Comunicado da Assessoria de Imprensa da Incentivo Investimentos Ltda

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“Em vez de responder às acusações da Polícia Federal, do Ministério Público, da Justiça, do Banco Central, da CVM e diversos outros organismos de fiscalização do mercado, a Gradual investe contra suas vítimas que, legitimamente, lutam para recuperar seus recursos desviados pela corretora. Administradora de fundos de pensão complementar de mais de uma centena de municípios brasileiros, a Gradual faria melhor se tentasse explicar como vem registrando seguidos prejuízos no Brasil enquanto a justiça dos Estados Unidos e Luxemburgo bloquearam milhões de dólares lá depositados sem conhecimento das autoridades brasileiras.”

Assessoria de Imprensa da Incentivo Investimentos Ltda

CVM – Alerta ao Mercado

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Liquidação extrajudicial da ALPES CCTVM LTDA.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que o Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da ALPES CCTVM LTDA em 5/7/2017, por meio do Ato do Presidente nº 1.331, tendo Valdor Faccio sido nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação.

A Autarquia ressalta que a ALPES já havia encerrado suas atividades como participante dos sistemas de negociação da BM&FBOVESPA (atual B3) em 30/11/2015, conforme divulgado anteriormente no site da CVM.

Clientes da ALPES que eventualmente ainda possuam ativos ou valores junto à corretora, deverão entrar em contato com o liquidante Valdor Faccio, por meio dos seguintes canais de atendimento:

  • Telefones: (11) 3228-4272 ou (11) 3313-6482
  • Presencialmente no endereço: Largo São Bento, nº 64 – 13º andar/sala 132 – CEP: 01029-010 / Centro São Paulo – SP

Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) poderá ser acessado para reclamações, consultas, denúncias e em caso de dúvidas. Confira os canais disponíveis no Portal CVM.

Falta liberdade para investigar autoridades

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Presidente da Unafisco questiona atuação da Receita em fiscalização de privilegiados pelo sigilo, como parlamentares, juízes, ministros e diretores de estatais, e é submetido a processo de apuração de ética, acusado de deslealdade e de causar dano à imagem da instituição

Reclamação de um auditor fiscal da Receita Federal (RFB) pôs em xeque o excessivo controle da liberdade de profissionais do Fisco para investigar políticos e autoridades supostamente envolvidas em crimes tributários. O presidente da Associação Nacional dos Auditores (Unafisco), Kleber Cabral, após denunciar a restrição, foi interpelado judicialmente pelo secretário Jorge Rachid e submetido a um processo de apuração de ética, acusado de deslealdade e de causar dano à imagem da instituição. O fato repercutiu muito mal dentro e fora do órgão e recebeu apoio de diversas entidades sindicais. Cabral foi punido porque deixou claro que, no momento em que a sociedade luta contra a corrupção e o desvio de dinheiro público, a Receita Federal não trata com suficiente rigor um grupo de privilegiados.

De acordo com Cabral, o objetivo da revelação sobre os caminhos equivocados dos gestores da Receita foi abrir um debate e indicar formas de enfrentar o problema. Mesmo com as acusações de Rachid e da Comissão de Ética, consideradas por ele infundadas, Kleber Cabral afirma que não desistirá. “Não vamos recuar. Continuaremos com altivez e severidade fazendo o enfrentamento. A discussão que veio à tona pode ser interpretada como uma recomendação para aprofundarmos os estudos. Não há razão para a RFB fazer monitoramento indiscriminado do auditor, e não de quem comete irregularidades”.

Há anos, celebridades são tratadas com neutralidade e leniência, disse. Na lista dos privilegiados pelo sigilo estão deputados, senadores, ministros, secretários, presidentes e diretores de estatais, juízes e procuradores, cuja posição estratégica no Estado os torna, em tese, potencialmente mais propícios a crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Mesmo assim, por longos anos, os radares da Receita não detectaram enormes transferências de recursos, ocultações de patrimônio, utilização de empresas de fachada, que só vieram à tona com a Operação Lava Jato.

