Governo simplifica prova de vida para 700 mil aposentados, pensionistas e anistiados civis

Ministério da Economia
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Ministério da Economia cria novas normas que entram em vigor em 3 de agosto. De acordo com a portaria, caso haja suspensão do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica pela falta de comprovação de vida, o seu restabelecimento fica condicionado à realização do procedimento e terá efeito retroativo, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão

A Portaria nº 244 e a Instrução Normativa nº 45, publicadas hoje (17/6) no Diário Oficial da União (DOU), simplificam a prova de vida para mais de 700 mil aposentados e pensionistas da União que recebem benefícios pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) e para anistiados políticos civis e seus pensionistas inclusos na Lei 10.559 de 13 de novembro de 2002

As mudanças permitem a integração dos sistemas de comprovação de vida do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para que os beneficiários que recebem pelos dois regimes possam comprovar que estão vivos uma única vez. Além disso, quem recebe mais de um benefício em bancos diferentes, terá que fazer a prova de vida apenas em um deles. E será aproveitada na outra instituição financeira.

Ferramentas

Os normativos autorizam a utilização de novas tecnologias, como a comprovação de vida com biometria em aplicativos mobile e em terminais de autoatendimento bancário. Isso permitirá que os beneficiários, ainda que estejam no exterior, sem condições de deslocamento ou sem um local próximo para fazerr a prova de vida, possam ter acesso ao serviço a qualquer hora e em qualquer lugar.

Segundo o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, “mais uma vez, o governo federal mostra sua preocupação em facilitar a vida do cidadão e digitalizar a maior quantidade possível de serviços. A transformação digital veio para ficar e desde janeiro do ano passado, o governo federal digitalizou 729 serviços. A estimativa do Ministério da Economia, órgão central da transformação digital do governo, é de economizar R$ 2,2 bilhões anuais com a transformação digital”, afirmou Lenhart.

O beneficiário continuará sendo obrigado de comprovar que está vivo, mas as demais atualizações cadastrais ocorrerão pelos canais remotos de autosserviço – o aplicativo Sigepe mobile e Portal do Servidor.

Além disso, a partir da vigência dos novos atos normativos, mesmo que o usuário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias, o que antes só era permitido nas Unidades de Gestão de Pessoas.

Comunicação

Uma outra alteração acontecerá na comunicação de pendências. Até então, quando o beneficiário não comparecia para a comprovação de vida no mês de aniversário, a Unidade de Gestão de Pessoas o notificava por Aviso de Recebimento (AR) dos Correios. A partir da vigência dos novos normativos, os aposentados, pensionistas, anistiados políticos civis ou seus pensionistas serão avisados por quaisquer meios de comunicação, “desde que aptos a garantir a comprovação da ciência inequívoca desses ou de seu representante legal ou responsável natural”, informa o ministério.

Um exemplo seria a utilização do envio de notificação pela Central de Mensagens do Sigepe, que já tem a funcionalidade de exigir a confirmação de leitura da mensagem por parte do usuário. O objetivo é agilizar o processo e permitir a redução de custos.

Visitas técnicas

Outro ponto alterado foi a descentralização da celebração de contratos, convênios, ajustes ou outros instrumentos congêneres para as visitas técnicas. A partir da vigência dos normativos, os próprios órgãos setoriais e seccionais podem realizar essa atividade, que estava restrita ao Órgão Central do Sipec, tornando assim o processo mais ágil e efetivo.

Legislação

As novas orientações, que entram em vigor no próximo dia 3 de agosto, e vão substituir a Portaria nº 363, de 28/11/2016 e ON Segep nº 1, de 02/01/2017, equipara a prova de vida da Administração Pública Federal a que já é feita pelo INSS.

Assejus defende suspensão de pagamento de empréstimos consignados durante pandemia

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A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) enviou, hoje, ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), solicitando a aprovação do regime de urgência ao Projeto de Lei (PL) nº 987/2020, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT/CE). Com a crise da Covid-19, explica a entidade, milhares de famílias estão sendo mantidas por funcionários públicos

A proposta suspende, inicialmente por três meses, descontos nos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações ou benefícios de valores referentes a empréstimos consignados contratados por servidores públicos, pensionistas, empregados e aposentados durante a pandemia do novo coronavírus. “Já são quase 17 mil mortes no Brasil, terceiro país no mundo com o maior número de casos confirmados da doença, atrás apenas dos Estados Unidos e da Rússia”, lembra a Assejus.

