Balanço político – Legislativo e Executivo e perdas para a sociedade

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A Contatos Assessoria Política fez um balanço das atividades durante o ano de 2019. E detectou que quem mais perdeu no período foram os trabalhadores. O saldo negativo seria ainda mais profundo contra a sociedade, caso duas Medidas Provisórias que caducaram por falta de votação tivessem sido aprovadas pelo Congresso Nacional. A prioridade é a área econômica, com 66% dos cerca de R$ 7 trilhões para o período de 2020 a 2023.  Em um distante segundo lugar, está o eixo social, com 26% dos recursos previstos

Nos aspectos quantitativos, o levantamento aponta que a produção legislativa – aprovação de proposições legislativas no Congresso Nacional (Câmara e Senado) e a transformação dessas em normas legais -, no período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2019, “foi péssima para os trabalhadores e para a sociedade em geral”. Neste período foram aprovadas e sancionadas, ao todo, 185 leis ordinárias, 7 leis complementares e 6 emendas à Constituição que foram incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro.

Poderia ser pior?

Esta produção legislativa, de acordo com o estudo da Contatos Assessoria Política, poderia ter um saldo ainda pior para os trabalhadores e sociedade caso duas medidas provisórias que caducaram por falta de votação tivessem sua aprovação no Congresso Nacional – a MP 873 das mudanças as regras da contribuição sindical, impedindo o desconto em folha dos trabalhadores para os sindicatos e a MP 891/2019 que buscava a revisão nos benefícios previdenciários como auxilio doença e dentre outras mudanças arquivadas – e ainda algumas proposições foram adiadas sua apreciação para o ano de 2020. São elas:

a) MP 905/2019, que faz uma segunda reforma trabalhista ao introduzir em normas temporárias para geração do primeiro emprego para jovens, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
b) PL 6159/2019, que desobriga empresas de adotarem uma política de cotas para pessoas com deficiência ou reabilitadas;
c) PEC 133/2019, paralela a reforma da previdência que estende sua aplicação para os estados e municípios dentre outros pontos;
d) PLP 245/2019, que regulamenta a aposentadoria por periculosidade;

d) A reforma sindical que além da PEC 196/2019 pode ser enviada uma proposta pelo governo federal pelo Grupo de Altos Estudos no âmbito do Ministério da Economia;
e) O Plano Mais Brasil que compreende pela PEC 188/2019: o novo Marco Institucional da Ordem Fiscal e o Conselho Fiscal da República, fortalecimento da federação; PEC 187/2019: desvinculação dos fundos públicos; PEC 186/2019: Estado de Emergência; Nova Administração Pública (aguarda envio de proposta); Reforma Tributária (aguarda envio de proposta); e
Privatizações (aguarda envio de proposta);
f) PEC 438/2018, que cria gatilhos para a redução de salário dos servidores públicos em caso de descumprimentos da regra de ouro; e
g) PEC 182/2019, que autoriza a redução de jornada e de salário do servidor público.

A prioridade é a área econômica, segundo análise produzida pelo Inesc¹
A alocação de recursos do PPA por eixo revela que a grande prioridade, de longe a principal, é a econômica: 66% dos cerca de R$ 7 trilhões alocados para o período de 2020 a 2023 se
destinam ao eixo econômico. Em um distante segundo lugar, encontra-se o eixo social com 26% do total de recursos previstos. A vertente econômica é tão forte que até a política externa é considerada como integrante dessa dimensão, limitando, pois, os objetivos do Estado brasileiro no âmbito internacional aos assuntos econômicos e comerciais.
✓ Os principais beneficiários são os mais ricos
✓ O esvaziamento dos direitos e do Estado
✓ A invisibilidade das mulheres, das pessoas negras e indígenas
✓ O meio ambiente e o clima se resumem ao agronegócio

Aspectos quantitativos da produção legislativa
Quanto à origem das 185 leis ordinárias:
1) 105 foram de iniciativa parlamentar, sendo 74 da Câmara dos Deputados e 31 do Senado Federal;
2) 79 foram do Poder Executivo, sendo 52 projetos de lei do Congresso Nacional (matéria orçamentária), 20 oriundas de medidas provisórias e 7 de projetos de lei; e
3) 1 foi originária do Poder Judiciário, de autoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Em relação às leis complementares e as emendas à Constituição, praticamente todas foram de iniciativa de parlamentares: das 6 emendas constitucionais, 1 é da Câmara, 4 são do Senado e 1 foi de iniciativa do Poder Executivo; e das 7 leis complementares, todas são de autoria de parlamentares, sendo 5 da Câmara e 2 do Senado. Na apreciação das 185 leis ordinárias, 161 foram votadas em plenário e 24 conclusivamente pelas comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. As emendas constitucionais e leis complementares, por força de disposição constitucional, são necessariamente votadas em plenário de cada Casa Legislativa do Congresso Nacional.

Foram necessários 1.000 dias de tramitação no Congresso Nacional, aproximadamente 2 anos e 8 meses, para transformação das proposições em normas jurídicas. O tempo de tramitação dobraria na hipótese de não contabilizar as medidas provisórias e os projetos de lei do Congresso Nacional enviados pelo presidente da República. Das 185 leis ordinárias incorporadas ao ordenamento jurídico, 99 são consideradas leis novas, enquanto 86 modificam a legislação em vigor.