Incômodo

Mas quando Cabral botou o dedo na ferida, dois principais assuntos incomodaram Rachid: o acobertamento dos CPFs e CNPJs dos contribuintes que aderiram à Lei de Repatriação – o que abre brechas para a lavagem de dinheiro, uma vez que não há exigência de se provar a origem dos recursos no exterior – e a lista das Pessoas Politicamente Expostas (PPE). Até mesmo auditores que participam da força tarefa da Lava Jato têm dificuldade de conhecer os nomes envolvidos. Se a PPE é acessada, imediatamente o delegado ou superintendente da área ou o próprio secretário da RFB é alertado.

“Em investigação sigilosa contra, por exemplo, um deputado do interior, não há como o delegado da área não ficar sabendo. Procuradores da República já falaram sobre a necessidade de se abrir a caixa-preta da PPE”, lembrou. O acobertamento contraria, inclusive, normas internacionais, seguidas por órgãos como o Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários (CVM). “A Receita alega respeito ao princípio da impessoalidade, que só vale para o auditor”, destacou Cabral.

Apoio de entidades sindicais

Entidades representativas de servidores demonstraram perplexidade e indignação com o cerceamento à livre manifestação do líder sindical Kleber Cabral, garantida pela Constituição. O Sindicato Nacional dos Auditores da Receita (Sindifisco Nacional) declarou que nenhum dirigente deve se sentir constrangido ou intimidado em decorrência da expressão de seus pensamentos. “De fato, soa estranho a manutenção de lista de pessoas protegidas, num momento em que, sabe-se, as investigações dos auditores têm subsidiado importantes operações policiais contra a corrupção, como Lava Jato, Zelotes, Calicute. Para o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, é fundamental que os auditores estejam protegidos de qualquer tipo de censura ou retaliação quando em cumprimento da sua atividade fiscalizatória”, desatacou o Sindifisco.

O presidente do Sindifisco-DF, Waltoedson Dourado, igualmente apoiou as denúncias de Cabral. “Ele apenas ressaltou a capacidade limitada de cumprir nossa atribuição. E que esses limites vão contra o interesse da sociedade. As declarações em nada ferem a RFB. Estamos fazendo um abaixo-assinado em favor do Cabral e contra a retaliação que ele recebeu”, contou Dourado. Ele revelou que não é a primeira vez que o secretário Rachid age dessa forma. O sindicato já entrou com vários processos contra ele pelo mesmo motivo.

Democracia

Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional Permanente da Carreiras de Estado (Fonacate), destacou que fatos como esses não podem acontecer em uma democracia. “O Fonacate se solidariza com o presidente da Unafisco e vai estudar medidas jurídicas para protegê-lo e garantir o direito de voz”, declarou Rudinei Marques. Por meio de nota, a RFB informou que o órgão “por força do sigilo fiscal trabalha em silêncio, diferentemente do MPF e PF que não têm essas amarras”. As autuações na Operação Lava Jato já totalizam mais de R$ 12 bilhões, destacou a nota. Desse total, R$ 7 bilhões em créditos tributários.

Mas, antes, a fiscalização já atuava nos casos que causaram prejuízo à Petrobras, “com autuações de R$ 4,72 bilhões no caso Schain, relativo a produção de plataformas”. A nota diz, ainda, que a Receita, também na Lava Jato, “já analisou 7.516 CNPJ e 6.072 CPF, e 3,5 milhões de páginas de documentos judiciais e extrajudiciais”. Investigou 58,7 mil pessoas até o momento, foram instaurados 1.686 procedimentos fiscais, dos quais 1.008 estão em andamento e 678 foram encerrados.

A Receita informou também que encaminhou 67 representações fiscais para fins penais ao Ministério Público Federal e já está preparando 140 para enviar em 2018. “Por fim, aproximadamente 800 procedimentos de fiscalização deverão ser
encerrados em 2017, com expectativa de autuações de mais de R$ 4 bilhões”, declarou o órgão, sem especificar os motivos que levam o secretário Jorge Rachid atuar contra o auditor Kleber Cabral.

O outro lado

Apesar do apoio às denúncias do presidente da Unafisco, Kleber Cabral, críticos ao comportamento dos auditores fiscais da Receita, “classe que chegou a defender autonomia administrativa e financeira do Poder Executivo”, relatam que é um perigo ampliar o poder da categoria, para evitar abrir espaços para abusos de autoridade. Para essas pessoas, que não quiseram se identificar, Cabral faz parte da ala conservadora da Receita. “Ele acha que o Rachid tem que endurecer com os demais servidores e dar todas as prerrogativas e poderes aos auditores, além do bônus de eficiência, que ele também acha que tem que ser só para auditor. Ele chama analista de auxiliar de auditor”, reclamam.

