MPT e entidades sindicais iniciam ofensiva contra reformas trabalhistas do governo Temer

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Além da criação do Fórum de Defesa do Direito do Trabalho, foi entregue nesta quinta-feira (26) ao ministro do trabalho Ronaldo Nogueira uma carta reiterando a importância da manutenção das leis trabalhistas e um maior diálogo entre os três poderes e a sociedade

O Ministério Público do Trabalho (MPT), em conjunto com entidades sindicais brasileiras e associações de magistrados e fiscais do trabalho, entregou nesta quinta-feira (26) ao ministro do trabalho e previdência social, Ronaldo Nogueira, um ofício contendo a Carta em Defesa dos Direitos Sociais, que repudia as propostas de reforma da previdência e trabalhista que precarizam os direitos dos trabalhadores.

Segundo o texto, criado após reunião entre sindicalistas e magistrados na última terça-feira (24), no momento de crise que passa o Brasil, os direitos sociais, incluídos os direitos trabalhistas, são relevantes instrumentos para a criação e a distribuição de riquezas de forma mais equânime para toda a sociedade. “É da maior importância que as propostas não tramitem sem que seja promovido um grande e profundo debate com toda a sociedade”, diz a carta.

“Se há necessidade ou não de alteração da CLT, que haja efetiva participação da sociedade nessas discussões. Por isso criamos o Fórum de Defesa do Direito do Trabalho e, a partir daí, a ideia é que possamos discutir com o governo, o Legislativo e o Judiciário sobre as reformas”, afirmou o procurador-geral do trabalho Ronaldo Fleury. Ele disse também que “o intuito não é qualquer atuação político-partidária, mas, sim, a atuação na defesa dos direitos sociais e na defesa dos direitos dos trabalhadores”.

Os dois projetos que os membros do MPT querem ver descartados com urgência são o PL 6787/2016, que, segundo os procuradores, impõe a prevalência do negociado sobre o legislado, e do PLS 218/2016, que permite o chamado “contrato de trabalho intermitente”.

“Todas as entidades aqui presentes concordaram de forma unânime que essas alterações não podem tramitar em regime de urgência no Congresso. É preciso haver uma prévia discussão à tramitação”, colocou Ronaldo Fleury.

Para Moacyr Auersvald, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (CONTRATUH) e diretor da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), estão acontecendo inúmeras tentativas de desmonte de todas as conquistas trabalhistas e sociais das últimas décadas. “O Congresso já deu o primeiro passo, que foi a aprovação do Salão Parceiro, pejotizando a categoria de profissionais de salão de beleza. Esse tipo de lei abre um precedente perigoso”, alertou Moacyr.

O dirigente afirmou ainda que esse desmonte dá indícios de que deve se agravar a cada ano, com o enfraquecimento de vários órgãos cruciais para a classe trabalhista, como a fusão dos ministérios do Trabalho e da Previdência. “Não temos mais concursos públicos e contamos com poucos fiscais do trabalho, sem esquecer que boa parte das superintendências estão sendo fechadas nas cidades por falta de verbas”, lamentou Moacyr Roberto.

O próximo passo do MPT e das entidades participantes é levar as discussões do Fórum de Defesa do Direito do Trabalho para o Congresso e outros órgãos do governo.

Zelotes: multa a envolvidos

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Segundo Erich Endrillo, a OAB pode mover ação direta de inconstitucionalidade contra o prêmio dado aos fiscais – bônus de eficiência. Acusados de tentar manipular julgamentos do Carf são processados na esfera cível para que devolvam recursos aos cofres públicos. Empresa questiona pagamento de bônus de eficiência a julgadores do colegiado e obtém liminar na Justiça

Casos investigados pela Operação Zelotes, na esfera criminal, vão agora passar também por processos na área cível. Além do ressarcimento ao cofres públicos de quantias milionárias, que ultrapassam R$ 25 bilhões, os responsáveis por manipulação de julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) estão sujeitos ao pagamento de multas e à suspensão dos direitos políticos. O Ministério Público Federal (MPF) enviou ontem à Justiça as três primeiras ações por improbidade administrativa. Ao todo, 13 pessoas responderão por enriquecimento ilícito, danos ao erário ou violação dos princípios da administração pública.