Observando-se a segmentação partidária e regional, o MDB, PSDB, PT, PR e PDT foram os que mais propuseram medidas legislativas: 13, 13, 10, 10 e 7, respectivamente, publicadas neste
ano. Do ponto de vista dos estados, Santa Catarina (11), Rio de Janeiro (10), Rio Grande do Sul (10), São Paulo (9) e Paraná (7) registram o maior número de normas legais de parlamentares que representam as populações destas unidades da Federação.

No aspecto da qualidade das normas jurídicas, incluindo as leis ordinárias e complementares e as emendas à Constituição, destaque para a temática ligada a Previdência Social e Trabalho
que impactam fortemente os direitos sociais em nome da geração de emprego, melhoria do ambiente de negócios e ajuste fiscal. Nesse grupo de normas jurídicas, a Reforma da Previdência, promulgada como Emenda Constitucional (EC) 103/19 simboliza o quanto foi ruim a produção legislativa neste ano que ainda teve leis ordinárias, como:

1) a extinção e “esquartejamento” do Ministério do Trabalho e Emprego (Lei 13.844/19);
2) as novas regras para acesso aos benefícios previdenciários, com mudanças na carência e na perda de qualidade de segurado e retorno (Lei 13.846/19);
3) as novas regras de saque e gestão do FGTS (Lei 13.932/19);
4) a Lei da Liberdade Econômica, que trouxe além da redução da burocracia, a flexibilização de regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, dentre outros aspectos (Lei 13.874/19); e
5) o PPA e a LDO, com diretrizes para esvaziamento de políticas públicas para criar condições para privatizações dos serviços públicos e das empresas estatais e ausência ou extinção de política para ganho real do salário mínimo e sua manutenção.

Previdência
A previsão inicial do governo era que as despesas com o pagamento dos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ficariam em R$ 681,3 bilhões. Após cálculo feito pela CMO, esse valor foi revisado para R$ 677,7 bilhões. Com isso, haverá uma previsão de economia de R$ 3,6 bilhões. Segundo o relator, cerca de R$ 1,5 bilhão serão destinados para compensar parte do impacto fiscal do programa Verde Amarelo, criado pelo governo para incentivar a contratação de jovens entre 18 e 29 anos. As despesas da Previdências em 2020 serão as seguintes:
✓ R$ 648,7 bilhões para o pagamento de benefícios;
✓ R$ 20,3 bilhões para sentenças judiciais;
✓ R$ 3,9 bilhões para a compensação entre os regimes previdenciários.

Das 48 Medidas Provisórias, oito envolvem o mundo do trabalho
MP 870/2019 – Extinção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
MP 871/2019 – Inicio da Reforma da Previdência com regras que dificultaram o acesso aos benefícios previdenciário;
MP 873/2019 – Enviou mudanças as regras da contribuição sindical, impedindo o desconto em folha dos trabalhadores para os sindicatos;
MP 881/2019 – Trouxe além da redução da burocracia ao flexibilizar regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, dentre outros pontos.
MP 889/2019 – Criou novas regras de saque do FGTS como o saque-aniversário. Tentou acabar com a participação dos trabalhadores no conselho curador e ainda através do relator o fim do monopólio da Caixa na gestão para ser submetido ao mercado financeiro;
MP 891/2019 – Tentativa de revisão nos benefícios previdenciários. Entre as mudanças na MP que foi arquivada, estão o pagamento do auxílio-doença pelo empregador até 120 dias de afastamento;
MP 905/2019 – Faz uma segunda reforma trabalhista ao introduzir em normas temporárias para geração do primeiro emprego para jovens, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
MP 916/2019 – Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020 no valor de 1.039 reais.

Nova Administração Pública / Reforma administrativa

Premissas:
1) reduzir a máquina pública;
2) diminuir a presença do Estado no fornecimentos de bens, e na prestação de serviços e programas sociais;
3) reduzir a regulação, o controle e a fiscalização; e
4) Expurgar a esquerda do governo.

Nessa perspectiva, destaca a consultoria, o Plano Plurianual (PPA) é claro ao desenhar o cenário e propor as diretrizes para o período 2020-2023, com várias metas, entre as quais:
1) o aprimoramento da governança, da modernização do Estado e da gestão pública federal, com digitalização dos serviços governamentais e redução da estrutura administrativa do Estado;
2) a articulação e coordenação com os entes federativos, mediante a celebração de contratos ou convênio, que envolvam a transferência de recursos e responsabilidades;
3) a redução da ingerência do Estado na economia; e
4) a simplificação do sistema tributário; a melhoria do ambiente de negócios, o estímulo à concorrência e a maior abertura da economia nacional e ao comércio exterior.

