Movimentação temporária de empregados do BNDES para a CVM

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Governo começa a tapar as lacunas de falta de pessoal técnico em órgãos que exigem servidores com alta qualificação. Ainda não se sabe se haverá redução de gastos.. A CVM terá que reembolsar o BNDES

Acordo de Cooperação aprovado pelo Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) permite a ida de servidores do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES) – que vai analisar os termos da movimentação amanhã, 19 de setembro -, para a autarquia, desde que aprovado pelo Ministério da Economia

Por meio de nota, a CVM informa que a medida é necessária para o fortalecimento do quadro funcional, e não substitui o pleito da CVM de um novo concurso público para a reposição do seu quadro de servidores.

“O acordo prevê que a movimentação de empregados do BNDES para a CVM será voluntária, dentro do mútuo interesse de todos os envolvidos, e será realizada pelo prazo inicial de 24 meses, prorrogável uma vez por igual período. É importante destacar que os pedidos de movimentação serão submetidos ao Ministério da Economia para aprovação do orçamento relativo às parcelas a serem reembolsadas pela CVM ao BNDES”, afirma a nota.

CVM alerta sobre fraude e esquema de pirâmide

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) avisa aos investidores que a Binary Bit, envolvida em possível esquema de fraude (pirâmide), usa, indevidamente, o nome da autarquia e de seus diretores, com vídeos antigos e fora de contexto, para demonstrar credibilidade. A empresa já foi denunciada ao Ministério Público e à Polícia Federal

A Comissão de Valores de Mobiliários (CVM),, por meio de nota, alerta o público em geral sobre a Binary Bit (https://www.binarybit.co/). A empresa, informa, está usando indevidamente os nomes da CVM e do superintendente geral, Alexandre Pinheiro dos Santos, para transmitir aparência de credibilidade para possível esquema de fraude, na modalidade de pirâmide.

“Em https://youtu.be/QcIBr_BX1cg e https://www.youtube.com/watch?v=VI5DuS8-huE, são encontrados vídeos com referências indevidas à CVM e ao seu superintendente geral, inclusive com a falsa informação de que este estaria presente, representando a autarquia, em evento em Salvador/BA, cujos detalhes são apresentados em https://www.binarybit.site/convencao/. O segundo vídeo acima diz respeito a um evento ocorrido em 2012 e está sendo utilizado indevidamente com legenda falsa alusiva à Binary Bit e ao referido evento em Salvador”, reforça a CVM.

A CVM informa ainda que, entre outras providências, já comunicou indícios de crime de ação penal pública, envolvendo possível fraude financeira na modalidade de pirâmide, na atuação da Binary Bit ao Ministério Público do Estado de São Paulo (Processo CVM nº 19957.005764/2019-39) e, em razão dos fatos específicos envolvendo o uso indevido do seu nome e do nome do superintendente geral, informou o Departamento de Polícia Federal, com o qual a autarquia inclusive mantém um acordo de cooperação.

Atenção!

A CVM avisa que, caso o cidadão receba proposta de investimento por parte da empresa Binary Bit ou de qualquer representante ou preposto seu, “entre em contato com a CVM pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes do contato e a identificação das pessoas envolvidas”.

 

Advogados comentam dispensa de empresas publicarem balanços em jornais

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A Medida Provisória que dispensa a publicação de balanço por empresas em jornais foi editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira. Especialistas divergem sobre os impactos na economia e na segurança jurídica

A advogada Diana Braga Nascimento Toscani, sócia coordenadora do departamento de Direito Societário e Contratos Comerciais do BNZ Advogados, diz que a MP 892 é positiva. “Do ponto da sustentabilidade é bom porque gera menor consumo de folhas de papel e, portanto, menor impacto para o meio ambiente. E ainda reduz os custos altos com publicação no Diário Oficial e veículos de circulação nacional”. Diana Toscani não vê conflito jurídico, uma vez que a medida provisória altera a Lei das S/As e não tira a competência da CVM, que regula o mercado das companhias abertas. “A medida provisória não tira a competência da CVM, ou seja, cabe à CVM regulamentar a MP e definir a dispensa da publicação de balanços”.