A Operação Zelotes já resultou na apresentação de 13 denúncias à Justiça. As primeiras ações cíveis movidas pelo Ministério Público se referem a três delas. Na primeira, seis pessoas são acusadas de tentar evitar uma cobrança de R$ 1,8 bilhão da empresa JS Administração de Recursos, do Banco Safra. São dois servidores (o analista tributário Lutero Fernandes do Nascimento e o auditor da Receita Federal Eduardo Cerqueira Leite), dois intermediários (Jorge Victor Rodrigues e Jefferson Ribeiro Salazar) e dois representantes do grupo empresarial ( João Inácio Puga e Joseph Yacoub Safra). O MPF solicita que Eduardo Cerqueira Leite seja multado em R$ 2,2 milhões e Lutero Fernandes, em R$ 1,3 milhão. Aos demais envolvidos, os procuradores pedem multa de R$ 3,5 milhões.

No segundo caso, João Carlos de Figueiredo Neto, à época conselheiro do Carf, foi preso em flagrante, em julho de 2016, ao negociar propina com a Itaú Unibanco Holding S.A. Ele era relator de um dos recursos que questionava débito de R$ R$ 25 bilhões e prometeu votar em favor do banco. Por violar os princípios da administração pública, o ex-conselheiro pode ser multado em R$ 1,2 milhão. Na terceira denúncia, José Ricardo Silva, Adriana Oliveira e Paulo Roberto Cortez são acusados de pagar R$ 40 mil ao servidor público Levi Antônio da Silva para conseguir informações privilegiadas.

Bônus questionados

A segunda fase da Zelotes ocorre num momento em que o governo sofre uma derrota judicial que pode comprometer a ação do Carf. Ontem, o juiz federal Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, da 1ª Vara Federal, concedeu liminar a mandado de segurança da Indústria de Bebidas Pirassununga Ltda., determinando a retirada de pauta, da reunião de hoje do colegiado, de processo administrativo contra a empresa.

A questão tem como base os bônus de eficiência que o governo decidiu conceder a auditores fiscais e analistas tributários. O juiz aceitou os argumentos da empresa de que a presença de membros da Fazenda Nacional, interessados em aumentar sua remuneração, num órgão que vai julgar aplicação de multas tributarias fere o princípio da impessoalidade dos negócios públicos, consagrado na Constituição.

Para o advogado Sidney Stahl, autor do mandado de segurança, “não há como não identificar conflito de interesse em alguém que ganha por aquilo que vai julgar”. Segundo o tributarista Erich Endrillo, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), a decisão pode acarretar uma enxurrada de ações de contribuintes contra o Carf. A OAB, informou que estuda mover, no supremo Tribunal Federal, uma ação direta de inconstitucionalidade contra o bônus.

Receita comemora nesta quinta o “Dia internacional das Aduanas”

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Amanhã, 26 de janeiro, é celebrado no mundo inteiro o “Dia internacional das Aduanas”. Nesse dia, em 1953, foi realizada a primeira sessão do Conselho de Cooperação Aduaneira.

A importância da participação brasileira no cenário aduaneiro mundial, e da Receita Federal como protagonista na atividade aduaneira de nosso país, merecem ser ressaltadas. Para marcar a data o secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, entregará a dois auditores-fiscais e um analista-tributário o Certificado de Mérito concedido pela Organização Mundial de Aduanas, por suas atuações destacadas e na realização de suas tarefas.

No ano de 2016, graças às Olimpíadas e Paralimpíadas, a RFB teve novamente a oportunidade de mostrar ao mundo sua capacidade de planejamento e execução de ações e investimentosque objetivam a adequação dos seus serviços aos padrões internacionais de agilidade e segurança. Os projetos de aperfeiçoamento do controle aduaneiro de viajantes foramdestaque em um momento de grande crescimento do tráfego aéreo internacional e da realização desses grandes eventos esportivos internacionais no País.

Seminário sobre a Lei de Responsabilidade das Estatais

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O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, participa, nesta quinta-feira (26), às 9h, da abertura do “Seminário Lei 13.303/16 – Decreto 8.945/16: Boas Práticas de Governança e Realinhamento Estratégico do Estado”. O objetivo é discutir a Lei nº 13.303/2016, a “Lei de Responsabilidade das Estatais” e o Decreto nº 8.945/2016, de 27 de dezembro de 2016, que a regulamenta.