Ideia geral sobre a reforma administrativa
1) Enxugamento máximo das estruturas e do gasto com servidores, com extinção de órgãos, entidades, carreiras e cargos;
2) Redução do quadro de pessoal, evitando a contratação via cargo público efetivo;
3) Redução de jornada com redução de salário;
4) Instituição de um carreirão horizontal e transversal, com mobilidade plena dos servidores;
5) Planos de demissão incentivada ou mesmo colocar servidores em disponibilidade, em casos de extinção de órgãos, cargos e carreiras;
6) Redução do salário de ingresso dos futuros servidores com base na “realidade de mercado”;
7) Fim das progressões e promoções automáticas, condicionadas a rigorosas avaliações de desempenho;
8) Adoção de critérios de avaliação para efeito de dispensa por insuficiência de desempenho;
9) Ampliação da contratação temporária e celetistas; e
10) Autorização para a União criar fundações privadas, organizações sociais e serviço social autônomo — cujos empregados são contratados pela CLT — para, mediante delegação legislativa, contrato de gestão ou mesmo convênio, prestar serviço ao Estado, especialmente nas áreas de Seguridade (Saúde, Previdência e Assistência Social), Educação, Cultura e
Desporto, Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente, Turismo e Comunicação Social, entre outros.
11) Intensificar a descentralização, mediante a transferência de atribuições e responsabilidades para estados e municípios;
12) Criar programas de automação e digitalização de serviços, especialmente no campo da Seguridade Social;
13) Terceirizar vários outros serviços públicos, inclusive na atividade-fim, como previsto na Lei 13.429/2017; e
14) Regulamentar, de modo restritivo, o direito de greve do servidor público;
15) Instituir a pluralidade sindical, matéria que ficará a cargo de um grupo de trabalho, criado no Ministério da Economia, sob a coordenação do professor da USP, Helio Zylberstajn.

Governo cria funções comissionadas para a cúpula da PF

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O governo iniciou o ano com um agrado à Polícia Federal. O presidente Jair Bolsonaro editou na 6ª feira (3) Medida Provisória (MP 918), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) com benefícios aos cargos do comando na Polícia Federal. O objetivo foi transformar cargos comissionados em funções de confiança

Ao todo, fForam criadaos 515 cargos  Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) e Funções Gratificadas (FG). Foi um remanejamento, de acordo com a medida, sem aumento de despesas. Aos mesmo tempo, foram extintos 344 postos, entre eles 281 cargos Grupo-Direção e Assessoramento Superiores) alocados na Polícia Federal (DAS).

Além do presidente Jair Bolsonaro, assinam o documento o ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e o secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Pacheco dos Guaranys.

 

Em cinco anos, preço médio da refeição fora de casa subiu 27,33%

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Reajuste real foi de R$ 7,58, de acordo com indicadores da Pesquisa +Valor. Centro-Oeste e Sul foram as regiões com o maior incremento nos preços, com variações de 34,76% e 32,99%, respectivamente

O valor médio gasto pelo brasileiro no almoço cresceu em 27,33% nos últimos cinco anos, passando de R$ 27,36, em 2014, para R$ 34,84, em 2018, segundo levantamento da Ticket, marca pioneira no setor de benefícios de refeição e alimentação da Edenred Brasil, com base nos indicadores da Pesquisa +Valor.

“O levantamento é fundamental para que as empresas possam avaliar seus indicadores próprios relacionados ao benefício da alimentação. A Ticket está, há mais de 40 anos, comprometida com iniciativas que visam o bem-estar e a melhora da qualidade de vida e saúde dos trabalhadores. Mais do que oferecer soluções transacionais para empresas, empregados e comerciantes, temos como objetivo incentivar a qualidade na alimentação por meio da oferta de ferramentas que contribuem para a introdução da alimentação equilibrada e de outros hábitos saudáveis no dia a dia”, avalia Felipe Gomes, Diretor-Geral da Ticket.

O período em que o crescimento se deu de maneira mais acentuada foi no triênio 2015-2017. Este padrão de crescimento se repetiu regionalmente e Centro-Oeste e Sul foram as regiões com o maior incremento nos preços. A diferença entre a região com o menor e aquela com o maior índice de elevação dos preços é de 13,71 pontos percentuais.

O Nordeste foi a região que registrou a menor evolução percentual do preço médio da refeição nos últimos cinco anos. A diferença nos valores cobrados foi de R$ 5,68, passando de R$ 26,98, em 2014, para R$ 32,66 em 2018, com um reajuste real de 21,05%.

O Centro-Oeste, por sua vez, é a região com a maior variação: 34,76% nos últimos cinco anos, com os preços passando de R$ 26,09 para R$ 35,16, ou seja, uma diferença de R$ 9,07 no custo médio, na região. No caso do Sul, o aumento real nos preços foi de 32,99%, passando de R$ 25,70 para R$ 33,78.

No Sudeste, o custo da refeição fora de casa ficou R$ 7,96 mais cara, passando de R$ 27,76 para R$35,72, com um aumento real de 28,67%; e no Norte, almoçar fora de casa sofreu um aumento de 29,22%, passando de R$26,11 para R$ 33,74.

 

Servidores do INSS – ato em Brasília contra extinção do Serviço Social na Previdência

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A Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) convocou ato público em frente à sede nacional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a partir das 14h desta quinta-feira, 5 de dezembro, contra a Medida Provisória (MP) n° 905, que institui a carteira de trabalho Verde e Amarela, e afeta 1,6 mil assistentes sociais, por meio de um artigo que exclui o serviço social das atribuições de atendimento nas agências do INSS 

Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atenderam a convocação da Fenasps e aderiram ao ato público. A motivação é a publicação da Medida Provisória (MP) n° 905, do institui a carteira de trabalho Verde e Amarela, mas que incluiu, sem ter qualquer relação com a geração de emprego prometida pelo governo, um artigo que exclui o Serviço Social das atribuições do atendimento nas agências do INSS. A MP afetará diretamente cerca de 1,6 mil assistentes sociais e dezenas milhões de brasileiros que procuram atendimento no INSS em todo o país.

Nos cálculos da Fenasps, o serviço social, criado em 1944, atende, todos os anos, a mais de um milhão de pessoas no Brasil, número que só não é maior devido, “em grande parte, ao assédio e pressão institucionais que esses profissionais sofrem para atuar fora deste serviço, inclusive em atividades administrativas”.

