Custo de tecnologia da informação do Executivo cresceu 5,7% em 12 meses

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A alta é superior à inflação oficial medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que ficou em 3,30% entre março de 2019 e março de 2020. O indicador (ICTI) é aplicado aos contratos de tecnologia do Poder Executivo Federal

Os dados divulgados hoje pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram que o Índice de Custos de Tecnologia da Informação, usado como indexador nos contratos da administração pública, teve alta de 0,73% em março de 2020, na comparação com o mês anterior – ou seja, 0,34 ponto percentual acima da taxa registrada em fevereiro. Frente ao mesmo mês de 2019, o índice apontou estabilidade. Mas, nos últimos 12 meses encerrados em março, o ICTI acumulou uma variação de 5,7%, acima do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 3,30%.

O levantamento mostrou que, na desagregação pelos oito grupos que compõem o ICTI, a maior contribuição para o avanço no acumulado em doze meses veio do segmento de despesas com pessoal, cuja alta de 8,54% foi responsável por aproximadamente 70% da variação total do índice. Em menor intensidade, o segmento demais despesas operacionais também afetou significativamente o ICTI, com alta de 6,82% .

“Nota-se ainda que, embora apresente uma variação pouco expressiva (0,06%), a alta nos preços de material de consumo em março interrompeu uma trajetória de deflações sucessivas iniciada em julho de 2019, que vinha gerando alívio sobre os custos”, destaca o relatório do Ipea. O ICTI é divulgado mensalmente, desde 2018. É aplicado aos contratos de tecnologia do Poder Executivo Federal – a partir de 2020, os valores dos contratos de serviços e soluções de tecnologia serão corrigidos nos órgãos que fazem parte do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (Sisp) do Poder Executivo Federal.

De acordo com o Ipea, o cálculo do ICTI é relevante porque custos efetivos na área de TI podem evoluir de forma distinta da média dos preços na economia, captada pelos índices gerais. E o reajuste de valores contratuais do governo federal com base nesses índices gerais pode configurar prejuízos indevidos ao erário ou às empresas fornecedoras de serviços de TI, causando distorções indesejáveis nas contas públicas e na economia do país.