Banho de sangue na “nova” BR Distribuidora

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“Os valores éticos apregoados pela direção dessa “nova BR” parecem distanciar de forma inaceitável o discurso da realidade. Não há como limpar o banho de sangue que a “nova” BR promove seguindo as orientações da consultoria milionária.”

Lígia Deslandes*

“Primeiro nós vamos fazer um BANHO DE SANGUE, depois a gente limpa um pouquinho aqui, outro ali”. E o banho de sangue na BR Distribuidora está em execução. Trabalhadores estão sendo demitidos em todo o país, conforme prometeu a consultoria Ekantika em reunião reservada em que a absurda frase acima foi pronunciada. A consultoria foi contratada no processo de transformação da BR em empresa SA. As ações da BR foram compradas, no ano passado, por bancos, outras instituições do mercado financeiro e antigos concorrentes da empresa.  A consultoria recebeu mais de R$ 11 milhões para estruturar o plano de desmonte da BR. Serviços sujos têm seu preço.

O plano de eliminação de trabalhadores e trabalhadoras a sangue frio foi iniciado com o Plano de Demissão Optativa, na prática um Plano de Demissão Obrigatório, que contava com cláusulas irregulares e foi parar na Justiça. Mais de 700 empregos diretos foram eliminados em poucos meses. Mas como a imagem de uma marca tem valor, e muito, os cortes foram suspensos em consequência da pandemia. A emocionante consciência social fez a BR assinar o manifesto “Não Demita”, com o compromisso de preservar empregos durante a crise da Covid-19. Que belo! Matérias na imprensa citavam a BR como uma das empresas “movidas pela missão de apoiar a sociedade durante um dos períodos mais desafiadores das últimas décadas”.

A motivação parece ter acabado. A Organização Mundial de Saúde elenca o Brasil como um dos países em situação mais grave em relação ao novo Corona vírus. Somos o segundo país com maior número de mortes e continuamos com a média diária de mortes acima de 800 por dia. Sim, são 800 vidas perdidas diariamente, 24 mil por mês. Mas a BR Distribuidora decretou que a pandemia acabou ou sofre de amnésia, já que ignora o próprio compromisso assumido e realiza demissões em todo o país.

Essa é a lei do mercado. Vidas valem muito pouco, quase nada. Pelo menos 40 pessoas foram desligadas nas últimas semanas. Novos casos surgem diariamente. Algumas dessas demissões recentes são simbólicas, profissionais que trabalhavam na atual “Diretoria de Gente e Gestão”. Essa Diretoria foi criada pela direção privatista da BR. Vale perguntar: o que significa “gente” para eles? Os valores éticos apregoados pela direção dessa “nova BR” parecem distanciar de forma inaceitável o discurso da realidade. Não há como limpar o banho de sangue que a “nova” BR promove seguindo as orientações da consultoria milionária.

*Lígia Deslandes – Secretária-Geral da CUT Rio

Procurações para prova de vida ao INSS, durante a pandemia, podem ser feitas online nos Cartórios de Notas

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Aposentados e pensionistas podem comprovar aos bancos que estão vivos  por meio da plataforma online oficial e-Notariado. As procurações para terceiros (representantes legais) que atuam junto ao Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) em nome de beneficiários impossibilitados de comparecer aos bancos para a prova de vida anual também não precisam mais da presença física no Cartório de Notas 

Para fazer uma procuração online, o cidadão precisa acessar o site www.e-notariado.org.br ou o aplicativo para celular e pedir uma videoconferência para coleta de vontade junto a um tabelião de notas de sua escolha. Pode assinar os documentos com o uso de um certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelo Cartório de Notas. Também é possível assinar o ato por meio de um certificado ICP-Brasil, o mesmo usado para o envio da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.