“Essa pressão, por sua vez, ocorre devido ao alto déficit de servidores(as) no órgão: o próprio INSS reconheceu, já em 2017, que precisava contratar mais de 16 mil funcionários, o que não ocorreu”, detalha a entidade.

Aliada à falta de servidores, as filas de ‘dobrar quarteirão’ para a população acessar as agências do INSS foram substituídas por espera de meses: em agosto, devido ao vertiginoso aumento de pedidos de aposentadoria causado pela perspectiva de aprovação da Reforma da Previdência, o INSS contava com uma fila de dois milhões de requerimentos a serem analisados. O tempo de espera para análise de pedido de benefícios previdenciários tem sido, em média, de seis a oito meses, mas existem casos de trabalhadores que aguardam há quase um ano.

“A extinção do Serviço Social no INSS representa perdas sociais sem precedentes, especialmente para os trabalhadores/as mais pobres e vulneráveis, a exemplo de pessoas com deficiência, idosos/as, pessoas não alfabetizadas, aqueles/as que possuem dificuldade de acesso à internet ou a equipamentos eletrônicos”, informa a Fenasps.

Ou seja, o mais prejudicado, destaca a entidade, será o grande grupo de excluídos digitais do país que, segundo dados do IBGE referentes ao ano de 2016, constituíam mais de 63 milhões de habitantes no Brasil. “Sem o Serviço Social no INSS, a última porta de acesso que ofereça atendimento presencial à população brasileira está sendo fechada”, conclui.

Apenas 29% das vagas deixadas por servidores aposentados foram repostas

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Entre janeiro e outubro de 2019, ingressaram no serviço público, por meio de concurso, 9.784 servidores. No entanto, no período, 33.848 servidores vestiram o pijama e grande parte não terá substituto na mesma proporção

Enquanto vários componentes do PIB estão crescendo, os gastos do governo continuam em queda, refletindo o enxugamento da máquina pública. O consumo do governo, segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) recuou 0,4% no terceiro trimestre do ano. Há vários motivos para o resultado. Nas contratações, por exemplo, apenas 29% das vagas desocupadas pelos servidores que se aposentaram foram preenchidas. O Ministério da Economia informou que, entre janeiro e outubro de 2019, ingressaram no serviço público, por meio de concurso, 9.784 servidores. No entanto, no período, 33.848 servidores vestiram o pijama e grande parte não terá substituto na mesma proporção. A tática do Poder Executivo, agora, é a de identificar áreas onde sobram trabalhadores e transferi-los para setores onde há falta de mão de obra.

“Além disso, a proposta do governo é modernizar a administração pública, possibilitando que as pessoas possam requerer benefícios e serviços de forma digital. Nos últimos cinco anos, 58% das aposentadorias foram de servidores de nível intermediário e auxiliar. Dados mais recentes revelam que cerca de dois terços dos servidores que irão se aposentar (a previsão é de 130 mil nos próximos cinco anos) também são do mesmo grupo. Estes cargos podem não ser repostos, pois o trabalho deste grupo de pessoas é o mais impactado pela transformação do Estado”, aponta a nota da assessoria de imprensa. Além disso, o Ministério destaca que não há previsão de concursos em 2019 e 2020. Somente casos excepcionais serão atendidos. “Os cidadãos, no entanto, não serão prejudicados, o governo utilizará ferramentas, como a Portaria nº 193, para movimentar servidores e levar profissionais para as áreas de que mais necessitam”, reiterou.

Mercado elogia

A estratégia do governo, na análise de Cesar Bergo, sócio-consultor da Corretora OpenInvest, está correta. “A redução do número de ministérios no início do ano foi para valer. A política de restrição do Poder Executivo aconteceu da forma como foi anunciada. A equipe econômica está fazendo a sua parte. Restam agora o Legislativo e o Judiciário, que pesam e muito no orçamento”, destacou Bergo. Outro item positivo e que economizou recursos, disse, foi uma novo cenário para as licitações, que foram “olhadas com lupa”. “O governo federal tem sido austero e as perspectivas são boas. Com certeza as sobras de recursos com as medidas vão para investimentos”, disse Bergo.

Para Jason Vieira, economista-chefe da Infinity Asset, não foi à toa que o governo conseguiu baixar o rombo nas contas de R$ 139 bilhões para R$ 95 bilhões, em 2019, com previsão de cair ainda mais, para R$ 73 bilhões, em 2020. A redução dos gastos teve dois efeitos positivos, na análise de Jason Vieira: reduziu o impacto na inflação e permitiu o protagonismo do setor privado. “Se o governo interferisse, talvez chegássemos a um PIB esse ano de 2% e não de 1,1%, como prevê o mercado. Mas teríamos inflação e juros muito mais altos. Ou seja, o crescimento não seria de qualidade”. O bom desenvolvimento tem efeito multiplicador para todas as classes. “Todo mundo ganha quando o país deixa de dar prêmio de risco para o estrangeiro” – com os juros altos. Quando o governo é protagonista, no fim, não transfere benefício algum à população”, destacou Vieira.

