Está em curso um “contrabando” de atribuições do auditor fiscal da Receita Federal

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“Colocar mais essa atribuição no pacote de prerrogativas dos servidores do ministério do Trabalho é deixar à sorte milhares de outras pessoas ainda sujeitas a condições humilhantes e semelhantes à escravidão e de crianças submetidas ao trabalho, quando elas deveriam estar nas escolas. A fiscalização do trabalho escravo, do trabalho infantil e de todas as demais violações das leis trabalhistas – uma área sensível, crônica e grave por seu caráter de combate à violação dos direitos humanos – será inevitavelmente desassistida”

Mauro Silva*

Está em curso um “contrabando” de atribuições de carreiras de servidores com potencial para provocar conflitos de competência no recolhimento das contribuições previdenciárias. Aproveitando a publicação da medida provisória 1058, que trata da criação do Ministério do Trabalho e Previdência, foram apresentadas emendas que concedem aos fiscais do Trabalho essa prerrogativa, em repartição vertical com os auditores fiscais da Receita Federal.

O argumento de que esses fiscais “reúnem o conhecimento” necessário para o exame de “contratos de trabalho e o seu confronto com a realidade do ambiente laboral” não conversa com a realidade. A expertise de que se precisa é outra. A análise dos tributos incidentes sobre a folha de pagamentos é complexa e só pode ser exercida por servidor que tenha passado em concurso público para tanto e tenha sido, durante sua jornada profissional, especificamente treinado, sob o risco de comprometer uma das mais importantes receitas da União.

Hoje, as contribuições previdenciárias respondem por quase um terço da arrecadação federal. Tal transferência de atribuições, sem o devido preparo, que é custoso em termos de tempo e fundos públicos, pode produzir obstáculos no lançamento dos créditos, quebrar a eficiente dinâmica na Receita Federal, gerar conflitos internos e aumentar os litígios tributários com os contribuintes.

Além disso, exigiria elevado investimento de recursos públicos para adaptar e estender todo o aparato tecnológico para o novo contingente. Seria uma jornada no sentido oposto ao da eficiência na alocação de recursos públicos.

Os fiscais do trabalho são excelentes no que fazem, mas não foram selecionados para uma atividade de complexidade distinta. Se querem ter essa prerrogativa, é preciso que entrem na fila e passem no próximo concurso público, pois este sempre é montado especificamente para selecionar os melhores para uma determinada função previamente determinada no edital.

Além disso, ao pretender pulverizar essa atribuição, as emendas, por um lado, promovem o congestionamento de uma função já muito bem desempenhada pela Receita Federal e, por outro, provocam um efeito colateral indesejável. A fiscalização do trabalho escravo, do trabalho infantil e de todas as demais violações das leis trabalhistas – uma área sensível, crônica e grave por seu caráter de combate à violação dos direitos humanos – será inevitavelmente desassistida. E não se trata de casos pontuais. Em relação ao trabalho escravo, desde 1995, foram resgatadas – boa parte, graças ao inigualável empenho dos fiscais do trabalho -, mais de 52 mil pessoas submetidas a trabalho forçado, jornada exaustiva, servidão por dívidas ou condições degradante.

Colocar mais essa atribuição no pacote de prerrogativas dos servidores do ministério do Trabalho é deixar à sorte milhares de outras pessoas ainda sujeitas a condições humilhantes e semelhantes à escravidão e de crianças submetidas ao trabalho, quando elas deveriam estar nas escolas. O Sinait, que representa esses servidores, reconheceu às autoridades que sua categoria não tem pernas nem mesmo para as atuais atribuições. É de se supor que acumular mais uma função prejudicaria o desempenho geral dos fiscais do Trabalho com repercussão na fiscalização contra crimes cometidos por empregadores com métodos desumanos de contratação. O país está saturado de problemas de toda ordem. Do que menos precisamos é agravá-los ainda mais.

*Mauro Silva – Auditor fiscal da Receita Federal e presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional)

Cartórios do Brasil vão registrar crianças com o sexo ignorado

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Norma nacional permite a emissão de certidão de nascimento e posterior alteração de sexo e nome direto em Cartório, sem necessidade de processo judicial ou exames médicos complementares. Autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passa a valer em todo o Brasil a partir de 12 de setembro. O registro sem a definição de sexo da criança tem natureza sigilosa

Capa do livro “Menino ou Menina: Os Distúrbios da Diferenciação do Sexo”, de Gil Guerra Junior e Andrea Tavares Maciel

Crianças que nascem sem o sexo definido como masculino ou feminino, em condição conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) e comumente chamadas de Intersexos, já podem ser registradas com o sexo “ignorado” na certidão de nascimento, podendo realizar, a qualquer tempo e de forma gratuita, a opção de designação de sexo em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil sem a necessidade de autorização judicial ou de comprovação de cirurgia sexual, tratamento hormonal ou apresentação de laudo médico ou psicológico.

A mudança consta do Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado na sexta-feira (13/08) e que passa a valer em todo o Brasil a partir do dia 12 de setembro. A norma padroniza o procedimento em todo o Brasil, e revoga os procedimentos até então vigentes em São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Maranhão e Goiás, únicos estados que haviam editado determinações sobre o assunto, mas que exigiam a apresentação de laudos médicos para a definição do sexo.

