Substitutivo de Rogério Marinho pode regularizar contribuição assistencial
RODOLFO COSTA
A Câmara dos Deputados deve votar hoje requerimento para que a reforma trabalhista tramite em regime de urgência na Casa. Com isso, a proposta poderia ser apreciada a qualquer momento no plenário. A possibilidade de a matéria ser analisada ainda nesta terça pela totalidade dos parlamentares, porém, é mínima. O Palácio do Planalto quer tempo para negociar acordos com centrais sindicais e integrantes da oposição a fim de obter apoio ao Projeto de Lei 6.787/16, que modifica mais de 117 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, sobretudo, à reforma da Previdência. Para isso, o governo conta com uma carta na manga: o fim do imposto sindical obrigatório.
O substitutivo ao PL 6.787/16, elaborado pelo relator, Rogério Marinho (PSDB-RN), torna opcional a contribuição sindical, que equivale a um dia de trabalho do empregado por ano. Atualmente, o recolhimento é obrigatório e vale tanto para trabalhadores sindicalizados quanto para os que não são associados a nenhuma entidade. A contribuição soma R$ 3,6 bilhões por ano, valor que é distribuído entre sindicatos, federações e confederações de de trabalhadores e patronais.
Para convencer parlamentares da oposição, e mesmo os da base que ainda mostram contrariedade à reforma da Previdência, o governo se comprometeu a inserir na reforma trabalhista um dispositivo que regularize outra taxa, a contribuição assistencial. Hoje, tal contribuição é opcional, e há entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que ela não pode ser exigida de empregados não filiados. A proposta do governo é estendê-la mesmo para trabalhadores não associados a sindicatos — desde que prevista em acordo coletivo. Para uma fonte com circulação entre deputados da base governista, é um acerto que tende a agradar a “gregos e troianos”.
“Todos ficaram satisfeitos. Os sindicatos, porque poderiam arrecadar mais; o governo, porque conseguiria apoio para aprovar as reformas e ainda valorizar a proposta da prevalência do acordado sobre o legislado — que é o tema central da reforma trabalhista; e os empresários, porque haveria menos interferência da fiscalização e da Justiça do Trabalho”, analisa a fonte.
Como a ideia do governo é, basicamente, propor uma alternativa ao imposto sindical obrigatório, os trabalhadores poderiam pagar um valor de um dia de trabalho por ano — como já ocorre hoje —, ou uma taxa mensal, proporcional a 12 meses. Tudo dependeria, porém, do que fosse acordado entre patrões e empregados, o que poderia, inclusive, garantir aos sindicatos uma arrecadação superior a atual. Seria uma dupla vitória dos sindicatos. “Além de, em tese, colocarem o valor que quisessem, isso obrigaria os trabalhadores a terem uma participação maior nas discussões políticas”, avalia a fonte.
O acordo vem sendo costurado com parlamentares ligados a centrais sindicais, como o deputado federal Paulinho da Força (SD-SP), presidente do Solidariedade e da Força Sindical. No caso dele, a medida é, também, uma forma de agradá-lo. “Na última reforma ministerial, o governo havia prometido a ele o comando do Ministério do Desenvolvimento Agrário, que passou a ser uma secretaria (Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário), sob o guarda-chuva da Casa Civil. Além disso, ele tem outros interesses em relação ao governo, como indicar alguém para o ministério do Trabalho”. O Correio não conseguiu contato com o deputado.
A intenção do deputado Rogério Marinho é que a reforma trabalhista seja aprovada amanhã ou na quinta-feira na Comissão Especial que trata da matéria. Caso seja estabelecido, hoje, o regime de urgência, o texto iria diretamente ao plenário, com forte apelo para votação ainda na próxima semana. No Senado, a previsão é de que o texto seja aprovado entre final de maio e o começo de junho.
Tramitação acelerada
O regime de urgência é um tipo de tramitação que dispensa algumas formalidades regimentais. Para isso, a proposta em questão deve tratar de matéria que envolva aspectos como: “a defesa da sociedade democrática e das liberdades fundamentais”; “providência para atender a calamidade pública”; ou quando apresentado requerimento para que ela ganhe esse status, entre outros exemplos. O processo, no entanto, não impede que o projeto tramite em alguma comissão. Nesse tipo de regime, pedidos de vista — solicitações para examinar melhor alguma matéria — são concedidos por um prazo de até 24 horas pelo presidente da comissão que examina o texto . O prazo, no entanto, pode ser somente de meia hora se o projeto examinado envolver perigo para a segurança nacional.