Debate sobre bônus de eficiência aponta também inconstitucionalidade dos honorários de sucumbência

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No entender dos técnicos em orçamento e finanças, a equipe econômica feriu a LRF de propósito para agradar uma pequena parcela de servidores de elite. O bônus é também visto com uma forma de burlar o teto dos gastos estabelecido pelo governo como a cereja do bolo para conter a expansão das despesas com pessoal.  O rígido mecanismo de controle de gastos tem efeito direto sobre todos os servidores públicos, que terão por 20 anos seus salários congelados, enquanto os da Receita terão uma espécie de “reajuste disfarçado”, sob a forma de bônus, se aumentarem a arrecadação, afirmam especialistas

Em reunião com o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Breno de Paula, um dos responsáveis pela decisão de recomendar ao Pleno da Casa o ingresso no STF de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributaria e Aduaneira para o pessoal do Fisco, auditores questionaram também a constitucionalidade dos honorários de sucumbência concedido pelo governo aos advogados da União.

De acordo com a Frente Nacional Em Defesa do Subsídio Como Forma de Remuneração dos Auditores Fiscais, “o fundo que irá pagar essa verba não é formado exclusivamente pelos honorários recebidos pelos AGUs e pago pela parte: a maior parte desse fundo será formada pelos acréscimos legais, que incidem sobre o crédito tributário executado pela Procuradoria da Fazenda Nacional, correspondente a 10%, se o débito for pago antes da execução judicial, e de 20 %, se for pago judicialmente”, esclareceu.

Quanto ao bônus, a Frente confirmou o entendimento de que ele fere os artigos 37 da Constituição Federal e 18 da Lei 9784/99, porque é “baseado na arrecadação de multas e de leilões de mercadorias apreendidas”. O objetivo da Frente, na reunião com Breno de Paula, foi, destacou em nota, “mostrar para a OAB e para a sociedade que boa parte dos auditores-fiscais da Receita Federal não concorda com o bônus, por ferir o princípio da impessoalidade, que proíbe a participação de servidores e de autoridades em processos nos quais tenham interesses diretos ou indiretos”.

MP 765/2016

De acordo com a Frente, o governo já sabia da ilegalidade do bônus, pois desde o ano passado, recebeu pareceres da Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento e nota técnica da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), denunciando a previsão de queda na arrecadação, em consequência de renúncia fiscal. Mas o governo ignorou o documento e não previu, conforme determina o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a estimativa do impacto no Orçamento. Isso significa, no entender dos técnicos, que a equipe econômica feriu a LRF de propósito para agradar uma pequena parcela de servidores de elite.

Quando o governo Temer editou a MP 765/2016, artigos 13 e 23 — bônus para auditores fiscais e analistas tributários da Receita, e para os auditores fiscais do Trabalho), ficou claro que o bônus não faria parte da remuneração nem serviria de base de cálculo para gratificações, adicionais e “não constituirá base de cálculo de contribuição previdenciária”. Na tradução dos especialistas em direito tributário, na verdade, o governo estabeleceu que a Previdência Social não vai arrecadar nada com o bônus, ao mesmo tempo em que a Fazenda vai abrir mão de 100% do dinheiro das multas. Uma atitude no mínimo polêmica, diante da necessidade de ajuste das contas públicas, que depende justamente do aumento da arrecadação.

Renúncia Fiscal e burla ao teto dos gastos

O Movimento Nacional pela Valorização e Subsídio dos Auditores-Fiscais, formado por profissionais que são contra a decisão – por pequena margem de votos – do Sindifisco, em acordo com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, para mudar a estratégia de recebimento dos salários por meio de vencimento básico, cita problemas ainda mais contundentes. De acordo com os cálculos do Movimento, o bônus é também uma forma de burlar o teto dos gastos estabelecido pelo governo como a cereja do bolo para conter a expansão das despesas com pessoal. O documento aponta que, em breve análise, que a MP 765/16 instituiu um prêmio em dinheiro aos servidores do fisco federal, condicionado ao aumento da arrecadação.

Assim, quanto mais contribuírem para a arrecadação de tributos e multas em favor da União, maior será o bônus percebido por estes servidores. “Desse modo, apesar da grave recessão e da crise fiscal pela qual passa o país, cujo ônus recai sobre toda a sofrida população brasileira, os integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil receberão o referido bônus em valor proporcional ao aumento de arrecadação, eliminando-se para tais servidores os efeitos da Emenda Constitucional 95, que limita por 20 anos os gastos públicos”.