Segundo Waltoedson Dourado, do Sindifisco-DF, há controles internos que não permitem exageros. Em 2016, por exemplo, foram aplicadas 78 penalidades a servidores do Fisco. Destas, 66 foram expulsórias – entre elas 44 por corrupção. “A Corregedoria da Receita tem equipe treinada para comprovação de excessos ou ilícitos penais. É uma das mais eficientes do mundo”, disse Dourado. Além disso, externamente, há controle do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Ministério Público Federal (MPF), relatou Dourado. Para Kleber Cabral, a discussão não é sobre poder. “Todos os acessos ao sistema são controlados. E deve ser mesmo dessa forma. Agora o que se quer é uma fiscalização efetiva para qualquer um de nós, inclusive para as celebridades”, defendeu-se Cabral.

Sinagências – Agências Reguladoras podem ter equiparação salarial com os Cargos do Ciclo de Gestão

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Os servidores das Agências Nacionais de Regulação podem finalmente alcançar a tão desejada equiparação salarial com o alto escalão da administração pública federal, os denominados cargos do ciclo de gestão, caso uma emenda inserida na MP 782 seja votada favoravelmente, informou o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), autor da ação, que está articulando no Congresso Nacional essa possível conquista para os servidores em todo país.

De acordo o Sinagências, a emenda de nº53 , no segundo parágrafo trata o seguinte texto: “§ 2º. Os cargos previstos na lei 10.871 de 2004 e da lei 10.768 de 2003, devem ser equiparados com os cargos integrantes das carreiras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive seguindo a regra do caput e do parágrafo primeiro”. O pedido está na atual Medida Provisória 782/2017, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, em tramitação na Comissão Mista do Congresso Nacional.

A emenda aditiva foi apresentada pelo deputado federal Roberto de Lucena (PV.SP), explica o sindicato, e as discussões sobre o tema partiram de reuniões e audiências entre o atual presidente eleito, Alexnaldo Queiroz, e o parlamentar, que presidirá a Audiência Pública na Câmara Federal, em conjunto com a entidade com o  tema “ Agências Reguladoras empoderadas, mercado equilibrado”. Além da Câmara, a mesma emenda também foi apresentada no Senado.

A equiparação com os cargos do Ciclo de Gestão, segundo o Sinagências, é uma reivindicação antiga dos reguladores federais e o sindicato tem buscado de diversas formas, não somente no Congresso Nacional. Em abril  deste ano, em reunião com o Ministério do Planejamento, uma das reivindicações levadas pela entidade, para a negociação salarial de 2018, foi a equiparação.

“Será um grande passo e importante conquista para as carreiras reguladoras. Estamos em contínuo contato com alguns parlamentares, na tentativa do convencimento. Este é um momento em que o governo precisa ser mais assertivo, e isso pode nos favorecer junto a este pleito”, analisa o especialista em regulação e presidente eleito do Sinagências, Alexnaldo Queiroz.

Alexnaldo Queiroz também acredita que é importante que a direção de todas as Associações vinculadas às Agências Nacionais de Regulação se mobilizem  em favor dessa emenda do deputado Lucena com o trabalho do Sinagências, pois será um  ganho coletivo e as lutas devem privilegiar toda a categoria.  A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 31 de maio. O prazo para análise do Congresso vai até 12 de agosto.

PF apura uso indevido de informações privilegiadas no mercado financeiro

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A Polícia Federal, em ação coordenada com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), deflagrou nesta manhã (9) a operação Tendão de Aquiles para apurar se houve uso indevido de informações privilegiadas por parte das empresas JBS S/A/ e FB Participações S/A em transações de mercado financeiro ocorridas entre abril e maio de 2017.

A PF cumpre três mandados de busca e apreensão e nas empresas do grupo JBS S/A e quatro mandados de condução coercitiva, expedidos, a pedido da PF, pela 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

O inquérito policial foi instaurado em 19 de abril, após a PF ter conhecimento do Comunicado ao Mercado nº 02/2017 da CVM, que tornou pública a instauração de cinco processos administrativos para apuração desses fatos.

