Autônomos que não contribuem para o INSS estão sendo notificados pela Receita Federal

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A Receita Federal está enviando as notificações para trabalhadores autônomos e que declaram Imposto de Renda, mas não estão pagando a contribuição previdenciária ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O documento chamado de “Aviso para a regularização de contribuições previdenciárias” está sendo enviado por carta pelo Fisco.

Na carta, a Receita Federal frisa: “É segurado obrigatório da Previdência Social, como contribuinte individual, a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não”.

O advogado de direito previdenciário Thiago Luchin, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, destaca que a Receita Federal intensificou no início deste ano o cruzamento de dados relacionados a autônomos que declaram IR, porém não contribuem com o INSS.

“Já estamos atendendo alguns casos em nosso escritório em que psicólogas e engenheiros, por exemplo, estão recebendo a notificação de cobrança das contribuições previdenciárias. Na carta já vem discriminado o período que eles chamam de ‘insuficiência’ no recolhimento das contribuições ao INSS e também o valor”, esclarece o especialista.

Luchin relata que o maior valor de cobrança dos casos que atendeu foi de R$ 40 mil. “O Fisco dá a possibilidade de parcelar este débito. O ideal é procurar ajuda de um profissional para realizar esta operação. Após receber a notificação, a alternativa é verificar se não existe nenhum abusivo nas multas e juros, ou seja, se o valor é realmente devido e se a pessoa terá que pagar. Em caso de algum problema no cálculo da Receita, é possível recorrer administrativamente ou recorrer ao Poder Judiciário”, alerta.

Segundo o advogado, esse problema é recorrente, pois o profissional autônomo é contribuinte obrigatório da Previdência Social, mas muitos estão deixando de contribuir porque acreditam que não vão conseguir se aposentar pelo INSS. “Na prática, estes profissionais acabam deixando de lado a contribuição, principalmente com o pensamento de que a Previdência está ‘quebrada’ e eles não vão conseguir se aposentar. Um outro aspecto ainda é a falta de educação previdenciária.

Obrigação e direitos

O especialista ressalta que toda e qualquer pessoa que exerça atividade laborativa e seja remunerada por isso tem a obrigação de pagar o INSS. Isso inclui o trabalhador de carteira assinada, o profissional liberal, o autônomo, o temporário e todos os que prestarem serviços no Brasil. Ou seja, a Receita Federal poderá notificar, além de psicólogos e engenheiros, arquitetos, dentistas, advogados, entre outros profissionais que não prestam serviços direitos para pessoas jurídicas.

Thiago Luchin esclarece que a contribuição do autônomo ou profissional liberal pode ser paga pelo carnê físico ou online no próprio banco. “A alíquota é de 20% do salário mínimo (R$ 954,00) que corresponde a R$ 190,80, até o teto previdenciário, que hoje está em R$ 5.645,81, ficando o pagamento em R$ 1.129,16”.

A vantagem em contribuir ao INSS, segundo o advogado, é que essa categoria permite que o segurado tenha direito a dois tipos de aposentadoria: por idade e por tempo de serviço. “É importante o autônomo não deixar de contribuir para o INSS, pois assim ele pode garantir sua aposentadoria no futuro, não ficando desamparado financeiramente na terceira idade”, aponta o advogado

Formas de contribuição

Os autônomos têm várias formas de contribuição para o INSS. E essas categorias recebem códigos diferentes para o pagamento e que devem ser preenchidos corretamente na Guia da Previdência Social (GPS). Cada opção de contribuição varia em relação ao valor a ser pago e aos benefícios previdenciários a que terá direito o contribuinte autônomo.

Saiba quais são as características e principais diferenças entre os principais tipos de contribuição:

Código 1007 – Contribuinte Individual com recolhimento mensal: Este código é o mais popular entre os trabalhadores brasileiros. A partir deste código, o contribuinte tem direito de tanto se aposentar por idade quanto por tempo de contribuição. A quantia de pagamento deste código é de 20% do salário-mínimo ou da renda mensalmente.

Código 1104 – Contribuinte Individual com recolhimento trimestral: O código 1104 tem características similares ao código 1007, ou seja, também garante o direito de se aposentar por idade e por tempo de contribuição. A única diferença é que você recolhe os 20% do salário-mínimo ou da renda a cada três meses.

Código 1163 – Contribuinte Individual com recolhimento mensal: Este código de contribuição tem a alíquota de apenas 11% do salário sobre o salário mínimo vigente do momento do recolhimento. Apesar de o recolhimento ser menos oneroso do que o do código 1007, esse código apenas dá direito a aposentadoria por idade.

Código 1180 – Contribuinte Individual com recolhimento trimestral: Este código não garante o direito de se aposentar por tempo de contribuição, apenas dá a possibilidade de se aposentar por idade. A alíquota também é de 11% ao mês, porém o recolhimento ao INSS é realizado a cada três meses.

Código 1287 – Contribuinte Individual Rural com recolhimento mensal: Destinado a trabalhadores rurais autônomos. As características deste código também são similares as do 1007. A contribuição ao INSS tem alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição. A partir desse código também é possível se aposentar por idade ou tempo de contribuição.

