Médicos brasileiros migram para os EUA em busca de qualidade de vida e estabilidade econômica

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Mesmo se tratando de um processo complexo, muitos conseguem validar o diploma e atuam dentro de sua especialidade

O advogado especializado em direito internacional e sócio fundador da Loyalty Consultoria, Daniel Toledo, explica que, estimulados por um cenário político e econômico repleto de incertezas, muitos profissionais têm abandonado seus empregos e carreiras para começar uma vida totalmente do zero nos Estados Unidos. Muitos, inclusive, possuem uma condição financeira favorável.

E dentro deste panorama estão os médicos das mais diversas especialidades. A maioria não necessitaria deixar o Brasil, mas quer aliar seus ganhos à qualidade de vida, segurança e um futuro com menos incertezas em um país que ofereça condições favoráveis para que seus consultórios possam prosperar.

Outro fator que tem influenciado na decisão destes profissionais é a alta remuneração da classe médica americana. “Mas, para exercê-la, é preciso validar o diploma para obter a licença que vai permitir atender aos pacientes. Esta etapa é necessária, mesmo conquistando a cidadania”, explica o CEO da Loyalty.

Nascido na cidade de Olímpia, o cirurgião plástico Décio Carvalho está nos Estados Unidos desde o final de 2005. A ideia inicial era permanecer apenas três meses no pais, entre as cidades de Jackson e Boston, mas surgiram diversas oportunidades para ele e a esposa, que também é médica, dentro da área de pesquisa. ” Decidimos então ficar. Fizemos a validação de diploma e consolidamos a nossa carreira em solo americano”, explica.

Todo esse processo levou cerca de oito anos. ” Esse tempo de validação depende muito do que você vai fazer, mas demora, não é algo tão fácil. Até porque esse processo é a parte mais simples, ao meu ver. Eu entendo que conseguir uma vaga na permanência, continuar no caminho do treinamento, já é mais complicado. Pelo menos para mim não foi algo fácil. Não há tantas vagas com a maioria acredita, e além disto, não basta chegar e trabalhar”, alerta o especialista.

Meu filho nem sabe que não nasceu aqui, risos. Ele veio para cá bem pequeno, tinha acabado de fazer três anos. No começo ele chorava bastante, não entendia muito o que estava acontecendo, não conseguia se comunicar com as pessoas, enfim. E depois, minha esposa e eu tivemos uma filha que nasceu aqui

Hoje, o médico atua na cidade de Miami, sede da sua clínica New Image Implantation. ” A maior parte dos nossos clientes é composta por brasileiros e para muitos vale a pena fazer o procedimento por aqui. Hoje o custo de luxo nos Estados Unidos está bem similar com o do Brasil. Então, por exemplo, se for gastar com passagem, hotel e ficar no Brasil para fazer o pós-operatório como tem que ser feito, acaba saindo a mesma coisa”, explica Dr. Carvalho.

Para quem opta pela lipoaspiração para eliminar peso, o especialista alerta que o procedimento é para retirar a gordura localizada e ainda há um determinado limite de volume. ” Além de ser importante discutir as expectativas de forma realista porque na sociedade existem algumas ideias irreais sobre nossos corpos. E o paciente tem que estar totalmente certo do que quer fazer. Dependendo da cirurgia, as cicatrizes são bem pequenas”, revela.

Outro procedimento muito solicitado entre os brasileiros é o aumento de mama, mas o Dr. Carvalho ainda aponta que a lipo lidera os pedidos. “Trata-se de uma cirurgia dolorosa. Mas, o paciente volta para casa no mesmo dia, com medicação para a dor, o Percocet, o qual tem que ser tomado durante três dias. Depois desse período, é possível trocar por outro medicamento menos agressivo. Até porque estamos tendo alguns problemas com este remédio na Flórida. Se o paciente tomar além da dose prescrita pode ocasionar overdose ou até mesmo levar a morte”, alerta o especialista.

Depois de três dias os pacientes, geralmente, tomam remédio para dor mais comuns como Tylenol, Paracetamol. ” Depois de 72 horas a dor fica mais suportável. O primeiro dia é sempre mais delicado. No segundo já é possível fazer a massagem de drenagem linfática, procedimento importantíssimo para o resultado final, assim como todo o pós-operatório”, destaca o médico.

O paciente pode estar apto para dirigir logo na primeira semana. “Depende do tamanho da lipo, depois que parar de tomar o Percocet, a pessoa volta para sua desenvoltura normal. Mas se for pego dirigindo sob efeito desta medicação, pode perder a habilitação. Já o trabalho, se for algo em escritório, pode voltar dentro de uma semana. O retorno para academia de ginástica leva mais um tempo, cerca de seis semanas ou até mesmo um mês e meio. Mas ressalto que é importante realizar exercícios físicos, quando possível, depois da cirurgia.

