CVM e TCU celebram acordo de cooperação

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Parceria auxiliará na troca de informações estratégicas entre os órgãos

A Companhia de Valores Mobiliários (CVM) e o Tribunal de Contas da União (TCU) divulgam hoje 7/4/2017, acordo de cooperação técnica que tem por objetivo o intercâmbio de conhecimentos, informações e bases de dados entre as instituições.

O acordo, segundo a CVM, atende a uma das prioridades listadas pela autarquia em seu planejamento estratégico iniciado em 2013, que destacou a atuação coordenada com instituições públicas e privadas como forma de aperfeiçoar, continuamente, seus processos de supervisão e sanção.

Em contrapartida ao acesso à base de dados do TCU, a CVM repassará periodicamente à Corte de Contas informações estruturadas contendo dados referentes aos participantes do mercado de valores mobiliários. Esses dados integrarão o repositório de informações que o tribunal dispõe para subsidiar o exercício das atividades de controle externo.

As duas instituições selecionaram servidores com conhecimentos técnicos e de TI, que se dedicarão à análise dos dados acessados por meio do intercâmbio. Segundo Leonardo Pereira, presidente da CVM, a expectativa é de que a cooperação promova o aperfeiçoamento mútuo de atividades investigativas nos órgãos.

“O acesso à base de dados do TCU e a seleção de servidores para atuarem com foco na análise desses dados será um avanço para a CVM, principalmente no que diz respeito ao uso de tecnologia nas atividades de supervisão. Inicialmente, o intercâmbio de informações será utilizado em casos relacionados a insider trading. Adicionalmente, desejamos que haja o compartilhamento de expertises entre os servidores de ambas as instituições, já que, muitas vezes, as análises de assuntos se tangenciam ”, explica Leonardo Pereira, presidente da CVM.

“O tribunal tem firmado acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades nacionais e internacionais, inclusive civis, para aprimorar o cumprimento de sua missão institucional de conferir maior eficiência, eficácia e efetividade à gestão pública. A transferência de conhecimentos e o acesso a sistemas e informações constantes em nossas bases de dados contribui principalmente para a melhoria da administração pública, ampliando os mecanismos de controle”. reforça Raimundo Carreiro, presidente do TCU.

Fortalecimento estratégico

A fim de atender ao Objetivo Estratégico 11 da Autarquia, foi formada equipe específica para atuar diretamente no projeto Insider, com foco no aprimoramento da capacidade investigativa do uso de informação privilegiada no mercado de valores mobiliários.

“O Objetivo Estratégico 11 destaca a necessidade de dispor de supervisão de mercado eficiente, com uso intensivo de tecnologia e de maneira integrada com outros órgãos. Nesse sentido, é fundamental a coordenação com demais instituições governamentais, o que contribui para uma maior eficiência da atividade de supervisão da CVM”, informa Camila Pantera, chefe de gabinete da Presidência da CVM.

Os servidores da autarquia Alan Miranda e Guilherme Tadiello atuarão diretamente no acesso e na análise das informações extraídas dos bancos de dados compartilhados. “Primeiramente, vamos estudar o sistema, mapeando as bases disponíveis e identificando possíveis cruzamentos. Depois, buscaremos detectar vínculos entre pessoas físicas e jurídicas, na instrução dos casos do Projeto Insider”, comenta Alan Miranda.

Guilherme Tadiello ressalta que, paralelamente, será importante automatizar as pesquisas. “É fundamental otimizar o processo. Assim, depois que consolidarmos os vínculos nos casos de insider trading, poderemos estender para demais delitos de mercado”, acrescenta o servidor.

Confira as bases de dados a serem trabalhadas pela CVM no intercâmbio com o TCU:

  • Acionistas relevantes de Companhias Abertas brasileiras (já gerada, em processo de validação).
  • Relação de partes relacionadas de companhias abertas.
  • Relação dos Administradores de companhias abertas brasileiras, incluindo membros de diretoria, conselho de administração e conselho fiscal, e remuneração média (já gerada, em processo de validação).
  • Relação dos fundos de investimento brasileiros.
  • Cadastro de Participantes do mercado envolvidos no registro e comercialização dos Títulos e Valores Mobiliários (Administradores de carteira, Analistas de Valores mobiliários, Auditores independentes, Corretoras e Distribuidoras, Bancos de Investimentos, Bancos Múltiplos com Carteiras de Investimentos, Agentes Autônomos de Investimentos, Consultores de Valores Mobiliários, Investidores não residentes).