Previdência está pagando 1 salário mínimo e meio, no máximo

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Paulo Cesar Regis de Souza*

A questão a reforma da Previdência vai e volta, com dezenas de palpites, sugestões, relatórios, propostas, 100% sobre a questão dos benefícios. Não há nenhuma nota sobre a reforma no seu financiamento. Só nós, da Associação Nacional de Seguridade e Previdência (Anasps) e, algumas vezes a Força Sindical, falamos nisso. Ela pede o fim das renúncias dos exportadores rurais, das desonerações, cobrança da dívida ativa, mas não fala da dívida administrativa. Ignora, porém, a dívida dos rurais de R$ 100 bilhões e a utilização de recursos previdenciários pela política econômica.

Usam a Previdência como instrumento de política fiscal, proclamam que a reforma é urgente, clamada pela elite do capital, o mercado, e que deveria se mexer na idade mínima, atingindo os que estão com direitos adquiridos ou com expectativa de direitos, e assim desarmar a bolha demográfica.

Só três países não têm idade mínima: Irã, o Equador e o Brasil que deu um vigoroso passo no desmanche total da Previdência quando acabou o Ministério. Fábio Zambitte Ibrahim informa que em 35 países o direito à previdência social possui inserção constitucional excluindo-se Estados Unidos e Israel. Nos outros 33, 28 tem a Previdência entre os direitos fundamentais ou direitos sociais. Poucos, porém, dedicam se a efetuar o seu detalhamento. Há um alto grau de detalhamento no Brasil, Equador e na Suíça e médio na Bolívia, Costa Rica, México, Uruguai, Venezuela e Portugal.

Dito isso, acho que a maioria dos brasileiros ignora por completo que neste momento, de salário mínimo de R$ 800, o valor médio dos benefícios concedidos, em maio de 2016, foi de R$ 1.303,58 para os urbanos e de R$ 880,84 para os rurais. Em 2016, foram concedidos 1,8milhão de benefícios urbanos e 372,2 mil benefícios rurais.

Explicando melhor: o trabalhador urbano que se aposentou nos últimos seis meses, com 35 anos de contribuição, ou com idade acima de 60 anos, está se aposentando com pouco mais de um salário mínimo e meio. Pergunto: será para isso que existe previdência social no nosso País? É isto mesmo que eles esperavam receber? Este valor lhe assegurará uma velhice tranquila? A esperança não se transformou em pesadelo? O sonho não virou desalento? Os rurais que contribuíram pouco ou quase nada e os que recebem benefícios assistenciais, para idosos sem renda e pessoas com necessidades especiais, estão recebendo a mesma coisa.

Estamos chegando próximo da Previdência chinesa de R$ 1.99 e ninguém está se importando.

Até antes do fator previdenciário, imposto pelo FMI para reduzir o déficit previdenciário, e que não reduziu nada e ainda retardou e achatou os benefícios, a Previdência concedia aposentadoria de até 10 salários mínimos, com base na média das 36 últimas contribuições.

O pior vem agora: para o mesmo salário mínimo de R$ 880,00, os 33 milhões de benefícios em manutenção, apresentam o seguinte valor médio: os 4,5 milhões de assistenciais e os 9,4 milhões de rurais, recebem 1 salário mínimo. Os outros 19,3 milhões de urbanos estão no sufoco. Nada menos de 9,1 milhões recebem 1 salário mínimo, 5 milhões recebem entre 1 e 2 salários mínimos e 4,2 milhões entre 2/3 salários mínimos.

Poucas pessoas, envolvidas com a reforma, fala nisso e disso. O discurso passa longe da realidade concreta dos brasileiros que estão batendo às portas do INSS.

As lideranças dos trabalhadores e dos supostos pensantes sobre o futuro do país olimpicamente ignoram que há 60 milhões de segurados contribuintes para o RGPS e que poderão se aposentar com 1 salario mínimo, caso não se reveja o financiamento, onde está o x de todo o problema. Os milhões que estão com as chamadas contribuições “diferenciadas, simplificadas, favorecidas e subsidiadas” e que compõem os novos “funrurais”, criados por FHC e LULA, certamente vão para a vala comum de 1 salário mínimo. Os demais perderão a esperança, o futuro, a tranquilidade, a razão de viver e desfrutar de uma qualidade de vida que se equivalha ao aumento da sua expectativa de vida!

Com isso, a injustiça social vai crescer. Somos uma sociedade não solidária, injusta e cruel com os que trabalham. E solidária, justa e boa com os que roubam e se apropriam das riquezas do Estado.

A elite se protege, pagando mais, contribuindo mais, para fugir da “previdência chinesa”. Mais de 10 milhões estão nos fundos de pensão e outros 12 milhões estão nos planos de previdência. Neste nível, a injustiça favorecerá, e muito, a sociedade desigual.

Por isso é que nós da Anasps clamamos no deserto por uma revisão do financiamento que passa por retirar a Previdência da força do mercado e do instrumento impositivo de política fiscal. O Ministério da Fazenda tem que sair da Previdência. Tem que largar o osso. A velocidade de sua presença é nefasta e se acelera para acabar com a Previdência Social pública. Além do que sua incompetência se acentua, dia a dia, na gestão desastrada dos R$ 2,5 trilhões de ativos que controla supostamente em nome do combate à inflação, do superávit fiscal e da retomada do desenvolvimento.

A previdência não é só o direito do cidadão, como está na Constituição de muitos direitos. Mas é um sonho dos seres humanos do mundo contemporâneo, que estão vivendo mais e que vão viver mais. A reforma da Previdência é necessária, já, mas no seu financiamento. Com o Ministério da Previdência no comando e o da Fazenda bem longe.

Paulo César Regis de Souza é vice-presidente Executivo da Associação dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).