A gordura não retorna o local onde é feito a lipoaspiração. ” Mas a pessoa pode voltar a engordar porque o adiposo pode aumentar de tamanho várias vezes. A gordura que sobrou pode aumentar, consequentemente a pessoa pode ganhar peso. Caso haja uma segunda cirurgia, esse cenário já é mais difícil porque já existem tecidos que atriciaram o subcutâneo, então é mais complicado fazer a retirada. A ordem certa deveria ser cuidar da alimentação, fazer atividade física, e se necessário, fazer a lipoaspiração. E depois continuar se cuidando”, conclui.

Fazenda lança página especial com balanço de ações dos últimos dois anos

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Hotsite também apresenta principais desafios para o próximo período

O Ministério da Fazenda lança nesta quarta-feira (05/12) a página especial “Balanço e Perspectivas Econômicas 2016-2018” pelo link http://www.fazenda.gov.br/balanco-e-perspectivas/

O objetivo, de acordo com o ministério, é manter um registro das ações do órgão no período, a partir da divulgação de textos que resumem as medidas aprovadas nestes dois anos e vídeos com depoimentos dos secretários Fábio Kanckzuk, de Política Econômica; Ana Paula Vescovi, Executiva; João Manoel Pinho de Mello, de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência; Marcelo Caetano, da Previdência; e do chefe da Assessoria Especial do Gabinete do Ministro, Marcos Mendes.

Além do balanço, o site apresenta os principais desafios a serem enfrentados na esfera econômica no longo prazo, com destaque para a necessidade de consolidar a agenda de reformas estruturais que garantam o crescimento sustentável do país, com ganhos de produtividade.

Artigos

A página também disponibilizará análises das áreas técnicas do ministério. De acordo com o artigo publicado hoje, “Reformas Econômicas em 2016-2018 e perspectivas para o próximo mandato presidencial”, o Brasil somente retomará taxas relevantes de crescimento e de geração de empregos, bem como reduzirá significativamente a pobreza e a desigualdade se for capaz de evoluir em quatro dimensões: equilíbrio fiscal; produtividade; estabilidade institucional; e igualdade de oportunidade e redução da pobreza.

Esta é a avaliação da Assessoria Especial do Gabinete do ministro Eduardo Guardia na publicação, que procura mostrar quais os avanços no período 2016-18, as medidas que estão em andamento, os pontos sobre os quais não foi possível avançar e os riscos de retrocesso que precisam ser enfrentados por este e pelo próximo governo.

Rudinei Marques é reeleito presidente do Fonacate

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Diretoria Executiva promete luta mais proativa pelo funcionalismo “O Fonacate se consolidou como fórum de articulação e luta das carreiras de Estado por um serviço público de qualidade, pela estabilidade e valorização do funcionalismo, em defesa da Previdência Pública e diversos outros temas”, disse Marques

Em Assembleia Geral realizada na tarde de quarta-feira (21), na sede da afiliada Anafe, foram eleitos os novos membros dos Conselhos Executivo e Fiscal do Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), para o triênio 2019-2021.

Rudinei Marques, auditor federal de finanças e controle (AFFC) do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e presidente do Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon Sindical), foi reconduzido ao cargo de presidente do Fórum por unanimidade.

Foram eleitos ainda: Marcelino Rodrigues, presidente da Anafe (1º vice-presidente), Paulo Martins, presidente da Auditar (2º vice-presidente), Juracy Braga Soares Júnior, presidente da Febrafite (3º vice-presidente), Djalmary de Souza e Souza, presidente do SindPFA (4º vice-presidente), e Jordan Alisson Pereira, presidente do Sinal, como secretário-geral.

O Conselho Fiscal será formado, no próximo triênio, pelas afiliadas: Assecor, Afipea Sindical e Sindilegis (conselheiros titulares), e como suplentes: SindCVM e SindSusep. De acordo com o estatuto do Fonacate, os cargos são pertencentes às entidades.

Rudinei Marques, que foi secretário-geral do Fórum na gestão de 2013 a 2015 e presidente de 2016 a 2018, agradeceu às afiliadas pelo trabalho dos últimos anos e disse que os próximos serão de muitas batalhas em defesa do serviço público.

