Diretor geral da PF garante a policiais federais aposentados o direito de manter armas ativas

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Os policiais federais que se aposentarem poderão levar as armas que usavam na ativa. A promessa foi feita pelo diretor geral da Polícia Federal, Rolando Alexandre de Souza, ontem (25), durante a live que comemorou os trinta anos da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef). Ele disse que os policiais já aposentados também poderão receber uma arma, se quiserem

Ficar com as armas que usaram na ativa é uma antiga reivindicação dos policiais federais e uma conquista da Fenapef. “É uma forma de reconhecimento pelos serviços prestados à nação”, explica o presidente da Fenapef, Luís Antônio Boudens. A arma, uma pistola Glock, só deverá ser devolvida à corporação com o falecimento do servidor. De acordo com o diretor geral, a formalização da promessa deverá acontecer na próxima semana.

Rolando Alexandre também se comprometeu a buscar solução para algumas das demandas da categoria, como o pagamento das indenizações por sobreaviso (adicional pago a policiais que precisam ficar à disposição do órgão, aguardando possível convocação para entrar em ação). “Passamos várias barreiras e vamos apresentar essa demanda novamente”, comprometeu-se. Ele disse que propõe que todos recebam o mesmo percentual pelo esforço de ficar em sobreaviso.

Boudens, lembrou a necessidade de que a Polícia Federal tenha a sua lei orgânica e reforçou a parceria e o desejo de manter a boa interlocução com a direção geral. O vice-presidente da Fenapef, Luiz Carlos Cavalcante, defendeu a entrada única na corporação, com entrada pela base da categoria e crescimento profissional por mérito e capacitação. Lembrou que a entrada única não é um projeto da Fenapef, e sim da Polícia Federal. Ele defendeu a reestruturação de cargos.

“O que a gente pede ao diretor geral é para que ele atente para a reestruturação da carreira, com a definição das nossas atribuições e da nossa lei orgânica e resgate o projeto de 2003. Pedimos que ele escreva seu nome na história como a pessoa que modernizou, pacificou e enalteceu a Polícia Federal, colocando-a no mesmo nível das maiores polícias federais do mundo”, concluiu.

Também participaram da live os deputados federais Aluísio Mendes (PSC-MA) e Ubiratan Sanderson (PSL-RS), os ex- presidentes da Fenapef, Francisco Garisto e Jones Borges Leal, além dos vereadores André Salineiro, de Campo Grande/MS e Odécio Carneiro, de Fortaleza/CE.

INSS inicia projeto-piloto de prova de vida digital

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A prova de vida anual é obrigatória para os beneficiários do INSS. Com o procedimento digital, aposentados e pensionistas não precisarão mais ir a uma agência bancária. A princípio, explica o INSS, aproximadamente 500 mil pessoas serão convidadas a fazer o teste digital, a partir de 20 de agosto. No Distrito Federal, serão 8.127 desse total. Mas fique atento: o número que enviará o SMS é o 280-41. Qualquer mensagem que não tenha esse número deve ser desconsiderada

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acaba de divulgar que vai iniciar a primeira etapa do projeto-piloto da prova de vida por biometria facial a partir do dia 20 de agosto. A inciativa é em parceria com a Secretaria de Governo Digital (SGD) do Ministério da Economia e com a Dataprev. Os primeiros contatos com os segurados começam nos próximos dias, por meio de mensagens enviadas pelo Meu INSS, Central 135 e e-mail.

De acordo com o INSS, a biometria facial terá como base os dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Serão selecionados, portanto, segurados que tenham carteira de motorista e título de eleitor”, destaca o órgão.

Nessa etapa, como se trata de um projeto-piloto de prova de vida por biometria, o INSS, a Secretaria de Governo Digital (SGD) e a Dataprev farão os ajustes necessários para que o procedimento digital tenha total segurança, posteriormente, para todos os beneficiários.

“É importante destacar que o beneficiário que participar do piloto e realizar a prova de vida por biometria terá o procedimento efetivado, ou seja, não é um teste. A fé de vida valerá e o segurado não precisará se deslocar até uma agência bancária para o processo”, explica o INSS.

A prova de vida é obrigatória para os segurados do INSS que recebem o benefício em conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético. Anualmente, os segurados devem comprovar que estão vivos, como forma de dar mais segurança ao próprio cidadão e ao Estado, evitando fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.

Entenda como vai funcionar:

Como será?

A prova de vida digital será feita por reconhecimento facial, com o uso da câmara do celular do cidadão, por meio do aplicativo do Meu INSS e do aplicativo do Governo Digital (Meu gov.br) que vai indicar se, de fato, trata-se da pessoa cujo CPF foi informado no cadastramento do INSS.

