Cartórios do Brasil passam a receber denúncias contra violência doméstica

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A partir de hoje, Campanha nacional Sinal Vermelho conta com os mais de 13 mil Cartórios brasileiros para prestar auxílio discreto e sigiloso às mulheres em situação de vulnerabilidade. Segundo a AMB, mais de 17 milhões de mulheres sofreram violência física, psicológica ou sexual entre agosto de 2020 e julho de 2021, número que representa 24,4% da população feminina com mais de 16 anos no Brasil

Os mais de 13 mil Cartórios brasileiros agora são pontos de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica. A partir desta segunda-feira (25/10), todas as unidades do país integram a campanha Sinal Vermelho, que tem como objetivo incentivar e facilitar denúncias de qualquer tipo de abuso dentro do ambiente doméstico e que, por meio de um símbolo “X” desenhado na palma da mão, poderão, de maneira discreta, sinalizar ao colaborador a situação de vulnerabilidade, que então acionará a Polícia.

A ação nacional permanente integra a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), entidade que representa todos os Cartórios do país, a uma iniciativa nacional da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já transformada em Lei Federal nº 14.188, de 28 de julho de 2021 -, como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Para integrar os Cartórios à iniciativa, a Anoreg/BR produziu e disponibilizou uma série de materiais às unidades de todo o país, como vídeos, cartilha, cartazes e materiais para as redes sociais, de forma a preparar os funcionários para oferecer auxílio – abrigando a mulher em uma sala da unidade – e acionar as autoridades. Caso a vítima não queira ou não possa ter auxílio no momento, os profissionais deverão anotar seus dados pessoais – nome, CPF, RG e telefone – e comunicar posteriormente as autoridades responsáveis.

“Os Cartórios foram considerados serviços essenciais durante todo esse período de pandemia, seja pelos atos de cidadania que praticam, seja pela segurança jurídica que emprestam aos atos pessoais e patrimoniais das pessoas, de forma que usar sua presença em todo o território nacional como forma de atuar na proteção das mulheres, ainda mais fragilizadas neste momento, é um papel que não devemos nos furtar”, destaca o presidente da Anoreg/BR, Claudio Marçal Freire.

Números divulgados pela AMB apontam que mais de 17 milhões de mulheres sofreram violência física, psicológica ou sexual entre agosto de 2020 e julho de 2021, número que representa 24,4% da população feminina com mais de 16 anos que reside no Brasil. Já as chamadas para o número 180, serviço que registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes, tiveram aumento de 34% em comparação ao mesmo período do ano passado, segundo balanço do governo federal.

Anoreg/BR

Fundada no dia 4 de maio de 1984, com sede na cidade de Brasília (DF), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Brasil em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.

Cartórios do Brasil vão registrar crianças com o sexo ignorado

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Norma nacional permite a emissão de certidão de nascimento e posterior alteração de sexo e nome direto em Cartório, sem necessidade de processo judicial ou exames médicos complementares. Autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passa a valer em todo o Brasil a partir de 12 de setembro. O registro sem a definição de sexo da criança tem natureza sigilosa

Capa do livro “Menino ou Menina: Os Distúrbios da Diferenciação do Sexo”, de Gil Guerra Junior e Andrea Tavares Maciel

Crianças que nascem sem o sexo definido como masculino ou feminino, em condição conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) e comumente chamadas de Intersexos, já podem ser registradas com o sexo “ignorado” na certidão de nascimento, podendo realizar, a qualquer tempo e de forma gratuita, a opção de designação de sexo em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil sem a necessidade de autorização judicial ou de comprovação de cirurgia sexual, tratamento hormonal ou apresentação de laudo médico ou psicológico.

A mudança consta do Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado na sexta-feira (13/08) e que passa a valer em todo o Brasil a partir do dia 12 de setembro. A norma padroniza o procedimento em todo o Brasil, e revoga os procedimentos até então vigentes em São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Maranhão e Goiás, únicos estados que haviam editado determinações sobre o assunto, mas que exigiam a apresentação de laudos médicos para a definição do sexo.

Para que o registro da criança com sexo ignorado seja feito, é necessário que na Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento emitido pelo médico no ato do nascimento e que deve ser apresentado para registro em Cartório, haja a constatação da ADS pelo profissional responsável pelo parto. No ato de registro, o Oficial deverá orientar a utilização de um nome neutro, sendo facultada sua aceitação pelos pais do menor ou, em caso de maior de 12 anos (chamado registro tardio), seu consentimento.

A prática do registro com sexo “ignorado” é benéfica às pessoas nascidas com essa condição, uma vez que os Cartórios de Registro Civil não podiam expedir a certidão de nascimento se não houvesse a definição de sexo na DNV apresentada pelo responsável. Até então era necessário que a família ingressasse com um processo judicial para efetivar o registro da criança, o que fazia com que ela ficasse sem a certidão de nascimento até a definição e, consequentemente, sem acesso a direitos fundamentais como plano de saúde, matrícula em creches, entre outros serviços públicos e privados.

De acordo com o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli, a grande vantagem da norma é a clareza das ações que devem ser adotadas no momento do registro, beneficiando pais e cidadãos que buscam os serviços registrais. “A padronização de procedimentos faz com que o cidadão tenha o mesmo atendimento em qualquer cartório destes estados, além de permitir ao usuário a efetivação de seu direito ao registro de nascimento sem a necessidade de um processo judicial”.

