Prova de vida para aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo volta a ser exigida a partir de amanhã (1º de julho)

Publicado em Servidor

Quem não comprovou vida em 2020 e 2021, desde o início da suspensão do procedimento no ano passado até 30 de junho último, não pode perder o prazo, que se encerra em 30 de setembro de 2021. O governo vai enviar notificações, até o dia 10 de agosto, para quem não fez a prova de vida até o final de julho ou no mês de aniversário 

O governo informa que a prova de vida dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo Federal volta a ser exigida a partir desta quinta-feira (1º de julho), após ter ficado suspensa desde março de 2020, como medida de proteção contra o contágio pela Covid-19.

“Quem não fez realizou a prova de vida em 2020 ou em 2021 desde a suspensão em 2020 até o dia de hoje, 30 de junho, deverá comprová-la, conforme calendário, na agência bancária onde recebe o pagamento ou acessar o aplicativo SouGov.br para consultar a situação da comprovação de vida, o prazo para a sua realização e obter as orientações para realizá-la por meio de aplicativo móvel, caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)”, informa o Ministério da Economia.

Aqueles que não realizarem a comprovação de vida até final de julho de 2021 serão notificados até o dia 10 de agosto para fazê-la no prazo de 30 dias, contados do recebimento da notificação. O prazo limite para realização da prova de vida é até 30 de setembro de 2021 para os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, que não a fizeram durante o período da suspensão da sua exigência.

O mesmo prazo limite e condições para comprovação de vida serão também para aqueles que tiveram o pagamento restabelecido por meio de solicitação no módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento “Restabelecimento de Pagamento – Covid19” e ainda não realizaram a comprovação de Vida durante o período de suspensão.

A Prova de Vida deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário, conforme estabelecido na  Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020, que são os normativos que regem o processo de Prova de Vida.

“Por isso, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia , Órgão Central de Gestão de Pessoas da Administração Pública Federal, orienta que os beneficiários nascidos em agosto ou setembro que não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão aguardem o início do mês do aniversário para realizar a Prova de Vida. Assim, já atualizam a situação de 2020 e 2021”, informa a secretaria.

As orientações quanto à retomada da exigência da prova de vida estão na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63, de 29 de junho de 2021.

“Os beneficiários que estiverem com o pagamento suspenso deverão realizá-la, nos termos da Portaria nº 244 e da Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020”, reforça o órgão.

Onde fazer a Prova de Vida

Os beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social podem comparecer presencialmente no banco onde recebem seu pagamento. Algumas instituições bancárias oferecem alternativas, como Prova de Vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativo móvel. O beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco.

Condições excepcionais, como para beneficiários que estão internados em unidades de saúde ou em sistemas prisionais, assim como visitas técnicas, estão descritas na Portaria nº 244 e na Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020.

Prova de Vida pelo celular

Os beneficiários que já têm a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) podem realizar a Prova de Vida Digital, ou seja, por meio do reconhecimento facial. O serviço está disponível no aplicativo Meu gov.br. As orientações para a realização da Prova de Vida Digital estão disponíveis no aplicativo SouGov.br.

Mesmo os beneficiários que realizarem a prova de vida presencialmente, em uma agência bancária ou por qualquer outra forma/canal, podem utilizar o aplicativo SouGov.br para consultar sua situação, obter o comprovante e receber notificações para lembrar do prazo para a realização da Prova de Vida.

Saiba mais

Para saber mais sobre a Prova de Vida dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo Federal devem acessar o endereço https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/recadastramento