É importante destacar que, como se trata de um piloto, o ícone para a prova de vida digital estará disponível no aplicativo do Meu INSS apenas para os beneficiários selecionados e não para todos. Dessa forma, quem receber contato do INSS para participar do projeto terá acesso exclusivo ao serviço.

Como é atualmente

Suspensa de março até setembro deste ano devido à pandemia, a prova de vida é obrigatória para os segurados do INSS que recebem seu benefício por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético. Anualmente, os segurados devem comprovar que estão vivos, como forma de dar mais segurança ao próprio cidadão e ao Estado brasileiro, evitando fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.

A comprovação costuma ser feita na instituição bancária em que o segurado recebe seu benefício. Atualmente, o procedimento de prova de vida é presencial, bastando o beneficiário apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros). Em algumas instituições bancárias, esse procedimento já pode ser feito por meio da tecnologia de biometria direto nos terminais de autoatendimento.

O INSS divulgou também um passo a passo, com perguntas e respostas

1- Como será realizada a prova de vida por biometria?

Com o uso do aplicativo do Governo Digital (Meu gov.br) o segurado enviará uma foto e será feito o reconhecimento facial por meio de: 1) prova de vivacidade; e 2) prova de identidade. Após essas duas etapas, o aplicativo indica se aquela pessoa é de fato a pessoa do CPF informado no cadastramento.

A prova de vivacidade é da seguinte forma: o cidadão é orientado pelo aplicativo Meu gov.br a centralizar o rosto, virar o rosto para a direita, fechar os olhos, sorrir, virar novamente o rosto e fazer a captura da biometria através de foto. Seguindo esses passos, é possível confirmar a vivacidade do cidadão.

A prova de identidade é efetuada da seguinte maneira: caso a biometria do cidadão a ser validada seja do TSE, será necessário informar o número do título de eleitor e, caso a biometria seja do Denatran, será necessária a Data de Emissão da Carteira de Habilitação.

2- Todos os segurados terão que fazer a prova de vida por biometria?

Nesta primeira etapa de testes, o projeto será feito com o cerca de 300 mil beneficiários de todo o país. O INSS entrará em contato por telefone, SMS e e-mail, convidado o beneficiário a participar do projeto.

3- Como o segurado pode ter certeza de que está sendo contatado pelo INSS?

O número que enviará o SMS é o 280-41. Por isso é importante ficar atento. Qualquer mensagem sobre prova de vida que não tenha esse número deve ser desconsiderada, pois não foi enviada pelo INSS. Caso o cidadão que tenha sido notificado tenha alguma dúvida, ele poderá ligar no 135, o telefone oficial do INSS para ter mais informações.

4- A prova de vida presencial continua?

Importante destacar que a suspensão do pagamento por falta da prova de vida, atualmente, está suspensa devido a pandemia do Coronavírus. Este novo projeto, ressaltamos, visa dar mais comodidade e segurança ao cidadão, reduzindo a necessidade de deslocamentos para o serviço. Caso o cidadão não tenha acesso à internet e um smartphone, a prova de vida continuará sendo nas agências bancárias.

5- A prova de vida digital do projeto-piloto terá validade ou será apenas um teste?

Sim, a prova de vida terá validade e, após o beneficiário finalizar o processo, não precisará se deslocar até uma agência bancária, conforme é feito anualmente.

6- A partir de quando a prova de vida por biometria vai valer para todos os segurados?

A partir dos resultados do piloto, o INSS, em conjunto com a SGD e a Dataprev, avaliarão e farão aprimoramentos, para que o projeto possa ser expandido para todos os beneficiários.

7- O INSS vai disponibilizar para todos os beneficiários a prova de vida digital ainda este ano? Caso não, há previsão?

Sim, a expectativa é que este serviço esteja disponível para todos os beneficiários ainda neste ano, mas dependerá dos resultados do projeto-piloto.

8- Quando a prova de vida digital for implementada, acabará a prova de vida presencial?

Importante destacar que a prova de vida atualmente está suspensa e esse novo projeto tem o objetivo de dar mais comodidade e segurança ao cidadão, reduzindo a necessidade de deslocamentos para o serviço. Caso o cidadão não tenha acesso à internet e um smartphone, a prova de vida seguirá nas agências bancárias.

9 – Quando implementada para todos, como deve proceder para fazer a prova de vida anual o beneficiário que não tem acesso à internet?

Caso o cidadão não tenha acesso à internet e um smartphone, a prova de vida continuará nas agências bancárias. A prova de vida digital é uma alternativa importante e segura para que o beneficiário não precise se deslocar até uma agência bancária para realizar o procedimento anual.

10- A base de dados do governo federal usada para a prova de vida digital é grande o suficiente para fazer a prova de vida de todo os beneficiários?

