Previc – Resolução define inscrição de planos de previdência por CNPJ

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Resolução CNPC nº 31/2018, que trata da adoção de CNPJ para os planos de previdência, foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). A medida, proposta pela Previc e aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), permite que cada plano oferecido pelos fundos de pensão tenha um CNPJ próprio.

O documento define o prazo final de 31 de dezembro de 2021 para que cada plano de benefícios operacionalize a medida por meio da inscrição no CNPJ, conforme regulamentação da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

De acordo com o diretor-superintendente da Previc, Fábio Coelho, “O Conselho, de maneira unânime, trouxe fundamental proteção adicional à independência patrimonial de planos de benefícios, o que permitirá ao setor um crescimento em bases sólidas, mitigando riscos de transferência de renda”.

A iniciativa faz parte da ação “Implementar modernização, proporcionalidade regulatória e simplificação normativa” do Plano de Ação 2018-2019 da Previc.

Vice-presidente do TST apresenta proposta de acordo para aeronautas e empresas aeroviárias

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A proposta prevê reajuste pela inflação e manutenção de cláusulas sociais. O Sindicato Nacional dos Aeronautas tem de se manifestar sobre a aceitação da proposta até 10 de dezembro, e o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias até o dia 11

A proposta de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) foi apresentada nessa quarta-feira apelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva. O documento inclui reajuste para repor salários e benefícios, entre eles as diárias, e mantém a CCT de 2017/2018, sem alteração das cláusulas sociais.

O caso chegou ao TST quando o SNA pediu mediação e conciliação para resolver a negociação da CCT de 2018/2019. Nas reuniões entre representantes das empresas e dos aeronautas (pilotos, copilotos e comissários de bordo), os empregadores sustentaram que a reposição plena da inflação sobre salários e benefícios seria difícil sem que houvesse, como contrapartida dos empregados, a redução de cláusulas sociais.

Na prática, as empresas pretendiam não reajustar o valor da diária pela inflação, reduzir a quantia paga pela ceia e não pagar o valor correspondente a ela nas situações em que há fornecimento de refeição. Já o sindicato dos aeronautas não aceitou qualquer perda financeira quanto à inflação nem mudanças sobre as diárias. Os empregados ainda pediram acréscimo na cláusula sobre o trabalho às madrugadas para que se estabelecesse limite no horário de início da jornada em algumas situações.

Proposta

Após ponderar essas demandas, o ministro Renato Paiva apresentou a seguinte proposta:

1 – Reposição dos salários e benefícios, inclusive das diárias (Cláusula 2.3), pela inflação correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

2 – Manutenção da CCT de 2017/2018 nos seus exatos termos, sem alteração das cláusulas sociais.

Pedidos atendidos

De acordo com o vice-presidente do TST, a proposta atende às maiores preocupações dos aeronautas. Não haverá perdas financeiras, pois a inflação será reposta sobre os salários e os demais benefícios. As regras relativas às diárias, principalmente quanto ao valor da ceia, não serão alteradas. Todas as cláusulas sociais serão mantidas e não haverá qualquer contrapartida por parte dos aeronautas como condição para repor a inflação.

“A presente proposta, do ponto de vista dos aeronautas, reflete o que seria algo melhor que o resultado de um julgamento, sem custo algum para os empregados. Desse modo, entendo que não haveria cenário melhor para a categoria”, afirmou o ministro.

Trabalho às madrugadas

O vice-presidente do Tribunal analisou a pretensão dos aeronautas de limitar o início da jornada na madrugada em determinadas circunstâncias. “Porém, pela análise do cenário da negociação, pensando na busca do consenso, considero que a inclusão desse tema inviabilizaria o acordo”, avaliou.

O ministro ainda ponderou que o assunto é analisado pelo órgão regulador, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Caso a proposta de acordo seja aceita, o vice-presidente se compromete a enviar ofício à Anac para solicitar maior celeridade na apreciação da matéria.

