Auditores agropecuários cobram do governo ocupação de cargos por meritocracia

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Pleito antigo da categoria foi apontado pelo presidente Michel Temer como prioridade. Ministério da Agricultura, porém, ignora medida, informou Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical). Na próxima terça-feira (31), está prevista uma reunião entre o Anffa Sindical e o Mapa, para tratar do assunto

Há dois anos, os auditores fiscais federais agropecuários negociam com o governo federal reivindicações da categoria. Apenas o Ministério do Planejamento cumpriu com os acordos – mudança na nomenclatura da carreira e reposição salarial de 10,8 % em dois anos. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), porém, tem procrastinado as demandas, principalmente em relação à ocupação dos cargos de gestão do órgão por meritocracia – fato apontado pelo presidente Michel Temer como uma de suas prioridades, garante o Anffa Sindical.

Ainda na gestão da ministra da Agricultura, Kátia Abreu, foi publicado o decreto nº 8.762, de 10 de maio de 2016, que prevê, nos artigos 10, 11 e 12, que os cargos de superintendes federais da agricultura sejam ocupados, exclusivamente, por servidores efetivos do quadro de pessoal do Mapa, os quais deverão possuir, no mínimo, curso superior completo e ter concluído estágio probatório.  Segundo o decreto, a medida deve entrar em vigor em maio deste ano.

De acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), recentemente, superintendentes federais de agricultura iniciaram um movimento para revogação dos artigos do decreto. A maioria deles ocupa os cargos por indicação política. Para o presidente do Anffa Sindical, Maurício Porto, o fato é preocupante e vai de encontro às prioridades anunciadas pelo governo. Segundo ele, é importante que o Mapa dê continuidade aos trabalhos e que faça, o quanto antes, um processo seletivo para nomeação das superintendências, já que a data de vigor do decreto está próxima. “O decreto foi uma conquista. Precisamos resguardar a eficiência da administração pública e nomear gestores que tenham capacidade para exercer as atividades do cargo”, declara o presidente do Anffa Sindical, Maurício Porto.

Atualmente, o que se observa são superintendências federais de agricultura ocupadas, em sua maioria, por gestores com indicações políticas, a exemplo dos estados de Tocantins, Acre, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Bahia. “Poucos superintendentes que atuam hoje têm relacionamento com o agronegócio. Os atuais superintendentes, que são servidores do Mapa, poderão participar da seleção e seguir as regras para ocupação dos cargos, porém, os que não são servidores do órgão não poderão participar”, afirma Porto.

Na próxima terça-feira (31), está prevista uma reunião entre o Anffa Sindical e o Mapa, representado pelo secretário-executivo adjunto Francisco Lopes, para tratar do assunto. Os auditores agropecuários esperam que o Mapa avalie a questão com consciência e responsabilidade.

Outras reivindicações

Os auditores fiscais federais agropecuários também reivindicam adicional de fronteira para os profissionais que atuam em locais de difícil provimento e realização de concurso público para a carreira. O pleito para a realização de concurso de remoção interna de profissionais, para realocação de auditores agropecuários interessados em mudar de unidade, foi atendido em dezembro, e o processo está em andamento.  Outra reivindicação que também já está em andamento é a criação da Enagro, uma escola de especialização e treinamento de auditores, que contempla o conjunto total dos servidores do Mapa.

Sobre os auditores fiscais federais agropecuários

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa dos integrantes da carreira de auditor fiscal federal agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar para as famílias brasileiras. Atualmente existem 2,7 mil fiscais na ativa, que atuam nas áreas de auditoria e fiscalização, desde a fabricação de insumos, como vacinas, rações, sementes, fertilizantes, agrotóxicos etc., até o produto final, como sucos, refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos vegetais (arroz, feijão, óleos, azeites etc.), laticínios, ovos, méis e carnes. Os profissionais também estão nos campos, nas agroindústrias, nas instituições de pesquisa, nos laboratórios nacionais agropecuários, nos supermercados, nos portos, aeroportos e postos de fronteira, no acompanhamento dos programas agropecuários e nas negociações e relações internacionais do agronegócio. Do campo à mesa, dos pastos aos portos, do agronegócio para o Brasil e para o mundo.