Sinpol questiona na justiça auxílio-moradia dos policiais militares e bombeiros do DF

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Diante da recusa de setores da Polícia Militar do DF (PMDF) e do Corpo de Bombeiros (CBMDF) na última quinta (21) à proposta apresentada no dia anterior pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) prepara novas medidas para desvincular as recomposições salariais da categoria, inclusive questionando benefícios atuais recebidos apenas por militares, como o auxílio-moradia. Os civis tiveram prejuízos na reforma da Previdência, enquanto os PM e bombeiros ganharam vantagens superiores às das Forças Armadas. Além de reajustes salariais bem inferiores. A briga que começa agora promete ainda novos rounds

O Sinpol destaca que o auxílio-moradia para os policiais mitares e bombeiros do DF foi criado em 2013 e em 2104. “À época, essas forças acabaram recebendo 22% a mais que a PCDF e a categoria não interferiu nas negociações, ao contrário do que tentam fazer agora. Entretanto, o Sinpol-DF já prepara, por meio de seus escritórios de advocacia, uma ação própria, que irá questionar judicialmente e junto ao TCU o pagamento majorado do auxílio moradia dos militares do DF, com recursos federais do Fundo Constitucional, por meio de decreto distrital, o que é inconstitucional. Tal medida, ilegal, vem causando graves prejuízos ao Fundo Constitucional do Distrito Federal”, denuncia o sindicato.

O Sinpol afirma ainda que outra vantagem contra os civis é a contribuição previdenciária. “Após a reforma da previdência, militares e bombeiros contribuem com apenas 7,5%. Esse índice só subirá para 10,5% em 2022. Já os policiais civis terão, a partir de março, um desconto de 16% representando, em média, R$ 400 a menos no salário já defasado em mais de 60%. Na verdade, os policiais militares e bombeiros do DF não querem ter prejuízo algum no aspecto previdenciário, ao contrário de todos os brasileiros, inclusive os das Forças Armadas, que terão sua assistência social modificada”, indica a entidade.

Recomposição salarial

Para o sindicato, com a recusa da proposta por parte dos militares, não há razão para que os reajustes sigam em conjunto e, portanto, as negociações do governo com as Forças da Segurança Pública do DF devem seguir de forma distinta. Segundo a entidade, há diversas razões para essa diferenciação.

“Mais uma vez, reiteramos que não há razão para nivelar ou equiparar os salários dos policiais civis, militares e bombeiros em razão, principalmente, da distinção das atribuições de cada um. Esse, contudo, é só um dos aspectos: as carreiras se diferenciam, ainda, em legislação, na forma de remuneração e nos benefícios – que colocam os PMs e Bombeiros em vantagem em relação aos policiais civis e nas competências legais e constitucionais de suas atribuições”, afirmou o Sinpol-DF por meio de nota.

Para a diretoria do sindicato, as propostas jamais deveriam tramitar juntas. “Entendemos que os PMs e Bombeiros, por serem forças auxiliares às Forças Armadas, deveriam seguir o modelo intrínseco à carreira à qual pertencem, a militar; não como se fossem servidores civis. Percebe-se, entretanto, que ao tentarem se equiparar aos Policiais Civis do DF, os PMs e Bombeiros do DF tentam, de forma transversa, elevar seus salários aos dos Policiais Federais e ultrapassar as carreiras correlatas das Forças Armadas”, explica a entidade.

Segundo os representantes dos policiais civis, a única isonomia que, de fato, existe – e já também anunciada pelo sindicato – é entre as polícias Civil do DF (PCDF) e Federal (PF), pois ambas compartilham da mesma legislação: a Lei 4.878/65, além de serem embrionárias do extinto Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP).

Entre 2003 e 2018, a PMDF acumulou 260% de reajuste na remuneração enquanto a PCDF, cerca de 148%. No período, a inflação foi de cerca de 160% – os militares, portanto, superaram em 112% os reajustes concedidos aos policiais civis. Assim, a PM e CBMDF foram as únicas carreiras ligadas à áreas de segurança pública que conseguiram ultrapassar em 100% o índice inflacionário do período.

“Embora insistam, ainda que sem fundamento, em um ‘alegado princípio isonômico das forças’, os militares não exigem a mesma condição quando se traz à tona o percentual utilizado pelas forças, no Fundo Constitucional do DF: enquanto eles usam cerca de 30% dos recursos (aproximadamente R$ 4 bilhões), a parte dedicada à PCDF não chega a 13%. Tampouco lançam mão daquela tese quando se compara as vantagens e os benefícios que possuem – hospital próprio, escola própria, auxílio-uniforme, lotes residenciais em áreas públicas, conversão de licenças e 10 férias acumuladas quando da passagem para a reforma, auxílio-moradia – com o que é disponibilizado aos policiais civis do DF: nenhum daqueles itens listados”, aponta o Sinpol-DF.

Carreiras distintas

Em nota, o sindicato endureceu o tom contra os militares e cobrou a desvinculação de negociações junto ao governo. Confira a íntegra do documentos:

“Os policiais civis do DF lutam pela recomposição salarial há mais de quatro anos. Por meio do sindicato, a categoria tem realizado dezenas de manifestações, assembleias, atos e ações de mobilização e articulação políticas nesse período. Já as outras categorias que tentam pegar carona na nossa reivindicação, até aqui, se mostraram satisfeitas com sua condição junto aos governos anteriores, recebendo os benefícios já listados, sem apresentar qualquer queixa.

Mais uma vez, o Sinpol-DF destaca que os policiais civis formam uma carreira distinta do militar, com atribuições complexas e a competência constitucional de investigar homicídios, feminicídios, latrocínios, estupros, tráfico de drogas, organizações criminosas e crimes de corrupção. Não há porque equiparar esse trabalho com o desenvolvido por policiais militares. São carreiras e atribuições diferentes.

