Servidores da assistência social do DF fazem paralisação de 48 horas

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Nos dias 13 (quinta) e 14 (sexta), os servidores da assistência social do Governo do Distrito Federal (GDF) vão cruzar os braços. Exigem o pagamento da terceira parcela do reajuste salarial de 2016, respeito aos prazos de entrega das cestas básicas emergenciais e das políticas de proteção à mulher. Vão aderir à greve geral de 14 de junho

No dia 13, os trabalhadores fazem assembleia sindical e popular às 9 horas, na Praça do Buriti. Na sexta-feira (14), a categoria, representada pelo Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural (Sindsasc), adere à greve geral, movimento nacional das entidades de classe do país, em protesto contra a reforma da Previdência que tramita no Congresso Nacional.

Na assembleia do Sindsasc nesta quinta-feira, que tem também a participação de usuários da assistência social, a entidade reivindica por melhores condições de trabalho; pelo pagamento da terceira parcela do reajuste salarial concedido por lei em 2016; pelo respeito aos prazos de entrega dos benefícios, como as cestas básicas emergenciais (em falta desde o fim de maio); e pelo cumprimento das políticas de proteção à mulher.

Segundo o presidente do sindicato, Clayton Avelar, o GDF tem condições para pagar o reajuste aos servidores. “O GDF está em situação financeira tranquila. Gasta apenas 42% de sua receita corrente líquida com pagamento de pessoal, incluindo aposentados. Sendo assim, tem toda condição de nos pagar o que deve”, explica.

A entidade informa que, durante a paralisação, será mantido o contingente mínimo exigido por lei de 30% dos servidores em atividade nas unidades de atendimento 24 horas da assistência social pública do DF.

Em protesto à proposta de Reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro em tramitação no Congresso Nacional, os servidores da assistência social se unem na sexta-feira (14) a entidades do DF que integram o Fórum Distrital Contra a Reforma da Previdência e em Defesa da Aposentadoria.

Participam da greve geral as seguintes entidades: Sindsasc, SINTFUB. ASSIBGE-DF, Sindicato dos Rodoviários do DF, Sindetran, Correios, Sindicato dos Jornalistas do DF, Sinpro-DF;, Sinasefe, Sindsep-DF, STIU-DF, Sindicato dos Bancários do DF, Sinproep, SinGCT, Movimento Nacional de Luta por Moradia e MSL.

Boa notícia – Vivaprev suspende contribuição dos participantes por quase quatro anos

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Cerca de 50 mil servidores federais associados ao plano de previdência complementar Vivaprev vão ter uma economia nas suas despesas por 3 anos e 8 meses. O superávit do Plano de Pecúlio Vivaprev foi responsável pela suspensão da contribuição dos participantes. Não haverá descontos nos contracheques ou cobranças de boletos. A novidade já entrou em vigor e não acarretará alteração aos benefícios do Vivaprev

A contribuição mensal de participantes do Plano Viva de Previdência e Pecúlio (Vivaprev) está suspensa por um período de três anos e oito meses, de maio de 2019 a dezembro de 2022. O plano previdência complementar já existe há mais de 60 anos e conta com 50 mil servidores públicos federais. Essa novidade já entrou em vigor e não acarretará nenhuma alteração aos benefícios do Vivaprev, destaca a entidade.

“Aprovada pelo Conselho Deliberativo, a suspensão da contribuição é consequência do excelente desempenho dos investimentos, que resultou em superávit para o plano, fazendo com que milhares de servidores mantenham todos os seus direitos, sem ter que arcar com o valor da contribuição mensal nesse período. Ou seja, não haverá mais descontos da Viva em contracheque e nem cobranças via boletos, com a segurança de que o plano permaneça igual, com todos os direitos garantidos”, informou a Vivaprev.

“A suspensão de contribuição é resultado do último ciclo de três anos que a entidade obteve resultados de superávits. Ao final desse ciclo, temos que dar destinação ao resultado. Havíamos reduzido a contribuição no último ciclo e agora passamos para a suspensão da contribuição, o que vai gerar um benefício muito grande ao participante, porque ele não vai arcar com nenhum valor por um período de três anos e oito meses, sem alterar os benefícios que ele já tem na casa”, ressalta Nizam Ghazale, diretor de Seguridade da Viva.

Suspensão

Por se tratar de uma entidade sem fins lucrativos, a legislação prevê a reversão do superávit verificado por três anos consecutivos em favor dos participantes, atendendo a uma ordem de prioridade, iniciada com a redução parcial de contribuição, que já foi aplicada pela Fundação desde maio de 2015. Na sequência, vem a suspensão temporária de contribuição, como está
sendo aplicada.