Reflexão por parte das empresas

O ministro Renato Paiva pede que as empresas e o SNEA reflitam sobre a aceitação da proposta considerando a necessidade e a importância de pacificação do ambiente de trabalho e do setor. “Ainda que pudesse ser atrativo para as empresas aéreas o caminho de buscar a solução do conflito por meio de julgamento, tal saída teria custos intangíveis e incalculáveis para a categoria patronal e para os clientes”, afirmou.

Prazo

O Sindicato Nacional dos Aeronautas tem de se manifestar sobre a aceitação da proposta até 10 de dezembro, e o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias até o dia 11. O ministro pediu às partes que avaliem a proposta com boa vontade, “de modo a permitir que o conflito efetivamente seja resolvido”.

Processo: PMPP-1000872-46.2018.5.00.0000

Qualidade de segurado, período de graça e a interrupção da contribuição ao INSS

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“É importante que o segurado não deixe de contribuir para à Previdência para não perder seus direitos previdenciários, mas caso não seja possível continuar recolhendo suas contribuições, ele terá determinadas coberturas por um período específico”

Laís Diniz*

O número total de pessoas físicas contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) caiu pelo terceiro ano consecutivo em 2017 – queda acumulada de 8,8% em comparação com 2014, o que representa redução de 6,2 milhões de pessoas. Os dados estão no Anuário Estatístico da Previdência Social 2017. Algo que muitas pessoas não sabem é que mesmo não contribuindo mais para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), existe um período que elas poderão usufruir de todos os benefícios do sistema, tal como se ainda estivessem contribuindo. Este período é chamado de “período de graça”, ou seja, o período que, independentemente de contribuições, a qualidade de segurado será mantida.

Ou seja, ainda que não esteja mais contribuindo, este segurado poderá ter garantido eventuais benefícios previdenciários, tais como auxílio doença, auxílio acidente, salário maternidade, pensão por morte a seus dependentes, dentre outros.

Os segurados terão seus direitos garantidos junto ao INSS, após a interrupção dos pagamentos/contribuições junto ao INSS, pelo período adicional de até:

– 12 meses, após o término de benefício por incapacidade, salário maternidade ou quando ficarem desempregados;

– 12 meses, após a reintegração à sociedade, para aqueles que foram acometido por doença grave;

– 12 meses, após a soltura, para aqueles que estiveram presos ou detidos;

– 3 meses, para aqueles que prestaram serviço militar;

– 6 meses, para aqueles que contribuíam de forma facultativa.

No caso do segurado que ficar desempregado, poderá usufruir por mais 12 meses do período de graça, caso ele comprove a condição de desempregado – com o recebimento de seguro desemprego, por exemplo.

Além disso, os empregados que tenham contribuído por mais de 120 vezes, sem interrupção, terão o acréscimo de 12 meses, além daqueles que já possuía direito. Desta forma, este segurado poderá chegar a ter um período de graça de 36 meses.

Após o fim do período de graça, caso o segurado não volte a efetuar novas contribuições, haverá a chamada “perda da qualidade de segurado”.

Quando este perder a qualidade de segurado, ele deixará de estar coberto pelo INSS e não poderá eventualmente usufruir dos benefícios previdenciários.

Portanto, é importante que o segurado não deixe de contribuir para à Previdência para não perder seus direitos previdenciários, mas caso não seja possível continuar recolhendo suas contribuições, ele terá determinadas coberturas por um período específico.

*Laís Diniz – advogada previdenciária do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Setor mutualista encaminha estudo ao presidente eleito Jair Bolsonaro

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O objetivo é conscientizar o futuro presidente sobre a necessidade de regulamentação do setor mutualista brasileiro

Um estudo que trata do setor mutualista no Brasil, elaborado pela Agência de Autorregulamentação das Entidades de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais (AAAPV), foi encaminhado ao presidente da República eleito, Jair Messias Bolsonaro, na semana passada.

A carta, de acordo com a entidade,  tem o objetivo de conscientizar o futuro presidente sobre a necessidade de regulamentação do setor mutualista brasileiro, em virtude dos benefícios sociais e econômicos. “Vários pesquisadores se reuniram para elaborar este documento, que contempla dados, a legislação e a importância dos socorros mútuos para a população”, comentou o presidente da AAAPV, Raul Canal.

