Bolsonaro planeja aumento de 5% para servidores em 2022, mas perdas salariais ultrapassam 48%

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Fonasefe volta a protocolar reivindicações dos federais no Ministério da Economia. Desde março, quando pauta nacional da categoria foi entregue, o governo não deu retorno. Enquanto isso, aponta o Fonasefe, a inflação corrói remunerações congeladas

A Condsef/Fenadsef esteve no Ministério da Economia ne segunda-feira (28), com outras entidades que compõem o Fonasefe, fórum que representa servidores do Executivo. O objetivo foi protocolar novamente a pauta nacional de reivindicações que unificam mais de 1,2 milhão funcionários ativos, aposentados e pensionistas. O Fonasefe solicitou também a abertura imediata de negociações e agendamento de uma audiência para tratar os pontos que estão sem resposta há pelo menos três meses, quando foram apresentados ao governo em março desse ano.

O governo Bolsonaro, lembra o Fonasefe, vem dando sinais de que pode reajustar salários dos servidores em 2022. Ao que tudo indica, a proposta seria de apenas 5%. Com salários congelados desde 2017, cerca de 90% dos servidores federais acumula perdas que ultrapassam 48%. Esse cálculo considera a defasagem salarial de julho de 2010 a dezembro de 2021, a partir do IPCA, para categorias que tiveram reajuste de 5% entre 2013 e 2015 e que firmaram acordos de reposição em duas parcelas (5,5% em agosto de 2016 e 5% em janeiro de 2017).

Para algumas categorias que tiveram reajuste de 5% entre 2013 e 2015 e que assinaram acordos de reposição em quatro parcelas (5,5% em agosto de 2016, 6,98% em janeiro de 2017, 6,64% em janeiro de 2018 e 6,31% em janeiro de 2019), a reposição equivalente a defasagem salarial de julho de 2010 a dezembro de 2021, considerando IPCA, seria de 28,2%.

Eleitoreiro

Amargando anos de congelamento completo não apenas de salários, mas também em benefícios como vale alimentação e planos de saúde, o secretário-geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo da Silva, alerta para o caráter eleitoreiro da intenção de reajustar em 5% os salários da categoria. Vai até dezembro deste ano o congelamento imposto aos servidores devido a situação de calamidade pública pela pandemia enviada pelo governo e aprovada pelo Congresso Nacional. Não escaparam do congelamento salarial nem os servidores que estão atuando na linha de frente do combate à Covid-19 desde o início da crise sanitária que ainda não deu sinal de tréguas no Brasil.

A proposta de 5% está longe de resolver a situação dos servidores, tampouco a dos serviços públicos ameaçados pela reforma administrativa. A PEC 32/20, que está na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, tem sido arduamente combatida por representar, na prática, o fim de direitos essenciais garantidos a população brasileira pela Constituição de 88.

Dá como uma mão e tira com duas

Outro alerta sobre esses 5% de reajuste aos servidores em 2022 vem do Diap. O percentual pode representar, na verdade, perdas salariais ainda maiores. Isso porque a categoria deve se lembrar de alterações promovidas pela reforma da Previdência que aumentaram a alíquota previdenciária para servidores públicos. Só esse ano uma Portaria oficializou reajuste de 5,45% nos valores das alíquotas de contribuição dos servidores públicos da União, incluindo ativos, aposentados e pensionistas.

“Ora, só o reajuste dessas alíquotas foi maior do que o aumento que o governo Bolsonaro diz pretender dar aos servidores”, aponta Sérgio Ronaldo. “A categoria deve ficar muito atenta, pois esse percentual de reajuste não passa de um canto da sereia e não deve, em hipótese alguma, ser considerado pelo servidor como algum tipo de vantagem. O que precisamos é de reposição salarial digna, justa e investimentos adequados no setor público que garantam serviços públicos de qualidade ao povo brasileiro”, complementou.

Por essas e outras razões, a Condsef/Fenadsef e suas filiadas vão integrar atividades em todo o Brasil convocadas pelo #ForaBolsonaro já confirmadas para os dia 3 e 24 de julho. Além disso, a Condsef também estará entre entidades apoiadores do pedido de impeachment de Bolsonaro que será protocolado nessa quarta, 30 de junho, às 14 horas na Câmara dos Deputados.

Instituto Defesa Coletiva aciona Justiça Federal contra INSS e Dataprev por violação de dados pessoais de aposentados e pensionistas

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Vazamento viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e questiona a eficiência dos órgãos federais em manter seguros os dados dos segurados. A situação se aplica, principalmente, aos casos de reclamação de ” comercialização irresponsável do crédito consignado”, que causa superendividamento dos idosos

O Instituto Defesa Coletiva ingressou com uma Ação Civil Pública – nº 1041189-84.2021.4.01.3800 – na 17ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais contra o INSS e a Daraprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência), por violação de dados pessoais de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. A entidade acusa os órgãos federais de violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e omissão na aplicação de normas que impeçam os bancos de praticarem contratações fraudulentas nos chamados empréstimos consignados. O Instituto Defesa Coletiva pede também indenização por danos morais coletivos.

