Contagem regressiva para a reforma da Previdência

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Primeira reunião da comissão que analisará o tema será na próxima terça-feira. Presidente do colegiado defende que sejam feitas poucas modificações ao texto original, mas admite que espera o envio de muitas emendas. Regra de transição é uma das mais combatidas

ALESSANDRA AZEVEDO

O deputado Carlos Manato (SD-ES), que comandou a sessão plenária na Câmara dos Deputados ontem, criou oficialmente a Comissão Especial que avaliará a reforma da Previdência. Os partidos terão até amanhã para definir os 36 deputados que serão encarregados de discutir o mérito da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016, enviada em dezembro pelo governo.

O objetivo do presidente do colegiado, Carlos Marun (PMDB-MS), é que a proposta seja votada com rapidez e sem muitas modificações. A pretensão pode até se concretizar em relação à idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, mas os outros pontos deverão ser alterados.

“Esperamos muitas emendas”, admitiu Marun. Por ser um tema que desagradou até a base aliada, a regra de transição, que prevê pagamento de um pedágio para que mulheres com 45 anos ou mais e homens a partir de 50, deverá ser uma das mais debatidas na comissão. “É impossível que passe da forma como foi proposta”, disse um consultor da Câmara. Outros pontos, como a impossibilidade de acumular pensão com morte e aposentadoria, também devem ser bastante atacados.

Além do deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da proposta, já foram confirmadas cinco indicações à comissão: Diego Garcia (PHS-PR), José Carlos Aleluia (DEM-BA), Pauderney Avelino (DEM-AM) — os três da base aliada —, além de Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e Alessandro Molon (Rede-RJ), que são críticos à PEC. Independentemente dos próximos nomes, o governo já tem maioria garantida no colegiado. Das 36 vagas, 16 são da base aliada, que inclui deputados de partidos como PMDB, DEM, PP e PTB. Outros sete, contando com o relator, fazem parte do bloco PSDB, PSB, PPS e PV, que também é favorável à proposta do governo.

Com os deputados definidos, em tese, as sessões poderiam começar na sexta-feira, caso houvesse quórum suficiente, de 52 deputados, em plenário. Essa possibilidade, no entanto, foi negada pelo presidente da comissão, Carlos Marun. Ao Correio, ele afirmou que as atividades começarão apenas na próxima terça-feira. Além do interesse pela matéria, os deputados Arthur Maia e Carlos Marun têm em comum o fato de que ambos defendem a proposta do governo. Sobre um ponto, no entanto, eles discordam: o tempo que a PEC deverá ficar na Comissão Especial.

Embora o relator tenha afirmado que pretende usar as 40 sessões para deliberar sobre o assunto, número máximo permitido, Marun acredita que não há necessidade de tantas reuniões. “Ainda vamos discutir a respeito disso, mas acho que não precisa das 40. É um assunto importante, que tem que ser debatido, e acredito que seja possível em menos tempo”, disse o presidente da comissão. Ele acredita que até meados de abril o colegiado já terá se posicionado sobre o assunto. A expectativa de Arthur Maia, menos otimista, é que a matéria seja enviada para o plenário em maio.

Emendas

Apesar da inegável importância dos líderes, o destino da Previdência não está apenas na mão desses parlamentares. Iniciadas as atividades na comissão, o prazo começa a correr para os deputados que quiserem sugerir emendas à proposta do governo. As sugestões de mudanças no texto só podem ser apresentadas nas 10 primeiras sessões, que é o tempo mínimo de duração da comissão. “Esse prazo é importantíssimo. As emendas apresentadas serão muito úteis para sugerir modificações depois, porque não pode acrescentar matéria nova após esse prazo”, explicou a assessora técnica da Liderança da Minoria, Carolina Grassi.

No plenário, os deputados poderão apenas resgatar emendas já sugeridas na Comissão Especial, mas não têm autorização para inovar. Depois das 10 reuniões iniciais, o relator já pode apresentar o parecer, que será aprovado pela maioria simples da comissão — ou seja, 19 deputados — antes de ser enviado ao plenário.

