Líderes no Congresso defendem estabilidade do servidor

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Pesquisa do Congresso em Foco aponta que, para 72% dos líderes do Congresso, estabilidade dos servidores é importante. Sobre a inclusão de juízes, parlamentares e membros do Ministério Público, 75% acreditam que o tema deve ser inserido no texto

De acordo com o estudo, para 72% dos líderes do Congresso, a estabilidade dos servidores públicos é importante. O dado faz parte da pesquisa Painel do Poder, comandada pelo site especializado Congresso em Foco, que ouviu entre os dias 14 e 20 de setembro 70 congressistas em cargos de liderança de bancada, integrantes das mesas diretoras da Câmara e do Senado, presidentes de comissões e formadores de opiniões em áreas de relevância.

Já quando o ponto é sobre a flexibilização da estabilidade, os congressistas dividem opinião, 43% dos líderes parlamentares discordam, enquanto 41% concordam. Sobre a inclusão de juízes, parlamentares e membros do Ministério Público, outra questão da reforma administrativa, 75% acreditam que o tema deve ser inserido no texto.

Para 47% dos parlamentares ouvidos pela pesquisa Painel do Poder, a reforma tributária não será aprovada este ano. Apenas 24% confiam na aprovação das medidas. O mesmo acontece com a reforma administrativa, 52% dos congressistas com influência não acreditam na aprovação da reforma em 2020. Apesar da falta de confiança na aprovação das medidas este ano, 70% dos parlamentares concordam com a necessidade da reforma tributária e 47%, com a administrativa.

Outro ponto indicado pela pesquisa é o apoio à manutenção do Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores, 57% dos parlamentares ouvidos pelo Painel do Poder são contrários à extinção do regime. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já havia admitido que esse ano não seria votada a reforma administrativa. No entanto, pela disposição dos líderes, é possível que o debate de estenda mais do que ele sinalizou.

Sindilegis debate estabilidade do servidor

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A estabilidade é o foco de segunda edição da série especial Café com Política – Reforma Administrativa. O fórum digital vai abordar os impactos nas mudanças das regras do serviço público em análise no Congresso Nacional (PEC 32/2020)

Um dos pontos mais polêmicos que a proposta do governo federal – enviada ao Congresso por meio da PEC 32/2020 – e a mudança na estabilidade dos servidores públicos. O Sindilegis convidou um time de especialistas para discutir o assunto na próxima segunda-feira (05/10), às 18 horas. A transmissão será feita pelo canal do Sindicato no YouTube.

Entre as principais questões estão: O que está em jogo com a flexibilização da estabilidade do servidor? As mudanças na Constituição vão garantir maior produtividade e efetividade dos serviços públicos? O texto do governo retira essa prerrogativa da estabilidade para os novos servidores em várias carreiras. Pela proposta, haverá cinco regimes de contratação. Apenas os cargos típicos de Estado terão direito à estabilidade após três anos.

Nas outras modalidades – cargos por prazo indeterminado e contrato por prazo determinado – os novos seriam admitidos por concurso público, mas poderão ser dispensados. Já os cargos de liderança e assessoramento seriam ocupados em parte por “processo de seleção simplificado”, ainda não detalhado, e outra parte, por indicação. O texto prevê ainda que todos os aprovados em concurso público passarão um período sob o contrato de experiência.

Os painelistas convidados são Marcelo Ramos, deputado federal (PL-AM), advogado e professor universitário; e Adriana Shier, pós-doutora em Direito Público, doutora em Direito e vice-presidente do Instituto Paranaense de Direito Administrativo.

O moderador da live será Cid Queiroz, jornalista da TV Câmara e especialista em Ciência Política. A jornalista debatedora será Dora Kramer, escritora, colunista da Revista Veja e comentarista política da Rádio BandNews FM. O servidor do TCU e vice-presidente do Sindilegis, Alison Souza, também participa do fórum.

Serviço
Série especial Café com Política – Reforma Administrativa
Episódio II – Estabilidade do servidor
Data: 05/10
Horário: 18h
Onde: Canal do Sindilegis no Youtube

AFPESP: Reforma administrativa é injusta e aprofunda desigualdades

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Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP), que tem 246 mil associados, frisa que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020), que institui novo marco legal para a administração pública, agrava diferenças salariais, privilégios e assimetria de direitos, afetando somente quem ganha menos

O presidente da AFPESP, Álvaro Gradim, salienta que “a proposta do governo encaminhada ao Congresso Nacional é injusta com os servidores que ganham menos, que, de acordo com o texto, serão os que deverão pagar a conta futura da histórica irresponsabilidade fiscal”. Para ele, é incompreensível e inexplicável que as chamadas carreiras de Estado, nas quais se concentram os maiores salários e privilégios, bem como os militares, sigam inatingíveis.