O registro realizado sem a definição de sexo da criança possui natureza sigilosa, sendo que apenas a pessoa (quando maior), os responsáveis legais do menor ou determinação judicial podem solicitar em Cartório a expedição da íntegra do registro deste documento (conhecida como certidão de inteiro teor). Tal informação não constará nas certidões comumente emitidas em Cartórios de Registro Civil (conhecidas como breve relato).

As mesmas regras referentes ao procedimento de registro valem para a Declaração de Óbito (DO) assinada pelo médico, e que deve ser apresentada em Cartório para a emissão do registro de óbito.

Sobre a Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o País, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

Cartórios registram 1º semestre com mais óbitos e menos nascimentos da história

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Nunca se morreu tanto e se nasceu tão pouco em um primeiro semestre como em 2021. Diferença entre nascimentos e óbitos é a menor já registrada desde o início da série histórica, em 2003 – sempre esteve na média de 901.594 mil nascimentos a mais, caiu para apenas 368.860 mil em 2021, uma redução de 59,1% na variação em relação à média histórica. Em relação a 2020, a queda foi de 41,4%, e em relação a 2019 foi de 55,2%

Em números absolutos os Cartórios brasileiros registraram 956.534 óbitos até o final do mês de junho. O número, que já é o maior da história em um primeiro semestre, é 67,7% maior que a média histórica de óbitos no Brasil, e 37,3% maior que os ocorridos no ano passado, com a pandemia já instalada há quatro meses no país. Já com relação a 2019, ano anterior à chegada da pandemia, o aumento no número de mortes foi de 52,8%.

Com relação aos nascimentos, o Brasil registrou o menor número de nascidos vivos em um primeiro semestre desde o início da série histórica em 2003. Até o final do mês de junho foram registrados 1.325.394 nascimentos, número 10% menor que a média de nascidos no país desde 2003, e 0,09% menor que no ano passado. Com relação a 2019, ano anterior à chegada da pandemia, o número de nascimentos caiu 8,6% no Brasil.

O resultado da equação entre o maior número de óbitos da série histórica em um primeiro semestre versus o menor número de nascimentos da série no mesmo período é o menor crescimento vegetativo da população em um semestre no país, aproximando-se, como nunca antes, o número de nascimentos do número de óbitos.

A diferença entre nascimentos e óbitos que sempre esteve na média de 901.594 mil nascimentos a mais, caiu para apenas 368.860 mil em 2021, uma redução de 59,1% na variação em relação à média histórica. Em relação a 2020, a queda foi de 41,4%, e em relação a 2019 foi de 55,2%.

Pandemia

A pandemia da covid-19 vem causando um profundo impacto nas estatísticas vitais da população brasileira. Além das mais de 525 mil vítimas fatais atingidas pela doença, o novo coronavírus vem alterando a demografia de uma forma nunca vista desde o início da série histórica dos dados estatísticos dos Cartórios de Registro Civil no Brasil, em 2003: nunca se morreu tanto e se nasceu tão pouco em um primeiro semestre como neste ano de 2021, resultando na menor diferença já vista entre nascimentos e óbitos nos primeiros seis meses do ano.

Os dados constam no Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), base de dados abastecida em tempo real pelos atos de nascimentos, casamentos e óbitos praticados pelos Cartórios de Registro Civil do País, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), cruzados com os dados históricos do estudo Estatísticas do Registro Civil, promovido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base nos dados dos próprios cartórios brasileiros.

“O Portal da Transparência vem sendo usado por toda a sociedade para ter um retrato fiel do que tem acontecido no País neste momento de pandemia”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil. “Os números mostram claramente os impactos da doença em nossa sociedade e possibilitam que os gestores públicos possam planejar as diversas políticas sociais com base nos dados compilados pelos Cartórios”, completa.

Natalidade e Casamentos

Embora não seja a regra, a série histórica do Registro Civil demonstra que o aumento no número de casamentos está diretamente ligado ao aumento da taxa de natalidade no Brasil, o que deve fazer com que os nascimentos ainda demorem um pouco a serem retomados, já que no primeiro semestre de 2021 o país registrou o quinto menor número de casamentos desde o início da série histórica.

Embora 12,8% menor que a média histórica de casamentos no primeiro semestre no Brasil, o número de matrimônios em 2021 mostra uma pequena recuperação em relação às celebrações do ano passado, fortemente impactadas pela chegada da pandemia que adiou cerimônias civis em virtude dos protocolos de higiene necessários à contenção da doença. Até junho deste ano os Cartórios celebraram 372.077 casamentos civis, número 28,9% maior que os 288.750 matrimônios realizados no ano passado, mas ainda 18,6% menor que os 457.139 casamentos celebrados em 2019.

Sobre a Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o País, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

Região Sudeste e três Estados brasileiros registram mais mortes do que nascimentos em abril

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Pela primeira vez na série histórica, iniciada em 2003, o Sudeste do país registrou mais óbitos do que nascimentos ao final de um mês, fenômeno que se repetiu em outros três Estados brasileiros e em outras nove capitais, de acordo com dados preliminares do Portal da Transparência do Registro Civil. Em consequência da pandemia pelo covid-19, em abril deste ano são 5.017 óbitos a mais do que nascimentos, enquanto que em abril de 2020 haviam 37.075 nascimentos a mais do que óbitos

Pela primeira vez na história, a mais populosa região do país, São Paulo, registrar um mês com mais óbitos do que nascimentos. Com cerca de 85 milhões de habitantes o Sudeste brasileiro tem até esta sexta-feira (30/04) 81.525 óbitos e 76.508 nascimentos. Isso acontece em dois dos quatro Estados da região: São Paulo e Rio de Janeiro. Minas Gerais, com apenas 41 nascimentos a mais do que óbitos, também pode registrar este fenômeno pela primeira vez.