Para que o registro da criança com sexo ignorado seja feito, é necessário que na Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento emitido pelo médico no ato do nascimento e que deve ser apresentado para registro em Cartório, haja a constatação da ADS pelo profissional responsável pelo parto. No ato de registro, o Oficial deverá orientar a utilização de um nome neutro, sendo facultada sua aceitação pelos pais do menor ou, em caso de maior de 12 anos (chamado registro tardio), seu consentimento.

A prática do registro com sexo “ignorado” é benéfica às pessoas nascidas com essa condição, uma vez que os Cartórios de Registro Civil não podiam expedir a certidão de nascimento se não houvesse a definição de sexo na DNV apresentada pelo responsável. Até então era necessário que a família ingressasse com um processo judicial para efetivar o registro da criança, o que fazia com que ela ficasse sem a certidão de nascimento até a definição e, consequentemente, sem acesso a direitos fundamentais como plano de saúde, matrícula em creches, entre outros serviços públicos e privados.

De acordo com o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli, a grande vantagem da norma é a clareza das ações que devem ser adotadas no momento do registro, beneficiando pais e cidadãos que buscam os serviços registrais. “A padronização de procedimentos faz com que o cidadão tenha o mesmo atendimento em qualquer cartório destes estados, além de permitir ao usuário a efetivação de seu direito ao registro de nascimento sem a necessidade de um processo judicial”.

O registro realizado sem a definição de sexo da criança possui natureza sigilosa, sendo que apenas a pessoa (quando maior), os responsáveis legais do menor ou determinação judicial podem solicitar em Cartório a expedição da íntegra do registro deste documento (conhecida como certidão de inteiro teor). Tal informação não constará nas certidões comumente emitidas em Cartórios de Registro Civil (conhecidas como breve relato).

As mesmas regras referentes ao procedimento de registro valem para a Declaração de Óbito (DO) assinada pelo médico, e que deve ser apresentada em Cartório para a emissão do registro de óbito.

Sobre a Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o País, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

Justiça do Trabalho faz Twitaço contra a exploração do trabalho infantil nessa sexta-feira (11)

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Movimento #NãoaoTrabalhoInfantil organizado pela Justiça do Trabalho, MPT, OIT e FNPETI tem o objetivo de conscientizar a sociedade para a importância do combate ao problema no país, que se agravou durante a pandemia, principalmente entre famílias de baixa renda

O dia 11 de junho será marcado por uma grande ação no Twitter. Em razão do Ano Internacional de Erradicação do Trabalho Infantil, em 2021, instituições públicas e privadas, personalidades, artistas e influenciadores estarão juntos no Twitaço #NãoaoTrabalhoInfantil, para sensibilizar a sociedade sobre o tema. A ação faz parte da campanha “Precisamos agir agora para acabar com o trabalho infantil!”, organizada pela Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho (MPT), Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) e Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) divulgados ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, em 2019, cerca de 1,8 milhão de crianças e adolescentes de cinco a 17 anos trabalhavam no Brasil.

“A exploração do trabalho infantil de crianças e adolescentes compromete dois direitos fundamentais que são os pilares da cidadania: a liberdade e a igualdade”, descreve a presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi. Para ela, a função e a responsabilidade de combater a exploração do trabalho infantil compete a diversos setores, e a ação digital busca conscientizar a sociedade para o problema que se agravou durante a pandemia.

Segundo a coordenadora do Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho, ministra Kátia Arruda, a crise gerada pela covid-19 agravou a situação de vulnerabilidade das crianças, principalmente as que têm famílias de baixa renda. “A pandemia fez com que muitos adultos perdessem os empregos e fossem para as ruas pedir esmolas. As crianças foram colocadas em situação de penúria. É urgente que medidas sejam tomadas para acolher esses meninos e meninas”, enfatiza.

De acordo com o relatório da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), somente na América Latina e no Caribe, aproximadamente 326 mil crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos devem procurar trabalho como resultado da crise econômica e social pós-pandemia.

Como alternativa, a Justiça do Trabalho e as instituições parceiras defendem a contratação formal de jovens a partir dos 14 anos, idade que atende à previsão da Lei da Aprendizagem.

“Criança até os 14 anos não pode trabalhar em hipótese alguma, mas é possível a contratação de jovens pela Lei de Aprendizagem. Precisamos garantir direitos como carteira assinada, segurança, jornada de trabalho diferenciada e, o melhor, com a garantia da escola”, explica a ministra Kátia Arruda.

A coordenadora nacional de Erradicação do Trabalho de Crianças e Adolescentes do MPT, Ana Maria Villa Real, reforça que, além da fiscalização, é urgente a adoção de medidas por parte dos governos para o combate a esse problema. “A erradicação do trabalho infantil perpassa por maior proteção social, por redução da desigualdade social, por maior proteção trabalhista, por investimento na educação, especialmente em escolas integrais. Além disso, é fundamental que fortaleçamos a participação da sociedade civil nesse processo.”

Como participar?

O Twitaço #NãoaoTrabalhoInfantil será no dia 11 de junho, das 10h às 13h, pelas rede social, alertando para a importância de identificar e combater essa forma de abuso.

Todos podem aderir e contribuir de maneira decisiva para a preservação da infância e da juventude do Brasil. Para participar, basta publicar ou republicar posts que contenham a hashtag #NãoaoTrabalhoInfantil no Twitter.