Gradim salienta que o fim da estabilidade nos cargos para novos funcionários concursados é nocivo para o exercício democrático do poder público. “O princípio da estabilidade para numerosas carreiras é exatamente voltado a evitar que cada governo altere o quadro de servidores e instrumentalize a prestação de serviços à população. Há numerosas atividades do Estado que são absolutamente técnicas e não suscetíveis a tendências e influências ideológicas e político-partidárias”.

A reforma administrativa, como está proposta, quebra esse princípio, pondera o presidente da AFPESP. “Para que os governos dos municípios, estados e federal possam contratar, em seus mandatos, profissionais de sua confiança e de notória capacidade técnica para determinadas funções, existem os cargos em comissão, para os quais já não há estabilidade. O que é necessário é muito critério nesse processo, que parece sempre exagerado na administração pública, pois invariavelmente se contrata muito mais gente do que o necessário e com salários mais elevados do que a média do funcionalismo”.

Gradim enfatiza que uma reestruturação salarial, mesmo que para os novos ingressantes, nas chamadas carreiras de Estado e para os cargos em comissão, fim de privilégios, inclusive de parlamentares, redução do número de viagens e outros gastos supérfluos “seriam muito mais eficazes para reduzir o rombo fiscal do que punir literalmente o contingente de servidores que ganha menos e que, no enfrentamento da Covid-19, demonstra com imensa clareza e esforço de superação tudo o que pode fazer para a sociedade”.

Os servidores que serão mais prejudicados são os médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos e todo o pessoal administrativo de hospitais e unidades de atendimento do SUS, que, desde o início da pandemia, estão cuidando dos milhões de brasileiros infectados, salvando vidas e se colocando em risco, pois são sempre grandes suas possibilidades de contágio, como mostram as estatísticas. Outro exemplo são os pesquisadores e cientistas das universidades públicas, muitos inclusive com as bolsas cortadas ou reduzidas por recentes medidas de contenção de gastos, que estão se desdobrando em estudos para desenvolver protocolos de tratamento e medidas de combate ao novo coronavírus.

“São esses, dentre outros, os que arcarão com o rombo fiscal, embora ganhem menos e não tenham os mesmos privilégios daqueles que estão sendo poupados pela proposta de reforma administrativa, um projeto injusto e infrutífero quanto aos objetivos de contribuir para o equilíbrio fiscal”, conclui o presidente da AFPESP.

A reforma administrativa e o loteamento do Estado

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“Ninguém pode ser contra aperfeiçoar, melhorar o serviço público, em todos os Poderes e esferas de governo, fazendo assepsias em exageros e excessos. Mesmo com suas carências, o brasileiro sofreria muito mais na maior crise sanitária de todos os tempos, se não houvesse um serviço público de qualidade. Nos hospitais, na segurança pública, na diplomacia, no atendimento virtual, e, na maioria expressiva das atividades, que permaneceram, mesmo em teletrabalho ou sofrendo os riscos da atividade presencial, atendendo aos cidadãos”

Vilson Antonio Romero*

O governo federal enviou à Câmara dos Deputados no início de setembro a reforma administrativa há tanto anunciada e postergada por razões técnicas e políticas, agravadas pela pandemia que, desde março, assola o país.

Há diversos aspectos envolvidos nessa Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/2020, mas, basicamente, ao modificar 12 artigos da Constituição Federal (CF), com supressões ou revogações parciais ou integrais e acrescentar cerca de uma dezena de regras transitórias, o governo foca em duas questões primordiais: a eliminação do Regime Jurídico Único (RJU) e o fim do instituto da estabilidade.

Se aprovado como está o texto, o RJU (Lei 8.112/1990), determinado pelo artigo 39 da CF/88, em sucessão ao anterior Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei 1.711/1952) será desmembrado em cinco tipos de contratação nos entes públicos: a) vínculo de experiência, b) vínculo por prazo indeterminado (sem estabilidade), c) cargo típico de Estado (com estabilidade), d) vínculo por prazo determinado (temporário), e)cargo de liderança e assessoramento (equivalente aos atuais cargos de confiança).