E qual a razão desse impasse (na Receita Federal)?

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Texto enviado por  Rosely Gavinho*

Cara Vera,

Li em seu Blog a matéria intitulada “Os desacordos da elite do funcionalismo”. Muito me entristece ver colegas se digladiando pela imprensa. A bem da verdade, a Receita Federal do Brasil vive um impasse por conta da MP 765/2016, que implantou o bônus de eficiência. A MP encontra-se no Congresso Nacional, aos cuidados da Comissão Mista formada ontem, dia 06/02/2017 e já conta com mais de 250 emendas.

E qual a razão desse impasse?

 

São duas as principais razões. A primeira porque boa parte dos auditores-fiscais não quer o Vencimento Básico como forma remuneração. Quer continuar a receber por Subsídio. A segunda porque o bônus de eficiência desrespeita a paridade constitucional.

Há quem ainda diga que o bônus de eficiência é também inconstitucional por ferir o princípio da impessoalidade, mas essa questão parece que será analisada pelo STF ou não. Vai depender do ajuizamento de alguma ADI.

Mas, sem sombra de dúvida, a inconstitucionalidade do bônus reside no fato de que este foi implantado pela MP 765/2016, em total descumprimento ao contido na Constituição Federal ao acabar com a paridade constitucional a que os inativos têm direito, fato que prejudica não só os atuais aposentados, mas também os que estão em vias de se aposentar.

Foi criada uma tabela com percentuais diferenciados para os aposentados e pensionistas, que variam de 100% a 35%, de acordo com o tempo de aposentadoria/pensão, de forma que quanto maior o tempo de aposentadoria menor o percentual a ser pago.

A MP 765/2016 criou um fato ímpar e sem similar na história da República Federativa do Brasil que é a concessão de um reajuste diferenciado, de reposição salarial negativa.

E não há o que se falar sobre o aposentado não ter o direito ao bônus porque não trabalha mais e não produzindo deixa de ter eficiência. Trata-se de um direito constitucional, bem defendido pelo recém nomeado ministro do STF, Dr. Alexandre de Moraes, num parecer encomendado pelo Sindifisco – Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, em fevereiro de 2013, o qual mando no anexo.

Veja que estamos falando de uma autoridade que recentemente analisou o bônus de eficiência à luz do direito constitucional e emitiu um PARECER favorável a sua percepção pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, ativos e inativos.

Arguiu o artigo 39, § 7 º, da Constituição Federal que prevê prêmio de produtividade para o servidor público e o princípio constitucional da eficiência no serviço público para afirmar que o bônus de eficiência pode ser pago aos Auditores-Fiscais da RFB.

Além disso, o ministro, Alexandre de Moraes, afirmou em seu parecer  que o bônus pode conviver perfeitamente com o Subsídio. Sabe-se que este último é a forma de remuneração das carreiras típicas de Estado, caso dos auditores-fiscais da RFB.

Portanto, o impasse ou a “briga” na RFB, noticiada pelo seu Blog , se dá em razão do desrespeito aos direitos constitucionais de grande parte dos auditores-fiscais ativos e inativos.

Muito me surpreende o presidente da República, um constitucionalista de formação, ter assinado uma Medida Provisória inconstitucional.

Apesar da mídia se mostrar favorável a uma nova reforma da Previdência, há que se respeitar os direitos adquiridos. Não creio , nem imagino, qualquer cidadão rasgando a Constituição Federal? Afinal, não vivemos numa anarquia e sim num estado de direito.

Muito embora as críticas constantes desferidas ao PoderLlegislativo, este é o responsável pela constitucionalidade e legalidade das matérias que tramitam pelo Congresso Nacional. Ainda bem! Pois, já foi apresentada uma Emenda, pelo senador José Medeiros, do PSD-MT, restabelecendo a constitucionalidade da MP no que tange ao retorno do Subsídio e da paridade constitucional do bônus.