“Todo o envio de documentos, processo de assinatura e leitura do ato é feito de forma online na plataforma, que reúne todas as ferramentas necessárias para garantir a segurança jurídica do ato. As procurações instauram e descrevem os limites exatos dos poderes que o usuário solicitante quer passar a seu representante, sendo aconselhado a escolha de alguém de confiança da pessoa. Assim, mantém-se a certeza de que a pessoa escolhida para realizar a prova de vida não possa utilizar-se da procuração para outros fins”, informa o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, entidade que reúne todos os Cartórios de Notas do país .

A procuração pública, exigida pelo INSS para garantia e proteção dos rendimentos de idosos contra eventuais crimes, pode ser feita pela internet, por meio da plataforma digital e-Notariado www.e-notariado.org.br, A iniciativa teve como objetivo manter os cuidados com o isolamento social do grupo de risco. O procedimento de cadastramento prévio foi autorizado e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),

Prova de Vida

O INSS já autorizou os bancos a fazer a comprovação de vida para aposentados e pensionistas por representante legal que não esteja cadastrado no INSS, quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos. Anteriormente, era necessário um cadastro para atuar como procurador.

A regra vale por 120 dias e se aplica em casos de viagem, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção do beneficiário com mais de 60 anos, com a intenção de proteger aposentados e pensionistas, por causa da pandemia de Covid-19, mas exige a representação por procuração pública como forma de garantia jurídica e proteção aos aposentados e pensionistas diante do aumento de crimes patrimoniais contra pessoas idosas.

A chamada prova de vida tem que ser feita uma vez por ano na instituição bancária em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício. Quem não faz a comprovação no prazo, tem o pagamento bloqueado, suspenso ou cessado. O procedimento é obrigatório.

 

Suspensão de ações sobre IPCA-E prejudica trabalhador

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A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) destaca que a maioria das ações na Justiça tratam desse tema e lota as Varas do Trabalho. Por isso vai entrar com recurso no STF. Com a decisão do ministro Gilmar Mendes, todos os processos serão paralisados, com graves efeitos negativos para os mais necessitados, nesse momento de pandemia. “Essa é uma decisão que, concretamente, favorece os maiores devedores da Justiça do Trabalho, incluindo os bancos´´, lamenta Noêmia Porto, presidente da Anamatra

O ministro do STF, Gilmar Mendes determinou ontem à noite a suspensão de todas as ações trabalhistas que discutam a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou da Taxa Referencial (TR) como fator de atualização monetária dos créditos trabalhistas. E a maioria das ações de execução na Justiça do Trabalho tratam desse tema. O ministro atendeu a um pedido da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consig), que defende a atualização pela TR, o que no acumulado do último ano não representou nenhum ganho.

Com a decisão do STF, todas as execuções, nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Superiores devem ser paralisadas até que a Corte decida sobre o tema. Liminar que chega em um momento em que, na análise da Anamatra, a demanda de trabalhadores demitidos no período da pandemia lota as Varas do Trabalho. “O Ministério da Economia aponta que pouco mais de um milhão de empregados foram dispensados”, destaca a Associação.

O plenário do Tribunal Superior do Trabalho estava pronto para definir essa questão amanhã (29/06), e já contava com entendimento majoritário. Dos 27 ministros, 17 já bateram o martelo pela aplicação do IPCA-E, que garante pouco, mas algum ganho para os empregados. A decisão do STF suspende também o julgamento do TST.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho está pronta para apresentar o recurso. Os advogados da entidade devem interpôr embargos declaratórios, solicitando a Gilmar Mendes que esclareça o alcance da liminar, uma vez que ela praticamente paralisa a Justiça do Trabalho.

Para a presidente da Anamatra, Noemia Porto uma decisão de impacto surpreendente. ´´A Anamatra, embora respeite a independência funcional do ministro para proferir essa decisão, lamenta o resultado que, na prática, prejudica milhares de trabalhadores que já têm seu crédito reconhecido. E são, justamente, os mais necessitados. Essa é uma decisão que, concretamente, favorece os maiores devedores da Justiça do Trabalho, incluindo os bancos´´, lamentou a juíza.

