Cartórios farão atendimento a solicitações de pensão por morte e auxílio maternidade junto ao INSS

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Acordo entre Arpen-Brasil e INSS permitirá o acesso de milhões de brasileiros a benefícios federais. A cooperação técnica começa em 15 de outubro com projeto piloto em diferentes regiões do país, com duração de 30 dias. O cidadão poderá solicitar, no ato do registro de nascimento de seu filho, o auxílio maternidade e, no ato de registro de óbito, a pensão por morte ao beneficiário. Com resposta em tempo real

A iniciativa beneficiará mais de 1,8 milhão de pessoas que aguardam seus pedidos serem aprovados desde julho deste ano, sendo que 25% dos casos estão travados por falta de documentação completa, em uma fila de espera que chega a durar até 40 dias, segundo os dados divulgados pelo INSS.

Beneficiários de pensão por morte e auxílio maternidade no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão fazer a solicitação diretamente nos 7.647 Cartórios de Registro Civil, em todos os 5.570 municípios brasileiros. É o que prevê o Termo de Cooperação assinado entre o Instituto e Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne todos os Cartórios de Registro Civil do país, nesta sexta-feira (01/10), em Canoas, no Rio Grande do Sul.

O Acordo de Cooperação Técnica, que terá início em 15 de outubro com um projeto piloto envolvendo Cartórios de Registro Civil de diferentes regiões do país, e deverá ter duração de 30 dias, permitirá ao cidadão solicitar, no ato do registro de nascimento de seu filho, o auxílio maternidade e, no ato de registro de óbito, a pensão por morte ao beneficiário.

“Ao efetuar o registro, o Cartório verificará o direito ao benefício diretamente nos sistemas do INSS, com resposta em tempo real. Na sequência, fará a formalização do requerimento de concessão com a devida instrução documental para sua homologação , dando ciência ao cidadão e comunicando ao Instituto que a autorização já está de posse do usuário”, explica a Arpen-Brasil.

“É uma iniciativa que facilita muito a vida do cidadão brasileiro, que passará a contar com uma rede já instalada de mais de 7 mil pontos, em todos os municípios do país para dar entrada na solicitação de seus benefícios junto ao INSS”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil. “Trata-se de mais uma parceria fruto da lei federal que transformou os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania, permitindo a celebração de convênios com órgãos públicos para facilitar o acesso das pessoas a seus direitos”, completou.

O convênio também prevê a parceria para outros atos, como a recepção de procurações do cidadão junto ao sistema do INSS para a representação junto aos atos praticados perante o órgão e demais serviços de interesse recíproco e que permitam ao cidadão utilizar os postos dos Cartórios em todos os municípios do país, evitando deslocamentos e gastos com intermediários e despachantes.

Sobre a Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o País, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

Foto: Notariado

Cartórios registram 1º semestre com mais óbitos e menos nascimentos da história

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Nunca se morreu tanto e se nasceu tão pouco em um primeiro semestre como em 2021. Diferença entre nascimentos e óbitos é a menor já registrada desde o início da série histórica, em 2003 – sempre esteve na média de 901.594 mil nascimentos a mais, caiu para apenas 368.860 mil em 2021, uma redução de 59,1% na variação em relação à média histórica. Em relação a 2020, a queda foi de 41,4%, e em relação a 2019 foi de 55,2%

Em números absolutos os Cartórios brasileiros registraram 956.534 óbitos até o final do mês de junho. O número, que já é o maior da história em um primeiro semestre, é 67,7% maior que a média histórica de óbitos no Brasil, e 37,3% maior que os ocorridos no ano passado, com a pandemia já instalada há quatro meses no país. Já com relação a 2019, ano anterior à chegada da pandemia, o aumento no número de mortes foi de 52,8%.

Com relação aos nascimentos, o Brasil registrou o menor número de nascidos vivos em um primeiro semestre desde o início da série histórica em 2003. Até o final do mês de junho foram registrados 1.325.394 nascimentos, número 10% menor que a média de nascidos no país desde 2003, e 0,09% menor que no ano passado. Com relação a 2019, ano anterior à chegada da pandemia, o número de nascimentos caiu 8,6% no Brasil.