A entidade lembra que o texto se alinha a outros projetos em andamento para enfrentamento aos efeitos sanitários, sociais e econômicos em função da Covid-19, como o Decreto Legislativo nº 6/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, e a Lei nº 13.979/2020, sobre as medidas para enfrentamento de saúde pública de importância internacional.

O confinamento de trabalhadores dos chamados serviços não essenciais e aposentados – orientação das autoridades de saúde – tem reflexos na economia, pois afeta diretamente os hábitos de consumo da população. “Além disso, dados do IBGE apontam que o Brasil terminou primeiro trimestre de 2020 com 1,2 milhão de pessoas a mais na fila do desemprego. Dessa maneira, milhares de famílias passam a ser mantidas por servidores e servidoras do funcionalismo público”, reforça a Assejus.

“O texto não tem como objetivo anistiar o pagamento dos empréstimos consignados contraídos por trabalhadores e aposentados, mas suspender a cobrança pelo período de três meses, prorrogáveis até que cessem as medidas emergenciais de enfrentamento a Covid-19 no Brasil”, destaca.

A Assejus enviou, também, ofício a diversas instituições financeiras com semelhante objetivo de suspensão temporária dos descontos dos empréstimos consignados contratados por associados e associadas. “A entidade entende a urgência dessa demanda, pois além da situação imposta pelo avanço do novo coronavírus no país, servidores e servidoras têm enfrentado a estagnação de seu poder de compra, perdas salariais e o aumento da contribuição previdenciária”, reitera.

Federação cria app de compras online para acesso seguro de bancários da Caixa à rede comercial

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Plataforma foi desenvolvida pela Fenae com o objetivo de preservar a saúde dos associados, oferecer mais um serviço online à categoria e contribuir para a movimentação da economia neste período de crise. Para o Dia das Mães, descontos chegam a 70%, informa a federação

Com o intuito de ajudar os empregados da Caixa Econômica Federal a terem acesso a produtos e serviços sem precisar sair de casa, especialmente durante o período de isolamento social — preservando, desta forma, a saúde dos bancários durante a pandemia do coronavírus —, a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) inaugurou uma nova plataforma de compras online. Por meio de um site na internet e graças a convênios firmados pela Fenae e as associações que representam a categoria (Apcefs) nos 27 estados, os associados (ativos, aposentados e pensionistas) podem acessar 350 lojas virtuais parceiras para acesso a diversos produtos e descontos.

Para o Dia das Mães, neste próximo domingo (10), as opções de presentes vão de cosméticos e perfumaria a joias. E com descontos que podem chegar a 70%. As mamães também terão brindes e outros mimos.

Parcerias

Além de ampliar a assistência aos bancários, o aplicativo também contribui para a movimentação da economia nestes tempos de quarentena, segundo a Fenae, quando grande parte do comércio (lojas físicas) está de portas fechadas. No total, a plataforma conta com cerca de 14 mil estabelecimentos de 800 empresas conveniadas, incluindo farmácias,com descontos de 45% em medicamentos genéricos, 20% para remédios de marca e 5% para perfumaria (abatimento que as drogarias geralmente não oferecem).

“Também há produtos e serviços em outros segmentos comerciais, como alimentação, clínicas de estética, veículos, eletroeletrônicos, vestuário, saúde, academias, passagens aéreas e hotéis”, detalha o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto.

No ramo da educação, o desconto médio é de 15% para o ensino fundamental. Ou seja, em um ano, a economia com mensalidade escolar pode ultrapassar R$ 4 mil considerando o acumulado das mensalidades pagas, exemplifica a entidade.

Segurança

A plataforma, que atende a todos os protocolos de segurança para compras online, funciona em sistema de cashback; isto é, na compra de produtos, o consumidor ganha percentuais de volta para utilizar no próximo pedido. As empresas parceiras ainda oferecem diferentes formas de pagamento, programas de fidelidade ou de recompensa, anuncia a Fenae.