Além do Sudeste e dos dois Estados com mais óbitos do que nascidos na região, o Rio Grande do Sul também registrou um maior número de mortes do que nascimentos em abril. Entre as capitais brasileiras, nove viram os óbitos superarem o número de nascidos vivos, sendo que em quatro delas isso ocorre pela primeira vez desde o início da série história, em 2003: São Paulo (SP), Curitiba (PR) e Vitória (ES). As outras seis, Rio de Janeiro (RJ), São Luís (MA), Porto Alegre (RS), Fortaleza (CE), Recife (PE) e Belo Horizonte (MG), já haviam registrado este fenômeno em meses anteriores.

Os são dados, preliminares porque os registros de abril ainda podem ser lançados, são do Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), base de dados abastecida em tempo real pelos atos de nascimentos, casamentos e óbitos praticados pelos Cartórios de Registro Civil do País, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), cruzados com os dados históricos do estudo Estatísticas do Registro Civil, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base nos dados dos próprios cartórios brasileiros.

“A possibilidade do Portal dos Cartórios de Registro Civil fornecer estatísticas em tempo real permite que tenhamos uma dimensão exata do que está acontecendo em nosso país e que possam ser tomadas as ações pelo poder público, principalmente nos locais onde a pandemia se mostra mais grave no momento”, destaca o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli.

Puxados pelos números do Estado de São Paulo, o mais populoso do país, o Sudeste brasileiro registrou 81.525 óbitos e 76.508 nascimentos, uma variação de 170% na diferença entre os dois atos em relação ao mês anterior, que por sua vez já havia visto esta diferença cair 67,9% em relação a fevereiro. Em abril deste ano são 5.017 óbitos a mais do que nascimentos, enquanto que em abril de 2020 haviam 37.075 nascimentos a mais do que óbitos.

Nos dois Estados que compõe a região e registraram mais óbitos do que nascimentos, em um dele isso ocorreu pela primeira vez desde o início da série história. No Estado de São Paulo, onde a diferença sempre foi positiva a favor dos nascimentos, o número de óbitos (44.087) superou em quase três mil registros o número de nascidos vivos (41.407), enquanto em abril de 2020 eram 21.068 nascimentos a mais do que óbitos. Na capital paulista foram 12.194 óbitos e 11.724 nascimentos, também registrando o primeiro mês com decréscimo populacional em sua história. Em abril de 2020 eram quase quatro mil nascimentos a mais na cidade mais populosa do País.

Em Minas Gerais, a realidade é semelhante, com uma diferença entre os dois atos que vinha caindo ao longo dos anos, mas também se acentuou com a chegada do novo coronavírus. Em janeiro de 2020, esta diferença era de 10.348 registros de nascimentos a mais. Em julho do ano passado, caiu para 7.262 e, em março, diminuiu para apenas 3.143 registros. Até o momento, o mês de abril conta com apenas 41 nascidos vivos a mais do que os falecimentos, número que pode ainda se inverter, uma vez que a atualização do Portal da Transparência tem prazo legal de até 14 dias para lançar os registros de óbitos na plataforma. Em Belo Horizonte a diferença é um pouco maior – 2.445 óbitos x 2023 nascimentos -. Em abril de 2020 eram 1.407 nascidos vivos a mais que os falecimentos em BH, que em março havia registrado o primeiro mês da história com mais óbitos do que nascidos vivos.

Já o Estado do Rio de Janeiro terá pela terceira vez desde que se iniciou a pandemia um mês com maior número de óbitos do que de nascimentos. Em abril deste ano, foram 16.473 falecimentos e 13.893 nascimentos, 2580 mortes a mais. Números de óbitos maiores do que o de nascidos já haviam sido registrados em maio e dezembro de 2020. A capital fluminense terá o oitavo mês com mais falecimentos do que nascidos desde que a pandemia teve início, com um total de 1.459 óbitos a mais (6158 x 4699).

O Espírito Santo conseguiu, ainda que por uma margem cada vez mais reduzida de diferença, manter um maior número de nascimentos do que de óbitos. Foram 3.974 nascidos vivos e 3.697 falecimentos. Já a capital, Vitória, registrou em abril deste ano pela primeira vez um mês com mais óbitos, 455, do que nascimentos, 396. Em abril de 2020 haviam sido 208 nascimentos a mais do que óbitos (428 nascidos e 220 óbitos).

Em Curitiba, capital do Paraná, a se confirmarem os números provisórios de abril, deverá ocorrer pela primeira vez na série histórica um maior número de óbitos do que nascimentos. Até o momento são 1.686 falecimentos e 1.638 nascimentos, enquanto que em abril de 2020 foram 1.159 nascidos vivos a mais na cidade (2.115 x 956). O mesmo ocorre com São Luís, no Maranhão, que pode registrar mais mortes do que nascimentos pela segunda vez na série histórica. São 632 óbitos e 581 nascimentos até o momento.

