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CLT substituirá concursos? Especialista explica decisão do Supremo
Por Raphaela Peixoto e Renato Souza — O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira (6/11) uma mudança na Constituição permitindo a contratação por meio de outros regimes, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com a flexibilização do formato de contratação de servidores públicos, concurseiros se questionaram a respeito da continuação da realização de concursos públicos. Não vale a preocupação. A resposta é que os certames não acabarão, segundo especialistas.
Apesar de ter potencial de modificar o o modelo de atuação do serviço público, a medida não acabará com os certames, pois o Supremo não retira a exigência de se realizar concurso público. Sendo assim, esse método de seleção de pessoal continuará a ser válido.
Trata-se apenas do reconhecimento de outros regimes, entre eles o CLT, como admissíveis. Quem explica é o professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Rubens Beçak, ao Correio.
Para o professor, essa possibilidade é um avanço positivo. Ele também considera a medida uma postura alinhada com as necessidades e os desafios atuais do serviço público.
“Embora alguns possam argumentar que a adoção de múltiplos regimes enfraqueceria os direitos dos trabalhadores, acredito que não. Nas últimas décadas, o serviço público tem demandado uma maior dinamicidade. Em certos períodos, há necessidade de contratar funcionários para funções específicas ou dinamizar algum serviço de forma mais ágil”, afirma o professor.
É válido ressaltar que a mudança abrange apenas novas contratações do serviço público, ou seja, quem já é servidor público não será afetado. A responsabilidade de determinar qual modelo de trabalho é mais adequado para cada recai a cada nível de governo (federal, estadual e municipal).
Mas, afinal, o que é CLT e regime jurídico único?
O regime jurídico único (RJU), conhecido como estatutário, é um conjunto de normas que regem a interação entre a Administração Pública e os servidores. Já o regime CLT, assegura uma série de direitos aos trabalhadores, entre eles férias e 13º salário, férias, jornada de trabalho diária 8h, etc.
Outra diferença é que no Regime Jurídico da União, os servidores se tornam estáveis após três anos de trabalho e só podem ser demitidos após processo administrativo disciplinar. No caso de quem é contratado via CLT, não existe estabilidade e a demissão pode ocorrer de maneira simplificada.
Duas décadas de tramitação
O tema estava em tramitação na corte há 24 anos. A admissão por esta modalidade foi implantada na reforma administrativa feita no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1998.
Prevaleceu no Supremo o voto do ministro Gilmar Mendes. A corte não avaliou o teor da emenda, mas, sim, a legalidade da tramitação. Partidos políticos alegaram que a aprovação foi irregular, pois a emenda constitucional não tramitou em dois turnos na Câmara e no Senado. Porém, Gilmar entendeu que houve ajuste na redação da proposta.
Lula: governo está inovando na maneira de contratar servidores
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou que o governo federal está inovando na maneira de contratar servidores públicos. A declaração foi feita durante uma entrevista coletiva no domingo (18/8), durante o monitoramento das provas do Concurso Nacional Unificado, em Brasília.
Segundo o presidente, é necessário “adequar a máquina pública ao século 21”: “É preciso discutir os temas que estão na ordem do dia. A democracia tem que ser debatida para as pessoas saberem o que é democracia, saber a diferença entre democracia e outros regimes. Também é importante discutir coisas que dizem respeito ao trabalho que ele vai fazer quando começar a trabalhar”.
Na ocasião, Lula aproveitou para elogiar o trabalho da ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck, e dos demais órgãos do governo envolvidos na organização do certame. “Estamos suprindo uma deficiência de dezenas de anos nesse país sem fazer concurso. Quando se fez concurso, foi concurso específico. Então, você sequer tem gente para sobrepor aqueles que se aposentaram”, ressaltou.
Concurso Nacional Unificado
Mais de um milhão de candidatos fizeram as provas do Concurso Nacional Unificado no domingo. O certame ocorreu em mais de 200 municípios do país, se tornando a maior seleção de servidores públicos do Brasil.
Pela manhã, os participantes fizeram as provas de redação e discursivas. Durante a tarde, foram aplicadas as provas objetivas.
O CNU é um novo modelo de seleção de servidores públicos criado pelo Ministério da Gestão. Ao todo, foram ofertadas 6.640 vagas de níveis médio e superior, que irão preencher os 21 órgãos da administração pública federal que participaram do certame.
Concurso para remoção da Polícia Penal do DF é publicado; entenda o procedimento
Medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de terça-feira (7/5)
Foi publicado o concurso para remoção da Polícia Penal do Distrito Federal. Os detalhes constam no Diário Oficial do DF dessa terça-feira (7/5). A remoção, no serviço público, ocorre quando o funcionário, por algum motivo, tenha de ser alocado em outra função ou local físico (cidade, estado, por exemplo).