A investigação apura dois eventos: a venda de ações de emissão da JBS S/A na bolsa de valores, por sua controladora, a empresa FB Participações S/A, no final do mês de abril, em período concomitante ao programa de recompra de ações da empresa, reiniciado em fevereiro de 2017; e a compra de contratos futuros de dólar na bolsa de futuros e a termo de dólar no mercado de balcão, entre o final de abril e meados de maio de 2017.

Há indícios de que essas operações ocorreram com o uso de informações privilegiadas, gerando vantagens indevidas no mercado de capitais num contexto em quase todos os investidores tiveram prejuízos financeiros.

Os investigados poderão ser responsabilizados pelo crime previsto no artigo 27-D da Lei 6.385/76, com penas de 1 a 5 anos de reclusão e multa de até três vezes o valor da vantagem ilícita obtida.

A PF e a CVM atuam em cooperação desde 2010, quando foi firmado um acordo de cooperação entre as duas instituições, com o fim de combater atos ilícitos contra o mercado de capitais.

Em comunicado a CVM informou todos os casos envolvendo a JBS. Confira o documento:

Comunicado ao Mercado nº 06/2017

Atualização de informações envolvendo apurações na JBS

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) considera relevante atualizar o mercado e o público em geral a respeito dos procedimentos administrativos envolvendo a JBS abertos após as notícias, veiculadas em 17/5/2017, a respeito da delação de acionistas controladores da companhia.

Assim, em linha com os comunicados divulgados oportunamente, e nos termos do disposto no art. 9º, § 3º, da Lei 6.385/76, a Autarquia informa que encontram-se em andamento os seguintes procedimentos:

Processos Administrativos Instaurados(i) Processo Administrativo 19957.004476/2017-03: aberto em 18/5/2017, busca esclarecimentos adicionais relativos às notícias e especulações envolvendo delação de acionistas controladores da JBS S.A. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.

(ii) Processo Administrativo 19957.004600/2017-22 (SP2017/236): aberto em 19/5/2017, para analisar reclamação de investidor envolvendo eventuais compras de dólares pela JBS antes das notícias relacionadas com as delações dos acionistas controladores da companhia. Status: em andamento na Gerência de Proteção e Orientação aos Investidores 1 – GOI-1/SOI.

(iii) Processo Administrativo 19957.004543/2017-81: aberto em 19/5/2017, trata da comunicação de indícios de eventual prática do crime de insider trading ao Ministério Público Federal, detectados em operações realizadas no mercado de dólar futuro e em negócios com ações de emissão da JBS S.A. realizados no mercado à vista. Status: comunicação de indícios de crime de uso indevido de informação privilegiada ao Ministério Público Federal realizada por meio do OFÍCIO Nº 73/2017/CVM/SGE, de 19 de maio de 2017.

(iv) Processo Administrativo 19957.004547/2017-60: aberto em 19/5/2017, analisa a atuação do Banco Original S.A., controlada pela J&F Participações Ltda., no mercado de derivativos. Status: em análise na Superintendência de Relação com o Mercado e Intermediários – SMI.

(v) Processo Administrativo 19957.004690/2017-51: aberto em 22/5/2017, analisa notícia sobre eventual influência no Conselho de Administração da BRF. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.

(vi) Processo Administrativo 19957.004735/2017-98: aberto em 23/5/2017, analisa a veracidade da divulgação dos controladores diretos e indiretos, até os controladores que sejam pessoas naturais, da Blessed Holdings, sociedade estrangeira sediada em Delaware (EUA) que faz parte do grupo de controle da JBS S.A., a partir de notícias veiculadas na mídia. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.

(vii) Processo Administrativo 19957.004773/2017-41: aberto em 23/5/2017, analisa a conduta de administradores e acionistas controladores da JBS S.A. à luz dos deveres fiduciários previstos na Lei das S.A., em razão dos fatos que ensejaram a celebração de acordo de colaboração premiada entre executivos da Companhia e da sua controladora e o Ministério Público Federal. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 4 – GEA-4/SEP.

(viii) Processo Administrativo 19957.005112/2017-32: aberto em 26/5/2017, questiona a veracidade de notícia divulgada a respeito do uso de aeronave da Companhia pelo Sr. Joesley Batista, administrador e acionista controlador da JBS S/A. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.