União de grupos

Esse associativismo ou cooperativismo, que surge com a união de grupos de pessoas (físicas ou jurídicas), deu início aos programas de proteção automotiva. Eles utilizam o sistema de rateio, no qual o prejuízo é dividido pela quantidade de associados. Não há distribuição de dividendos e todos os recursos aferidos na atividade são reaplicados para o benefício comum.

Servidores vão ao Congresso lutar por recursos na LOA

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Condsef/Fenadsef e suas filiadas organizam trabalho de força tarefa entre 6 de novembro e 13 de dezembro para lutar por emendas à lei orçamentária 2019. A LOA 2019, enviada ao Congresso pelo governo Temer, não prevê aumentos para os servidores, embora não haja nenhuma restrição na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

A Condsef/Fenadsef e suas filiadas prometem fazer um trabalho intenso de força tarefa no Congresso Nacional, entre os dias 6 de novembro e 13 de dezembro. O objetivo é convencer parlamentares a apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) 2019 para garantir investimento para o setor público, incluindo reposição para servidores que estão com salários congelados desde janeiro de 2017. O último acordo firmado com o governo foi em agosto de 2015.

O trabalho vai cobrar emendas para cumprir com compromissos e acordos celebrados entre a Confederação e o Executivo incluindo salários, benefícios, concursos, e outros. Será feito um trabalho de revezamento dos representantes dos trabalhadores por estado. Cada semana um grupo estará em Brasília que contará com apoio dos diretores da Condsef/Fenadsef e do Sindsep-DF. Cada grupo contará com cinco servidores por vez.

A força tarefa começa com representantes da Região Sul, entre os dia 6 e 8 de novembro. Nos dias 12, 13 e 14, será a fez da equipe de servidores da Região Sudeste. De 20 a 22 de novembro, os servidores do Centro-Oeste auxiliarem na força tarefa. De 27 a 29 de novembro, os representantes dos servidores da Região Norte estarão em Brasília. A Região Nordeste vai contar com duas equipes. A primeira com os estados Ceará, Maranhão, Pernambuco e Piauí nos dias 4, 5 e 6 de dezembro. Bahia, Paraíba e Sergipe virão entre os dias 11 e 13 de dezembro. O Distrito Federal, como dito, está incluindo em todos os períodos.

“A aprovação dessas emendas vai depender também do novo Congresso, eleito no último dia 7, infelizmente mais conservador e anti-servidor que o atual. Dependem ainda da derrubada da EC-95, que congela os investimentos públicos por 20 anos. A Condsef/Fenadsef e suas filiadas recomendam que os servidores estejam alertas e mobilizados para o período que irá exigir grandes mobilizações. É importante que cada um participe, envie a parlamentares o pedido para a derrubada da EC 95/16, uma grande barreira que teremos que superar. As lutas devem seguir intensas e o trabalho persistente da categoria em defesa de seus direitos e por avanços no setor público será fundamental”, informaram as entidades.

SPPREV – Nota de esclarecimento

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Por meio de nota, a São Paulo Previdência (SPPREV) esclareceu que teve economia na ordem de R$175 milhões no primeiro semestre de 2018 (valor atuarialmente atualizado até hoje), com a extinção de pensões que deixaram de se enquadrar na legislação. De acordo com a entidade, é seu “dever adotar as medidas necessárias para que não haja fraudes ao sistema previdenciário e que pessoas não recebam benefícios indevidamente”.

A SPPREV informou, ainda, que as ações de averiguação dos benefícios previdenciários são constantes, não algo pontual ou recente. “Além disso, cumpre ressaltar que a SPPREV considera a declaração dos beneficiários, assinada no momento do recadastramento, e eventualmente utiliza-se das redes sociais”, reforçou.

Veja a nota na íntegra:

“Esclarecemos que, de acordo com a legislação estadual previdenciária paulista, no caso de pensionistas na qualidade de filha solteira, assim como no caso de pensionistas na qualidade de cônjuges ou companheiros(as) de ex-servidores, tanto o casamento quanto a união estável são razões para a perda do direito ao benefício de pensão por morte.

