Relator do TCU aprova com ressalvas contas do presidente da República

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No Parecer Prévio sobre as Contas do Presidente da República, o relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, do Tribunal de Contas da União (TCU), concluiu que as contas relativas a 2020 “estão em condições de serem aprovadas pelo Congresso Nacional, com ressalvas”. No entanto, o ministro apontou  irregularidades na peça orçamentária e fez recomendações ao Poder Executivo, à Casa Civil da Presidência da República e ao Ibama, entre outros órgãos

De acordo com o ministro Walton Alencar Rodrigues, o relatório de execução dos orçamentos da União, com base nos procedimentos aplicados, as contas, “exceto pelos efeitos das ressalvas identificadas, foram observados os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública federal, bem como as normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos da União e nas demais operações realizadas com recursos públicos federais, em especial quanto ao que estabelece a lei orçamentária anual”.

Na avaliação, Rodrigues conclui que as demonstrações contábeis da União ( compostas pelos balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e pela Demonstração das Variações Patrimoniais), “exceto pelos possíveis efeitos das distorções e limitações consignadas no relatório, refletem a situação patrimonial em 31/12/2020 e os resultados orçamentário, financeiro e patrimonial relativos ao exercício encerrado nessa data, de acordo com as disposições da Lei 4.320/1964, da Lei Complementar 101/2000 e das demais normas aplicáveis à contabilidade federal”.

Irregularidades
São várias as irregularidades apontadas pelo ministros. Entre elas, ele destaca a execução de despesa sem suficiente dotação no Orçamento de Investimento pela Caixa Econômica Federal (Caixa), em desacordo com a
Constituição Federal; o não cumprimento, em 2020, da aplicação mínima de recursos para a irrigação no Centro-Oeste; e informações dispersas dos empréstimos e financiamentos concedidos pelas diversas agências financeiras de fomento com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União na Prestação de Contas do
Presidente da República de 2020, “especialmente quanto às operações do Fundo de Financiamento Estudantil.

Ele informa, também, inconsistências entre as informações de disponibilidades por fonte/destinação de recursos
apuradas a partir da diferença entre ativos financeiros e passivos financeiros (Superavit Financeiro) e apuradas a partir do saldo da conta contábil “Disponibilidade por Destinação de Recurso a Utilizar”, pelos Ministérios do
Desenvolvimento Regional, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. E também insuficiência de informações das prioridades e metas da administração pública federal no orçamento do exercício de 2020. 3).