As contribuições retornarão em 2023. Neste período de três anos e oito meses de suspensão pode haver cobranças residuais, caso o participante opte por alguma alteração em seu plano, que reflita na base de cálculos de investimento.

A Vivaprev informa que os participantes que tiverem qualquer dúvida, devem entrar em contato pelos canais de atendimento da Viva – pelo Fale Conosco, no site da entidade; pela Central de Atendimento 0800 720 5600 ou pelo WhatsApp (61) 99844-3622.

Os desafios da gestão administrativo-financeira nas escolas

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“O que fazer para melhorar a situação financeira e captar novos recursos para desenvolvimento. Os maiores benefícios de se contar com a tecnologia é a redução dos custos operacionais. Processos manuais podem ser maçantes e passíveis de erros graves, o que compromete a confiança, gera prejuízos e origina retrabalhos”

*Por Patrick Negri

Todos costumam olhar para uma escola e enxergar a instituição de ensino responsável pelo desenvolvimento de crianças e adolescentes como seres pensantes, para terem um futuro bem-sucedido. Mas os gestores sabem que, por trás de um plano de ensino de qualidade e da boa educação, está uma empresa que precisa ter um bom gerenciamento para não terminar com as contas no vermelho. Se em uma empresa comum isso não é um bom sinal, em uma escola significa interromper projetos e investimentos de melhoria.

Seja por crise econômica, desemprego ou outras dificuldades do caminho dos pais e responsáveis, ter uma política efetiva de cobrança é essencial para trazer profissionalismo e controle de suas operações. Pela lei, nenhum aluno pode ser impedido de continuar seus estudos durante o período de contrato, portanto a escola está sujeita à inadimplência até a rematrícula – ou seja, há um risco iminente que afetará a base da instituição. Por isso, é importante que as escolas compreendam como devem unificar o seu sistema, analisar os perfis dos clientes para poder criar uma política preventiva ou até proporcionar a clientes devedores negociações com melhores condições de pagamento.

Antes de mais nada é importante ressaltar que esse relacionamento começa com um sentimento de empatia. Os pais compreendem que para ter um ensino de qualidade aos seus filhos, a escola deve investir; e a escola tem o papel fundamental de manter tudo isso em pleno funcionamento, incentivando assim a adimplência. Com o uso da tecnologia, softwares e sistemas de ponta é possível identificar o que é uma situação momentânea e o que é um comportamento que pode perdurar por meses. Tudo isso confere maior autoridade para a gestão financeira.

Os maiores benefícios de se contar com a tecnologia é a redução dos custos operacionais. Processos manuais podem ser maçantes e passíveis de erros graves, o que compromete a confiança, gera prejuízos e origina retrabalhos. Com a automação das tarefas, a otimização dos processos e maior controle de gestão, o tempo de execução das atividades de uma escola será minimizado e tornará a rotina mais eficiente. A integração do sistema permitirá que as informações necessárias para cada tipo de cobrança para cada um dos clientes seja feita de forma automática.

Por fim, mas não menos importante, a competitividade existente no mercado obriga que as escolas repensem suas formas de negócios para sobreviverem oferecendo um ensino de qualidade, buscando alternativas para vencer a inadimplência e manter a saúde financeira. Por isso, é essencial procurar pelas novas tecnologias que tornem possível alcançar um elevado grau de excelência, o que tornará a instituição mais robusta e sólida, com um grande diferencial competitivo.

*Patrick Negri – empreendedor, desenvolvedor, hustler e CEO da iugu, primeira plataforma online para automação financeira do Brasil.

Previc publica análise das despesas dos fundos de pensão

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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) divulgou em seu site a oitava edição do estudo sobre as despesas administrativas, referente ao exercício de 2018. O documento tem o intuito de oferecer subsídios para o aumento da eficiência na gestão e para a garantia do equilíbrio operacional das fundações.

Ao final de 2018, o Sistema Fechado de Previdência Complementar Brasileiro contava com 1.134 planos de benefícios administrados por 296 entidades, com ativos totais em torno de R$ 904 bilhões de reais. De acordo com os dados de dezembro de 2018, a população protegida superava 7,5 milhões de pessoas, sendo cerca de 2,7 milhões de participantes ativos, 653 mil aposentados, 184 mil pensionistas e 4 milhões de designados (pessoas indicadas pelo participante ou assistido, que podem ter direito a benefícios, de acordo com as regras do regulamento do plano).