Dados do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) reunidos pelo Instituto comprovam que há 18 anos de vigência formal do crédito consignado no Brasil – Lei 10.820/2003, são milhares de denúncias relativas a problemas estruturais na concessão desta modalidade de empréstimo aos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social.

“Em que pese as denúncias reiteradas de todo o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor nestes 18 anos, a respeito da comercialização irresponsável do crédito consignado, não se tem notícia que a autarquia tenha suspendido ou cancelado o convênio com qualquer instituição financeira, nos termos do artigo 52, da instrução normativa 28/2008, do próprio INSS. É patente a inércia do órgão, o que gerou um enorme prejuízo a coletividade, ocasionando, assim, o superendividamento dos idosos”, denuncia a presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Salgado.

Um dos pedidos da Ação obriga o INSS a estabelecer o bloqueio do benefício para crédito consignado automático, e aplicar a modalidade opt-in, determinando que os valores sejam automaticamente bloqueados, por tempo indeterminado, permanecendo nessa condição até que o segurado solicite, formalmente, a sua liberação para o empréstimo consignado, quando necessitar.

“O que estamos pedindo à Justiça é inédito, pois hoje o que funciona no Brasil é o modelo opt-out, de inclusão automática. Atualmente, se o consumidor não realizou o bloqueio, a qualquer momento pode ser vítima de uma fraude, até porque em muitos casos o consumidor não tem ciência que pode realizar esse pedido de bloqueio do crédito consignado. Então, é necessário que o órgão federal bloqueie o desconto automático do empréstimo consignado da conta do beneficiário, para trazer mais segurança aos segurados”, informa a presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva.

Também estão na Ação para que a Justiça Federal determine aplicação, a criação de uma página no site do INSS e de um ramal de atendimento no Canal 135, para aqueles beneficiários que não possuem acesso à internet; a criação de canal exclusivo de atendimento para quem for vítima de fraudes em razão de ter seus dados vazados a terceiros – a fim de permitir o cancelamento do contrato e a punição do Banco infrator de forma rápida.

O instituto quer, também, o estabelecimento de um canal de integração entre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e o INSS, para facilitar a apuração de irregularidades nas contratações de crédito consignado e a aplicação das sanções já previstas nas instruções normativas, considerando a possibilidade de suspensão do recebimento de novas consignações/retenções/RMC pelo prazo de cinco a quarenta cinco dias úteis ou até mesmo o cancelamento do convênio; por fim, a ACP ainda solicita o saque vinculado ao limite cartão de crédito consignado, somente ocorra após o desbloqueio, no terminal eletrônico, mediante o uso de senha.

A Ação Civil Pública tem como objetivo além da indenização por dano moral coletivo, modificar a estrutura sistêmica e o modus operandi relativo à concessão do consignado, a fim de trazer mais segurança e voluntariedade nas contratações, bem como diminuir o número de fraudes e o assédio aos consumidores idosos.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Instituto Defesa Coletiva

Governo reforça necessidade de atualização da administração pública

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Na primeira audiência na Comissão Especial da Reforma Administrativa, que discute as regras da PEC32/2020, governo destaca que, entre os servidores aptos a se aposentar até 2030, um em cada quatro (23%) não precisará ser reposto

Nos cálculos do secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade, a despesa total com o funcionalismo público, somando os três Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal custou aos cidadãos cerca de R$ 969 bilhões, em 2019. Em 2020, o governo federal teve R$ 11,9 bilhões a menos de investimentos do que tinha em 2015. Com esse valor seria possível construir 124 mil casas populares ou manter 1.500 escolas ou construir 1.100 novos hospitais de campanha.

A Comissão Especial criada na Câmara dos Deputados para analisar a proposta de reforma administrativa (PEC 32/20) iniciou ontem (22/06) uma série de audiências públicas que deve se estender até o mês de agosto. No primeiro dia, o tema do debate foi “Inovação na Administração Pública”, com a participação do secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade.

Em defesa das alterações nas regras, o secretário relacionou os principais ganhos da Nova Administração Pública (NAP). “Com a NAP, vamos ter um estado mais digital, mais ágil, mais completo e com informações mais precisas. Poderemos, assim, tomar melhores decisões sobre políticas públicas”. De acordo com o secretário, é inadiável a necessidade de o Estado se atualizar para conseguir vencer os desafios que tem pela frente. “Nosso conjunto de regras administrativas está absolutamente atrasado. É fundamental termos mecanismos de administração equivalentes aos que são usados em outras democracias do mundo”, ressaltou.

Despesas com o funcionalismo
Caio Mario Paes de Andrade destacou que hoje, cada servidor público representa um compromisso financeiro para o contribuinte que dura em média 59 anos: 28 anos de serviço, 20 anos de aposentadoria e 11 anos de pensão. Entre 2014 e 2015, o governo federal contratou afinadores de instrumentos musicais e datilógrafos.

Apesar de tais cargos terem sido extintos em 2019, os servidores permanecerão na folha de pagamento, em média, por mais 53 anos. O governo federal gasta, anualmente, R$ 8,2 bilhões para manter 69 mil servidores ativos em cargos extintos. O orçamento que o Ministério da Infraestrutura terá em 2021, para todo o Brasil, é de R$ 6,7 bilhões de reais.