Com isto, parece uma volta ao passado, com a extinção da exigência de concurso público para a maioria das admissões públicas, tal qual os celetistas pré-CF/88, que por beneplácito dos constituintes de então, transformaram-se, numa tacada, em estatutários. Cerca de 300 mil pessoas foram efetivadas e passaram a fazer jus à estabilidade, integralidade e paridade, em decorrência desta regra casuística benevolente, por estarem trabalhando nos órgãos da União desde 1983, sob o regime da CLT.

Ao mesmo tempo, o governo propõe fim ao instituto da estabilidade que surgiu no Brasil em 1915 com a Lei nº 2.924/1915, foi recepcionado pela CF de 1934 e desde então tem sido mantido em todas as Cartas Magnas nacionais.

Antes da CF/88 era direito conferido após dois anos de efetivo exercício e o servidor só perderia o cargo por infração disciplinar grave apurada em processo administrativo disciplinar (PAD).

A partir de 1988, a estabilidade passou a ser conferida após três anos ao servidor admitido em concurso público e aprovado em avaliação de desempenho, sendo possível a demissão nos casos de sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar e insuficiência de desempenho.

Em hipótese alguma, configurou-se, ao longo dos tempos, a estabilidade como um privilégio inamovível. Apesar de a avaliação de desempenho ainda carecer de regulamentação, tal fato não impediu a União, por exemplo, de demitir servidores, mesmo sendo estáveis.

Desde 2003, foram cerca de oito mil servidores demitidos “ a bem do serviço públicos”, por diversas razões, desde desídia até corrupção, negligência e abandono.

Portanto , não há que se falar em blindagem dos servidores, mas sim, em proteção do interesse público coletivo ao impedir perseguições políticas e pessoais e evitar que órgãos públicos percam profissionais qualificados, ao livre arbítrio do governante da hora.

Da mesma forma, se extinto o RJU, abre-se a porta para a contratação de apaniguados dos inquilinos dos palácios que se alternam a cada eleição, eliminando a memória, a profissionalização necessária ao bom atendimento à cidadania, por fim, loteando o Estado de maneira a fazê-lo sucumbir, dentro dos preceitos ditados pelo Senhor Mercado e dos princípios do Estado Mínimo tão defendido pelos liberais e privatistas.

Ninguém pode ser contra aperfeiçoar, melhorar o serviço público, em todos os Poderes e esferas de governo, fazendo assepsias em exageros e excessos.

Mesmo com suas carências, o brasileiro sofreria muito mais na maior crise sanitária de todos os tempos, se não houvesse um serviço público de qualidade. Nos hospitais, na segurança pública, na diplomacia, no atendimento virtual, e, na maioria expressiva das atividades, que permaneceram, mesmo em teletrabalho ou sofrendo os riscos da atividade presencial, atendendo aos cidadãos.

Mas é muito preocupante a possibilidade de precarização do serviço público, no cenário que se avizinha se prosperar a tramitação dessa PEC, nos moldes como concebida.

*Vilson Antonio Romero – Jornalista, auditor fiscal aposentado, conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), assessor da presidência da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip)

Setembro, o mês da Independência da Regulação

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“Ademais, Paulo Guedes, Rodrigo Maia e o partido Novo na atual conjuntura não possuem os votos ainda para esta reforma, eles confiam na estratégia emocional dos servidores públicos simplesmente negarem a reforma com ações que a sociedade deslegitime os servidores públicos. Não podemos cair nesta cilada”

Alexnaldo de Jesus*

Este mês da Independência do Brasil já demonstra que será o mês das oportunidades para as carreiras da Regulação, primeiro escolhemos uma nova direção, sem amarras a qualquer entidade associativa ou sindical, ou a ex-dirigente sindical ou ao governo ou à oposição, ou a qualquer dirigente das agências reguladoras.

Esta nova direção deve correr na frente da reforma administrativa e propor a aglutinação do projeto ARCA com a PEC nº 32/2020, além dos diversos parlamentares que já apoiam o projeto ARCA, nesta semana, o sindicato iniciou tratativas com a maior frente parlamentar do Congresso, a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), que será decisiva na aprovação da PEC nº 32/2020, o servidor deverá ajudar esta nova direção neste esforço para aprovação.

A nova direção do sindicato, igualmente, deve pautar a discussão sobre os diversos temas da PEC nº 32/2020 como flexibilização do RJU (regime jurídico único) e da estabilidade com argumentos técnicos e dados que deem o suporte para que os cidadãos brasileiros e as empresas possam entender que não haverá melhorias no tempo de espera para obter um serviço público ou para abrir uma empresa ou registrar uma marca ou uma patente como exemplos caso estas flexibilizações passem.