“A CVM é responsável pela supervisão de um mercado sofisticado e dinâmico, que se desenvolveu significativamente ao longo da última década. Racionalizar o uso dos recursos, atuar preventivamente, dispor de ferramentas tecnológicas avançadas e compartilhar do trabalho desenvolvido por instituições são importantes ações que devem ser estimuladas e aprimoradas continuamente. Nosso objetivo é ter eficiência cada vez maior da atividade de supervisão”, detaca Leonardo Pereira.

Eficiência no controle externo

O TCU, no início da gestão para o biênio 2017/2018, implementou diversas melhorias em sua estrutura organizacional e passou a contar com uma nova unidade, a Secretaria de Gestão de Informações para o Controle Externo (SGI), instituída para fomentar a gestão das informações de cunho geral necessárias às atividades de controle externo, decorrentes de bancos de dados existentes na administração pública, bem como constituir ferramentas para elaboração de modelos e algoritmos complexos voltados à seleção de objetos de controle segundo variáveis de risco, além de permitir ao seu corpo técnico o consumo direto de informações internas e externas necessárias à atividade de controle.

Com o apoio da SGI, unidade responsável pela interlocução e articulação de ações decorrentes do acordo de cooperação com a CVM, o TCU busca ampliar o foco na eficiência, tanto na gestão administrativa quanto no apoio ao controle externo, por meio da racionalização dos processos de trabalho estratégicos.

“Esperamos uma atuação cada vez mais integrada e sinérgica de entidades públicas, que propicie maior efetividade no controle externo e nas entregas para sociedade”, assinala Raimundo Carreiro.

Mais informações

Acesse a íntegra do Acordo de Cooperação Técnica entre CVM e TCU.

Operação Greenfield recebe prova, vinda de produtor rural, de que JBS e Eldorado estavam relacionadas

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Documento vai contra alegação de Wesley Mendonça Batista, fundador da JBS, de que sua empresa nada tinha a ver com a Eldorado, e que são administrações distintas

O Grupo JBS já vem sendo alvo de investigações em diversas frentes da Polícia Federal. Após a Lava Jato, e mais recentemente no caso da “Carne Fraca”, o grupo, que é um dos maiores no ramo alimentício no mundo, também é investigado na Operação Greenfield, que apura fraudes nos quatro maiores fundos de pensão do país. Dessa vez o produtor rural, Gileno Soares, diz possuir provas de que a administração do JBS hospedava a administração da Florestal, hoje Eldorado Celulose, empresa investigada pela relação com um dos fundos de pensão. A prova parece contrariar a afirmação do fundador da JBS, Wesley Batista, em sua defesa frente à Operação da Polícia Federal, de que as gestões das empresas nada tinham a ver uma com a outra.

Segundo a Polícia, a investigação foi motivada após a constatação de que haviam déficits bilionários nos fundos de pensão ligados à Operação. “De dez casos, oito são relacionados a investimentos realizados de forma temerária ou fraudulenta pelos fundos de pensão, por meio dos FIPs (Fundos de Investimentos em Participações)”, de acordo com a declaração da Polícia Federal na época do início das investigações. O Ministério Público Federal entrou com pedido na 10ª Vara Federal de Brasília, no âmbito da Operação Greenfield, da Polícia Federal, requerendo sanções contra Joesley Mendonça Batista, do JBS, dentre as quais o bloqueio de ações, proibição de contatos com terceiros, retenção de passaportes e o bloqueio de mais de R$ 3,8 bilhões, para recompor o prejuízo experimentado pelos Fundos de Pensão da Petrobrás (Petros), o FGTS e a Caixa Econômica Federal (Funcef).

O Procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes destacou em sua petição que a defesa de Wesley Mendonça Batista alegou que o mesmo não tem relação com os fatos investigados, fundamentalmente porque cuidava do JBS cujo negócio nada tem a ver com a Eldorado Celulose, sendo ambas empresas de segmentos distintos. Apesar disso, o caso poderá sofrer uma reviravolta. Gileno Soares, através de seu advogado, Nacir Sales, está disposto a contribuir com as investigações apresentando prova de que a administração e ativos de uma empresa suportava a outra e que reuniões para tratar dos interesses da Florestal (hoje Eldorado) eram realizadas na sede do JBS, em São Paulo, na Avenida Marginal Tietê, 500. “Este é mais um caso de negócios entre Partes Relacionadas pela qual também a CVM e o BNDES devem – ou deveriam – se interessar”, diz o advogado que prepara uma comunicação formal à Comissão de Valores Mobiliários e ao BNDES, dando continuidade às representações em curso.

Sales já patrocinou diversos casos contra a JBS, e durante a sua atuação descobriu que para o Grupo não há problema em usar o poder do maior frigorífico do mundo para favorecer outros negócios da família controladora. “Agora me dedico a saber se para o Banco Central, a CVM (Comissão de Valores Imobiliários) e o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento), isso também não constitui problema”, diz Sales. O advogado afirmou que ao ler a petição do Procurador da República, endereçada ao Juiz Federal da 10ª Vara de Brasília, se surpreendeu ao saber que a defesa de Batista era de que o JBS não se confunde com a Eldorado.

A tese dos papéis definidos e da não confusão de uma empresa na gestão da outra é contrariada com a prova documental a ser apresentada pelo cliente do advogado. “Realizei um extenso estudo do uso da administração do JBS para favorecer os interesses da família controladora, alavancando negócios com Partes Relacionadas e beneficiando o Banco Original”, afirma Sales, “Durante este trabalho nos deparamos com a prova que o meu cliente está disposto a entregar à Operação Greenfield. A Procuradoria da República poderá avaliar se o documento é relevante para uma reviravolta no caso”, completa o advogado.

O produtor rural, que está de posse do documento que contraria a defesa Wesley, aguarda decisão da denúncia que fez contra o JBS na CVM. O caso já chegou ao BNDES, seu segundo maior acionista, que poderá pedir o afastamento da Família Batista do controle da empresa, ou apoiar os atos reclamados que favoreceram o Banco Original. Resta saber em quantas mais frentes o Grupo será confrontado nas diversas investigações em curso.

Sobre Nacir Sales: http://www.nacirsales.com/

Petrobras – Diretoria de Governança e Conformidade completa dois anos

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Diretor executivo João Elek apresenta avanços da companhia nesse período

Os últimos dois anos foram intensos para João Elek na Diretoria Executiva de Governança e Conformidade da Petrobras. Nesse período, o executivo liderou a criação da área que respondeu por uma série de medidas para aperfeiçoar governança e controles internos, como a revogação da alçada individual de diretores.

“Nós fizemos uma alteração profunda nas políticas de alçada da empresa, nos limites de competência. Hoje nenhum diretor toma uma decisão isoladamente, elas precisam ser aprovadas por dois diretores em conjunto, ou um diretor e um comitê técnico estatutário”, destaca Elek.

Os membros dos comitês técnicos estão submetidos aos mesmos deveres e responsabilidades impostos aos administradores da companhia. Por seu caráter estatutário, os atos desses comitês estão sujeitos à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O executivo afirma que a Petrobras busca inserir essas novas práticas em seu estatuto social, transformando-as em um compromisso público. O diretor explica que embora o estatuto possa ser alterado, é necessário convocar uma assembleia para que os acionistas votem por uma mudança. “Tentar revogar uma medida que melhora o ambiente interno da empresa, que protege os nossos interesses, causa um constrangimento. Essa tem sido uma maneira de tentar perpetuar as medidas de melhoria que nós estamos adotando”, conta.

Também faz parte dessa estratégia participar do programa Destaque em Governança de Estatais da BM&FBovespa, desenvolvido para aprimorar as práticas e estruturas de governança corporativa dessas empresas listadas na bolsa. Várias adequações nos processos e regimentos internos foram de acordo com as regras do programa, entre elas a criação do comitê de indicação dos membros do Conselho de Administração e na política de divulgação de informações.

“Iniciamos esse trabalho ano passado e tenho uma forte expectativa que ao longo do ano possamos nos inscrever para esse programa em seu nível mais sofisticado, atendendo a totalidade dos requerimentos da Bovespa”, avalia Elek. A Petrobras quer a certificação na Categoria 1 (mais rigorosa) do Programa Destaque em Governança de Estatais, com o intuito de contribuir para a restauração da relação de confiança entre investidores e estatais, diz Elek.