“O Fonacate se consolidou como fórum de articulação e luta das carreiras de Estado por um serviço público de qualidade, pela estabilidade e valorização do funcionalismo, em defesa da Previdência Pública e diversos outros temas. Todavia, tivemos uma pauta mais reativa aos ataques do governo. A proposta, a partir de agora, é sermos mais propositivos, porque temos condições de ajudar o país a superar a dura crise que enfrenta”, analisou Marques.

A reforma da Previdência foi, justamente, um dos itens da pauta da Assembleia. As entidades comunicaram que já estão conversando com representantes do governo eleito para cobrar a retomada do diálogo sobre eventual proposta. O Fonacate também se prepara para um amplo trabalho parlamentar, com a definição de uma agenda positiva das carreiras de Estado no Congresso Nacional.

Mudanças administrativas

Foi feita ainda uma análise sobre a Instrução Normativa 02, do Ministério do Planejamento, que trata da jornada de trabalho dos servidores públicos. Para Rudinei Marques, a medida extrapola as competências do Executivo. Ele pediu que as entidades acompanhem a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo (PDC 1065/2018), de autoria da deputada federal Erika Kokay (PT/DF), que susta os artigos 30 e 36 da medida.

Marcelino Rodrigues, eleito 1º vice-presidente do Fórum, comentou o andamento da Medida Provisória (MPV) 849/2018, que adia reajustes dos servidores públicos federais de 2019 para 2020, dizendo esperar um desfecho favorável das ações junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Eleições Funprsp – Durante a Assembleia também foi divulgada a chapa que o Fonacate irá apoiar nas eleições da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). O processo eletivo será realizado em fevereiro de 2019. Conheça abaixo quem compõem a chapa apoiada pelo Fórum:

Conselhos Deliberativo e Fiscal:

Chapa n° 2 – “Fiscalização e Resultado”

Conselho Deliberativo

Titular 1: Jairo Bolter (Professor UFRGS) // Suplente 1: Dimas Ribeiro (Professor UFMA)

Titular 2: Paulo Martins (Auditor do TCU) // Suplente 2: Ganesh Inocalla (Analista do MPOG)

Conselho Fiscal

Titular 1: Eric Lisboa (Auditor do Tesouro) // Suplente 1: Emerson Santos (Perito da PF)

Comitê de Assessoramento ExecPrev:

Chapa n° 4 – “Gestão e Eficiência”

Titular 1: Giovani Ehrhardt (Professor da UFG) // Suplente 1: Jair Teixeira (Auditor do Trabalho)

Comitê de Assessoramento LegisPrev:

Chapa n° 5 – “Controle e Transparência”

Titular 1: Mayara Rosa (Auditora do TCU) // Suplente 1: João Marcelo (Auditor do TCU)

Coquetel de Confraternização

Ao final da Assembleia de novembro, considerada a última do ano e encerramento das atividades do Fórum, foi realizado um coquetel de confraternização entre as entidades afiliadas. Também participarem parlamentares e outros convidados parceiros do Fonacate.

Trabalhador próximo da aposentadoria pode garantir estabilidade no emprego

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Trabalhadores que estão próximos de preencher os requisitos exigidos para à aposentadoria, seja integral ou proporcional, têm a “garantia” de seu emprego. A chamada estabilidade pré-aposentadoria, um direito concedido ao empregado que lhe permite permanecer no emprego, mesmo contra a vontade de seu patrão, desde que não exista um motivo que justifique sua dispensa

Especialistas em Direito do Trabalho observam que esta estabilidade não está expressa em nenhuma lei e deve estar prevista em norma coletiva da categoria profissional.

“Não há na legislação vigente ou previsão legal que dê algum tipo de garantia de emprego para aquele empregado que está prestes a se aposentar. A estabilidade pré-aposentadoria advém de normas coletivas, como acordos, convenções ou dissídios coletivos, que não permitem a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa”, explica o advogado, professor e doutor em Direito do Trabalho Antonio Carlos Aguiar.

O doutor e professor de Direito do Trabalho, Eduardo Pragmácio Filho, esclarece que a estabilidade no período pré-aposentadoria é o resultado de uma regra conquistada por certas categorias e que está prevista em acordos ou convenções coletivas. “Em suma, cria-se uma regra que proíbe empresas de despedirem trabalhadores antes de alcançarem a condição de se aposentarem. A construção negociada vai dizer quanto tempo antes e qual modalidade de aposentadoria se refere e os demais critérios”, afirma.

Como não existe nenhuma legislação específica, os prazos para a estabilidade pré-aposentadoria variam de 12 a 24 meses antes da concessão do benefício previdenciário, informa o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.