“Não há previsão para que o STF julgue o tema. Até lá, todos os pagamentos de créditos aos trabalhadores que discutem o índice de atualização a ser aplicado ficam paralisados. Livres apenas as empresas para aplicar os valores no mercado financeiro, em investimentos que, certamente, não usam a TR como índice de correção”, reforça a Anamatra.

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes destacou que “as consequências da pandemia se assemelham a um quadro de guerra e devem ser enfrentadas com desprendimento, altivez e coragem, sob pena de desaguarmos em quadro de convulsão social”. Disse, ainda, que, “diante da magnitude da crise, a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância. Assim, para a garantia do princípio da segurança jurídica, entendo necessário o deferimento da medida pleiteada, de modo a suspender todos os processos que envolvam a aplicação dos dispositivos legais objeto das ADCs 58 e 59”. A preferência pelo IPCA-E já estava clara em julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), desde 2016.

Bancos obrigados a explicar a clientes diferença entre prorrogação e renegociação de empréstimos e financiamentos

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Justiça dá liminar em ação do IDC para proteger consumidores de medidas anunciadas – e não cumpridas – pela Febraban durante a pandemia, conforme adiantou o Blog do Servidor. Magistrado destaca perigo de dano na “publicidade enganosa, que pode ser vista como exemplo clássico de informação imprecisa por omissão”. Febraban tem 48 horas para cumprir a decisão

O juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, concedeu liminar na Ação Civil Pública nº 5061898-19.2020.8.13.0024 proposta pelo Instituto de Defesa Coletiva (IDC) contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A Ação denunciou o não cumprimento de medidas anunciadas para a prorrogação do pagamento de dívidas de clientes com os bancos durante a pandemia da covid-19.

“Conseguimos uma decisão em liminar que determina que a Febraban deve exibir nova propaganda explicando de forma clara e precisa para os consumidores quais as diferenças entre prorrogação e renegociação em caso de contratos de empréstimo e financiamento. A Febraban deve publicizar uma nota em seu site e das instituições financeiras informando detalhadamente se no caso de renegociação da dívida haverá a incidência de juros ou não, a depender do percentual pactuado. Também deverá esclarecer que a renegociação não será realizada de forma automática pela instituição financeira”, explica a presidente do IDC, Lillian Salgado.

O juiz afirma que “a probabilidade do direito e o perigo de dano em relação à questão da publicidade enganosa estão estampados na prática discutida, que pode ser vista como um exemplo clássico de informação imprecisa por omissão”. Para o magistrado, a responsabilidade dos fornecedores é objetiva, pois às instituições financeiras deveriam zelar pela clareza das informações, diante da confiança gerada no mercado de consumo, “devendo ser evitados termos vagos, ambíguos, vocábulos imprecisos que possam afetar a decisão do consumidor de adquirir ou não o produto ofertado”.

O juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes deu prazo 48 horas para cumprimento da medida.

Entenda o caso:

O IDC impetrou uma Ação Civil Pública no começo deste mês contra a Febraban por propaganda enganosa. Desde 15 de março – quando a Federação informou que haveria prorrogação do prazo de pagamento dos empréstimos e financiamentos de clientes pessoas físicas, micro e pequenas empresas por 60 dias – houveram reclamações de consumidores que pleitearam a prorrogação de seus empréstimos e não estavam sendo atendidos.

De acordo com os representantes do IDC – que atuam na defesa coletiva dos interesses e dos direitos dos consumidores e outros direitos fundamentais – ficou constatado que a publicidade da Febraban é enganosa, pois direciona o consumidor a erro. “O que está acontecendo é que as instituições financeiras estão tão somente renegociando os contratos, com a inclusão de juros moratórios e outros encargos decorrentes da operação. Na verdade, há uma nova manobra para majoração dos lucros dos bancos a qualquer custo, sendo extremamente lamentável na conjuntura atual do nosso país com a pandemia do covid-19”, explicou a presidente do IDC, Lillian Salgado.

