Funpresp-Jud publica Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

Publicado em Servidor

A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo da Funpresp-Jud, em atendimento à Instrução Previc nº 34, de 28 de outubro de 2020, já pode ser consultada no site da Fundação. Proposta pela Diretoria Executiva e aprovada pelo Conselho Deliberativo, na 1ª Sessão Extraordinária, em 10 de fevereiro de 2021, estabelece princípios e diretrizes para os procedimentos e os controles internos da Entidade Clique aqui para ler

Foto: Estado de Minas

O documento trata as definições que devem ser observadas, tais como: lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, operações e situações suspeitas, clientes e pessoa exposta politicamente; e define os papéis e responsabilidades para o cumprimento das obrigações.

A Política, que já está publicada no site da Fundação, será entregue aos seus empregados, parceiros e prestadores de serviço, quando de suas contratações e divulgada anualmente a esses públicos e aos participantes, assistidos e patrocinadores, com linguagem clara e acessível, de detalhamento compatível com as funções desempenhadas e com a sensibilidade das informações, informa a Funpresp-Jud.

Também será observado  no plano de capacitação anual da Funpresp-Jud a capacitação de sua equipe e conselheiros sobre o tema prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, destaca a entidade.

“Importante destacar que os procedimentos de controle, comunicação e monitoramento das operações são realizados pelas áreas técnicas da Fundação desde 2015, época em que foi realizado o cadastro da Entidade junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF)”, explica a Funpresp-Jud.

A Instrução Previc nº 34/2020, estabeleceu a necessidade de novos processos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. “Assim, a Fundação fará avaliação interna de riscos com o objetivo de identificar e mensurar o risco de utilização de seus produtos e serviços na prática da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, cujo resultado será registrado em relatório específico e encaminhado ao órgão fiscalizador e aos órgãos de governança para conhecimento e acompanhamento”, indica.