Importante esclarecer, observam os especialistas, que a estabilidade do trabalhador no emprego tem duas classificações: as estabilidades previstas em lei como, por exemplo, para o empregado eleito para cargo de direção de comissão interna de prevenção de acidentes; gestante; para o dirigente sindical e de cooperativa; o segurado beneficiado de auxílio-doença vitimado por acidente do trabalho. E as estabilidades previstas em acordos e convenções coletivas, determinadas em normas coletivas, após negociação entre sindicatos. E é nessa segunda categoria que encaixa a garantia ao empregado que está próximo da aposentadoria.

O trabalhador deverá fazer, junto ao INSS, o cálculo de seu tempo de serviço e verificar a quanto tempo está de poder aposentar-se. Se estiver no prazo previsto na norma coletiva, deverá comunicar o empregador e não poderá ter seu contrato de trabalhado rescindido sem justa causa, orienta Badari.

O objetivo da norma é que o empregado que está às vésperas de se aposentar tenha garantia de renda e não perca a qualidade de segurado do INSS e, por consequência, o direito ao benefício previdenciário.

Reintegração ou indenização

Para evitar problemas futuros, as empresas devem observar as normas coletivas antes de dispensarem empregados que estiverem próximos à aposentadoria.

“O cuidado deve estar sobretudo na redação da norma que cria a estabilidade, para não gerar dúvidas e conflitos. Primeiro, tem que se estabelecer o tempo anterior à aposentadoria. Segundo, tem que dizer qual tipo de aposentadoria – por tempo de contribuição ou por idade. Terceiro, seria interessante estabelecer uma espécie de “carência” para se ter direito a estabilidade, dizendo que somente trabalhadores com cinco anos de casa, por exemplo”, orienta o professor Pragmácio Filho.

O especialista também aconselha que na redação do acordo que prevê a estabilidade esteja estabelecida a sanção a que a empresa deverá ser submetida, em caso de descumprimento: se ela vai reintegrar o empregado ou se ela vai pagar por este período. “As definições destas regras devem ser claras, pois evitarão discussão no Judiciário”.

De acordo com o professor Antonio Carlos Aguiar, existem acordos que determinam a reintegração e outros que definem a indenização. “Todavia, em qualquer situação, a empresa deverá arcar com os custos do pagamento da contribuição previdenciária para garantir que o trabalhador possa de fato se aposentar”.

Informação

Muitos trabalhadores que estão perto de atingir os requisitos para a aposentadoria, por idade ou por tempo de contribuição, não sabem que existe este direito.

Na opinião do professor Eduardo Pragmácio Filho, precisaria haver um dever de informar a condição de pré-aposentado ao trabalhador. “Essa informação decorre da boa-fé objetiva, prevista em nosso Código Civil. A norma coletiva também pode definir isso e impor esse dever, sob pena de não incidência da estabilidade”.

Justiça

O advogado João Badari ressalta que a Justiça vem aplicando como regra geral as normas coletivas e validando a previsão de estabilidade pré-aposentadoria. “Decisões recentes determinam que em caso de descumprimento da norma seja realizada a reintegração ou pagamento de indenização. Existem decisões judiciais garantindo, por exemplo, mais de R$ 70 mil como indenização ao trabalhador”, alerta.

Entretanto, o especialista avisa que antes de ingressar na Justiça o trabalhador deve consultar a norma coletiva de sua categoria e “ver se a mesma estipula a estabilidade pré aposentadoria. Caso esteja formalizada, o direito do empregado deverá ser respeitado”.

Anafe questiona portarias da AGU que alteram lotação de membros da PGF

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No entendimento da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), as Portarias foram publicadas por meio de decisões arbitrárias e sem a comprovação dos argumentos apresentados, o que pode resultar em prejuízos à estabilidade de membros da carreira

A Anafe encaminhou ofício ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e à Advocacia-Geral da União (AGU) questionando as recentes Portarias da PGF que alteram indevidamente a lotação e exercício dos membros do órgão e solicitando a intervenção do Conselho. No documento, afirma que ocupantes do cargo de procurador federal estão sendo aviltados em suas prerrogativas profissionais previstas no Estatuto da Advocacia.

A entidade explicou à OAB que a Procuradoria-Geral Federal publicou as Portarias nº 467 a 473, que alteraram a lotação de todos os membros da sede do órgão e o exercício de vários deles, sem prévia discussão ou abertura de concurso de remoção e sem a definição dos critérios objetivos de entrada e saída de procuradores dos órgãos de direção da PGF.