Parecer da OAB/Nacional sobre o bônus de eficiência para servidores da Receita Federal

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Ao contrário do que afirma o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), a Comissão Especial de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/Nacional) garante que o bônus de eficiência para o pessoal do Fisco desrespeita os princípios da impessoalidade, da ampla defesa e do devido processo legal. “Também o Banco Mundial, em estudo técnico sobre a fiscalização tributária, desaconselha a instituição de gratificações ligadas do valor das multas”, cita o advogado Igor Mauler Santiago

Veja o parecer da Ordem:

DESTINAÇÃO DAS MULTAS TRIBUTÁRIAS AO PAGAMENTO DE BÔNUS PARA OS SERVIDORES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
INOPORTUNIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE MANIFESTAS.

1. Os dispositivos em análise.

Trata-se de aferir a oportunidade política e a validade jurídica da Medida Provisória nº 765/2017, na parte em que institui o chamado Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira.

Merecem destaque, para a exata compreensão do tema, os comandos a seguir:
“Art. 5º. Ficam instituídos o Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, com o objetivo de incrementar a produtividade nas áreas de atuação dos ocupantes dos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.
(…)
§ 4º. A base de cálculo do valor global do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira será composta pelo valor total arrecadado pelas seguintes fontes integrantes do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei no 1.437, de 17 de dezembro de 1975:
I – arrecadação de multas tributárias e aduaneiras incidentes sobre a receita de impostos, de taxas e de contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a que se refere o art. 4o da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988, inclusive por descumprimento de obrigações acessórias; e
II – recursos advindos da alienação de bens apreendidos a que se re-fere o inciso I do § 5º do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976.
(…)
Art. 11. O Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira não será devido aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e aos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil cedidos a outros órgãos.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos servidores em exercício nos órgãos com competência sobre Previdência e Previdência Complementar, nos termos do parágrafo único do art. 19 da Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, e aos servidores nas situações mencionadas nos incisos I e V, alíneas ‘a’ a ‘e’, do caput do art. 4º da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008.
Art. 12. O somatório do vencimento básico da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil com as demais parcelas, incluído o Bônus de que trata o art. 5º, não poderá exceder o limite máximo disposto no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição.
Art. 13. O valor do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira não integrará o vencimento básico, não servirá de base de cálculo para adicionais, gratificações ou qualquer outra vantagem pecuniária e não constituirá base de cálculo de contribuição previdenciária.”

Cabem desde logo as seguintes observações:

● o bônus tem a finalidade declarada de incrementar a produtividade dos servidores da Receita Federal do Brasil (art. 5º, caput). Como a função central destes é cobrar tributos, conclui-se que o bônus visa a aumentar a arrecadação tributária da União;
● o valor a ser distribuído a título de bônus corresponde à totalidade (i) das multas tributárias arrecadadas e (ii) da receita obtida com a alienação de bens apreendidos pela RFB (art. 5, § 4º). Observe-se que, até a edição da MP, o produto dos bens apreendidos, agora apropriado pelos servidores da RFB, era dividido pelo art. 29, § 5º, do Decreto-lei nº 1.455/75 entre (a) o FUNDAF – Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fis-calização (60%), cujos recursos eram aplicados em treinamento e custeio1, e (b) a Seguridade Social (40%)!
● apesar de afastados de suas funções, são beneficiários do bônus os auditores da RFB cedidos ao CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (art. 11, parágrafo único; tais servidores são referidos no art. 29, V, d, da Lei nº 11.890/2008, referida no dispositivo);
● a soma dos vencimentos dos servidores da RFB com o bônus não po-de superar o teto constitucional (art. 12). Como este hoje é de R$ 33.763,00 (tramita projeto para elevá-lo para R$ 39.293,32), e como a remuneração dos auditores da RFB varia de R$ 20 mil a R$ 30 mil (a dos analistas vai de R$ 11 mil a R$ 18 mil), fica clara a relevância da gratificação em exame, a maximizar os seus efeitos sobre o espírito dos mencionados servidores;
● por fim, e de maneira algo paradoxal, a MP livra de contribuição previdenciária o prêmio pago aos servidores da RFB justamente pelo aumento da arrecadação tributária…

A MP traz a base de cálculo do bônus, isto é, a fonte dos recursos com os quais este será pago. O total a ser efetivamente distribuído aos servidores é o produto da multiplicação daquela base pelo Índice de Eficiência Institucional, a ser apurado na forma de ato infralegal (art. 5º, §§ 2º, 3º e 5º).

Referido ato já foi editado, consistindo na Portaria RFB nº 31/2017. Eis a fórmula que veicula:
A portaria traz ainda dois Anexos, um fixando nove critérios de aferição de eficiência (proporção de créditos garantidos, duração dos processos em 1ª instância administrativa, tempo médio de resposta a consultas de contribuintes, etc.), e o outro impondo metas numéricas para cada um desses critérios, a s-rem perseguidas nos quatro trimestres de 2017.
O grau de atingimento de cada meta enseja a atribuição de notas individuais, que vão de 0 a 1,1, segundo instruções fornecidas no Anexo I.