Em plena pandemia, Petrobras muda gestão da assistência médica, com custos extras de R$ 2 bilhões, denuncia FUP

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Mudança na gestão da assistência médica vai exigir aportes financeiros de pelo menos R$ 2 bilhões, contrariando discurso de corte de custos usado para reduzir salários dos trabalhadores. Alteração cria instabilidade para quase 250 mil beneficiários durante a pandemia da Covid-19, denuncia a FUP

A mudança na gestão da assistência multidisciplinar de saúde (AMS) dos trabalhadores da Petrobras, proposta pela diretoria da companhia de forma unilateral na última segunda-feira (27/4) e aprovada ontem pelo Conselho de Administração da companhia, vai gerar uma despesa de pelo menos R$ 2 bilhões à empresa, aponta a Federação Única dos Petroleiros (FUP).

A entidade recebeu tais informações de fontes ligadas aos processos, conta. Além dos custos extras, a alteração da gestão da AMS deve aumentar a cota dos trabalhadores nos custos da assistência médica, atualmente de 30%, e cria instabilidade aos cerca de 246 mil beneficiários justamente no momento
da pandemia da Covid-19.

Na última terça-feira (28/4), a FUP enviou aos integrantes do Conselho de Administração da Petrobras uma notificação extrajudicial apontando os problemas na mudança proposta. Criada nos anos 1970, a AMS da Petrobrás é gerida pela área de Recursos Humanos da empresa desde então.

Com a transferência da gestão para uma “associação civil sem fins lucrativos”, conforme a própria diretoria da Petrobrás mencionou em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ontem, será necessário que a empresa faça aportes financeiros – inicialmente calculados em R$ 2 bilhões, mas podendo chegar a R$ 4 bilhões –, já que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) exige garantias patrimoniais da nova entidade gestora.

Além do custo extra em um momento em que a diretoria da Petrobras reduz salários de seus trabalhadores alegando a necessidade de cortar gastos por causa da crise econômica gerada pela pandemia, a mudança da AMS pode resultar em mais gastos para os próprios beneficiários, lembra a FUP. Em mudança similar feita nos Correios, a contribuição de empregados e aposentados para assistência médica, que era de 7%, passou para 50%, segundo levantamento feito pelo economista Cloviomar Cararine, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), aponta.

Outro questionamento feito pela FUP é a ausência da participação dos trabalhadores da Petrobras nas decisões tomadas pelo grupo de trabalho (GT) criado unilateralmente pela diretoria da companhia. O atual Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), mediado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou
que a Petrobras criasse mecanismos para ampliar a participação efetiva dos petroleiros na gestão da assistência médica, o que não ocorreu.

Além disso, a cláusula 30 do ACT fixa os percentuais de participação da empresa e dos trabalhadores no custeio da AMS, o que está em risco diante da mudança. A FUP também questiona o porquê de a diretoria da Petrobras criar uma associação para gerir a AMS sem acionar a Fundação Petros. De acordo com a federação, a Petros poderia ser a gestora da assistência médica, com redução significativa de custos.

“Essa mudança está sendo feita às pressas, sem transparência, e sem a participação dos trabalhadores da Petrobras. É uma mudança que vai impactar significativamente a saúde financeira da companhia, que reduz salários alegando a necessidade de cortar custos. Os supostos ganhos que a diretoria da Petrobrás alega que vai ter no longo prazo, além de não serem comprováveis, não justificam uma despesa tão alta neste momento”, pontua o coordenador geral da FUP, José Maria Rangel.

Governo autoriza contratações temporárias para o INSS

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Foi publicada, hoje, finalmente, pelo Ministério da Economia, no Diário Oficial da União (DOU),a Portaria nº 10.736, que autoriza a contratação temporária de pessoal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O prazo para o chamamento público será de até seis meses, a partir de agora 

A Portaria estabelece alguns limites, entre eles o quantitativo de pessoal e o tamanho do desembolso da União. Para contratação de perícia média, o limite máximo de gasto é de R$ 45.537.600,00, para 2020; de R$ 91.075.200,00, em 2021;  e R$ 45.537.600,00 is), em 2022. Na concessão, revisão de benefícios ou sentenças judiciais, o máximo de gasto é de R$ 19.951.200,00, em 2020; R$ 31.996.800,00, para 2021; e R$ 10.665.600,00, para o exercício de 2022. A portaria é assinada pelo secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, Paulo Uebel.