O estudo demonstra que a taxa de administração média do setor foi de 0,82% a.a. em 2018, medida como o total de despesas administrativas anuais em relação ao total dos ativos de cada entidade. Os números indicam que o ganho de escala trazido pela previdência complementar fica evidenciado na medida em que instituições de maior porte apresentam taxas gradativamente menores. Para instituições com ativos totais de até R$ 100 milhões a taxa média foi de 2,3% a.a., ao passo que para aquelas com recursos superiores a R$ 15 bilhões a taxa média foi de apenas 0,3% a.a.

Veja a íntegra do estudo.

Congresso barra retirada de benefícios previdenciários a trabalhador acidentado a caminho do serviço

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Especialistas em direito trabalhista e previdenciário avaliam que a decisão é incoerente com a reforma trabalhista, que afastou o reconhecimento do deslocamento como jornada de trabalho. Assim, manter como acidentes de trabalho eventualidades que ocorrem com o empregado no percurso para o serviço não faz sentido

Nesta quinta-feira (9), a Comissão Mista do Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória 871/2019, conhecida como MP do pente-fino no INSS, retirou trecho de parecer do deputado federal Paulo Martins (PSC-PR) que revogava a equiparação.

Pela proposta, excluída do parecer por acordo de lideranças na comissão, não seriam mais considerados acidentes de trabalho os que ocorressem no percurso. A equiparação é garantida pela Lei Federal 8.213/1991, que estabelece os planos de benefícios da Previdência Social

No parecer inicial, o deputado afirmava que a alteração da legislação previdenciária seria necessária para compatibilizá-la com as mudanças trazidas pela chamada reforma trabalhista, como ficou conhecida a Lei Federal 13.467/2017.

A advogada Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, lembra que a reforma trabalhista afastou o reconhecimento, como sendo jornada de trabalho, “dos períodos de deslocamento entre residência e posto de trabalho, ou deste para aquela, independentemente do transporte ser fornecido pela empresa. Assim, não sendo jornada de trabalho, não há que se falar em acidente de trabalho”.

A especialista afirma que se a nova norma fosse promulgada, empregados que viessem a se acidentar no trajeto casa-trabalho-casa não mais poderiam responsabilizar seus empregadores. “Além disso, não sendo acidente de trabalho, eles não mais teriam direito à estabilidade acidentária prevista na Lei Federal 8.213/91”.

No entanto, Mariana Pedroso considera que essa possível alteração legal poderia em contrapartida estimular os empregadores a facilitarem os percursos para os seus empregados por meio do fornecimento de transporte coletivo ou da utilização de aplicativos de transporte.

Ivan Henrique de Sousa Filho, gerente da área trabalhista e cível do Rodovalho Advogados, concorda com Mariana quanto à necessidade de adequar a legislação previdenciária à trabalhista em razão da alteração feita pela reforma trabalhista no parágrafo 2º do art. 58 da CLT, que dispõe sobre a duração da jornada de trabalho. “A partir da reforma, consta expressamente na CLT que o tempo despendido pelo empregado no deslocamento da sua residência ao trabalho, bem como o seu retorno, não mais será computado na jornada de trabalho, ‘por não ser tempo à disposição do empregador’”, observa.

Sousa Filho considera “perfeitamente defensável” que o governo federal, por meio da MP 871/2019, busque adequar essa situação que ora vigora na CLT para a esfera previdenciária e excluir da responsabilidade do empregador o chamado “acidente de percurso”. Para o advogado, o empregador “não tem qualquer influência ou ingerência sobre os acontecimentos que ocorrem com o empregado durante o seu deslocamento e efetivamente não está à disposição do seu empregador nesse tempo”.

Em sua análise o advogado destaca que ao ser equiparado ao acidente de trabalho, o acidente de trajeto “traz ao sinistrado benefícios previdenciários de custo relevante, tais como a estabilidade por 12 meses e o FGTS recolhimento. Não são raros os casos de fraude e deturpação do ‘acidente de percurso’, onerando o empresariado e a Previdência Social”.

Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, explica que as horas in itinere eram uma ficção prevista na CLT — segundo a qual, a depender de uma soma de fatores, o tempo de deslocamento do empregado de sua casa ao trabalho deveria ser considerado como efetiva jornada de trabalho. “Agora, parlamentares estão confundindo esse conceito, quando relacionam a reforma trabalhista com a proposta de se deixar de considerar, como acidente do trabalho, aquele ocorrido no percurso casa-trabalho ou trabalho-casa”. Segundo ele, são temas diferentes: “O primeiro — horas in itinere —, alterado pela reforma, trata da jornada de trabalho; o segundo — acidente — trata da responsabilização do empregador por um acidente ocorrido no percurso”. Para Dantas Costa, era oportuna a proposta de tirar do empregador a responsabilidade por algo para o que, via de regra, “ele não contribuiu nem tinha como evitar”.