A normalidade pode retornar à Receita Federal, bem como a convivência pacífica. Basta que o ganho de uns não seja financiado pelo prejuízo de outros. A administração da Receita Federal ao propor a distribuição do produto do mesmo fundo (o Fundaf) de forma diferenciada, entre os auditores-fiscais ativos e os inativos, criou o atrito e a divisão no seio da categoria.

É preciso mesmo que a paz retorne à instituição. Será bom para o Brasil. Será muito bom para os estados que vêm sofrendo com a queda na arrecadação e nos repasses da União.

Abaixo, colei os textos que achei mais importantes, do Parecer do dr. Alexandre de Moraes.

Saudações,

*Rosely Gavinho

 

QUESITO 2 – Considerando que o disposto no § 4º do art. 39

da CF define subsídio como parcela única, sendo vedada qualquer

gratificação e, ainda, que o § 7º do referido artigo prevê a

instituição de prêmio de produtividade, sendo ambas as normas

constitucionais, é possível compatibilizar a remuneração por

subsídio e o recebimento concomitante do adicional ou prêmio de

produtividade proveniente de recursos decorrentes da economia

com despesas correntes?

RESPOSTA: É possível constitucionalmente a cumulação de

subsídio com a percepção de verba remuneratória sob a forma de

adicional ou prêmio de produtividade, nos termos do §7º do artigo 39

da Constituição Federal, com a aplicação de recursos orçamentários

provenientes da economia com despesas correntes, pois “subsídio não

elimina nem é incompatível com vantagem constitucionalmente

obrigatória ou legalmente concedida” (Ministra CARMEM LÚCIA),

devendo, porém, o quantum final observar o teto remuneratório

previsto no artigo 37, inciso XI do Texto Constitucional. Página 34

QUESITO 3 – Considerando que o disposto no § 4º do art. 39

da CF define subsídio como parcela única, sendo vedada qualquer

gratificação e, ainda, que o inciso XI, do artigo 7º prevê como

Direito Social dos trabalhadores a participação nos lucros, ou

resultados da empresa, desvinculada da remuneração, é possível

compatibilizar a remuneração por subsídio e o recebimento da

“PLR”?

RESPOSTA: Não há nenhuma vedação que impeça a legislação

federal de estabelecer para o servidor público, e, especificamente para

os Auditores-fiscais da Receita Federal, nos termos do inciso XI, do

artigo 7º, da Constituição Federal, participação nos resultados

pecuniários da atividade estatal diretamente ligada ao exercício de seu

cargo, desvinculada de sua remuneração e condicionada ao

cumprimento de metas. Nessa hipótese será possível o recebimento

cumulativo do subsídio com o “PLR”, independentemente da limitação

prevista no artigo 37, XI, da Constituição Federal. Página 35

QUESITO 5 – Em sendo positiva a reposta dos quesitos

anteriores, qual a opção legislativa mais compatível para sua

concretização e efetividade para os Auditores-fiscais em atividade,

aposentados e pensionistas?

RESPOSTA: Em face das características, competências,

responsabilidades e vedações do cargo de Auditor-fiscal, da carreira de

Estado da Receita Federal, a melhor opção legislativa será a edição de

lei federal, de iniciativa do Presidente da República, nos termos do §7º,

do artigo 39 da CF, criando o adicional ou prêmio de produtividade

como verbas integrantes da remuneração final do servidor público e,

portanto, nos termos do artigo 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de

19 de dezembro de 2003, extensível aos aposentados e pensionistas,

sempre respeitado o teto remuneratório previsto no artigo 37, XI do

Texto Constitucional.Página 36

 

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  (Vide ADIN nº 2.135-4)

  • 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Carta contra o bônus de eficiência na Receita Federal

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Carta aberta a todos os deputados federais, senadores, ao presidente Temer e à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, da Frente em Defesa da Manutenção do Subsídio como forma de remuneração dos auditores fiscais da Receita Federal

PAGAMENTO DE BÔNUS AOS AUDITORES FISCAIS,  DECORRENTE DA APLICAÇÃO DE MULTAS, É INCONSTITUCIONAL POR FERIR O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE QUE REGE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA!