Neste caso, o polícia penal que deseja participar do processo de remoção terá de se inscrever, até segunda-feira (13/5), no site do órgão em que atua. Caso queira desistir da inscrição, o servidor terá até terça-feira (14/5) para recuar e registrar na Polícia Penal.
O edital deste concurso foi divulgado em março. À ocasião, foram detalhados critérios para que os profissionais participassem da remoção. O principal é que a remoção de servidores ocorrerá gradativamente, obedecendo a ordem de classificação, de forma que não cause prejuízos ao desempenho das atividades nas Unidades Prisionais.
O funcionário deverá permanecer pelo menos 12 meses na unidade escolhida e não poderá solicitar a anulação do ato. Para participar da seleção, é necessário atender os seguintes requisitos:
– Não estar em licença para tratar de interesses particulares;
– Não estar afastado para mandato eletivo;
– Não estar em licença para acompanhar cônjuge;
– Não estar cedido ou à disposição para outros órgãos;
– Não estar em estágio probatório;
– Não estar afastado ou com restrição, há mais de um ano, do exercício das atribuições do respectivo cargo e da lotação e exercício originário;
– Não estar respondendo à sindicância e/ou procedimento administrativo disciplinar;
– Não ter sofrido sanção administrativa de suspensão a menos de um ano, contado do cumprimento de eventual pena imposta.
Serviço público tem três servidores para atender cada 100 pessoas no Brasil
De acordo com um levantamento da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), feito em 2021 e publicado no ano passado, 12,45% dos trabalhadores brasileiros ativos estão empregados no setor público, enquanto a média dos países membros da OCDE está 10 pontos acima, com 22%. O número representa que, distribuídos entre os governos municipal, estadual e federal, 11,3 milhões de pessoas atuam no setor público do Brasil.
Apesar do cenário, a mestre em ciência política Paula Frias dos Santos, que atua com a análise de dados de gestão de pessoas do setor público, aponta que o Brasil está próximo da média de países da América Latina e Caribe, que contam com 12,25% das pessoas atuando em cargos públicos.
A especialista também destaca que é importante realizar um comparativo com a oferta de serviços públicos em cada país. “É injusto comparar o Brasil, que tem saúde e educação públicas e que são as áreas com maior quantidade de servidores, com a maioria dos países que não tem esses serviços públicos. Logo, a gente precisa de mais servidores para atender tais demandas.”
Paula cita o exemplo dos Estados Unidos, que não tem serviço público de saúde, e que está acima da média brasileira, com 13,5% dos trabalhadores ativos. Por fim, a mestre em ciência política aponta que os salários também são superestimados. A maioria dos profissionais recebe menos de três salários mínimos, quantia inferior à média oferecida pela iniciativa privada.
Servidores sobrecarregados
Outro problema do serviço público brasileiro é a má distribuição da mão de obra. De acordo com Paula Frias, o Brasil tem servidores muito escolarizados, porém o conhecimento do profissional não é aproveitado em sua totalidade.
Seis em cada dez servidores brasileiros são municipais, outros 30% são estaduais e os demais são de órgãos federais. Apesar de ser a maioria, um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta uma desafagem significativa no quadro de servidores das prefeituras. Os dados apontam que 20% dos municípios brasileiros têm 3,1 servidores para atendar cada 100 pessoas.
A cientista política explica que a insuficiência de recursos humanos em órgãos públicos tem relação com a qualidade do serviço prestado. Dessa maneira, a carga excessiva de atividades e a falta de ferramentas tornam o atendimento mais lento e complexo.
Para contribuir com a solução para esses problemas, Paula cita a tecnologia, que surge como aliada para resolver problemas das rotinas públicas. “Com a ajuda da tecnologia, o servidor poderia inovar e explorar seu estado criativo. Todos ganham. O trabalhador pode realizar atividades que fazem mais sentido para ele e a sociedade, com serviços eficientes e de qualidade.”
Contratação de novos servidores
Apesar da contratação de novos servidores parecer uma alternativa para suprir essa demanda, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece restrições quanto ao aumento de despesas com pessoal, deixa muitos municípios sem perspectivas.
Diante disso, Marco Antonio Zanatta, empresário do setor de tecnologia e fundador da Govtech Aprova, acredita que a tecnologia é fundamental para enfrentar a defasagem de servidores sem infringir limites éticos e fiscais.
“A tecnologia maximiza o potencial dos servidores. Ao automatizar tarefas repetitivas e de baixo valor, os servidores passam a se dedicar a atividades que exigem julgamento crítico ou interação humana para o desenvolvimento de políticas públicas e resolução de problemas complexos”, opina.