Nas propagandas a Febraban não detalhou que:

1 – A prorrogação e/ou renegociação não é automática e, também, não alcança os contratos de empréstimo consignado e aqueles que tenham algum tipo de garantia, estabelecendo, portanto, medida desigual e desproporcional entre os consumidores;

2 – Se há garantia – imóvel, aplicação financeira, salário, veículo – não há interesse na renovação, eis que a operação não ficará a descoberto, podendo haver a exigência da garantia por meio expedito (débito em conta, execução extrajudicial – imóveis – ou busca e apreensão ou reintegração de posse no caso de veículos – com concessão praticamente automática de liminares).

A Ação Civil Pública impetrada pelo IDC lembra que os bancos receberam aporte financeiro para assegurar o bom nível de liquidez para o Sistema Financeiro Nacional e para fazer fluir o canal de crédito, dentre outras medidas de enfrentamento da crise ocasionada pela covid-19. Ao todo, as medidas anunciadas têm o potencial de ampliar a liquidez do sistema financeiro em R$ 1.217 bilhões, equivalentes a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB).

IDC entra na Justiça para proteger consumidores de regras da Febraban durante pandemia

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 Ficou constatado que a publicidade da Febraban é enganosa, pois direciona o consumidor a erro. “A prorrogação das parcelas não é uma medida de solidariedade, tampouco de apoio voluntário aos consumidores, mas, sim, uma contraprestação decorrente das medidas adotadas pelo Conselho Monetário Nacional”, argumenta o advogado Márcio Mello Casado do IDC.

O Instituto de Defesa Coletiva (IDC) entrou com uma ação civil pública contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) na 23ª Vara Cível de Belo Horizonte. A Ação denuncia o não cumprimento de medidas anunciadas para a prorrogação do pagamento de dívidas de clientes com os bancos durante a pandemia da covid-19., Segundo Lillian Salgado, presidente do IDC, desde 15 de março – quando a Febraban informou que haveria prorrogação do prazo de pagamento dos empréstimos e financiamentos de clientes pessoas físicas, micro e pequenas empresas por 60 dias – há uma avalanche de reclamações de consumidores que pleitearam a prorrogação de seus empréstimos e não estão sendo atendidos.

“As justificativas para os bancos não atenderem o anunciado em propagandas nos meios de comunicação são as mais diversas e descabidas: a celebração do contrato com a instituição financeira ter sido feita fora da agência, estar adimplente com o contrato, mas com data de vencimento próximo ao pedido ou ter firmado contrato com banco financiador integrante do grupo econômico”.

De acordo com os representantes do IDC – que atuam na defesa coletiva dos interesses e dos direitos dos consumidores e outros direitos fundamentais – ficou constatado que a publicidade da Febraban é enganosa, pois direciona o consumidor a erro. “O que está acontecendo é que as instituições financeiras estão tão somente renegociando os contratos, com a inclusão de juros moratórios e outros encargos decorrentes da operação. Na verdade, há uma nova manobra para majoração dos lucros dos bancos a qualquer custo, sendo extremamente lamentável na conjuntura atual do nosso país com a pandemia do covid-19”, explica o advogado Márcio Mello Casado.

O IDC argumenta que as regras anunciadas pela Febraban não detalham que:

1 – A prorrogação e/ou renegociação não é automática e, também, não alcança os contratos de empréstimo consignado e aqueles que tenham algum tipo de garantia, estabelecendo, portanto, medida desigual e desproporcional entre os consumidores;

2 – Se há garantia – imóvel, aplicação financeira, salário, veículo – não há interesse na renovação, eis que a operação não ficará a descoberto, podendo haver a exigência da garantia por meio expedito (débito em conta, execução extrajudicial – imóveis – ou busca e apreensão ou reintegração de posse no caso de veículos – com concessão praticamente automática de liminares).