Também participam da abertura o secretário da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST/MP), Fernando Antônio Ribeiro Soares, o presidente da Caixa Econômica Federal, Gilberto Occhi, o presidente dos Correios, Guilherme Campos Júnior, e o vice-presidente de Gestão Financeira e de Relações com Investidores do Banco do Brasil, Alberto Monteiro de Queiroz Netto.

O evento será aberto à imprensa e transmitido ao vivo pelo site do Ministério do Planejamento (www.planejamento.gov.br).

Seminário Lei 13.303/16 – Decreto 8.945/16: Boas Práticas de Governança e Realinhamento Estratégico do Estado.
Data: 26 de janeiro de 2017
Hora: 9h
Local: Auditório do subsolo do Bloco K, da Esplanada dos Ministérios

Ministro Ives Gandra Martins Filho envia nota de esclarecimento

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Diante de notícias veiculadas pela imprensa, descontextualizando quatro parágrafos de obra jurídica de minha lavra, venho esclarecer não ter postura nem homofóbica, nem machista. Deixo claro no artigo citado, de 70 páginas, sobre direitos fundamentais, que as pessoas homossexuais devem ser respeitadas em sua orientação e ter seus direitos garantidos, ainda que não sob a modalidade de matrimônio para sua união. Por outro lado, ao tratar das relações familiares, faço referência apenas, de passagem, ao princípio da autoridade como ínsito a qualquer comunidade humana, com os filhos obedecendo aos pais e a mulher ao marido no âmbito familiar, calcado em obra da filósofa judia-cristã Edith Stein, morta em campos de concentração nazista.

O compartilhamento da autoridade sempre me pareceu evidente, tendo sido essa a que meus pais casados há 58 anos viveram e a qual são seus filhos muito gratos. Por outro lado, cabe lembrar que fui relator no Plenário do TST do processo que garantiu às mulheres o direito ao intervalo de 15 minutos antes de qualquer sobrejornada de trabalho, decisão referendada pela Suprema Corte.

As demais posturas que adoto em defesa da vida e da família são comuns a católicos e evangélicos, não podendo ser desconsideradas “a priori” numa sociedade democrática e pluralista.

Ives Gandra Martins Filho

 

Tesouro publica relatório de garantias da União do 3º quadrimestre de 2016

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No No fim de dezembro, o saldo devedor das garantias concedidas pela União totalizava R$ 287,2 bilhões; valor é menor que o do fim de 2015

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publica nesta quarta-feira, 25/01, o Relatório Quadrimestral de Garantias da União referente ao 3º quadrimestre de 2016. O documento, que amplia a transparência sobre concessão de avais, traz as principais informações e o histórico de garantias a operações de crédito e fundos dos últimos anos.

Até o final de dezembro, o saldo devedor das garantias concedidas pela União totalizava R$ 287,2 bilhões, sendo R$ 214,8 bilhões em operações de crédito (R$ 111 bilhões em operações internas e R$103,8 em operações externas) e R$ 72,3 bilhões para fundos. A redução do valor frente ao verificado ao final de 2015 (R$ 305,5 bilhões) é explicada por amortizações superiores aos desembolsos e pela valorização cambial.

No ano, foram contratados R$ 3,88 bilhões em operações de crédito com garantia interna e U$ 1,51 bilhão com garantia externa. Essas operações impactam o saldo devedor de garantias apenas a partir dos desembolsos dos valores contratados, o que não necessariamente ocorre no mesmo ano da assinatura do compromisso.

Informações mais detalhadas sobre as concessões – como maiores credores, mutuário e honra de avais – estão disponíveis no Relatório Quadrimestral e na página sobre Garantias e Contratações Diretas no site da STNim de dezembro, o saldo devedor das garantias concedidas pela União totalizava R$ 287,2 bilhões; valor é menor que o do fim de 2015

Atuação irregular em operações no mercado Forex

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AlAlerta ao mercado

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta que a empresa TF Trading Ltd. não está autorizada pela Autarquia a captar clientes residentes no Brasil para realização de operações no mercado Forex.