Para este piloto, o INSS trabalhará com a base de dado do Denatran e do TSE.

11– Existe um modelo de celular indicado para que possa fazer o reconhecimento facial?

É necessário que o beneficiário tenha um smartphone com câmera frontal, para que a biometria facial seja feita.

12. Por que foi necessário usar dois aplicativos para o procedimento da prova de vida?

Os dois aplicativos de governo já existiam, então, a solução mais rápida para a população a ser beneficiada foi integrá-los e solucionar a questão do deslocamento de aposentados para a prova de vida. A previsão é que, a partir dessa experiência com a prova de vida, o Meu gov.br integre novos serviços de diversas áreas de governo.

Prova de vida simplificada passa a valer a partir de hoje para 700 mil aposentados, pensionistas e anistiados civis

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A partir de hoje, estão valendo as regras da Portaria nº 244 e da Instrução Normativa nº 45, publicadas em 17 de junho de 2020 no Diário Oficial da União (DOU), que fez uma revisão de legislação para permitir o uso de novas tecnologias de verificação à distância 

De acordo com o Ministério da Economia, os normativos simplificam a prova de vida para mais de 700 mil aposentados e pensionistas da União que recebem os benefícios pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape). As medidas se aplicam também a anistiados políticos civis e seus pensionistas inclusos na Lei 10.559 de 13 de novembro de 2002.

As novas tecnologias permitem a comprovação de vida por biometria em aplicativos mobile e em terminais de autoatendimento bancário. Isso permitirá que os beneficiários, ainda que estejam no exterior, sem condições de deslocamento ou mesmo sem um local próximo para a prova anual de vida, possam ter acesso ao serviço a qualquer hora e em qualquer lugar.

Segundo o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, “mais uma vez, o governo federal mostra sua preocupação em facilitar a vida do cidadão e digitalizar a maior quantidade possível de serviços. A transformação digital veio para ficar e desde janeiro do ano passado, o governo federal digitalizou 729 serviços. A estimativa do Ministério da Economia, órgão central da transformação digital do governo, é de economizar R$ 2,2 bilhões anuais com a transformação digital”, afirmou Lenhart.

A prova

O beneficiário continuará com a obrigatoriedade de realizar a comprovação de que está vivo, mas as demais atualizações cadastrais ocorrerão pelos canais remotos de autosserviço – o aplicativo Sigepe mobile e Portal do Servidor.

“Além disso, a partir da vigência dos novos atos normativos, mesmo que o usuário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias, o que antes só era permitido nas Unidades de Gestão de Pessoas”, destaca o ministério.

Comunicação
Uma outra alteração acontecerá na comunicação de pendências. Até então, quando o beneficiário não comparecia para a comprovação de vida no mês de aniversário, a Unidade de Gestão de Pessoas o notificava por Aviso de Recebimento (AR) dos Correios.

A partir da vigência dos novos normativos, os aposentados, pensionistas, anistiados políticos civis ou seus pensionistas poderão ser avisados por quaisquer meios de comunicação, desde que aptos a garantir a comprovação da ciência inequívoca desses ou de seu representante legal ou responsável natural.

Um exemplo seria a utilização do envio de notificação pela Central de Mensagens do Sigepe, que já tem a funcionalidade de exigir a confirmação de leitura da mensagem por parte do usuário. O objetivo é agilizar o processo e permitir a redução de custos.

Visitas técnicas
Outro ponto alterado foi a descentralização da celebração de contratos, convênios, ajustes ou outros instrumentos congêneres para as visitas técnicas. A partir da vigência dos normativos, os próprios órgãos setoriais e seccionais podem realizar essa atividade, que estava restrita ao Órgão Central do Sipec, tornando assim o processo mais ágil e efetivo.

Integração
Os normativos também permitem a integração dos sistemas de comprovação de vida do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para que os beneficiários que recebem pelos dois regimes possam comprovar que estão vivos uma única vez.
Legislação

As novas orientações, que entram em vigor em 3 de agosto, e vão substituir a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016, e Orientação Normativa Segep nº 1, de 2 de janeiro de 2017, equipara a prova de vida da Administração Pública Federal a que já é feita pelo INSS. Para mais informações, acesse aqui a Portaria nº 244 e a Instrução Normativa nº 45

Para saber mais sobre o processo de prova de vida acesse https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/recadastramento.

Justiça suspende contribuição previdenciária extra dos servidores da Susep

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A decisão liminar, do juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, é válida apenas para filiados ao Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Superintendência de Seguros Privados (Sindsusep)

Até que a União crie uma unidade gestora do regime próprio da previdência, os funcionários da Susep, ativos e aposentados, não precisam pagar a contribuição previdenciária extraordinária criada pela Emenda Constitucional 103/2019 (que elevou de 11% para 14% dos salários o desconto nos contracheques).

