A Justiça Federal de Brasília concedeu liminar em tutela de urgência para suspender a remoção do servidor público do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), José Martins da Silva Junior, lotado na Área de Proteção Ambiental (APA), de Fernando de Noronha para a Floresta Nacional de Negreiros, no sertão pernambucano
José Martins, qualificado oceanógrafo, trabalha com pesquisa e proteção de mamíferos aquáticos, com educação ambiental e com o estudo de ações de proteção ambiental relacionadas ao arquipélago de Fernando de Noronha.
O processo de remoção do servidor, que faz estudos e pesquisas há décadas sobre golfinhos oceânicos, oceanografia biológica e oceanografia física, se deu em meio a questionamentos públicos sobre o turismo acima da capacidade da área de preservação ambiental de Fernando de Noronha e após duas semanas da visita do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, à região.
“A decisão foi acertada, porque o processo administrativo é irregular e ilegal. Ficou evidente a equivocada decisão que tem todos os traços de retaliação, causada justamente pela diligência do servidor no desempenho das suas funções”, ressalta Luiz Viana, advogado do servidor.
“Além de impedir uma perversa injustiça contra um servidor exemplar, a decisão também assegura a efetividade do seu importante trabalho de defesa do meio ambiente no arquipélago”, acrescenta Mauro Menezes, também advogado do oceanógrafo.
José Martins afirma que há interesses na mudança, agora suspensa judicialmente: “A minha remoção vem de encontro à necessidade de alguns poucos empresários, que têm investido e ampliado seus negócios em desacordo com a legislação vigente para Fernando de Noronha, e após conversas ocorridas em Brasília”, denuncia.
Na decisão, a juíza da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, Edna Márcia Silva Medeiros Ramos, reconheceu o prejuízo que o servidor sofreria em razão da mudança para o sertão pernambucano: “Reconheço haver fundado perigo de irreversibilidade dos efeitos a serem produzidos pela medida administrativa impugnada, consubstanciado na consumação da remoção do servidor”, concluiu.