De fato, a Emenda aprovada com o objetivo de equilíbrio das contas públicas por meio de um rígido mecanismo de controle de gastos tem efeito direto sobre o reajuste de todos os servidores públicos, que terão por 20 anos seus salários congelados, enquanto os integrantes da Receita terão uma espécie de “reajuste disfarçado”, sob a forma de bônus, se aumentarem a arrecadação”, condenou o Movimento.

O documento deixa claro, ainda, que vai haver impacto nos julgamentos do Carf; “ Neste contexto, entre os auditores-fiscais que se beneficiarão do bônus para incrementar a sua remuneração estão os auditores-fiscais que fiscalizam e autuam pessoas e empresas, assim como os que exercem o mandato julgadores nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento da Receita Federal (DRJ) e de conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), órgãos competentes para o julgamento de recursos que versam sobre tributos e multas de competência da União”.

Tal dispositivo inviabiliza completamente a atuação dos auditores-fiscais, que têm o dever de se julgarem impedidos de realizar qualquer ato relacionado ao Processo Administrativo Fiscal – PAF. Reforçando tal entendimento, verificamos ainda no Regimento Interno do CARF, artigo 42, a imposição aos conselheiros para que se declarem impedidos quando houver “interesse econômico ou financeiro, direto ou indireto” na causa”, concluiu o Movimento Nacional pela Valorização e Subsídio dos Auditores-Fiscais.

OAB contra mudanças na Previdência

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Contrária à proposta de reforma da Previdência elaborada pelo governo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) discute, desde terça-feira, um conjunto de medidas alternativas para apresentar ao Congresso Nacional. Segundo o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a ideia é construir uma reforma “que não seja a do retrocesso, mas sim do respeito à sociedade e à cidadania”.

Entre os temas que precisam de debate social, ele cita idade mínima e expectativa de vida. “O recado do povo é claro: queremos participar e não aceitamos ideias prontas que acarretem prejuízos a nós”, disse Lamachia. “O que se estamos vendo, escutando e presenciando no dia a dia é algo absolutamente inaceitável. São as cifras da corrupção as que faltam na educação, na saúde, na própria previdência, cuja caixa preta tem que ser aberta urgentemente para mostrar que não há deficit”, completou.

Para ele, é uma “tremenda injustiça impor a alguém que trabalhe por toda a vida, contribuindo por 49 anos para se aposentar com vencimentos integrais aos 65”. Em encontro realizado na última terça-feira com representantes das comissões de Direito Previdenciário da OAB Nacional e das 27 seccionais, além de dezenas de entidades representativas de setores da sociedade civil e parlamentares, Lamachia lembrou que “em muitos lugares e rincões do Brasil a expectativa de vida passa longe disso (65 anos)” e declarou: “Exigimos uma proposta que traga respeito”.

Presidente da Comissão Nacional de Direito Previdenciário da OAB, Chico Couto afirmou que “a reforma da Previdência, do modo como está, usurpa direitos constitucionais conquistados a duras penas”. Caso seja aprovada do jeito que o governo propõe, as consequências “retirarão do trabalhador a possibilidade de atingir a aposentadoria”, disse.

Uma das armas de combate à reforma é o estudo do economista Eduardo Fagnani “Previdência: reformar para excluir?”, organizado por técnicos e analistas da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). “O que está em jogo é a destruição do pacto social de 1988. Essa reforma se insere num escopo de austeridade econômica que retira do cidadão muitos direitos. Muitos pensam se tratar de um ajuste fiscal, quando todos sabemos que o desajuste é causado pelas contas nominais ou financeiras. É a formulação de um novo modelo de sociedade”, afirmou Fagnani, que também esteve na reunião.

Além da proposição legislativa, a OAB pretende enviar, nos próximos dias, uma carta aberta à sociedade para se certificar de que todos tenham consciência do que está sendo proposto e das mudanças sugeridas. A entidade também deverá fazer denúncias a órgãos internacionais de direitos sociais e humanos. (AA)

Militares se unem para ficar fora da reforma

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Em informe divulgado na terça-feira, integrantes das Forças Armadas reforçam a necessidade de esclarecer à sociedade diferenças da categoria. Presidente da ANMB diz que, caso regras sejam igualadas, associação lutará para estender direitos de civis, como FGTS, a todos

ALESSANDRA AZEVEDO

LEONARDO CAVALCANTI

HAMILTON FERRARI*

Intocados pela proposta de reforma na Previdência divulgada em dezembro pelo presidente Michel Temer, os militares começam a se preocupar com a possibilidade de se submeter a algumas das regras que começarão a ser votadas pelo Congresso Nacional este mês. Entre elas, a idade mínima de 65 anos para aposentadoria e benefício máximo de R$ 5.578. Em informe divulgado na última terça-feira, os militares, que costumam ser discretos quando o assunto é Previdência, deixaram clara a necessidade de discutir essa diferenciação com a sociedade.