1 – A MP 765/2016 suprime o SUBSÍDIO como forma de remuneracão dos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, substituindo-o por Vencimento Básico + “Bônus de Eficiência Institucional”, que é uma gratificação variável, vinculada ao somatório do valor das multas aplicadas ao contribuinte e do valor arrecadado com os leilões das mercadorias apreendidas, cujo resultado compõe atualmente o Fundaf – Fundo de Desenvolvimento e Administração da Arrecadação e Fiscalização -, o qual tem como objetivo fornecer recursos para reaparelhamento e reequipamento da Receita Federal do Brasil  (RFB), e não para pagamento de salários.

2 – No entanto, o  referido Bônus de Eficiência fere os princípios constitucionais que regem a administração pública federal – Da moralidade, Da impessoalidade e Da legalidade (art. 37, da CF/88) -, pois além de não ser ético um agente público atuar em processo no qual tenha interesse pessoal direto ou indireto, também lhe é proibido pelo disposto no artigo 18 da Lei 9784/99.Tal prática, a participação em multas e leilões, há  muito tempo foi banida da legislação nacional, e, por meio desse PL está sendo ressuscitada, apesar de sua inconstitucionalidade já ter sido arguida  pelo Ministério Público Federal, junto ao Supremo Tribunal Federal (RE n° 835.291 – RO).

3 – A remuneração sob  a forma de subsídio  (parcela única) foi instituída na CF/1988 como uma atitude moralizadora do constituinte, para dar  transparência à sociedade sobre o total da remuneração dos membros de poder e dos integrantes das carreiras típicas de Estado, acabando com os chamados penduricalhos. Vale lembrar, também, que desde 2008 quando a remuneração dos auditores fiscais passou a ser por subsídio todas as metas impostas à  categoria foram cumpridas, e, inclusive, superadas, o que demonstra ser falacioso o argumento de que o Bônus seria necessário para aumentar a eficiência da instituição.

4 – Todas essas inconstitucionalidades e inconsistências implicarão na judicialização do Crédito Tributário e, o que é pior, na perda da credibilidade da instituição RFB e de sua autoridade tributária e  aduaneira, o Auditor Fiscal.

5 – Em face de todo o exposto, solicitamos que seja mantida a remuneração dos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil sob a forma de subsídio  (parcela única), a ser reajustada nos mesmos moldes do que consta no PL 5865/16, relativo aos delegados da PF

FRENTE NACIONAL EM DEFESA DA MANUTENÇÃO DO SUBSÍDIO COMO FORMA DE REMUNERACÃO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Nota da bancada do PSOL sobre indicação de Alexandre de Moraes ao STF

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O presidente Michel Temer decidiu indicar ao Supremo Tribunal Federal (STF) o atual ministro da Justiça, Alexandre de Moraes. A vaga para a Suprema Corte brasileira foi aberta pelo falecimento do ministro Teori Zavascki, no último dia 19 de janeiro. A indicação não assegura automaticamente a nomeação de Moraes como ministro do STF. Antes ele deverá ser sabatinado e aprovado pelo Senado Federal.

A bancada do PSOL considera inaceitável a indicação, para o STF, de um ministro que não reúne os requisitos da imparcialidade, da moderação e da serenidade, que manteve durante os últimos anos vínculos com partidos conservadores (DEM, PMDB e PSDB) e que atualmente integra o primeiro escalão de um governo cujo presidente, Michel Temer, é citado 43 vezes em delação premiada da empreiteira Odebrecht. Temos, pois, fortes razões para acreditar que essa indicação cumpre a função de criar uma “barreira de contenção” contra governistas investigados pela Justiça, uma vez que Moraes cumprirá a função de ministro-revisor dos processos da Operação Lava Jato, caso aprovado.

Além disso, sua atuação como secretário de Segurança no estado de São Paulo, recorrendo constantemente à repressão policial contra inúmeros protestos pacíficos – especialmente durante as manifestações de junho de 2013 – denotam completa incompatibilidade com o cargo de ministro do STF.