Para Philippe Boutaud-Sanz, especialista em Direito Societário e sócio fundador do Chenut Oliveira Santiago Advogados, ao inserir expressamente no texto da Lei das S.A. que “as publicações serão em sites da CVM e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação”, e que “sem prejuízo do disposto no caput, a companhia ou a sociedade anônima disponibilizará as publicações ordenadas por esta Lei em seu sítio eletrônico”, a MP pode criar insegurança jurídica sobretudo para as sociedades anônimas de capital fechado, que não negociam valores mobiliários em mercado. “Isso porque não fica claro, pelo texto inserido por meio da MP, como essas sociedades deverão fazer as suas publicações”.

A essa insegurança jurídica acrescenta-se o fato de que a MP revogou o artigo 1º da Lei 13.818, de 24 de abril de 2019, que data de apenas três meses sobre a mesma matéria. “Destaque-se que esse artigo 1º sequer havia entrado em vigor: sua entrada em vigor estava prevista para 2022”, acrescenta Boutaud-Sanz.

De acordo com Adriana Conrado Zamponi, sócia de Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados, a alteração tem o objetivo de simplificar o processo de publicação de documentos societários exigidos pela lei. “A justificativa do governo para editar a medida é que essa formalidade e, consequentemente, este custo não mais se justificam nos dias de hoje, dado o avanço tecnológico desde a publicação da Lei das S.A., em 1976, e pelo fato de as companhias abertas já disponibilizarem ao mercado suas informações periódicas por meios eletrônicos, tanto na página da CVM quanto da bolsa”, explicou.

Mercado

Por um lado, afirma Adriana, o mercado recebeu a notícia positivamente, na medida em que a obrigatoriedade legal para que todas as companhias publiquem seus atos societários em jornais representa uma barreira de entrada ao mercado de capitais e uma trava a uma maior adoção do tipo S/A por empresas de menor porte, dado o elevado custo dessas publicações. “Por outro lado, os veículos de comunicação estão preocupados com os impactos financeiros da medida, pois grande parte de suas receitas provém da venda de espaços para publicações dos balanços e demais documentos das sociedades anônimas”, avalia.

A advogada constitucionalista Vera Chemim ressalta que a MP, a princípio, não tem ilegalidade flagrante. “Ao que parece, o pano de fundo é cortar custos para aquelas companhias, uma vez que as publicações serão eletrônicas e não demandarão mais a divulgação em jornais de grande circulação, como previstas até agora. Tais regras foram concretizadas na revogação dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do artigo 19, da Lei nº 13.043, ao mesmo tempo em que foram inseridas no artigo 289, da Lei nº 6.404/1976 – denominada Lei das S/A’s – devidamente modificado para tal”, explica Chemim.

“Obviamente que essa MP impactará os jornais, do ponto de vista econômico, além de embaçar de certo modo, a transparência daquelas informações por não serem mais divulgadas em jornais comuns. Assim, a publicação dos balanços e demais documentos empresariais restritos aos sítios eletrônicos previstos na MP acaba por ferir, sutilmente, o princípio da publicidade elencado no caput do artigo 37, da Constituição Federal de 1988. Por outro lado é forçoso admitir que a iniciativa acena para um futuro próximo sem papéis”, complementa a constitucionalista.

Vera Chemim ressalta ainda que o caput e incisos I e II, do artigo 289, da Lei nº 6.404/1976 – Lei das S/A’s – já tinha sido modificado pelo artigo 1º, de uma lei recente do atual governo – Lei nº 13.818, de abril de 2019, em que se previa a publicação de documentos empresariais em jornais de grande circulação. “Portanto, o artigo 289, caput e incisos I e II da Lei nº 6.404/1976 (modificado pela Lei nº 13.818/2019) serão revogados pela MP-892 juntamente com os seus §§ 6º e 7º, além da modificação dos seus outros parágrafos, na hipótese de esta ser aprovada pelo Congresso, o que contraria aquela recente modificação introduzida pela Lei nº 13.818 de abril do corrente ano”, explica a advogada.