“Nossa maior preocupação é inserir a discussão na sociedade sobre a importância das Forças Armadas e como funciona o sistema”, explicou o general Otávio Santana do Rêgo Barros, chefe do Centro de Comunicação Social do Exército. Segundo o informe, assinado por ele, o ministro da Defesa, Raul Jungmann, e as Forças Armadas montaram grupos de trabalho com o objetivo de defender a necessidade de haver um regime separado do dos civis. A ideia é usar estudos técnicos sobre o assunto para esclarecer as peculiaridades da atividade, “inclusive com a interlocução com vários órgãos públicos”, disse Rêgo Barros.

Para ilustrar essa relação, ele citou a conclusão de um estudo recente da Fundação Getulio Vargas (FGV), que considera “a inclusão das Forças Armadas na PEC da reforma da Previdência seria um grave erro”. Opinião compartilhada pelo coronel Elizeo Ferraz Forquim, presidente da Associação de Defesa dos Direitos dos Policiais Militares Ativos, Inativos e Pensionista (AMAI), que define a ideia como “uma grande injustiça”. “Essa decisão não deve ser baseada apenas em números, precisa ser também capaz de fazer justiça aos militares. O governo não pode impor as mesmas condições que os trabalhadores civis. As Forças Armadas não vão permitir que isso aconteça”, declarou Forquim.

Entre as justificativas para a necessidade de regras próprias, o coronel lembrou que os policiais militares trabalham, no mínimo, 60 horas semanais, alcançando 80 em alguns casos. Além das condições de trabalho serem diferentes, os direitos garantidos a eles não são os mesmos propostos aos civis. “O militar recebe salário médio muito menor que outras profissões, dedica-se exclusivamente à carreira e não possui os direitos assegurados a qualquer trabalhador, como, por exemplo, direito de greve, remuneração por horas extras, FGTS etc”, listou Rêgo Barros. “Soluções simplistas, genéricas ou que contenham apenas o viés contabilista não podem ser aplicadas à atividade militar”, defendeu.

Incluir a categoria nas regras gerais causaria, segundo os militares, “irreversíveis danos aos alicerces que fundamentam o comportamento e o estado de permanente prontidão das Forças Armadas”. Além disso, o presidente da Associação Nacional dos Militares do Brasil (ANMB), Marcelo Machado, ressaltou que a medida não faria diferença no deficit da Previdência. “O rombo vai continuar, porque não são os militares que causam, mas os que não contribuem e recebem o benefício, como, por exemplo, pessoas da aposentadoria rural”, disse.

Só faria sentido incluir a classe nas mesmas regras se os direitos também fossem equiparados, afirmou Machado. “Se tiver benefícios como FGTS, auxílio periculosidade, hora extra, certamente nenhum militar se importaria com a equiparação”, disse. “Se o governo insistir em nos colocar nas mesmas regras, vamos brigar para ter os mesmos direitos dos trabalhadores civis através das nossas associações”, anunciou o presidente da ANMP.

Oficial

Incluir os militares na reforma não foi o combinado com o governo federal, que reforçou várias vezes, desde que propôs a reforma, que elaborará uma lei específica para lidar com o problema previdenciário da carreira militar. Afinal, as Forças Armadas são responsáveis por 44% do deficit dos servidores da União, embora sejam apenas um terço dos funcionários públicos federais — fatia que correspondeu a R$ 34 bilhões em 2016. O problema é que os policiais federais e civis também demandam tratamento diferenciado. Alegando também ter peculiaridades na carreira, a União dos Policiais do Brasil (UPB), que inclui várias entidades de classe dos profissionais de segurança pública do Brasil, já se organizam para manifestações nacionais a partir da semana que vem.