O Artigo 149 da Lei Complementar nº. 1.012, de 5 de julho de 2007, dispõe que:

“Artigo 149 – A perda da condição de beneficiário dar-se-á em virtude de:

“I – falecimento, considerada para esse fim a data do óbito;

“II – não cumprimento de qualquer dos requisitos ou condições estabelecidos nesta lei complementar;

“III – matrimônio ou constituição de união estável.”

No momento em que a concessão do benefício é realizada, assim como nos recadastramentos obrigatórios anuais, os pensionistas assinam um termo anuindo que são solteiros e que, portanto, têm direito ao benefício.

Porém, caso haja provas que comprovem o contrário, é instaurado um processo de averiguação e, se assim for comprovado o casamento ou a união estável, o benefício pode ser cancelado.

Diante do exposto, destacamos que é dever da São Paulo Previdência adotar as medidas necessárias para que não haja fraudes ao sistema previdenciário e que pessoas não recebam benefícios indevidamente, cumprindo assim o previsto na legislação.

Essas ações de averiguação dos benefícios previdenciários são constantes, não algo pontual ou recente. Além disso, cumpre ressaltar que a SPPREV considera a declaração dos beneficiários, assinada no momento do recadastramento e eventualmente utiliza-se das redes sociais.

Já os demais meios mencionados no questionamento não fornecem quaisquer informações, a não ser por ordem judicial.

Por fim, a título de exemplo, informamos que a SPPREV alcançou uma economia na ordem de R$175 milhões relativos ao primeiro semestre de 2018 (valor atuarialmente atualizado e trazido até hoje), a partir da extinção de pensões que deixaram de se enquadrar na legislação.

Atenciosamente,

Assessoria de Relacionamento Institucional
São Paulo Previdência”

CGU desenvolve inteligência artificial para analisar contas em transferências da União

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“Malha Fina de Convênios” usa tecnologia de aprendizado de máquina (machine learning) para análise automatizada. Estoque de 15,3 mil prestações de contas pendentes soma R$ 16,7 bilhões. Com a inovação, estima-se um benefício imediato de aproximadamente R$ 114 milhões decorrentes da redução dos custos administrativos (a exemplo da remuneração de servidores) relacionados à análise do passivo existente

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu sistema que usa a tecnologia de aprendizado de máquina (em inglês, machine learning) para análise automatizada das prestações de conta em transferências voluntárias da União. Com base nas características de cada convênio ou contrato de repasse, a ferramenta reconhece padrões e permite prever, com elevado grau de precisão, o resultado da análise de contas, no caso de avaliação manual por servidores dos órgãos federais concedentes.

A inovação foi apresentada, nesta segunda (22), durante o Congresso Latino-Americano de Auditoria Interna (CLAI), em Foz do Iguaçu (PR), que reúne mais de mil profissionais da área.

Na prática, a aplicação – espécie de “Malha Fina de Convênios” que verifica os instrumentos firmados no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) – utiliza algoritmos e se baseia numa nota de risco para medir a probabilidade de aprovação ou reprovação das contas. A metodologia combina também a emissão de alertas gerados nas trilhas de auditoria aplicadas pela CGU, na busca por padrões pré-definidos de indícios de impropriedades ou irregularidades, classificadas em três categorias: descumprimento de norma; conflito de interesse; e falhas na execução financeira, a exemplo de pagamentos a fornecedores fora da vigência do convênio.

O sistema é resultado de pesquisas e soluções conjuntas com o Ministério da Fazenda (MF) e Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), para tornar a prestação de contas mais célere e reduzir o estoque de termos em atraso, após auditoria da CGU sobre a gestão do processo de transferências voluntárias da União, divulgada em julho. Desde 2008, foram firmados com estados, municípios e Distrito Federal quase 150 mil instrumentos (convênios, acordos, ajustes e similares) para obras, serviços ou bens de interesse público, em montante que ultrapassa R$ 100 bilhões.

