CVM aceita acordo de R$ 660 mil com BTG Pactual Holding S.A.

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Colegiado da autarquia também aprovou proposta de R$ 400 mil de representante da PPLA Participations LTD. O Processo Administrativo Sancionador (PAS CVM SEI 19957.005978/2020-49) foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), que responsabilizou o BTG Pactual Holding S.A. por não ter informado ao mercado negociações relevantes com a PPLA Participations LTD, em BDRS classes A e B

As negociações, conforme apurou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ultrapassaram 15% de participação (em 21/11/2017), 20% (em 7/3/2018), 25% (em 23/4/2018) e 30% (em 4/6/2018) (infração ao art. 12 da Instrução CVM 358). O assunto foi analisado na reunião dessa terça-feira, quando a autarquia avaliou propostas de Termo de Compromisso.

Conheça os casos

A SPS apurou também eventuais irregularidades em atos e negócios da Rede Energia S.A. sobre possíveis desvios de recursos do grupo para administradores e controladores e sobre inobservância das normas contábeis nas demonstrações financeiras.

O BTG Pactual Holding S.A., na qualidade de acionista da PPLA Participations LTD, apresentou nova proposta de termo de compromisso para encerrar o PAS CVM SEI 19957.005978/2020-49. Após negociações com o CTC, a BTG Pactual Holding S.A. se comprometeu a pagar à CVM R$ 660.000,00. O Colegiado acompanhou o CTC e aceitou o acordo com BTG Pactual Holding S.A.

Mais informações
A CVM informa que “o PAS CVM SEI 19957.005978/2020-49 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), que propôs a responsabilização de BTG Pactual Holding S.A. por Não ter informado ao mercado negociações relevantes com a PPLA Participations LTD, em BDRS classes A e B, que ultrapassaram 15% de participação (em 21/11/2017), 20% (em 7/3/2018), 25% (em 23/4/2018) e 30% (em 4/6/2018) (infração ao art. 12 da Instrução CVM 358)”.

“O PAS CVM SEI 19957.007123/2020-52 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), que propôs a responsabilização de Gustavo dos Santos Vaz por não ter informado ao mercado, de forma imediata, fato relevante ocorrido em 26/11/2018, data da assinatura do contrato de empréstimo que permitiu ao BTG MB Investments LP a conversão de dívida em ações da PPLA Investments LP (infração, em tese, ao art. 157, §4º, da Lei 6.404/76 c/c com o art. 3º da Instrução CVM 358)”, informa a CVM.

 

Pesquisa da CVM aponta que homens são 91% das vítimas de golpes financeiros

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Criptomoedas foram o produto de investimento mais usado nas fraudes, e WhatsApp o principal meio de divulgação. Os valores perdidos foram diversos, de até R$ 100 e acima de R$ 100.000, informa o estudo

 

Ilustração: Brasil Price

Homens são 91% das vítimas de golpes financeiros entre os participantes da pesquisa sobre fraudes financeiras do Centro de Estudos Comportamentais e Pesquisas (CECOP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Entre os entrevistados, o público que cai em golpes financeiros é composto, em geral, por homens (91%), com idade entre 30 e 39 anos (36,5%) com renda familiar mensal entre 2 e 5 salários-mínimos (23%) e com pós-graduação (38%).

Perfil
Os resultados sugerem que os participantes não vítimas de fraudes financeiras têm um portfólio mais refinado e diversificado de investimentos que as vítimas de fraude. Quem não caiu em golpes investe mais em ações, fundos de investimento, FII, previdência privada, CDB, LCI/LCA. Em contrapartida, as vítimas investiam mais, proporcionalmente, em poupança, criptomoedas e start-ups. Da mesma forma, muitas pessoas que caíram em golpes não possuíam investimentos financeiros.

Produtos
As criptomoedas aparecem como o produto de investimento mais citado pelas vítimas de golpes financeiros, sendo mencionadas por 43,3% dos respondentes. Em seguida, aparecem os demais mercados, como Forex (29,8%), opções binárias (16,9%) e ações (15,2%).

Meios de divulgação
O meio de divulgação para fraude mais citado foi o aplicativo Whatsapp (27,5%), seguido pela divulgação boca-a-boca pessoalmente (19,7%). Além disso, e-mail e ligação telefônica são usados pelos golpistas (12,4% cada).