O cálculo é o seguinte: somatória (representada pelo símbolo Σ) de cada uma dessas notas quanto aos oito primeiros índices, com ponderação do peso relativo de cada um deles (o que hoje é irrelevante, pois todos têm peso igual – Portaria RFB nº 31/2017, art. 2º, § 3º).
Esse resultado é multiplicado pela nota apurada quanto ao nono índice – grau de realização da receita estimada, representado pela letra F na fórmula. Vale notar que a nota será zero quando a arrecadação efetiva não superar 90% da esperada.
O resultado dessa multiplicação, ou o número 1 (o que for menor), será o índice a ser aplicado sobre a base de cálculo do bônus (receita obtida com multas e com a alienação de bens apreendidos) para obter-se o valor global a ser distribuído no trimestre ao conjunto de servidores, observando-se que um analista deve receber 60% do que recebe um auditor (MP, art. 6º, I e II).
Passemos, então, ao estudo jurídico da matéria.

2. O nosso parecer.

Perdido nas brumas do passado, o contratador de tributos é personagem que deixou pouca saudade. Arrematante do direito de cobrar dada exação, era remunerado pela diferença entre o preço prometido à Fazenda Real, aliás nem sempre honrado, e o total que, por bem ou por mal, lograsse extrair dos contribuintes.
Em nosso país, onde campeou até os últimos anos da colônia, encarna o patrimonialismo na gestão da coisa pública. Na França, foi extinto no fio da guilhotina, ao fim do lúgubre Procès des Fermiers.
Mas o seu fantasma volta a nos atenazar. Ao destinar à gratificação dos servidores da RFB a totalidade das multas tributárias arrecadadas, a MP nº 765/2017 mergulha nos séculos para restaurar o império da cupidez na quantificação dos deveres fiscais.
Os riscos são evidentes demais para ser ignorados: exacerbação das multas aplicadas – a lei federal gradua-as de 0,33% a 225%, com critérios de diferenciação às vezes subjetivos; endurecimento da jurisprudência administrativa na matéria; aumento da litigiosidade judicial; encarecimento das garantias exigidas do contribuinte…
Em suma, aumento do custo Brasil.
Na mesma toada, a medida provisória concede aos fiscais do trabalho bônus calculado sobre “cem por cento” da receita de multas pelo descumprimento da legislação trabalhista, duplicando a exposição dos empreendedores e açulando o apetite de outras categorias pelo exercício egoístico de parcelas do poder estatal, em autêntica feudalização da máquina pública.
É certo que as autuações tributárias não são devidas de imediato, só sendo remetidas à cobrança judicial se referendadas pelo CARF. Mas isso não bastará para esconjurar uma previsível indústria de multas, pois pertence aos julgadores indicados pelo Fisco, beneficiários da gratificação, o voto de minerva naquele órgão paritário.
O desalento agrava-se quando se recorda que, preocupada justamente em evitar conflitos de interesses, a OAB acertadamente impediu o exercício da advocacia para os membros do CARF indicados pelos contribuintes.
Instado a decidir se a nova regra não redundaria, para os conselheiros do Fisco, em interesse econômico no desfecho dos processos que decidem – causa de impedimento do julgador, por força do artigo 42, inciso II, do Regimento Interno do CARF –, o Presidente do órgão editou a Portaria nº 1/2017, declarando que o inciso só alcança os conselheiros dos contribuintes.