O Estado do Rio Grande do Sul registrará pelo segundo mês seguido mais óbitos do que nascimentos. Em abril deste ano serão 10.568 falecimentos e 9.822 nascidos vivos. Já Porto Alegre terá o quarto mês consecutivo com mais mortes do que nascimentos, com diferença de 768 óbitos (2050 x 1282). O mesmo acontecerá com as capitais nordestinas, ambas com o segundo mês consecutivo de óbitos a mais; Fortaleza, (3.108 x 2655) e Recife (2022 x 1521).

Cartórios registram recorde nas transferências de bens durante a pandemia

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A pandemia trouxe o planejamento sucessório ao debate familiar. Segundo semestre de 2020 registrou 185 mil atos de testamentos, inventários e doação. Idosos e profissionais da saúde são os que mais buscaram os serviços, que agora pode ser feito online pela plataforma eletrônica e-Notariado

Nos últimos dez anos, nunca em um segundo semestre tantas pessoas procuraram o aconselhamento de um tabelião para testamentos, inventários, partilhas e doação de bens no Brasil. De acordo com os dados reunidos pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), mais de 185 mil atos de transferência de bens foram feitos nos últimos seis meses de 2020, 11 mil a mais do que o mesmo período de 2019.

“O aumento de 6% na prática no último ano foi ainda três pontos percentuais acima da média nacional dos últimos anos, o que revela a crescente preocupação da população em garantir que seus bens sejam encaminhados de acordo com suas vontades em caso de morte, por meio de instrumentos legais que organizam o planejamento sucessório e a consequente divisão do patrimônio”, aponta o estudo.

Nas unidades da federação, a alta na procura pelos atos de transferência de bens, no segundo semestre de 2020, em relação à 2019, teve destaque nos Estados do Amapá (75%), Rondônia (23%), Maranhão (21%), Paraná (16%), Distrito Federal (15%), Mato Grosso do Sul (15%), São Paulo (13%), Roraima (9%) e Mato Grosso (9%).

Testamentos, inventários, partilhas e doações, que tiveram grandes quedas em seus números em março e abril devido às restrições de locomoção em todo o país, retomaram o crescimento ainda em maio, com a regulamentação da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br) para  atos por meio de videoconferência.

Com 40 mil atos contabilizados em 30 dias, dezembro foi o mês com mais pessoas procurando pelos atos de transferência de bens em todo o ano de 2020. Um aumento de 37% em relação a novembro e de 21% em relação a dezembro de 2019.

A presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros, explica que o aumento no número de atos de transferência de bens se dá por novos perfis que passaram a vê-los como forma de garantir sua vontade em caso de morte. “A pandemia trouxe o planejamento sucessório ao debate familiar. Percebo que fazer valer a sua vontade em relação ao patrimônio, com segurança jurídica, chamou a atenção também de jovens e profissionais da saúde que estão na linha de frente do combate ao coronavírus. Para quem nos procura, a certeza do ato notarial se torna um ponto de suporte e tranquilidade em tempos tão incertos”, explica a presidente.

Atos de transferência de bens

Inventário é o documento que apura o patrimônio deixado pela pessoa falecida, e é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros. É uma alternativa rápida e prática em relação à via judicial. No segundo semestre de 2020, mais de 95 mil inventários e 1.600 partilhas foram realizados em Cartórios de Notas.

As mais de 69 mil escrituras de doação realizadas no período são utilizadas para assegurar a vontade do doador. Por meio delas, o requerente pode, ou não, incluir cláusulas de uso ao beneficiário, por incumbência ou condição, garantindo que ações previamente estipuladas sejam cumpridas.

Já o testamento, ato pelo qual o interessado declara ao tabelião sua vontade para depois de sua morte, e que pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais, contabiliza mais de 19 mil atos praticados nos últimos seis meses nos Cartórios de Notas brasileiros.

Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas brasileiros e reúne as 24 Seccionais dos Estados. O CNB/CF é filiado à União Internacional do Notariado (UINL), entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial

Justiça derruba veto do governador e determina abertura de todos os cartórios do Amazonas

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Apesar do avanço da pandemia na capital amazonense, decisão judicial vale já a partir desta segunda-feira (25/01) e deve ser cumprida sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A sentença é contra o decreto estadual publicado no sábado (23/01), que havia limitado à atividade apenas aos serviços de registros de nascimento e óbito

Os serviços prestados pelos Cartórios de Notas e de Registros são essenciais para o exercício da cidadania, para as hipóteses de alienação da propriedade imobiliária, para a obtenção do crédito com garantia real, para a prova do não pagamento de títulos, dentre outros direitos similares indispensáveis à comunidade e ao funcionamento de atividades econômicas essenciais, informa a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM).

Foi com este entendimento que o juiz Manuel Amaro de Lima, responsável pela Central de Plantão Cível, concedeu na noite de domingo (24/01) liminar à Ação Civil Pública da Anoreg/AM,  suspendendo os efeitos do Decreto Estadual nº 43.303, editado no sábado (23), que dispõe sobre a ampliação da restrição temporária de circulação de pessoas para enfrentamento da emergência de saúde pública, estabelecendo multa diária de R$ 50 mil pelo não cumprimento da decisão.

Em sua decisão o magistrado enfatizou que os notários e registradores “estão a todo momento lidando com as reações pessoais e emocionais daqueles que utilizam os seus serviços, principalmente em períodos de quarentena e isolamento social”, e citou uma série de exemplos nos quais os atos praticados são essenciais para os cidadãos, ainda mais em um momento de grave crise sanitária e econômica.