Absurda e sem qualquer tipo de argumentação razoável ou legal é a tentativa esdrúxula de querer comparar as carreiras de soldados, cabos, sargentos e subtenentes à carreira Policial Civil – composta por agentes, escrivães, peritos, papiloscopistas e médicos-legistas. Frisamos, são carreiras absolutamente distintas, com atribuições completamente diferenciadas, com alto grau de complexidade, sendo uma carreira de nível superior, ao contrário das demais forças de segurança do DF.

O sindicato frisa que a proposta apresentada pelo GDF já foi aceita pelos policiais civis, teve sua tramitação concluída – inclusive com dotação orçamentária e impacto financeiro autorizados pelo Congresso Nacional e depende, apenas, da imediata publicação de uma Medida Provisória. Os militares e bombeiros têm, a partir de agora, a liberdade de negociar, se assim desejarem, por mais tempo. Diferentemente da conduta adotada por PMs e Bombeiros, o Sinpol-DF não vai interferir nesse processo e espera que eles não tentem obstaculizar as negociações que os policiais civis vêm travando.

Se os policiais e bombeiros militares desejam negar o reajuste proposto ou tentar continuar suas negociações, que o façam de forma desvinculada dos policiais civis. Eles ainda têm muito tempo para essa negociação, uma vez que já tiveram um reajuste de 22% a mais do que os policiais civis na última negociação. Além disso, não precisam pagar planos de saúde, não precisam de escolas para seus filhos, pagam apenas 7,5% de previdência, acumulam dez férias – não se sabe como -, são a única carreira que ainda recebem em pecúnia as licenças prêmio ou especial, indo para a reserva levando de R$ 200 a R$ 500 mil e já receberam lotes residenciais do governo. Os policiais civis, ao contrário, não possuem qualquer uma dessas vantagens.

Sendo assim, entendemos ser urgente a imediata publicação da Medida Provisória que prevê a recomposição das perdas salariais dos policiais civis do Distrito Federal.”

Governo reduz valor do salário mínimo e despesas com servidor

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Salário mínimo mais baixo e menos contratações de professores, além de outros cortes e movimentações de recursos, farão governo economizar quase R$ 7 bilhões, em 2020

Haverá uma queda de R$ 8 no valor do salário mínimo previsto para os trabalhadores, em 2020. De acordo com o Ministério da Economia, o mínimo mensal passará a ser de R$ 1.031 ao invés de R$ 1.039. O motivo foi a correção da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que baixou de 4% para 3,5% ao ano. O gasto do governo federal com salários e benefícios de servidores também será de R$ 8,43 bilhões a menos, no ano que vem.  As explicações para essas mudanças estão na “mensagem modificativa” ao Projeto de Lei Orçamentária (PLOA 2020), divulgada ontem.

As despesas com pessoal do governo federal, em 2020, seriam de R$ 336,625 bilhões.Passaram para R$ 328,195 bilhões, uma queda de R$ 5,4 bilhões. A reestimativa, dessa que é a segunda maior despesa primária, de acordo com o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, se deve à não-contratação de servidores do Ministério da Educação (MEC), que já não vinham sendo feitas desde 2018, mas entraram no orçamento de 2019. Agora, foram retiradas do cálculo para o ano que vem.

“Eram substituições, por exemplo, de professores que saíam para fazer mestrado ou doutorado. Mas mudou a política e o MEC travou as substituições. Só percebemos isso em junho”, explicou George Soares, secretário de Orçamento Federal. Além dos professores, também houve não foi totalmente desembolsado o orçamento previsto para a incorporação do “quadro em extinção dos ex-territórios” – servidores que, por lei, passarão a ser pagos com recursos da União. “Os processos correm mais lentamente que esperava”, disse Soares.

Com as inúmeras mudanças na PLOA e com a movimentação de recursos entre as rubricas, o governo vai cumprir a lei do teto dos gastos e ainda economizar quase R$ 6,969 bilhões, que poderão, segundo Waldery Rodrigues, ser usados em investimentos. Pelos novos dados do PLOA, algumas despesas que no projeto anterior – entregue em 31 de agosto de 2019 – eram discricionárias (de custeio e investimento, ou despesas que o governo pode ou não executar), passam a ser obrigatórias (previstas em lei, como aposentadorias, pensões, salários de servidores e benefícios assistenciais). Conforme a “mensagem modificativa”, ao final, as obrigatórias cresceram em R$ 7,5 bilhões e as discricionárias caíram em R$ 2,1 bilhões.

Juízes e procuradores entram com ação contra reforma da Previdência

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Entidades que compõem a Frentas entraram com duas ADIs no STF questionando a reforma da Previdência. “Interposta essas duas ações, passaremos à análise da viabilidade de ADIs para contestar a constitucionalidade de normas relativas a regras de transição, cálculo de pensão por morte, acumulação de benefícios, dentre outros temas que impactam magistrados e membros do Ministério Público”, informa Ângelo Fabiano, presidente da ANPT e coordenador da Frentas

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), entidades nacionais representativas de magistrados e membros do Ministério Público que compõem a Frentas, protocolaram duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) conjuntas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional nº 103/2019, que traz a reforma da Previdência

De acordo com as entidades, a primeira ADI tem como objeto a impugnação da constitucionalidade da imposição de alíquotas progressivas e das contribuições extraordinárias, sobretudo diante do caráter abusivo e confiscatório dessas cobranças. Esse é o tema que tem preocupado a maioria do magistrados e membros do Ministério Público, tendo em vista o aumento abusivo da alíquota que superará 16,43% (atualmente de 11%) para aqueles que não migraram ou não estão no Regime de Previdência Complementar.