Valores perdidos com os golpes
Os valores perdidos foram diversos, havendo respostas de até R$ 100 e acima de R$ 100.000. Entretanto, em geral as vítimas investiram entre R$ 10.000,01 e R$ 50.000,00 (22,5%) e entre R$ 1.000.01 e R$ 5.000,01 (21,3%).

Relação com o fraudador
A respeito da relação com o fraudador, metade dos participantes afirmou conhecê-lo de alguma forma (28,1% conheciam o golpista pessoalmente, enquanto 21,9% conheciam, mas não pessoalmente, podendo ser um conhecido de um conhecido ou uma pessoa da mídia).

Para 29,8% das vítimas o fraudador era um estranho e outros 9,0% disseram não ter recebido a oferta por terceiros. Por fim, 11,2% não informaram.

Aspectos que contribuíram para que caísse no golpe
Quando questionados sobre quais aspectos que contribuíram para que tivessem caído no golpe, os participantes podiam marcar mais de uma opção. As respostas mais frequentes foram: aparência do site transmitindo confiança (39,9%), outros familiares/amigos já haviam feito o investimento (38,8%), bom atendimento por parte dos profissionais (35,4%), pequeno investimento exigido (30,9%), desconhecimento da modalidade do golpe (24,7%).

Denúncias
Quando perguntados se, após perceberam que realmente se tratava de uma fraude, havia sido feita alguma reclamação ou denúncia, 46,6% dos entrevistados disse que sim. A CVM é a principal opção de órgão de denúncia para 65,1% das vítimas, seguida pela própria empresa fraudulenta (49,4%), advogado particular (45,8%), sites de reclamação (31,3%), entre outros.

Análise dos resultados
A pesquisa ouviu 1.002 pessoas. Dessas, 178 afirmaram ser vítimas de fraudes financeiras, ou, após marcarem não ter certeza, indicaram em outras respostas terem caído em golpes

“A confiança em terceiros e elementos de credibilidade, como aparência profissional de sites, são fatores muitas vezes decisivos para os aportes, juntamente com uma personalidade do investidor voltada mais ao risco, ao interesse por fugir do tradicional e a testar produtos inovadores. Fragilidades financeiras não foram apresentadas como motivos para investimento. Pelo contrário, 35% da amostra afirmou estar em busca de lucro, mas ainda sem objetivo definido, seguidos pelos 17% dos participantes que queriam diversificar o portfólio. mesmo que sem um objetivo definido para o lucro”, afirmam Isabella Pereira, psicóloga do CECOP/CVM, e Bruno Bruno, analista da CVM, autores do estudo

CVM finalmente abre processo para analisar informação privilegiada na Petrobras

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Após dias de respostas escorregadias que não comprovavam sua atuação específica no caso de informação privilegiada na demissão de Roberto Castello Branco da presidência da Petrobras, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia responsável pela regulação do mercado, finalmente, confirmou, na manhã de hoje, a abertura de processo administrativo para analisar o ato criminoso

“O assunto objeto de seu questionamento está sendo analisado no Processo Administrativo CVM n° 19957.001646/2021-76. A Autarquia não comenta casos específicos”, divulgou o órgão. O incômodo do mercado com as denúncias de informações privilegiadas (que resultou em lucro irregular de R$ 18 milhões para um restrito grupo de acionistas), foi responsável por mais um dia de boatos e de insegurança entre os agentes financeiros.

Ontem, em uma nova rodada de comentários de bastidores sobre o assunto, notícias dão conta de que a operação suspeita com ações da petroleira, naquele fatídico dia 18 de fevereiro, já era investigada pela Bolsa de Valores (B3), poucos dias após a troca de comando ordenada pelo presidente Jair Bolsonaro. Muitos agentes com larga experiência nas operações dos mercados à vista e futuro confirmaram que já havia mesmo várias pesquisas sobre “movimentos estranhos ligados a negociações nebulosas”, que foram divulgados discretamente tanto pela página na internet da B3 quanto no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Oficialmente, por meio de nota, na quinta-feira, as duas entidades se mantiveram neutras. A B3 informou que “não comenta dados sob sigilo”. E a CVM reiterou o que vem afirmando há dias, de que acompanha e analisa informações e movimentações envolvendo companhias abertas, “tomando as medidas cabíveis, sempre que necessário, mas não comenta casos específicos”.