Entre eles estão os testamentos, quando a pessoa em seu leito de morte tem buscado o suporte para formalizar sua última vontade, os inventários para permitir às famílias movimentar suas economias, a procuração para representação na venda de imóveis para custear tratamentos, a venda de carros para quem necessita de dinheiro para a compra de insumos médicos, a união estável para o companheiro ser incluído em planos de saúde, escrituras declaratórias para a prévia cremação do corpo, o registro de alienação fiduciária de imóveis entregues como garantia para empréstimo para custear internações hospitalares, entre outros.

“Muitas vezes as pessoas não conseguem avaliar a importância prática e a função social que os cartórios tem para a vida cotidiana das pessoas”, explica Marcelo Lima Filho, presidente da Anoreg/AM. “Para nós seria até conveniente fecharmos as portas e protegermos a nós e aos nossos colaboradores, mas quem atenderia pacientes nos hospitais em situações tão delicadas, bem como seus parentes que necessitam praticar uma série de atos, inclusive para levantar dinheiro para o socorro de seus familiares?”.

O magistrado também frisou que a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e responsável pela fiscalização dos serviços notariais e registrais já estabeleceu as diretrizes que asseguram a continuidade da prestação dos serviços, bem como a preservação da saúde de oficiais de registro, tabeliães, colaboradores e usuários, entre eles a adoção de rígidas medidas de precaução, como a redução de horário de atendimento, espaçamento entre cadeiras, limitação de entrada de pessoas na área de atendimento, disponibilização de álcool em gel, luvas e máscaras aos atendentes e higienização rotineira de objetos e materiais de atendimento.

Por fim, a decisão reiterou que a regulamentação da atividade notarial e registral trata-se de matéria afeta ao Poder Judiciário, que detém competência exclusiva na sua regulamentação, criação e extinção, e “muito mais ainda sobre a suspensão de seus respectivos serviços”, tratando-se claramente de intervenção de um Poder noutro. “Descabido ao Poder Executivo tratar dessa matéria demonstrando um crasso equívoco no inciso do ato normativo atacado e também dos que o endossam”, finalizou.

Sobre a Anoreg/AM

A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), fundada no dia 27 de abril de 1999, é a entidade da classe extrajudicial que fortalece, integra e representa os notários e registradores do Amazonas, contribuindo para o acesso à cidadania e a segurança jurídica das relações sociais, pessoais e patrimoniais dos cidadãos. Com sede na cidade de Manaus (AM), atua em cooperação com outras associações representativas de especialidades do setor, principalmente com a Anoreg/BR, as demais Anoregs estaduais e os Sindicatos.

Óbitos em Cartórios apontam 2020 como o ano mais mortal da história do Brasil

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Média anual de crescimento de registros de óbitos passou de 1,9% ao ano para 8,6% em 2020: 1.446.871 milhão de brasileiros perderam a vida. Mortes em domicílio dispararam e aumentaram 22,2% no Brasil. Desde o início da série histórica das Estatísticas Vitais de óbitos do Registro Civil, em 1999, nunca morreram tantos brasileiros em um só ano, e nunca houve uma variação anual de óbitos tão grande como a ocorrida na comparação entre 2019 e 2020

(crédito: REUTERS / Lindsey Wasson)

O número de óbitos registrados em 2020 pode aumentar ainda mais, assim como a variação da média anual, uma vez que os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do registro no Portal da Transparência. Além disso, alguns Estados brasileiros expandiram o prazo legal para registro de óbito em razão da situação de emergência causada pela Covid-19.

A pandemia causada pelo novo coronavírus, que atingiu em cheio o Brasil e já causou a morte de mais de 200 mil pessoas, transformou 2020 no ano mais mortal da história do país. Segundo os dados do Portal da Transparência https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio, plataforma administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), os óbitos registrados por todos os Cartórios do País em 2020 totalizaram 1.446.871 milhão, 8.6% a mais que no ano anterior, superando a média histórica de variação anual de mortes no Brasil que era, até 2019, de 1,9% ao ano.

A pandemia trouxe também reflexo em outras doenças que registraram aumento considerável na variação entre os anos de 2019 e 2020. Foi o caso das mortes causadas por doenças respiratórias, que cresceram 34,9% na comparação entre os anos, passando de 442.266 para 596.678. Entre as doenças deste tipo, a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) explodiu, registrando crescimento de 998,4%, seguida pelas de Causas Indeterminadas, que registraram aumento de 33,4%.

Já entre os óbitos causados por doenças cardíacas, muitas vezes relacionadas à Covid-19, a comparação entre 2019 e 2020 aponta um aumento de 5,1%, passando de 270.203 para 284.117. Dentre às doenças do coração, o registro que apontou maior crescimento foi o de falecimentos por Causas Cardiovasculares Inespecíficas, que cresceu 28,8% entre os anos, sendo que o aumento dos óbitos em domicílio é uma das explicações para o diagnóstico inespecífico das mortes causadas por doenças do coração.

Mortes em casa disparam

O receio das pessoas frequentarem hospitais ou mesmo realizarem tratamentos de rotina durante a pandemia, assim como a falta de leitos em momentos críticos da Covid-19 no Brasil, fez com que o número de mortes em domicílio disparasse no Brasil quando se comparam os anos de 2019 e de 2020, registrando um aumento de 22,2%.