Por isso, a bancada do PSOL na Câmara dos Deputados, em conjunto com as demais forças democráticas, atuará para impedir a nomeação de Alexandre de Moraes para o Supremo Tribunal Federal e repudia mais esse insulto de Temer ao Judiciário brasileiro.

Bancada do PSOL na Câmara dos Deputados
Brasília, 7 de fevereiro de 2017

Nota Pública – Indicação de Alexandre de Moraes para o Supremo Tribunal Federal

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A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público congratular Alexandre de Moraes, indicado ontem, 6, pelo presidente da República, Michel Temer, para ocupar a vaga deixada por Teori Zavascki, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Jurista de notável saber jurídico, com passagem de mais de uma década pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, Alexandre de Moraes intermediou discussões importantes para o país durante o período em que esteve à frente do Ministério da Justiça.

Em meio aos desdobramentos de investigações extensas voltadas para o combate à corrupção, como a Operação Lava Jato, confia-se que a experiência profissional e acadêmica de Alexandre de Moraes se traduza no fiel cumprimento de suas atribuições na mais alta Corte Brasileira.

José Robalinho Cavalcanti

Procurador Regional da República

Presidente da ANPR

Supremo garante revisão pelo teto para todos que se aposentaram entre 1988 e 1991

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Ministro Roberto Barroso se pronunciou pela repercussão geral da matéria e pela reafirmação da jurisprudência. A manifestação quanto à repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, a decisão foi por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de ontem (6) garante o direito de revisão pelo teto dos benefícios de todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que deram entrada nas aposentadorias entre os anos de 1988 e 1991. A Justiça Federal já vinha reconhecendo o direito dos aposentados que garantiram seus benefícios entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, período conhecido como “Buraco Negro”, a solicitar os valores corrigidos.

De acordo com os especialistas, os aposentados que têm direito a essa revisão do teto pode somar 1 milhão de pessoas. “No INSS, esses aposentados não conseguem o reajuste em seu benefício. Milhares deles têm o direito a essa revisão e estão conseguindo o reconhecimento deste direito somente por via judicial e a qualquer momento. Agora, com o reconhecimento do STF eles passarão a ter reconhecido o direito e a revisão chega a aumentar, em muitos casos, mais de 100% os valores do benefício mensal”, revela o advogado de Direito Previdenciário Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados.

A decisão, que teve repercussão geral reconhecida foi tomada pelo Plenário Virtual do Supremo, ao negar o Recurso do INSS. Para o relator do caso, ministro Roberto Barroso, no julgamento o Supremo não impôs nenhum limite temporal.

Na visão do advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados a decisão influencia não apenas os benefícios concedidos no buraco negro, e sim a todos anteriormente a 1994. “Isso porque administrativamente o INSS revisou milhares de aposentadorias e suas posteriores pensões por morte até esse ano. Portanto, a decisão do STF irá beneficiar todo segurado ou pensionista que garantiram o benefício antes de 1994, o que já estava sendo o posicionamento dos Tribunais Regionais Federais. Vale lembrar que muitas aposentadorias posteriores a 1994 não foram corrigidas e o reajuste pode ser também aplicado a benefícios concedido antes de 1988, ou seja, não apenas as do período  buraco negro”, revela.

Os especialistas destacam que somente por meio de ação judicial é possível conseguir esta revisão. “Em alguns dos casos, a Justiça determina reajustes que elevem o valor da aposentadoria ao teto. Assim, em muitas ações os valores atrasados são altíssimos, pois são referentes aos cinco anos antes da propositura da ação mais o tempo de duração da ação, que é de três anos, em média”, explica Murilo Aith

A possibilidade de solicitar os valores corrigidos se dá porque a Previdência Social calcula o valor da aposentadoria por tempo de contribuição aplicando o fator previdenciário à média dos salários de contribuição do trabalhador. Esse valor é limitado pelo teto, e o que ultrapassar esse limite é descartado neste cálculo. Entretanto, a Justiça vem reconhecendo o direito dos segurados pedirem a revisão, com base em emendas constitucionais que elevaram o valor do teto. Em tese, quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 recebeu correção automaticamente. Porém, alguns segurados ficaram de fora e ainda podem pedir a correção.