De acordo com o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, há muito existe a necessidade de uma equalização de carga de trabalho dentro dos órgãos da instituição. Entretanto, mesmo tendo ciência do grave, óbvio e antigo problema, as alterações nas lotações dos advogados públicos não podem ser feitas às pressas por meio de uma norma sem demonstração dos dados que amparam as decisões nela contidas, sem passar pelo Comitê de Gestão e sem oportunizar qualquer debate prévio.

“A Anafe reconhece a necessidade antiga de uma equalização de trabalho, não só na PGF, como em toda a Advocacia-Geral da União, mas entende que a solução do problema não se dará somente com a edição de uma norma arbitrária. É preciso ter critérios objetivos, dar aos colegas uma previsibilidade e apresentar justificativas plausíveis e transparentes. Nos colocamos à disposição para um diálogo buscando soluções no sentido da equalização”, ressalta Marcelino Rodrigues.

No mesmo sentido, o documento afirma que as Portarias se tratam de medidas açodadas, irrefletidas, não submetidas ao debate, que ignoram por completo o critério da antiguidade e também afastam quaisquer critérios meritocráticos que sejam objetivos e previsíveis previamente definidos.

“Trata-se, não há outra forma de dizê-lo, de medida que ultrapassa em muito a baliza da discricionariedade, configurando verdadeira arbitrariedade. Ademais, considerando a adoção da referida sistemática pode permitir abusos, desvios e perseguições de toda sorte, haja vista a competência dos órgãos de Direção Central para dirigir, gerir, coordenar e orientar todos órgãos de execução da PGF e a atuação consultiva e contenciosa de procuradores federais que compõem uma carreira de mais de 4 mil membros espalhados por todo o território nacional”, explica o documento.

OAB Nacional

Em conversa prévia com representantes da Anafe, o presidente do CFOAB, Cláudio Lamachia, afirmou que receberá representantes da Comissão Nacional da Advocacia Pública (CNAP) para tratar do assunto. Na opinião do presidente da Comissão Nacional da Advocacia Pública, Marcelo Terto, “as portarias da PGF ferem de morte a independência que deve orientar a atuação de todo e qualquer profissional da advocacia, sobretudo quando se trata de atividade consultiva e de representação de entes públicos”. A comissão já solicitou audiência com o presidente do CFOAB para despachar o expediente.

Sobrecarga de trabalho

Ciente de que a medida da PGF pode ter gerado esperanças de reforço aos advogados públicos que se encontram sobrecarregados, o diretor de Defesa de Prerrogativas da Amafe, Vilson Vedana, ressalta que é compreensível a frustração dos colegas com o questionamento de uma medida que “poderia ajudar a desafogar uma unidade que está há muito tempo trabalhando em condições sobre-humanas”, mas ressalta também que “é preciso resolver a questão da equalização da carga de trabalho com inteira objetividade, previsibilidade, transparência e abertura ao debate, que são características desejáveis e necessárias a qualquer instituição que se pretenda de Estado”.

“O pedido de intervenção de autoria da Anafe se dá em protesto contra a institucionalização de um procedimento que abre espaço a pessoalismos, pressões, perseguições, favorecimentos e desvios. Não se trata de ’tomar partido’ de alguns membros em detrimento de outros. Trata-se de uma questão de princípio. Justamente para evitar que os mesmos colegas que hoje padecem com os efeitos da falta de uma reestruturação, há muito necessária, sejam novamente penalizados com os efeitos de decisões arbitrárias no futuro”, ressalta o dirigente.

OAB/DF

Em ofício enviado à AGU, a OAB/DF afirma que as redações dadas pelas Portarias 467 e 463 estabelecem discricionariedade excessiva para a fixação e extinção do exercício de membro da carreira na unidade, que pode se dar a qualquer tempo, mediante critério “curricular”.

De acordo com a Ordem, as habilidades exigidas para a transferência não foram explicitadas, o que é incompatível com os princípios da legalidade e da impessoalidade, previstos na Constituição Federal. Também contraria a natureza dos cargos efetivos (concursados), que exigem critérios objetivos para sua ocupação e exercício.

Para o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, as normas abrem margem para decisões arbitrárias. “Abre-se ainda grande margem para a prevalência de preferências pessoais do gestor e para interferências políticas indesejadas na atuação consultiva e contenciosa da instituição, o que constitui grave violação ao princípio da impessoalidade já que o administrador deixa de perseguir o interesse público para perseguir interesses inconfessáveis”, afirma.