O sindicato deve ser audacioso e propor uma reforma administrativa de verdade que combata a burocracia do Estado que vá além desta atual reforma de RH (recursos humanos), confrontando a austeridade com a eficiência.

O momento de crise econômica acentuado pela pandemia do Covid-19 faz com que os servidores públicos sejam mais estrategistas que emotivos, uma vez que para sociedade os servidores públicos não tiveram redução de salário, nem foram demitidos e nem faliram com o fechamento da economia imposto pelos governadores da federação.

Ademais, Paulo Guedes, Rodrigo Maia e o partido Novo na atual conjuntura não possuem os votos ainda para esta reforma, eles confiam na estratégia emocional dos servidores públicos simplesmente negarem a reforma com ações que a sociedade deslegitime os servidores públicos.

Não podemos cair nesta cilada, o combate sobre a reforma administrativa tem que se dar em três esferas:
⠀⠀⠀• Propostas que combatam a burocracia do Estado e regulamente as carreiras típicas de Estado com tabela única (projeto ARCA);
⠀⠀⠀• Argumentos e dados técnicos para convencer os parlamentares e
⠀⠀⠀• Eleição da Mesa da Câmara.

Os servidores públicos devem ser ativos na escolha do novo Presidente da Câmara e devem optar por um candidato que dialogue com os servidores públicos e tenha chance de vitória no pleito em fevereiro de 2021, a reforma administrativa tem que ser aprovada depois desta eleição.

Concomitantemente, o sindicato deve batalhar por uma emenda ao orçamento da ANM (Agência Nacional de Mineração) para que seus servidores sejam equiparados com as demais Agências.
Portanto, temos que ter força e coragem para transformar possíveis ameaças em oportunidades!
Venceremos!

*Alexnaldo de Jesus – Presidente do Sinagências

Atuais servidores serão imediatamente prejudicados pela reforma administrativa

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Servidores efetivos terão a estabilidade, salários e condições de trabalho imediatamente afetados caso seja aprovada a PEC 32/2020. “Pior, a PEC 32/2020 acaba por ‘deslegalizar’ um regime que sempre foi pautado pela legalidade, vez que a extinção dos planos de carreira veio acompanhada da possibilidade de o Chefe do Executivo alterar cargos na base da ‘caneta’, por simples decreto, o que acarretará em drásticas mudanças de rotina a cada novo mandato governamental”

Jean P. Ruzzarin*

A apresentação governamental da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, conhecida como “Reforma Administrativa” ou “Nova Administração Pública”, enfatizou que as alterações não afetariam os servidores atuais. O discurso foi endossado pela grande mídia, a qual repete que “as mudanças propostas pelo governo não atingem os atuais servidores e mesmo aqueles que entrarem no serviço público antes da aprovação da reforma. Também não altera a estabilidade nem os vencimentos desses servidores” (https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/09/03/entenda-a-reforma-administrativa-enviada-pelo-governo.ghtml).

Com isso, confirmou-se a teoria dos atos de fala: dizer que os servidores atuais sairiam ilesos da reforma administrativa acabou fazendo-os acreditar na imunidade, o que aparentemente desmobilizou uma das categorias de trabalhadores mais engajadas do país.

Mas há fortes razões para se preocupar.

A maior falácia diz respeito ao item tido por não tocado pela PEC 32/2020: a estabilidade dos atuais servidores. Desde a Constituição de 1934, a hipótese de perda judicial do cargo público somente acontecia depois do trânsito em julgado, o que foi mantido com a redação originária da Carta de 1988. Agora, os servidores atuais podem ser destituídos do cargo pela primeira decisão judicial colegiada, mesmo sendo alto o índice de julgamentos favoráveis aos servidores nas últimas instâncias, que corrigem injustiças de decisão colegiadas anteriores.

Além disso, a proposta deixa de exigir Lei Complementar para regulamentar a hipótese de perda do cargo por desempenho insatisfatório do servidor. O afrouxamento desta regra submeterá os atuais ocupantes de cargos estáveis a avaliações regulamentadas em lei ordinárias simples, que podem ser modificadas facilmente para atender intenções governamentais episódicas, submetendo facilmente o serviço público a variações ideológicas do governo de plantão.

Mas vários outros itens passaram desapercebidos em razão do amortecimento midiático dos impactos da PEC 32/2020 para os servidores atuais.