De acordo com o secretário, dos 600 mil servidores ativos do Executivo Federal, 170 mil não estão sendo mais avaliados. Muitos servidores chegam ao topo da carreira em apenas 10 anos e não são mais submetidos a qualquer avaliação. Aproximadamente 30% dos servidores federais são promovidos anualmente, apenas em razão do tempo de serviço, independentemente de terem apresentado desempenho satisfatório.

No ano passado, cerca de 32 mil aposentados e pensionistas do Poder Executivo Federal receberam bônus de eficiência, no valor de R$ 480 milhões. Tal situação ocorre também em outros entes da federação. Cerca de 173 mil servidores federais têm direito a 45 dias de férias por ano. Esses 15 dias adicionais, que não são trabalhados, custam R$ 1,34 bilhão.

O secretário lembrou ainda que, em 2019, nove estados brasileiros estavam com mais de 60% das despesas comprometidas apenas com o pagamento dos servidores. “E seis estados apresentam hoje dificuldades para honrar seus compromissos. Alguns, inclusive, para pagar os salários de seus servidores. Nos últimos anos, atrasos, parcelamentos e escalonamentos foram a realidade para diversos estados e municípios”, reforçou.

No enfrentamento desse cenário, segundo o secretário, está a Nova Administração Pública. “Queremos melhorar os serviços públicos. Ao mesmo tempo em que visamos preservar os direitos adquiridos dos atuais servidores, queremos apontar para uma melhoria do uso do dinheiro arrecadado com os impostos pagos pelos cidadãos”, afirmou.

Transformação digital

Para demonstrar o que o governo federal já tem feito para buscar essas melhorias nos serviços públicos, o secretário apresentou os atuais resultados da transformação digital na administração pública, que vem sendo promovida desde 2019:

4.374 serviços públicos oferecidos pelo governo brasileiro;
69% dos serviços públicos federais oferecidos são digitais;
Mais de 530 milhões de páginas visitadas/mês; e
Mais de 105 milhões de usuários cadastrados no portal Gov.br.
“O número de cidadãos cadastrados no Gov.br saltou de 1,8 milhão para 105 milhões, em menos de 2 anos e meio”, informou Caio. Entre os serviços digitais hoje oferecidos a toda a população brasileira estão o Embarque Seguro; a Prova de Vida do INSS; a Carteira Digital de Trânsito; a Carteira de Trabalho Digital; e Documento de Transporte Eletrônico.

A digitalização dos serviços públicos tem impacto significativo na eficiência do trabalho do servidor e, consequentemente, na melhoria do atendimento aos cidadãos. Serviços como o Protocolo Digital permitiram aos interessados entregar seus requerimentos e petições eletronicamente, a qualquer hora, durante os sete dias da semana.

Novas regras do pregão eletrônico disseminando o uso do sistema ComprasNet, já permitiram o alcance de 2.874 municípios, que somam 79,03% da população brasileira. Outro exemplo é o Almoxarifado Virtual que conta com 559 órgãos participantes em todo o Brasil e já promoveu uma economia estimada em R$ 70,5 milhões ao ano.

O Brasil está na 20º posição no ranking mundial de oferta de serviços digitais no mundo. “E a tendência é só subirmos nessa escala. A grande inovação é tirar do papel, gerar mais eficiência, mais precisão, mais transparência, mais rastreabilidade e mais informações para a tomada de decisões”, concluiu o secretário.

Pesquisa
Essa tendência na automação dos serviços públicos foi confirmada pelo presidente da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), Diogo da Costa. Ele citou uma pesquisa realizada pela Enap para saber como o setor público federal seria afetado por essas transformações. “E por uma transformação específica, que é a automação. Ela transforma o trabalho humano e muitas vezes permite que ele seja ampliado ou substituído pela própria máquina”, disse Costa.

Para o presidente da Enap, o setor público, com tantas tarefas estruturadas, execuções regulares, padronizadas, dentro de meios muito previsíveis, está pronto para ser automatizado em várias áreas. A pesquisa da Enap revelou que, de um universo de 521 mil servidores ativos, 105 mil podem ter suas funções automatizadas até 2030. Entre os servidores aptos a se aposentar até 2030, um em cada quatro (23%) não precisará ser reposto.

E um em cada cinco servidores (18%) que não devem se aposentar até 2030 terão sua função obsoleta. “Esses servidores poderiam ser realocados, requalificados ou até mesmo desligados porque suas funções se tornariam substituíveis pela automação. Isso é apenas um instrumento para tomada de decisão, uma informação para que políticas melhores possam ser planejadas para o nosso setor público do futuro”, declarou Costa.

Revisão da Vida Toda no INSS: uma garantia constitucional

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“Portanto, a “Revisão da Vida Toda”, deixando de lado a narrativa (irreal) do INSS sobre os possíveis efeitos econômicos, se mostra constitucionalmente como um direito do aposentado. E temos a certeza de que o Supremo Tribunal Federal irá, mais uma vez, garantir o respeito aos direitos fundamentais aqui tratados”

João Badari*

Nos últimos dias, por conta do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), entrou em discussão a validade constitucional da “Revisão da Vida Toda” nos benefícios de uma parte dos aposentados brasileiros. A questão principal discutida na “Revisão da Vida Toda” é que jamais uma regra de transição pode ser mais desfavorável ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que a permanente, ferindo o princípio constitucional da segurança jurídica, assegurado em nosso artigo 5º, XXXVI.