De acordo com o Ato Declaratório CVM 15.464, a empresa não integra o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385/76.

No entanto, foi detectada possível captação de clientes através do site institucional (https://www.turboforex.com/pt). Diante disso, a área técnica da CVM determinou a imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no mercado Forex, de forma direta ou indireta, inclusive por meio da página na Internet acima citada.

Caso não cumpra a determinação, a TF Trading Ltd. ficará sujeita à aplicação de multa cominatória diária individual no valor de R$ 1.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações cometidas antes da publicação do referido Ato Declaratório, com a imposição das penalidades cabíveis, nos termos do art. 11 da Lei 6.385.

Lembre-se!

Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte da empresa mencionada, entre em contato com a CVM através do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.

Mais informações

A SMI destaca que as operações realizadas no mercado Forex envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, revelando a existência de instrumentos financeiros por meio dos quais são transacionadas taxas de câmbio. Trata-se assim de contratos derivativos, cuja oferta pública no Brasil deve ser autorizada pela CVM, nos termos da Lei 6.385/76.

Temer não deve ceder a pressões políticas na escolha do novo ministro do STF

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Para especialistas, o presidente deve avaliar tecnicamente a questão

O presidente Michel Temer tem uma questão difícil a decidir nos próximos dias: o substituto do ministro Teori Zavascki no Supremo Tribunal Federal (STF). Temer tem sido pressionado por representantes de tribunais superiores, presidentes de partidos e parlamentares a escolher o substituto. Pelo menos seis legendas apresentaram nomes para a vaga no STF.

O presidente Temer tem dito que irá aguardar a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, definir o destino da relatoria da Operação Lava Jato na Corte para, então, decidir.

Enquanto a questão segue sem uma decisão, especialistas debatem qual seria o perfil ideal para ocupar a cadeira deixada por Teori.

“A escolha obviamente tem um viés político inegável.  A corte mesmo é uma corte meta-jurídica. Mas a indicação de ministros com pouca base jurídica é bastante prejudicial ao Estado”, diz Marcus Vinicius Macedo Pessanha, do Nelson Wilians e Advogados Associados, constitucionalista e cientista político. “As decisões da corte suprema não devem ser reféns de circunstâncias políticas. A política deve ser considerada. Mas a técnica para o STF é fundamental”, acrescenta. “Para julgamento eminentemente político já temos o Congresso Nacional, que se reúne em ocasiões especiais para esse tipo de juízo. Portanto, seria interessante dar uma depurada no perfil da corte.”

O argumento de líderes do PSDB, PSD, PR, DEM, PTB e até do PMDB é de que Alexandre Moraes, ministro da Justiça, seria o nome ideal, já que ele é considerado aliado fiel do governo e tem “experiência” jurídica.

A professora de Direito da USP e advogada Maristela Basso discorda. “A indicação deve recair sobre um membro de tribunal superior”, diz. Para ela, Ives Gandra Filho, presidente do TST, reúne todas as qualificações. “É preciso preencher a vaga com alguém da magistratura, de carreira como o Teori.”

Para a advogada constitucionalista Vera Chemim, é preciso profundo conhecimento e compreensão do Direito Constitucional. “Conscientização da sua responsabilidade no julgamento de temas relevantes para a Federação, capacidade de percepção, discernimento e sensibilidade enquanto elo entre o Estado e a sociedade. E, finalmente, civismo e ética.”

No entender do advogado constitucionalista e criminalista Adib Abdouni, na atual situação política do País, o mais indicado para suceder o ex-ministro Teori seria uma pessoa “isenta de compromissos políticos e desvinculada de qualquer legenda partidária, para que realmente o futuro ministro não carregue o estigma do compromisso em seu alto cargo”.

A busca de um magistrado com ”perfil mais técnico, fincado na experiência judicante, mostra-se mais adequada para manter equilibrada a composição do Colegiado do STF”, afirma Abdouni. Para ele, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil são mananciais de excelentes profissionais, de alta tecnicidade, “que poderão dar sua contribuição à mais alta Corte de Justiça do país, na função precípua de guarda da Constituição da República”.