No entanto, em meio às oscilações na bolsa e no câmbio pelas boas notícias domésticas e devido às preocupantes estatísticas americanas, a quinta-feira foi ainda mais pesada pela enxurrada de ruídos que a cada momento atribuía a culpa pelo vazamento da informação da demissão de Castello Branco a um determinado personagem. “A confusão foi tanta e os nomes foram os mais inusitados possíveis. Mas, a maioria do comentários citava o filho 01, o senador Flávio Bolsonaro, após a compra da cobertura de R$ 6 milhões, e o próprio presidente da República, para testar o mercado. Mas também se dizia que podia ser alguém do Ministério da Economia ou da própria Petrobras. Ou seja, nada fechava”, disse uma fonte.

Vazamento

Mas a questão que agora preocupa o mercado é qual foi o ralo por onde vazou o conteúdo, se na reunião em que foi decidida a defenestração do principal executivo da petroleira estavam apenas autoridades próximas ao presidente Jair Bolsonaro. Fontes do próprio governo ironizaram o fato e afirmaram que “tudo vai acabar em pizza, como de praxe”. Mas há uma pressão dos investidores para que sejam citados nomes e que os culpados sejam punidos.

Há muita dúvida sobre se a pessoa que despejou tão precioso dado estava dentro ou fora da sala onde Bolsonaro se reunia com seus subordinados, se foi de propósito ou apenas um comentário com um amigo esperto. Se partiu dos próprios ministros ou de seus assessores. “Nesse momento, com certeza, a CVM já tem o nome e CPF de quem cometeu o crime. Lógico que não vai ser divulgado agora, porque isso só é feito no final das investigações. Pela importância do fato, a impressão é de não vazou das autoridades, mas não deixa de ser responsabilidade delas, porque não tomaram o devido cuidado. Só não se sabe se há interesse em se chegar mesmo a esse nome”, disse Cesar Bergo, sócio-investidor do Corretora OpenInvest.

O problema, na análise de Bergo, é delicado, porque, como diz o velho ditado, as paredes têm ouvidos. “Já autuei nesse tipo de investigação. É muito complexo. Qualquer comentário em tom de voz mais alto, o pessoal do corredor, que não é surdo, pode reproduzir em cascata. Mas também é possível que a CVM, o Ministério Pública ou a polícia descubram esse elo. Para o bem do mercado de capitais, é importante que tudo seja resolvido”, lembrou o economista. Uma fonte do Palácio do Planalto assinalou que o suposto crime não é de tão difícil solução, já que “o fato foi consumado (a demissão de Castello Branco) minutos depois e, após alguns dias, alguém comprou uma casa de R$ 6 milhões”, ironizou a fonte.

Segundo informações, estavam reunidos com o presidente Jair Bolsonaro, no último dia 18 de fevereiro, os ministros Braga Netto, da Casa Civil, Paulo Guedes, da Economia, Tarcísio Gomes de Freitas, da Infrestrutura, Bento Albuquerque, de Minas e Energia, Luiz Eduardo Ramos, Secretaria de Governo, e Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Todos negaram que tenha sido responsáveis pelo vazamento. E até a hora do fechamento, procurados, apenas a o GSI e o Ministério da Economia responderam – de forma muito parecida.

A Economia informou que “compete à CVM apurar eventuais desvios no mercado de capitais. Quaisquer questionamentos devem ser encaminhados à autarquia”. E a GSI destacou que “os questionamentos em tela devem ser encaminhados à CVM, a quem compete apurar eventuais desvios no mercado de capitais”. Todos os ministros envolvidos negaram o vazamento, segundo a reportagem do jornal O Globo, e defendem profunda investigação do crime, inclusive com atuação policial. A ordem no Palácio do Planalto é “tocar a vida” e deixar a crise para trás.

CVM divulga nova data para exame de qualificação para contadores 2021

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Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aplicará prova para registro no cadastro nacional de auditores independentes (Cnai), na terça-feira, 9 de março, a partir das 14 horas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou as novas datas para a 21ª Edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) para registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (Cnai) e para profissionais que pretendam atuar nas instituições autorizadas a funcionar pela CVM, entre outras. A informação foi publicada em edital de retificação no Diário Oficial da União.

As provas específicas para atuação na CVM, que ocorreriam em 1/12/2020, têm nova data. Anote: 9/3/2021 (terça-feira) a partir das 14 horas (término às 18h).

Devido à pandemia da covid-19, as provas serão realizadas apenas em versão on-line, por meio de link para acesso pessoal e exclusivo fornecido pelo CFC.