O princípio da segurança abrange a ideia da confiança e previsibilidade, onde o cidadão tem o direito de poder confiar em que aos seus atos e decisões incidentes sobre seus direitos se ligam os efeitos jurídicos previstos e prescritos por essas normas. Trazendo também a ideia da proteção no caso de uma mudança legislativa, onde a regra de transição abranda efeitos trazidos pela nova lei, jamais agrava.

Na exposição de motivos do projeto da Lei 9.876/99 a regra transitória esculpida pelo artigo 3º teria a função teleológica de favorecer o segurado já filiado ao RGPS antes da sua vigência. Tal aspiração se acharia em evidente harmonia com a finalidade típica das normas de transição dos regimes previdenciários, que possuem por finalidade trazer segurança jurídica para as relações.

Notem, o STF homenageia este raciocínio, quando foi chamado para analisar a questão do pedágio na aposentadoria por tempo de contribuição onde entendeu não aplicar a regra de transição por ser mais gravosa. Ele sempre entendeu como absurda tal ocorrência.

Merece destaque o trecho do RE 524.189, com relatoria do saudoso Ministro Teori Zavascki, julgado por unanimidade:

“As regras de transição editadas pelo constituinte derivado, são na verdade mais gravosas que a regra geral inserida na EC 20 de 1998.” E continua: “a própria regra de transição da aposentadoria proporcional, por absurdo, continha requisitos não previstos no texto legal do que a aposentadoria integral”.

Na presente revisão também encontramos amparo o princípio da contrapartida, onde o Supremo Tribunal Federal defende em seus julgados. Quando o segurado realiza pagamento aos cofres do INSS, obrigatoriamente este deve ter uma contrapartida.

Contribuição exige retribuição, e alguns segurados sem um motivo justo e fundamentado tiveram seus salários de contribuição anteriores ao Plano Real descartados.

Na julgamento da ADI 2010 MC/DF fica claro referido posicionamento da Suprema Corte

“sem causa suficiente não se justifica a instituição (ou majoração ) da contribuição da seguridade social, pois no regime de previdência de caráter contributivo, deve haver, necessariamente, a correlação entre custo e benefício. A existência de estrita vinculação causal entre contribuição e benefício põe em evidência a correção da fórmula segundo o qual não pode haver contribuição sem benefício, nem benefício sem contribuição[…]”

No RE 655.265 AgR/DF ao analisar os efeitos funcionais e previdenciários retroativos por conta da posse tardia, consignou que

“o caráter contributivo e solidário do regime de previdência não permite o usufruto dos efeitos previdenciários sem a devida contraprestação, tendo restado evidente a sua compreensão da relação de causa e efeito, entre contribuição e retribuição.”

Isso também foi decidido nos RE 593.068/SC

“a dimensão contributiva do sistema é incompatível com a cobrança de contribuição previdenciária sem que se confira ao segurado qualquer benefício efetivo ou potencial”.

Sobre a Cláusula da reserva do possível, esta não se aplica ao presente caso, uma vez que não se trata de uma ação afirmativa e unilateral do Estado na criação de um direito, e sim bilateral, pois houve recolhimento e agora o que se busca é sua retributividade.

Finalmente, vale destacar o princípio constitucional da isonomia, presente no artigo 5º de nossa Constituição Federal.  Ele trata da garantia constitucional de tratamento igualitário às pessoas que se encontram em uma mesma situação, não podendo ser aplicado ao segurado que contribuiu por décadas uma regra mais desfavorável do que a daquele que nunca contribuiu.

Pelo princípio da isonomia você deve pelo menos equiparar as situações, aplicando aos dois a mesma regra, que estão no mesmo regramento legal, e não distinto.

E esses princípios já foram votados e aprovados por Ministros do Superior Tribunal de Justiça (de forma unânime), pela Defensoria Pública da União, pelo Procurador-Geral da República e até mesmo por 5 ministros do Supremo Tribunal Federal (incluindo o relator).

Portanto, a “Revisão da Vida Toda”, deixando de lado a narrativa (irreal) do INSS sobre os possíveis efeitos econômicos, se mostra constitucionalmente como um direito do aposentado. E temos a certeza de que o Supremo Tribunal Federal irá, mais uma vez, garantir o respeito aos direitos fundamentais aqui tratados.

*João Badari -Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Advogados pedem suspensão do julgamento da Revisão da Vida Toda no STF

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O Instituto de Estudos Previdenciário (Ieprev) pediu na noite de ontem, quinta-feira (10), a suspensão do julgamento da Revisão da “Vida Toda” que acontece no Supremo Tribunal Federal (STF). O motivo do pedido é porque o placar atual é desfavorável aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 5 votos contra e 4 votos a favor. Além da suspensão da votação, o Instituto intimou o Ministério da Economia para que apresente os reais custos da  demanda, “pois foi feita por meio de suposição”

Faltam ainda os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes. Eles têm até esta sexta-feira (11) para se manifestar. Seria o prazo final para que a Corte decida se os segurados terão o direito de usar as contribuições anteriores a julho de 1994 para recalcular os valores de seus benefícios. O Ieprev pediu a suspensão do julgamento por entender que os números apresentados pela União para tentar impedir a revisão não refletem a realidade. A solicitação deverá ser analisada pelo presidente da Corte Superior, Luiz Fux.