O advogado exemplifica: se uma pessoa está indo trabalhar e cai dentro do ônibus porque o motorista dá uma freada brusca, que atitude poderia ser tomada pelo empregador para evitar que isso ocorresse? “Obviamente nenhuma. Contudo, a legislação atual atribui ao empregador a responsabilidade e todo ônus decorrente do acidente. Inclusive, a depender da gravidade do acidente, com a possibilidade de que o empregado adquira estabilidade no emprego”, critica.

Por sua vez, Luís Augusto Egydio Canedo, especialista em Direito Trabalhista e sócio do escritório Canedo e Costa Advogados, lembra que a mobilização da residência ao trabalho é inerente à vida em sociedade. “Exceto em situações excepcionais, como por exemplo o trabalho em áreas de difícil acesso, áreas ermas ou inseguras, não parece justo que o empregador assuma a responsabilidade sobre todos os riscos a que o cidadão está sujeito enquanto em trânsito em vias públicas. Por outro lado, é papel do Estado prover os meios de sustento dos incapacitados ao trabalho. Assim, neste aspecto, a legislação previdenciária não necessariamente deve repetir as regras trabalhistas, sob pena de deixar o trabalhador acidentado em percurso totalmente vulnerável e desassistido”, afirma.

Previc – Comitê avalia os principais riscos para o setor de previdência complementar

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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) informa que o Comitê Estratégico de Supervisão (COES), em reunião no dia 12 abril de 2019, analisou os principais riscos inerentes às atividades das entidades fechadas de previdência complementar. A próxima reunião do Comitê será no dia 29 de agosto de 2019

De acordo com a nota da Previc, foram discutidos os cenários econômicos interno e externo, com destaque para a influência da queda taxa de juros nos planos de benefícios, a expectativa de crescimento da economia sobre os investimentos do segmento de previdência complementar e a evolução dos indicadores de solvência, de liquidez e de risco de crédito, inclusive com o uso de informações do Sistema Central de Risco (SCR) do Banco Central. Também foram debatidas a performance do segmento em relação a taxas de referência de mercado (benchmarks) e a aderência das taxas atuariais às rentabilidades das carteiras.

Outras questões de análise foram os principais impactos que a Resolução CGPAR nº 25/2018 trará para o segmento, a evolução dos equacionamentos em curso e as regras de modelagem contidas em regulamentos.

Ao final, o comitê deliberou ações de mitigação para os riscos identificados, contemplando desde estudos sobre temas específicos até procedimentos de fiscalização naquelas entidades de maior risco. A próxima reunião do Comitê será no dia 29 de agosto de 2019.

O COES é composto pelos membros da Diretoria Colegiada e pelo Coordenador Geral de Inteligência e Gestão de Riscos da Previc. Em adição, participam também os coordenadores-gerais das áreas finalísticas e os supervisores dos escritórios regionais de representação. O comitê busca o aprimoramento do modelo Supervisão Baseada em Risco e faz parte do pilar “Supervisão Prudencial”.

Economia dos estados com a Nova Previdência poderá chegar a R$ 350,66 bilhões em 10 anos

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Cálculo é da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia com base no que deixará de ser gasto com aposentadorias, pensões e benefícios de servidores e militares

Projeção da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia prevê uma economia de R$ 350,66 bilhões para estados e Distrito Federal nos próximos 10 anos com a Nova Previdência. Deste total, R$ 299,02 bilhões correspondem ao que as unidades da federação deixarão de gastar com pagamentos de aposentadorias, pensões e demais benefícios dos servidores estaduais e R$ 51,64 bilhões com policiais militares e bombeiros.

A economia é consequência das alterações nas novas regras de cálculo para os benefícios, nas alíquotas de contribuição e no tempo de atividade dos servidores previstas na proposta de emenda à Constituição que tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, as mudanças valerão tanto para os funcionários da União quanto para os dos estados. O mesmo ocorrerá com as carreiras militares estaduais, que, de acordo com projeto de lei apresentado pelo governo, deverão seguir as regras das Forças Armadas. 

Economia

No Sudeste, a estimativa é de que essa economia possa chegar a R$ 134,38 bilhões em 10 anos. No Nordeste, o valor é R$ 76,24 bilhões; no Sul, R$ 53,89 bilhões; no Centro-Oeste, R$ 50,47 bilhões e no Norte, R$ 35,68 bilhões (confira tabela abaixo).

Para o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, a aprovação da Nova Previdência vai contribuir para equilibrar as contas dos estados.

“O modelo em que estamos ruiu. Estados e municípios têm dificuldades de prover necessidades básicas da população, de educação, de segurança, de infraestrutura. O orçamento é gasto com o pagamento de salários, aposentadorias e benefícios”, afirmou. 