O criminalista Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados Associados, comenta que “a Constituição Federal exige e a população também espera que o escolhido tenha notável saber jurídico e não político”. O STF necessita, segundo ele, de alguém “capacitado e experiente, ou seja, algum magistrado de nossas Cortes estaduais ou federais. Preferencialmente, um juiz que tenha entre virtudes e atributos, profundo conhecimento de matéria penal. Assim poderia até decidir questões atinentes à operação Lava Jato”.

O professor Luiz Fernando Prudente do Amaral, do IDP São Paulo, acredita que Temer deva optar pela nomeação de um jurista técnico, que não tenha vinculação política, ao menos direta, e, especialmente, que não tenha integrado eventual lista de possíveis nomeados de qualquer governo anterior, principalmente do PT. “Penso que a escolha de um magistrado de carreira ou de um jurista que esteja em tribunal superior seja o melhor caminho para garantir a lisura e melhor segurança em relação a essa nomeação”, finaliza.

Operação Zelotes: MPF/DF envia à Justiça as primeiras ações por improbidade administrativa

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Casos foram investigados nos últimos dois anos e já são objeto de ações penais propostas pela Força Tarefa que apura irregularidades no Carf. O pedido é para que sejam aplicadas as penas previstas no inciso III da referida lei em “seus limites máximos, considerados o valor milionário da propina (R$ 15,3 milhões) e o potencial prejuízo à União, (R$ 1,8 bilhão)

O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou nesta quarta feira (25) à Justiça as três primeiras ações por improbidade administrativa da Operação Zelotes. Ao todo, 13 pessoas responderão por atos que configuram enriquecimento ilícito, danos ao erário ou violação dos princípios da Administração Pública. As práticas ilegais têm as punições previstas na Lei 8.429/92 e incluem, por exemplo, a suspensão de direitos políticos e pagamento e multas. Os três casos – Banco Safra, conselheiro preso em flagrante em 2016 e o de um dos lideres do esquema que pagou um empregado público para receber informações privilegiadas – também são objeto de ações penais atualmente em tramitação na 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília. A apresentação das ações por improbidade representa a segunda etapa do trabalho que tem o objetivo de assegurar a punição dos responsáveis por manipulação em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O próximo passo dos procuradores Hebert Mesquita e Frederico Paiva, da Força Tarefa da Zelotes, deve ser a busca da responsabilização da pessoa jurídica, conforme prevê a Lei 12.846/13.

Desde novembro de 2015 – quando foi protocolada a primeira ação penal da Zelotes -, já foram 13 denúncias. A condição para que também seja proposta a ação por improbidade é que dentre os envolvidos na prática dos crimes haja pelo menos um agente público, fato que, segundo os procuradores, ficou configurado nos casos encaminhados neste momento à Justiça. Em relação às atuais ações, os agentes identificados em cada episódio são: João Carlos de Figueiredo Neto (conselheiro), Lutero Fernandes do Nascimento (analista tributário), Eduardo Cerqueira Leite (auditor da Receita Federal) e Levi Antônio da Silva (empregado público cedido ao Carf). Conforme prevê a legislação, além dos agentes públicos, também deve ser responsabilizado o particular que “induza ou concorra para a prática do ato ilícito ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta”.

Em cada documento enviado à Justiça, os procuradores juntaram uma cópia da ação penal. A medida tem o objetivo de viabilizar o aproveitamento da chamada prova emprestada, prática consolidada pela jurisprudência e que, neste caso, foi autorizada no fim de 2016 pelo juiz Vallisney Oliveira. Isso significa que os atos que ferem a Lei 8.429/92 poderão ser provados a partir da análise do material apreendido em buscas a apreensões em endereços ligados aos envolvidos, bem como da quebra de sigilos fiscais, bancários e telemáticos dos denunciados. Como o modo de atuação dos envolvidos nas fraudes cometidas junto ao tribunal administrativo se repetiu em outros casos investigados na Zelotes, não está descartada a elaboração de novas ações por improbidade administrativa. Por não terem caráter penal, as ações de improbidade não serão analisadas na 10ª Vara Federal, mas distribuídas entre as varas cíveis da capital.

