Reforma administrativa para os novatos

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O primeiro informe do governo durante a apresentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC)i que trata da reforma do Estado foi que a “estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público continua nos mesmos termos da Constituição atual”. E seus vencimento não serão reduzidos

A manutenção das regras para os antigos dá aos que agora ocupam cargos “segurança jurídica”, já que seus contratos à época da posse tinham outros critérios. O concurso público continua sendo a principal forma de acesso à administração. Mas o governo acha que as atuais regras engessam o Estado. As mudanças agora propostas, além de modernizar o serviço, também têm a intenção de atrair o “interesse dos profissionais de excelência”

Outro objetivo destacado pelo Ministério da Economia, durante a apresentação do texto da reforma administrativa é “dar à população a segurança de que  ‘todos os atos serão regidos pelo devido processo administrativo de impessoalidade, manutenção da prestação de serviço mesmo com a troca de
governo e continuidade”.

O que precisa mudar?

O governo tem pressa em dispensar pessoal em caso de necessidade de ajuste fiscal. Nesse sentido, a primeira iniciativa é extinguir o Regime Jurídico único (RJU) para os novos. O governo não quer mais que todos tenham o mesmo vínculo e o mesmo grau de estabilidade, porque isso faz com que, quando a realidade muda, o governo fique sem imediata capacidade de resposta”

Os antigos servidores somente poderiam ser dispensados – perder a vaga e a estabilidade – por sentença judicial transitada em julgado e por infração disciplinar. Mas, a partir de agora, com novas formas de contratação, sequer será estável um dia e pode ser desligado a qualquer momento.

O novo servidor poderá acumular mais de um cargo, observada compatibilidade de horário. Com exceção de ocupante de cargo típico de Estado. Esses apenas poderão exercer outra função se for docência ou profissão de saúde. O que “torna mais competitivo o processo (de seleção), valorizando o mérito”.