Primeiramente, os servidores em atividade não possuem mais exclusividade na ocupação de funções comissionadas tampouco reserva em cargos em comissão. Além disso, os que atualmente ocupam tais postos serão exonerados em breve, na medida em que forem institucionalizados os novos cargos de liderança e assessoramento. Mais do que isso, a proposta escancara a violação ao princípio da supremacia do interesse público primário ao assumir que comissionados podem ser destituídos por motivação político-partidária, ainda que sejam servidores concursados.

Todo esse conjunto afeta especialmente as carreiras envolvidas com o poder de polícia, como é o exemplo da fiscalização ambiental, agrária, trabalhista ou tributária, já que tais atribuições demandam um corpo especializado, exclusivo e independente, sendo incompatível com a importância dessas atividades a admissão de pessoas estranhas a essas carreiras para dirigi-las ou chefiá-las (ou, como quer a proposta, para “liderá-las”), pois poderão constranger a atividade fiscalizatória com seus interesses políticos.

Ademais, servidores que forem enquadrados em cargos típicos de Estado não poderão realizar nenhuma atividade remunerada, inclusive acumular cargos públicos, a não ser para as atividades de profissional de saúde e docência. Embora o texto ressalve os que atualmente fazem a cumulação de cargos, não cria regra de transição para os que possuam alguma atividade na iniciativa privada, como é o comum caso dos servidores sócios de empreendimentos ou que atuam como profissionais liberais.  Consequentemente, caso vingue a PEC 32/2020, os atuais ocupantes de cargos típicos de Estado deverão imediatamente optar entre a atividade privada ou o cargo público.

Não bastasse o fim do regime jurídico único dos servidores, a proposta exclui a garantia de planos de carreira para servidores cujas atribuições não tenham previsão específica na Constituição da República. Para além da desorganização das várias carreiras hoje existentes, o efeito perverso disso será o decesso remuneratório diferido, pois não esconde a violação à irredutibilidade quando diminui férias asseguradas em alguns planos de carreira em período superior a trinta dias ou quando revoga as previsões de licenças-prêmio.

Em descompasso com a praxe no serviço público, que acertadamente atualiza valores de indenizações por regulamento administrativo em face da corrosão inflacionária, a PEC 32/2020 também impede o pagamento de verbas indenizatórias que não tenham requisitos e valores fixados em lei. Mas o mais grave é a cessação imediata das progressões e promoções fundadas no tempo de serviço, já que essa sistemática de desenvolvimento na carreira foi a única solução possível ante a persistente incapacidade da Administração Pública fixar regras objetivas e impessoais de avaliação de desempenho, sujeitando a maioria ao “apadrinhamento político” das chefias para evoluírem.

Pior, a PEC 32/2020 acaba por “deslegalizar” um regime que sempre foi pautado pela legalidade, vez que a extinção dos planos de carreira veio acompanhada da possibilidade de o Chefe do Executivo alterar cargos na base da “caneta”, por simples decreto, o que acarretará em drásticas mudanças de rotina a cada novo mandato governamental.

Ao acabar com os planos de carreira, a proposta de emenda cria verdadeiro congelamento salarial contra os servidores atuais, pois, ainda que não sofram redução imediata, os seus futuros ganhos serão parametrizados pelo que for assegurado aos novos servidores, quando são péssimas as expectativas remuneratórias para os novatos, que em breve serão “compatibilizadas” com os piores salários da iniciativa privada.

E ai daqueles cujos familiares ficarem doentes, participarem de treinamentos ou pós-graduação, cumprirem serviços obrigatórios ou participarem da vida sindical ou política, pois ficarão sem a retribuição dos postos comissionados, gratificações de exercício, bônus, honorários, parcelas indenizatórias e afins, que antes eram normalmente recebidos nesses casos considerados como efetivo exercício para todos os fins.

Infelizmente, se aprovada a PEC 32, reaparecerá o estado de coisas que levou a Assembleia Nacional Constituinte a desenhar essas garantias dos servidores públicos na forma atualmente disposta na Constituição de 1988.

Interessante recuperar a história da nossa Constituição para notar como convergiram a visão de governamentabilidade, na Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, e da a situação dos servidores públicos, na Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, no sentido de que a impessoalidade, a profissionalização e a estabilidade para os aprovados mediante concurso público são elementos indissociáveis da moderna Administração Pública.