Entenda cada caso e o que foi pedido

Caso Safra

A ação é resultado de um inquérito que apura suspeitas de irregularidades no andamento de três processos administrativos de interesse da empresa JS Administração de Recursos – sociedade empresarial do grupo Safra. Os recursos apresentados pelo contribuinte questionavam a cobrança de tributos que, atualmente, chegam a R$ 1,8 bilhão. A ação de improbidade foi apresentada contra seis pessoas sendo dois servidores: Lutero Fernandes do Nascimento e Eduardo Cerqueira Leite, dois intermediários: Jorge Victor Rodrigues e Jefferson Ribeiro Salazar e dois representantes do grupo empresarial: João Inácio Puga e Joseph Yacoub Safra.

Para os procuradores, as práticas comprovadas durante a investigação prévia que levou à abertura da ação penal configuram violação de princípios da Administração Pública (artigo 11 da Lei 8.429/92). No mérito da ação, o pedido é para que sejam aplicadas as penas previstas no inciso III da referida lei em “seus limites máximos, considerados o valor milionário da propina (R$ 15,3 milhões) e o potencial prejuízo à União, (R$ 1,8 bilhão)”. As penas incluem o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e o pagamento de multa de até cem vezes o valor do salário do agente público envolvido. Com base nisso, o MPF solicita que Eduardo Cerqueira Leite seja multado em R$ 2,2 milhões. Já Lutero Fernandes deve pagar ao erário R$1,3 milhão. Aos demais envolvidos, os procuradores pedem que seja imposta uma multa no valor de R$ 3,5 milhões, uma vez que eles são acusados de corromper os dois agentes. Além disso, de forma antecipada, em caráter liminar, os autores da ação pedem que a Justiça decrete a indisponibilidade de bens dos envolvidos para garantir o pagamento da multa em caso de condenação.

 Caso João Carlos

Em julho de 2016, o então conselheiro do Carf, João Carlos de Figueiredo Neto foi preso em flagrante enquanto negociava o recebimento de propina do contribuinte Itaú Unibanco Holding S/A. Na condição de relator de um dos recursos em andamento no tribunal administrativo – que questiona um crédito tributário da ordem de R$ R$ 25 bilhões – João Carlos solicitou o pagamento de propina com a promessa de votar favorável ao banco. O contribuinte levou o caso aos investigadores da Zelotes que, com ordem judicial, puderam realizar a prisão. Com a conclusão do inquérito, João Carlos foi denunciado por corrupção passiva e tentativa de atrapalhar as investigações. A ação penal tramita na 10ª Vara da Justiça Federal.

Na ação por improbidade, os atos praticados pelo então conselheiro são classificados pelos procuradores Hebert Mesquita e Frederico Paiva como violação dos princípios da Administração Pública (artigo 11 da Lei 8.429/92). Por isso, eles pedem que João Carlos seja condenado às sanções previstas no inciso III da norma e que, no caso da multa – uma das punições elencadas no texto legal -, o pedido é para que o valor seja fixado em R$ 1,2 milhão. O total equivale a cem vezes o valor previsto atualmente para a remuneração de um conselheiro do tribunal administrativo (R$ 11,2 mil mensais). Até meados de 2015 – quando foi deflagrada a Operação Zelotes, o trabalho desenvolvido pelos conselheiros do Carf não era remunerado. Também neste caso, o MPF solicitou que seja determinada, de forma antecipada, a indisponibilidade de bens até o valor da sanção prevista em lei.

Caso José Ricardo/ Levi Antônio

Enviada à Justiça em novembro do ano passado, a ação penal denunciou quatro pessoas por corrupção ativa e passiva. Hoje réus no processo, José Ricardo Silva, Adriana Oliveira e Paulo Roberto Cortez foram acusados de pagar o empregado público Levi Antônio da Silva para que ele fornecesse informações privilegiadas ao grupo. Como resultado de interceptações telefônicas e da quebra de sigilos dos envolvidos, foi possível encontrar provas de que, entre 2010 e 2012, Levi Antônio recebeu vantagens indevidas dos demais envolvidos. Somadas, essas vantagens chegaram a R$ 40 mil e incluíram o pagamento de mensalidades escolares do filho de Levi e até a compra de óculos.