Está autorizada a contratação de servidores aposentados e militares inativos. ” Os contratos serão firmados com a estrita observância do disposto na Lei nº8.745, de 1993, com redação dada pela Medida Provisória nº 922, de 28 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 10.210, de 2020, e nos planos de trabalho de cada conjunto de contratações, principalmente quanto às atividades a serem desempenhadas, aos prazos máximos de vigência, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº8.745, de 1993, com redação dada pela Medida Provisória nº 922, de 28 de fevereiro de 2020, e aos critérios para definição da remuneração”, afirma o documento.

A Portaria determina, ainda que, as contratações serão pagas com as dotações orçamentárias de cada órgão. O prazo para publicação do chamamento público será de até seis meses, a partir da publicação da portaria.

MP

No último dia 2 de março, foi editada a Medida Provisória 922/20 que autorizou o governo federal a contratar pessoal temporário para diminuir trabalho acumulado em órgãos públicos – que não possa ser reduzido pelos servidores efetivos, mesmo cumprindo hora extra. O contrato será de quatro anos, com prorrogação de mais um ano. A MP também autorizou a administração a contratar temporariamente, pelo prazo máximo de dois anos, servidores civis da União aposentados.

Os temporários não poderão ser novamente admitidos antes  24 meses após o fim do contrato, exceto nas hipóteses em que a contratação seja precedida de processo seletivo simplificado de provas ou de provas e títulos, como nas universidades federais e institutos de pesquisa.

MP 922: contrato temporário ou minirreforma administrativa

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“Se aprovada nos termos propostos, a ampliação da contratação temporária autorizada na MP 922, combinada com a terceirização irrestrita já em vigor desde a gestão Temer, dá ao governo Bolsonaro plenos poderes para contratar temporariamente em diversos setores, prescindindo da contratação permanente. E, em muitos casos, até mesmo dispensando-o da realização de processo seletivo”

Antônio Augusto de Queiroz*
Luiz Alberto dos Santos**

Para resolver uma situação emergencial – a fila de pedidos de aposentadoria do INSS e do Bolsa Família –, o governo aproveitou a oportunidade para promover uma minirreforma administrativa, editando a Medida Provisória 922/2020, que escancara a contratação temporária, permitindo que o Poder Executivo, bem como outros poderes e órgãos, possam fazer uso dela para contatar pessoal sem concurso e sem estabilidade.

A MP altera a Lei nº 8.745, de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, hipótese em que também se aplica a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União. Embora se destine prioritariamente ao Poder Executivo, nada impede que outro Poder possa valer-se da lei para também contratar nas áreas mencionadas pela mesma modalidade.

A contratação temporária, que deveria ficar limitada a situações realmente de excepcional interesse público, teve seu escopo ampliado pela MP, de tal modo que alcança diferentes situações, sendo algumas delas de caráter emergencial, e outras sem esse caráter, como as que estão associadas ao aumento temporário do volume de trabalho, como as atividade de tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos de trabalho, incluindo a contratação de pesquisadores e técnicos para o desenvolvimento de produtos e serviços em projetos com prazo determinado, e até atividades relacionadas à redução de passivos processuais.

Se aprovada nos termos propostos, a ampliação da contratação temporária autorizada na MP 922, combinada com a terceirização irrestrita já em vigor desde a gestão Temer, dá ao governo Bolsonaro plenos poderes para contratar temporariamente em diversos setores, prescindindo da contratação permanente. E, em muitos casos, até mesmo dispensando-o da realização de processo seletivo.

O recrutamento, no âmbito da contratação temporária, que ficará limitado aos poucos casos em que não for classificado como emergência, será feito por processo seletivo simplificado, sem concurso público, e, dependendo da área, o contrato temporário poderá ter duração de seis meses a quatro ou cinco anos, com possibilidade de prorrogação de um ano. Mas, em pelo menos um caso, os contratos poderão vigorar por até 8 anos!