O resultado da equação entre o maior número de óbitos da série histórica em um primeiro semestre versus o menor número de nascimentos da série no mesmo período é o menor crescimento vegetativo da população em um semestre no país, aproximando-se, como nunca antes, o número de nascimentos do número de óbitos.

A diferença entre nascimentos e óbitos que sempre esteve na média de 901.594 mil nascimentos a mais, caiu para apenas 368.860 mil em 2021, uma redução de 59,1% na variação em relação à média histórica. Em relação a 2020, a queda foi de 41,4%, e em relação a 2019 foi de 55,2%.

Pandemia

A pandemia da covid-19 vem causando um profundo impacto nas estatísticas vitais da população brasileira. Além das mais de 525 mil vítimas fatais atingidas pela doença, o novo coronavírus vem alterando a demografia de uma forma nunca vista desde o início da série histórica dos dados estatísticos dos Cartórios de Registro Civil no Brasil, em 2003: nunca se morreu tanto e se nasceu tão pouco em um primeiro semestre como neste ano de 2021, resultando na menor diferença já vista entre nascimentos e óbitos nos primeiros seis meses do ano.

Os dados constam no Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), base de dados abastecida em tempo real pelos atos de nascimentos, casamentos e óbitos praticados pelos Cartórios de Registro Civil do País, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), cruzados com os dados históricos do estudo Estatísticas do Registro Civil, promovido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base nos dados dos próprios cartórios brasileiros.

“O Portal da Transparência vem sendo usado por toda a sociedade para ter um retrato fiel do que tem acontecido no País neste momento de pandemia”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil. “Os números mostram claramente os impactos da doença em nossa sociedade e possibilitam que os gestores públicos possam planejar as diversas políticas sociais com base nos dados compilados pelos Cartórios”, completa.

Natalidade e Casamentos

Embora não seja a regra, a série histórica do Registro Civil demonstra que o aumento no número de casamentos está diretamente ligado ao aumento da taxa de natalidade no Brasil, o que deve fazer com que os nascimentos ainda demorem um pouco a serem retomados, já que no primeiro semestre de 2021 o país registrou o quinto menor número de casamentos desde o início da série histórica.

Embora 12,8% menor que a média histórica de casamentos no primeiro semestre no Brasil, o número de matrimônios em 2021 mostra uma pequena recuperação em relação às celebrações do ano passado, fortemente impactadas pela chegada da pandemia que adiou cerimônias civis em virtude dos protocolos de higiene necessários à contenção da doença. Até junho deste ano os Cartórios celebraram 372.077 casamentos civis, número 28,9% maior que os 288.750 matrimônios realizados no ano passado, mas ainda 18,6% menor que os 457.139 casamentos celebrados em 2019.

Sobre a Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o País, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

Região Sudeste e três Estados brasileiros registram mais mortes do que nascimentos em abril

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Pela primeira vez na série histórica, iniciada em 2003, o Sudeste do país registrou mais óbitos do que nascimentos ao final de um mês, fenômeno que se repetiu em outros três Estados brasileiros e em outras nove capitais, de acordo com dados preliminares do Portal da Transparência do Registro Civil. Em consequência da pandemia pelo covid-19, em abril deste ano são 5.017 óbitos a mais do que nascimentos, enquanto que em abril de 2020 haviam 37.075 nascimentos a mais do que óbitos

Pela primeira vez na história, a mais populosa região do país, São Paulo, registrar um mês com mais óbitos do que nascimentos. Com cerca de 85 milhões de habitantes o Sudeste brasileiro tem até esta sexta-feira (30/04) 81.525 óbitos e 76.508 nascimentos. Isso acontece em dois dos quatro Estados da região: São Paulo e Rio de Janeiro. Minas Gerais, com apenas 41 nascimentos a mais do que óbitos, também pode registrar este fenômeno pela primeira vez.

Além do Sudeste e dos dois Estados com mais óbitos do que nascidos na região, o Rio Grande do Sul também registrou um maior número de mortes do que nascimentos em abril. Entre as capitais brasileiras, nove viram os óbitos superarem o número de nascidos vivos, sendo que em quatro delas isso ocorre pela primeira vez desde o início da série história, em 2003: São Paulo (SP), Curitiba (PR) e Vitória (ES). As outras seis, Rio de Janeiro (RJ), São Luís (MA), Porto Alegre (RS), Fortaleza (CE), Recife (PE) e Belo Horizonte (MG), já haviam registrado este fenômeno em meses anteriores.