Outros destaques da diretoria

Integridade de fornecedores e gestores

Cerca de 90% do cadastro de fornecedores já foi avaliado e a meta da diretoria é alcançar 100%. “A empresa adquiriu, ao longo desse período, muito mais disciplina para se relacionar com seus fornecedores”, conta o executivo ao citar a análise de integridade de fornecedores (due diligence). Mais de 12 mil fornecedores já foram avaliados em relação à sua integridade, atestando que são empresas idôneas e alinhadas com a lei.

Esta medida vem sendo replicada pelos fornecedores, que estão aplicando a avaliação em quem fornece para eles, “gerando um movimento, que ao nosso ver, melhora o ambiente de negócio do país”, avalia o executivo.

Processo semelhante é adotado em relação aos gestores da companhia, avaliados antes de assumirem uma função. Membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e gerentes já passaram por essa análise.

Treinamento

João Elek conta que a companhia vem desenvolvendo um novo programa de treinamento, com foco em atividades expostas a riscos como contratação, fiscalização de contratos e comercialização (trading), por exemplo. De acordo com o executivo, também há a expectativa de planejar um conjunto de treinamentos específicos aos candidatos a gestor, para garantir que o exercício da função seja alinhado com as regras de conformidade.

Ao longo dos últimos dois anos, membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e da força de trabalho já passaram por algum treinamento em conformidade. Na holding, a medida alcançou 90% dos empregados e no Sistema Petrobras foram aproximadamente 68 mil profissionais treinados.

Canal Denúncia

A reformulação do Canal Denúncia unificou os canais existentes, já que algumas subsidiárias tinham o seu próprio, trazendo melhorias no acolhimento das demandas, seja de integrantes da força de trabalho, de fornecedores e da comunidade. Funcionando 24 horas por dia, todos os dias, o Canal Denúncia garante o sigilo do denunciante. “Através de um protocolo, ele pode fazer o acompanhamento em caráter totalmente anônimo para que saiba que a contribuição dele está sendo tratada da maneira mais profissional e diligente possível”, explica o executivo.

“Uma coisa interessante é que nós temos recebido uma quantidade muito grande de denúncias através do canal e até hoje nós jamais recebemos uma única ação de que alguém tenha sofrido qualquer tipo de retaliação. Então, o canal funciona, e foi feito exatamente para isso, para dar independência, dar liberdade para as pessoas trazerem suas questões, sem medo de qualquer tipo de retaliação”, diz Elek.

Impactos da Lei 13.303/2016

Em agosto de 2016 foi promulgada a Lei 13.303, conhecida por Lei das Estatais, reforçando questões de governança e combate à corrupção. “Essa é uma lei muito interessante e mostra a intenção do país de endereçar assuntos de reforço de governança e de combate à corrupção nas empresas estatais e sociedades de economia mista. Então, ela está bastante em linha com o que nós já vínhamos praticando”, conta João Elek.

“O decreto 8945 [que regulamenta a Lei], inclusive, tem padrões menos rigorosos que os que nós vínhamos adotando dentro da empresa. Então, naturalmente, já estamos reenquadrados no que a lei pede, porém, estamos lidando diretamente com as autoridades para tentar trazer de volta, juridicamente, através do nosso estatuto, aquilo que nós entendemos que seja um padrão bom” explica. “A intenção é que possamos seguir um critério rigoroso para indicação ao Conselho Fiscal e ao CA que garanta que nós coloquemos pessoas de boa reputação, pessoas sem nenhuma mácula de integridade na sua carreira e que tenham independência em relação ao acionista controlador”, afirma o diretor.

“Precisamos tentar perpetuar as nossas ações. Uma maneira de fazer isso é, na medida do possível, buscar que as novas práticas, os novos procedimentos e as novas regras implantadas não fiquem apenas em documentos internos da empresa, mas que elas sejam traduzidas para o nosso estatuto. Quanto mais rico ficar esse documento, melhor, porque ele é público e se torna um compromisso”, ressalta.

CVM vai julgar responsabilidade da União na crise da Petrobras

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que haverá sessão de julgamento nesta terça-feira (7/2), às 15h, na sede da autarquia, na Rua Sete de Setembro, nº 111/34º andar, Centro – Rio de Janeiro.