A conclusão baseia-se no § 1º do mesmo artigo, que define “interesse econômico” para estes últimos. Além de tecnicamente incorreta, pois o parágrafo complementa, e não delimita, a norma a que se refere (Lei Complementar nº 95/97, art. 11, III, “c”), a interpretação produz resultado absurdo, permitindo aos julgadores da Receita – por falta de outra disposição proibitiva – julgar fei-tos de empresas das quais, por exemplo, tenham ações e recebam dividendos.
A regulamentação do bônus pela Portaria RFB nº 31/2017 piorou as coisas. De sua complicada fórmula basta atentar para a existência de um fator de multiplicação que será igual a zero se a arrecadação efetiva não atingir 90% da estimada. Como todo número multiplicado por zero dá zero, a conclusão é simples: nada de gratificação para a categoria se as autuações não forem confirmadas.
Isso transformará toda estimativa, realista ou não, em auto executável. Metas de produtividade para julgadores são comuns, como as que o Conselho Nacional de Justiça impõe à magistratura. Mas metas quanto ao conteúdo da decisão são algo inédito e inaceitável.
Além de inoportuna e perigosa, como se demonstrou acima, a MP é sem dúvida inconstitucional. Primeiro, pela impossibilidade da destinação de receita tributária a fins privados, afirmada pelo STF quanto a leis estaduais que vinculavam a taxa judiciária a associações de magistrados e caixas de assistência de advogados (Pleno, ADI nº 1.145/PB, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJ 08.11.2002). Segundo, pelo descabimento da afetação da receita de impostos – as multas são acessórios que seguem a mesma sorte do principal – a gastos específicos (CF, art. 167, IV). Terceiro, pela vedação constitucional da vinculação de receitas à remuneração dos servidores (CF, artigo 37, XIII), que levou o STF a invalidar gratificação estadual de produtividade atrelada à arrecadação de tributos e multas (Pleno, ADI 650-MC/MT, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJ 22.05.92). Quarto, e principalmente, por ofensa à moralidade e à impessoalidade da Administração (CF, art. 37), corolários diretos do princípio republicano.
Em 1977, julgando lei paulista que gratificava fiscais estaduais com base na arrecadação, o STF invocou o Anti-Moiety Act (lei antimetade!), que em 1867 proibiu tal prática nos Estados Unidos, por constituir “estímulo à cobiça dos funcionários públicos”, “instrumento de corrupção política” e “processo de terrorismo fiscal contra cidadãos honestos e bem-intencionados”, além de ser “contraproducente” (Pleno, Rp. 904/SP, Rel. Min. CORDEIRO GUERRA, DJ 25.04.78).
A questão voltará ao STF, agora quanto ao Estado de Rondônia, no RE nº 835.291/RO. O parecer já apresentado pela PGR, da lavra do Dr. ODIM BRANDÃO FERREIRA, é contundente: “a intensidade da fiscalização tributária não deve ser medida na base do maior ou menor interesse pecuniário de seus agentes”, que assim passam “a exercer o poder de império estatal com inspirações distintas do interesse público”, perdendo a necessária impessoalidade.

Também o Banco Mundial, em estudo técnico sobre a fiscalização tributária, desaconselha a instituição de gratificações ligadas do valor das multas. É conferir:

« A related point is the incentive scheme used by tax administrations. International experience suggests that the compensation of auditors should not be linked directly to the volume of audit adjustments and penalties raised by them, as is often the case in audit approaches not based on risk. Providing bonuses mechanically indexed on audit results has been shown (a) to bias audits strongly against taxpayers, undermining the much-needed perception of fairness in the tax system, and (b) to encourage strategic selection behavior (auditors maximizing their bonuses) in environments where the audit selection function is not adequately separated from audit implementation. » (CHARLES VELLUTINI, Key principles of risk-based audits. In Risk Based Tax Audits: Approaches and Country Experiences. Org. MUNAWER SULTAN KHWAJA, RAJUL AWASTHI e JAN LOEPRIC. Washington: The World Bank, 2011, p. 16)
Por todos esses motivos, MM Juiz Federal da 1ª Vara Cível de Brasília reconheceu a inconstitucionalidade da MP nº 765/2017, suspendendo o julga-mento administrativo do feito apontado pelo impetrante. Eis os termos de sua decisão liminar:
“Evidencia-se, assim, flagrante desrespeito aos princípios da impessoa-lidade, da ampla defesa e do devido processo legal, previstos na Constitui-ção Federal, considerando que num Estado Democrático de Direito, em que devem ser preservados os direitos e garantias individuais, os julgadores devem ser imparciais para apreciarem as questões que lhe são postas, tanto no âmbi-to administrativo como judicial, sendo essa uma característica basilar de qual-quer processo, em que saindo de um sistema de autotutela, passa-se a um sis-tema de heterocomposição, com a garantia de um terceiro imparcial.
O fato é que a grande dificuldade da garantia da impessoalidade reside na circunstância de que as suas atividades são desempenhadas por pessoas, cu-jos interesses e ambições afloram facilmente quando sabido que o resultado da controvérsia irá afetar diretamente (ou indiretamente) a sua remunera-ção.” (MS nº 1000421-94.2017.4.01.3400)
A inadimplência e a sonegação devem ser reprimidas sem trégua, e a justa remuneração dos fiscais é condição essencial para isso. Mas os meios daquele combate e desta merecida valorização funcional devem obediência à Constituição.
A sociedade não aceitará, tantos séculos depois, voltar à condição de re-fém das pretensões remuneratórias dos coletores de tributos.