Ao Correio, o ministério da Defesa negou que esteja sendo discutida a possibilidade de incluir as Forças Armadas na Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016, que trata da reforma da Previdência. O informe que trata do assunto teria sido apenas “mais um” para reiterar que os militares não se encaixam nas mesmas regras. Os militares garantem que o governo está alinhado a eles nessa questão. “O governo federal comprometeu-se com as Forças Armadas, afiançando reconhecer as peculiaridades da carreira militar e tratando-a de maneira diferenciada”, disse Rêgo Barros, no informe. Apesar de defenderem a manutenção do regime específico de Previdência, os militares não negam a necessidade de mudanças — para o general, o melhor termo é “reorganização”. “Nós entendemos que é preciso uma reforma de caráter geral nas Forças Armadas”, disse.

A gestão do sistema de proteção social, no entanto, foi definida como objetivo principal de 2017 pelas Forças Armadas, que pretendem alocar “todos os recursos para a solução deste assunto, tao caro aos militares”, reforçou o comunicado da última terça-feira.

Trabalhadores, empresários e governo debatem, amanhã, dia 2, em Brasília, a Política de Conteúdo Local

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Metalúrgicos da CNTM-Força Sindical, da CNM-CUT e do setor empresarial de máquinas – Sindmaq, debatem com o ministro Eliseu Padilha, da Casa Civil, amanhã, às 14 horas, em Brasília, a Política de Conteúdo Local

Por meio de nota, a Força Sindical informou que “causou-nos enorme estranheza e preocupação a notícia de que o governo quer, por meio de uma medida, mudar a Política de Conteúdo Local (CL) no que se refere aos contratos de preferência a fornecedores brasileiros na exploração, no desenvolvimento e na produção de petróleo e gás natural, firmados pela ANP – Agência Natural de Petróleo (desde que as ofertas apresentem condições de preço, prazo e qualidade equivalentes às de outros fornecedores), reduzindo o limite de 59% de utilização do CL para 40% (o limite de 59% refere-se ao Pré-Sal para os módulos da etapa de desenvolvimento que se iniciarem até 2022, já que não houve definição de percentuais máximos)”.

Segundo a central sindical, a  medida que o governo propõe pode fechar centenas de empresas nacionais e aumentar em cerca de um milhão o número de desempregados no Brasil, que já alcança a casa dos 12,3 milhões, além de agravar ainda mais a produção industrial brasileira que, em 2016, teve uma queda expressiva de 6,6%. “Se hoje, com a utilização do Conteúdo Local limitado a 59%, sobram apenas 8% com os artifícios que as empresas utilizam para burlar a legislação vigente, se o limite for baixado não restará nada a ser utilizado. Nenhum país competitivo e de 1º Mundo aceitaria que uma decisão dessa natureza fosse tomada por seu governo”, destacou.

Para pressionar o governo a manter o Conteúdo Local no limite hoje em vigor, o grupo de trabalhadores e empresários conseguiu agendar reunião com o ministro chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha,para amanhã, dia 2, às 14 horas, no Palácio do Planalto.

Participarão da reunião o deputado federal e presidente da Força Sindical Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força; Miguel Torres, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos – CNTM; um representante da Confederação Nacional dos Metalúrgicos, da CUT – CNM/CUT; e do sindicato patronal de máquinas – Sindmaq.

Resposta do Banco Safra

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O juiz da 15ª. Vara Federal de Brasília determinou o bloqueio de valores até R$ 1 milhão em ação civil pública contra Joseph Safra. A inclusão de seu nome nesta nova ação movida pelo MPF é arbitrária. O Tribunal Regional Federal de Brasília, em julgamento de habeas corpus, em dezembro, excluiu Joseph Safra da ação penal por absoluta falta de justa causa. Joseph Safra, portanto, não é mais réu no processo crime.

Comunicação do Banco Safra.

A ação civil causa estranheza porque Joseph Safra já foi excluído da ação penal que apurava os mesmos fatos, por falta de justa causa. Ele não é mais réu. Não faz sentido incluí-lo numa ação posterior pelos mesmos fatos.

Luiz Francisco de Carvalho, advogado do Banco Safra.