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INSS no julgamento, a revisão da Vida Toda geraria uma despesa de R$ 46 bilhões aos cofres públicos. No entanto, os advogados de Direito Previdenciário discordam dessa tese e, por esse motivo, o Ieprev protocolou uma “questão de ordem” no julgamento virtual, solicitando mais informações sobre o alegado impacto financeiro ao erário público. O pedido foi feito na condição de “amicus curiae” o Tema 1.102.

“O INSS apresentou em seu recurso critérios apenas financeiros para a reforma do julgado. Os números apresentados, em torno de R$ 40 bilhões, não refletem a realidade, por não ter considerado os processos ajuizados que já apresentavam a decadência decenal, e também os milhares de casos em que o novo valor não será vantajoso”, escreve o representante do Ieprev, João Badari.

No pedido, João Badari afirma que “todos os especialistas em revisão são unânimes: é uma ação de exceção, e se aplica a um número expressivamente inferior ao apresentado pela autarquia”. De acordo com ele, em razão da complexidade da demanda, em que os votos contrários à possibilidade de revisão se mostraram também norteados pelos critérios financeiros apresentados pelo INSS, foi requerida “suspensão da votação e intimação do Ministério da Economia para que apresente os reais custos da referida demanda, pois foi feita por meio de suposição”.

O representante do instituto acrescentou ao documento as ponderações da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia: “Considerando-se que atualmente existem 3.045.065 aposentadorias por tempo de contribuição ativas desde 2009, se metade delas requerer a revisão, o custo operacional estimado, de acordo com a Nota Técnica SEI 4921 de 2020, é de R$ 1,6 bilhão”.

Badari conclui que: “Trazer este terceiro ao processo, e com isso o real custo das demandas ao Estado, será vital para a maior clareza aos julgadores. Um direito como este, que contempla a garantia pétrea da segurança jurídica, pilar do estado democrático de direito, não pode ser finalizado sem a apresentação de dados reais e não uma suposição”.

Teto dúplex começa a ser pago em junho para aposentados e militares reformados com cargo de confiança

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Portaria do governo permite que o chamado abate-teto seja abolido e que a remuneração final supere os R$ 39,2 mil mensais para cerca de mil funcionários que já vestiram o pijama. No Congresso, já existem 15 projetos para barrar os efeitos do decreto. O dinheiro gasto com o teto dúplex poderia socorrer cerca de 7 mil crianças e a construção de 37 creches

O duplo teto somente beneficia aposentados, pensionistas e militares reformados em cargos comissionado ou de confiança. Há no Congresso, por iniciativa de parlamentares de direita e de esquerda, 15 projetos para barrar a inciativa do governo e o número cresce a cada dia. Todos eles alegam que, diante dos impactos da pandemia e da necessidade de ajuste fiscal, a portaria do governo, que aumenta em até 69% alguns salários, é totalmente inadequada. O instrumento divulgado em abril muda os cálculos e os procedimentos e terá impacto negativo nos cofres público de R$ 66 milhões anuais, admitiu o Ministério da Economia.

“A Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.975, tem por finalidade adequar o cálculo do teto remuneratório constitucional aos entendimentos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU). Assim, o cálculo de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal passa a incidir isoladamente sobre cada um dos vínculos”, destaca o ministério. Para especialistas, aparentemente, o valor pode parecer pequeno diante do tamanho do Orçamento, mas, na prática, pode sustentar “37 creches e beneficiar 6.956 crianças em dois turnos”, explica o ministério.

O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, comemora o fato de que o Congresso está atento aos gastos exorbitantes, mas, além dos projetos, é necessária vontade política para aprová-los, ressalta. “De bons projetos as gavetas do Congresso estão cheias. Espero que o Congresso priorize este assunto. Se o pagamento ocorrer, em junho conforme o previsto, dificilmente esses recursos irão retornar aos cofres públicos, pois os beneficiários irão alegar a existência de amparo legal e o recebimento em boa-fé”, explica.

O Ministério da Economia estimou o impacto fiscal do teto duplex em R$ 66 milhões, mas o valor poderá variar dependendo da quantidade de servidores enquadrados na nova regra a cada mês. Em maio, cujo pagamento ocorre em junho, por exemplo, serão cerca de mil servidores impactados. Serão especialmente beneficiados o presidente da República, Jair Bolsonaro, e vários ministros e generais atualmente no poder. Bolsonaro, que ganhava os R$ 39,2 mil mensais, do teto institucional, pode passar a receber mensalmente RS 41,6 mil.

