Os profissionais teriam que devolver os valores do abono permanência, porque o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a restituição já no próximo pagamento. Mas a Fenapef entrou com uma ação e impediu. Alguns recebiam o benefício há 10 anos. O montante poderia chegar a R$ 50 mil
A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), em parceria com o Sindicato dos Policiais Federais do Maranhão, evitou o desconto de valores referentes ao abono de permanência de 39 policiais federais, que já haviam sido notificados de que teriam seus salários reduzidos a partir do próximo contracheque por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).
O abono permanência, em valor hoje equivalente ao desconto da Previdência Social, é pago a servidores da Polícia Federal que, mesmo já tendo tempo para se aposentar, permanecem na corporação. O TCU entendeu que o pagamento foi indevido para esses policiais. A defesa feita pelo escritório ARM – Advogados Associados, afirmou que a decisão foi arbitrária e que os direitos ao contraditório e à ampla defesa não foram respeitados.
“Ademais, trata-se de pretensão descabida a restituição ao erário de parcelas remuneratórias percebidas de boa-fé por servidor, quando pagas em razão de equivocada interpretação da administração acerca da norma jurídica aplicável à sua situação funcional”, sustentou o advogado Antônio Rodrigo Machado, que representa o grupo.
O diretor jurídico da Fenapef, Flávio Werneck, explica que alguns dos policiais recebiam esse benefício há até 10 anos. “O TCU desconsiderou até o instituto da prescrição, que determina que só podem ser questionados valores recebidos há até cinco anos. Vale lembrar que alguns desses valores chegariam a somar R$ 50 mil”, detalhou.
A decisão liminar evitou o desconto imediato no próximo pagamento. O mérito da ação ainda será julgado.