A segunda ADI impugna dispositivo incluído pelo Congresso Nacional para anular aposentadorias concedidas com cômputo de tempo de serviço sem recolhimento de contribuições de período anterior a EC 20/98 ou da correspondente indenização, o que era permitido até a promulgação daquela emenda constitucional, o que pode atingir, sobretudo, aposentadorias concedidas ou a serem concedidas com contabilização de tempo de serviço na advocacia antes de 15 de dezembro de 1998.

“Interposta essas duas ações, passaremos à análise da viabilidade de ADIs para contestar a constitucionalidade de normas relativas a regras de transição, cálculo de pensão por morte, acumulação de benefícios, dentre outros temas que impactam magistrados e membros do Ministério Público”, informa Ângelo Fabiano, presidente da ANPT e coordenador da Frentas.

As entidades alegam, ainda, desrespeito a princípios que vedam o confisco tributário, irredutibilidade dos subsídios, entre outros. “A confiscatória majoração da alíquota previdenciária promovida pela EC nº 103/2019 instituiu progressividade que impacta desproporcionalmente os subsídios, sem a criação de benefícios correspondentes ao abusivo aumento, sem a consideração atuarial da situação superavitária decorrente das elevadas contribuições patrocinadas por essa parcela do funcionalismo público, e sem consideração do montante contributivo arrecadado destes agentes políticos”, argumentam.

Questionam também o parágrafo 3º do artigo 25 da Emenda, porque, ao considerar “nula a aposentadoria que tenha sido concedida ou que venha a ser concedida por regime próprio de previdência social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social”, não excepciona desta declaração de nulidade as aposentadorias concedidas ou que venham a ser concedidas com averbações de tempo de serviço previstos em leis específicas ou anterior à Emenda Constitucional nº 19/1998, que, por expressa disposição constitucional, equivale a tempo de contribuição.

No contexto do direito adquirido, lembras, e do ato jurídico perfeito que integram cláusula pétrea (direitos fundamentais individuais), está o cômputo de tempo de advocacia anterior à EC nº 19/1998 ou previsto na legislação das carreiras da Magistratura e do MP; e o computo do tempo ficto de 17% dos magistrados e membros do MP do sexo masculino, sobre o período trabalhado antes da Emenda Constitucional nº 20.

Servidores – Pressão por benefícios e alerta contra desperdícios

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A reforma da administrativa, apesar da pressão de algumas carreiras de Estado, continua em andamento na Casa Civil. Mas sofre um forte movimento contrário aos seus termos, uma pressão sutil, disfarçada e com amenidades

Servidores admitem que algumas entidades representativas, cujas sedes estão dentro dos próprios órgãos, aproveitam a proximidade com ministros, secretários e demais autoridades, para conversar sobre seus pleitos. No bate-papo, fazem críticas veladas, mas também dão preciosos alertas, destacam técnicos do governo. De acordo com a Casa Civil, “o texto (da reforma) está sendo preparado a várias mãos e não houve descontinuidade”. Na quarta-feira, segundo a assessoria de imprensa, houve uma reunião com vários técnicos dos ministérios para ajustar os últimos acertos.

O que está acontecendo, contou um técnico, é uma corrida de funcionários públicos de várias esferas e Poderes contra o tempo. Em constantes visitas ao Congresso Nacional e à Esplanada, tentam evitar não apenas perdas de direitos e privilégios, mas principalmente uma futura enxurrada de ações judiciais, em caso de medidas atabalhoadamente promulgadas, que décadas depois exigem ressarcimento e causam ainda mais prejuízo aos cofres do Tesouro. “São erros absurdos transferidos para governos seguintes e responsáveis por desvios desnecessários de dinheiro, com juros e correção monetária, que engordam os bolsos dos reclamantes”, explicou uma fonte que preferiu o anonimato.

Cacos do passado

Como exemplo, ele citou os 28,86% – em 1993, o governo federal deu esse percentual de aumento para militares, mas não para civis. “Uma afronta à Constituição, no século passado, que continua sendo paga para várias categorias. Essa é apenas uma pitada do que pode acontecer com a reforma administrativa”, lembrou outro técnico. Associações de Magistrados e de membros do Ministério Público, que não estão submetidos às determinações do Executivo – em obediência à autonomia dos Poderes -, declaram que querem apenas ser consultadas sobre eventuais mudanças em seus procedimentos internos.

Desde o primeiro dia de novembro, quando foi ventilado que a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro pretendia reduzir de 60 para 30 dias as férias de membros do Judiciário e do MP, Angelo Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que congrega mais de 40 mil juízes e procuradores do país, declarou que pediria audiência ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e ao procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, para tratar do assunto. “Com o PGR, a reunião está marcada para terça-feira (12/11). O ministro Toffoli ainda não marcou data”, garantiu.

O único item da reforma administrativa que interessa é justamente a diminuição das férias. “Mas no projeto de emergência fiscal, um dado nos incomoda: o estancamento das progressões. Essa é uma luta antiga. Um magistrado que acaba de fazer concurso e outro com 25 anos de serviço ganham o mesmo valor de subsidio. Por isso, queremos exatamente o contrário: progressão de 5 em 5 anos, uma espécie de quinquênio”, contou. Penduricalho, os juízes e procuradores federais,não ganham. “A discussão, aí, seria com os juízes estaduais”, disse Angelo Costa. O presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Jayme Oliveira, que representa os magistrados estaduais, não retornou até a hora do fechamento.