Para o empresário, não se resume em zerar filas ou eliminar pilhas de papel. Os serviços públicos digitais têm potencial de impulsionar a geração de empregos, facilitar a abertura de empresas, aumentar a arrecadação e melhorar os resultados em todos os setores da economia.
Servidores que trabalharem em bancas de vestibulares ou concursos serão remunerados
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) lançou, nesta segunda-feira (5/2), o sistema de acompanhamento, controle de horas e pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) da Administração Pública Federal.
O sistema é destinado a remunerar os servidores federais que realizarem atividades de instrutoria e participação em banca de concursos e vestibulares. Isso inclui todos os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
Serão remunerados os servidores que:
- Atuarem como instrutores em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da Administração Pública Federal;
- Participarem de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;
- Participarem da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes;
- Participarem da aplicação, fiscalizarem ou avaliarem provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionarem essas atividades.
O GECC foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e construído pela Secretaria de Gestão de Pessoas do MGI em conjunto com diversos órgãos e entidades, incluindo a Fundação Escola Nacional de Administração (Enap), a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Instituto Federal Baiano.
SEEDF divulga edital de mestrado e doutorado para professores
Por Maria Eduarda Maia – A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) divulgou nesta quarta-feira (10/1) o edital para mestrado e doutorado voltado para os servidores das carreiras de magistério e assistência à educação. As informações estão disponíveis no Diário Oficial do DF (DODF). As inscrições começam nesta quinta-feira (11/1).
O processo seletivo ocorre em duas etapas. Para o 1° semestre de 2024, são oferecidas para o magistério o limite de 222 oportunidades em tempo integral, com 111 vagas, sendo distribuídas em 78 vagas para mestrado e 33 vagas para o doutorado e pós-doutorado. As vagas para a 2° etapa são remanescentes da 1° etapa.
Já para a carreira de assistência à educação, são oferecidas 84 oportunidades, 42 vagas, sendo 24 para especialização, 14 para mestrado e quatro para doutorado e pós-doutorado.
A portaria estabelece que o servidor estável, em atividade laboral de 20 ou 40 horas semanais, poderá se afastar do exercício do cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração.
Para realizar o processo seletivo, o servidor deverá:
- Estar em efetivo exercício nesta SEEDF há, pelo menos: Três anos consecutivos para mestrado, até a data da publicação no DODF; Quatro anos consecutivos para doutorado ou pós-doutorado, até a data da publicação no DODF.
- Estar inscrito, admitido ou matriculado em curso oferecido por IES credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), para cursos realizados no Brasil, e por órgão competente do país, para cursos realizados fora do Brasil, até o último dia do período de interposição de recurso, conforme cronograma divulgado em edital;
- Estar inscrito, admitido ou matriculado em programa de pós-graduação compatível com a habilitação ou a área de atuação do servidor, a ser avaliado pela Comissão de afastamento remunerado para estudos, até o último dia do período de interposição de recurso, conforme cronograma divulgado em edital;
- Frequentar curso que se desenvolva na modalidade de ensino presencial; para curso em nível de especialização, a carga horária presencial mínima deverá ser de 9 (nove) horas-aula semanais distribuídas, no mínimo, em 3 (três) dias úteis.
- Frequentar curso que se desenvolva na modalidade de ensino semipresencial, no caso de mestrado profissional, a depender das normas do regimento do curso;
- Apresentar o programa do curso que frequenta ou frequentará;
- Apresentar parecer da chefia imediata para afastamento remunerado para estudos;
- Apresentar a relação do projeto de pesquisa com a atividade-fim da SEEDF;
- Planejar com a chefia imediata, antes do afastamento, a compensação de horário para curso que exija atividade laboral concomitante com o afastamento, quando for o caso;
Para se inscrever, basta entrar no Portal Sistema Eletrônico de Informações (SEI), selecionando como tipo de processo a opção “pessoal: afastamento pós-graduação stricto sensu” e inserir a documentação.
Estudo
Na prova, serão cobradas questões de pesquisas com foco na educação básica, confira as temáticas:
- Modalidades da Educação Básica;
- Formação inicial e continuada de professores;
- Processos de ensino e aprendizagem;
- Currículo;
- Organização do trabalho pedagógico;
- Avaliação da aprendizagem;
- Avaliação em larga escala;
- Avaliação institucional;
- Tecnologias na educação;
- Inovação na educação;
- Inclusão educacional;
- Violência escolar;
- Cultura de paz;
- Mediação de conflitos;
- Políticas públicas educacionais;
- Organização escolar;
- Gestão escolar;
- Orientação educacional;
- Coordenação pedagógica;
- Financiamento da educação; e
- Legislação educacional.