Entre os processos a serem julgados está o PAS CVM nº RJ2015/10677 – Petrobras

O objetivo do processo, segundo a CVM, é apurar a eventual responsabilidade da União Federal, na qualidade de acionista controladora da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, por infração ao art. 116, parágrafo único, da Lei 6.404.

O artigo 116, citado, dispõe sobre as Sociedades por Ações. Veja o que determina:

“Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:

Parágrafo único. O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender.”

 Outro processo será o PAS CVM nº RJ2014/9399 – Moore Stephens Prime Auditores S/S

Objeto do processo:

• apurar a eventual responsabilidade de Moore Stephens Prime Auditores e Consultores S/S e de Ronei Xavier Janovik, na qualidade de revisores externos da Exacto Audtoria S/S, pelo descumprimento do disposto no art. 20 da Instrução CVM nº 308.

 

Alerta ao mercado

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Comissão de Valores Mobiliários alerta sobre atuação irregular em operações no mercado Forex

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta que as empresas FBS Markets Inc e Trader Forex LTDA, assim como Marcel Mafra Bicalho e demais responsáveis pelos sites https://fbs.com, https://ptfbs.com e http://www.traderforex.com.br, não estão autorizados pela autarquia a captar clientes residentes no Brasil para operações no mercado Forex.

De acordo com o Ato Declaratório CVM 15.440, as empresas e as pessoas citadas não integram o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385. No entanto, foi detectada possível captação de clientes nas páginas na internet informadas.

“Diante disso, a área técnica da CVM determinou a imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no mercado Forex, de forma direta ou indireta, inclusive por meio dos referidos sites. Caso não cumpram a determinação, as empresas e as pessoas citadas ficarão sujeitos à aplicação de multa cominatória diária individual no valor de R$ 1.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações cometidas antes da publicação do referido Ato Declaratório, com a imposição das penalidades cabíveis, nos termos do art. 11 da Lei 6.385”, destacou a nota.

De acordo com a CVM, caso o cidadão seja investidor ou receba proposta de investimento por parte dessas empresas, ceve entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da autarquia no caso.

Mais informações

A SMI destaca que as operações realizadas no mercado Forex envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, revelando a existência de instrumentos financeiros por meio dos quais são transacionadas taxas de câmbio. Trata-se assim de contratos derivativos, cuja oferta pública no Brasil deve ser autorizada pela CVM, nos termos da Lei 6.385. 

Alerta sobre atuação irregular no mercado

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Identificada administração de carteiras sem autorização da CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica aos participantes do mercado e ao público em geral que Phelippe Augusto Chrysostomo da Silva, Andre Luiz de Jesus Rosa e Chrysostomo da Silva & Rosa Ltda. não estão autorizados pela Autarquia a exercerem atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, por não possuírem prévia autorização da instituição.

A CVM identificou que a empresa e seus sócios, acima mencionados, vêm oferecendo publicamente no país serviços de administração de carteiras de valores mobiliários através do site http://www.bbcap.com.br.

Dessa forma, a Autarquia determina, por meio da Deliberação CVM 758, a imediata suspensão da veiculação nacional de qualquer oferta desses serviços.

Caso a empresa e seus sócios não cumpram esta determinação, ficarão sujeitos à aplicação de multa cominatória diária individual no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação do referido Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76.

Lembre-se!

Caso seja investidor ou receba proposta de investimento da empresa e dos sócios mencionados, entre em contato com a CVM através do Serviço de Atendimento ao Cidadão, preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.

CVM – Últimos dias para participar da semana de eventos de educação financeira

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 Os 40 anos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) serão comemorados em semana especial de eventos relacionados à educação financeira entre os dias 5 e 9 de dezembro no Rio de Janeiro. As inscrições se encerrarão nesta sexta-feira (2/12), às 12 horas.