Dentre outras constatações, a auditoria da CGU evidenciou um desequilíbrio entre a capacidade operacional dos órgãos federais concedentes e o volume de trabalho requerido para analisar a prestações de contas recebidas, o que gerou um passivo de quase 11 mil instrumentos pendentes de análise, conforme gráfico em anexo:

Fluxo da relação entre a entrada, a saída e o estoque relativo à fase de prestação de contas das transferências voluntárias, 2008 a 2016. Fonte: Siconv

Análise Automatizada

A análise automatizada proporcionará maior celeridade na identificação e apuração de eventuais irregularidades, além da otimização de todo fluxo processual dos instrumentos de convênios e contratos de repasse. O principal objetivo da “Malha Fina de Convênios” é solucionar o problema crítico de falta de capacidade operacional que envolve o processo de transferências voluntárias da União. A situação vem se agravando, ao considerar a contínua ampliação do quantitativo de prestações de contas pendentes. Até o final do último mês de agosto, o número já somava 15,3 mil instrumentos em atraso, no valor total de R$ 16,7 bilhões.

A operação da ferramenta no Siconv, a partir da publicação de Instrução Normativa conjunta da CGU, do MF e MP, contribuirá para uma significativa redução no prazo médio da fase de prestação de contas, que atualmente supera 2,2 anos para obras e 2,8 anos para bens e serviços. Com a inovação, estima-se um benefício imediato de aproximadamente R$ 114 milhões decorrentes da redução dos custos administrativos (a exemplo da remuneração de servidores) relacionados à análise do passivo existente.

A metodologia também possibilitará maior rapidez na adoção de providências nos casos de ressarcimento de valores aos cofres públicos. Desde 2013, foram instaurados mais de 5 mil processos de Tomadas de Contas Especial (TCE) relativos a convênios e contratos de repasse com indícios de irregularidades, que buscam recuperar prejuízos estimados em R$ 9,54 bilhões.

“O sistema corrobora a atuação CGU, no exercício da atividade de auditoria interna governamental, no sentido de proteger e adicionar valor aos órgãos e entidades federais e às respectivas políticas públicas. O investimento em inovação, com auxílio da tecnologia da informação, tem sido crescente para fomentar a melhoria dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos”, ressalta o diretor de Auditoria de Governança e Gestão da CGU”, Valmir Dias.

Para Braselino Assunção, diretor-geral do Instituto dos Auditores – IIA Brasil, responsável pela organização do CLAI, o projeto “Malha Fina de Convênios” é mais um exemplo eficaz do perfil proativo da auditoria da CGU. “A criação dessa ferramenta tecnológica demonstra que a atuação moderna de um auditor interno vai além da busca por fraudes, ela produz soluções dinâmicas, capazes de gerar resultados significativos, com ganhos reais para as organizações”, comenta Assunção.

Serviço

CLAI – 23º Congresso Latino-americano de Auditoria Interna

Quando: 21 a 24 de outubro

Local: Rafain Palace Hotel & Convention Center – Av. Olímpio Rafagnin, 2357 – Foz do Iguaçu

Inscrições e informações: eventos@iiabrasil.org.br – Tel.: (11) 5095-4045 – claiflai.org

Sobre o IIA Brasil

O Instituto dos Auditores Internos do Brasil completou 57 anos de fundação sendo uma das cinco maiores entidades da carreira do planeta, entre os 190 países associados ao The Institute of Internal Auditors –The IIA, a mais importante associação do setor no mundo. Referência na América Latina, o IIA Brasil auxilia na formação de outros institutos como o IIA de Angola. No Brasil, a entidade coordena todo o processo de obtenção de certificações internacionais, como o CIA (Certified Internal Auditor), além de promover debates, cursos técnicos, seminários e o Conbrai – Congresso Brasileiro de Auditoria Interna.

 

Aposentados têm até dia 21 para garantir valores atrasados da revisão do Plano Real

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Para aqueles que comprovarem o direito, os valores atrasados podem variar entre R$ 45 mil e R$ 210 mil.

João Badari*

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o próximo dia 21 de outubro para ingressar na Justiça e requisitar os valores atrasados da “revisão da URV” ou revisão do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM). Essa revisão teve seu início na mudança da moeda, onde o Brasil passava por grande inflação e mudanças econômicas, quando o Cruzeiro foi transformado em URV e depois convertidos em Real. Por esse motivo, houve prejuízos na manutenção do valor dos benefícios.