Os são dados, preliminares porque os registros de abril ainda podem ser lançados, são do Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), base de dados abastecida em tempo real pelos atos de nascimentos, casamentos e óbitos praticados pelos Cartórios de Registro Civil do País, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), cruzados com os dados históricos do estudo Estatísticas do Registro Civil, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base nos dados dos próprios cartórios brasileiros.

“A possibilidade do Portal dos Cartórios de Registro Civil fornecer estatísticas em tempo real permite que tenhamos uma dimensão exata do que está acontecendo em nosso país e que possam ser tomadas as ações pelo poder público, principalmente nos locais onde a pandemia se mostra mais grave no momento”, destaca o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli.

Puxados pelos números do Estado de São Paulo, o mais populoso do país, o Sudeste brasileiro registrou 81.525 óbitos e 76.508 nascimentos, uma variação de 170% na diferença entre os dois atos em relação ao mês anterior, que por sua vez já havia visto esta diferença cair 67,9% em relação a fevereiro. Em abril deste ano são 5.017 óbitos a mais do que nascimentos, enquanto que em abril de 2020 haviam 37.075 nascimentos a mais do que óbitos.

Nos dois Estados que compõe a região e registraram mais óbitos do que nascimentos, em um dele isso ocorreu pela primeira vez desde o início da série história. No Estado de São Paulo, onde a diferença sempre foi positiva a favor dos nascimentos, o número de óbitos (44.087) superou em quase três mil registros o número de nascidos vivos (41.407), enquanto em abril de 2020 eram 21.068 nascimentos a mais do que óbitos. Na capital paulista foram 12.194 óbitos e 11.724 nascimentos, também registrando o primeiro mês com decréscimo populacional em sua história. Em abril de 2020 eram quase quatro mil nascimentos a mais na cidade mais populosa do País.

Em Minas Gerais, a realidade é semelhante, com uma diferença entre os dois atos que vinha caindo ao longo dos anos, mas também se acentuou com a chegada do novo coronavírus. Em janeiro de 2020, esta diferença era de 10.348 registros de nascimentos a mais. Em julho do ano passado, caiu para 7.262 e, em março, diminuiu para apenas 3.143 registros. Até o momento, o mês de abril conta com apenas 41 nascidos vivos a mais do que os falecimentos, número que pode ainda se inverter, uma vez que a atualização do Portal da Transparência tem prazo legal de até 14 dias para lançar os registros de óbitos na plataforma. Em Belo Horizonte a diferença é um pouco maior – 2.445 óbitos x 2023 nascimentos -. Em abril de 2020 eram 1.407 nascidos vivos a mais que os falecimentos em BH, que em março havia registrado o primeiro mês da história com mais óbitos do que nascidos vivos.

Já o Estado do Rio de Janeiro terá pela terceira vez desde que se iniciou a pandemia um mês com maior número de óbitos do que de nascimentos. Em abril deste ano, foram 16.473 falecimentos e 13.893 nascimentos, 2580 mortes a mais. Números de óbitos maiores do que o de nascidos já haviam sido registrados em maio e dezembro de 2020. A capital fluminense terá o oitavo mês com mais falecimentos do que nascidos desde que a pandemia teve início, com um total de 1.459 óbitos a mais (6158 x 4699).

O Espírito Santo conseguiu, ainda que por uma margem cada vez mais reduzida de diferença, manter um maior número de nascimentos do que de óbitos. Foram 3.974 nascidos vivos e 3.697 falecimentos. Já a capital, Vitória, registrou em abril deste ano pela primeira vez um mês com mais óbitos, 455, do que nascimentos, 396. Em abril de 2020 haviam sido 208 nascimentos a mais do que óbitos (428 nascidos e 220 óbitos).

Em Curitiba, capital do Paraná, a se confirmarem os números provisórios de abril, deverá ocorrer pela primeira vez na série histórica um maior número de óbitos do que nascimentos. Até o momento são 1.686 falecimentos e 1.638 nascimentos, enquanto que em abril de 2020 foram 1.159 nascidos vivos a mais na cidade (2.115 x 956). O mesmo ocorre com São Luís, no Maranhão, que pode registrar mais mortes do que nascimentos pela segunda vez na série histórica. São 632 óbitos e 581 nascimentos até o momento.