As mensagens podem conter informações sobre publicações de outros órgãos, eventos em alusão à data, projetos, estatísticas e outras iniciativas e resultados relacionados ao combate ao trabalho infantil.

Serviço:
Twitaço #NãoaoTrabalhoInfantil
Quando: 11 de junho (sexta-feira)
Horário: das 10h às 13h
Local: Twitter
Como: usando a hashtag #NãoaoTrabalhoInfantil

Teto dúplex começa a ser pago em junho para aposentados e militares reformados com cargo de confiança

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Portaria do governo permite que o chamado abate-teto seja abolido e que a remuneração final supere os R$ 39,2 mil mensais para cerca de mil funcionários que já vestiram o pijama. No Congresso, já existem 15 projetos para barrar os efeitos do decreto. O dinheiro gasto com o teto dúplex poderia socorrer cerca de 7 mil crianças e a construção de 37 creches

O duplo teto somente beneficia aposentados, pensionistas e militares reformados em cargos comissionado ou de confiança. Há no Congresso, por iniciativa de parlamentares de direita e de esquerda, 15 projetos para barrar a inciativa do governo e o número cresce a cada dia. Todos eles alegam que, diante dos impactos da pandemia e da necessidade de ajuste fiscal, a portaria do governo, que aumenta em até 69% alguns salários, é totalmente inadequada. O instrumento divulgado em abril muda os cálculos e os procedimentos e terá impacto negativo nos cofres público de R$ 66 milhões anuais, admitiu o Ministério da Economia.

“A Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.975, tem por finalidade adequar o cálculo do teto remuneratório constitucional aos entendimentos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU). Assim, o cálculo de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal passa a incidir isoladamente sobre cada um dos vínculos”, destaca o ministério. Para especialistas, aparentemente, o valor pode parecer pequeno diante do tamanho do Orçamento, mas, na prática, pode sustentar “37 creches e beneficiar 6.956 crianças em dois turnos”, explica o ministério.

O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, comemora o fato de que o Congresso está atento aos gastos exorbitantes, mas, além dos projetos, é necessária vontade política para aprová-los, ressalta. “De bons projetos as gavetas do Congresso estão cheias. Espero que o Congresso priorize este assunto. Se o pagamento ocorrer, em junho conforme o previsto, dificilmente esses recursos irão retornar aos cofres públicos, pois os beneficiários irão alegar a existência de amparo legal e o recebimento em boa-fé”, explica.

O Ministério da Economia estimou o impacto fiscal do teto duplex em R$ 66 milhões, mas o valor poderá variar dependendo da quantidade de servidores enquadrados na nova regra a cada mês. Em maio, cujo pagamento ocorre em junho, por exemplo, serão cerca de mil servidores impactados. Serão especialmente beneficiados o presidente da República, Jair Bolsonaro, e vários ministros e generais atualmente no poder. Bolsonaro, que ganhava os R$ 39,2 mil mensais, do teto institucional, pode passar a receber mensalmente RS 41,6 mil.

O vice-presidente Mourão também ultrapassará o teto, para R$ 63,5 mil. E os generais e ministros Braga Neto, Heleno e Ramos ficarão com R$ 62 mil, R$ 63 mil e R$ 66 mil, respectivamente. “O valor de R$ 66 milhões parece pequeno, dentro do todo do Orçamento, mas a título de comparação, a ação de Apoio à Implantação de Escolas para a Educação Infantil, responsável pela construção de creches, teve um bloqueio de R$ 58,8 milhões”, aponta. Segundo ele, o valor do teto duplex seria suficiente para a construção de 37 creches.

“Os R$ 66 milhões divididos por 1,8 milhão – custo de uma creche tipo 2, para 94 crianças em turno integral ou 188 crianças em dois turnos-, dá como resultado 37 creches. As 37 creches multiplicadas por 188 crianças, chegamos a 6.956 crianças em dois turnos. É um novo 7 x 1. Poderiam estar sendo beneficiadas cerca de 7 mil crianças – e famílias que sequer podem sair para trabalhar – enquanto estão sendo contemplados mil servidores aposentados e reformados”, contabiliza Castello Branco.

Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), explicou que, “antes, para verificar o teto constitucional de R$ 39.2 mil, somavam-se as remunerações tanto de ativos quanto de aposentados que ocupassem mais de um cargo. Sobre o que ultrapassava esse valor, era aplicado um redutor, conhecido como abate-teto. Mas isso mudou, com a nova norma para esse grupo. Para servidores que estão na ativa, por outro lado, as regras continuam as mesmas e ainda existem projetos no Congresso para acabar com os supersalários”.

É preciso, alertam especialistas, não confundir o “teto dúplex” com os supersalários. Essa nova modalidade criada agora pelo Ministério da Economia serve apenas para alguns que, por aposentadoria ou reforma, já estão fora do dia a dia e retornam. Os supersalários (Projeto de Lei 6.726/2016) estabelece quais itens ou benefícios ficarão fora do teto, principalmente, nas carreiras típicas de Estado, e do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público. São assuntos diferentes.

