“É importante ressaltar, finalmente, que nunca é fácil enquadrar gastos extraordinários do governo no orçamento público. No caso de uma pandemia, como a de Covid-19, ela deprimiu a atividade econômica, reduzindo a arrecadação de tributos. A pretensão de estabelecer um auxílio emergencial para as pessoas menos favorecidas que foram prejudicadas pela pandemia parece justa, mas implica despesas adicionais para o governo”
Paulo Roberto Alonso Viegas*
Após concluídas as eleições das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, os parlamentares que ocupam as posições de maior destaque nas duas Casas Legislativas dão a nítida impressão de que a aprovação de matérias importantes será possível e ocorrerá de forma rápida.
Os presidentes das duas Casas, Câmara e Senado, anunciaram como algumas das pautas prioritárias, na área de economia, a reforma tributária e as PECs Emergencial e do Pacto Federativo.
No caso da reforma tributária, há basicamente duas propostas mais avançadas em tramitação. Uma delas é a PEC nº 45, de 2019, de autoria do deputado Baleia Rossi. A outra, a PEC nº 110, de 2019, que tramita no Senado Federal. Dentro de pouco tempo deveremos ter a sinalização dos termos da proposta que seguirá adiante, o que depende de acertos das Mesas Diretoras das Casas. No momento, parece certa a aprovação de medidas para simplificar o sistema tributário.
Quanto à PEC nº 186, de 2019, ou “PEC Emergencial”, ela cria cortes temporários de custos fixos – como redução de salário de servidores e congelamento de concursos públicos – no momento em que as operações de crédito superem as despesas de capital (art. 167, III, da Constituição Federal). São os denominados “gatilhos”, os quais seriam acionados nos momentos em que as despesas começassem a ficar maiores do que as receitas. É previsto que essa situação ocorra em 2021, e uma vez aprovada a PEC, os cortes começariam a ser feitos já em 2021. A proposta prevê que essa espécie de “regime emergencial de ajuste” fique válida por dois anos.
Por sua vez, a PEC nº 188, de 2019, ou “PEC do Pacto Federativo”, corresponde, em boa medida, às relações de transferência de recursos da União para os estados e municípios. Pode-se dizer, de forma simplificada, que essa PEC altera a Constituição em quatro grandes grupos: pacto federativo, regras fiscais, controle, e transparência. Essa PEC fortalece politicamente o Poder Executivo Federal, relativamente aos demais Poderes e entes federados. Traz, ainda, dispositivos que parecem estar alheios ao entendimento dos deveres e direitos do Estado com relação à sociedade, ao dispor, por exemplo, que “decisões judiciais que impliquem despesa em decorrência de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa somente serão cumpridas quando houver a respectiva e suficiente dotação orçamentária”. Essa é uma questão que merece um debate amplo, multidisciplinar e aprofundado.
E qual a importância de aprovar esses textos ainda neste ano de 2021?
No tocante à reforma tributária, ainda que se considere a carga tributária no Brasil como sendo alta, questão que gera controvérsias em diversas discussões econômicas, é inegável que o sistema tributário no Brasil é sobremaneira complexo, um tanto confuso, a ponto de gerar insegurança jurídica quanto a enquadramento de bi tributação a determinadas situações, e, em boa medida, pouco efetivo quanto à cobrança das dívidas ativas. Desse modo, a reforma tributária pode ser bem-vinda, mas é difícil defendê-la num momento em que o Brasil convive com uma crise fiscal relevante.
Quanto à “PEC Emergencial”, o governo pensa de forma limitada, no sentido de restringir a solução para a questão fiscal a apenas uma – ou seja, o corte de despesas correntes (caso dos salários dos servidores) – desconsiderando, pelo menos, outras três soluções possíveis: aumento da receita tributária, aumento do endividamento, ou a emissão de moeda. O Poder Executivo acredita, pois, que somente cortando gastos – e superando direitos até aqui adquiridos, mediante uma mudança constitucional –, consegue passar mais uma vez a conta para a classe média buscando alcançar um incerto equilíbrio fiscal.
No que diz respeito à PEC do “Pacto Federativo”, o governo defende ser a medida necessária por promover a transparência, e por contribuir para se aumentar a capacidade de prestação de contas e a responsabilidade dos agentes públicos nas três esferas de poder – União, Estados e Municípios. Contudo, as normas brasileiras já dispõem de suficientes mecanismos de transparência e controle, os quais, se bem exercidos, não carecem de normatização adicional para que se logre êxito quanto a seus propósitos. Mais normas pode trazer o risco de gerar mais burocracia e ineficiência na administração púbica, o que não parece desejável. Também, a PEC confere mais poder para o Executivo Federal e tende a enfraquecer o equilíbrio dos Poderes e o sistema federativo constitucionalmente estabelecido.
Essa Proposta de Emenda Constitucional, portanto, se, por um lado, traz boas propostas, sobretudo quanto à promoção do controle das contas públicas, por outro lado, restringe o alcance das instituições democráticas. Trata-se de um “tradeoff” que os agentes políticos precisam resolver o quanto antes.
Cabe também mencionar aqui uma questão paralela que se encontra na pauta do Congresso Nacional: a aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2021. O Orçamento de 2021 já deveria ter sido aprovado até dezembro de 2020, nos termos das regras constitucionais vigentes. Esse é um atraso que deve ser sempre evitado, principalmente porque passa à sociedade — e sobretudo aos agentes econômicos, em especial aos investidores — uma sinalização de falta de entendimento e desacerto político. Nossos parlamentares têm certamente consciência disso. Infelizmente, a Pandemia que nos atingiu atrapalhou muito essa concertação. Mas a ação célere dos parlamentares para aprovar a Lei Orçamentária poderá atenuar os problemas ora suscitados.
É importante ressaltar, finalmente, que nunca é fácil enquadrar gastos extraordinários do governo no orçamento público. No caso de uma pandemia, como a de Covid-19, ela deprimiu a atividade econômica, reduzindo a arrecadação de tributos. A pretensão de estabelecer um auxílio emergencial para as pessoas menos favorecidas que foram prejudicadas pela pandemia parece justa, mas implica despesas adicionais para o governo. Caso essas despesas sejam financiadas às custas de cortes de salários de servidores – o que tem sido defendido por algumas de nossas principais lideranças -, essa saída tende a fragilizar os serviços públicos, os quais se mostraram ainda mais relevantes nos cenário de crise sanitária.
Além disso, tal saída tende a afetar ainda mais o consumo, reduzindo-o, com potenciais efeitos, também redutores, sobre o PIB do país e, consequentemente (e ironicamente), também sobre as receitas tributárias. Essa pretensa solução, pois, conduz a economia para um rota contracionista.
*Paulo Roberto Alonso Viegas – Consultor legislativo do Senado Federal e diretor de Comunicação da Alesfe