(ix) Processo Administrativo 19957.005515/2017-81: aberto em 02/6/2017, analisa negociações de ações da JBS S.A. no âmbito do programa de recompra aprovado em 08/2/2017. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 4 – GEA-4/SEP.

Inquéritos Administrativos Instaurados(i) Inquérito Administrativo CVM nº 19957.005388/2017-11: instaurado em 30/5/2017, para o prosseguimento e aprofundamento das apurações iniciadas no âmbito do Processo Administrativo 19957.004545/2017-71, aberto em 19/5/2017, para analisar a atuação da JBS S.A. no mercado de dólar futuro. Status: em instrução na Superintendência de Processos Sancionadores – SPS em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada – PFE/CVM.

(ii) Inquérito Administrativo CVM nº 19957.005390/2017-90: instaurado em 30/5/2017, para o prosseguimento e aprofundamento das apurações iniciadas no âmbito do Processo Administrativo 19957.004548/2017-12, aberto em 19/5/2017, para analisar negociações do acionista controlador da JBS S.A. (a FB Participações S.A.) com ações de emissão da companhia. Status: em instrução na Superintendência de Processos Sancionadores – SPS em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada – PFE/CVM.

Processos de Fiscalização Externa (Inspeções) Instaurados(i) Processo Administrativo 19957.004765/2017-02: aberto em 23/5/2017, por solicitação da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC. Trata-se de inspeção por demanda no auditor independente BDO RCS Auditores Independentes, sobre determinados procedimentos de auditoria realizados nas demonstrações financeiras da JBS S.A. do período de 2013 a 2016. Status: em andamento na Gerência de Fiscalização Externa 3 – GFE-3/SFI.

(ii) Processo Administrativo 19957.004770/2017-45: aberto em 23/5/2017, por solicitação da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC. Trata-se de inspeção por demanda no auditor independente KPMG Auditores Independentes, sobre determinados procedimentos de auditoria realizados nas demonstrações financeiras da JBS S.A. do período de 2009 a 2012. Status: em andamento na Gerência de Fiscalização Externa 4 – GFE-4/SFI.

Ressalta-se, ainda, que a Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) da CVM continua monitorando os principais indicadores de mercado e possíveis impactos sobre as atividades de nossos jurisdicionados.

Além disso, o andamento dos processos acima referidos, bem como outras ações que porventura sejam adotadas a respeito do assunto, estão sendo acompanhados internamente no âmbito do Comitê de Gestão de Riscos da CVM (CGR), nos termos da Deliberação CVM 757, que estabelece o sistema integrado de gestão de riscos da Autarquia.

Arresto de bens da Gradual nos EUA preocupa servidores municipais, alerta mercado

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Fontes do  mercado financeiros informam que institutos de previdência de servidores municipais e estaduais atendidos pela Gradual Investimentos podem perder os valores administrados pela corretora. É que a Justiça dos Estados Unidos determinou o bloqueio das contas da Gradual devido a suspeitas de fraude. Os donos da companhia, segundo a Justiça de Nova York, transferiram ilegalmente mais de US$ 200 milhões para escapar das cobranças.

O arresto do dinheiro da corretora deve impactar o pagamento das aposentadorias de servidores, como explica um especialista que não quis se identificar: “Em caso de liquidação pelo Banco Central, haveria apuração administrativa dos haveres da empresa”, alerta.

Ele observa que os cotistas desses fundos podem se manter a par do que está ocorrendo colhendo informações oficiais diretamente nos sites da CVM e da Anbima. Aliás, vários desses fundos já mudaram de administrador diante das denúncias de irregularidades. Foi o caso, por exemplo, dos fundos de previdência dos municípios paulistas de Assis, Jandira e Paulínia, e dos servidores das cidades fluminenses de Areal, Belfort Roxo, Carmo, Duque de Caxias e Paraíba do Sul. A decisão de  mudar de administrador é tomada em assembleia de cotistas.

Porém, os Institutos de Previdência regidos pelo RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) de Osasco, Porto Ferreira e São Sebastião mudaram de opinião e, estranhamente, decidiram continuar sob administração da Gradual. Na prática, essas entidades indiretamente auxiliam a empresa a acobertar as supostas fraudes. Por isso, estão sob investigação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. No caso de Instituto de São Sebastião, a Polícia Federal já fez busca e apreensão na Operação Imprevidência, que apura o mesmo tipo de fraude.