Para a presidente do IDC, Lillian Salgado, “a ressalva da não inclusão de tais operações entre as passíveis de prorrogação deveria ser ostensiva. Portanto, as publicidades relacionadas ao crédito, independente da modalidade, seja de concessão, suspensão ou prorrogação, devem ser claras e precisas para não induzirem o consumidor a erro, conforme o inciso III do artigo 6º, parágrafos 1º e 3º do artigo 37 e inciso IV do artigo 39, todos do Código de Defesa do Consumidor”.

Lillian diz que as propagandas dos bancos usam expressões como “jogar duas parcelas de seu empréstimo para frente”, “pausar”, e “prorrogar” como se fosse algo a ser feito sem custo. “O que está havendo é o refinanciamento do contrato”, alerta.

A Ação Civil Pública impetrada pelo IDC lembra que os bancos receberam aporte financeiro para assegurar o bom nível de liquidez para o Sistema Financeiro Nacional e para fazer fluir o canal de crédito, dentre outras medidas de enfrentamento da crise ocasionada pelo Covid-19. Ao todo, as medidas anunciadas têm o potencial de ampliar a liquidez do sistema financeiro em R$ 1.217 bilhão, equivalentes a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB).

“A prorrogação dos prazos de empréstimo e financiamento seria a contraprestação das instituições financeiras para promover a liquidez também aos consumidores. Assim sendo, é possível vislumbrar que a prorrogação das parcelas não é uma medida de solidariedade, tampouco de apoio voluntário aos consumidores, mas, sim, uma contraprestação decorrente das medidas adotadas pelo Conselho Monetário Nacional”, argumenta o advogado Márcio Mello Casado do IDC.

O IDC quer que as ofertas disponibilizadas no site da Febraban e das instituições financeiras garantam a prorrogação de contratos de empréstimo e financiamento, sem a incidência de qualquer juro moratório ou remuneratório, ou encargo de nova operação de crédito. Também pede que sejam criadas regras e critérios objetivos para aplicação das medidas de forma isonômica, sem cunho discriminatório para a prorrogação/renegociação dos contratos de empréstimo e financiamento explicitando quem são os consumidores contratantes que têm esse direito, quais são as condições contratuais para exercer esse direito, quais são os encargos e qual é o custo efetivo total incidente.

A Ação ainda propõe prorrogar a medida de enfrentamento à pandemia divulgada em 15 e 16 de março, por mais 60 dias, a partir de seu término, dada a omissão de informações precisas e essenciais aos consumidores clientes que não tiveram acesso aos dados para a repactuação contratual.

“Requeremos também que haja abrangência entre os beneficiários das medidas. Ou seja, todos os consumidores que possuem contratos de empréstimo e financiamento com bens dados em garantia, incluindo os inadimplentes desde o dia 20 de fevereiro de 2020, bem como os que possuem contratos de empréstimos consignados, sem a incidência de qualquer juro moratório ou remuneratório, ou encargo de nova operação de crédito”, informa a presidente do IDC, Lillian Salgado.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Instituto de Defesa Coletiva (IDC)

Servidores que não mandaram ofício para a Febraban talvez não consigam postergar parcelas do consignado

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Funcionários públicos que não enviaram, hoje (17), o oficio para o e-mail da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban – secretaria.geral@febraban.org.br) com o pedido de postergação dos pagamentos das próximas três parcelas do crédito consignado, já a partir de abril, podem não conseguir o benefício agora

As folhas de pagamentos costumam fechar já na semana que vem e pode não haver tempo hábil para os bancos tomarem as devidas providencias. “Então nesse mês deixaríamos de injetar na economia aproximadamente R$ 10 bilhões. O texto de sugestão está pronto e fácil de enviar. Basta colocar no papel timbrado e inserir a assinatura da sua entidade”, alerta a Confederação Nacional dos Servidores Públicos (Conacate).