O Estado do Rio Grande do Sul registrará pelo segundo mês seguido mais óbitos do que nascimentos. Em abril deste ano serão 10.568 falecimentos e 9.822 nascidos vivos. Já Porto Alegre terá o quarto mês consecutivo com mais mortes do que nascimentos, com diferença de 768 óbitos (2050 x 1282). O mesmo acontecerá com as capitais nordestinas, ambas com o segundo mês consecutivo de óbitos a mais; Fortaleza, (3.108 x 2655) e Recife (2022 x 1521).

Óbitos em Cartórios apontam 2020 como o ano mais mortal da história do Brasil

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Média anual de crescimento de registros de óbitos passou de 1,9% ao ano para 8,6% em 2020: 1.446.871 milhão de brasileiros perderam a vida. Mortes em domicílio dispararam e aumentaram 22,2% no Brasil. Desde o início da série histórica das Estatísticas Vitais de óbitos do Registro Civil, em 1999, nunca morreram tantos brasileiros em um só ano, e nunca houve uma variação anual de óbitos tão grande como a ocorrida na comparação entre 2019 e 2020

(crédito: REUTERS / Lindsey Wasson)

O número de óbitos registrados em 2020 pode aumentar ainda mais, assim como a variação da média anual, uma vez que os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do registro no Portal da Transparência. Além disso, alguns Estados brasileiros expandiram o prazo legal para registro de óbito em razão da situação de emergência causada pela Covid-19.

A pandemia causada pelo novo coronavírus, que atingiu em cheio o Brasil e já causou a morte de mais de 200 mil pessoas, transformou 2020 no ano mais mortal da história do país. Segundo os dados do Portal da Transparência https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio, plataforma administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), os óbitos registrados por todos os Cartórios do País em 2020 totalizaram 1.446.871 milhão, 8.6% a mais que no ano anterior, superando a média histórica de variação anual de mortes no Brasil que era, até 2019, de 1,9% ao ano.

A pandemia trouxe também reflexo em outras doenças que registraram aumento considerável na variação entre os anos de 2019 e 2020. Foi o caso das mortes causadas por doenças respiratórias, que cresceram 34,9% na comparação entre os anos, passando de 442.266 para 596.678. Entre as doenças deste tipo, a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) explodiu, registrando crescimento de 998,4%, seguida pelas de Causas Indeterminadas, que registraram aumento de 33,4%.

Já entre os óbitos causados por doenças cardíacas, muitas vezes relacionadas à Covid-19, a comparação entre 2019 e 2020 aponta um aumento de 5,1%, passando de 270.203 para 284.117. Dentre às doenças do coração, o registro que apontou maior crescimento foi o de falecimentos por Causas Cardiovasculares Inespecíficas, que cresceu 28,8% entre os anos, sendo que o aumento dos óbitos em domicílio é uma das explicações para o diagnóstico inespecífico das mortes causadas por doenças do coração.

Mortes em casa disparam

O receio das pessoas frequentarem hospitais ou mesmo realizarem tratamentos de rotina durante a pandemia, assim como a falta de leitos em momentos críticos da Covid-19 no Brasil, fez com que o número de mortes em domicílio disparasse no Brasil quando se comparam os anos de 2019 e de 2020, registrando um aumento de 22,2%.

As mortes por Causas Respiratórias fora de hospitais cresceram 26,9%, sendo que novamente a SRAG foi a que registrou a maior variação, 710%. Também cresceram os óbitos por Insuficiência Respiratória (5,9%), Septicemia (28,8%), e Causas Indeterminadas (38,7%). Os registros de óbitos, feitos com base nos atestados de óbitos assinados pelos médicos, apontam que 9.311 brasileiros morreram de Covid-19 em suas casas.

Os óbitos por Causas Cardíacas fora de hospitais também dispararam em 2020, com registro de aumento de 26,9% na comparação com o ano anterior. Neste tipo de doença, o maior aumento se deu nas chamadas Causas Cardiovasculares Inespecíficas (67,8%), muito em razão de o falecimento ocorrer sem assistência médica, dificultando a qualificação da doença. Também cresceram os óbitos em casa por Acidente Vascular Cerebral (AVC), aumento de 26,3%, e Infartos, que cresceram 3,2%.