As mortes por Causas Respiratórias fora de hospitais cresceram 26,9%, sendo que novamente a SRAG foi a que registrou a maior variação, 710%. Também cresceram os óbitos por Insuficiência Respiratória (5,9%), Septicemia (28,8%), e Causas Indeterminadas (38,7%). Os registros de óbitos, feitos com base nos atestados de óbitos assinados pelos médicos, apontam que 9.311 brasileiros morreram de Covid-19 em suas casas.

Os óbitos por Causas Cardíacas fora de hospitais também dispararam em 2020, com registro de aumento de 26,9% na comparação com o ano anterior. Neste tipo de doença, o maior aumento se deu nas chamadas Causas Cardiovasculares Inespecíficas (67,8%), muito em razão de o falecimento ocorrer sem assistência médica, dificultando a qualificação da doença. Também cresceram os óbitos em casa por Acidente Vascular Cerebral (AVC), aumento de 26,3%, e Infartos, que cresceram 3,2%.

“O Portal da Transparência, abastecido diariamente por informações de nascimentos, casamentos e óbitos de Cartórios de todo o País, tem sido um canal de muita importância para que governos, médicos, pesquisadores e a sociedade em geral possam acompanhar em tempo real as informações sobre os dados vitais da população, ainda mais em um momento de intensa crise de saúde pública como a que vivemos atualmente”, explica Luis Carlos Vendramin Júnior, vice-presidente da Arpen-Brasil.

Prazos do registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do país, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores, informa a Arpen-Brasil.

Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Durante a pandemia, normas excepcionais em alguns Estados expandiram ainda mais este prazo. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.

 

Cartórios divulgam os nomes de bebês mais registrados do Brasil na década

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Em 2020, nomes simples voltam à moda e Miguel e Helena foram as escolhas mais populares. Dados compilados de 2010 a 2020 nas 7.660 unidades de Registro Civil do país mostram o ranking das preferências em cada região

 

 

 

Miguel, com 321.644 registros, e Arthur, com 287.886, foram os nomes mais escolhidos pelos brasileiros para registro de nascimento de seus filhos na última década (2010 – 2020). Já Maria Eduarda foi o nome feminino mais escolhido pelos pais nos últimos 10 anos. O ranking geral dos últimos 10 anos mostra a preferência por nomes simples. Os compostos aparecem apenas em duas ocasiões, no quinto lugar, com Maria Eduarda, 214.250, e no oitavo, com Pedro Henrique, 154.232.

Na lista de nomes masculinos, liderada por Miguel, também tiveram mais de 200 mil registros, Arthur (287.886), Davi (248.066) e Gabriel (223.899), sendo Pedro Henrique o único nome composto no ranking dos 10 mais escolhidos. Já na escolha dos nomes femininos, além de Maria Eduarda em primeiro lugar, estão Alice (193.788), Laura (153.557) e Sophia (147.579). Nesta classificação, outros três nomes compostos integram o top 10: Maria Clara (140.043), na quinta colocação, Ana Clara (121.920), na nona, e Ana Julia (110.123), no 10º lugar.

O levantamento de 2010 a 2020, reuniu dados de todos os 7.660 Cartórios de Registro Civil dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal, que formaram uma base de mais de 24 milhões de registros realizados na última década, disponível no Portal da Transparência do Registro Civil – www.registrocivil.org.br -,por meio da Central Nacional de Informações do Registro Civil – plataforma eletrônica que reúne números de Cartórios de todo o País, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/Brasil)

Ranking 2020

O ranking dos nomes mais registrados em 2020 marcou uma reviravolta dos nomes simples, que ultrapassaram os nomes compostos e agora ocupam as primeiras posições entre os mais escolhidos pelos pais. Neste ano, estes são maioria no ranking dos 10 mais, liderados por Miguel e Arthur, também os mais escolhidos da década, com 27.371 e 26.459 registros, respectivamente. Em 2018, os nomes compostos ocupavam cinco colocações do ranking nacional, tendência que se manteve em 2019, quando apareciam nas sete primeiras posições da lista de mais escolhidos.

O ranking dos 10 mais entre os nomes masculinos representa esta mudança de gosto dos pais brasileiros, com a presença de nomes como Theo (18.674), Davi (18.623) e Gael (16.667), que não integraram a lista nos anos anteriores, ocupando o lugar de nomes que se consolidaram ao longo da década, como Enzo Gabriel, agora fora dos 10 mais escolhidos, e João Miguel, apenas o 10º colocado em 2020. Já entre os nomes femininos, a liderança neste ano é de Helena, com 22.166 registros, sendo o primeiro nome simples a ocupar essa posição desde 2017, ultrapassando Maria Eduarda, que liderava em 2018 e 2019, e agora aparece na nona posição no ranking, com 9.856.

As preferências regionais neste ano seguem, em sua maioria, o ranking nacional. Porém, repetindo o resultado de 2019, os nomes compostos aparecem com destaque na região Nordeste, em especial João Miguel, que foi o mais escolhido em cinco estados nordestinos. As demais regiões do País mantiveram o padrão apresentado em âmbito nacional, com a preferência pelo nome líder do ranking, Miguel. Já oito estados colocaram o nome Arthur em primeiro lugar, enquanto Alagoas e Espírito Santo foram as únicas unidades federativas que tiveram um nome feminino na liderança, com Maria Cecilia e Helena, respectivamente.