Na ação, o Sindsusep afirmou que a omissão da União em criar a unidade gestora, que cuidaria da administração, gerenciamento e operacionalização do plano de previdência complementar, conforme determina a lei, compromete a avaliação do equilíbrio financeiro e atuarial e impede o exercício do direito constitucional à participação dos trabalhadores e empregados na gestão colegiada.

Apontou, ainda, que a falta da unidade gestora compromete a compensação previdenciária entre os regimes, a verificação dos recolhimentos dos servidores e sobretudo da parcela relativa à cota patronal.

“Isso se deve ao fato de o procedimento para recolhimento das contribuições previdenciárias do RPPS mediante GRU ser relativamente frágil: possibilita que um gestor recolha valores de contribuição patronal como se fossem contribuição do servidor, e vice-versa”, afirma o advogado João Marcos Fonseca de Melo, que representou o sindicato. Também atuaram no caso as advogadas Juliana Britto e Luciana Martins, ambas do Fonseca de Melo & Britto.

Ao julgar o pedido, o juiz entendeu estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar. “Para a plena implantação do novo regramento previsto, especificamente, pelos parágrafos 1º-A e 1º-B do artigo149 [da Constituição], faz-se imprescindível a existência de órgão/unidade de gestão do RPPSU, principalmente diante da necessidade de correto processamento de dados para a avaliação atuarial”, afirmou.

Procurações para prova de vida ao INSS, durante a pandemia, podem ser feitas online nos Cartórios de Notas

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Aposentados e pensionistas podem comprovar aos bancos que estão vivos  por meio da plataforma online oficial e-Notariado. As procurações para terceiros (representantes legais) que atuam junto ao Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) em nome de beneficiários impossibilitados de comparecer aos bancos para a prova de vida anual também não precisam mais da presença física no Cartório de Notas 

Para fazer uma procuração online, o cidadão precisa acessar o site www.e-notariado.org.br ou o aplicativo para celular e pedir uma videoconferência para coleta de vontade junto a um tabelião de notas de sua escolha. Pode assinar os documentos com o uso de um certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelo Cartório de Notas. Também é possível assinar o ato por meio de um certificado ICP-Brasil, o mesmo usado para o envio da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.

“Todo o envio de documentos, processo de assinatura e leitura do ato é feito de forma online na plataforma, que reúne todas as ferramentas necessárias para garantir a segurança jurídica do ato. As procurações instauram e descrevem os limites exatos dos poderes que o usuário solicitante quer passar a seu representante, sendo aconselhado a escolha de alguém de confiança da pessoa. Assim, mantém-se a certeza de que a pessoa escolhida para realizar a prova de vida não possa utilizar-se da procuração para outros fins”, informa o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, entidade que reúne todos os Cartórios de Notas do país .

A procuração pública, exigida pelo INSS para garantia e proteção dos rendimentos de idosos contra eventuais crimes, pode ser feita pela internet, por meio da plataforma digital e-Notariado www.e-notariado.org.br, A iniciativa teve como objetivo manter os cuidados com o isolamento social do grupo de risco. O procedimento de cadastramento prévio foi autorizado e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),

Prova de Vida

O INSS já autorizou os bancos a fazer a comprovação de vida para aposentados e pensionistas por representante legal que não esteja cadastrado no INSS, quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos. Anteriormente, era necessário um cadastro para atuar como procurador.

A regra vale por 120 dias e se aplica em casos de viagem, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção do beneficiário com mais de 60 anos, com a intenção de proteger aposentados e pensionistas, por causa da pandemia de Covid-19, mas exige a representação por procuração pública como forma de garantia jurídica e proteção aos aposentados e pensionistas diante do aumento de crimes patrimoniais contra pessoas idosas.

A chamada prova de vida tem que ser feita uma vez por ano na instituição bancária em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício. Quem não faz a comprovação no prazo, tem o pagamento bloqueado, suspenso ou cessado. O procedimento é obrigatório.

 

Revisões de aposentadoria pós-reforma da Previdência

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“O aposentado pode requisitar a revisão, em alguns casos, pela via administrativa, ou seja, diretamente no INSS, ou ingressar com uma ação no Poder Judiciário. E mesmo com as agências e os fóruns fechados, os servidores estão avaliando os processos e emitindo pareceres de forma bastante rápida”

João Badari*

A reforma da Previdência, que está em vigor desde novembro do ano passado, dificultou o acesso dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a alguns benefícios, como, por exemplo, a aposentadoria. Entretanto, quem já conseguiu sua aposentadoria pode, em meio a pandemia e crise econômica provocada pelo coronavírus (Covid-19), ter direito a pedir uma revisão dos valores e conseguir um reajuste em seu benefício mensal.