“O Portal da Transparência, abastecido diariamente por informações de nascimentos, casamentos e óbitos de Cartórios de todo o País, tem sido um canal de muita importância para que governos, médicos, pesquisadores e a sociedade em geral possam acompanhar em tempo real as informações sobre os dados vitais da população, ainda mais em um momento de intensa crise de saúde pública como a que vivemos atualmente”, explica Luis Carlos Vendramin Júnior, vice-presidente da Arpen-Brasil.

Prazos do registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do país, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores, informa a Arpen-Brasil.

Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Durante a pandemia, normas excepcionais em alguns Estados expandiram ainda mais este prazo. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.

 

Mais de 80 mil crianças foram registradas sem o nome do pai no primeiro semestre de 2020

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Cartórios apontam que 6,31% das crianças foram registradas sem o nome do pai no Brasil. O reconhecimento espontâneo de paternidade pode ser feito diretamente em Cartórios de Registro Civil de todo o país, assim como a indicação do suposto pai em caso de não reconhecimento paterno no registro de nascimento

Às vésperas do Dia dos Pais, os cartórios apontam que, nesses seis primeiros meses do ano, foram registrados 1.280.514 nascimentos de crianças brasileiras.. Desse total, 80.904 têm apenas o nome de suas mães nas certidões de nascimento. Os dados são da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), plataforma de dados administrada pela Associação Nacional dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (Arpen Brasil).

O percentual de crianças sem o nome dos pais em seus registros de nascimento tem se mantido relativamente estável nos últimos anos, de acordo com os dados da Arpen-Brasil. No primeiro semestre de 2018, foram 1.396.891 nascimentos registrados, dos quais 80.306 (5,74%) ficaram com o campo do nome do pai em branco. Em 2019, o total de nascimento foi de 1.426.857, com 87.761 (6,15%) constando apenas os nomes das mães.

Reconhecimento de Paternidade

Por meio de norma nacional (Provimento nº 16), a Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ) desburocratizou o reconhecimento tardio espontâneo de paternidade, permitindo que, nos casos em que há a concordância do genitor (pai), o procedimento seja gratuito em qualquer Cartório de Registro Civil sem a necessidade de procedimento judicial e de advogado. Em caso de não concordância, a mãe poderá fazer a indicação do suposto pai, para ser iniciado um procedimento de investigação.

“O Cartório de Registro Civil é a porta de entrada da cidadania da população brasileira, pois é no registro de nascimento que a pessoa natural adquire nome, sobrenome, nacionalidade e direitos”, explica o presidente da Arpen-Brasil, Arion Toledo Cavalheiro Júnior. “O reconhecimento de paternidade, agora feito direto nos Cartórios, que estão presentes em todos os municípios do país, é um avanço na direção de diminuir cada vez mais o número de crianças que são registradas apenas com o nome das mães, facultando a estas inclusive a indicação do suposto pai, já que é um direito de seus filhos saberem sobre sua paternidade e poderem receber pensão alimentícia”, destaca.

Para que todo o procedimento seja feito no Cartório, o pai deve concordar ou requerer o reconhecimento de paternidade tardio de forma espontânea. A mãe deverá acompanhar a manifestação desta informação, caso o filho seja menor de idade. Os pais deverão estar com seus documentos pessoais e a certidão de nascimento original do filho que será reconhecido.

Caso o filho já esteja na maioridade, pai e o filho deverão comparecer ao cartório, com os documentos pessoais e originais, certidão de nascimento original do registrado, comprovantes de residência e certidões dos distribuidores forenses (da Justiça Estadual – distribuição criminal execuções criminais; da Justiça Federal – distribuição cível e criminal e execuções criminais; certidão de protesto no Cartório de Protesto e antecedentes criminais).

O reconhecimento de paternidade é um ato irrevogável salvo em casos de inequívoca comprovação de que o reconhecedor foi induzido a erro (exame de DNA, testemunhas, documentos etc.). Com o ato feito, poderá ser adotado o sobrenome do pai, mas nunca a retirada do sobrenome da mãe.