Mais informações
Acesse o consolidado dos editais e demais informações no site do CFC.

CVM alerta sobre atuação irregular de pessoas em mídias sociais, para influenciar o comportamento de investidores

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Práticas de manipulação de preços (squeeze) são criminosas, diz a CVM. O squeeze é um movimento do mercado financeiro, de forte valorização súbita de ativos, de forma especulativa. O aumento artificial do preço dos papéis ocorre pelo alto volume de operações vendidas (venda por um preço e recompra por valor menor) que faz com que os investidores sejam obrigados a vender os seus ativos

Ilustração: Capital Research

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta ao mercado que a atuação com o objetivo deliberado de influir no regular funcionamento do mercado pode caracterizar ilícitos administrativos e penais. A autarquia informa que tem monitorado os movimentos no mercado e as comunicações nas redes sociais, e quando há indícios de irregularidades, “instaura processo administrativo sancionador para a apuração das responsabilidades, bem como comunicação ao Ministério Público para a devida atuação na esfera penal”.

O chamado squeeze, reforça a CVM, que pode se configurar em situações nas quais um ou mais investidores provocam artificialmente a alta do preço de valores mobiliários, de maneira a causar prejuízos a terceiros ou auferir benefícios indevidos para si ou outros participantes do mercado, é uma das modalidades de manipulação.

“No Brasil, a depender das características do caso, tais estratégias podem ser tipificadas, em sede administrativa, como ‘manipulação de preços’ (inciso II, alínea “c” da Instrução CVM 8), definição que abarca a utilização de qualquer processo ou artifício destinado, direta ou indiretamente, a elevar, manter ou baixar a cotação de um valor mobiliário, induzindo, terceiros à sua compra e venda, havendo outros tipos na regulamentação que também se destinam a reprimir práticas que atentem contra a regularidade do mercado”.

Manipulação também é crime
Cumpre alertar, ainda, que a manipulação do mercado é passível de punição na esfera penal, conforme crime tipificado no art. 27-C da Lei 6.385/76.

CVM monitora movimentos

A CVM continuamente monitora o mercado para identificar práticas ilícitas e rotineiramente instaura processos sancionadores e aplica sanções. “Como já se encontra demonstrado nos precedentes da CVM, pode contribuir para a caracterização da manipulação a atuação de um conjunto de pessoas, agindo sob um interesse comum, sendo todas elas, pelo menos em tese, possíveis de responsabilização pela conduta vedada pela Instrução CVM 8”.

Por fim, a CVM informa que, em permanente interação com a B3 e a BSM, “tem dedicado especial atenção à observância (i) das regras de negociação aplicáveis aos casos de aumento de volume, liquidez e volatilidade, bem com (ii) dos limites de exposição nos mercados de liquidação futura, inclusive no empréstimo de valores mobiliários”.

CVM fará a 1ª edição virtual do Programa TOP Planejamento Financeiro Pessoal

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Curso gratuito para professores será em fevereiro de 2021, com inscrições a partir do dia 10. Os participantes receberão certificados de conclusão do curso, desde que compareçam a todas as atividades

O Comitê Consultivo de Educação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai realizar Programa TOP II Planejamento Financeiro Pessoal Virtual. Será a primeira edição online do curso gratuito. As aulas serão de 22 a 26 de fevereiro.

O Programa TOP é para professores vinculados a instituições de ensino de nível superior, de graduação ou pós-graduação, que lecionem ou tenham lecionado disciplinas relacionadas ao mercado de capitais.

A leitura do Livro TOP Planejamento Financeiro Pessoal, elaborado pelo Comitê, é recomendada para a participação no curso. A versão eletrônica gratuita está disponível no Portal do Investidor.

Objetivos do programa
· Apresentar os diferentes elementos do planejamento financeiro em uma visão integrada.

· Detalhar cada um dos componentes do planejamento financeiro.

· Introduzir uma visão prática do planejamento financeiro integrado.

Inscrições
Os interessados podem se inscrever pelo Portal do Investidor, até 10 de fevereiro. Os participantes receberão certificados de conclusão do curso, desde que compareçam a todas as atividades.

Sobre o Comitê Consultivo de Educação
Atualmente, o Comitê Consultivo de Educação é composto por CVM, ABRASCA, ABVCAP, ANBIMA, ANCORD, APIMEC, B3, IBGC, IBRI e Planejar. O objetivo principal é promover e apoiar projetos educacionais que contribuam para a melhoria dos padrões de educação financeira da população brasileira.

