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Defensoria Pública garante concurso para saúde no sistema penitenciário do estado

Publicado em 08/01/2020 - 20:40 Vera BatistaServidor

O Estado do Rio de Janeiro deverá concluir, nos próximos meses, concurso público para efetivo de 88 cargos para o quadro especial complementar da área da Saúde da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), em substituição a procedimento de contratação temporária que estava previsto

O concurso deverá prover 8 vagas para o cargo de médico clínico geral e 10 para o de enfermeiro, além de 20 vagas para cargo de psicólogo, 9 para psiquiatra, 37 para assistente social, 2 para nutricionista e 2 para cargo de farmacêutico. A decisão que determina a realização do concurso, em caráter liminar, é da 14ª Vara de Fazenda Pública e foi proferida em dezembro, em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

A ação tem o objetivo de assegurar o direito à saúde dos presos e reduzir o índice de mortalidade registados nos últimos anos no sistema carcerário fluminense. O último concurso para seleção de profissionais de saúde para atender a população carcerária aconteceu em 1998. De acordo com levantamento da Defensoria Pública, naquele ano foram registrados 26 óbitos, em razão de doença, de pessoas presas. Esse número saltou para 266, em 2017. No ano passado, um total de 229 presos faleceram por motivo de doença.

Embora a população carcerária também tenha crescido, passando de 9 mil para 51 mil nos últimos 20 anos, o coordenador do Núcleo do Sistema Penitenciário (Nuspen) da DPRJ, Marlon Barcellos, observa que o número de mortes cresceu de forma desproporcional ao aumento do número de pessoas presas. “Além disso, há pesquisas que indicam que a faixa etária alvo das mortes é de pessoas com menos de 40 anos, vítimas de doenças que aqui fora não matam pessoas da mesma idade”, contou Barcellos.

Mortes

As principais causas de morte de pessoas presas, apontadas por levantamentos já realizados pela instituição, são as doenças decorrentes de infecções pulmonares, como pneumonia e tuberculose; e também diabetes e hipertensão. Para Barcellos, a decisão que obriga a realização de concurso para a área de saúde da SEAP vai impactar positivamente a prestação de assistência de saúde nos presídios do Rio.

“A decisão ajuda a garantir que tratamentos de saúde sejam realizados de forma mais efetiva no sistema penitenciário fluminense e, para isso, é importante que haja pessoal capacitado para prestar atendimento médico de forma eficaz, regular e continuada”, afirma.

A decisão evita que o Estado realize novo processo seletivo simplificado para contratação de profissionais por prazo determinado, como ocorreu nos anos de 2007 e 2013, e que se repetiria com a aprovação do Decreto nº24/18 e a instauração de processo administrativo para conduzir nova seleção simplificada. Com base na previsão constitucional de realização de concurso, a decisão judicial determina que este último procedimento de contratação temporária seja substituído por concurso público.

Segundo o defensor, as contratações simplificadas geram instabilidade à prestação de assistência de saúde aos presos, além de ser uma medida inconstitucional.

“A contratação temporária é permitida constitucionalmente para atender apenas necessidades temporárias e excepcionais da sociedade. O que não é o caso da prestação de serviços de saúde no sistema penitenciário do estado. A população carcerária fluminense é grande e enfrenta índices elevados de mortalidade, principalmente, em decorrência de uma assistência de saúde precária e ineficaz”,  ressalta Barcellos. “A última contratação temporária expirou no final de 2017 e, desde então, há poucos profissionais para prestar assistência de saúde nas prisões. A vantagem dos cargos efetivos é justamente garantir a presença desses profissionais nas unidades prisionais de forma regular e continuada”, enfatiza.

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