3. Conclusão.

Do exposto, concluímos pela inoportunidade e inconstitucionalidade da MP nº 765/2017, na parte em que cria o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira.
Tendo em vista a gravidade dos efeitos que advirão dessa sistemática, bem como a vulneração da moralidade administrativa, do devido processo legal e das vedações constitucionais à destinação de tributos para fins privados, à afetação da receita de impostos a despesas predeterminadas e à vinculação de receitas à remuneração de servidores, permitimo-nos sugerir que os comandos sejam atacados em ação direta de inconstitucionalidade proposta por este Egrégio CFOAB.
É o parecer.
São Paulo, 23 de janeiro de 2017.
IGOR MAULER SANTIAGO

 

1 Veja-se a redação anterior do art. 6º do Decreto-lei nº 1.437/75:
“Art. 6º. Fica instituído, no Ministério da Fazenda, o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF, destinado a fornecer recursos para financiar o reaparelhamento e reequipamento da Secretaria da Receita Federal, a atender aos demais encargos específicos inerentes ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades de fiscalização dos tributos federais e, especialmente, a intensificar a repressão às infra-ções relativas a mercadorias estrangeiras e a outras modalidades de fraude fiscal ou cambial, inclusive mediante a instituição de sistemas especiais de controle do valor externo de mercado-rias e de exames laboratoriais.
Parágrafo único. O FUNDAF destinar-se-á, também, a fornecer recursos para custear: (Incluído pela lei nº 9.532, de 1997)
a) o funcionamento dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, inclusive o pagamento de despesas com diárias e passagens referentes aos deslocamentos de Conselheiros e da gratificação de presença de que trata o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 5.708, de 4 de outubro de 1971; (Incluída pela lei nº 9.532, de 1997)
b) projetos e atividades de interesse ou a cargo da Secretaria da Receita Federal, inclusive quando desenvolvidos por pessoa jurídica de direito público interno, organismo internacional ou administração fiscal estrangeira. (Incluída pela lei nº 9.532, de 1997)”

Mecânicos de aeronaves do Brasil lançam “Frente Nacional para manutenção da Aviação Segura”

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Iniciativa é da Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil da CUT (Fentac/CUT em parceria com a Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aéreos da Força Sindical (FNTTA/Força Sindical) e aa Associação Brasileira de Mecânicos de manutenção de aeronaves

 

Para valorizar a importância da profissão para segurança de voo, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil da CUT (Fentac), a Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aéreos da Força Sindical (FNTTA) e a Associação Brasileira de Mecânicos de manutenção de aeronaves lançaram a Frente Nacional para Manutenção da Aviação Segura durante o Encontro Nacional, que aconteceu na quinta-feira (26), no auditório do Sindicato Nacional dos Aeronautas, no Rio de Janeiro.

Participaram do evento mecânicos de várias regiões do país que trabalham nas companhias aéreas brasileiras e internacionais.

” Na ocasião, os dirigentes debateram propostas e ações para valorizar a profissão, que tem papel essencial na segurança de voo, mas corre risco em razão das políticas de precarização adotadas pelas empresas aéreas, que vêm substituindo esse profissional com um vasto conhecimento técnico, por mão de obra sem licença para trabalhar em aviões”, informa a nota das entidades.

Essa medida, que visa a redução dos custos, é preocupante porque afeta diretamente a segurança de voo e tem colocado em risco a vida e a integridade de milhões de passageiros que viajam pelas companhias, assinal a Frente.

Frente Nacional

Orisson Melo, diretor da Fentac/CUT, do Sindicato dos Aeroviários de Guarulhos (Sindigru) e mecânico na Latam, disse que as ações da Frente Nacional para Manutenção da Aviação Segura (FNMAS) serão coordenadas  por uma Comissão, formada por representantes das duas Federações e da Associação Brasileira de Mecânicos em Manutenção de Aeronaves (ABMMA).

“Definimos uma agenda ampla de ações. Entre elas, vamos realizar uma campanha de sensibilização sobre a importância da nossa profissão para segurança de voo com os fabricantes de aeronaves e passageiros. Também faremos mobilizações em nível nacional e vamos pressionar a Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC) para alterar a legislação adotando uma norma mais rígida para inspeção das aeronaves, bem como vamos propor audiências públicas na Câmara e no Senado para alertar o legislativo”, explica.