Na ação por improbidade, os procuradores detalham a atuação dos quatro envolvidos e afirmam que eles infringiram os artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92: enriquecimento ilícito e violação dos princípios da Administração Pública, sobretudo os deveres de honestidade, legalidade e de lealdade às instituições públicas. O principal pedido é para que sejam impostas as penas previstas no inciso I da Lei 8.429/92, com a observação de que, em relação a Levi Antônio e a José Ricardo, seja aplicado o limite máximo da punição. Essa solicitação se deve ao fato de os dois terem sido considerados os protagonistas das práticas criminosas e ímprobas. Se condenados, os quatro podem ser obrigados a pagar multa de três vezes ao valor do acréscimo patrimonial, perder a função pública (no caso de Lei Antônio), além de terem os direitos políticos suspensos por até a dez anos e serem proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos de crédito ou fiscais.

Clique abaixo para ter acesso às íntegras de cada ação:

Caso Safra: ação 0004635-48/2017.4.01.3400

Caso José Ricardo / Levi: ação 0004636-33/2017.4.01.3400

Caso João Carlos: ação 0004637-18/2017.4.01.3400

Anamatra divulga nota pública sobre indicação de novo ministro no STF

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Entidade fala sobre o processo sucessório do ministro Teori Zavascki. A Anamatra divulgou nesta terça-feira (24/1) nota pública alertando sobre substituição do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, que faleceu no último dia 19 de janeiro em decorrência de acidente de avião ocorrido em Paraty, no Rio de Janeiro.

A entidade afirma, como princípio, ser necessária a democratização da escolha de seus integrantes, abandonando-se o método atual para repensar um modelo de composição no STF, e admitindo-se “a formação de listas sêxtuplas, constituídas por magistrados de carreira, nas quais tenham voz ativa toda a comunidade jurídica, destacadamente a Magistratura, de modo a legitimar escolhas para a mais Alta Corte judiciária, de onde emanam decisões sempre estratégicas para a dinâmica institucional brasileira”, diz um trecho na nota. A nota também afirma que, no atual cenário, deve ser privilegiada a indicação de magistrado da carreira bem formado e independente, que reafirme as mais virtuosas  posições do STF. Confira  abaixo a íntegra da nota abaixo ou clique no link ao final do texto.

NOTA PÚBLICA

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO [ANAMATRA], entidade representativa dos mais de 4.000 Juízes do Trabalho em todo o Brasil, considerando o peculiar e grave momento que atravessa o país, às vésperas da definição sucessória aberta pelo triste episódio que vitimou o Ministro Teori Albino Zavascki, vem a público afirmar:

1 – O modelo de composição de e. Supremo Tribunal Federal é objeto de discussão no âmbito da Magistratura nacional há muitos anos, com ponderações sobre a necessidade de democratização da escolha de seus integrantes, abandonando-se o método atual, que concentra na figura do Presidente da República o poder discricionário de indicar nomes sem consulta à Magistratura e à comunidade acadêmica.

2 – Nesse sentido, colhendo a oportunidade que agora novamente enseja a discussão, a Anamatra renova a crença de que é fundamental repensar esse processo para, no mínimo, admitir a formação de listas sêxtuplas, constituídas por magistrados de carreira, nas quais tenham voz ativa toda a comunidade jurídica, destacadamente a Magistratura, de modo a legitimar escolhas para a mais Alta Corte Judiciária, de onde emanam decisões sempre estratégicas para a dinâmica institucional brasileira.

3 – No caso presente, não concebendo que qualquer indicação vindoura tenha o propósito de influenciar regressivamente a jurisprudência da Suprema Corte, a ANAMATRA propugna, no modelo atual, em se tratando da substituição do Ministro Teori Zavascki, que a escolha recaia sobre Magistrado de carreira, tecnicamente bem formado e independente, que contribua para fortalecer o papel do Supremo Tribunal Federal na diuturna reafirmação dos direitos fundamentais, inclusive sociais, e no combate a todos os desvios de conduta, especialmente os de repercussão criminal, como os investigados nos processos da chamada Operação Lava jato, o que contribuiria para a tranquilidade política no país e para o fortalecimento das instituições republicanas.

 

Brasília, 24 de janeiro de 2017,

Germano Silveira de Siqueira

Presidente da Anamatra