Déficit

O secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, acrescenta que o valor que os governos estaduais deixarão de gastar a partir da Nova Previdência poderá, em alguns casos, sanar seus déficits previdenciários.

De acordo com dados do final de 2018, apenas quatro estados fecharam o com saldo previdenciário positivo: Amapá, Roraima, Rondônia e Tocantins. Os demais possuíam um déficit que, somado, chegava a R$ 90 bilhões anuais.

“Mais da metade do que o Brasil arrecada vai para a Previdência, e isso só cresce. São imposições demográficas, despesas obrigatórias, e o Brasil acaba não investindo”, observa Bianco.

 

Projeção de Economia nos Estados (em bilhões de reais)

 

  SERVIDORES MILITARES TOTAL
ESTADO/REGIÃO 4 ANOS 10 ANOS 4 ANOS 10 ANOS 4 ANOS 10 ANOS
NORTE 7,46 30,93 1,64 4,75 9,10 35,68
Amazonas 1,25 5,17 0,23 0,72 1,48 5,89
Acre 0,78 3,05 0,06 0,15 0,84 3,20
Amapá 0,64 2,72 0,2 0,74 0,84 3,46
Pará 2,23 9,15 0,61 1,51 2,84 10,66
Rondônia 1,06 4,05 0,06 0,2 1,12 4,25
Roraima 0,31 1,41 0,07 0,25 0,38 1,66
Tocantins 1,19 5,38 0,41 1,18 1,60 6,56
NORDESTE 14,84 65,84 3,15 10,4 17,99 76,24
Alagoas 1,07 4,2 0,31 0,89 1,38 5,09
Bahia 4,18 18,63 0,67 2,94 4,85 21,57
Ceará 1,92 8,38 0,35 1,13 2,27 9,51
Maranhão 1,31 5,55 0,2 0,69 1,51 6,24
Paraíba 0,93 4,01 0,31 0,82 1,24 4,83
Pernambuco 2,25 10,54 0,52 1,6 2,77 12,14
Piauí 0,94 4,61 0,35 0,82 1,29 5,43
Rio Grande do Norte 1,5 6,41 0,28 0,99 1,78 7,40
Sergipe 0,74 3,51 0,16 0,52 0,90 4,03
CENTRO-OESTE 10,19 48,27 0,38 2,2 10,57 50,47
Mato Grosso 2,34 10,22 0,16 0,81 2,50 11,03
Mato Grosso do Sul 1,29 5,62 0,16 0,78 1,45 6,40
Goiás 2,08 10,84 0,06 0,61 2,14 11,45
Distrito Federal 4,48 21,59 0 0 4,48 21,59
SUDESTE 23,45 106,02 7,7 28,36 31,15 134,38

Ascema – Críticas à destruição da gestão ambiental e ataques aos servidores

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Em Carta Aberta à Sociedade, a Associação Nacional de Servidores da Carreira de Meio Ambiente (Ascema Nacional) repudia as declarações do ministro de Meio Ambiente, Ricardo Salles, informa sobre a atuação e as conquistas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), apesar das dificuldades impostas por governos de todos os matizes ideológicos, em consequência de orçamento e pessoal insuficientes. Os servidores pedem o apoio e o engajamento da sociedade na defesa da continuidade e constante aprimoramento do trabalho

Ricardo Salles, em postagem no Instagram ofendeu os servidores ao dizer que pretendia fortalecer o ICMBio “com gente séria e competente” e não com “bicho grilo chuchu beleza” que “já tá provado que não funciona”. “O orçamento do ICMBio é de cerca de R$ 330 milhões por ano, representando cerca de R$  2 por hectare por ano, ou 0,009% do orçamento da União”, ponta a entidade. A Ascema lembra, ainda que o estudo “’Contribuições do Turismo em Unidades de Conservação para a Economia Brasileira’ (ICMBio, 2018) mostrou que cada R$ 1 investido em UC (Unidade de Conservação) gera benefícios econômicos sete vezes maiores para o País”.

“CARTA ABERTA À SOCIEDADE
A DESTRUIÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL FEDERAL E OS ATAQUES AOS SERVIDORES

Preocupados e indignados com as últimas declarações e posturas do atual ministro do meio ambiente, nós servidores federais da carreira de especialista em meio ambiente, representados por sua Associação Nacional de Servidores da Carreira de Meio Ambiente (Ascema Nacional), vimos a público trazer à sociedade informações corretas e embasadas sobre a atuação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e sobre as conquistas alcançadas pela instituição, apesar das dificuldades impostas por governos de todos os matizes ideológicos, em termos de orçamento e pessoal insuficientes para o cumprimento das suas importantes funções, determinadas pela Constituição Federal.