Outras ações aprovadas pela Frente são a elaboração de um documentário sobre a profissão do mecânico; criação de um dossiê dos problemas técnicos que ocorrem todos os dias nas aeronaves nos aeroportos e de um banco de dados sobre as demissões exclusivas dos profissionais, entre outras.

O presidente da Fentac/CUT, Sergio Dias, destaca que a iniciativa é positiva e que o primeiro passo foi dado. “Agora é importante que todos os mecânicos de aeronave no Brasil se engajem nessa luta em defesa da profissão”, completa Dias.

Conheça os representantes da Comissão da Frente Nacional para Manutenção da Aviação Segura

Orisson Melo – Latam (FENTAC)
Alexandre – United (FNTTA)
Cláudio Visoni (Associação Brasileira de Mecânicos em Manutenção de Aeronaves)

ProUni abre inscrições para 214.110 bolsas, maior oferta desde o início do programa

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (ProUni) referente ao primeiro semestre de 2017 serão abertas à zero hora de terça-feira, 31. No total, 214.110 bolsas de estudos serão oferecidas a estudantes de todo o país. O número é o maior desde a criação do programa, em 2004, e representa crescimento de, aproximadamente, 5% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram ofertadas 203.602 bolsas. O período de inscrições se encerrará às 23h59 (horário de Brasília) de 3 de fevereiro.

O ministro da Educação, Mendonça Filho, destacou que o aumento de vagas no ProUni é a ampliação de oportunidades para os estudantes conquistarem bolsas de ingresso na educação superior. “Todas as políticas públicas colocadas à disposição dos jovens brasileiros, em especial na área da educação superior, estão preservadas e ampliadas”, afirmou.

Do total de bolsas ofertadas, 103.719 são integrais e 110.391 parciais — o governo federal cobre 50% da mensalidade. Para acesso ao processo seletivo, na página eletrônica do programa, o candidato deve informar o número de inscrição e a senha usados no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2016. É possível escolher até duas opções de curso, por ordem de preferência.

Podem concorrer os estudantes que não tenham diploma de curso superior e tenham alcançado o mínimo de 450 pontos no Enem; tenham cursado o ensino médio em escola pública ou, na condição de bolsista integral, na rede particular e comprovem renda familiar de até um salário mínimo e meio para a bolsa integral e de até três salários mínimos para a parcial. Também podem participar pessoas com deficiência e professores do magistério da rede pública de ensino que integrem o quadro permanente da instituição de ensino.

Bolsas — O ProUni concede bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação em instituições de educação superior privadas de todo o país. A seleção dos candidatos, com base nas notas do Enem, alinha inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhor desempenho acadêmico.

O programa já atendeu, desde sua criação até o processo seletivo do segundo semestre de 2016, mais de 1,9 milhão de estudantes, 70% com bolsas integrais. O processo de seleção ocorre duas vezes por ano.

O Edital nº 6/2017 da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC, sobre do processo seletivo do ProUni referente a este primeiro semestre, foi publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira, 26, seção 3, página 45.

Receita arrecadou R$ 1,29 trilhão em 2016

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Resultado da arrecadação foi divulgado hoje

A  arrecadação  total das Receitas Federais atingiu, em dezembro de 2016, o valor  de  R$ 127.607 milhões, registrando uma redução real (IPCA) de 1,19% em  relação  a dezembro de 2015. No período acumulado de janeiro a dezembro de  2016, a arrecadação registrou o valor de de R$ 1.289.904 milhões, o que representa um decréscimo real (IPCA) de 2,97%.

Quanto  às  Receitas  Administradas  pela RFB, o valor arrecadado foi de R$ 125.801  milhões,  que corresponde a um decréscimo real (IPCA) de 0,92 % em relação  a dezembro de 2015, enquanto que no período acumulado até dezembro de  2016  o  valor  arrecadado  atingiu  R$ 1.265.498 milhões, encerrando o período com uma uma redução real (IPCA) de 2,38%.

Segundo   o   chefe   do   Centro  de  Estudos  Tributários  e  Aduaneiros, auditor-fiscal Claudemir Malaquias, “com relação à arrecadação das receitas administradas  em  2016,  que teve redução de 2,38%, o fator positivo é que tivemos  a  introdução do RERCT (Regime especial de regularização cambial e tributária)  e  isso  reverteu  a  tendência anterior que era um decréscimo maior”, explica. Ainda de acordo com Claudemir, a partir do mês de outubro, a  arrecadação apresentou uma ligeira ascensão. “Um sinal de que é possível em  2017  uma  recuperação  se  esse  comportamento se mantiver positivo em relação  ao  ano  de  2016.  E poderemos aí sim ter um crescimento do valor arrecadado”, enfatiza.