O servidor como alvo do pacote fiscal do governo Bolsonaro

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A PEC, como se vê, tem como alvo preferencial a despesa com pessoal, prevendo a redução de direitos e condicionando qualquer reajuste ou benefício ao servidor à regra de outro e ao teto de gasto, mecanismos do ajuste fiscal que focam apenas e exclusivamente a despesa. A proposta, embora apresentada antes da reforma administrativa, que também visa ao corte de despesas e direitos, será complementar a esta

Antônio Augusto de Queiroz*

O governo Bolsonaro, por intermédio de seu líder no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apresentou um conjunto de três Propostas de Emenda à Constituição (PEC), que irão tramitar no Senado Federal, com o propósito de conter o crescimento da despesa obrigatória, regulamentar a regra de outro, institui plano de revisão de despesa, desvincular, desindexar e desobrigar despesas, além de liberar recursos vinculados a fundos públicos. Não constam desse pacote, nem a reforma administrativa nem a tributária, que serão objetos dos Deputados.

Neste texto, entretanto, vamos analisar apenas a PEC que propõe medidas permanentes e emergências de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, cujo propósito é basicamente o mesmo de duas outras PECs já em tramitação no Congresso, uma de autoria do Deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), a PEC 438/2018, e outra de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), PEC 182/2019, ambas voltadas para conter a expansão do gasto público, em especial, com direitos sociais e com os servidores públicos.

A PEC do governo Bolsonaro, em seu texto permanente, impõe novas restrições ao gasto público, especialmente com pessoal, tornando nulo de pleno direito ato que contrarie a nova determinação constitucional, além de prever a redução de direitos, merecendo destaque os dispositivos que:

1) Autorizam a redução de jornada com redução de salário, por ato normativo do Poder ou órgão (não precisa de lei) que especifique a duração, a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da medida;

2) Vedam que lei ou ato que conceda ou autorize qualquer pagamento, com efeito retroativo, de despesa com pessoal, inclusive de vantagem, auxílio, bônus, abono, verbas de representação ou benefício de qualquer natureza;

3) Autorizam o acionamento do gatilho do corte de gasto com servidor, independentemente de ter ou não ultrapassado o limite de gasto com pessoal, sempre que as operações de créditos (empréstimos) superem a despesa de capital (investimento), ficando automaticamente vedado:
a) A criação de cargo ou emprego;
b) A alteração de estrutural de carreira;
c) A admissão ou contração;
d) A realização de concurso;
e) A criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefício de qualquer natureza;
f) O aumento do valor de benefícios de cunho indenizatórios destinado a servidores e seus dependentes; e
g) A criação de despesas obrigatórias.

4) Proíbem a progressão e promoção funcional de carreiras de servidores públicos, incluindo os empregados públicos de estatais, com exceção de juízes, membros do ministério público, serviço exterior, policiais e demais que impliquem alterações de atribuições;

5) Incluem os pensionistas na despesa com pessoal e determina que sempre que ultrapassar esse novo limite, os poderes ou órgão, por ato normativo que especifique a direção, a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa, poderão reduzir 25% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, pela redução do valor da remuneração ou pela redução do número de cargos; bem como promover a redução temporária da jornada de trabalho, com redução proporcional de subsídio ou vencimento, em, no máximo, 25% .

6) Incluem entre as despesas com as aposentadorias e pensões decorrentes dos vínculos funcionais dos profissionais de educação, que passam a ser consideradas para efeito de repasse para manutenção e desenvolvimento do ensino.

Aplicam-se as mesmas restrições aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios sempre que a relação entre despesas correntes e receitas correntes superem 95%, apurado no período de 12 meses, além de proibir qualquer aval ou garantia da União a Estados ou Municípios que não se enquadrarem nas hipóteses acima.

A PEC, nos artigos incluídos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, busca dar efetividade aos comandos do texto permanente, independentemente de regulamentação, determinando o imediato acionamento, no restantes do exercício e nos dois exercícios seguintes, das vedações, restrições ou autorizações se for constatado, no período do segundo ao décimo terceiros mês antecedente ao da promulgação dessa Ementa Constitucional, que a realização de operações de crédito (empréstimos), no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, excedeu o montante de estabilização e ajuste fiscal.

Determina, ainda, o imediato acionamento das mesmas restrições aos Estados, Distrito Federal e Municípios, independentemente de regulamentação, no restantes do exercício e nos dois exercícios seguintes, se for constatado, no período do segundo ao décimo terceiros mês antecedente ao da promulgação dessa Ementa Constitucional, que a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95%.

A PEC, como se vê, tem como alvo preferencial a despesa com pessoal, prevendo a redução de direitos e condicionando qualquer reajuste ou benefício ao servidor à regra de outro e ao teto de gasto, mecanismos do ajuste fiscal que focam apenas e exclusivamente a despesa. A proposta, embora apresentada antes da reforma administrativa, que também visa ao corte de despesas e direitos, será complementar a esta.

*Jornalista, consultor e analista político, diretor de documentação licenciado do Diap e sócio-diretor das empresas “Queiroz Assessoria em Relações Governamentais e Institucionais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Analise de Políticas Públicas”.