Mudança de nome

Apesar do nome ser regido pela regra da imutabilidade, ou seja, deve se manter inalterado para segurança das relações jurídicas, existem exceções em lei onde a alteração é possível. Ela pode ser feita em Cartório, até um ano após completar a maioridade – entre 18 e 19 anos – sem qualquer motivação -, desde que não prejudique os sobrenomes de família. Também é possível a correção de nome quando for comprovado erro evidente de grafia no registro.

No caso de pessoas transexuais, a mudança do nome pode ser feita em Cartório, sem a necessidade de prévia autorização judicial, apenas com a confirmação de vontade do indivíduo. As demais alterações, como exposição do nome ao ridículo ou proteção a testemunhas só podem ser feitas por meio de processo judicial.

Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

Ranking nacional de nomes mais registrados na década

10 Nomes mais frequentes
MIGUEL
321.644
ARTHUR
287.886
DAVI
248.066
GABRIEL
223.899
MARIA EDUARDA
214.250
ALICE
193.788
HEITOR
154.237
PEDRO HENRIQUE
154.232
LAURA
153.557
SOPHIA
147.579

10 nomes masculinos mais frequentes
MIGUEL
321.644
ARTHUR
287.886
DAVI
248.066
GABRIEL
223.899
HEITOR
154.237
PEDRO HENRIQUE
154.232
BERNARDO
143.046
SAMUEL
140.695
LUCAS
140.683
GUILHERME
131.634

10 Nomes femininos mais frequentes
MARIA EDUARDA
214.250
ALICE
193.788
LAURA
153.557
SOPHIA
147.579
MARIA CLARA
140.043
JULIA
138.675
HELENA
132.342
VALENTINA
125.813
ANA CLARA
121.920
ANA JULIA
110.123

Ranking Nacional de nomes mais registrados em 2020

10 nomes mais frequentes

MIGUEL
27.371
ARTHUR
26.459
HEITOR
23.322
HELENA
22.166
ALICE
20.118
THEO
18.674
DAVI
18.623
LAURA
17.572
GABRIEL
17.096
GAEL
16.667

10 Nomes masculinos mais frequentes

MIGUEL
27.371
ARTHUR
26.459
HEITOR
23.322
THEO
18.674
DAVI
18.623
GABRIEL
17.096
GAEL
16.667
BERNARDO
16.558
SAMUEL
14.069
JOÃO MIGUEL
12.746

10 Nomes femininos mais frequentes

HELENA

22.166
ALICE
20.118
LAURA
17.572
VALENTINA
12.653
HELOISA
12.077
MARIA CLARA
10.121
SOPHIA
10.044
MARIA JULIA
10.023
MARIA EDUARDA
9.856
LORENA
9.414

FOTO: Rápido no Ar

Cartórios e MRE assinam convênio para emissão de certidões de nascimentos, casamentos e óbitos no exterior

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A medida facilita uma série de atos civis, como casamentos, registro de filhos, compra de imóveis, financiamentos ou criação de empresas, entre outros, sem a necessidade de se deslocar ao país para ter acesso aos documentos e sem gastos extras com correios e despachantes. Convênio será assinado, amanhã (20/11), em evento com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, e dos ministros das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, e da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves

O evento ocorre nos dias 20 e 21/11 no B Hotel – SHN Q. 5, Bl J, Lote L, Asa Norte, em Brasília (DF). O convênio será assinado, às 10h30. Cidadãos brasileiros que residem ou estão em viagem a qualquer um dos 138 países do mundo com representações diplomáticas do Brasil – Embaixadas e Consulados – vão poder solicitar certidões de nascimento, casamento e óbito, registradas em Cartórios de Registro Civil de todo o Brasil, diretamente nas missões diplomáticas no exterior.

O acordo é entre a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os Cartórios de Registro Civil de todo o País, e o Ministério das Relações Exteriores (MRE), durante a abertura do XXVI Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci 2020), que reunirá oficiais de todo o país, e que contará em sua abertura com a presença do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), do ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, e da ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves.

Por meio do convênio, que entra em vigor a partir da data da assinatura, consulados e embaixadas do Brasil no exterior passam a ter acesso à Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados que reúne todos os atos de nascimentos, casamentos e óbitos feitos pelos Cartórios do País, possibilitando que possam pesquisar, solicitar e receber certidões por meio do sistema automatizado que interliga todos os Cartórios do País e está regulamentado pelo Provimento nº 46 do CNJ.

“Trata-se de um convênio de importância vital para milhares de brasileiros que vivem no exterior e que agora poderão ter acesso facilitado a suas certidões de nascimentos, casamentos e óbitos em qualquer consulado do Brasil, de forma célere e automatizada, sem demora e sem depender de gastos extras com correios e despachantes. Tudo pelo mesmo custo de uma certidão feita em qualquer cartório do País, aproximando assim o cidadão brasileiro de seu País”, explica o presidente da Arpen-Brasil, Arion Toledo Cavalheiro Júnior.

O termo do convênio também prevê a colaboração dos registradores civis brasileiros em Missões Diplomáticas aos países de língua portuguesa no exterior, tendo como objetivo o intercâmbio de informações e tecnologias de interligação dos cartórios empregadas no Brasil para a melhoria do sistema registral nestes países, onde ainda há um elevado número de crianças sem registro de nascimento, como é o caso de Angola, com quase 76% de subregistro estimado.