Esclarecimentos do Ministério do Trabalho

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O Ministério do Trabalho esclarece, a respeito de matéria veiculada no “Blog do Servidor”, do jornal Correio Braziliense, com o título “MPT e entidades sindicais iniciam ofensiva contra reformas trabalhistas do governo Temer“, que:

  1. Ronaldo Nogueira é atualmente ministro do Trabalho, portanto não é responsável pela pasta da Previdência Social;
  2. O referido documento citado na matéria foi entregue somente pelo procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ronaldo Fleury, em reunião com o ministro Ronaldo Nogueira. Portanto, não estavam presentes no encontro entidades sindicais brasileiras e associações de magistrados e fiscais do trabalho, como sugere o texto.

Contag questiona déficit da Previdência Social

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), por meio de nota, questiona os números apresentados ontem (26) pelo secretário da Previdência Social do governo Temer, Marcelo Caetano, sobre o déficit da Previdência Social em 2016. Foi anunciado um déficit na ordem de R$ 149,7 bilhões, sendo a Previdência Rural responsável por R$ 103,3 bilhões, ou seja, dois terços do suposto déficit. Dados que vêm sendo publicados anualmente pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) sobre as receitas e despesas da Seguridade Social contradizem essa afirmação do governo, aponta a Contag.

Veja a nota:

“Na verdade, a Previdência Social integra o sistema de Seguridade Social e o governo omite todas as suas fontes de financiamento (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS/Pasep, Contribuição sobre concursos e prognósticos, entre outras) para influenciar a sociedade a apoiar esta reforma que propõe o desmonte da Previdência Social.

Segundo os levantamentos anuais da Anfip, a Seguridade Social, que congrega as receitas e despesas da previdência, saúde e assistência social, nunca foi deficitária, mesmo em períodos de crise, de constantes renúncias fiscais, de sonegação por parte de grandes empresas e com a não taxação das exportações.

Atacar e atribuir o déficit da Previdência aos trabalhadores(as) rurais é uma covardia, pois a maioria dessas pessoas começa a trabalhar antes dos 14 anos de idade, contribui para o sistema com base na venda da sua produção agrícola e se aposenta com apenas um salário mínimo. O governo precisa tratar com mais respeito os trabalhadores e as trabalhadoras rurais e aprimorar as formas de arrecadação, de cobrança dos devedores e suspender as desonerações da folha de pagamento para que a Seguridade Social se fortaleça e seja cada vez mais autossustentável.

Caso esta reforma da Previdência seja aprovada como foi apresentada, o impacto será enorme para o País, pois excluirá mais de 60% dos agricultores e agricultoras familiares do sistema, impactará a produção de alimentos e comprometerá o desenvolvimento socioeconômico de mais de 70% dos municípios brasileiros, sobretudo dos pequenos e médios municípios. Portanto, a Contag, as federações, os sindicatos e diversas entidades já estão se articulando para intensificar o processo de sensibilização da sociedade e do poder público local. Precisamos impedir que a Constituição seja alterada para fazer um ajuste fiscal a partir da retirada de direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras e colocando em risco todo um processo de desenvolvimento do campo brasileiro.

Diretoria da Contag”

Sindifisco mostra que auditores de vários países também têm bônus

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Entre eles os de EUA, França e Portugal. Estudo está disponível

O Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal)informa que fez um estudo sobre o bônus de produtividade e eficiência, definido na Medida Provisória 765, de 29 de dezembro passado. Entre as conclusões está que essa bonificação não é uma exclusividade brasileira. Países como Estados Unidos, França, Cingapura, Portugal, Chile, entre outros, têm dispositivos semelhantes de remuneração para os agentes do Fisco.

E nem está restrito aos auditores. Os advogados da União receberão um “honorário de sucumbência”, que nada mais é que um “bônus de eficiência”. Aliás, também os procuradores da Fazenda Nacional, os procuradores federais e os procuradores do Banco Central. Mais: bônus semelhantes são concedidos aos auditores das secretarias de Fazenda em 21 das 27 unidades da Federação.

“Imagine se essas categorias extrapolassem seus limites de atuação, como querem fazer crer que se dará no caso dos auditores da Receita Federal. Mas, sobre essa desconfiança, não se leu nada em lugar algum”, lamentou o presidente do Sindifisco Nacional, Cláudio Damasceno.