12,3% dos óbitos por causas respiratórias nas capitais do Brasil são de não residentes

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Novo módulo do Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), com base em declarações de óbitos atestadas por médicos, aponta que, nas capitais brasileiras, 12,3% (9.820 pessoas) das mortes por causas respiratórias (Covid-19, Insuficiência Respiratória, Pneumonia, Síndrome Respiratória Aguda (SRAG) e Septicemia) são de cidadãos que não moravam no local

De acordo com a Arpen-Brasil, o número é maior do que os que vieram a falecer fora de seus domicílios em decorrência de causas cardíacas e demais doenças naturais somadas.  Pelo levantamento, um total de 12,3% das pessoas falecidas por doenças respiratórias nas capitais brasileiras, entre 16 de março e 16 de julho, era residente de outros municípios que não o de local de sua morte.

Entre as capitais brasileiras, as que registraram maior movimentação de não residentes que vieram a falecer por doenças respiratórias se destaca Cuiabá (MT), com 33,3% de casos de óbitos nesta situação, seguida por Porto Alegre (RS), com 32,9%, Belém (PA), com 19,4%, Goiânia (GO), com 18,7%, e Vitória (ES), com 18,4%.  São Paulo (11,5%), Rio de Janeiro (8,9%), Curitiba (8,6%) e Brasília (10,5%) registraram movimentação abaixo da média de pacientes falecidos de outras cidades. O percentual em Belo Horizonte (MG) foi de 15,7%.

Quando se analisam apenas os óbitos por Covid-19, o percentual de mortes de não residentes nas capitais brasileiras é de 11,87%. Porto Alegre (RS) registrou mais casos, com 40% dos óbitos, seguida por Cuiabá (MT), com 36%, Recife (PE), com 25%, Palmas, com 24%, e Porto Velho (RO), com 20%. As capitais de São Paulo (12%), Rio de Janeiro (10%), Brasília (14%), Curitiba (11%) e Belo Horizonte (11%) registraram movimentação próximas a observada na média nacional.

As informações são parte do novo módulo do Portal, que permite consultar, em cada município brasileiro com mais de 50 óbitos, a quantidade de pessoas falecidas naquela cidade e também as que não eram residentes no município em que vieram a óbito.

Em números absolutos, 9.820 cidadãos morreram neste período após se deslocarem para as capitais em razão de doenças respiratórias (Covid-19, Insuficiência Respiratória, Pneumonia, Síndrome Respiratória Aguda (SRAG) e Septicemia). O número é maior dos que faleceram em cidades diferentes por causas cardíacas (2.187) e por demais doenças naturais (4.803) somadas.

Mortes naturais

Nas mortes naturais no Brasil, em média, 11,3% de pessoas que se deslocaram para atendimento nas capitais brasileiras vieram a óbito. A análise por capitais tem novamente Cuiabá à frente dos casos, com 34,3% dos falecimentos registrados, seguida por Porto Alegre (30%), Recife (21,1%), Belém (19,9%) e Vitória (19,7%). São Paulo (9,7%), Rio de Janeiro (7,8%), Brasília (3,6%), Curitiba (8%) estiveram abaixo das capitais líderes. Belo Horizonte percentual de (13,7%).

Entre as causas cardíacas, a movimentação de pessoas que vieram de outros municípios e que faleceram nas capitais brasileiras foi de 8,8% do total de óbitos. Nestes casos, que envolvem mortes por Infartos, AVC e Demais Causas Cardiovasculares, novamente Porto Alegre registra o maior percentual, 27,2% dos falecimentos, seguida por Cuiabá (27,1%), Belém (21,8%), Vitória (18,9%) e Recife (18,6%). As capitais de São Paulo (6,4%), Rio de Janeiro (5,1%), Brasília (15%), Curitiba (5,9%) e Belo Horizonte (13,6%) apresentam números variáveis em comparação com a média nacional.

Prazos do Registro

De acordo com a Arpen-Brasil, mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para o registro e posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), base de dados do Portal da Transparência, podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Na pandemia, alguns Estados abriram a possibilidade um prazo ainda maior, chegando a até 60 dias. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.