STJ define que conflitos sobre retorno às aulas presenciais na rede pública e privada compete à Justiça do Trabalho

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O ministro Herman Benjamin, da Primeira Sessão do Superior Tribunal de Justiça definiu que é competência da Justiça do Trabalho decisões relacionadas a eventuais conflitos sobre retorno às aulas presenciais na rede pública e particular de ensino em razão de eventuais riscos de contaminação pela Covid-19

 

Ilustração: Prefeitura do Rio

A decisão foi em resposta a um pedido de resolução de conflito entre o Ministério Público Federal do Distrito Federal e Territórios e o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília/DF e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

Os procuradores buscavam resposta do STJ para determinar a quem caberia a competência para julgar conflitos de flexibilização das medidas de isolamento de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Em especial em relação à autorização do retorno das atividades presenciais em escolas públicas e da rede privada, pois há conflitos distribuídos para a Justiça Comum e para a Justiça do Trabalho. Para os procuradores, a Justiça do Trabalho não teria competência para processar e julgar causas cujo objeto principal envolva interesses outros muito além dos trabalhistas, notadamente o direito à educação de milhares de crianças e adolescentes.

Ao avaliar os argumentos do MPDFT, o ministro Herman Benjamin rechaçou o entendimento. Paraele, embora a temática também envolva o direito à vida e saúde de toda a população distrital, envolve o direito à educação de crianças e adolescentes, ´´tais considerações não excluem a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar litígios relativos à observância de normas trabalhistas referentes à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. Nesse sentido, aliás, é a previsão da Súmula 736 do STF: Compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores´´, asseverou o ministro.

“E nem se alegue que o interesse processual para solução do conflito permaneceria, sob o argumento de nulidade do acordo celebrado nos autos dos feitos que tramitaram na Justiça Trabalhista, porquanto seu objeto ─ observância de normas de higiene e saúde dos trabalhadores ─ é abrangido pela competência da Justiça do Trabalho´´, completou Herman Benjamim que que julgou prejudicado o pedido do Ministério Público.

Preço da cesta básica cai em fevereiro, mas em 12 meses avança em todas as capitais

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Entre janeiro e fevereiro de 2021, o custo médio da cesta básica de alimentos diminuiu em 12 cidades e aumentou em outras cinco, aponta a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O salário mínimo necessário para fazer frente às despesas com alimentos básicos deveria ser o equivalente a R$ 5.375,05, ou 4,89 vezes o vigente, de R$ 1.100,00

As maiores reduções foram registradas em Campo Grande (-4,67%), Brasília (-3,72%), Belo Horizonte (-3,16%), Vitória (-2,46%) e Goiânia (-2,45%). A capital onde ocorreu a maior alta no mês foi João Pessoa (2,69%), mas a cesta mais cara foi a de Florianópolis (R$ 639,81), seguida pela de São Paulo (R$ 639,47), Porto Alegre (R$ 632,67), Rio de Janeiro (R$ 629,82) e Vitória (R$ 609,27).

Em 12 meses, ou seja, entre fevereiro de 2020 e fevereiro de 2021, o preço do conjunto de alimentos básicos teve alta em todas as capitais da pesquisa, mas foi no Sul que a cesta acumulou as maiores taxas. Em Florianópolis, subiu 29,74%, em Porto Alegre, 28,37%, e em Curitiba, 27,88%.

Nos dois primeiros meses 2021, as capitais do Sul também acumulam as maiores altas: Curitiba, 6,00%; Florianópolis, 3,94%; e Porto Alegre, 2,76%. A maior queda no mesmo período foi de -4,32%, em Campo Grande.

Salário mínimo

Com base na cesta mais cara que, em fevereiro, foi a de Florianópolis, o Dieese estima que o salário mínimo necessário deveria ser equivalente a R$ 5.375,05, o que corresponde a 4,89 vezes o mínimo vigente, de R$ 1.100,00. O cálculo é feito levando em consideração uma família de quatro pessoas, com dois adultos e duas crianças. Em janeiro, o valor do mínimo necessário deveria ter sido de R$ 5.495,52, ou 5 vezes o mínimo vigente

O tempo médio necessário para adquirir os produtos da cesta, em fevereiro, ficou em 110 horas e 22 minutos, menor do que em janeiro, quando foi de 111 horas e 46 minutos. Quando se compara o custo da cesta com o salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto da Previdência Social (7,5%), verifica-se que o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu, em fevereiro, na média, 54,23% do salário mínimo líquido
para comprar os alimentos básicos para uma pessoa adulta. Em janeiro, o percentual foi de 54,93%.

Principais variações

O valor do café em pó apresentou elevação em 14 cidades. As maiores variações foram registradas em João Pessoa (10,46%), Natal (5,66%), Belém (4,86%) e Rio de Janeiro (4,77%). Em Brasília, o preço não se alterou e houve diminuição em Salvador (-1,54%) e Aracaju (-0,38%). Demanda firme e taxa de câmbio valorizada foram fatores de alta do grão do café.

O preço do quilo do açúcar aumentou em 13 cidades entre janeiro e fevereiro. As maiores taxas foram verificadas em Belo Horizonte (7,42%), Aracaju (4,98%), Salvador (3,91%), Recife (3,63%) e Curitiba (3,32%). O valor médio não variou em Florianópolis e Curitiba; e, em Campo Grande (-1,52%) e Fortaleza (-1,29%), houve queda nos preços. O Centro-Sul, maior produtor do país, vive período de entressafra. As usinas negociaram pequenos lotes para manter a oferta reduzida e o preço elevado. As exportações em alta também ajudam a pressionar os preços no mercado nacional.