Os interessados em ler o estudo no link: http://www.sindifisconacional.org.br/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=76&Itemid=172

Justiça do Trabalho monta curso para estimular solução de conflitos por meio da conciliação

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) autorizou a todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) o download do curso “Formando Conciliadores”. Lançado oficialmente em 2016, durante o Coleprecor, o curso tem o objetivo de estimular o compartilhamento de conhecimento e racionalizar os investimentos em capacitação.
A iniciativa é da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, coordenada pelo vice-presidente do CSJT, ministro Emmanoel Pereira em parceria com o TRT da 15ª Região (Campinas/ SP).

“Este curso visa preparar os conciliadores na dura tarefa de solucionar conflitos e é a principal ferramenta da nossa Justiça”, reforçou o ministro Emmanoel Pereira, no vídeo de apresentação do curso.

O curso é ministrado à distância, por meio do ambiente virtual de aprendizagem do CSJT. Dividido em nove videoaulas e com carga-horária de 30 horas, a capacitação contempla os fundamentos e a importância da solução autocompositiva, os modelos de negociação, as etapas de conciliação e mediação, técnicas e estratégias de negociação, além de noções de direito do trabalho, de cálculo trabalhista e de processo do trabalho.

Também são abordados a redação de ata do acordo, ética da conciliação e mediação e as providências para instalação de centros judiciários de solução de conflitos e dinâmica das audiências de conciliação.

MPT e entidades sindicais iniciam ofensiva contra reformas trabalhistas do governo Temer

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Além da criação do Fórum de Defesa do Direito do Trabalho, foi entregue nesta quinta-feira (26) ao ministro do trabalho Ronaldo Nogueira uma carta reiterando a importância da manutenção das leis trabalhistas e um maior diálogo entre os três poderes e a sociedade

O Ministério Público do Trabalho (MPT), em conjunto com entidades sindicais brasileiras e associações de magistrados e fiscais do trabalho, entregou nesta quinta-feira (26) ao ministro do trabalho e previdência social, Ronaldo Nogueira, um ofício contendo a Carta em Defesa dos Direitos Sociais, que repudia as propostas de reforma da previdência e trabalhista que precarizam os direitos dos trabalhadores.

Segundo o texto, criado após reunião entre sindicalistas e magistrados na última terça-feira (24), no momento de crise que passa o Brasil, os direitos sociais, incluídos os direitos trabalhistas, são relevantes instrumentos para a criação e a distribuição de riquezas de forma mais equânime para toda a sociedade. “É da maior importância que as propostas não tramitem sem que seja promovido um grande e profundo debate com toda a sociedade”, diz a carta.

“Se há necessidade ou não de alteração da CLT, que haja efetiva participação da sociedade nessas discussões. Por isso criamos o Fórum de Defesa do Direito do Trabalho e, a partir daí, a ideia é que possamos discutir com o governo, o Legislativo e o Judiciário sobre as reformas”, afirmou o procurador-geral do trabalho Ronaldo Fleury. Ele disse também que “o intuito não é qualquer atuação político-partidária, mas, sim, a atuação na defesa dos direitos sociais e na defesa dos direitos dos trabalhadores”.

Os dois projetos que os membros do MPT querem ver descartados com urgência são o PL 6787/2016, que, segundo os procuradores, impõe a prevalência do negociado sobre o legislado, e do PLS 218/2016, que permite o chamado “contrato de trabalho intermitente”.

“Todas as entidades aqui presentes concordaram de forma unânime que essas alterações não podem tramitar em regime de urgência no Congresso. É preciso haver uma prévia discussão à tramitação”, colocou Ronaldo Fleury.

Para Moacyr Auersvald, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH) e diretor da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), estão acontecendo inúmeras tentativas de desmonte de todas as conquistas trabalhistas e sociais das últimas décadas. “O Congresso já deu o primeiro passo, que foi a aprovação do Salão Parceiro, pejotizando a categoria de profissionais de salão de beleza. Esse tipo de lei abre um precedente perigoso”, alertou Moacyr.

O dirigente afirmou ainda que esse desmonte dá indícios de que deve se agravar a cada ano, com o enfraquecimento de vários órgãos cruciais para a classe trabalhista, como a fusão dos ministérios do Trabalho e da Previdência. “Não temos mais concursos públicos e contamos com poucos fiscais do trabalho, sem esquecer que boa parte das superintendências estão sendo fechadas nas cidades por falta de verbas”, lamentou Moacyr Roberto.

O próximo passo do MPT e das entidades participantes é levar as discussões do Fórum de Defesa do Direito do Trabalho para o Congresso e outros órgãos do governo.