Jornalistas, educadores e planejadores financeiros serão alguns dos palestrantes. No dia 7, data em que se comemora o aniversário da autarquia, será lançado livro sobre os 40 anos da instituição. Confira a programação completa das atividades:

  • 5/12: Fintech Day. Painéis que apresentarão uma visão geral sobre o tema e a aplicação de DLT (Distributed Ledger Technology) nos mercados de capitais, seguidos de debate sobre o potencial impacto das novas tecnologias financeiras e apresentação de estudos de caso.
  • 6/12: Seminários de Pesquisas em Educação Financeira e Comportamento. Sessões de reflexões em profundidade sobre aplicações de insights comportamentais em políticas públicas, além de intervenções de educação financeira.
  • 7/12 (manhã): 40º Aniversário da CVM. Evento que reunirá reguladores de mercado de capitais e ex-presidentes da CVM. Lançamento de livro sobre os 40 anos da CVM.
  • 7/12 (tarde) e 8/12: Conferência de Ciências Comportamentais e Educação do Investidor. Aplicando insights comportamentais a políticas públicas e tópicos em psicologia econômica. No dia 8, serão apresentadas experiências de educação de investidores em vários países, estudos sobre envelhecimento e vulnerabilidade financeira, adequação de produtos e serviços financeiros ao perfil do investidor, antropologia das finanças e apresentação de estudo sobre o grau de capacidade financeira da população dos EUA.
  • 9/12: Seminário Regional sobre Novas Tendências em Educação Financeira. Lançamento do Centro CVM-OCDE de Educação Financeira para a América Latina e o Caribe.

O evento trará as experiências de educação financeira em países do BRIICS, projetos de educação financeira nas escolas do Brasil e de Portugal, iniciativas para crianças, jovens e adultos na Argentina, Canadá, Chile, Espanha, Portugal e Suécia, além de reflexões sobre as prioridades de pesquisa sobre o tema, na América latina e Caribe.

Para mais informações e inscrições, acesse o site do evento.

Local do evento

Windsor Atlântica Hotel – Av. Atlântica, 1020, Copacabana, Rio de Janeiro (RJ).

CVM e FGV lançam cartilha de investimento coletivo

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Publicação orienta sobre equity crowdfunding (mecanismo que permite que grupos amplos de investidores financiem empresas iniciantes e pequenas empresas em troca de capital próprio). A Cartilha é a segunda publicação do convênio educacional entre as duas instituições. O evento é gratuito e as inscrições podem ser feitas através do site da FGV

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio) realizam na próxima sexta-feira, 25/11, o lançamento da Cartilha do Investimento Coletivo: orientações a investidores e gestores – Equity Crowdfunding no Brasil, às 11h, no hall do 8º andar da sede da FGV-Rio. 

Confira a agenda:

• Abertura: José Alexandre Vasco, Superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) da CVM e André Mendes, professor e Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da FGV Direito Rio.

• Regulação do equity crowdfunding: Antonio Carlos Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM) da CVM.

• Cartilha e suas implicações: Carlos Augusto Junqueira, professor e Supervisor da NPJ da FGV Direito Rio.

• Relação entre crowdfunding e mobilização de capital para impacto socioambiental positivo: Leonardo Letelier, CEO da SITAWI Finanças do Bem.

• Plataforma online para investidores descobrirem e investirem em empresas brasileiras inovadoras: Greg Kelly, Sócio-Fundador da EqSeed.

Destaca-se que a Cartilha é a segunda publicação do convênio educacional celebrado entre as duas instituições. 

O evento é gratuito e as inscrições podem ser feitas através do site da FGV.

Serviço

Lançamento da Cartilha do Investimento Coletivo: orientações a investidores e gestores

Debate: Equity Crowdfunding no Brasil hoje
Data: 25/11
Horário: 11h às 14h
Local: Sede da FGV-Rio – Praia de Botafogo, 190, 8º andar (Hall)

Novas regras para combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo

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Audiência pública propõe substituição de norma sobre o tema no mercado de valores mobiliários. Sugestões com relação à minuta devem ser encaminhadas à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) pelo endereço eletrônico audpublicaSDM0916@cvm.gov.br até 16 de janeiro de 2017.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje (17) minuta de instrução para substituir a Instrução CVM 301. O documento apresenta inovações refletindo as melhores práticas atualmente implementadas nos principais mercados mundiais.

O objetivo é atualizar as disposições da norma estabelecendo regras que procuram alinhar o arcabouço regulatório da CVM às recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF) e aos compromissos assumidos junto à Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA)”, informou o superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM), Antonio Berwanger.