Em fevereiro, o preço médio da carne bovina de primeira registrou alta em 12 capitais: as maiores elevações ocorreram em Florianópolis (4,54%) e Porto Alegre (4,40%). Entre as reduções, destaca-se a variação de Aracaju (-2,25%). A oferta de boi para abate ainda seguiu restrita, o que manteve os preços elevados, apesar da menor demanda interna e externa.

A batata, pesquisada no Centro-Sul, teve queda no valor do quilo em nove capitais. As taxas oscilaram entre -28,94%, em Campo Grande, e -11,09%, em São Paulo. A colheita das safras das águas vem abastecendo o mercado e a elevada oferta fez cair os preços do tubérculo.

O valor médio do óleo de soja diminuiu em 15 capitais, depois de vários meses com os preços em trajetória de alta. As maiores quedas ocorreram em Aracaju (-7,54%), Fortaleza (-6,35%) e Salvador (-5,29%). A colheita do grão elevou a oferta de soja. Além disso, a demanda foi menor devido à redução na renda das famílias por causa do fim do auxílio emergencial e dos altos patamares do valor médio nos meses anteriores.

O preço médio do arroz agulhinha registrou queda em 12 capitais, com variações entre -8,86%, em Campo Grande, e -0,20%, em Belo Horizonte. Entre as altas, destaca-se a taxa de Curitiba, de 1,88%. Os avanços da colheita de arroz abasteceram o mercado interno.

Entre janeiro e fevereiro, o valor do tomate teve redução em 12 cidades e variou de -27,53%, em Campo Grande, a -1,40%, em Belém. Menor demanda interna e maior oferta explicaram o comportamento no varejo.

O preço do litro de leite integral foi menor em 11 capitais, em fevereiro, em comparação com janeiro. As quedas mais expressivas ocorreram em Aracaju (-5,79%), Porto Alegre (-4,93%), Florianópolis (-4,51%) e Recife (-4,39%). Em Vitória e Belém, o preço não variou. Os aumentos foram registrados em Natal (1,95%), Curitiba (1,62%), Campo Grande (1,15%) e João Pessoa (1,02%). A demanda interna por derivados lácteos foi menor com o fim do auxílio emergencial, o aumento do desemprego e a consequente diminuição da renda. Assim, a demanda de leite por parte das indústrias de laticínios também diminuiu.

São Paulo – números de fevereiro de 2021
 Valor da cesta: R$ 639,47
 Variação mensal: -2,24%.
 Variação no ano: 1,27%.
 Variação em 12 meses: 23,03%.
 Produtos com alta de preço médio em relação a janeiro: carne bovina de primeira
(1,85%), açúcar refinado (1,07%), banana (1,02%), pão francês (0,58%) e café em pó
(0,53%).

Produtos com redução de preço médio em relação a janeiro: tomate (-18,22%), batata (-11,09%), óleo de soja (-4,16%), leite integral (-3,20%), feijão carioquinha (-2,87%), arroz agulhinha (-2,71%), farinha de trigo (-1,80%) e manteiga (-0,86%).
 Jornada necessária para comprar a cesta básica: 127 horas e 53 minutos.
 Percentual do salário mínimo líquido gasto para compra dos produtos da cesta para
uma pessoa adulta: 62,85%.

Foto: Mercado Livre

A pandemia exacerbou as desigualdades, aponta relatório da Oxfam

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No relatório “O Vírus da Desigualdade”, a Oxfam destaca que a contaminação pelo coronavírus afetou todos, mas os super-ricos recuperam perdas em tempo recorde, enquanto os mais pobres terão que esperar mais de uma década. A pandemia da covid-19 alastrou o caos econômico em quase todos os países ao mesmo tempo – algo que acontece pela primeira em mais de 100 anos. Além dos mais pobres, mulheres e negros foram os mais afetados

Em fevereiro de 2020, os mais ricos tinham 100% de suas fortunas. Em março, essa riqueza caiu para 70,3%, voltando aos 100% em novembro. Para se ter uma ideia da velocidade dessa recuperação, os mais ricos do planeta levaram cinco anos para recuperarem o que perderam durante a crise financeira de 2008.

As 1.000 pessoas mais ricas do mundo recuperaram todas as perdas que tiveram durante a pandemia de covid-19 em apenas nove meses (entre fevereiro e novembro de 2020), enquanto os mais pobres do planeta vão levar pelo menos 14 anos para conseguir repor as perdas devido ao impacto econômico da pandemia. É o que revela o relatório O Vírus da Desigualdade, lançado pela Oxfam nesta segunda-feira (25/1) na abertura do Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça.

Em todo o mundo, os bilionários acumularam US$ 3,9 trilhões entre 18 de março e 31 de dezembro de 2020 – a riqueza total deles hoje é de US$ 11,95 trilhões, o equivalente ao que os governos do G20 gastaram para enfrentar a pandemia. Só os 10 maiores bilionários acumularam US$ 540 bilhões nesse período.

A pandemia da covid-19 tem o potencial de aumentar a desigualdade econômica em quase todos os países ao mesmo tempo, revela o relatório – algo que acontece pela primeira vez desde que as desigualdades começaram a ser medidas há mais de 100 anos. O vírus matou mais de dois milhões de pessoas pelo mundo e tirou emprego e renda de milhões de pessoas, empurrando-as para a pobreza.