O ministro vem, reiteradamente, atacando e difamando o corpo de servidores do ICMBio através de publicações em redes sociais e de declarações na imprensa baseadas em impressões superficiais após visitas fortuitas a unidades de conservação onde não se dignou a dialogar com os servidores para se informar sobre a situação e sobre eventuais problemas e dificuldades.

Refere-se aos servidores de forma ofensiva, como em postagem no Instagram ao dizer que pretendia fortalecer o ICMBio “com gente séria e competente e não com “bicho grilo chuchu beleza” que “já tá provado que não funciona”. No último sábado, no Rio Grande de Sul, foi ardiloso, falacioso e grosseiro com os servidores do Parque Nacional da Lagoa do Peixe, repreendendo-os em público pela sua ausência em evento que não constava na agenda e para o qual não os convidara, e os ameaçando de processo administrativo disciplinar para delírio da plateia de interessados no uso direto da área atualmente protegida pelo parque, e assim incitada pelo ministro contra os servidores públicos.

Mas vamos aos dados? O ICMBio tem como missão institucional “Proteger o Patrimônio Natural e Promover o Desenvolvimento Socioambiental” no Brasil, país que detém a maior biodiversidade do planeta. É responsável pela gestão de 334 unidades de conservação e 14 centros de pesquisa e conservação de espécies no território brasileiro, totalizando 173 milhões de hectares (9,1% do território continental e 24,4% do território marinho do país). São Parques Nacionais tão conhecidos da população brasileira como o Iguaçu, a Tijuca, Fernando de Noronha, além de áreas de uso sustentável, como as Reservas Extrativistas com mais de 57 mil famílias beneficiárias cadastradas e estimativa de pelo menos outras 20 mil em reservas extrativistas recém criadas e 80 mil famílias residindo em Áreas de Proteção Ambiental costeiras. São, ao todo cerca de 160 mil famílias de comunidades tradicionais, ou cerca de 600 mil brasileiros.

A gestão dessas unidades envolve a promoção da participação da sociedade em sua administração, estruturação para o turismo, pesquisa científica e conservação, atividades de fiscalização e prevenção e combate a incêndios, atuação em processos de licenciamento ambiental e no uso sustentável da biodiversidade.

Para desenvolver essa missão, o ICMBio conta com apenas 1.593 servidores, aproximadamente um para cada 100 mil hectares de área protegida. A título de comparação, o Serviço de parques norte-americano tem 1 servidor para cada 2 mil hectares (50 vezes mais do que o Brasil). O orçamento do ICMBio é de cerca de 330 milhões de reais por ano, representando cerca de 2 reais por hectare por ano, ou 0,009% do orçamento da União.

Apesar desta situação, ao longo de seus 12 anos o ICMBio vem trabalhando consistentemente para enfrentar este enorme desafio, compensando as condições precárias com aumento da eficiência e muitas parcerias. Há informatização de quase todos os processos, para transparência e agilidade. Foi criada a AcadeBio, um centro de formação para capacitação de servidores do ICMBio e de outros órgãos ambientais, assim como de muitos parceiros, e foram firmadas inúmeras parcerias locais, nacionais e internacionais que viabilizaram enormes avanços na gestão de nossas áreas protegidas e espécies ameaçadas.

O Tribunal de Contas da União fez detalhada auditoria na atuação do ICMBio na Amazônia, publicada em 2014, e foi extremamente elogioso ao referir-se à AcadeBio, recomendando que pudesse ser ampliada para atender a todo o SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), o que vem ocorrendo, com a abertura de vagas nos cursos a servidores de órgãos ambientais estaduais.

Os números falam por si:

A visitação nas unidades de conservação cresceu quase 300% entre 2007 e 2018 (de 3,1 milhões para 12,4 milhões de visitantes), gerando renda para a sociedade local, regional, e ainda incrementando o orçamento da União; O estudo “Contribuições do Turismo em Unidades de Conservação para a Economia Brasileira” (ICMBio, 2018) mostrou que cada R$ investido em UC gera benefícios econômicos sete vezes maiores para o País.

Nestes 12 anos, foram publicados mais de 100 planos de manejo (eram 79 em 2007 e chegaram a 195 em 2018), criando os instrumentos para gestão das unidades de conservação;
Foram criados mais de 160 conselhos gestores (eram 115 em 2007 e chegamos a 281 em 2018), garantindo a participação da sociedade na gestão, como determina a Legislação Federal;
Nas avaliações que resultaram na lista de espécies da fauna ameaçadas de extinção, mais de 12 mil espécies foram avaliadas, em parceria com a comunidade científica nacional. E foram elaborados planos de ação para a conservação de 781 espécies da fauna ameaçadas de extinção, que representam 67% do total. O Brasil é o país que tem mais espécies ameaçadas contempladas em planos de ação, sendo reconhecido internacionalmente por isso.