Entretanto, quando se tratar de calamidade pública, emergência em saúde pública, emergência e crime ambiental, emergência humanitária e situação de iminente risco à sociedade prescinde-se de processo seletivo, cabendo ao governo promover a imediata contratação, sem qualquer outra exigência de natureza legal.

Além disso, a MPV prevê que poderão ser contratados servidores aposentados para exercer atividades temporárias de excepcional interesse público, nas alargadas hipóteses propostas pela própria MPV. Com isso, ela rompe não somente com o princípio do amplo e livre acesso a cargos, empregos e funções públicas, e que não se coaduna com a reserva de vagas para quem tenha sido servidor público, como gera uma situação de exploração de servidores que, ao reingressarem, passaram a receber apenas 30% da remuneração a que faria jus outra pessoa não detentora daquela condição.

A analogia com a situação dos militares, que tem na Lei 13.954, regulada pelo Decreto nº10.210, a previsão de que poderão ser contratados para o desempenho de atividades de natureza civil em órgãos públicos em caráter voluntário e temporário, fazendo jus a um adicional igual a 3/10 (três décimos) da remuneração que estiver percebendo na inatividade, não serve como base a tal solução, pois a Lei 13.954 é inconstitucional, à luz do art. 37, II da CF. Nesse sentido, o Procurador do Ministério Público junto ao TCU ingressou com representação para declaração de inconstitucionalidade da regra, que sequer atende ao art. 37, IX da Constituição.

Em diversas ações de inconstitucionalidade, o STF decidiu que, para que se considere válida a contratação temporária, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da administração. No caso de atividades permanentes, em que haja
insuficiência de pessoal, ou mesmo no caso de criação de novos órgãos ou entidades, admite-se a contratação temporária, mas por prazo suficiente à formação de quadro de pessoal suficiente,
mediante a realização de concurso público (ADI 3.068-DF, julgada em 2004).

No caso da MPV 922, e sem respeitar os requisitos de validade para a contratação temporária, conforme definidos pelo STF, o que se tem é uma situação de discriminação em relação à situação de normalidade, em que quem é o contratado faz jus a remuneração integral, equivalente à de cargo efetivo similar ao cargo temporário ocupado. O aposentado, ao ocupar a vaga, que deveria ser provida por um concursado, ou mesmo aberta à livre competição entre os interessados, no caso de processo seletivo para contrato temporário, estará recebendo menos de um terço do que seria devido, pelo mesmo trabalho.

O governo, portanto, aproveitou a edição da MP para incluir todas as possibilidades de contratação de pessoal que necessite ao longo dos próximos anos, livrando-se do concurso público e da contratação permanente, e contratando pessoal sem estabilidade, o que aumenta a vulnerabilidade do servidor a pressões indevidas no exercício de suas atividades.

Deste modo, promove uma minirreforma administrativa na medida em que fica autorizado a contratar temporariamente em diversas áreas, incluindo pesquisadores, professores, profissionais de saúde, nacional ou estrangeiro, e pessoal da área de tecnológica (leia-se automação e digitalização de serviços públicos) ao longo de todo o mandato, e que contraria princípios elementares da Administração Pública.

*Antônio Augusto de Queiroz – Consultor e analista político, mestrando em Políticas Públicas e Governo na FGV, diretor de Documentação licenciado do Diap e sócio-diretor das empresas “Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Púbicas”.

*Luiz Alberto dos Santos – Doutor em Ciências Sociais, Mestre em Administração Pública, Advogado e Consultor Legislativo do Senado Federal. É também Professor da EBAPE-FGV e da ENAP. Ex-Subchefe da Casa Civil da Presidência da República.

MP que libera contratação de militares e aposentados para o INSS deve ser publicada hoje no DOU

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A previsão é de que, até às 17h30 dessa sexta-feira, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo Rolim, envie o texto para publicação em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Faltam apenas ajustes que estão sendo feitos pelo Planalto. Em caso de atraso, a medida sai logo depois do carnaval, garantem técnicos do governo

A Medida Provisória (MP), de acordo com assessores palacianos, vai seguir o que vem sendo divulgado em doses homeopáticas para Executivo. Vai tratar de três pontos principais: a contratação de militares, de aposentados de quaisquer órgãos e de inativos específicos do INSS. “Os militares e os aposentados vão trabalhar exclusivamente no atendimento das agências, em apoio aos aposentados do INSS, que atuarão na análise dos pedidos de benefícios”, destaca o técnico.

