Cartórios apontam que 6,31% das crianças foram registradas sem o nome do pai no Brasil. O reconhecimento espontâneo de paternidade pode ser feito diretamente em Cartórios de Registro Civil de todo o país, assim como a indicação do suposto pai em caso de não reconhecimento paterno no registro de nascimento
Às vésperas do Dia dos Pais, os cartórios apontam que, nesses seis primeiros meses do ano, foram registrados 1.280.514 nascimentos de crianças brasileiras.. Desse total, 80.904 têm apenas o nome de suas mães nas certidões de nascimento. Os dados são da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), plataforma de dados administrada pela Associação Nacional dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (Arpen Brasil).
O percentual de crianças sem o nome dos pais em seus registros de nascimento tem se mantido relativamente estável nos últimos anos, de acordo com os dados da Arpen-Brasil. No primeiro semestre de 2018, foram 1.396.891 nascimentos registrados, dos quais 80.306 (5,74%) ficaram com o campo do nome do pai em branco. Em 2019, o total de nascimento foi de 1.426.857, com 87.761 (6,15%) constando apenas os nomes das mães.
Reconhecimento de Paternidade
Por meio de norma nacional (Provimento nº 16), a Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ) desburocratizou o reconhecimento tardio espontâneo de paternidade, permitindo que, nos casos em que há a concordância do genitor (pai), o procedimento seja gratuito em qualquer Cartório de Registro Civil sem a necessidade de procedimento judicial e de advogado. Em caso de não concordância, a mãe poderá fazer a indicação do suposto pai, para ser iniciado um procedimento de investigação.
“O Cartório de Registro Civil é a porta de entrada da cidadania da população brasileira, pois é no registro de nascimento que a pessoa natural adquire nome, sobrenome, nacionalidade e direitos”, explica o presidente da Arpen-Brasil, Arion Toledo Cavalheiro Júnior. “O reconhecimento de paternidade, agora feito direto nos Cartórios, que estão presentes em todos os municípios do país, é um avanço na direção de diminuir cada vez mais o número de crianças que são registradas apenas com o nome das mães, facultando a estas inclusive a indicação do suposto pai, já que é um direito de seus filhos saberem sobre sua paternidade e poderem receber pensão alimentícia”, destaca.
Para que todo o procedimento seja feito no Cartório, o pai deve concordar ou requerer o reconhecimento de paternidade tardio de forma espontânea. A mãe deverá acompanhar a manifestação desta informação, caso o filho seja menor de idade. Os pais deverão estar com seus documentos pessoais e a certidão de nascimento original do filho que será reconhecido.
Caso o filho já esteja na maioridade, pai e o filho deverão comparecer ao cartório, com os documentos pessoais e originais, certidão de nascimento original do registrado, comprovantes de residência e certidões dos distribuidores forenses (da Justiça Estadual – distribuição criminal execuções criminais; da Justiça Federal – distribuição cível e criminal e execuções criminais; certidão de protesto no Cartório de Protesto e antecedentes criminais).
O reconhecimento de paternidade é um ato irrevogável salvo em casos de inequívoca comprovação de que o reconhecedor foi induzido a erro (exame de DNA, testemunhas, documentos etc.). Com o ato feito, poderá ser adotado o sobrenome do pai, mas nunca a retirada do sobrenome da mãe.