O Programa Monitora – Programa Nacional de Monitoramento da Biodiversidade – vem sendo implementado em 89 unidades de conservação em todo o país, inclusive apoiando UCs estaduais e envolvendo as comunidades locais no trabalho, o que gera renda e envolvimento da sociedade local na gestão.

O processo de autorização de pesquisas científicas é gerido de forma eficaz via SISBIO, com cerca de 31 mil projetos autorizados, que alcançam 100% das UCs e mais de 20 mil relatórios inseridos nos sistemas e disponibilizados aos gestores.

O SAMGe (Sistema de Análise e Monitoramento da Gestão de UC), instituído por Portaria de 2016, avalia o cumprimento das políticas públicas relacionadas com a conservação da biodiversidade, por meio do diagnóstico de cada UC, a partir do preenchimento online pelos gestores e equipes, dando eficiência e transparência à gestão.

Veja mais dados de gestão no painel de gestão transparente do ICMBio em qv.icmbio.gov.br/ e em http://samge.icmbio.gov.br/Painel

O imenso esforço do ICMBio, de suas sucessivas direções e principalmente do seu corpo de servidores gerou reconhecimento da sociedade, que se refletiu em diversos prêmios, como por exemplo:
– Prêmio Inovação na Gestão Pública (Escola Nacional de Administração Pública):
2008: Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade – Sisbio
2009: Almoxarifado Virtual
2017: Sistema Monitoramento da Gestão – SAMGE
– Prêmio Nacional da Biodiversidade (Ministério do Meio Ambiente)
2017: Planos de ação nacional (PAN) para a conservação da fauna ameaçada
– Prêmio Nacional do Turismo (Ministério do Turismo)
2018: contribuições do turismo em áreas protegidas para a economia brasileira (categoria Monitoramento e avaliação no turismo)
2018: rede brasileira de trilhas de longo curso e conectividade (categoria Valorização do patrimônio pelo turismo)
– Prêmio Espírito Público 2018 (categoria Meio ambiente)

Considerando todo o exposto, nós servidores reafirmamos o compromisso com a proteção e a gestão do patrimônio ambiental brasileiro. Manifestamos nosso repúdio às declarações que vêm sendo feitas pelo atual ministro de Meio Ambiente, Sr. Ricardo Salles, acerca da gestão ambiental brasileira. Lembramos que, como servidores públicos, temos por missão o atendimento ao público e o cuidado com as áreas naturais protegidas, que pertencem ao Brasil e a seu povo e cumprem papel previsto na Constituição Federal. Sua existência não é uma opção dos servidores nem deste ou daquele governo. São papel constitucional do Estado Brasileiro.

Pedimos o apoio e o engajamento da sociedade brasileira na defesa da continuidade e constante aprimoramento deste trabalho.”

Institutos jurídicos contestam constitucionalidade da PEC da reforma da Previdência

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Os quatro maiores institutos jurídicos do país, especialistas em direito previdenciário, entregaram na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) um relatório, sem emitir posição política, que aponta inconstitucionalidade na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 06/2019)

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBP), o Instituto de Estudo Previdenciários (Ieprev), o Instituto  dos Advogados Previdenciários (Iape) e o Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário (IBDPrev) apresentaram um estudo técnico ,pelas mãos dos Deputados Rodrigo Coelho (PSB/SC) e Eduardo Bismarck (membro da CCJC),  estudo técnico conjunto, feito por juristas especialistas em Direito da Seguridade Social, com o objetivo de subsidiar os trabalhos da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados acerca da constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição n° 06/2019, a chamada “reforma da previdência”.

Segundo o estudo, na PEC 06/2019, faltam dados sobre equilíbrio financeiro e atuarial, regras de cálculo para a redução média do valor dos benefícios, os impactos na economia e na circulação de renda, os impactos econômicos nos Estados e municípios, sobre a empregabilidade, especulação legal e financeira, além de ter sido identificado “possível descumprimento dos artigos 1º; 3º, inciso III; 23, inciso X; 24, inciso XII, da Constituição Federal, e artigos 113 e 114 do ADCT”.