O vice-presidente Mourão também ultrapassará o teto, para R$ 63,5 mil. E os generais e ministros Braga Neto, Heleno e Ramos ficarão com R$ 62 mil, R$ 63 mil e R$ 66 mil, respectivamente. “O valor de R$ 66 milhões parece pequeno, dentro do todo do Orçamento, mas a título de comparação, a ação de Apoio à Implantação de Escolas para a Educação Infantil, responsável pela construção de creches, teve um bloqueio de R$ 58,8 milhões”, aponta. Segundo ele, o valor do teto duplex seria suficiente para a construção de 37 creches.

“Os R$ 66 milhões divididos por 1,8 milhão – custo de uma creche tipo 2, para 94 crianças em turno integral ou 188 crianças em dois turnos-, dá como resultado 37 creches. As 37 creches multiplicadas por 188 crianças, chegamos a 6.956 crianças em dois turnos. É um novo 7 x 1. Poderiam estar sendo beneficiadas cerca de 7 mil crianças – e famílias que sequer podem sair para trabalhar – enquanto estão sendo contemplados mil servidores aposentados e reformados”, contabiliza Castello Branco.

Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), explicou que, “antes, para verificar o teto constitucional de R$ 39.2 mil, somavam-se as remunerações tanto de ativos quanto de aposentados que ocupassem mais de um cargo. Sobre o que ultrapassava esse valor, era aplicado um redutor, conhecido como abate-teto. Mas isso mudou, com a nova norma para esse grupo. Para servidores que estão na ativa, por outro lado, as regras continuam as mesmas e ainda existem projetos no Congresso para acabar com os supersalários”.

É preciso, alertam especialistas, não confundir o “teto dúplex” com os supersalários. Essa nova modalidade criada agora pelo Ministério da Economia serve apenas para alguns que, por aposentadoria ou reforma, já estão fora do dia a dia e retornam. Os supersalários (Projeto de Lei 6.726/2016) estabelece quais itens ou benefícios ficarão fora do teto, principalmente, nas carreiras típicas de Estado, e do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público. São assuntos diferentes.

INSS antecipa R$ 25,3 bilhões de 13º salário a 31 milhões de benefícios

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Primeira parcela começa a ser depositada a partir do dia 25 de maio. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que, em todo o país, 31 milhões de benefícios receberão neste mês a primeira parcela do 13º salário, o equivalente a R$ 25,3 bilhões. A antecipação será creditada junto com os benefícios de maio

Com um total de 36 milhões de benefícios (inclusive os assistenciais e as antecipações) a folha de pagamento de maio do INSS injetará na economia R$ 76,3 bilhões. Os depósitos serão feitos até o dia 8 de junho. Nesta primeira parcela, não é descontado o Imposto de Renda proporcional. A mordida do Leão vem na segunda parcela.

Para aqueles que recebem um salário mínimo, o depósito da antecipação será feito entre os dias 25 de maio e 8 de junho, de acordo com o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados entre 1º e 8 de maio.

Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2021, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.

Veja o calendário:

 

 

Reforma administrativa passa por mais uma prova

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Relator da PEC 32 faz hoje a leitura do seu relatório pela admissibilidade do texto do governo. A novidade dos supersalários – ou teto duplo acima de R$ 39,2 mil mensais – para os amigos da corte pode render desgaste maior do que o governo gostaria, dizem especialistas

Nessa segunda-feira, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) se reúne, às 9 horas, no Plenário 1, para que o relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020), deputado Darci de Matos (PSD-SC), faça a leitura do seu relatório do texto que define as regras da reforma administrativa do serviço público federal. O parlamentar já avisou que a expectativa é de que o documento seja apreciado pelo Plenário da Casa até o fim do primeiro semestre e siga imediatamente para o Senado. Mas diante da guerra travada pelo funcionalismo nos bastidores, a possível aprovação começa a ficar cada vez mais distante.

São vários os motivos que apontam, segundo analistas, que o governo age contra ele mesmo. Primeiro, apesar de um Congresso majoritariamente reformista, que aprovou a reforma da Previdência com folga –  com uma base de apoio que rendeu 360 votos, e agora são necessários 308 -, o decreto abriu as portas para expansão de gastos, com supersalários acima do teto constitucional de R$ 39,2 mil mensais a aposentados e pensionistas civis e militares reformados – em cargos comissionados e de confiança – foi um tiro no pé. E contradiz o discurso do ministro da Economia Paulo Guedes, de que o objetivo da reforma é “controlar as despesas no longo prazo”.

“Essa novidade dos supersalários para os amigos da corte pode render desgaste maior do que o governo gostaria. Aliás, nem Bolsonaro e nem Guedes colaboram quando ofendem servidores ou tentam impor o retorno ao trabalho presencial, sem vacina para todos e com o desleixo do chefe da nação aos imunizantes, provocando aglomerações, sem seguir os protocolos de saúde. Parece que são assuntos diferentes, mas está tudo interligado. A CPI da Covid é uma demonstração. Em vários momentos, a tropa de choque governista deixou aliados sendo fritados pela oposição”, acentuou um técnico do Ministério da Economia.

E enquanto o governo se desmancha, disse o técnico que não quis se identificar, aumenta o número de aliados do outro lado. “Infelizmente, porque a reforma administrativa deveria ser prioridade”, lamentou. O relator Darci de Matos protocolou na semana passada seu relatório da PEC 32, de autoria do governo federal, com emendas supressivas. A proposta original restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. As mudanças valerão para os novos servidores.