Novas faces das pirâmides financeiras no Brasil: o golpe dentro do golpe

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“Foram identificados em vários esquemas fraudulentos, com uma nova fase, uma espécie de “spin off” do golpe, onde se aproveitando da possibilidade de converter milhões de reais em criptomoedas, o vigarista consegue sair do país com uma fortuna em um pendrive, deixando contas vazias para burlar execuções judiciais dos credores, que não obtêm êxito na sua pretensão. Nessa nova etapa, ao invés de finalizar com um termo de confissão de dívidas, dando a ilusão de uma garantia de recebimentos para as vítimas que nunca receberão, os golpistas anunciam um acordo como uma forma de inibir ações judiciais”

Jorge Calazans*

São crescentes no Brasil os golpes chamados de pirâmide financeira. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou recentemente que encaminhou cerca de 260 comunicados de indícios criminosos ao Ministério Público até o mês de setembro do ano passado, um recorde nos últimos cinco anos. A Comissão também aplicou R$ 926,1 milhões em multas no período. Desse total, 139 comunicados são relativos a formações de pirâmides financeiras. Apenas no terceiro trimestre, foram 36 esquemas de pirâmide detectados pela órgão regulador.

Os números refletem que, em que pese a prática de pirâmide financeira ser proibida e configurar crime, os golpistas não estão intimidados com as ações da autoridades.

Tal fato ocorre em virtude do advento das criptomoedas que, com seu crescimento exponencial e volatilidade de rendimentos, abriu um caminho fértil para golpistas “fisgar” vítimas sob a promessa de retorno expressivo de dinheiro em um curto espaço de tempo.

Com modos usuais, as pirâmides financeiras e esquemas “Ponzi” costumam ter fases comuns que iniciam com uma euforia quando o número de investidores está crescendo, e os mais antigos estão sacando, passando por uma segundo fase, onde os investimentos se estabilizam e a empresa começa a atrasar os saques. Uma terceira fase ocorre quando o golpista não consegue pagar os resgates e cria justificativas, como problemas operacionais e até ataques de hackers ou desvios de recursos.

Já em uma quarta fase, o golpista vai enrolando os investidores e afirma que os valores serão pagos, mas os problemas operacionais não permitem, então ele pede mais uma semana, um mês ou alguns dias, desembocando em uma fase final. É quando existe uma admissão de quebra e o criminoso oferece um contrato de confissão de dívida para o investidor, dando a ilusão que a vítima terá uma garantia de que receberá o dinheiro de volta. Esse são os caminhos do golpe.

Porém, recentemente, foram identificados em vários esquemas fraudulentos, com uma nova fase, uma espécie de “spin off” do golpe, onde se aproveitando da possibilidade de converter milhões de reais em criptomoedas, o vigarista consegue sair do país com uma fortuna em um pendrive, deixando contas vazias para burlar execuções judiciais dos credores, que não obtêm êxito na sua pretensão.

Nessa nova etapa, ao invés de finalizar com um termo de confissão de dívidas, dando a ilusão de uma garantia de recebimentos para as vítimas que nunca receberão, os golpistas anunciam um acordo como uma forma de inibir ações judiciais.

A narrativa deste acordo, geralmente, vem acompanhada de ataques aos advogados das vítimas, que são colocados como os grandes culpados pelas dificuldades de não se efetuarem os pagamentos.

A partir daí, os golpistas iniciam uma grande divulgação de pequenos pagamentos, ínfimos no montante da dívida, mas com muito marketing para demonstrar boa-fé, inclusive para as autoridades. Muitos desses pagamentos são feitos a membros da própria organização que tem como trabalho divulgar ao maior número de pessoas que a promessa esta sendo cumprida.

Como uma anestesia generalizada, esse golpe dentro do golpe tem um efeito imediato nos credores que mais uma vez se tornam vulneráveis, mesmo estranhando o fato de não estarem na lista dos que tiveram a dívida liquidada.

Diante desse estado de letargia cercada por muito marketing, os golpistas se aproveitam para oferecer uma nova oportunidade de negócios, sem mesmo honrar os compromissos antigos, uma plataforma mundial que irá revolucionar o mercado e que com investimentos nesse novo negócio, os rendimentos contribuirão para a quitação total da dívida.