Segundo João Badari, a ação é popularmente chamada de revisão, mas na verdade trata-se de uma readequação, sem qualquer prazo decadencial – pode estar aposentado há mais de 10 anos que terá o direito reconhecido. “Existe a possibilidade de se pedir a tutela antecipada, que é o pedido de liminar para cobrar a revisão do benefício”.

A possibilidade da revisão, segundo os especialistas, começou com a edição de duas emendas constitucionais. Em 15 de dezembro de 1998, foi publicada a Emenda Constitucional nº 20/98, que prevê o teto máximo para o pagamento de todos os benefícios previdenciários foi elevado de R$ 1.081,50 para R$ 1.200,00 mensais.

Já em 19 de dezembro de 2003 foi publicada a Emenda Constitucional 41/2003, que dispõe que o teto previdenciário subiu de R$ 1.869,34 para R$ 2.400,00.

De acordo com João Badari, o cálculo da aposentadoria, desde o ano de 1991, é baseado sobre os últimos 36 salários do contribuinte, que é reajustado a cada mês e, através da média de contribuição, é calculado o salário de contribuição de cada pessoa. “O que acontecia era que o valor do teto pago pelo contribuinte, ao ser calculado como base para o seu benefício, acabava ultrapassando o valor teto pago pela Previdência Social. Ou seja, o contribuinte pagava um determinado valor de salário de contribuição que gerava um valor alto de benefício, mas na hora de se aposentar tinha esse valor médio reduzido em função daquele estipulado como teto para recebimento da aposentadoria”, pontua.

Veja a decisão do STF:

Benefícios do chamado “buraco negro” podem ser reajustados pelas regras das ECs 20/1998 e 41/2003 (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=335238)

Caixa: PDV começa hoje

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Caixa Econômica Federal começa hoje o Programa de Desligamento Voluntária (PDV) que pode resultar na saída de até 10 mil empregados do banco. Caso esse número seja atingido, a economia anual prevista pelo banco em 2018 será de R$ 1,8 bilhão. A adesão poderá ser feita até 20 de fevereiro.

De acordo com a Caixa, o incentivo financeiro, de caráter indenizatório, oferecido a quem quiser deixar o banco, será equivalente a 10 remunerações base do empregado, considerando como referência a data de 31 de janeiro de 2017, e pago em parcela única, sem incidência de Imposto de Renda, recolhimento de encargos sociais e contribuição à Funcef, fundo de pensão dos empregados da Caixa.

Podem aderir ao programa, sem exigência de tempo de serviço na Caixa, os empregados aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até a data de desligamento, os aptos a se aposentarem pelo INSS até 30 de junho deste ano e os com adicional de incorporação de função de confiança, cargo em comissão ou função gratificada até a data do desligamento. Para os demais, é preciso 15 anos de trabalho no banco, com contrato de trabalho vigente até a data do desligamento.

O presidente do banco, Gilberto Occhi, afirmou ontem que a saída desses trabalhadores não atrapalhará o esperado saque de recursos de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele reconhece, porém, o banco estuda medidas como abrir aos sábados e domingos para esses saques. “Claro que há preocupação. Nós estamos falando de 30 milhões de brasileiros que podem ir ao banco”, disse.

Mobilização para mudar texto original do governo

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Relator da PEC, deputado Arthur Maia (PPS-BA), já sinalizou que usará as 40 sessões da Comissão Especial para discutir o tema. Entidades, capitaneadas pela OAB, proporão alterar pontos importantes da proposta, que dificilmente será aprovada no primeiro semestre

ALESSANDRA AZEVEDO

Definidos o presidente da Comissão Especial e o relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, a reforma da Previdência começará a ser discutida na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira, quando a comissão será oficialmente montada. Mas, mesmo o governo direcionando todas as forças à massiva propaganda publicitária e tendo um aliado inegável na Presidência da comissão, o deputado Carlos Marun (PMDB-MS) — que assumiu ontem a função, após Sérgio Zveiter (PMDB-RJ) tê-la recusado — não vai ser tão fácil aprovar o texto.