No início de janeiro, o então secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, anunciou que o governo pretendia contratar temporariamente cerca de 7 mil militares da reserva para reforçar o atendimento nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e reduzir o estoque de pedidos de benefícios em atraso – ao custo de R$ 14,5 milhões por mês ao governo. O objetivo era solucionar o caos e resolver o problema com a fila de pedido de benefícios, com mais de 3 milhões de requerimentos de aposentadorias, pensões, auxílios da Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A medida teve forte resistência dos próprios servidores do INSS e demais órgãos que indicavam a contratação de servidores da autarquia ou até aproveitamento de profissionais da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), em processo provável de privatização e com mais de 500 pessoas com risco de dispensa. Depois de vários protestos, o governo recuou, em parte. Subiu o contingente de militares (para 8 mil), admitiu os aposentados de outros órgãos (1,5 mil) e os aposentados do INSS, o quantitativo previsto é de 1,5 mil.

De lá para cá, Leonardo Rolim entrou no lugar de Rogério Marinho. Mas, desde o anúncio, as medidas não saíram do papel. No final de janeiro, entre os os benefícios pendentes de análise, 1m,3 milhão de pessoas esperavam há mais de 45 dias., prazo estabelecido por lei para a concessão. Desses pedidos, 618.109 são de aposentadorias, 108.416 de salário-maternidade e 47.206 mil de auxílio-doença.

Leonardo Rolim teve a nomeação publicada pelo Ministério da Economia , no dia 29 de de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU). A troca do comando do INSS foi anunciada no dia anterior, pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho. Rolim era secretário de Previdência. Assumiu o lugar de Renato Vieira, que pediu exoneração do cargo diante da crise de atendimento à população no Instituto.

MPT garante transferência de empregados da Dataprev ao INSS

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Reestruturação da empresa pública previa dispensar quase 500 trabalhadores. Dias parados da greve, em janeiro, serão compensados. Os não aposentados, caso queiram, serão cedidos ao INSS, por, no mínimo, um ano. São cerca de 178 profissionais nessa situação. Também será reaberto o Programa de Adequação de Quadro (PAQ), com prazo de adesão até 18 horas de 14 de março. Os que não aderirem, serão desligados

Foi assinado ontem (19/2), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), acordo entre representantes da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e da Federação Nacional dos Empregados em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados), que prevê, entre outros pontos, a ida de 178 empregados para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por pelo menos um ano.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) foi representado pelas procuradoras Ana Cristina Ribeiro e Carolina Mercante e pelo procurador Ronaldo Lima dos Santos. Segundo o juiz auxiliar da vice-presidência do TST, Rogério Neiva Pinheiro, “o MPT promoveu relevante colaboração nos diálogos para a busca do consenso”.

Acordo

A proposta prevê que os empregados não aposentados, caso queiram, serão cedidos ao INSS, assegurado o período mínimo de um ano. São cerca de 178 empregados nessa situação. Também será reaberto o Programa de Adequação de Quadro (PAQ), com prazo de adesão até às 18 horas do dia 14 de março.

Os empregados aposentados (cerca de 156) que continuam em atividade terão três opções, que devem ser definidas até 30 de março:

– Cessão/requisição, com ônus para o órgão cessionário, devendo o pedido ser formalizado;
– Reabertura do PAQ para adesão, com acréscimo de R$ 17.402,46, a título de incentivo;
– Transferência para a unidade do Dataprev no Rio de Janeiro, a pedido do empregado.

Os dias de trabalho em que houve greve deverão ser compensados, em até três meses, contados a partir de 1º de março. O Acordo também prevê a desistência das ações propostas contra o Dataprev, incluindo Ação do MPT.

“Os procuradores do MPT se colocaram à disposição para a efetiva solução do conflito, ‘não obstante ressalvas em relação a alguns termos do acordo e resguardando o direito de tomar todas as medidas legais e judiciais para salvaguarda dos direitos sociais e observância da legalidade e da ordem jurídica'”, informa a nota.