Como um ciclo infinito que se retroalimenta, o golpe volta para a primeira fase, e tudo se reinicia numa enorme euforia coletiva até chegar novamente a fase do caos e desespero, onde famílias são devastadas pela perda de economias de toda uma vida.

É urgente a necessidade de um basta nessa situação e para a obtenção de resultados práticos devem ser adotadas medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, perdimento do proveito do crime, impedimento de atividade, além de requisição de força policial, evitando que o ciclo se reinicie e perdure devastando economias de maneira criminosa.

*Jorge Calazans – Advogado especialista na área criminal, Conselheiro Estadual da Anacrim, sócio do escritório Calazans & Vieira Dias Advogados, com atuação na defesa de vítimas de fraudes financeiras.

CVM e Senacon assinam acordo de cooperação para proteger investidores

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Autarquia terá acesso ao Consumidor.gov. A iniciativa foi fundamental, de acordo com ao CVM, devido à expressiva alta no número de investidores de varejo em bolsa, que resultou em um aumento de consultas, reclamações e denúncias

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça assinaram um Acordo de Cooperação, que permite o acesso da autarquia à plataforma de solução alternativa de conflitos Consumidor.gov.br. O objetivo é aumentar a proteção dos investidores no mercado.

Pelos termos do acordo, as entidades estão proibidas de “coletar, distribuir, utilizar, ceder, comercializar dados e informações dos usuários do Consumidor.gov.br para finalidades que estejam em desacordo com as políticas e diretrizes do uso da plataforma. E também de utilizar os serviços do Consumidor.gov.br para outros fins que não sejam funcionar como instância alternava de resolução de conflitos de consumo de massa”.

O Acordo não gera compromisso financeiro ou transferência de recursos entre a Senacon e a CVM. Eventuais despesas serão suportadas por dotação orçamentária própria de cada órgão ou por recursos de outras fontes, para o cumprimento das ações previstas.

O acesso às informações do Consumidor.gov.br vai permitir que a CVM:

· monitore as reclamações e informações apresentadas pelos consumidores, as respostas das empresas, bem como toda e qualquer informação relevante inserida na plataforma, restritas ao mercado de capitais.

· consulte e importe os dados relativos aos atendimentos aos consumidores que envolvam o mercado de capitais.

O Subprocurador-chefe da Subprocuradoria Jurídica 4 (GJU-4) da CVM, Leonardo Montanholi dos Santos, afirma que a parceria da CVM com a Senacon prevê a realização do intercâmbio de informações técnicas:

“O estabelecimento de canais específicos para comunicação de infrações, como pirâmides financeiras, e ilícitos no âmbito da proteção e defesa dos investidores será útil para o combate mais rápido e efetivo desses desvios no mercado de capitais”.

Superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores da CVM em exercício, Gilson Nascimento Maia destaca que o expressivo aumento no número de investidores de varejo em bolsa resultou em um aumento de consultas, reclamações e denúncias recebidas pela CVM, o que demanda mais ações educacionais específicas voltadas para esse público:

“O acesso ao Consumidor.gov está alinhado a um conjunto de iniciativas para permitir que a CVM possa atender adequadamente às necessidades de orientação e proteção dos investidores, em especial esse novo público que chega ao mercado de capitais. Outros projetos recentes com esse mesmo objetivo incluem a realização de lives no Instagram e de podcasts, assim como o lançamento do aplicativo da CVM e do site Meu bem-estar financeiro”.

De acordo com a Secretária Nacional Consumidor, Juliana Domingues, “o tema passou a ser mais importante porque temos muitos investidores de pequeno porte (que aplicam valores pequenos) e eles às vezes não sabem que são considerados consumidores de serviços financeiros. É importante que esses consumidores registrem suas reclamações para que possamos combater os abusos, já que a CVM tem relatado um aumento das reclamações que chegam à Autarquia”.

Veja o documento na íntegra.

CVM debate comportamento do investidor durante a pandemia

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Tema será debatido durante a Conferência de Ciências Comportamentais e Educação do Investidor, dias 14 e 15 de dezembro. As inscrições estão abertas

Neste ano, a 8ª edição do evento será online e realizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em parceria com a B3 (Brasil, Bolsa, Balcão) e pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

A programação completa dos eventos está disponível no site www.iecbrazil.com.br (link para site externo). As inscrições são gratuitas, pela página inicial.