Dentre as inovações propostas, se destacam:

• o estabelecimento da Abordagem Baseada em Riscos (ABR) na prevenção à lavagem de dinheiro e do financiamento ao terrorismo. O intuito é otimizar os recursos humanos, materiais e de informação das pessoas obrigadas pelo art. 2º da Minuta no sentido de permitir o gerenciamento eficaz das atividades desenvolvidas no processo de identificação, monitoramento, análise, e mitigação de riscos na condução de seus negócios;

• o balizamento da implantação da ABR por parte dos segmentos regulados pela CVM com a previsão de que as instituições elaborem uma avaliação interna de riscos e uma política de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLDFT);

• a previsão de designação de dois diretores distintos para o cumprimento das obrigações, reforçando a importância da figura dos controles internos na organização;

• aprimoramentos no processo de identificação do cliente contemplando flexibilização nos prazos de atualização cadastral, conceituação de beneficiário final e definição de diligências devidas pelas instituições para tal identificação; e

• aprimoramento das hipóteses de comunicação de operações suspeitas.

A norma prevê ainda análise individualizada em caso de detecção de alguma atipicidade quando do monitoramento das operações. A comunicação do fato ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) será condicionada à verificação de que as informações disponíveis são consistentes e suficientes para embasar tal reporte.

Cabe ressaltar que a Autarquia possui um núcleo de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, componente organizacional ligado à Superintendência Geral (SGE).

Sugestões com relação à minuta devem ser encaminhadas à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) pelo endereço eletrônico audpublicaSDM0916@cvm.gov.br até 16 de janeiro de 2017.

Para mais informações, acesse o edital de audiência pública e confira a minuta de instrução.

CVM e MPF – primeira condenação penal por manipulação de mercado do Brasil

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Envolve acusados em irregularidades com ações da Mundial S.A. Para a CVM, a sentença judicial aumenta a confiança na ação do Estado brasileiro em defesa da integridade do seu mercado de capitais e é mais um exemplo da importância do trabalho de prevenção e combate a ilícitos que vem sendo desenvolvido pela autarquia em conjunto com o MPF e a PF, com base, inclusive, em acordos de cooperação mantidos com tais instituições.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou que, na condição de assistente de acusação, e o Ministério Público Federal (MPF) tiveram a primeira condenação penal por crime de manipulação de mercado do Brasil (delito previsto no art. 27-C da Lei nº 6.385/76). A ação é fruto da atuação coordenada da CVM com a Polícia Federal (PF) e o MPF.

Histórico

Em 2011, a PF, em coordenação e com a colaboração direta da CVM, deflagrou medidas de busca e apreensão autorizadas judicialmente, para obter provas na investigação das oscilações de preço e volume das ações de emissão da Mundial S.A. Produtos de Consumo.

Em 2012, o MPF no Rio Grande do Sul ofereceu denúncia pelos crimes de formação de quadrilha e manipulação do mercado, e também por uso de informação privilegiada (insider trading), envolvendo negociações com ações de emissão da Mundial S.A. Desde então, a CVM atua neste processo criminal como assistente de acusação.

Punição

A sentença agora divulgada, ainda sujeita a recurso, é em relação a dois réus, Rafael Ferri (agente autônomo de investimento) e Michael Ceitlin (controlador e diretor presidente da Mundial S.A.), condenados pelos crimes de manipulação de mercado e uso de informação privilegiada, respectivamente:

1) à pena privativa de liberdade estabelecida em 3 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto; e ao pagamento de multas fixadas em R$ 2.328.382,00, corrigidos monetariamente a partir de 26/7/2011, e em 31 dias-multa, arbitrado o valor do dia-multa em 15 salários mínimos vigentes à época do fato (dezembro de 2010), atualizados até o efetivo pagamento.

2) à pena privativa de liberdade estabelecida em 3 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto; e ao pagamento de multas fixadas em 85dias-multa, arbitrado o valor do dia-multa em 15salários mínimos vigentes à época do final dos fatos (julho de 2011), e em 31 dias-multa, arbitrado o valor do dia-multa em 15 salários mínimos vigentes à época do fato (dezembro de 2010), atualizados até o efetivo pagamento.

Ambas as penas restritivas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e por prestação pecuniária fixa em 50 salários mínimos vigentes na data do efetivo pagamento, para cada réu, a serem recolhidos em favor de instituições de cunho social, determinadas em execução.