Desde o início de pandemia, 20% das mortes no país foram em casa

Atendimento em casa coronavírus
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Covid-19: Portal da Transparência dos Cartórios lança novo módulo detalhado de pesquisa de óbitos por local de falecimento. Em relação a 2019, os dados apontam alta de mortes em residências de até 149%, caso do Amazonas, seguido de Rio de Janeiro, com um aumento de 40,6%, Distrito Federal, 31,1%, Paraná, 21,8%, Pernambuco, 20,3%, São Paulo, 14,5%, e Fortaleza, com incremento de 22,2%

Um total de 20,1% dos registros de óbitos feitos pelos Cartórios de Registro Civil do Brasil desde a primeira morte por covid-19, no dia 16 de março, foram no domicílio da vítima. Os dados fazem parte do novo módulo do Portal da Transparência do Registro Civil, lançado nesta quinta-feira (7/5), com as informações com base no local de falecimento atestado pelos médicos, e que está disponível no endereço Covid Registral (https://transparencia.registrocivil.org.br/registral-covid).

O Portal também mostra que, em comparação com o mesmo período de 2019 – entre 16 de março e 30 de abril – foi registrado um aumento de 10,4% no número de mortes em domicílio em todo o país. Além do aumento das mortes por covid-19 e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), foram registrados aumento de mortes em domicílios por insuficiência respiratória, septicemia, causas indeterminas e demais óbitos por causas naturais – este último totalizando mais de 2 mil registros.

Com esta atualização, o Portal da Transparência, que até esta quarta-feira (06/05) contabilizava 8.553 mortes suspeitas ou confirmadas por covid-19 em todo o pais, passa a dar informações sobre o local de falecimento constante nas Declarações de Óbitos, segmentados por hospital, domicílio, via pública e Outros.

Entre os estados, quando se compara o total de mortes em domicílio no mesmo período dos anos de 2019 e 2020, o Amazonas registrou o maior aumento: 149%. Na sequencia, está o Rio de Janeiro, com um aumento de 40,6%, seguido pelo Distrito Federal com 31,1%, Paraná, com 21,8% e Pernambuco, com 20,3%. Já o estado de São Paulo registrou, em 2020, um aumento de 14,5% no número de mortes em domicílio em relação ao mesmo período de 2019. A cidade de Fortaleza, por sua vez, contabilizou um aumento de 22,2% na comparação entre os dois anos.

Também é possível verificar a comparação entre o total de mortes por causas naturais e o total de falecimentos em domicílio. Nesse recorte, o Paraná apresenta o percentual de 25,3%, seguido por Pernambuco, com 24%, Minas Gerais, com 23,6%, e Amazonas, com 23,1%. O Rio de Janeiro registra percentual de 15%, o Distrito Federal 14,4% e o estado de São Paulo 4,6%. A cidade de Fortaleza registra um percentual de mortes em domicílio de 21,3% comparado ao total de óbitos por causas naturais.

“Os registros públicos realizados pelos Cartórios são a base de uma série de informações importantes de cidadania. O máximo de dados neste momento de pandemia é crucial para que os governos e os profissionais de saúde possam planejar ações para minimizar o impacto desta doença em nossa sociedade, assim como organizar o atendimento à população”, destaca o vice-presidente da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior. “Os dados por local de falecimento, combinados com as outras informações já disponíveis no Portal, e ainda outras que virão, poderão ajudar a todos os setores envolvidos nesta crise”, explica.

As novas informações sobre local de morte se juntam à possibilidade de consulta de óbitos por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), Pneumonia, Septicemia, Insuficiência Respiratória e Causas Indeterminadas, possibilitando a comparação com o total de óbitos por causas naturais registrados pelos Cartórios em todo o Brasil, com recortes estaduais, municipais e por períodos determinados, sendo também possível a comparação dos dados de óbitos nos anos de 2019 e 2020.

Prazos do Registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto por que a Lei Federal 6.015 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devem enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito. Portanto, o portal é atualizado dinamicamente

A covid-19 é uma doença altamente contagiosa que já deixou quase 260 mil mortos no mundo. A primeira morte em decorrência da infecção pelo novo coronavírus foi registrada no Brasil no dia 16 de março. Entre seus sintomas, estão tosse seca, coriza, dor no corpo e febre – todos muito semelhantes aos apresentados em casos de gripes e resfriados. Segundo dados do Ministério da Saúde 86% dos casos de covid-19 não apresentam sintomas. Para garantir o diagnóstico, são necessários testes específicos, que estão cada vez mais escassos nos postos de atendimento.

Sobre a Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o país, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.