A MP-892 ainda vai ser analisada pelas duas Casas do Congresso. “Inicialmente será debatida e aprovada ou não pelas respectivas Comissões Mistas e posteriormente pelo respectivos Plenários. Diante daquelas modificações tão recentes é provável que o Congresso as rejeite. É aguardar”, finaliza Vera Chemim

Governo, parlamentares e servidores públicos debaterão conjuntura das Agências Nacionais de Regulação

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Projetos importantes pautados pelo governo, em tramitação no Congresso Nacional, estão no foco. O evento trata de reserva de vagas para servidores de carreira nos Conselhos Diretores das Agências, equiparação com carreiras federais do ciclo de gestão (Susep, CVM e Bacen), melhoria da atividade regulatória, perspectivas na geração de emprego e crescimento econômico do país

O Sinagências que representa servidores das Agências Nacionais de Regulação- com cerca de 12 mil servidores que atuam no setor -, com apoio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), fará, na próxima quinta-feira (30.05), às 08h30, no auditório da sede da Aneel, em Brasília, o evento “Servidor venha construir a boa medida para sua carreira”, com a participação de senadores, deputados, diretores de agências e representantes do governo.

Estão confirmadas as presenças do segundo secretário da mesa do Senado, senador Eduardo Gomes (MDB.TO), do senador Izalci Lucas (PSDB.DF), primeiro vice-presidente da Câmara dos Deputados, dos deputados Marcos Pereira (PRB.SP), Júlio César (PRB.DF), Carlos Jordy, (PSL.RJ), Aline Sleutjes (PSL.PR) e Perondi (MDB.RS).

Projetos importantes e de interesse das agências estão no foco dos diálogos do evento. Os temas tratam de reserva de vagas para servidores de carreira nos Conselhos Diretores das Agências, equiparação com carreiras federais do ciclo de gestão ( Susep, CVM e Bacen), melhoria da atividade regulatória, perspectivas na geração de emprego, crescimento econômico do país, entre outros.

As agências reguladoras em conjunto arrecadam e contribuem com um superávit de mais R$20 bilhões ao país. Estas autarquias entregam serviços essenciais à sociedade na busca pelo equilíbrio das relações com o mercado, ao regular e normatizar tecnicamente questões ao bem da defesa da saúde e propício ambiente de negócios visando desenvolvimento e geração de emprego..

Agenda
O QUE: Evento “Servidor venha construir a boa medida para sua carreira”
QUANDO: 30 de maio de 2019 (quinta-feira)
ONDE: Auditório da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
HORÁRIO: 08h30
ENDEREÇO: Setor de Grandes Áreas Norte 603 – Asa Norte, Brasília – DF, 70830-030

Número de investidores em crowdfunding cresce 451% após regulamentação

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Total captado nas ofertas registra alta de mais de 451% de 2016 a 2018: de R$ 8.342.924 para R$ 46.006.340. E número de investidores aumenta em 716%, informa a Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

O Crowdfunding de Investimento permitiu a captação de R$ 46.006.340,00 em 2018, um crescimento de mais de 451% em relação aos R$ 8.342.924,00 registrados em 2016, quando não havia regulamentação específica pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Neste período, o número de investidores na modalidade registrou uma alta de, aproximadamente, 716%: de 1.099 para 8.966, enquanto as ofertas fechadas com sucesso evoluíram de 24 para 46. Já o valor médio de captação por oferta passou de R$ 347.621,82 para R$ 1.000.137,83, no mesmo intervalo de tempo.

Com regras estabelecidas pela Instrução CVM 588, o Crowdfunding de Investimento é uma alternativa que possibilita que empresas com receita anual de até R$ 10 milhões realizem ofertas por meio de financiamento coletivo na internet com dispensa automática de registro de oferta e de emissor.

“Em relação às plataformas que oferecem o serviço, eram 4 em 2016, e o montante alcançou 14 em 2018. Até o fim deste mês, a expectativa é que esse número chegue a 18. Para proteger os envolvidos, uma das condições previstas pela Instrução CVM 588 é que este tipo de oferta somente ocorra por meio de plataformas que passaram pelo processo de autorização junto à autarquia”, explica Antonio Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM).

Os dados também revelam que o número médio de investidores por oferta cresceu de 31 (em 2016) para 195 (em 2018). Consequentemente, o investimento médio por investidor era de R$ 7.591,38 e, em 2018, passou a ser de R$ 5.131,20.

Regulamentação

A CVM editou, em 13 de julho de 2017, a Instrução CVM 588, que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte, realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo. Cada empresa pode captar até R$ 5 milhões.

Considerando a importância de um mercado bem regulado, uma audiência pública foi realizada sobre o assunto antes da edição da norma. Por meio das manifestações recebidas de um grande número de participantes, foi possível estabelecer as regras para atender às necessidades do mercado. Entre as sugestões acatadas, estão:

Possibilidade da plataforma realizar ofertas restritas a determinados grupos de investidores cadastrados, de maneira a preservar os dados estratégicos dos empreendedores.