Tal erro que gerou a revisão se deu pelo fato da Previdência deixar de aplicar o índice correto nos salários de contribuição utilizados para a apuração da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício.

Pode ter direito aos atrasados quem se aposentou entre fevereiro de 1994 e março de 1997 e teve a correção concedida pelo INSS, mas não recebeu os atrasados. Pensões geradas desses benefícios também têm direito.

Para aqueles que comprovarem o direito, os valores atrasados podem variar entre R$ 45 mil e R$ 210 mil.

A revisão o IRSM possui ação coletiva que obriga o INSS a rever de ofício todos os benefícios do intervalo acima descrito, com uso de tabelas que possuem os índices de correção estipulados pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Os aposentados que se enquadram esses critérios devem ir à Justiça para participar da execução da ação civil pública 20036183011237-8, que começou em 2003 e foi concluída em 2013. E o prazo para entrar com a ação expira em outubro, pois completará o prazo de cinco anos do trânsito em julgado da ação.

Para explicar melhor é importante esclarecer que, naquela época, os benefícios eram calculados pela média dos últimos 36 salários-de-contribuição. A inflação era alta, o que obrigava a atualização dos valores pagos para o INSS para apurar o valor correto do benefício na hora de aposentar. O INSS não incluiu o percentual de 39,67% referente ao IRSM do mês de Fevereiro/94, gerando evidente prejuízo a todos que se aposentaram entre 03 de 1994 a 02 de 1997, havendo inclusive, nas aposentadorias concedidas no mês de março de 1994 o índice acima citado para a correção de 39,67% e os subsequentes numa ordem decrescente.

Com a edição da Lei n. 10.999, de 2004 (MP 201), o Governo veio a reconhecer o direito dos segurados ao IRSM relativo ao mês de fevereiro de 1994, de sorte que todos aqueles que contassem em seu período básico de contribuição o aludido mês de fevereiro, teriam direito a ter seus benefícios revistos e foi o que aconteceu.

Porém, o pagamento das parcelas vencidas, dos últimos cinco anos que antecederam a edição da MP foi parcelado entre 12 e 96 meses, tendo a quitação iniciado no mês de janeiro de 2005.

Em razão da aceitação do débito pelo INSS, houve a renúncia ao período prescricional, e com isso todos os pedidos na via judicial deveriam conter não somente os últimos 5 anos anteriores ao respectivo ajuizamento, mas desde o início de seu benefício (1994 a 1997).

Quase a totalidade dos benefícios já foram revisados de forma administrativa, ou seja, os valores mensais recebidos na maioria dos casos já estão corretos, porém o recebimento dos atrasados devidos não.

Milhares de aposentados que ajuizaram ação judicial ou assinaram o acordo administrativo de recebimento dos atrasados não possuem o direito a presente ação, porém outras centenas de milhares que ainda não se socorreram do judiciário e nem assinaram o acordo estão com os valores prontos para serem levantados por meio de ação de cumprimento de sentença.

A revisão foi realizada para os segurados, mas os atrasados foram pagos apenas para quem ajuizou ação judicial, que gerou sua revisão e por consequência o pagamento dos mesmos. Também para quem fez acordo diretamente com o INSS.

Quem não ajuizou a ação e nem fez o acordo, teve seu benefício revisto sem precisar buscar o direito, mas o INSS não lhe pagou os atrasados gerados de 2003 (ano da ação civil pública) até 1998 (prescrição quinquenal da ACP).

Portanto, a presente ação não se trata de uma revisão no valor mensal do benefício, e sim a busca de atrasados gerados pela revisão e ainda não pagos ao segurado. Importante frisar que a ACP transitou em julgado em outubro de 2013, portanto o direito da ação prescreve em outubro de 2018.

Isso se dá pelo fato de no âmbito do direito privado, ser de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública. Nosso entendimento se baseia em decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, porém existe entendimento minoritário estendendo para 10 anos.

A Segunda Seção do STJ fixou o entendimento de que o prazo de 5 anos para execução individual vale, inclusive, no caso de sentença com trânsito em julgado, em que tenha sido adotada a prescrição de 20 anos na fase de conhecimento.