Embora o secretário de Previdência Social do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, reforce que não tem a menor intenção de interferir na soberania do Congresso em decidir as mudanças, ele é taxativo ao declarar que, caso muitos pontos sejam alterados, a reforma não terá os efeitos desejados, de economia de R$ 678 bilhões em 10 anos. As vozes dissonantes, no entanto, vêm de todos os lados, e atacam praticamente todas as mudanças sugeridas. O governo precisará lidar com uma oposição furiosa, sindicatos revoltados e base aliada dividida. “Não vai ser tão simples como ele achou que seria. A oposição vai ter corpo, e o governo já percebeu isso”, disse o advogado vice-presidente executivo da Sociedade Brasileira de Previdência Social (SBPS), André Bittencourt, professor do CPJur.

O embate começa antes mesmo da comissão ser oficialmente formada. Conforme definiu o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, ao ser reeleito, na semana passada, a relatoria da PEC está nas mãos de Arthur Maia (PPS-BA). Apesar de ter características que agradam o governo, como o fato de ter relatado matérias de temas difíceis, como da terceirização, ele não compartilha da pressa de Marun ou de Rodrigo Maia —a ideia é usar as 40 sessões da Comissão Especial para analisar a PEC, o tempo máximo permitido. Dessa forma, dificilmente o relatório da comissão ficará pronto antes de maio. Como, na prática, o relator tem mais “poder” do que o presidente da comissão, por emitir o parecer contrário ou favorável à matéria, a decisão de Arthur Maia pode atrasar o calendário almejado pelo governo, que prevê aprovação nas duas Casas até 30 de junho.

“O relator é quem vai dizer se as emendas sugeridas na comissão devem ser incluídas no texto ou não”, explicou o coordenador do Núcleo de Análise Política da Prospectiva Consultoria, Thiago Vidal. Para embasar os argumentos e ajudar o relator a tomar a decisão, a proposta precisa passar por pelo menos 10 sessões na Comissão Especial, durante as quais os parlamentares podem apresentar emendas. Esse mecanismo é outro obstáculo para a aprovação da PEC da maneira que o governo gostaria, e é nele que muitas entidades e movimentos sociais apostam na luta contra a reforma. Centenas de emendas devem ser enviadas à comissão, tanto de mudanças pontuais quanto que alterem todo o texto.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com a participação de mais de 180 entidades representativas de categorias profissionais e movimentos sociais, deve assumir a frente do embate contra a reforma no Congresso. Com a ajuda de 200 especialistas em Previdência, o grupo de trabalho montou uma emenda substitutiva à proposta do governo, que deve ser apresentada assim que a comissão for montada.

São vários os pontos de discordância, a começar pela base. O governo pretende exigir 65 anos de idade para homens e mulheres requererem a aposentadoria, enquanto a OAB acredita que o foco tem que ser na contribuição. Por isso, sugere um mecanismo parecido com o da regra 85/95, pelo qual, caso a soma dos tempos de contribuição e idade seja 95 ou mais, o segurado tem direito a se aposentar com proventos integrais. A regra valeria, inclusive, para mulheres que entrarem no mercado de trabalho a partir da promulgação da emenda, de forma que haveria um prazo de adaptação.

A OAB também pretende mudar a base de cálculo dos benefícios. Na regra proposta pela entidade, a aposentadoria recebida seria de 70% ou 80% mais um ponto percentual por ano de contribuição, enquanto, na proposta do governo, a porcentagem inicial é de 50%. Para pensão por morte, a cota familiar seria de 80% — e não de 50%, como o governo propõe —, mais 10% por dependente. O corte brusco de idade para se encaixar na regra de transição, de 45 anos para mulheres e 50 para homens, seria substituído por vários degraus, de forma que a transição seria mais suave. O foco deixa de ser na idade: quanto maior o tempo de contribuição, menor o pedágio a ser pago.