Com esses elementos, grande parte dos debates e proposições constituintes buscavam corrigir o conhecido paternalismo e ineficiência da prestação pública no regime anterior, dado que as funções públicas eram massiva e politicamente ocupadas por alheios às carreiras, “guindados a esses postos por desfrutarem dos favores do regime de exceção então vigente” (parecer da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos), sem formação e treinamento adequados e que precisavam “agradar” seus superiores para se manterem nos postos ou conseguirem aumentos.

Justamente para assegurar que o cidadão tenha acesso à prestação pública independentemente de suas aspirações políticas (ou seja, impessoalmente), aos servidores foi assegurada não apenas estabilidade como sinônimo de manutenção do cargo, mas também como perspectiva de que seus salários e condições de trabalho sempre se manterão compatíveis com a importância da função, sem a necessidade de sujeitarem sua independência funcional às mudanças de governo.

Em verdade, o que possibilita a salutar alternância de visões políticas com a preservação dos pilares do Estado Democrático de Direito de 1988 é o conjunto de garantias dada ao funcionalismo público, o qual viabiliza que ajam profissionalmente de forma, por exemplo, a multar qualquer cidadão, inclusive altas autoridades, que nesse período de pandemia se neguem a cumprir medidas sanitárias, sem que necessitem do “aval” dos seus superiores para que façam valer a lei para todos.

Merecem análises mais profunda as propostas de novas formas de acesso aos cargos públicos, de extinção do regime jurídico único e da “nova” principiologia da administração pública, pretendidas pela PEC 32/2020, mas desde já é possível estas modificações, embora pareçam distantes dos servidores atuais, alteram substancialmente suas condições de trabalho.

É que a nova roupagem da terceirização chegará em breve, já que será comum que as atribuições dos servidores efetivos sejam compartilhadas com “recursos humanos” de particulares. Ou seja, a depender da vontade política do administrador, pessoas estranhas aos quadros da administração poderão realizar as mesmas tarefas dos servidores, concomitantemente, sem fé pública, ou sem que lhes seja exigido o preparo daqueles que passaram por todas etapas do concurso público.

Tudo isso decorrerá do chamado “princípio da subsidiariedade” que, conquanto a justificativa da PEC 32/2020 tente mascarar o seu propósito, servirá de desculpa para o projeto de precarização do serviço público. Esse postulado indevidamente elastece o que hoje ocorre apenas quando envolve a exploração direta da atividade econômica, pois a Constituição privilegia a livre iniciativa privada nesse âmbito, tão somente. Caso seja aprovado, o princípio da subsidiariedade inverterá a lógica de funcionamento até dos serviços de relevante interesse coletivo, tais como saúde, educação ou segurança, pois tornará residual a participação do Poder Público nessas atividades.

Evidente que os investimentos públicos nessas áreas, que já são precárias, serão reduzidos drasticamente, muito mais do que ocorreu com a Emenda Constitucional 95/2016, que estabeleceu o teto dos gastos, certamente agravando as condições de trabalho dos atuais servidores, já que o “novo normal” será a retirada gradual dessas tarefas da responsabilidade do Poder Público.

No entanto, ao escrever a Constituição de 1988, a Assembleia Nacional Constituinte teve como panorama o histórico de pobreza e desigualdade social que historicamente assola a nação, e por isso colocou o Poder Público como protagonista para atingir seus objetivos fundamentais, e não como um ator subsidiário ou residual, considerando as dificuldades de acesso da população aos serviços privados. Com efeito, os servidores são a face visível desse Estado de Bem-Estar Social, e é com base nisso que se justificam as garantias anteriormente mencionadas, inconstitucionalmente atacadas pela PEC 32/2020.

Muito infelizmente, a pandemia da Covid-19 comprovou a atualidade da visão da Assembleia Nacional Constituinte: não fosse a relativa independência que o funcionalismo público tem em função das suas garantias, o que permitiu a sua atuação profissional na linha de frente no combate à doença, o saldo de mortes seria muito maior, dados os públicos e notórios desencontros dos atuais gestores políticos acerca da política pública de saúde.

Vale dizer, embora a justificativa da proposta governamental esteja fundada em “modernização” dos serviços públicos, eventual aprovação fará o Brasil regredir três décadas, pois a tônica da administração será o apadrinhamento político, a ineficiência e a ausência de profissionalismo.

Portanto, é preciso que os servidores atuais acordem para as consequências da PEC 32/2020, pois ocasionará a morte do projeto social corporificado na Constituição da República de 1988, do qual são os representantes por excelência.