Veja a modelo:

“Oficio – xxx
Ilmo
Sr Isaac Sidney.
MD Presidente da FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos
Secretaria.geral@febraban.org.br
Setores Público e Privado, Trabalhadores e Empresários, pela Economia e pela Saúde.

A presente manifestação se destina aos Agentes Financeiros, por sua entidade representativa FEBRABAN.
Une os setores acima, excepcionalmente e com específico objetivo – Injetar recursos emergenciais na Economia, sem prejuízo dos agentes financeiros e das recomendações sociais, observados:
1 – A modalidade de Empréstimos Consignados é consagrada como linha de crédito de baixíssimo risco, fácil acessibilidade e melhores condições, e isto deve ser preservado;
2 – Entes federados, instituições, entidades, empresas e pessoas físicas começam a tomar medidas administrativas, judiciais ou individuais para remanejar as próximas três a seis parcelas de seus empréstimos para o final dos respectivos contratos. Até mesmo alguns Bancos já divulgam essa possibilidade aos clientes;
3 – Tais medidas não visam o não pagamento das obrigações nem novação contratual – esta sim, individual, mas um necessário fôlego emergencial a famílias inteiras que disto dependem, por seus idosos ou principais mantenedores, quando não como principal fonte econômica de municípios inteiros. Registre-se que empresas têm publicamente assegurado a manutenção dos seus colaboradores e o grande público que percebe aposentadorias e os servidores públicos que, por sua condição e vínculo, não oferecem afetação ao risco originalmente contratado;
4 – Tomadas de per si, tais medidas significam um sem-número de ações e/ou medidas administrativas, espalhadas por todo o Brasil, com desenhos diversos, além de milhões de pessoas se mobilizando individualmente com as sabidas dificuldades de êxito.
Isto posto, pede-se à FEBRABAN agir de forma sistêmica, coordenando este processo que o tornaria de
inigualável facilidade de operacionalização, tanto para os bancos como para as Folhas de Pagamentos. E que já o faça para o fechamento das folhas relativas ao mês de abril que, em muitos casos, já acontece a partir da semana de 20 a 24 próximos.

Brasil, 17 de abril de 2020. 38º. Dia da declaração da Pandemia mundial.

Presidente ( ASSINATURA)

Adesão a acordo dos planos econômicos resulta em R$ 1,6 bi em indenizações

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Mais de 109 mil poupadores, na maioria pessoas idosas, aderiram ao acordo de conciliação dos planos econômicos de controle da inflação. Assim, foi colocado um ponto final em cerca de 90 mil processos – dos cerca de 580 mil – que tramitam na Justiça brasileira desde a década de 80, informa o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

O acordo envolve perdas em cadernetas de poupança com os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Ao todo, já foram ressarcidos quase R$ 1,6 bilhão. As indenizações são calculadas mediante a aplicação de fatores de multiplicação sobre o saldo das cadernetas de poupança na época de cada um dos planos e na respectiva moeda vigente na época.

A conciliação que criou as condições para o acerto de contas entre poupadores e bancos foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A partir do final de 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Programa Resolve, passou a fomentar e coordenar mutirões de conciliação nos tribunais brasileiros.

Entre as instituições financeiras responsáveis pelo pagamento das indenizações, a Caixa Econômica Federal foi a que movimentou o maior montante em ressarcimentos, com R$ 514,5 milhões. Na sequência figuram Bradesco (R$ 408,8 milhões), Itaú (351,8 milhões), Santander (155,8 milhões) e Banco do Brasil (128,1 milhões).

Os poupadores ou seus herdeiros com direito à indenização e interessados em avaliar as condições do acordo dos planos econômicos têm, também, a opção de fazer a adesão online. Informações detalhadas para saber como participar do acordo podem ser obtidas em https://www.pagamentodapoupanca.com.br/.