Comissão sai em 48 horas

O ato de criação da Comissão Especial que tratará da reforma da Previdência deve ser lido hoje no plenário da Câmara dos Deputados. A partir da leitura, os partidos terão até 48 horas para indicar oficialmente os integrantes do grupo que analisará o texto proposto pelo governo em dezembro. O deputado Carlos Marun (PMDB-MS), que foi designado para presidir a comissão após o deputado Sérgio Zveiter (PMDB-RJ) ter declinado o convite, é o responsável por decidir o número de integrantes da comissão, que costuma ficar em torno de 30. Um dos maiores aliados do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Marun é visto como a pior escolha possível por quem é contra a reforma.

As vagas na comissão serão distribuídas pelos partidos de acordo com a proporção no plenário — ou seja, os partidos com mais deputados têm mais representação. Enquanto o presidente conduz os trabalhos e representa a comissão, o relator é quem vai emitir um parecer contrário ou favorável à proposição. Indicado na semana passada, Arthur Maia (PPS-BA) assumirá essa função. “O mais importante é o relator, que examina o projeto e as emendas que são apresentadas. Ele que fará um parecer e proporá ao plenário a reforma, a partir não só do que o governo quer, mas de tudo o que for sugerido”, explicou o cientista político Murillo de Aragão, da Arko Advice. (AA)

CVM vai julgar responsabilidade da União na crise da Petrobras

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que haverá sessão de julgamento nesta terça-feira (7/2), às 15h, na sede da autarquia, na Rua Sete de Setembro, nº 111/34º andar, Centro – Rio de Janeiro.

Entre os processos a serem julgados está o PAS CVM nº RJ2015/10677 – Petrobras

O objetivo do processo, segundo a CVM, é apurar a eventual responsabilidade da União Federal, na qualidade de acionista controladora da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, por infração ao art. 116, parágrafo único, da Lei 6.404.

O artigo 116, citado, dispõe sobre as Sociedades por Ações. Veja o que determina:

“Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:

Parágrafo único. O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender.”

 Outro processo será o PAS CVM nº RJ2014/9399 – Moore Stephens Prime Auditores S/S

Objeto do processo:

• apurar a eventual responsabilidade de Moore Stephens Prime Auditores e Consultores S/S e de Ronei Xavier Janovik, na qualidade de revisores externos da Exacto Audtoria S/S, pelo descumprimento do disposto no art. 20 da Instrução CVM nº 308.

 

CNJ retomará sessões plenárias após recesso

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Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará nesta terça-feira (7), a partir das 9 horas, a primeira sessão plenária de julgamento de 2017, na sede, em Brasília.

Dentre os 97 processos da pauta da sessão, há dois processos administrativos disciplinares (PADs) envolvendo os ex-presidentes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), Mario Alberto Hirs e Telma Britto, e a juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), Isabel Carla de Mello Moura Piacentini. Os dois processos dizem respeito à gestão do setor de precatórios dos respectivos tribunais.

A íntegra da pauta da 244ª Sessão Ordinária foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 1º de fevereiro e traz ainda nove liminares concedidas pelos conselheiros, que agora serão analisadas pelo plenário.

Além da sessão desta terça-feira, estão previstas outras 19 sessões plenárias ao longo deste primeiro semestre, sendo dez ordinárias e nove extraordinárias.

Confira aqui a pauta de julgamentos da 244ª Sessão Extraordinária.

Os interessados também poderão acompanhar a sessão, ao vivo, por meio da TV Plenário.

Serviço:
244ª Sessão Ordinária
Dia: 7 de fevereiro, terça-feira
Horário: 9 horas
Local: Plenário do CNJ (SEPN Quadra 514, Lote 9, Bloco D, Térreo, Brasília/DF)