*Jean P. Ruzzarin – Advogado especialista na Defesa do Servidor Público, sócio-fundador do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Atenciosamente,

Anfip: Reforma administrativa precariza o serviço público

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A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) destaca que “o governo, sem fundamentar seu projeto em evidências técnicas e estudos científicos, apresenta uma proposta sem qualquer embasamento responsável, onde os principais pontos são a extinção do Regime Jurídico Único (RJU) e o fim da estabilidade dos servidores públicos”

Veja a nota:

“A Anfip manifesta sua apreensão e preocupação com os encaminhamentos do Governo Federal , ao apresentar ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional n° 32/2020, em 3 de setembro, que “altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa”.

A referida PEC, chamada de Reforma Administrativa, inequivocamente, foi construída e anunciada sem diálogo e sem interlocução com as entidades representativas dos principais envolvidos e atingidos: os servidores públicos.

O governo, sem fundamentar seu projeto em evidências técnicas e estudos científicos, apresenta uma proposta sem qualquer embasamento responsável, onde os principais pontos são a extinção do Regime Jurídico Único (RJU) e o fim da estabilidade dos servidores públicos.

Essa PEC com viés eminentemente fiscalista não traz qualquer melhoria para o serviço público. O texto apresentado fomenta a instabilidade e a precarização da administração pública, representando um retrocesso gigantesco, colocando por terra a perenidade do Estado brasileiro.

Ao invés de contribuir para a modernização do Estado e a melhoria das entregas por parte do serviço público, a proposta vai na contramão disto, em especial num momento em que a pandemia e a mais violenta crise sanitária do mundo , mais exige do atendimento público de nosso Sistema Único de Saúde (SUS) e todos os demais setores diretamente envolvidos no atendimento à população.

Apesar de defendermos um serviço público de qualidade, repudiamos esta proposta não ancorada em um processo de legitimação política, de consenso e participação dos atores envolvidos que mantém privilégios de outros Poderes e massacra servidores da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.

O projeto malfadado praticamente acaba com concursos públicos e favorece o clientelismo e a corrupção ao trocar pessoas técnicas e independentes por cargos políticos.

Defendemos, sem tréguas: a estabilidade para todos os servidores públicos, para evitar perseguições políticas, assédio institucional e moral e loteamento do Estado, remuneração adequada e condizente com as atribuições e responsabilidade e profissionalização e capacitação contínuas.

A estabilidade dos servidores públicos concursados não é privilégio, é garantia da sociedade e do Estado contra a corrupção e os desmandos dos governantes de plantão..
CONSELHO EXECUTIVO”

A reforma administrativa, seus riscos e os equívocos de suas premissas

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O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) destaca que “o discurso exaustivamente repetido de que os servidores também precisam “se sacrificar”, somado à recessão e ao crescente desemprego que acomete a sociedade, agrega ao ambiente em que se darão as deliberações no Parlamento um perigoso sentimento de “revanchismo” contra o funcionalismo”

A nota destaca ainda, que, numa tentativa de aplacar resistências, o governo vem propalando que as medidas afetarão apenas os novos servidores, ao que parece, dando pouca importância aos problemas de gestão decorrentes de mais uma divisão desnecessária e perversa no seio do funcionalismo. “Não dá para compactuar com diferenças de tratamento entre servidores atuais e novos quanto à possível flexibilização de prerrogativas como a estabilidade, a precarização de vínculos no setor e uma série de outras medidas que levarão ao desmantelamento do serviço público”, reforça.

Veja a nota:

“Foram poucas as oportunidades em que uma matéria chegou ao Legislativo sob tamanha expectativa (para o bem o para o mal) e tão cercada de especulações como é o caso da reforma administrativa do governo federal que se torna pública nesta quinta-feira, 3 de setembro. A partir da divulgação do texto, assessorias jurídicas e parlamentares se dedicarão a avaliar e delimitar os impactos da matéria sobre os servidores.

Nesta manhã, a equipe do Ministério da Economia apresentou as linhas gerais da reforma e detalhou algumas das medidas que tramitarão no Congresso. O processo, destacaram os representantes da Economia, não se limitará à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) a ser encaminhada hoje ao Legislativo. Uma série de regulamentações será delegada a dispositivos infraconstitucionais como, por exemplo, a definição dos “cargos típicos de Estado” e dos critérios para demissão por insuficiência de desempenho.