Leia mais: Secretaria de Educação do DF abre vagas de estudo remunerado a professores e assistentes
Medida provisória cria carreiras e reajusta salários da Funai e da Agência Nacional de Mineração
Medida provisória cria carreiras e reajusta salários da Funai e da Agência Nacional de Mineração
Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), da última sexta-feira (29/12), nova medida provisória que cria as carreiras de especialista em indigenismo, técnico em indigenismo e analista de tecnologia da informação na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
De acordo com o documento, os cargos de especialista em indigenismo e analista de tecnologia exigem nível superior, enquanto o de técnico em indigenismo é de nível intermediário. A jornada de trabalho de ambos é de 40 horas semanais.
O texto também reajusta os salários das carreiras. Os novos valores começaram a valer em 1º de janeiro.
Além da Funai, a MP reajusta a remuneração das carreiras e do plano especial de cargos da Agência Nacional de Mineração (ANM).
O governo vai implementar, de forma gradual, a reestruturação da tabela remuneratória dos cargos, com a escala utilizada nas demais dez agências reguladoras, concretizando, a partir de 2026, o nivelamento entre as 11 autarquias especiais.
A equiparação salarial ocorrerá em três partes:
1ª parcela, de 40%, em janeiro de 2024;
2ª parcela, de 30%, em janeiro de 2025;
3ª parcela, de 30%, em janeiro de 2026.
De acordo com a ANM, a lei 13.575/2017, que cria a agência, não previu a equiparação salarial da então nova agência com as demais reguladoras. A discrepância salarial chegou a ser de 40%.
Com vetos, Lula sanciona lei que gratifica acúmulo de função de defensor público
A nova lei foi sancionada com três vetos, que serão analisados pelo Congresso Nacional
Raphaela Peixoto* – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com três vetos, a Lei 14.726/23, que cria uma gratificação por exercício cumulativo na Defensoria Pública da União (DPU). A nova lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira (21/11), tem origem em projeto da própria DPU (PL 7836/14), que foi aprovado no Congresso Nacional neste ano.
A gratificação será paga aos defensores que atuarem em mais de um ofício da DPU, como em substituição a defensores que estão de férias ou por vacância. O valor será de 1/3 da remuneração e paga, proporcionalmente, se a substituição ocorrer por período superior a três dias úteis.
Foram vetados os trechos que asseguravam a gratificação por total de processos vinculados aos defensores, além do trecho que permitia o pagamento de diárias de viagem para os defensores que acumulam ofícios. Agora, o Congresso analisará os vetos que podem ser mantidos ou derrubados.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
**Com informações da Agência Câmara
Defensoria Pública do DF apresenta PL que reserva 52% das vagas para minorias em concursos do órgão
Texto pede reserva dos cargos para negros, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência
Um projeto de lei apresentado pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) prevê a reserva de 52% das oportunidades abertas em concursos públicos do órgão para candidatos negros, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência.
O projeto, enviado à Câmara Legislativa do DF (CLDF) na sexta-feira (10/11), tem como objetivo assegurar vagas às minorias nos certames destinados ao provimento de vagas efetivas da instituição.
A previsão é de que, em todos os concursos com vagas igual ou superior a três, sejam ofertados os seguintes percentuais: 30% para candidatos negros (pretos e pardos); 20% para pessoas com deficiência; e 2% para indígenas e quilombolas.
Esses candidatos também concorrerão às vagas reservadas à ampla concorrência. O projeto institui a política de formação continuada para equidade étnico-racial e de gênero no âmbito da DPDF.
Outra novidade prevista na proposta é que as provas dos próximos concursos deverão contar com obras, preferencialmente escritas por autores negros, indígenas e/ou quilombolas, no conteúdo programático.
Comissão do Senado aprova que gestantes possam remarcar testes físicos em concursos
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado Federal, aprovou projeto que permite a gestantes, concorrentes em concursos públicos, solicitarem a realização de testes físicos fora das datas previstas nos editais. A decisão saiu nesta quinta-feira (8/11) e agora segue para apreciação do plenário da Casa.
A proposta, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), regula a realização de testes de aptidão física de gestantes e puérperas. Para o adiamento dos testes, não será levada em consideração se a gestação começou antes ou depois do início dos certames.
A banca organizadora do concurso é quem deverá remarcar a data, entre 72 e 90 dias após o fim da gestação, que deverá ser informado pela própria mulher. O intervalo respeita o período puerperal, que dura 42 dias após o fim da gravidez, de acordo com o Ministério da Saúde.
Para remarcar, a gestante deverá comprovar a gravidez por meio de laudo médico ou clínico, acompanhado de exame laboratorial. Segundo o texto, a candidata que apresentar laudos e exames falsos será excluída do concurso. A infratora também deverá devolver todos os valores despendidos para a realização das provas e, em caso de aprovação ou de estar exercendo as funções públicas, será anulada a posse no cargo e todos os valores já recebidos deverão ser restituídos. Veja a íntegra do projeto aqui.