O segurado, portanto, deve procurar um especialista de confiança, que analisará seus documentos, fará busca completa nas justiças estaduais e federais – para confirmar que não houve ação judicial e pagamento de tais valores-, fará o cálculo atualizado dos atrasados (com aplicações dos juros legais) e ingressará com ação judicial para a cobrança dos atrasados desde a data da concessão do benefício até a efetiva revisão.

*João Badari – especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Previdência e eleições

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“Se a previdência presencial sempre foi vulnerável a fraudes, o que dizer da previdência por controle remoto em que não se vê cara do segurado…Temerário. Diante desse quadro só nos resta votar bem nos candidatos a senador e deputado federal, para que tenhamos um Congresso à altura das aspirações nacionais, que votem leis em benefícios do povo. O Brasil não acaba dia 28 de outubro. Vamos superar os desafios”

Paulo César Régis de Souza*

Somos mais de 208 milhões de habitantes no Brasil à espera de um milagre.

À espera de que cumpram as promessas dos candidatos à presidente da República: de melhorar a educação, com escolas decentes; melhorar a segurança com policiais bem treinados, bem pagos e honestos; melhorar a saúde, para que possamos, assim como alguns candidatos, ter hospitais com a qualidade do Albert Einstein; melhorar o emprego para atenuar o desespero de 12,7 milhões de desempregados; melhorar a gestão pública nas áreas mais carentes e importantes para a sociedade; diminuir a carga tributária, para que as empresas possam gerar mais postos de trabalho. A atual situação da saúde, educação e segurança está levando nosso povo ao desencanto e à frustração.

As outras áreas, como agronegócio, indústria, comércio e serviços, não menos importantes, os candidatos nem falam. Também não falam sobre transportes, habitação, saneamento e previdência social. Deixam por conta do Poste e do Posto Ipiranga…

Levamos 96 anos para construir uma Previdência digna de Bismark e de Eloy Chaves. A Previdência espanhola foi construída com base no paradigma brasileiro. Cerca de 200 servidores participaram deste esforço nas caixas e nos institutos. Enquanto as entradas foram maiores que as saídas sobrou para construir a CSN, a Vale, hospitais, ambulatórios, conjuntos habitacionais, Brasília, Belém-Brasília, Itaipu, etc. Nestes 96 anos, tivemos três percalços: quando fraudamos o princípio de que não existe benefício sem contribuição: a criação do Funrural – sem contribuição, a instituição da contribuição sobre o inativo e a criação de outros seis funrurais nos últimos dez anos – com contribuição de 50% e benefício de 100%, colocando em risco o futuro da previdência brasileira.

O presidente Temer com seus 82% de rejeição deu a seu ministro da Fazenda, candidato a chefe do Executivo com 1% de intenção de voto (na margem de erro: zero à esquerda) a Previdência para que fizesse a reforma reclamada pelo mercado, sem mexer no financiamento do RGPS e do RPSS. Meirelles partiu a previdência em duas bandas. E ficou com a banda boa, dos planos de previdência e dos fundos de pensão, com ativos de R$ 1,5 trilhão. Na Grécia, isto não existia. Entregou a banda podre (INSS/RGSP) ao Ministério de Combate à Fome, depois Ministério do Desenvolvimento Social, sem estrutura e sem caixa!

O INSS ficou à deriva, sem rumo, sem ministério, sem comando, sem ministro, navegando num mar de incertezas e desacertos. Sofrendo todas as consequências e baixarias do jogo político partidário.

Logo o INSS que é um órgão que arrecada R$ 450 bilhões por ano e paga R$ 600 bilhões (usando a receita sobre a folha e dos recursos da Seguridade Social). Somos a maior distribuidora de renda do país, a maior seguradora social da América Latina. Em 70% dos 5.700 municípios os gastos do INSS são maiores que as transferências do FPM, atendemos mais de 35 milhões de beneficiários (20 milhões de urbanos, que sempre contribuíram, 10 milhões de rurais, que nunca contribuíram e 5 milhões de benefícios assistenciais), contamos com 60 milhões se segurados e 5 milhões de empresas. Temos déficit, mas temos mais de R$ 500 bilhões de créditos.