O aposentado pode requisitar a revisão, em alguns casos, pela via administrativa, ou seja, diretamente no INSS, ou ingressar com uma ação no Poder Judiciário. E mesmo com as agências e os fóruns fechados, os servidores estão avaliando os processos e emitindo pareceres de forma bastante rápida.

Neste artigo vamos tratar das revisões que podem ser pleiteadas para quem conseguiu a sua aposentadoria pelas regras novas da Previdência, com pedidos de benefícios posteriores a data de 13 de novembro de 2019. Importante destacar que para aposentadorias concedidas após esta data, mas onde o segurado já preenchia os requisitos da lei antiga podem caber também outras revisões, como exemplo a “vida toda”.

Vou tratar abaixo das 5 principais revisões que entendo cabíveis para quem se aposentou pelas regras novas do INSS:

– Adicionais de ação trabalhista: Se o aposentado obteve aumento de salário resultante de uma ação trabalhista, ou até mesmo conseguiu reconhecer um vínculo empregatício, ganhará em sua aposentadoria mais tempo de contribuição, horas extras ou adicionais, dentre outros. Pode pedir a inclusão dessa diferença no cálculo da sua aposentadoria e, assim, aumentar o benefício. É importante observar que o período reconhecido pela ação trabalhista seja anterior à concessão de aposentadoria. Por exemplo, um segurado se aposentou em janeiro de 2020 e a ação trabalhista acabou neste mês de julho, porém, o período que ele pediu o reconhecimento do vínculo foi de 1993 a 1998, ou seja, antes da concessão do benefício.

– Erro de cálculo: Muitos aposentados têm, principalmente após a promulgação das novas regras previdenciárias impostas pela reforma, sido vítima do erro do INSS no cálculo dos valores mensais de seu benefício. Assim, para ter certeza de que o valor do seu benefício está correto, o aposentado pode pedir uma cópia do seu processo e identificar possíveis erros. Caso o valor realmente esteja errado, o segurado poderá pedir uma revisão por erro de cálculo pelo INSS. E os erros mais frequentes do órgão são: erro na regra mais favorável a ser aplicada; falta de inclusão de períodos especiais no cálculo; ausência de vínculos na aposentadoria e; a não inclusão der salários de contribuição menores que os recolhidos ou, até mesmo, inexistentes.

– Insalubridade: Outra possibilidade de aumentar o valor da aposentadoria é a inclusão de período em que o trabalhador exerceu uma atividade que colocava a sua saúde em risco. Exemplo: exposição a ruídos, frio ou calor. Nesses casos, os pedidos de revisão podem ser feito para quem apresentou documentos que asseguravam a exposição e não tiveram o reconhecimento administrativo desse período de atividade insalubre. É importante destacar que, após 13 de novembro de 2019, o período não será mais convertido de especial em comum, porém mesmo sendo requerida a aposentadoria após esta data as atividades exercidas anteriormente deverão ser convertidas (em regra multiplicando em 1,4 para homens e 1,2 para mulheres).

– Tempo trabalhado no regime próprio: Já o segurado do INSS que trabalhou por um tempo como servidor público vinculado a um RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) poderá contabilizar esse período no cálculo da aposentadoria do regime geral. Para isso, ele deve solicitar a emissão da CTC (Certidão do Tempo de Contribuição) para o RPPS e enviar o pedido de análise ao INSS. É importante destacar que se o segurado optar por transferir este período para o INSS, não poderá utilizar esse tempo no regime anterior, caso queira reivindicar a previdência no RPPS.

– PCD: Com a reforma da Previdência, as regras de concessão e também de cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) não foram alterados, porém em muitos casos o INSS não irá descontar os 20% menores salários de contribuição, o que é um erro e causa prejuízo na renda do aposentado. Caso isso ocorra, o aposentado PCD poderá ingressar com ação judicial para que haja desconto dos 20% menores salários, não sendo os mesmos considerados na aposentadoria.

Essas são possibilidades reais em que o aposentado do INSS pode solicitar a revisão do seu benefício e garantir o aumento de sua renda mensal, com o pagamento dos atrasados desde a concessão do benefício.