Prosperidade para poucos

Enquanto isso, os mais ricos – indivíduos e empresas – estão prosperando como nunca. “A crise provocada pela pandemia expôs nossa fragilidade coletiva e a incapacidade da nossa economia profundamente desigual trabalhar para todos. No entanto, também nos mostrou a grande importância da ação governamental para proteger nossa
saúde e meios de subsistência”, afirma o relatório. Políticas transformadoras que pareciam impensáveis antes da crise, de repente se mostraram possíveis. “Não pode haver retorno para onde estávamos antes da pandemia. Em
vez disso, a sociedade, cidadãos e cidadãs, empresas, governos e instituições devem agir com base na
urgência de criar um mundo mais igualitário e sustentável”, reitera.

“A pandemia escancarou as desigualdades – no Brasil e no mundo. É revoltante ver um pequeno grupo de privilegiados acumular tanto em meio a uma das piores crises globais já ocorridas na história”, afirma Katia Maia, diretora executiva da Oxfam Brasil. “Enquanto os super ricos lucram, os mais pobres perdem empregos e renda, ficando à mercê da miséria e da fome.

O relatório O Vírus da Desigualdade detalha como o atual sistema econômico está permitindo que a elite dos super-ricos acumule riqueza em meio à pior recessão global desde a crise de 1929 (a Grande Depressão) enquanto bilhões de pessoas lutam para sobreviver.

• A recessão acabou para os mais ricos, mas continua fazendo estragos entre os mais pobres
A pandemia não impediu que os 10 homens mais ricos do mundo conseguissem acumular US$ 540 bilhões desde o seu início – o suficiente para pagar pela vacina contra a covid-19 para toda a população mundial, e garantir que nenhuma pessoa seja empurrada para a pobreza.

Enquanto isso, a crise do coronavírus deu início à pior crise de empregos em mais de 90 anos. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que cerca de meio bilhão de pessoas estão agora sub-empregadas ou sem emprego, enfrentando miséria e fome.

Quando o coronavírus chegou, mais da metade dos trabalhadores e trabalhadoras dos países de baixa renda viviam na pobreza, e 75% dos trabalhadores e trabalhadoras do mundo não tinham acesso a proteções sociais como auxílio-doença ou seguro-desemprego.

• As mulheres são as que mais sofrem, de novo.
As mulheres são maioria nos empregos mais precários, justamente aqueles que foram, globalmente, mais impactados pela pandemia. Se elas tivessem o mesmo nível de representação que os homens nesses empregos, 112 milhões de mulheres não estariam mais sob o risco de perder sua renda ou empregos. É o caso, por exemplo, das áreas de saúde e assistência social que, além de serem mal remuneradas e desvalorizadas, também expõem mais as mulheres aos riscos de contaminação por covid-19.

• A desigualdade de raça está tirando vidas.
Nos Estados Unidos, 22 mil pessoas negras e hispânicas ainda estariam vivas se tivessem a mesma taxa de mortalidade por covid-19 que as pessoas brancas. As taxas de contaminação e mortes por covid-19 são maiores em áreas mais pobres de países como França, Espanha e Índia. Na Inglaterra, essas taxas são o dobro nas regiões mais pobres em comparação com as mais ricas.

• Economias mais justas são a chave para uma recuperação econômica rápida da pandemia.
Um imposto temporário sobre os excessivos lucros obtidos pelas 32 corporações globais que mais lucraram durante a pandemia poderia arrecadar US$ 104 bilhões em 2020. Isso é o suficiente para providenciar auxílios desemprego para todos os trabalhadores e trabalhadoras afetados durante a pandemia e também para dar apoio financeiro para todas as crianças e idosos em países de renda baixa ou média.

“A desigualdade extrema não é inevitável, mas uma escolha política. Os governos pelo mundo precisam utilizar esse momento de grande sofrimento para construir economias mais justas, igualitárias e inclusivas, que protejam o planeta e acabem com a pobreza”, afirma Katia Maia. “O novo normal pós-pandemia não pode ser uma repetição de tantos erros do passado que nos legaram um mundo que beneficia poucos às custas de milhões”, diz Katia, lembrando que a recuperação econômica tem que incluir as pessoas em situação de vulnerabilidade. “Não pode haver recuperação econômica sem responsabilidade social.”

 

Preço da cesta básica sobe na maioria das capitais em outubro

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De acordo com a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em outubro, os preços do conjunto de alimentos básicos aumentaram em 15 das 17 capitais pesquisadas. O salário mínimo necessário para fazer frente às despesas deveria ser de R$ 5.005,91, ou 4,79 vezes o mínimo vigente, de R$ 1.045,00

Os dados da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos (tomada especial devido à pandemia do coronavírus) indicaram que, em outubro, os preços do conjunto de alimentos básicos, necessários para as refeições de uma pessoa adulta durante um mês, aumentaram em 15 capitais pesquisadas. Em Salvador (-1,05%) e Curitiba (-0,60%), o custo da cesta básica diminuiu.

Em São Paulo, capital onde a coleta foi presencial, a cesta custou R$ 595,87, com alta de 5,77% na comparação com setembro. No ano, o preço do conjunto de alimentos subiu 17,64% e, em 12 meses, 25,82%.