Consumidor não está disposto a pagar por saque, diz pesquisa

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Mmetade dos consumidores ouvidos pelo estudo não sabe que têm direito a quatro saques gratuitos ao mês e 75% não querem pagar pela operação

Levantamento do instituto de pesquisas Opinion Box mostra que o consumidor não está disposto a pagar para fazer saques em caixas eletrônicos ou bancos dos quais não são clientes. Mais da metade (57%) dos pesquisados se declarou contra essa medida.

A pesquisa ouviu 1.160 pessoas, com mais de 18 anos, das classes A, B e C que possuem conta em instituições financeiras, em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador, Recife, Brasília e Belém, entre os dias 3 e 13 de janeiro.

Dentre os principais resultados, o levantamento apontou que metade dos consumidores ouvidos não sabe que tem direito a sacar quatro vezes por mês de forma gratuita no Banco24Horas. Pouco mais de um terço dos pesquisados acredita que paga tarifas para sacar fora de sua agência.

Oito em cada 10 pessoas não pagam tarifas para sacar no Banco24Horas

Todo cidadão tem direito a quatro saques grátis por mês garantidos pela resolução 3919/10 do Banco Central.

Circula no mercado um estudo do Banco Mundial sobre interoperabilidade entre redes de caixas eletrônicos no Brasil que poderá trazer impactos no benefício dos quatro saques gratuitos. A interoperabilidade facilitaria a vida do consumidor, que teria acesso a mais opções para retirar seu dinheiro. No entanto, o Banco Mundial sugere que, para atingir a interoperabilidade, o Brasil adote um modelo em que todo consumidor poderá pagar por cada saque feito fora do seu banco. No caso do Banco24Horas, por exemplo, 112 milhões de consumidores que realizam até quatro saques por mês de forma gratuita seriam impactados com a medida. Isto significa que 2 bilhões de saques podem passar a ser cobrados.

Ao contrário do que afirma o Banco Mundial, o Brasil já tem um alto grau de interoperabilidade. São 74 mil caixas eletrônicos abertos para uso de várias instituições.

A TecBan acredita em seu modelo de negócios, baseado em eficiência, que assegura quatro saques sem cobrança para todos. Trata-se de uma medida que beneficia principalmente o cidadão de baixa renda. A maior liberdade de escolha é do consumidor, que deve ter o direito de optar entre uma rede que oferece pacote de saques gratuitos e a maior conveniência de pagar para sacar onde quiser.

 

Bancos terão de cortar R$ 24 bilhões para manter rentabilidade

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Estudo da consultoria alemã Roland Berger afirma que a competição no sistema bancário será maior por causa da queda nas taxas de juros

Para fazer frente a um cenário que prevê spreads e juros menores nos próximos anos, maior competição, além de clientes migrando para bancos digitais, os cinco maiores bancos do país – Itaú, Bradesco, Banco do Brasil, Caixa e Santander – terão de cortar ao menos R$ 24,1 bilhões em custos para manter os atuais níveis de rentabilidade, conclui estudo da consultoria alemã Roland Berger.

O valor de cortes projetado considera uma redução de 1,5% no spread bancário nos próximos três anos, o cenário mais provável na avaliação da consultoria. De acordo com o presidente da Roland Berger para a América Latina, Espanha, Itália e Portugal, Antonio Bernardo, embora os atuais níveis de rentabilidade dos bancos nacionais sejam até superiores aos registrados por instituições internacionais consideradas bem-avaliadas, já há sinais de que este cenário não deve se manter no médio prazo, por conta da desconcentração do mercado.

Antonio Bernardo destaca o fato de as ações de uma parcela expressiva dos grandes bancos brasileiros terem encerrado 2019 com valorização abaixo do índice Ibovespa, que considera o desempenho da bolsa brasileira como um todo. Para ele, à medida que os spreads reduzirem, as ineficiências devem ficar mais evidentes. “Os bancos precisam iniciar já uma nova onda de eficiência”, assinala o consultor.