*João Badari – advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Servidores fazem paralisação de 24 horas contra reforma da Previdência do GDF

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Os funcionários públicos farão assembleia amanhã (22). Na pauta está também o pagamento da terceira parcela do reajuste salarial, a conclusão do concurso público da assistência social e devolução da gratificação dos aposentados

O Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc) fará, amanhã (22 de julho), às 9 horas, uma assembleia geral, com distanciamento social, no auditório da Associação Comercial do DF (SCS, Quadra 2). A categoria faz também paralisação de 24 horas nesta quarta. Na pauta da assembleia estão o pagamento da terceira parcela do reajuste dos servidores, a conclusão do concurso público da assistência social, a devolução da Gratificação por Políticas Sociais (GPS) aos aposentados, o tratamento dispensado aos servidores durante a pandemia, e a revogação Projeto de Lei Complementar (PLC 46/2020 – aprovado pela Câmara Legislativa) que reduz os salários dos servidores do GDF.

A assembleia tem esquema de participação mista, reunindo servidores presencialmente e por meio de videoconferência e de redes sociais. O Sindsasc reivindica melhores condições para os servidores da assistência social durante a pandemia. A categoria foi classificada como serviço público essencial, porém os servidores não têm recebido o apoio que precisam do Governo do Distrito Federal. “Não recebemos todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários e a lei que determina a testagem quinzenal dos servidores tem sido descumprida”, denuncia o presidente do Sindsasc, Clayton Avelar.

Nova Previdência

Contrário à aprovação do projeto de lei que estabelece o desconto linear de 14% para todos os servidores públicos ativos e de 11% a 14% para os aposentados do Governo do Distrito Federal (GDF), o sindicato prepara medidas judiciais para conter as mudanças. “O projeto diminui os salários dos servidores e possui problemas jurídicos”, diz Clayton.

Concurso público

Para desafogar o atendimento na assistência social, os trabalhadores da categoria reivindicam a nomeação dos aprovados no concurso público de 2019, que está em fase final. Para o Sindsasc, a nomeação de todos os aprovados é questão emergencial, já que a assistência social opera com apenas 10% dos servidores necessários para atender à demanda que cresceu com a pandemia de Covid-19. De acordo com levantamento do sindicato, 500 dos 1.000 servidores da ativa estão trabalhando atualmente, porque parte deles estão afastados de suas funções por pertencerem ao grupo de risco da doença.

Ainda sobre o certame, o presidente da entidade explica que há dois cenários de concursandos. “Temos os aprovados que aguardam a nomeação, os que precisam concluir o curso de formação”, detalha.

Salários

O sindicato cobra ainda o pagamento da terceira parcela do reajuste salarial concedido por lei em 2013. A reivindicação é uma luta da categoria que atravessa os governos de Rodrigo Rollemberg e de Ibaneis Rocha, que não se mostrou favorável à solução do problema. O sindicato coloca em pauta a GPS dos aposentados. A entidade tem na Justiça processos contra o corte do benefício e cobra do GDF a devolução, já que a gratificação é parte importante na composição salarial dos servidores aposentados.

Mais de 300 mil servidores e militares ganham auxílio emergencial

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As fraudes no auxílio emergencial continuam, apesar das constantes denúncias de irregularidades. O benefício de R$ 600 mensais, que deveria ser sacado exclusivamente pelos mais necessitados, está sendo embolsado por pessoas de alta renda. A Controladoria-Geral da União (CGU) cruza vários dados para identificar esses ralos. No mês de maio, os cruzamentos apontaram que 305.291 agentes públicos federais, municipais e distritais, em todo o país, foram incluídos como beneficiários, com prejuízo para os cofres públicos de R$ 278,978 milhões.

Civis e militares, juntos, foram responsáveis por desvio de R$ 15,550 milhões. Somente entre os servidores civis federais, 7.236 profissionais se beneficiaram. O rombo com esses chegou a R$ 4,473 milhões. Além de 17.551 são militares, ativos, inativos ou pensionistas, no montante de R$ 15,559 milhões. Nas esferas estadual, distrital e municipal, foram identificados 370.504 pagamentos, também para ativos, inativos e pensionistas, com impacto financeiro de R$ 263,845 milhões. Desse total, os funcionários estaduais e municipais de Manaus (MA) foram os responsáveis pelo maior desvio (R$ 62,624 milhões), Bahia (BA) vem em seguida, com R$ 44,724 milhões e Pernambuco (PB), com R$ 17,570 milhões.

Sem pudor

Renato Meirelles, fundador e presidente do Instituto Locomotiva, revela que, em várias pesquisas feitas com esse público que frauda abertamente o auxílio emergencial, constatou que não há o menor constrangimento em desviar o dinheiro dos mais pobres. Essas pessoas partem do princípio que são pagadores de impostos e pequena quantia de R$ 600 mensais funciona como uma espécie de “retorno” do que contribuíram. “Há uma inversão de valores. Não pensam que o dinheiro público é de todos. Acham que não é de ninguém”, aponta.