Possibilidade de realização de ofertas parciais, caso o valor alvo mínimo de captação seja atingido.

Revisão dos procedimentos da oferta, com a flexibilização das regras e definição da maior parte dos trâmites operacionais pelas próprias plataformas.

Autorização para as plataformas cobrarem taxas de desempenho (performance) dos investidores, em caso de sucesso dos empreendimentos.

“A regulamentação do Crowdfunding de Investimento foi estratégica para a ampliação e a melhoria da qualidade dos instrumentos de financiamento para empresas em fase inicial e com dificuldades de acesso ao crédito e à capitalização, entretanto, que são vitais para a geração de emprego e renda na economia”, completa Antonio Berwanger.

Mais informações

Acesse os gráficos com dados sobre o mercado de Crowdfunding de Investimento. Aproveite para conferir, também, a Instrução CVM 588 e o Relatório de Audiência Pública SDM 06/16.

CVM – Protocolo Digital poderá ficar indisponível hoje (18/2) entre 22h e 23h

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Manutenção em plataforma digital do governo

Veja a nota da Comissão de Valores Mobiliários:

“Devido à implantação de melhorias na Plataforma de Cidadania Digital (Brasil Cidadão), ferramenta de autenticação do Protocolo Digital da CVM, poderá haver instabilidade ou indisponibilidade temporária no sistema durante o período de manutenção, que ocorrerá hoje, 18/2, entre 22h e 23h.

O serviço voltará à sua normalidade após o término do procedimento.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Divisão de Gestão da Informação (DINF/SOI) da CVM por meio do telefone (21) 3554-8411.”

CVM julga caso de operação fraudulenta em fundos exclusivos do Postalis

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Total de multas ultrapassa R$ 120 milhões. Os seis acusados de operações fraudulentas contra o Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos (Postalis) deverão devolver duas vezes e meia o ganho ilícito. Estão proibidos, “pelo prazo de 70 meses, de atuarem, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários”, segundo decisão do diretor relator da CVM, Gustavo Gonzalez. Para BNY Mellom Administração de Ativos Ltda. e BNY Mellom Serviços Financeiros DTVM S.A, multas de 9% e 10% do total das fraudes

Por meio de nota, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, hoje (22/1/2018), o Processo Administrativo Sancionador CVM nº 02/2013, instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para apurar eventuais irregularidades relacionadas à utilização de direitos de crédito contra o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) na estruturação de cédulas de crédito imobiliário (CCIs) e na constituição de fundos de investimento. Veja a nota:

“As acusações foram:

Eugênio Pacelli Marques de Almeida Holanda, Carlos Henriques e Eduardo Jorge Chame Saad: acusados de terem realizado operações fraudulentas no mercado de valores mobiliários em detrimento de fundos de investimentos exclusivos do Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos – Postalis (infração ao disposto no item I, c/c o item II, “c”, da Instrução CVM 8).

Alexej Predtchensky e Adilson Florêncio da Costa (diretor presidente e diretor financeiro do Postalis, respectivamente, à época), BNY Mellon Administração de Ativos Ltda., BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. (gestora e administradora dos fundos de investimento) e José Carlos Lopes Xavier de Oliveira (à época diretor da BNY Mellon Administração de Ativos Ltda. e da BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A.): acusados de terem contribuído para a realização das operações fraudulentas.

BNY Mellon DTVM: acusada de embaraço à fiscalização (infração ao disposto no art. 1º, III, da Instrução CVM 491).

Após análise do caso, acompanhando o voto do Diretor Relator, Gustavo Gonzalez, o Colegiado decidiu, por unanimidade, pela condenação de:

Eugênio Pacelli Marques de Almeida Holanda: à multa no valor de R$ 41.201.062,35, correspondente a duas vezes e meia o ganho ilícito obtido.

Eduardo Jorge Chame Saad: à multa no valor de R$ 59.989.233,50, correspondente a duas vezes e meia o ganho ilícito obtido.

Carlos Henrique Farias: à multa no valor de R$ 9.838.388,66, correspondente a duas vezes e meia o ganho ilícito obtido.

Alexej Predtchensky, Adilson Florêncio da Costa e José Carlos Lopes Xavier de Oliveira à proibição temporária (cada um), pelo prazo de 70 meses, de atuarem, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários.