Operação Zelotes: a pedido do MPF/DF, Justiça bloqueia bens de acusados de improbidade administrativa

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Liminar atinge sete envolvidos em duas ações propostas no dia 25 de janeiro. Medida visa garantir ressarcimento ao erário e pagamento de multa

A Justiça determinou o bloqueio de bens de sete acusados de improbidade administrativa pormanipular julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a pedido do Ministério Público Federal (MPF/DF). Os casos foram investigados em duas ações da Operação Zelotes protocoladas na última quarta-feira (25) e que tramitam na 15ª e 21ª varas federais, em Brasília. A providência é uma forma de garantir, tanto o ressarcimento do erário quanto o pagamento de multas, em caso de condenação. As sanções fazem parte da lista de punições previstas pela Lei 8.429/92 para prática de improbidade administrativa. No mérito da ação, o MPF pede que sejam aplicadas as penas no limite máximo da previsão legal.

Uma das ações é resultado do inquérito que apurou suspeitas de irregularidades no andamento de três processos administrativos de interesse da empresa JS Administração de Recursos – sociedade empresarial do grupo Safra. Neste caso, a decisão judicial tomada nesta terça-feira (31) – e que tem caráter liminar – determina a indisponibilidade de bens dos seis réus: Joseph Yacoub Safra, João Inácio Puga, Lutero Fernandes do Nascimento, Eduardo Cerqueira Leite, Jorge Victor Rodrigues e Jefferson Ribeiro Salazar até o limite de R$ 1 milhão para cada um dos envolvidos. A segunda ação tem como réu, o ex-conselheiro do Carf, João Carlos de Figueredo Neto. No caso dele, a ordem judicial é para a indisponibilidade de bens até o valor de R$ 1,1 milhão (R$ 1.120.000,00).

As ações que buscam a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa são a segunda etapa do trabalho dos procuradores Hebert Mesquita e Frederico Paiva, responsáveis pela Operação Zelotes no âmbito do MPF. Os casos já são objeto de ações penais, atualmente, em tramitação na 10ª Vara Federal. Até o momento já foram apresentadas 14 ações penais e 4 por improbidade. Os dois casos foram decididos, respectivamente pelos juízes Rodrigo Parente Bentemuller (caso Safra) e Roçando Valcir Spanholo (caso João Carlos Figueiredo). Nos dois casos, além da liminar, os juízes deram prazo para que os réus apresentem defesa prévia.

Confira a íntegra das ações de improbidade administrativa:

Zelotes; PF isenta Mantega

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Delegada que investigou corrupção no Carf diz não haver provas suficientes para acusar o ex-ministro da Fazenda por crime contra os cofres públicos. Ao todo, sete pessoas foram indiciadas. Otacílio Cartaxo, ex-presidente do órgão, também ficou de fora

O ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o ex-presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf, tribunal que julga litígios tributários da Receita Federal), Octacílio Cartaxo, ficaram livres do indiciamento por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. No relatório final do Caso Cimento Penha, da Operação Zelotes, a delegada federal Rafaella Vieira Linhas Parca, responsável pelo inquérito, decidiu que não houve provas suficientes para acusá-los. Ambos chegaram a ser alvo de condução coercitiva e busca e apreensão. Ao todo, sete pessoas foram indiciadas, inclusive Victor Sandri, amigo pessoal do Mantega e dono do Cimento Penha – por corrupção ativa. O processo, que tramitou entre 2011 e 2012, resultou em prejuízo da ordem de R$ 57 milhões aos cofres públicos, pelo perdão indevido de antigas dívidas de impostos.

No processo, a delegada informou que, nas investigações, se percebeu um padrão no modo de agir dos investigados. Alguns eram conselheiros do Carf (funcionários públicos) e grandes contribuintes (empresas privadas), por meio de uma “consultoria tributária disfarçada” que oferecia vantagens ilegais. Houve, segundo o inquérito, tráfico de influência para nomeações de conselheiros, na distribuição de processo, manipulação de votos para reduzir ou cancelar valores dos autos de infrações nos julgamentos dos recursos. Assim, as empresas economizavam e a União deixava de arrecadar os recursos.

Além de lavagem de dinheiro, houve crimes de corrupção ativa e passiva, advocacia administrativa fazendária e associação criminosa. “Tomando-se por base o princípio da responsabilidade penal subjetiva, pontua-se que, em que pese haver algumas evidências de que outras pessoas provavelmente estariam envolvidas no esquema criminoso (Guido Mantega, Otacílio Cartaxo, Jorge Celso, Francisco de Sales e Valmir Sandri), esta subscritora deixou de indiciá-las por entender que não restou comprovado, por meio dos elementos objetivos colhidos, o aspecto subjetivo dos referidos investigados”, destacou a delegada Rafaella Parca.