Por outro lado, os componentes desse mesmo grupo são os que declaram condenar “qualquer prática ilegal dos outros” e fazem ferrenha crítica a políticos de forma geral. “O curioso é que todos eles dizem que são a favor do Estado mínimo e contra a corrupção. Mas, usar o auxílio emergencial para bancar cervejas e churrascos é como se fosse uma brincadeira.  Em momento algum pensam que tiram de quem precisa”, destaca.

Base de dados

A CGU cruza a base de dados do auxílio com diversas outras fontes do governo federal, desde abril, para dar suporte ao Ministério da Cidadania. Em parceria com órgãos de controle de outras esferas, como tribunais de contas estaduais e municipais e controladorias-gerais dos estados, também verifica os agentes estaduais e municipais nas 27 unidades da federação. “A busca da CGU por apoio dos estados e municípios continua, portanto novos resultados podem ser obtidos”, avisa a nota da CGU. O órgão ressalta que, pela forma de operacionalização do benefício, é possível que os servidores não tenham feito solicitação para o seu recebimento.

Podem ter sido incluídos como beneficiários do auxílio emergencial “de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família”, explica a CGU. Há ainda a possibilidade de que o CPF tenha sido inserido como solicitante do auxílio de forma indevida por outra pessoa e não necessariamente pelo próprio servidor.

Identificado que o beneficiário não cumpre os requisitos previstos em Lei, o Ministério da Cidadania providencia o bloqueio de pagamento das parcelas ainda não liberadas. No entanto, caso o beneficiário não tenha mais vínculo como agente público, ele pode contestar o bloqueio. Orientações para essa contestação estão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial_fluxo-de-recursos.pdf/view

Devolução

O servidor público que tenha recebido pagamento indevido, pode providenciar também a devolução pelo endereço http://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Basta inserir o CPF do beneficiário que deseja fazer o retorno do dinheiro aos cofres públicos e escolher a opção que for mais conveniente: gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que pode ser paga no Banco do Brasil, ou uma que pode ser recebida em toda a rede bancária. Para facilitar, a ferramenta permite que ambas as guias sejam recebidas nas agências bancárias, terminais autoatendimento e nos canais digitais, pela internet em homebanking, ou pelo aplicativo do banco que o cidadão já tenha relacionamento.

Servidores comemoram perda de eficácia da MP 922, mas estão de olho nos próximos passos do governo

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O funcionalismo considerou uma grande vitória que a Medida Provisória, por não ter sido apreciada pelo Congresso, tenha caducado. No entanto, vão analisar medidas jurídicas para conter contratações emergenciais e obrigar o cumprimento das orientações dos órgãos de controle, para novos concursos públicos

Os servidores comemoraram, em todo o país, a perda de eficácia da Medida Provisória (MP 922/2020), após 120 dias da edição, que autorizava a contratação temporária de servidores na administração pública federal. O entendimento da maioria do funcionalismo é de que a proposta “permitia a banalização da contratação” e contrariava a Constituição, que já definiu que o acesso tem que ser por meio de concurso público. O governo vinha usando a MP para reforçar, por exemplo, o quadro de pessoal do INSS.

Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), lembrou que os órgãos de controle, há mais de cinco anos, alertam o governo sobre o risco de colapso no atendimento do INSS. “Por isso, não é legítimo o argumento que o atraso na concessão de mais de um milhão de benefícios justificaria contratações emergenciais em caráter temporário”, disse. Além disso, destacou, as contratações precárias trazem inúmeros problemas ao serviço público, até mesmo de casos de corrupção.

“Logo, celebramos a perda de validade da MP 922, pois defendemos concurso público para provimento efetivo em todos os cargos. O governo precisa atender as reiteradas recomendações dos órgãos de controle e realizar imediatamente um concurso público para provimento efetivo de servidores para o INSS”, afirma Marques. Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), diz que “foi uma importante vitória”.

A MP escancarava a terceirização, afirmou Silva, “justamente para confirmar a tese do governo de que não é necessário ter concurso público”. Ele contou que os contratos temporários, em alguns casos, poderiam se estender por até 8 anos. “Isso, para nós, é um caos”. Ele acha que, apesar de a MP ter caducado, infelizmente, já tinham contratadas 3.642 pessoas. “E agora vamos encontrar uma forma jurídica de resolver isso. Há leis que permitem a contração de servidores aposentados. O problema é a metodologia do governo, de querer beneficiar sua turma”, criticou Silva.

Moacir Lopes, presidente da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), também comemorou a vitória pela extinção dos efeitos da MP. “A luta agora é tentar derrubar as consequências que ela provocou enquanto teve vigência”. Lopes destaca que a MP permitiu que o INSS e a Secretaria de Trabalho e Previdência, do Ministério da Economia, “publicassem edital com várias ilegalidades para selecionar e contratar militares e aposentados do RGPS e de outros órgãos”.