Passo seguinte à celebração do convênio, as entidades enviaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proposta de Provimento nacional para que os atos da vida civil praticados por brasileiros no exterior (nascimentos, casamentos e óbitos) e levados aos consulados, sejam remetidos eletronicamente aos Cartórios de Registro Civil da sede do domicílio dos cidadãos, para serem transladados de forma automática e validados no Brasil.

Assinatura de Convênio Arpen-Brasil – Ministério das Relações Exteriores
Data: 20.11.2020
Horário: 10h30
Local: B Hotel – SHN Q. 5, Bl J, Lote L, Asa Norte, em Brasília (DF).

Sobre a Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o país, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

Cartórios do Brasil já registraram mais de 70 mil uniões civis homoafetivas

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Casamento e união estável entre pessoas do mesmo sexo, agora defendidos pelo Papa Francisco, acontecem no Brasil desde 2011 e fazem parte da atuação dos Cartórios no cumprimento das metas estabelecidas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU para a redução das desigualdades no país. De lá para cá, até setembro, foram celebradas 73.859 uniões civis entre casais homoafetivos

A declaração do Papa Francisco de aprovação à união civil entre pessoas do mesmo sexo repercutiu em todo o mundo na quarta-feira (21/10). O pontífice, em documentário exibido no Festival de Cinema de Roma, destaca que “os homossexuais têm o direito de ter uma família. Eles são filhos de Deus. O que precisamos é ter é uma lei de união civil, pois dessa maneira eles estarão legalmente protegidos”, afirmou.

Esse direito dos casais homoafetivos vem sendo exercido no Brasil desde 2011. Alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), os Cartórios brasileiros já celebraram 73.859 uniões civis entre casais homoafetivos até setembro de 2020.

No Brasil, em 2011, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132. Desde então, foram registrados mais de 20.501 uniões deste tipo em Cartórios de Notas no Brasil, de acordo com dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec).

Já em maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 175, regulamentou a habilitação, a celebração de casamento civil, e a conversão de união estável em casamento aos casais homoafetivos. A norma padronizou nacionalmente a celebração de matrimônios entre pessoas do mesmo sexo, uma vez que até então, cada Estado adotava um entendimento, cabendo a cada magistrado a decisão de autorizar ou não a celebração. Desde então, 106.716 mil casamentos foram realizados no país, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Portal da Transparência do Registro Civil.

Os números divulgados pelo IBGE mostram que os casamentos homoafetivos vem aumentando ano a ano desde sua regulamentação, com crescimento ainda mais considerável nos últimos anos. Enquanto em 2017 foram realizados 5.887 casamentos, em 2018 esse número foi para 9.520, um aumento percentual de 61%. Já em 2019, o número saltou para 12.896, com um aumento de 35%, em relação a 2018.

“Os Cartórios brasileiros estão presentes em todos os municípios do país, sendo que em muitos deles são a única presença jurídica do Estado para auxiliar a população a ver seus direitos concretizados”, explica o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Claudio Marçal Freire. “O reconhecimento às uniões civis entre pessoas do mesmo sexo já é uma realidade que vem sendo praticada por todos os cartórios brasileiros desde 2011, portanto há quase 10 anos, de forma desburocratizada e célere, mas sempre de acordo com as regras jurídicas estabelecidas”, completa.

Avanços Igualitários

Um avanço na igualdade jurídica entre pessoas do mesmo sexo implantada nos Cartórios de Registro Civil do país, com base no Provimento nº 73 do CNJ, autorizou a mudança de nome e de gênero de pessoas transexuais. Desde 28 de junho de 2018, com a entrada em vigor do regramento, foram realizadas 7.862 alterações de nome e gênero no Brasil, até outubro de 2020. Os dados são Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC), base de dados dos cartórios que alimenta o Portal da Transparência. Os dados também mostram que no ano de 2018, foram realizadas 1.129 alterações de nome, 1.102 alterações de gênero. Em 2019, foram feitas 1.848 alterações de nome após troca de gênero, e 1.782 alterações de gênero. Já em 2020, até o mês de setembro, foram 2.001 mudanças de nome e de gênero.

Outro movimento de igualdade entre os gêneros no Brasil teve início em 2002, com a entrada em vigor do novo Código Civil, que permitiu que também o homem adote o sobrenome do cônjuge depois do casamento. Os dados mostram que, desde a mudança, até hoje, mais de 173.326 homens optaram por adotar o sobrenome da mulher. No total de casamentos, 45,3% de mulheres adotaram o sobrenome do marido em 2018, 43,4% em 2019, e 47,1% em 2020. Já o número de homens que fizeram essa escolha tem aumentado, passando de 0,6% em 2018 para 0,7% em 2019, chegando em 0,8% neste ano. Já o número dos que optaram por não adotar o sobrenome do cônjuge foi de 46,9% em 2018, 48% em 2019, e de 44% neste ano.

As evoluções para a redução das desigualdades e para a inclusão social no país, executadas pelos Cartórios brasileiros agora integram os chamados Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Organização das Nações Unidas (ONU), um conjunto de ações conhecidas como Agenda 2030, que reúne 17 objetivos, desdobrados em 169 metas e 231 indicadores, compondo a Estratégia Nacional do Poder Judiciário à qual os Cartórios estão integrados por meio do Provimento nº 85 do CNJ.

Anoreg/BR

Fundada no dia 4 de maio de 1984, com sede na cidade de Brasília (DF), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Brasil em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.