Empregados que se envolvem em polêmicas nas redes sociais, até mesmo fora do ambiente de trabalho, podem ser demitidos

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A conduta de alguns torcedores brasileiros na Copa do Mundo de 2018, na Rússia, reverberou rapidamente nas redes sociais e também em suas vidas profissionais. O tema é polêmico. É preciso muito bom senso. Comportamento imoral nas redes sociais, que atente contra a honra do empregador, pode ser a base para uma dispensa com justa causa, mesmo para os que têm estabilidade. Servidores públicos podem ser exonerados

Diversos vídeos de torcedores constrangendo e assediando mulheres em solo russo foram divulgados e alguns dos protagonistas desses atos começaram a sofrer as consequências. Na última quarta (20), Felipe Wilson, que trabalhava no aeroporto de Cumbica, em Guarulhos (SP), foi demitido pela companhia aérea Latam por produzir um vídeo pedindo para estrangeiras repetirem frases de cunho sexual em português, sem que elas entendessem o que estavam dizendo.

A Polícia Militar de Santa Catarina (PM-SC) instaurou processo administrativo disciplinar contra o tenente Eduardo Nunes, um dos torcedores brasileiros que constrangeram uma russa com palavras de baixo calão. Especialistas em Direito do Trabalho entendem que comportamentos inadequados nas redes sociais podem ser motivo para a demissão do trabalhador, sejam eles no ambiente de trabalho ou não.

“As redes sociais, diferentemente do que muitos pensam, na verdade, é uma’“janela aberta’ a tudo e a todos. Não há como buscar anonimato. Logo, aqueles que dela se utilizam, têm de ter claro as consequências que advêm do seu mau uso.  Em regra, as pessoas se identificam nas redes, ou seja, dizem se são casadas (e com quem); se têm filhos (em geral postam, inclusive, fotos); e destacam onde e com quem trabalham (e o que fazem). Sendo assim, há uma estreita ligação entre aquilo que postam com a imagem da empresa”, analisa o professor da Fundação Santo André (SP) Antonio Carlos Aguiar.

Em regra geral, os atos praticados pelo empregado fora do horário e do local de trabalho são atos privados e não se relacionam com o seu contrato, portanto, não podem ensejar uma demissão, por justa causa ou não.

“Nem mesmo uma prisão em flagrante autorizaria uma justa causa, pois a CLT exige o trânsito em julgado de uma condenação criminal e a reclusão do empregado. No entanto, é possível argumentar, em certas profissões e em algumas posições de destaque, quando a imagem do empregado se confunde com a imagem da empresa, como é o caso de altos executivos, atletas e jornalistas, que certos atos privados do empregado afetam a reputação da empresa e podem sim fundamentar uma justa causa. Mas, repita-se, o tema é muito polêmico”, explica o professor, doutor em Direito do Trabalho e consultor jurídico da Fecomercio-CE, Eduardo Pragmácio Filho.

No caso do vídeo dos torcedores brasileiros na Rússia, Pragmácio entende que, “o episódio é interessante, pois traz à discussão o embate que existe entre, de um lado, os direitos fundamentais dos trabalhadores, dentre eles a proteção à imagem e à privacidade, e, de outro, o direito constitucionalmente garantido aos empreendedores à livre iniciativa. É preciso muito bom senso para solucionar o caso. As empresas não podem interferir na esfera privada de seus empregados, não podem interferir na opinião política, na opção religiosa nem na orientação sexual”.

A advogada Marcella Mello Mazza, do Baraldi Mélega Advogados, destaca que exposições inadequadas nas redes sociais podem gerar uma demissão. “A dispensa de um funcionário faz parte do poder que a empresa tem em relação aos seus empregados, sendo assim, poderá dispensar empregado pelos motivos que julgar necessário, inclusive, por má conduta em redes sociais. Isto porque é necessário que a empresa zele por sua imagem perante à sociedade e um empregado é um representante da organização. Ainda, é necessário que o empregado saiba que o comportamento imoral nas redes sociais, que atente contra a honra do empregador, pode ser a base para que uma dispensa com justa causa ocorra”, alerta.

Os especialistas afirmam que o empregado poderá tentar reverter a demissão na Justiça. “O funcionário, após a demissão, pode ingressar na Justiça. No entanto, ele terá que provar que a má conduta nas redes sociais não interferiu direta ou indiretamente na imagem da empresa. Caso contrário, as chances de reversão são pequenas”, afirma o doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.

Justa causa

De acordo com a lei trabalhista, a demissão por justa causa pode ocorrer em caso envolvendo as postagens em redes sociais, mas  deve ser o último recurso ou a penalidade para um caso grave. “Esta é a última alternativa de penalidade ao empregado, sendo que a dispensa por justa causa serve para uma punição de um empregado que não tem mais condições de permanecer na empresa por sua conduta, sendo que a penalidade deve ser compatível com a atitude.