Segundo a Fenasps, o direção do INSS publicou no site que havia 8.230 classificados dos mais de 19 mil inscritos. Já selecionados eram 5.330 pessoas, sendo 1.969 militares aposentados, 1,900 da carreira do Seguro Social e 1.461 das demais áreas e RPPS (www.inss.gov.br). “A Federação orientou os sindicatos a ingressarem com ação civil pública questionando as irregularidades do edital, que tinha critério de pontuação por patentes dos militares”, reforçou Lopes.

Sandro Alex de Oliveira Cézar, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), reforça que “qualquer outra forma de contratação, fora do concurso público, só é admitida em caráter excepcional, o que não se amolda ao caso do INSS, órgão que presta serviço típico da atividade exclusiva do Estado” e tem carreira própria criada por força de lei, cujas as atribuições estão bem estabelecidas para cada cargo, destaca Cézar. “Sem dúvida foi uma grande vitória dos que defendem um estado forte para servir a sociedade”, reitera.

Para o presidente da CNTSS, a pandemia pela Covid-19 trouxe à tona a importância da atividade estatal e a necessidade de fortalecimento das políticas públicas como solução para as carências da população. “Agora defendemos a imediata a realização de concursos públicos para preencher os mais de 15 mil cargos vagos. Não se pode dar trilhões de reais para os bancos e reajustes aos militares, congelando  salários de servidores da saúde que combatem a Covid-19”, disse Sandro Cézar.

Paulo Cesar Régis de Souza, vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), a contratação temporária pouco iria ajudar se for contratado pessoal sem experiência . “Só quem pode conceder benefícios e fazer análise de processos são servidores concursados, com senha, para evitar fraudes. Os militares, por exemplo, até aprenderem a legislação extensa, levará no mínimo um ano. Então, sem concurso, teremos um aumento substancial do represamento. Seria um caos, lembrando que quem aguarda o benefício não tem emprego ou salário”, salientou Régis de Souza.

Movimento Acorda Sociedade defende suspensão temporária do pagamento dos empréstimos consignados

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Entidades de diversos segmentos da sociedade civil organizada brasileira se reuniram no Movimento Acorda Sociedade (MAS) em favor do projeto (PL 1328/2020) que trata da suspensão temporária por 120 dias dos empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do INSS e dos servidores e empregados públicos e do setor privado

As entidades desenvolveram uma plataforma para envio de e-mails aos parlamentares e com interface para as redes sociais dos parlamentares. Na plataforma, o movimento explica que pede o voto do parlamentar a favor do PL 1328/2019 “para evitar a depressão econômica”, por meio da suspensão por 120 dias dos empréstimos consignados”.

“Trata-se de um esforço de sociedade. As entidades estão mobilizadas para enfrentar o poderoso lobby dos bancos. E conclamam  todos para participar da Campanha Nacional #AprovarSemAlterar”, informa Clodoaldo Nery Júnior, coordenador do MAS.

Exmo Sr. Presidente da Câmara dos Deputados – Deputado Rodrigo Maia
Dezenas de milhões de aposentados e pensionistas do INSS e seus dependentes, trabalhadores Públicos e da Iniciativa Privada – através das Entidades e Youtubers dos canais aqui elencados e tantos outros organismos e cidadãos que se somam, solicitam seu apoio para colocar em pauta o PL 1328/2020.

O MAS enviou uma carta ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Veja o documento:

“Construa, Senhor Presidente, um acordo com o Colégio de Líderes para sua necessária e imediata aprovação, sem alterações.

Tal medida beneficiará cerca de 30 milhões de famílias atingidas pela crise econômica e possibilitará:

(1) Injetar liquidez na economia, ora em recessão, e, ainda;
(2) Permitir segurar a queda da arrecadação tributária, além de;
(3) Assegurar fôlego e reorganização financeira para as famílias atingidas pela crise que ocasionou impacto na queda da renda familiar, pelo desemprego de seus entes.

Brasil, 29 de junho de 2020

Assinam Brasileiros e Organizações Sociais

 MAS – Movimento Acorda Sociedade
 CONACATE – Confed. Nac das Carreiras e Atividades Típicas de Estado
 COBAP – Confed Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos
 MOSAP – Movimento Nac Serv Públicos Aposentados e Pensionistas
 FST – Fórum Sindical dos Trabalhadores
 CNSP – Confederação Nacional dos Servidores Públicos
 CSPB – Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB
 CSPM – Confederação Nacional dos Servidores Municipais
 COBRAPOL- Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis

CANAIS DO YOUTUBE
 Milton Dantunes
 Dr. Sandro Gonçalves
 João da Financeira
 Felipe Brito Oficial “