O texto estabelece que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição das chamadas carreiras típicas de Estado. O relator fez apenas duas mudanças: excluiu o item que dava poderes ao Executivo para criar e extinguir órgãos e voltou a permitir que servidores possam desempenhar atividades fora do serviço público.

Aliados

Entre os importantes aliados dos servidores está o deputado Marcelo Ramos (PL-AM), vice-presidente da Câmara dos Deputados. Em vários eventos online que se propunham a desenhar estratégias para barrar a votação imediata da PEC 32, ele declarou que a reforma administrativa não pode ser aprovada às pressas, muito menos ser matéria prioritária do Congresso nesse momento em que a pandemia e seus desdobramentos devem estar no centro das atenções.

Na última sexta-feira (14), em live da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, com 98 participantes entre parlamentares e entidades representativas de servidores, Ramos deixou claro que é contra o fim da estabilidade, que privilégios no serviço público são exceção e que a avaliação de desempenho no serviço público deve ser rediscutida. E que não concorda com a transferência de poder do Legislativo para o Executivo, por meio de plenos poderes ao presidente da República para extinguir órgãos públicos apenas com canetadas.

O presidente da Frente Parlamentar da Reforma Administrativa, deputado Tiago Mitraud (NOVO-MG), defende a reforma, mas condena os supersalários. Já o deputado Professor Israel Batista(PV-DF), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, embora tenha restrições à PEC 32, igualmente discorda dos supersalários – manobra pode acabar, caso o Projeto e Lei (PL 6726), há cinco anos parado no Senado, seja aprovado.

Mas tanto os políticos da tropa de choque do governo quanto os da oposição lamentam que a questão que precisa ser avaliada é que o PL 6726/2016 trata apenas dos supersalários dos ativos – juízes, procuradores, entre outros que têm verbas indenizatórias fora do teto. O PL não toca sequer nas premissas do decreto recém-publicado pelo governo que permite teto salarial duplo a aposentados e militares reformados, com impacto de mais de R$ 181 milhões anuais nos cofres públicos.

Servidores alertam para invasão de privacidade do aplicativo SouGovbr

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A ferramenta digital  SouGov.br foi lançada no último dia 4 de maio, com a intenção de se transformar no mais moderno canal de atendimento, com a reunião em um só lugar de todos os serviços da vida funcional dos servidores públicos do Poder Executivo Federal. Mas após analisar os detalhes, muitos funcionários chegaram à conclusão de que ficarão expostos.

No lançamento, o Ministério da Economia anunciou que serão cerca de 40 serviços automatizados. ” Acho muita invasão. Fui fazer o aplicativo, mas não confio. O pior é que todos terão que fazer. Mas o governo não é transparente”, apontou um técnico que não quis se identificar. Isso porque, ao entrar no cadastro, ele constatou que as exigências de dados para usar o aplicativo exige informações pessoais que o servidor considerou demasiadas, embora o governo anuncie que vai “respeitar os termos de uso e a política de privacidade”.

A novidade, disse o governo, alcança também os servidores aposentados e os pensionistas. São 1,3 milhão de usuários e mais de 14 mil servidores da área de Gestão de Pessoas beneficiados com a nova ferramenta tecnológica. Atualmente, os servidores têm diversos canais para acessar os serviços, assim como as unidades de Gestão de Pessoas para atendê-los, como, por exemplo, o Sigepe Mobile, Sigepe Web, Sigepe Gestor, e-mail e Sistema Eletrônico de Informações (SEI), entre outros.

No primeiro momento, o SouGov.br vai oferecer 24 serviços, incluindo todos os disponíveis no Sigepe Mobile – atual aplicativo que será desativado em breve – além de outros serviços digitais inéditos, como o envio de atestado médico, a solicitação de auxílio-transporte e a prova de vida, informou o governo.

Gradativamente, os serviços do Sigepe Banco de Talentos e Sigepe Gestor também serão migrados para o novo aplicativo. Além disso, serão oferecidos 20 novos serviços pelo SouGov.br, totalizando cerca de 50 serviços exclusivos para os servidores públicos federais em um só lugar até setembro de 2022.

Também foi criada uma assistente virtual, a Sol, para responder todas as dúvidas dos servidores federais ativos, aposentados, pensionistas e anistiados. O SouGov.br foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) – principal parceiro do governo na transformação digital do Brasil.

Acesso Único Gov.br

Para se conectar ao SouGov.br, o servidor deve possuir uma conta Gov.br.

O login único do governo federal (acesso.gov.br), que já dá acesso a mais de 1.000 serviços públicos digitais, também será a chave de acesso para todos os serviços de gestão de pessoas.

Uma das maiores plataformas de governo do mundo, o Portal Gov.br alcançou, na semana passada, 100 milhões de usuários cadastrados.