Orienta-se que as sanções sejam aplicadas de forma gradual.  A jurisprudência é uníssona em determinar que atitudes graves devem ser tratadas com justa causa. O poder Judiciário sempre analisa o caso concreto ao julgar uma ação de pedido de reversão de justa causa, analisando de a pena foi aplicada de maneira correta e se houve uma aplicação gradual em determinados casos”, revela o advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados.

O advogado José Santana, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que a lei trabalhista não trata da dispensa por comportamento nas redes sociais, “mas regula a boa conduta no exercício das atividades laborais. A jurisprudência tem entendido que se a má conduta do funcionário atinja a imagem da empresa, pode sim ensejar até a demissão por justa causa”.

Atualmente, segundo Stuchi, os juízes aceitam provas testemunhais e documentais, para casos que envolvem demissões e redes sociais. “Isso inclui os “prints” das telas e caso necessário a expedição de ofício para a rede social para confirmação dos fatos elencados”.

Em casos graves e extremos, o trabalhador pode ser demitido por justa causa mesmo se tiver estabilidade, como, por exemplo, funcionárias gestantes, em período de pré-aposentadoria ou integrantes da CIPA. “Mesmo o trabalhador em aviso prévio pode ser demitido por justa causa, se denegrir a imagem do empregador antes de ser plenamente desligado”, afirma o professor Freitas Guimarães

Segundo o especialista, até mesmo os servidores públicos e militares, como o caso do PM de Santa Catarina, podem ser exonerados após uma sindicância. “O processo administrativo varia de acordo com cada órgão e o profissional tem sempre direito a se defender”, alerta o professor da PUC-SP.

Ruslan Stuchi reforça que, na prática, os casos que são aplicados as justas causas de maneira direta, são furto na empresa, apresentação de atestados falsos, dirigir embriagado veículo da empresa, lesão corporal e outros que foram considerados graves, sendo que em demais atitudes deve o empregado primeiramente ser advertido, suspenso e depois gerar a penalidade máxima. “Em relação aos casos relacionados na Copa da Rússia, podemos dizer que no caso destes torcedores, que sejam empregados, a empresa deverá decidir a gravidade e sua interface com sua atividade profissional, podendo ou não levar a justa causa”.

Os empregados despedidos por justa causa têm direito somente aos seguintes diretos: saldo de salário; férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional, salário família (quando for o caso) e depósito do FGTS do mês da rescisão.

Câmara Distrital ainda pode discutir a migração de servidores para o regime estatutário

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O assunto foi julgado no TJDFT, mas o tribunal não entrou no mérito da discussão sobre a emenda à lei orgânica do DF. Por isso, segundo o especialista Rodrigo Torelly, a matéria pode voltar a ser apreciada pela Câmara Distrital. A migração pode beneficiar 23 mil funcionários contratados até 1988

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou inconstitucional a lei que permitia aos servidores contratados por empresas públicas migrarem do regime celetista para o estatutário. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), de autoria da Procuradoria-Geral do DF, foi julgada procedente e tem efeito retroativo. A proposta de emenda à Lei Orgânica tinha sido aprovada pela Câmara Legislativa em novembro de 2015 e promulgada em março de 2016.

Para o advogado Rodrigo Torelly, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, no entanto, a migração dos servidores para o regime estatutário ainda pode ser discutida pelos distritais. “Nesse julgamento, o TJDFT não entrou no mérito da discussão acerca da inconstitucionalidade da emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal, que autorizava a mudança de regime, vez que a fulminou preliminarmente em razão do vício de iniciativa legislativa. Nesse sentido, desde que respeitada a devida competência de iniciativa legislativa, a matéria poderá ser novamente apreciada pela Câmara Distrital”, explica o especialista.

A medida poderia beneficiar 23 mil funcionários contratados até 1988, quando foi instituída pela Constituição Federal a obrigatoriedade de concurso público. A migração traria maior estabilidade, reduzindo os riscos de demissão, e benefícios financeiros referentes ao encerramento de contrato celetista.

ADPF – apoia escolha de Galloro para a direção da PF

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Por meio de nota, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), destacou que o novo diretor-geral da Polícia Federal, delegado Rogério Galloro, com mais de 22 anos de experiência no exercício do cargo, reúne todas condições técnicas para desempenhar com eficiência o comando da instituição

“Entretanto, o momento impõe a toda sociedade uma importante reflexão: As trocas no comando demonstram a necessidade urgente da aprovação de mecanismos legais que confiram previsibilidade, estabilidade e proteção à Polícia Federal.