Com as sucessivas pressões por cargos e verbas no Congresso, o projeto de reforma da Previdência virou um “frankenstein”, pois o relevante não era a reforma em si, mas evitar que o presidente da República fosse condenado.

Numa outra ponta, os devedores da Previdência de todos os naipes aproveitaram que o governo estava no chão e promovera o impiedoso saque de R$ 450 bilhões nos vários Refis. Não mexeram nas renúncias e impediram a reoneração. Assim, a Previdência virou um queijo suíço, com muitos furos….

Somos então comandados por dois ministérios: o de Desenvolvimento Social e o da Fazenda. Surdos e mudos. O secretário de Previdência fica fabricando fumaça e nosso presidente do INSS virou Rainha da Inglaterra, já que não governa absolutamente nada, tem medo até de dar entrevistas para não cair do cargo, tem medo de assinar qualquer portaria ou instrução de serviços para não ser desautorizado por um dos ministros ou pelo partido que o indicou.
Com 3000 servidores que se aposentaram nestes dois anos de infortúnio, com 10 mil recebendo abono de permanência – podendo se aposentar a qualquer momento, sem concurso para novos servidores, sem autoridade, com poucos funcionários, muitas agências para administrar a miséria (algumas em situação de penúria sem canetas ou papel), resta a ele tentar convencer os servidores a trabalharem em casa num projeto chamado INSS Digital, sem a mínima preocupação de treinamento desses servidores. Se a previdência presencial sempre foi vulnerável a fraudes, o que dizer da previdência por controle remoto em que não se vê cara do segurado…Temerário.
Diante desse quadro só nos resta votar bem nos candidatos a senador e deputado federal, para que tenhamos um Congresso à altura das aspirações nacionais, que votem leis em benefícios do povo. O Brasil não acaba dia 28 de outubro. Vamos superar os desafios.
Nós da Anasps, associação que completou 27 anos de luta em favor da Previdência Social pública e de seus servidores, continuaremos na busca de melhores dias. Nunca foi fácil.
Estaremos presente no Congresso Nacional, seja qual for o candidato eleito, na vanguarda dos direitos adquiridos dos servidores da Previdência social e na defesa do ideário legado por Eloy Chaves.

* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

Solução amarga no Postalis

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Sem uma reestruturação do fundo de pensão, os participantes do Postalis, Instituto de Previdência Complementar dos Funcionários dos Correios, terão que desembolsar cerca de 50% dos salários e benefícios para cobrir o rombo de R$ 11,2 bilhões

Para sanear as contas, o Postalis contratou a Mercer Gama, empresa de consultoria atuarial, para criar uma nova modalidade de plano de contribuição definida (CD). Os trabalhadores, que hoje pertencem ao modelo antigo, de benefício definido (BD), teriam que migrar, contou Walter Parente, interventor da Previc, no Postalis. Eles perderão a segurança de um valor fixo na velhice, mas também não terão de fazer aportes extraordinários.

“É uma possibilidade. A questão é que a continuidade do plano de BD implicaria contribuições equivalentes a até 50% dos benefícios dos aposentados e de até 41% dos salários dos ativos. Não é razoável”, explicou Parente, ontem, no congresso da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp). Ele disse que os custos administrativos do Postalis caíram de R$ 97 milhões para R$ 67 milhões anuais, devido a medidas de contenção de gastos. Para tapar o buraco, cavado entre 2011 e 2014, ativos e inativos fazem contribuições extras.

Para os da ativa, além da contribuição regular de 8% do salário, incide nova taxa entre 3% e 6%, dependendo do salário. Aposentados e pensionistas pagam 26,92% dos ganhos mensais (9% mais o extra de 17,92%). Por meio de nota, o Postalis declarou que ainda não tem o desenho do novo plano CD. “Contratamos a Mercer para apresentar soluções para o Plano BD, mas ainda não recebemos o relatório final do trabalho”. A Marcer informou que tem “contrato de confidencialidade, e não pode dar detalhes dos planos”.