CVM organiza seminário internacional

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Evento terá como tema a Educação Financeira

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) promoverá, no dia 9 de junho, o Seminário Internacional de Educação Financeira. O evento, que acontecerá no Rio de Janeiro, busca, a partir do compartilhamento de experiência com outros países, estimular a construção de alternativas e iniciativas para que o assunto seja difundido em diversas partes do mundo.

Os debates abordarão dois grandes temas: educação financeira nas escolas e estratégias nacionais de educação financeira.

Sobre o primeiro, serão apresentadas maneiras de trabalhar a temática nas salas de aula, por meio de experiências concretas. Já a discussão sobre as estratégias nacionais de educação financeira abordará as ações executadas em países que buscam disseminar o assunto entre a população.

Como participar

As inscrições são gratuitas pelo Portal do Investidor.

Serviço

Seminário Internacional de Educação Financeira
Dia: 9/6/2017
Horário: 8h30 às 13h
Local: Hotel Hilton (Av. Atlântica, 1020 – Copacabana – Rio de Janeiro)

 

CVM – Comunicado ao Mercado nº 05/2017

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Atualização de informações envolvendo apurações na JBS

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) considera relevante atualizar o mercado e o público em geral a respeito dos procedimentos envolvendo a JBS abertos após as notícias, veiculadas em 17/5/2017, a respeito da delação de acionistas controladores da companhia.

Assim, em linha com os comunicados divulgados oportunamente, e nos termos do disposto no art. 9º, § 3º, da Lei 6.385/76, a autarquia informa que se encontram em andamento os seguintes procedimentos:

Processos Administrativos Instaurados

(i) Processo Administrativo 19957.004476/2017-03: aberto em 18/5/2017, busca esclarecimentos adicionais relativos às notícias e especulações envolvendo delação de acionistas controladores da JBS S.A. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.
(ii) Processo Administrativo 19957.004600/2017-22 (SP2017/236): aberto em 19/5/2017, para analisar reclamação de investidor envolvendo eventuais compras de dólares pela JBS antes das notícias relacionadas com as delações dos acionistas controladores da companhia. Status: em andamento na Gerência de Proteção e Orientação aos Investidores 1 – GOI-1/SOI.
(iii) Processo Administrativo 19957.004543/2017-81: aberto em 19/5/2017, trata da comunicação de indícios de eventual prática do crime de insider trading ao Ministério Público Federal, detectados em operações realizadas no mercado de dólar futuro e em negócios com ações de emissão da JBS S.A. realizados no mercado à vista. Status: comunicação de indícios de crime de uso indevido de informação privilegiada ao Ministério Público Federal realizada por meio do OFÍCIO Nº 73/2017/CVM/SGE, de 19 de maio de 2017.
(iv) Processo Administrativo 19957.004547/2017-60: aberto em 19/5/2017, analisa a atuação do Banco Original S.A., controlada pela J&F Participações Ltda., no mercado de derivativos. Status: em análise na Superintendência de Relação com o Mercado e Intermediários – SMI.
(v) Processo Administrativo 19957.004690/2017-51: aberto em 22/5/2017, analisa notícia sobre eventual influência no Conselho de Administração da BRF. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.
(vi) Processo Administrativo 19957.004735/2017-98: aberto em 23/5/2017, analisa a veracidade da divulgação dos controladores diretos e indiretos, até os controladores que sejam pessoas naturais, da Blessed Holdings, sociedade estrangeira sediada em Delaware (EUA) que faz parte do grupo de controle da JBS S.A., a partir de notícias veiculadas na mídia. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.
(vii) Processo Administrativo 19957.004773/2017-41: aberto em 23/5/2017, analisa a conduta de administradores e acionistas controladores da JBS S.A. à luz dos deveres fiduciários previstos na Lei das S.A., em razão dos fatos que ensejaram a celebração de acordo de colaboração premiada entre executivos da Companhia e da sua controladora e o Ministério Público Federal. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 4 – GEA-4/SEP.
(viii) Processo Administrativo 19957.005112/2017-32: aberto em 26/5/2017, questiona a veracidade de notícia divulgada a respeito do uso de aeronave da Companhia pelo Sr. Joesley Batista, administrador e acionista controlador da JBS S/A. Status: em análise na Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 – GEA-2/SEP.

