Receita Federal deixou de emitir o cartão CPF em 2011

Publicado em Servidor

Em  função  de  manifestações  de usuários dos serviços da Receita Federal, relatando  que  não  conseguem emitir o cartão de Cadastro de Pessoa Física (CPF),  o  órgão  esclarece  que  o  comprovante  de  inscrição  no CPF é o documento   gerado   no   ato  do  atendimento pelas  entidades conveniadas (Banco do Brasil, Correios e Caixa)

A Receita Federal deixou de emitir o cartão CPF em 2011.  O cartão CPF em formato plástico não existe desde junho de 2011, mas o cidadão pode imprimir o comprovante de sua inscrição no CPF pela internet.

O  cidadão  pode  imprimir,  pela  internet, a 2ª via de seu comprovante de inscrição no CPF quantas vezes forem necessárias.

“Órgãos públicos e empresas não devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão  CPF  em formato plástico para efeito de comprovar essa inscrição. A comprovação  de  inscrição  no  CPF  pode  ser feita por meio dos seguintes documentos”, informa a Receita:

–       Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles o número de inscrição no CPF;

–       comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal ou

–       comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na internet.