Com base na cesta mais cara que, em outubro, foi a de São Paulo, o Dieese estima que o salário mínimo necessário deveria ser equivalente a R$ 5.005,91, o que corresponde a 4,79 vezes o mínimo vigente, de R$ 1.045,00. O cálculo é feito levando em consideração uma família de quatro pessoas, com dois adultos e duas crianças.

O tempo médio necessário para adquirir os produtos da cesta, em outubro, foi de 108 horas e 02 minutos, maior do que em setembro, quando ficou em 104 horas e 14 minutos. Quando se compara o custo da cesta com o salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto referente à Previdência Social (alterado para 7,5% a partir de março de 2020, com a Reforma da Previdência), verifica-se que o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu, em outubro, na média, 53,09% do salário líquido para comprar os alimentos. Em setembro, o percentual foi de 51,22%.

Principais variações

O valor do óleo de soja apresentou aumento nas 17 capitais, com destaque para Brasília (47,82%), João Pessoa (21,45%), Campo Grande (20,75%) e Porto Alegre (20,22%). O alto volume de exportação, a baixa oferta interna devido à entressafra e a elevação do preço do grão no mercado internacional explicam o contínuo aumento
de valor do óleo nas prateleiras dos mercados, informa o Dieese.

O preço médio do arroz agulhinha registrou alta em todas as capitais, com variações entre 0,39%, em Aracaju, e 37,05%, em Brasília. O aumento do preço do grão se deveu à maior demanda por parte das indústrias dos estados do Rio de Janeiro, de Minas Gerais e São Paulo, ao aumento das cotações no mercado internacional e às exportações do grão. Mesmo que haja maior oferta, propiciada pelas importações, o câmbio desvalorizado deve manter elevado o valor do arroz comercializado.

Em 16 capitais, o preço médio da carne bovina de primeira registrou alta: variou de 0,50%, em Curitiba, a 11,50%, em Brasília. A queda foi registrada em Florianópolis (-10,84%). A baixa disponibilidade de animais para abate no campo e a demanda externa elevada resultaram em aumentos de preço.

A batata, pesquisada no Centro-Sul, teve o valor aumentado em nove das 10 cidades. As altas oscilaram entre 7,78%, em Campo Grande, e 38,67%, em Goiânia. A retração foi registrada em Curitiba (-6,67%). A oferta reduzida, devido ao fim da colheita de inverno, elevou os preços do tubérculo.

De setembro para outubro, o valor do tomate subiu em 13 cidades e variou de 1,48%, em Belém, a 47,52%, em Brasília. As quedas aconteceram em Salvador (-6,21%), Curitiba (-5,18%), Vitória (-1,36%) e Recife (-1,14%). A baixa oferta do fruto de qualidade elevou o preço no varejo.

 

Preço da cesta básica aumenta em todas as capitais, aponta Dieese

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No ano, o preço do conjunto de alimentos subiu 11,22% e, em 12 meses, 18,89%. O salário mínimo necessário para um trabalhador fazer frente a essas despesas deveria ter sido o equivalente a R$ 4.892,75. 4,68 vezes o mínimo de R$ 1.045,00. Assim, em setembro, na média, foram gastos com os alimentos essenciais 51,22% do salário mínimo líquido (excluído o desconta da Previdência)

Os dados da Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos (tomada especial devido à pandemia do coronavírus), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), indicaram que, em
setembro, os preços do conjunto de alimentos básicos, para as refeições de uma pessoa adulta, durante um mês, aumentaram em todas as capitais pesquisadas.

As maiores altas foram em Florianópolis (9,80%), Salvador (9,70%) e Aracaju (7,13%). Em São Paulo, a cesta custou R$ 563,35, com elevação de 4,33% na comparação com agosto. No ano, o preço do conjunto de alimentos subiu 11,22% e, em 12 meses, 18,89%.

Com base na cesta mais cara, que, em setembro, foi a de Florianópolis (R$ 582,40), o salário mínimo necessário deveria ter sido equivalente a R$ 4.892,75, o que corresponde a 4,68 vezes o mínimo vigente de R$ 1.045,00. O
cálculo é feito levando em consideração uma família de quatro pessoas, com dois adultos e duas crianças. Em agosto, o valor foi estimado em R$ 4.536,12 ou 4,34 vezes o piso vigente.

O tempo médio necessário de trabalho para comprar os produtos da cesta, em setembro, foi de 104 horas e 14 minutos, maior do que em agosto, quando ficou em 99 horas e 24 minutos.

Quando se compara o custo da cesta e o salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto da Previdência Social (alterado para 7,5% a partir de março de 2020, com a reforma da Previdência), o Dieese destaca que o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu, em setembro, na média, 51,22% do salário mínimo líquido para comprar os alimentos básicos para uma pessoa adulta. Em agosto, o percentual foi de 48,85%.

Principais variações

O preço do óleo de soja subiu em todas as capitais, com destaque para Natal (39,62%), Goiânia (36,18%), Recife (33,97%) e João Pessoa (33,86%). Os estoques brasileiros de soja e derivados estiveram baixos, consequência da alta demanda externa e interna, assinala o Dieese.

O valor médio do arroz agulhinha ficou maior nas 17 capitais, com destaque para as variações de Curitiba (30,62%), Vitória (27,71%) e Goiânia (26,40%). O elevado volume de exportação e os baixos estoques mantiveram os preços em alta. Os efeitos da importação do grão com imposto zero não foram registrados em setembro.