O estudo aponta, ainda, que a inexistência ou a não apresentação dos dados impossibilita a verificação, conferência e constatação da consistência e precisão da PEC e, portanto, contraria os fundamentos republicanos de cidadania, a valorização social do trabalho e da livre iniciativa, estabelecidos no artigo 1º da Constituição Federal, “quanto o princípio democrático que permeia toda a Carta Magna, mormente quando ela estabelece, em seu artigo 23, X a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para “combater as causas da pobreza e os
fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos” e no artigo 24, XII, a competência concorrente dos entes federativos para legislar sobre previdência social.

“Os institutos signatários consideram imperiosa uma reforma no modelo previdenciário brasileiro, haja vista as nuances que atualmente denotam possível futuro desequilíbrio financeiro, orçamentário, social e atuarial. Ajustar as regras previdenciárias, no entanto, requer máxima paciência, imparcialidade e justiça, esta última adquirida pelo estudo das reais necessidades de mudança, com objetivo de conferir segurança jurídica à reforma e evitar consequências danosas para o país.

Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJC a análise e julgamento dos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e de técnica legislativa da PEC 06/2019. Por isso, este parecer se firmará apenas nos aspectos constitucionais da proposta, não emitindo posição política, mas, apenas e tão somente, técnica”, afirmam os institutos.

 

TRT-10 condena empresa e sindicato que simularam acordo para afastar benefícios previstos na convenção da categoria

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou a Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S/A e o Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing da cidade de São Paulo (Sintratel) a indenizarem o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do DF (Sinttel), em R$ 20 mil, por danos morais coletivos

De acordo com o desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, relator do caso, a Almaviva e o Sintratel – cuja área de atuação não abrange o DF – simularam um acordo coletivo para afastar a observância dos benefícios previstos na convenção coletiva da categoria negociada pelo Sinttel, entidade que representa os funcionários da empresa. A conduta, segundo o relator, violou direitos dos trabalhadores e feriu a organização sindical como um todo.

O juiz de primeiro grau reconheceu o Sinttel como representante dos empregados da Almaviva e condenou a empresa a recolher para essa entidade as contribuições sindicais de seus empregados, devidas desde 2014. Negou, contudo, o pedido de indenização por danos morais coletivos, feito pela entidade, por entender que não houve prejuízos imateriais que tenham decorrido do acordo coletivo entre a empresa e o Sintratel, e também porque a controvérsia quanto à representação possui razoabilidade jurídica.

A Almaviva recorreu da decisão ao TRT-10, afirmando que enquanto o Sinttel representa os trabalhadores em telecomunicações, o Sintratel representaria com maior exclusividade e especificidade os trabalhadores das empresas de teleatendimento, como é seu caso. O Sinttel também questionou a sentença, mas no ponto em que indeferido o pedido de indenização. Para a entidade, ao simularem acordo coletivo de trabalho, a Almaviva e o Sintratel teriam desrespeitado as garantias previstas na convenção coletiva da categoria profissional, expondo os trabalhadores a condições de trabalho inferiores e diversas de todo o restante da categoria.

Ao analisar o recurso da empresa, o desembargador Mário Caron, relator do caso, salientou que não há dúvida quanto a legitimidade do Sinttel para representar os empregados da Almaviva, conforme reconhecido posteriormente pela própria empresa.

Dano moral coletivo

Já no tocante ao recurso do sindicato, o desembargador lembrou que não é apenas nas situações de violação a direitos exclusivamente ligados à dignidade da pessoa humana que se caracteriza o dano moral coletivo. “Também está configurada tal lesão – com maior intensidade – nos casos de desrespeito e inobservância dos ditames do ordenamento jurídico, pela ofensa a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais de natureza cogente”, explicou.

Segundo consta dos autos, frisou o relator, a Almaviva deixou de observar os benefícios previstos na convenção coletiva da categoria profissional de seus empregados e negociada pelo Sinttel/DF. Além disso, firmou um acordo coletivo com o Sintratel, que não existe, mediante a utilização de CNPJ dessa entidade com área de representação que não abrange o DF, mas a cidade de São Paulo. A própria empresa reconheceu a condição do Sinttel como legítimo representante sindical de seus empregados.

O relator acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho para reconhecer que ficou configurado, no caso, o dano moral coletivo, pois as condutas dos réus em simular a existência de acordo coletivo como forma de burlar a observância dos benefícios previstos na convenção coletiva da categoria e negociada pelo Sinttel – legítimo representantes dos empregados da empresa – viola os direitos desses trabalhadores e também lesiona a organização sindical como um todo, ante a gravidade da fraude perpetrada.

Com este argumento, o desembargador votou no sentido de reformar parcialmente a sentença e condenar a Almaviva e o Sintratel a pagarem indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 20 mil, em favor do Sinttel.

Cabe recurso.

Processo nº 0000439-34.2015.5.10.0017 (PJe)