Inquéritos Administrativos Instaurados
(i) Inquérito Administrativo CVM nº 19957.005388/2017-11: instaurado em 30/5/2017, para o prosseguimento e aprofundamento das apurações iniciadas no âmbito do Processo Administrativo 19957.004545/2017-71, aberto em 19/5/2017, para analisar a atuação da JBS S.A. no mercado de dólar futuro.
(ii) Inquérito Administrativo CVM nº 19957.005390/2017-90: instaurado em 30/5/2017, para o prosseguimento e aprofundamento das apurações iniciadas no âmbito do Processo Administrativo 19957.004548/2017-12, aberto em 19/5/2017, para analisar negociações do acionista controlador da JBS S.A. (a FB Participações S.A.) com ações de emissão da companhia.
Processos de Fiscalização Externa (Inspeções) Instaurados

(i) Processo Administrativo 19957.004765/2017-02: aberto em 23/5/2017, por solicitação da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC. Trata-se de inspeção no auditor independente BDO RCS Auditores Independentes, sobre determinados procedimentos de auditoria realizados nas demonstrações financeiras da JBS S.A. do período de 2013 a 2016. Status: em andamento na Gerência de Fiscalização Externa 3 – GFE-3/SFI.
(ii) Processo Administrativo 19957.004770/2017-45: aberto em 23/5/2017, por solicitação da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC. Trata-se de inspeção por demanda no auditor independente KPMG Auditores Independentes, sobre determinados procedimentos de auditoria realizados nas demonstrações financeiras da JBS S.A. do período de 2009 a 2012. Status: em andamento na Gerência de Fiscalização Externa 4 – GFE-4/SFI.

 

Alerta sobre atuação irregular no mercado

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Administração de carteiras e distribuição de valores mobiliários sem autorização

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica aos participantes do mercado e ao público em geral que Grupo de Investimentos Alcateia e Regis Cristiano Leite não estão autorizados a exercer a atividade de administração de carteira e distribuição de valores mobiliários, por não possuírem autorização prévia da Autarquia.

A entidade identificou que a empresa e Regis Leite estão ofertando publicamente valores mobiliários e serviços de administração de carteiras através do site https://alcateiainvestimentos.com.

Dessa forma, determinou, por meio da Deliberação CVM 766, a imediata suspensão de qualquer oferta desses serviços, bem como interrupção imediata de veiculação nacional.

Caso não cumpram a determinação, ficarão sujeitos à aplicação de multa cominatória diária individual no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta Deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.

Lembre-se!

Caso seja investidor ou receba proposta de investimento da empresa e dos sócios mencionados, entre em contato com a CVM através do Serviço de Atendimento ao Cidadão, preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.

Alerta sobre atuação irregular no mercado

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Administração de carteiras e distribuição de valor mobiliário sem autorização

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica aos participantes do mercado e ao público em geral que JG Administração de Recursos LTDA., Lincoln Rodrigues Castello Branco e Igor Moniz de Aragão Tramontano não estão autorizados a exercer a atividade de administração de carteiras e distribuição de valores mobiliários, por não possuírem autorização prévia da Autarquia.

A CVM identificou que a empresa e seus sócios estão ofertando publicamente cotas dos fundos Evolution I FIP Fundo de Investimento em Participações, Evolution II FIP Fundo de Investimento em Participações e Winnwer FIPE – Fundo de Investimento em Participações sem os mesmos estarem registrados na instituição.

Dessa forma, determinou, por meio da Deliberação CVM 765, a imediata suspensão da oferta de investimento em cotas dos pretensos fundos de investimento mencionados anteriormente ou quaisquer outros, bem como interrupção imediata da veiculação nacional de qualquer oferta deste tipo de serviço.

Caso não cumpram a determinação, ficarão sujeitos à aplicação de multa cominatória diária individual no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta Deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.

Lembre-se!

Caso seja investidor ou receba proposta de investimento da empresa e dos sócios mencionados, entre em contato com a CVM através do Serviço de Atendimento ao Cidadão, preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.