O Grupo paulista Comercial Cimento Penha, com em Votorantin (SP), comercializa cimento, calcário e materiais de construção. Comandada por Victor Sandri, a empresa foi autuada em 2004 pela Receita, por não comprovar a origem do dinheiro enviado a instituições financeiras internacionais nas Bahamas e no Uruguai por meio das contas CC5 (que regulamentavam as contas em moeda nacional mantidas no país, por residentes no exterior – atualmente extintas), investigadas no caso Banestado. As tentativas da empresa em anular o débito milionário foram de 2008 a 2012, quando um recurso especial foi provido durante a gestão de Cartaxo, então presidente do Carf.

Para o tributarista Jacques Veloso de Melo, a decisão da PF de livrar os dois principais personagens do Carf indica que “não se trata de uma corrupção endêmica no órgão, apenas de má-fé de alguns integrantes”. Ele afirmou que torçe para que todos os problemas sejam esclarecidos. “Espero que o Carf retome o protagonismo que sempre teve. Foi um órgão de referência. Em decorrência dessa turbulência, quem lá atua começou a agir com maior fiscalismo. Que volte a prevalecer o melhor julgamento”, destacou Veloso.

Mais ações

O Ministério Público (MPF/DF) enviou ontem à Justiça Federal mais duas ações – penal e por improbidade – contra o ex-conselheiro do Carf José Ricardo da Silva, envolvido no Caso Cimento Penha. Apontado como um dos líderes do esquema criminoso, já foi condenado a 11 anos de prisão em um processo e responde a cinco outros na Operação Zelotes. É acusado pelo MPF de pagar propina à servidora Sandra Maria Alves de França, administrativa da Receita, em troca de informações privilegiadas. Já o ex-conselheiro Jorge Victor Rodrigues responderá apenas por improbidade. Os procuradores da República Hebert Mesquita e Frederico Paiva explicam que a relação entre Sandra e os dois ex-conselheiros é antiga e se prolongou entre 2004 e 2014.

Justiça garante revisão de benefício pela “Tese Maio-Junho”

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Além do reajuste de aposentadoria, beneficiário tem direito a indenização de quase R$ 8 mil

A justiça de São Paulo mais uma vez deu parecer favorável a quem se aposentou antes de junho de 1999 e solicitou a revisão de seu benefício. Desta vez um requerimento foi iniciado em julho de 2015 e o parecer favorável à parte autora foi sentenciado em setembro do ano passado e precisa da determinação do juiz do pagamento dos atrasados por Requisição de Pequeno Valor (para indenizações e pagamentos de até 60 salários mínimos).

Desde 2013 a Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP) identificou um erro que fere o princípio constitucional da isonomia (onde todos são iguais perante a lei e não deve haver distinção entre pessoas que na mesma situação), em casos de beneficiários do INSS que se aposentaram até maio de 1999 ou abril de 2004 com valor de benefício inferior ao teto previdenciário. Quem recebia seu benefício pelo valor máximo na época – em dezembro de 1998 passou de R$ 1.081.50 para R$ 1.200.00 e em dezembro de 2003 passou de R$ 1.869.24 para R$ 2.400,00 -, teve um coeficiente de reajuste maior que dos aposentados que recebiam um valor inferior ao teto.

Esta abordagem da Associação ficou conhecida como “Tese Maio – Junho” e atualmente tem sido recebida com mais atenção pela Justiça, já que os reajustes das Medidas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 alcançam todas as espécies de aposentadorias, consoante o princípio constitucional da isonomia. De acordo com a advogada Carla Oliveira, consultora jurídica da ASBP,  quem recebe a aposentadoria desde junho de 1999 tem direito a essa revisão. “As emendas constitucionais garantem que os reajustes sejam aplicados em  todas as aposentadorias, mesmo aquelas que não foram concedidas no teto previdenciario à época”, garante a especialista em Direito Previdenciário.

Caso mais recente

Dentre os casos mais recentes com sentença procedente em favor de aposentado atendido pela advogada Carla Oliveira foi o de Orlando Viam. Desde 2015 o processo do beneficiário corria na justiça e teve sua sentença procedente no segundo semestre de 2016 e agora aguarda a definição sobre o pagamentos dos benefícios reajustados atrasados, com um repasse de mais de R$ 7 mil. A indenização será feita por Requisição de Pequeno Valor. E a advogada reforça: “A sentença procedente baseou-se na edição das Emendas Constitucionais que introduziram os reajustes”.

