A Receita Federal está enviando as notificações para trabalhadores autônomos e que declaram Imposto de Renda, mas não estão pagando a contribuição previdenciária ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O documento chamado de “Aviso para a regularização de contribuições previdenciárias” está sendo enviado por carta pelo Fisco.
Na carta, a Receita Federal frisa: “É segurado obrigatório da Previdência Social, como contribuinte individual, a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não”.
O advogado de direito previdenciário Thiago Luchin, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, destaca que a Receita Federal intensificou no início deste ano o cruzamento de dados relacionados a autônomos que declaram IR, porém não contribuem com o INSS.
“Já estamos atendendo alguns casos em nosso escritório em que psicólogas e engenheiros, por exemplo, estão recebendo a notificação de cobrança das contribuições previdenciárias. Na carta já vem discriminado o período que eles chamam de ‘insuficiência’ no recolhimento das contribuições ao INSS e também o valor”, esclarece o especialista.
Luchin relata que o maior valor de cobrança dos casos que atendeu foi de R$ 40 mil. “O Fisco dá a possibilidade de parcelar este débito. O ideal é procurar ajuda de um profissional para realizar esta operação. Após receber a notificação, a alternativa é verificar se não existe nenhum abusivo nas multas e juros, ou seja, se o valor é realmente devido e se a pessoa terá que pagar. Em caso de algum problema no cálculo da Receita, é possível recorrer administrativamente ou recorrer ao Poder Judiciário”, alerta.
Segundo o advogado, esse problema é recorrente, pois o profissional autônomo é contribuinte obrigatório da Previdência Social, mas muitos estão deixando de contribuir porque acreditam que não vão conseguir se aposentar pelo INSS. “Na prática, estes profissionais acabam deixando de lado a contribuição, principalmente com o pensamento de que a Previdência está ‘quebrada’ e eles não vão conseguir se aposentar. Um outro aspecto ainda é a falta de educação previdenciária.
Obrigação e direitos
O especialista ressalta que toda e qualquer pessoa que exerça atividade laborativa e seja remunerada por isso tem a obrigação de pagar o INSS. Isso inclui o trabalhador de carteira assinada, o profissional liberal, o autônomo, o temporário e todos os que prestarem serviços no Brasil. Ou seja, a Receita Federal poderá notificar, além de psicólogos e engenheiros, arquitetos, dentistas, advogados, entre outros profissionais que não prestam serviços direitos para pessoas jurídicas.
Thiago Luchin esclarece que a contribuição do autônomo ou profissional liberal pode ser paga pelo carnê físico ou online no próprio banco. “A alíquota é de 20% do salário mínimo (R$ 954,00) que corresponde a R$ 190,80, até o teto previdenciário, que hoje está em R$ 5.645,81, ficando o pagamento em R$ 1.129,16”.
A vantagem em contribuir ao INSS, segundo o advogado, é que essa categoria permite que o segurado tenha direito a dois tipos de aposentadoria: por idade e por tempo de serviço. “É importante o autônomo não deixar de contribuir para o INSS, pois assim ele pode garantir sua aposentadoria no futuro, não ficando desamparado financeiramente na terceira idade”, aponta o advogado
Formas de contribuição
Os autônomos têm várias formas de contribuição para o INSS. E essas categorias recebem códigos diferentes para o pagamento e que devem ser preenchidos corretamente na Guia da Previdência Social (GPS). Cada opção de contribuição varia em relação ao valor a ser pago e aos benefícios previdenciários a que terá direito o contribuinte autônomo.
Saiba quais são as características e principais diferenças entre os principais tipos de contribuição:
Código 1007 – Contribuinte Individual com recolhimento mensal: Este código é o mais popular entre os trabalhadores brasileiros. A partir deste código, o contribuinte tem direito de tanto se aposentar por idade quanto por tempo de contribuição. A quantia de pagamento deste código é de 20% do salário-mínimo ou da renda mensalmente.
Código 1104 – Contribuinte Individual com recolhimento trimestral: O código 1104 tem características similares ao código 1007, ou seja, também garante o direito de se aposentar por idade e por tempo de contribuição. A única diferença é que você recolhe os 20% do salário-mínimo ou da renda a cada três meses.
Código 1163 – Contribuinte Individual com recolhimento mensal: Este código de contribuição tem a alíquota de apenas 11% do salário sobre o salário mínimo vigente do momento do recolhimento. Apesar de o recolhimento ser menos oneroso do que o do código 1007, esse código apenas dá direito a aposentadoria por idade.
Código 1180 – Contribuinte Individual com recolhimento trimestral: Este código não garante o direito de se aposentar por tempo de contribuição, apenas dá a possibilidade de se aposentar por idade. A alíquota também é de 11% ao mês, porém o recolhimento ao INSS é realizado a cada três meses.
Código 1287 – Contribuinte Individual Rural com recolhimento mensal: Destinado a trabalhadores rurais autônomos. As características deste código também são similares as do 1007. A contribuição ao INSS tem alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição. A partir desse código também é possível se aposentar por idade ou tempo de contribuição.