Veja os principais dados da transformação digital do governo:

• 100 milhões de pessoas já cadastradas no Gov.br.
• 1.286 serviços do governo federal digitalizados desde janeiro de 2019. Durante a pandemia (desde março/2020), já foram 713.
• Estimativa de economia com a digitalização: mais de R$ 2,2 bilhões por ano, sendo R$ 1,7 bilhão para a população e aproximadamente R$ 540 milhões para o governo.
• Hoje, 67% dos mais de 4,2 mil serviços do governo federal são digitais e recebem 68% de avaliações positivas.
• Bancos já integrados ao Gov.br: Banco do Brasil, Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), Bradesco, BRB, Caixa, Santander e Sicoob (este último se denomina instituição financeira cooperativa).
• 13 unidades da Federação e 74 municípios integrados ao Gov.br. 

Acesse a lista completa dos serviços disponíveis no SouGov.br

Servidores e parlamentares tentam barrar teto salarial duplo para privilegiados

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Iniciativas para barrar os efeitos da portaria do governo que cria o chamado “teto dúplex” estão sendo articuladas no Congresso Nacional e dentro dos ministérios, pelos servidores ativos. Medida vai bombar salários do presidente Bolsonaro e de ministros em até 69% – os ganhos mensais de alguns pode ultrapassar os R$ 66 mil, já a partir de junho. Depois de pago, o dinheiro não retorna aos cofres públicos

 

Foto: CUT/SP

O duplo teto somente beneficia aposentados e pensionistas em cargos comissionado ou de confiança, enquanto está engavetado na Câmara dos Deputados, com risco de ser incluído na pauta a qualquer momento, projetos de tratam dos supersalários para quem ainda está trabalhando. Já existem cinco projetos para derrubar a portaria do “teto dúplex”.

O deputado federal Túlio Gadêlha (PDT) apresentou um deles, na quinta-feira (13), para anular os efeitos da portaria 4.975, do Ministério da Economia que vai bombar os salários do presidente Bolsonaro e ministros em até 69% – os ganhos mensais de alguns pode ultrapassar os R$ 66 mil, já a partir de julho. “Não podemos aceitar que o Executivo federal ignore o cenário atual de contenção de gastos públicos e de pandemia e reajuste seu próprio salário e o dos seus ministros acima do teto constitucional de R$ 39,2 mil por mês”, explicou Gadêlha.

Segundo informações de parlamentares, partidos – de direita, centro e esquerda – se preparam para entrar com ações na Justiça. A tese é de que, embora o Tribunal de Contas da União (TCU) tenha autorizado, alegando que foi determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o assunto não está pacificado na Suprema Corte. “A portaria foi uma estratégia fácil de ser derrubada, porque não há unanimidade, e a permissão do STF era apenas para médicos e professores. O problema é que, depois de pago, o dinheiro, mesmo que seja suspenso, não retorna aos cofres públicos”, disse um servidor.

Supersalários

É preciso, alertam especialistas, não confundir o “teto dúplex” com os supersalários. Essa nova modalidade criada agora pelo Ministério da Economia serve apenas para alguns que, por aposentadoria ou reforma, já estão fora do dia a dia, eventualmente retornam. Os supersalários (Projeto de Lei 6.726/2016) estabelece quais itens ou benefícios ficarão fora do teto, principalmente, nas carreiras típicas de Estado, e do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público. São assuntos diferentes.

O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, lembra que, há 33 anos, a Constituição fixou um teto para os subsídios, que foi sucessivamente driblado por interpretações de interesse corporativo. “Para muitos, o teto virou um piso. Ainda que essas decisões, que criaram uma ‘chaminé’ no teto, possam ter algum amparo legal, são em sua maioria imorais. No Judiciário, por exemplo, decisões com efeitos retroativos geraram um passivo enorme, desovado quando o caixa dos órgãos permite”, assinala Castello Branco.

Fórmula

A portaria muda os cálculos e os procedimentos. “No topo, supersalários e indicação política, na base, salários congelados e reduzidos. Para a alta cúpula, o céu é o limite”, disse Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate). Marques explicou que, antes, para verificar o teto constitucional de R$ 39.2 mil, somavam-se as remunerações tanto de ativos quanto de aposentados que ocupassem mais de um cargo. Sobre o que ultrapassava esse valor, era aplicado um redutor, conhecido como abate-teto.

“Agora, os aposentados civis e militares que tiverem outro cargo deixam de somá-los para a aplicação do teto constitucional, pois o teto será verificado cargo a cargo. A medida beneficia, entre outros, o próprio presidente da República, aposentado nas Forças Armadas. Para os servidores da ativa que ocuparem dois cargos, nada mudou, pois a aplicação do teto continua sendo sobre a soma das remunerações de ambos.”

Gil Castello Branco explica que, “na prática, o teto remuneratório deixou de ser teto, porque, em vários casos, incide isoladamente sobre os vínculos”. Ou seja, se a aposentadoria ou reforma é, por exemplo, de R$ 35 mil mensais e o cargo de confiança, de R$ 15 mil (no total de R$ 50 mil) não haverá o abate-teto. Os mais de R$ 10 mil excedentes vão sair dos cofres do Tesouro.

“Em plena pandemia, no momento de graves dificuldades fiscais, o ajuste fiscal será somente em cima do barnabé? A medida é contraditória em relação à propagada proibição de aumentos salariais, à suspensão de contratações, concursos e progressões nas carreiras. Vai na contramão das intenções da reforma administrativa e do fim dos supersalários.”