Inclui painéis sobre:

Comportamento do investidor durante a pandemia
Saúde e qualidade de vida na maturidade
Desigualdade social
Investidores no mercado de capitais no Brasil
O uso de insights de pesquisas comportamentais para regulação

Objetivo
Anualmente, o evento busca, por meio de uma série de atividades e palestras sobre estudos comportamentais e educação financeira, aprimorar as ações de proteção e orientação do investidor brasileiro e discutir novas formas de incentivar a formação de poupança no país.

A programação completa dos eventos está disponível no site www.iecbrazil.com.br (link para site externo). As inscrições são gratuitas e realizadas na página inicial.

CVM esclarece dúvidas sobre influenciadores digitais que recomendam investimentos

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Entenda quando é necessário ter registro na autarquia para analisar mercado de capitais. Muitos influenciadores digitais avisam que “não se trata de recomendação de investimento”, “são opiniões apenas pessoais”, entre outros argumentos. Mesmo assim, a CVM enfatiza que essas expressões não são suficientes para descaracterizar o serviço de análise de valores mobiliários

A área técnica da CVM alerta que é uma infração administrativa usar as redes sociais para se manifestar sobre valores mobiliários, “ainda que em caráter não profissional, com o objetivo criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, a manipulação de preço, a realização de operações fraudulentas e o uso de práticas não equitativas, para tentar auferir vantagem para si ou para terceiros”, assinala o órgão.

Com a crescente popularização das redes sociais e do maior interesse do público em geral sobre o mercado de valores mobiliários, em especial sobre ações de companhias abertas, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (SIN/CVM) esclarece suas interpretações sobre a atuação de pessoas nas redes sociais na suposta oferta de serviços profissionais que dependam de registro na CVM, sejam influencers ou não.

A área técnica da autarquia ressalta que analista de valores mobiliários é a pessoa natural ou jurídica que, em caráter profissional, elabora relatórios de análise destinados à publicação, divulgação ou distribuição a terceiros, ainda que restrita a clientes. A expressão “relatório de análise” significa quaisquer textos, relatórios de acompanhamento, estudos ou análises sobre valores mobiliários específicos ou sobre emissores de valores mobiliários determinados que possam auxiliar ou influenciar investidores no processo de tomada de decisão de investimento (art. 1º, §1º, da Instrução CVM 598).

“Grifamos o termo ‘em caráter profissional’ para destacar que somente as pessoas que atuam com esse cunho é que necessitam de credenciamento para o exercício da atividade de analista de valores mobiliários. O caráter profissional fica caracterizado, por exemplo, quando há uma constância na divulgação das análises e recebimento de remuneração, ainda que indireta”, explica Daniel Maeda, Superintendente de Relações com Investidores Institucionais (SIN/CVM).

Padrões

Alguns exemplos de situações recorrentes que demonstram o caráter profissional da atividade de análise de valores mobiliários (em que os influenciadores digitais deveriam ter credenciamento na CVM):

Habitualidade
Benefícios, remunerações ou vantagens obtidas na oferta das recomendações, como cobrança de taxa de assinatura ou adesão.
Cobrança de mensalidades e anuidades do público.
Receitas indiretas recebidas em função do acesso de terceiros.

Linguagem
Muitos influenciadores digitais usam avisos como “não se trata de recomendação de investimento”, “são opiniões apenas pessoais” ou com conteúdo semelhante em seus textos e vídeos. Mesmo assim, a área técnica da CVM enfatiza que essas expressões não são suficientes para descaracterizar o serviço de análise de valores mobiliários, caso se constate indícios do exercício profissional da atividade.

“A linguagem utilizada é um dos parâmetros avaliados para verificar se há serviço profissional prestado. Fica claro que discursos mais assertivos ou apelativos comprovam a tentativa do influencer de convencer e induzir os investidores”, diz Rafael Custódio, gerente da GAIN, ligada à SIN.

Alerta
A área técnica da CVM destaca que é uma infração administrativa utilizar as redes sociais para se manifestar sobre valores mobiliários, ainda que em caráter não profissional, com o objetivo criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, a manipulação de preço, a realização de operações fraudulentas e o uso de práticas não equitativas, para tentar auferir vantagem para si ou para terceiros.

A infração está prevista na Instrução CVM 8, e os responsáveis estarão sujeitos a advertências, multas e demais penas previstas no art. 11 da Lei 6.385/79.

Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 13/2020, com todos os detalhes.