BNY MELLON Administração de Ativos Ltda. à multa no valor de R$ 4.568.037,31, correspondente a 9% do total das operações fraudulentas.

BNY MELLON Serviços Financeiros DTVM S.A. à multa no valor de R$ 5.075.597,01, correspondente a 10% do total das operações fraudulentas.

O Colegiado também decidiu, por unanimidade, acompanhando o Diretor Relator, absolver BNY MELLON Serviços Financeiros DTVM S.A. da acusação de embaraço à fiscalização.

Como houve, no caso, condenação à penalidade de inabilitação e de suspensão temporárias, o Colegiado deliberou, com base na Lei 13.506/17, conceder aos acusados aos quais tais penalidades foram aplicadas, o prazo de 10 dias, contados da data da ciência da decisão, para requererem ao Colegiado da CVM o efeito suspensivo da aplicação dessas penalidades.”

Mais informações

Acesse o relatório e o voto do diretor relator Gustavo Gonzalez.

CVM – Seleção de auditores independentes para revisão externa de qualidade em 2019

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Evento sorteará nomes para participar do programa

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que, em evento do Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade (CRE), dia 16 de janeiro, às 14h, no auditório do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), serão sorteados os auditores independentes (registrados na Autarquia) para participarem do programa de revisão externa de qualidade em 2019, conforme a norma profissional NBC PA 11 (aprovada pela Resolução CFC nº 1.323/2011).

“Ressalta-se que, como previsto no art. 33 da ICVM 308/99, o CRE, instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), tem o objetivo de avaliar os procedimentos adotados pelos contadores que atuam como auditores independentes e pelas sociedades de auditoria, visando assegurar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos em conformidade com as normas profissionais de auditoria independente”, destaca a nota.

CVM – Seminário sobre desenvolvimento e tendências do mercado de capitais no Brasil

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Evento também comemorará os 42 anos da Autarquia.  Inovações, tendências e sustentabilidade na regulação do mercado de capitais serão os temas do seminário da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no dia 7 de dezembro, das 8h30 às 18h, com palestra de abertura dos presidentes da CVM, Marcelo Barbosa, e da Comissão Nacional de Valores da Argentina, Marcos Ayera

Serão cinco painéis de debates, com temas de importância dos mercados de capitais:

  • Inovações financeiras e regulação.
  • Novas abordagens para regulação: uso de insights comportamentais para promover melhores prospectos.
  • Avaliação de impacto das políticas públicas.
  • Investimento de impacto.
  • Infraestrutura: uma alavanca para o desenvolvimento sustentável.
  • Formulário de Referência, metas de desenvolvimento sustentável (SDGs) e iniciativa de relatório global.

O diretor da CVM, Gustavo Gonzalez, e o superintendente de desenvolvimento de normas, Antonio Berwanger, também participarão como debatedores, assim como Iñigo Bengoechea, do departamento de relações institucionais e de regulação do CFA Institute e demais representantes de organizações do mercado.

“A oportunidade de contar com palestrantes e debatedores de alto nível para discutir questões relevantes do mercado de capitais brasileiro, incluindo as principais tendências, não apenas no final de mais um ano, mas também no aniversário da CVM, enseja reflexões importantes”disse Marcelo Barbosa, presidente da CVM.

 

Como participar

Inscreva-se, gratuitamente, pelo formulário online.

 

Acesse a programação completa.

Serviço

2º Seminário Brasileiro de Sustentabilidade e Investimento
Data: 7/12/2018
Hora: 8h30 às 18h
Local: Centro de Convenções Bolsa do Rio (Praça XV de Novembro, 20, Centro, Rio de Janeiro – RJ)
Inscrições: formulário online (gratuito)

 

Alterações na composição do Colegiado da CVM

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Diretor Gustavo Borba deixará a Autarquia em 12 de setembro

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica que, a partir de 12 de setembro de 2018, o diretor Gustavo Borba deixará de fazer parte do Colegiado da Autarquia. Borba renuncia ao cargo, após mais de três anos de exercício da função, por motivos pessoais.

De acordo com a legislação em vigor, caberá à Presidência da República o encaminhamento de mensagem ao Senado Federal com a indicação de nome para cumprir o restante do mandato do diretor, que expira em 31 de dezembro de 2019.