O preço da carne bovina de primeira foi maior em relação a agosto em 16 cidades e as taxas variaram entre 0,66%, em Brasília, e 14,88%, em Florianópolis. A única redução ocorreu em Porto Alegre (-0,49%). A elevada demanda externa, os altos custos dos insumos – farelo de milho e soja, além da menor oferta de animais para
abate, influenciaram o comportamento do preço médio do produto.

O valor médio da banana teve elevação em 15 cidades. A pesquisa coleta os tipos prata e nanica e faz uma média ponderada dos preços. Os aumentos mais expressivos ocorreram no Rio de Janeiro (19,01%), em Aracaju (18,93%) e Porto Alegre (17,76%). A baixa oferta da fruta e a maior demanda no Sul e Sudeste são responsáveis pelos resultados de setembro, destaca o Dieese.

De agosto para setembro, o preço médio do açúcar subiu em 15 capitais. As maiores taxas foram observadas em Salvador (8,19%) e Brasília (8,06%). O aumento no ritmo das exportações do açúcar e a alta demanda da cana, principalmente para a produção de etanol, elevaram o preço do açúcar cristal e refinado no varejo.

A alta no preço do leite integral foi registrada em 14 cidades e variou entre 1,10%, em Belém, e 10,99%, em João Pessoa. Maior concorrência entre as indústrias produtoras de laticínios para a compra do leite no campo, elevação do custo dos insumos, como farelo de milho e soja, e a estiagem, que prejudicou as pastagens, explicam o resultado.

O preço do quilo do tomate aumentou em 14 capitais, com destaque para Salvador (32,12%) e Porto Alegre (29,11%). A alta no varejo ocorreu devido à menor disponibilidade do fruto.

A batata, pesquisada no Centro-Sul, teve o valor médio reduzido em sete das 10 cidades. As quedas oscilaram entre -2,53%, em Campo Grande, e -26,37%, em Vitória. O avanço da colheita e o calor elevaram a oferta do tubérculo.

ANPT – Nota pública contra o trabalho infantil e trabalho irregular de adolescentes

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O presidente Jair Bolsonaro voltou a defender, ontem (25), o trabalho infantil, em evento da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), em Brasília. “Menor hoje pode cheirar paralelepípedo de crack, menos trabalhar”, afirmou o mandatário da nação. A prática é proibida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Por meio de nota, a ANPT destaca que, “afinal, se, no limiar da vida, o trabalho realmente fosse bom, com certeza não se restringiria a crianças e adolescentes pobres”. “Com efeito, a nenhuma autoridade constituída, que tenha jurado manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil, é dado defender o trabalho infantil como alternativa a ilegalidades que, na verdade, lhe cumpre prevenir ou sanar”.

Veja a nota:

“A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT, entidade que congrega e representa os(as) membros(as) do Ministério Público do Trabalho de todo o País, reafirma o absoluto respeito de seus associados e associadas à infância e à adolescência, bem como, consequentemente, o inalienável compromisso com a erradicação do trabalho infantil e a regularização do trabalho de adolescentes, em consonância com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República
(“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”).

A premissa de que é melhor que a criança esteja trabalhando do que entregue à ociosidade e à marginalização apenas conduz à perpetuação da pobreza, à exclusão social cíclica e a graves acidentes de trabalho, com mortes precoces ou sequelas definitivas.

O Estado tem de desenvolver e implementar políticas públicas aptas a impedir que crianças e adolescentes fiquem expostos a qualquer situação de vulnerabilidade, nos termos da Convenção 182, que recentemente se tornou a primeira a ser ratificada por todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho.

Desde 12/09/2000, pelo Decreto nº 3.597, o Brasil já a havia ratificado, obrigando-se pública, solene e expressamente a adotar, em caráter de urgência, medidas imediatas e eficazes que garantam a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil, como as relacionadas à escravidão, à exploração sexual, à pornografia e ao tráfico de drogas.

Os Procuradores e as Procuradoras do Trabalho permanecerão adstritos à inalienável convicção de que crianças precisam estudar e brincar, bem como à de que adolescentes somente poderão trabalhar com observância das disposições constitucionais e infraconstitucionais pertinentes, que impõem parâmetros quanto à idade e às condições de trabalho.

A criança é titular do direito fundamental de vivenciar a infância plenamente, para se tornar, no futuro, agente da construção de uma sociedade efetivamente livre, justa e solidária.

Afinal, se, no limiar da vida, o trabalho realmente fosse bom, com certeza não se restringiria a crianças e adolescentes pobres.

Tudo resulta do princípio da proteção integral, com incontestável força informativa, interpretativa e  normativa, objeto do art. 227 da Constituição da República, assim editado:

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Com efeito, a nenhuma autoridade constituída, que tenha jurado manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil, é dado defender o trabalho infantil como alternativa a ilegalidades que, na verdade, lhe cumpre prevenir ou sanar.

A ANPT clama pela perene adesão da Sociedade à luta em prol da erradicação do trabalho de crianças e da regularização do trabalho de adolescentes, exigindo que o Estado cumpra o seu papel e denunciando, aos órgãos públicos competentes, inclusive ao Ministério Público do Trabalho, qualquer negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão de que sejam vítimas.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2020.

JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO/LYDIANE MACHADO E SILVA
Presidente/Vice-Presidenta”