Casos como o de Orlando são muito comuns, principalmente entre os aposentados que procuram o atendimento da advogada. “Trabalhamos muito com esta revisão de benefício, pois foi um erro que afetou todas as espécies de aposentadoria. Essa tem sido uma revisão bem aceita na Justiça, principalmente para os beneficiários do estado de São Paulo.

Cofecon discute reforma da Previdência

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O Conselho Federal de Economia (Cofecon) realizará, nesta sexta-feira (03/02), debate com os economistas Arnaldo Lima (Ministério do Planejamento) e Denise Gentil (UFRJ) sobre o tema “Reforma da Previdência Social”. O evento ocorrerá na sede da autarquia, em Brasília, das 9h às 12h. Os palestrantes e o presidente do Cofecon, Júlio Miragaya, atenderão a imprensa em seguida, das 12h às 12h30.

Às 15h, o Cofecon divulgará eletronicamente uma nota institucional sobre o assunto, como desdobramento do debate. Em seguida, o presidente do Cofecon e o coordenador da Comissão de Política Econômica da autarquia, Róridan Duarte, estarão disponíveis para entrevistas.

Debate – Reforma da Previdência Social

Data: 03/02/2017 (sexta-feira)

Horário: 9h às 12h

Local: Sede do Cofecon – Setor Comercial Sul, Quadra 02, Bloco B, sala 1201. Edifício Palácio do Comércio.

Deputado protocola requerimento de informação para desvendar “rombo da Previdência”

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O deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP) protocolou requerimento de informação solicitando informações ao Ministério do Planejamento acerca da dívida da Previdência Social. O objetivo, de acordo com o parlamentar é a real causa do rombo nas contas . “O déficit da Previdência é relativo. Ora especialistas falam que é superavitária ora falam que é deficitária. Depende do ponto de vista em que olhamos, então precisamos decifrar esta dívida”, afirma.

O parlamentar, que também é presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Cidoso) e vice-presidente nacional da União Geral dos Trabalhadores (UGT), diz que não se pode permitir que os aposentados, pensionistas e pessoas que ainda vão se aposentar tenham seus direitos subtraídos pela Reforma da Previdência apresentada pelo governo em função de eventual má gestão dos recursos.

Segundo ele, os artigos 194 e 195 da Constituição Federal tratam do Sistema de Seguridade Social, dentro do qual estão todos os benefícios previdenciários, os benefícios sociais e o amparo à saúde. “O sistema como um todo, baseado neste tripé, é superavitário, mas o dinheiro arrecadado para a Seguridade acaba sendo gasto em outras áreas, como o pagamento de juros da Dívida Pública, por exemplo, tornando a Previdência deficitária. Se isso realmente ocorre, não estaria o Governo infringindo uma normatização constitucional?”, indaga o vice-líder do PV.

O requerimento de informação questiona ainda que tipo de autorização teria o governo para fazer uso destes recursos, alterando sua aplicabilidade constitucional. E caso exista, se não seria ela a responsável pelo surgimento do déficit da Previdência. “A previsão do rombo da Previdência Social neste ano é de R$ 230 bilhões, englobando trabalhadores do setor privado, do setor público e as pensões de militares, o que representa o equivalente a 3,46% do PIB. Será mesmo? Queremos saber a verdade dos fatos”, ressalta Roberto de Lucena.

O deputado paulista também quer saber quem são maiores devedores da Previdência; qual o percentual que este inadimplemento representa em relação ao montante da dívida, e o que tem sido feito para cobrar, e consequentemente restituir ao erário a pecúnia adimplida dos devedores. Lucena defende que para equilibrar o caixa da Previdência, é necessário não só cobrar dos grandes devedores, como também rever as desonerações e vender imóveis ociosos.

O requerimento de informação foi protocolado na última quinta-feira (26). Segundo a Constituição Federal, a partir desta data, o Ministério do Planejamento tem 30 dias para responder às perguntas.

Roberto de Lucena compreende que a reforma é necessária e inadiável em função do envelhecimento da população brasileira e para corrigir distorções, mas não da forma como foi proposta pelo governo. Para ele, as novas regras que serão aprovadas pelo Congresso deverão valer apenas para quem entrar no sistema a partir de 2017 e não para aqueles que já contribuem.

Clique aqui para baixar o requerimento de informação