Dentre as mudanças propostas também figuram a possibilidade de aumento das contratações temporárias; o fim das progressões automáticas e mudanças no estágio probatório, de modo a facilitar desligamentos. Vale destacar que o texto inicial do governo ainda pode e deve, de acordo com o desejo de suas lideranças, ser modificado no Parlamento, incluindo, até mesmo, medidas previstas em outras matérias já em trâmite, como as PEC 186 e 188/2019 e 438/2018.

Ponto importante a se considerar neste debate é que a reforma administrativa, desde seus primeiros rumores, tem sido vista como uma medida de cunho meramente fiscal pela equipe econômica do Executivo, pelo mercado e por congressistas. Seria ela a “tábua de salvação” das contas públicas, em especial frente à crise causada pela pandemia da Covid-19, relegando desta forma ao ostracismo a reforma tributária. O discurso exaustivamente repetido de que os servidores também precisam “se sacrificar”, somado à recessão e ao crescente desemprego que acomete a sociedade, agrega ao ambiente em que se darão as deliberações no Parlamento um perigoso sentimento de “revanchismo” contra o funcionalismo.

A primazia da lógica econômica, inclusive, frustra as expectativas de se travar uma discussão séria e profunda sobre os desafios em curso e a natural modernização da Administração Pública e suas carreiras. “O fato de o Governo Federal não ter procurado ouvir aqueles que realmente conhecem o funcionamento do Estado e de suas regras mostra, em si, um desinteresse em promover uma Reforma Administrativa de qualidade, eficiente e que tenha o bem da população como objetivo”, destaca trecho de nota pública divulgada pelo Fórum Nacional Permanente de Carreira Típicas de Estado (Fonacate) nesta quarta-feira, 2.

Numa tentativa de aplacar resistências, o governo vem propalando que as medidas afetarão apenas os novos servidores, ao que parece, dando pouca importância aos problemas de gestão decorrentes de mais uma divisão desnecessária e perversa no seio do funcionalismo. Não dá para compactuar com diferenças de tratamento entre servidores atuais e novos quanto à possível flexibilização de prerrogativas como a estabilidade, a precarização de vínculos no setor e uma série de outras medidas que levarão ao desmantelamento do serviço público.

De modo a construir uma estratégia de atuação conjunta, o Fonacate se reúne nesta tarde com representantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas). Também hoje, o Fórum lança, a partir das 16h, com transmissão pelo Facebook e pelo YouTube, mais dois volumes da série Cadernos da Reforma Administrativa. A produção técnica embasará a interlocução do Fonacate, a partir de agora, mais intensa no Parlamento.

E diante da atual conjuntura, o engajamento de todos nesta luta em defesa do serviço público e, consequentemente da sociedade, torna-se ainda mais importante. Não podemos aceitar retrocessos!”

Reforma administrativa para os novatos

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O primeiro informe do governo durante a apresentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC)i que trata da reforma do Estado foi que a “estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público continua nos mesmos termos da Constituição atual”. E seus vencimento não serão reduzidos

A manutenção das regras para os antigos dá aos que agora ocupam cargos “segurança jurídica”, já que seus contratos à época da posse tinham outros critérios. O concurso público continua sendo a principal forma de acesso à administração. Mas o governo acha que as atuais regras engessam o Estado. As mudanças agora propostas, além de modernizar o serviço, também têm a intenção de atrair o “interesse dos profissionais de excelência”

Outro objetivo destacado pelo Ministério da Economia, durante a apresentação do texto da reforma administrativa é “dar à população a segurança de que  ‘todos os atos serão regidos pelo devido processo administrativo de impessoalidade, manutenção da prestação de serviço mesmo com a troca de
governo e continuidade”.

O que precisa mudar?

O governo tem pressa em dispensar pessoal em caso de necessidade de ajuste fiscal. Nesse sentido, a primeira iniciativa é extinguir o Regime Jurídico único (RJU) para os novos. O governo não quer mais que todos tenham o mesmo vínculo e o mesmo grau de estabilidade, porque isso faz com que, quando a realidade muda, o governo fique sem imediata capacidade de resposta”

Os antigos servidores somente poderiam ser dispensados – perder a vaga e a estabilidade – por sentença judicial transitada em julgado e por infração disciplinar. Mas, a partir de agora, com novas formas de contratação, sequer será estável um dia e pode ser desligado a qualquer momento.

O novo servidor poderá acumular mais de um cargo, observada compatibilidade de horário. Com exceção de ocupante de cargo típico de Estado. Esses apenas poderão exercer outra função se for docência ou profissão de saúde. O que “torna mais competitivo o processo (de seleção), valorizando o mérito”.