O executivo diz ainda que cada instituição financeira deve buscar sua própria estratégia de eficiência. Os grandes brancos, paralelamente, à busca por reduzir custos, inclusive no escopo de agências em regiões de sobreposição, devem ainda ampliar os canais de atendimento remoto, remodelar o negócio com foco no cliente e avançar nas atuais estratégias de digitalização.

Na avaliação da consultoria alemã, os bancos digitais precisam focar em estratégias de monetizar a base de clientes, investir na segmentação de áreas, no desenvolvimento de ofertas específicas para um número maior de perfis de clientes, além de sofisticar as estratégias de análise de crédito e risco, com vistas à redução da inadimplência.

Bancos médios com foco em pessoas física devem ter em mente que a competição será intensificada e o portfólio de produtos precisa se ajustar a essa nova realidade. Já os com foco no atendimento à empresas, a busca por novos nichos de mercado e a segmentação de produtos são as estratégias mais adequadas.

Idec – Modelo de carta para consumidor saber as informações utilizadas no Cadastro Positivo

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O documento para ser enviado aos birôs de crédito é gratuito no site do Idec (idec.org.br/cadastro-positivo). Por meio da carta, é possível saber, por exemplo, se foram coletadas informações de suas redes sociais, dados de geolocalização ou sobre a navegação em seu celular

Em vigor desde o último sábado (11), o Cadastro Positivo – nota atribuída aos cidadãos no sistema de pontuação de crédito que reúne informações para avaliar se alguém é “confiável” financeiramente – já pode ser consultado por lojas, bancos e financeiras. Para ajudar os consumidores a entender as informações usadas para contabilizar os pontos, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) criou um modelo de carta.

Com a promessa de diminuir juros e melhorar as condições de crédito para os “bons pagadores”, as instituições financeiras criaram o cadastro que pontua cada consumidor com base em dados como renda, pagamentos de contas de energia, água, telefone, além dos dados de seus familiares em primeiro grau. Para o Idec, o grande problema é que não se sabe ao certo como esses dados são utilizados para compor a nota de cada pessoa, nem os critérios dessa avaliação.

Por isso, o Instituto elaborou uma carta que pode ser enviada por qualquer cidadão aos birôs de crédito. Por meio dela, é possível saber, por exemplo, se foram coletadas informações de suas redes sociais, dados de geolocalização ou sobre a navegação em seu celular. O documento pode ser solicitado de forma gratuita no site do Idec (idec.org.br/cadastro-positivo).

O Idec também disponibiliza outras cartas exclusivas aos seus associados, nas quais o consumidor pode solicitar o cancelamento da inscrição no cadastro, alterações de dados incorretos, revisão de decisões entre outros.

Histórico

O Cadastro Positivo existe desde 2011, mas antes precisava da autorização do consumidor para que suas informações sobre pagamento pudessem ser avaliadas pelos birôs de crédito.

A mudança na lei aprovada pelo Congresso em 2019 modificou essa regra: agora, a abertura do Cadastro é feita de forma automática, não mais voluntária, abrangendo todos os brasileiros com CPF.

De olho no Cadastro Positivo

Desde que as mudanças no cadastro começaram a ser debatidas, o Idec foi contra a inclusão automática dos consumidores por entender que ela conflita com a Lei Geral de Proteção de Dados, que tem como princípio a autodeterminação informativa. Isso significa que os dados de cada pessoa são parte dela e, por isso, é direito de cada um determinar o que será feito com suas informações. Portanto, deveria ser direito de qualquer consumidor não ser incluído compulsoriamente no Cadastro Positivo.

Além disso, a falta de transparência sobre exatamente quais dados serão utilizados e irão compor a pontuação dos consumidores, preocupa o Instituto, uma vez que existe o risco de discriminação na hora de solicitar crédito financeiro ou realizar compras à prazo.