É fundamental a aprovação, pelo Congresso Nacional, de mandato para o cargo de diretor-geral e a sua nomeação com base em uma lista formada por quadros técnicos de carreira, escolhidos por delegados, a fim de oferecer ao presidente da República nomes qualificados para conduzir uma das mais respeitadas instituições brasileiras. É essencial também que os parlamentares aprovem rapidamente a proposta que estabelece autonomia administrativa, orçamentaria e financeira à Polícia Federal.

Essas medidas formam o sistema de proteção da Polícia Federal, garantindo a continuidade de suas ações de combate ao crime organizado e à corrupção.

Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)”

Auditores fiscais federais agropecuários rebatem presidente da CNA

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), por meio de nota, contesta veementemente as declarações do presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), João Martins, em entrevista em Santa Catarina.

Veja a nota:

“O presidente da CNA desqualificou o trabalho dos auditores fiscais federais agropecuários (Affas) defendeu a contratação de profissionais terceirizados para realizar a fiscalização agropecuária, afirmou que há fiscais de péssima qualidade e criticou a estabilidade funcional no serviço público.

O Anffa Sindical afirma que os atuais problemas enfrentados pelo setor de fiscalização agropecuária são fruto de anos de interferência política no setor, como a indicação sem critérios objetivos para cargos eminentemente técnicos. Soma-se a isso o déficit de cerca de 2 mil servidores, número apontado por levantamento feito pelo próprio Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Os auditores fiscais federais agropecuários têm prestado serviços de excelência à sociedade brasileira, até mesmo com reconhecimento internacional. São profissionais dedicados e comprometidos com a segurança alimentar dos consumidores internos e dos países que importam nossos produtos.

Recentemente, a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE na sigla em inglês) acolheu pedido brasileiro e declarou o Brasil zona livre de febre aftosa, resultado de décadas de atuação séria de profissionais de diversas áreas, especialmente de Affas, embora esse trabalho nem sempre seja reconhecido.

Estudo da Fundação Getúlio Vargas publicado em setembro do ano passado mostrou que, enquanto o valor bruto da produção agropecuária brasileira cresceu 123% nos últimos 20 anos, o número de auditores fiscais federais agropecuários caiu 40%. Para dar conta de toda a fiscalização exigida por países importadores, há profissionais que ficam mais de 15 dias fora de suas casas.

Por fim, a estabilidade funcional é garantia de trabalho autônomo, independente e livre de interferências políticas e econômicas. Diversos países só importam produtos brasileiros se forem fiscalizados por um servidor público, de carreira.

Sabemos que o trabalho dos Affas às vezes vai de encontro aos interesses de parcela do setor produtivo, que tem seus ganhos econômicos ameaçados pela correta aplicação das regras e normas que regem o setor. Mas o compromisso dos Auditores Fscais Federais Agropecuários é, antes de tudo, com a segurança alimentar dos consumidores e não com interesses predominantemente econômicos de alguns empresários do setor.”

Deputado e senador constituintes protocolam, neste domingo (18), ação no STF contra a tentativa de burla constitucional

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A burla, de acordo com os parlamentares, ficou clara quando foi anunciada pelo presidente Michel Temer a suspensão ou revogação proposital da intervenção federal para aprovação da reforma da Previdência. O documento é para impedir atos não apenas de Temer, mas dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Eunício Oliveira que, “por declarações oficiais, são os autores do justo receio de dano irreparável ao direito líquido e certo aqui vindicado, cuja defesa será realizada pela Procuradoria Geral das respectivas casas Legislativas e pela Advocacia Geral da União”, aponta o documento.

O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) e senador Paulo Paim (PT/RS) ajuizaram, neste domingo, um Mandado de Segurança com pedido liminar perante o STF objetivando a proibição geral de qualquer tramitação de emenda constitucional nas casas legislativas enquanto estiverem presentes os motivos que levaram à decretação da intervenção federal no último dia 16 de fevereiro, sexta-feira.

O objeto do Mandado de Segurança é a “garantia da integridade da Constituição e do processo legislativo de emenda constitucional, conforme imperativo máximo do §1° do art. 60 da Carta Magna, em razão dos atos e pronunciamentos oficiais das autoridades coatoras que revelam justo receio de dano irreparável ao direito líquido e certo do povo brasileiro, exercido por meio de seus representantes eleitos direta e democraticamente, de garantir a estabilidade e integridade da Constituição, do pacto federativo e da democracia”.

A ação é apoiada pela Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCTS), Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Terrestre (CNTTT), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH) e pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), e no momento aguarda distribuição regular no STF para geração do número e designação de relator.