Os representantes da Fenadados destacaram que a proposta foi aceita a fim de “garantir a manutenção dos empregos dos trabalhadores, mas que continuará a defender e se insurgir contra o desmonte e a privatização que está sendo levada à cabo pelo governo e direção da empresa”.

A Dataprev agradeceu ao empenho da vice-presidência do TST e do MPT, pontuando que os atores das duas instituições foram “fundamentais para a construção de uma solução sustentável e legal para a pacificação do conflito apresentado”.

Ficou consignado, também, que a vice-presidência do TST vai colaborar com as cessões avulsas, enviando ofício aos órgãos e entidades que podem receber parte do corpo de empregados.

O acordo foi motivado após a empresa anunciar plano de dispensa de quase 500 empregados, em razão do fechamento de 20 unidades regionais. Os representantes do Dataprev informaram que o processo de encerramento continuará e que os empregados que não aderirem às alternativas apresentadas serão desligados.

Centrus lança novo plano para família de servidores ativos e aposentados do BC

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A Fundação Banco Central de Previdência Privada (Centrus) informa que prepara as últimas providências para um novo plano, a ser lançado no segundo trimestre de 2020. O CentrusPrev+ permitirá estender a cobertura previdenciária da Fundação aos familiares dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Banco Central. A fundação administra cerca de R$ 7 bilhões de patrimônio, com sucessivos superávits

O CentrusPrev+ foi aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), no início do ano, tendo como instituidores as associações de aposentados do Banco Central e a própria Centrus, com a cobertura previdenciária às famílias dos aposentados e pensionistas que participem das associações de aposentados do BC, e também dos atuais participantes e assistidos dos planos administrados pela Fundação.

O diretor-presidente da Centrus, Altamir Lopes, destacou a importância da aprovação da do CentrusPrev+ para os servidores do BC e para a Fundação. “Entendemos como fundamental estender aos familiares da comunidade Banco Central a possibilidade de formar poupança de longo prazo com a solidez e a credibilidade que a Centrus alcançou no segmento de previdência ao longo de 40 anos. Essa ação, também, contribui para a perenidade da Fundação. ”

Participação

Para assegurar a participação do familiar no plano, é preciso que o titular tenha vínculo com a Centrus ou com uma das associações de aposentados, de acordo com as regras vigentes. Os participantes e assistidos dos planos administrados pela Centrus poderão inscrever cônjuge, companheiro (a) e dependentes econômicos. Já os servidores inativos da autarquia poderão se filiar a uma das associações de aposentados e fazer a adesão de seus familiares.

“Além de oferecer condições comuns a outros planos de benefícios, de que são exemplos a cobertura de riscos, nos casos de invalidez e morte, a portabilidade de recursos de PGBL e a dedução das contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis, o CentrusPrev+ oferece outras vantagens, próprias dos planos instituídos, tais como a faculdade de o participante definir o valor, a periodicidade de suas contribuições e a data da aposentadoria. Além do mais, a taxa de administração é mais competitiva que as cobradas pela previdência aberta, já que a Centrus é uma entidade sem fins lucrativos”, explica a entidade.

A Centrus, segundo os administradores, é uma das mais sólidas instituições de previdência complementar do país. Atualmente, administra cerca de R$ 7 bilhões de patrimônio, com sucessivos superávits em seus planos de benefício definido.

Alerta – Aposentados do IBGE tiveram a gratificação de qualificação cortada

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A Associação dos Funcionários do IBGE (AssIBGE-SN) chama a atenção sobre o prejuízo ao bolso dos trabalhadores. De acordo com a entidade, cerca de 150 funcionários, a maioria aposentados, foram comunicados pelo IBGE que terão a gratificação de qualificação cortada a partir de fevereiro, por determinação do Ministério da Economia

Em função disso, o departamento jurídico da AssIBGE-SN vai tomar as providências cabíveis, caso a caso. “Para comprovar o direito adquirido, os ibgeanos afetados por esta decisão devem se dirigir ao Jurídico do sindicato com o comprovante de sua qualificação, um contracheque em que consta o pagamento da GQ e um contracheque sem a GQ. Qualquer dúvida, os colegas devem entrar em contato com a assessoria jurídica da AssIBGE-SN: (21) 3575-5761”, informa.