Lei de desburocratização é passo importante para informatização do poder público

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“A adoção de recursos tecnológicos também traz vantagens a outra ponta necessária para garantir o bom atendimento governamental: a qualidade do trabalho desempenhado pelos servidores. Por melhores que sejam as ferramentas de gestão, são os servidores os responsáveis pelo andamento dos processos. Se eles conseguem resolver suas tarefas com poucos cliques, o trâmite automaticamente caminhará mais rápido entre os setores responsáveis, inclusive com notificações aos responsáveis e avisos sobre os prazos. Dessa forma, não há espaço para reclamações e desconfiança”

Jéferson de Castilhos*

As filas, o trâmite de documentos e o longo processo de atendimento nas repartições públicas finalmente podem estar com os dias contados no Brasil. Em outubro deste ano, o governo federal sancionou a famosa “Lei da Desburocratização”, que visa melhorar e, principalmente, agilizar as práticas dentro das empresas estatais. A medida coloca o Brasil no caminho da modernização da gestão pública e representa um passo importante para a tão esperada informatização e digitalização do setor, permitindo que os atendimentos e serviços à população sejam feitos de forma simples, rápida e eficiente.

A Lei 13.726/2018 foi sancionada em 9 de outubro de 2018 pelo então presidente da república Michel Temer e prevê, entre outras ações, o fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e a não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que necessitar de atendimento nos órgãos públicos. Além disso, há a criação de um “selo de desburocratização” para reconhecer a eficiência da administração pública e até a premiação de órgãos que simplificarem seus procedimentos.

A medida se faz necessária: 84% da população brasileira acredita que o país é burocrático, de acordo com pesquisa da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo). Mesmo assim, a grande maioria das prefeituras, base da administração pública no contato com o cidadão, ainda tem receio em implementar ferramentas digitais de gestão, principalmente as que agilizam a comunicação entre o órgão e os cidadãos. O principal medo era justamente de infringir a complexa legislação. Agora, com este texto regulamentado e sancionado, o uso dessas aplicações já estão devidamente legalizadas.

Assim, o objetivo de “eliminar o excesso de burocracia”, como a lei sugere, passa pela adoção de plataformas digitais de gestão. Com elas, o cidadão consegue abrir seu protocolo diretamente na ferramenta, anexando todos os documentos necessários e o pedido já é direcionado aos setores responsáveis. O trâmite é mais rápido e eficiente, garantindo o devido retorno à demanda da pessoa e permitindo que ela possa acompanhar todo o processo pela Internet. Além disso, caso haja a necessidade de um novo contato, pode ser feito via SMS ou e-mail.

A adoção de recursos tecnológicos também traz vantagens a outra ponta necessária para garantir o bom atendimento governamental: a qualidade do trabalho desempenhado pelos servidores. Por melhores que sejam as ferramentas de gestão, são os servidores os responsáveis pelo andamento dos processos. Se eles conseguem resolver suas tarefas com poucos cliques, o trâmite automaticamente caminhará mais rápido entre os setores responsáveis, inclusive com notificações aos responsáveis e avisos sobre os prazos. Dessa forma, não há espaço para reclamações e desconfiança.

Com o avanço da tecnologia e da conectividade entre as ferramentas, chega a ser inadmissível ver como os atendimentos e processos no poder públicos ainda estão atrasados. Hoje, as pessoas conseguem resolver problemas rapidamente com diferentes recursos no smartphone, computador e até no relógio. Já passou da hora de as empresas públicas também adotarem essas características e, finalmente, resolverem questões de ordem pública de forma mais rápida e eficiente.

*Jéferson de Castilhos – fundador da 1Doc, plataforma web de comunicação, atendimento e gestão documental para órgãos públicos.

FGTS/Contribuição social – Ministério do Trabalho chega a R$ 2,4 bilhões em recolhimentos e notificações no primeiro semestre de 2018

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Ações de fiscais em mais de 20 mil empresas irão beneficiar mais de um milhão de trabalhadores

Fiscalizações do Ministério do Trabalho contra a sonegação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da Contribuição Social (CS) resultaram em mais de R$ 2,4 bilhões em notificações e recolhimentos de janeiro a junho deste ano. O resultado é 4,3% superior ao verificado no mesmo período do ano passado (R$ 2,3 bilhões) e 30,8% maior na comparação com os primeiros seis meses de 2016 (R$ 1,8 bilhão).

De acordo com o chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS, Jefferson Toledo, as ações foram realizadas em 20,4 mil estabelecimentos de todos os estados brasileiros. Os fiscais emitiram 9,4 mil notificações de dívidas de FGTS e CS que beneficiaram aproximadamente 1,1 milhão de trabalhadores. “Muitos dos débitos são dívidas de até 30 anos”, revela Toledo.

A fiscalização é permanente e executada pelos auditores-fiscais do Trabalho. As ações foram intensificadas a partir de 2016, com a capacitação de servidores, a modernização de sistemas e a criação da Força-Tarefa de Fiscalização de Grandes Devedores de FGTS – só ela foi responsável por notificar e recolher de R$ 766 milhões das contribuições nos primeiros seis meses de 2018. Somam-se à Força-Tarefa os grupos contra trabalho escravo e de fiscalização de transportes.

As fiscalizações centralizadas na Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do ministério responderam pela maior parte do montante de notificações/recolhimentos, com R$ 772,9 milhões. Em seguida, as superintendências dos estados de São Paulo, com R$ 420 milhões, e do Rio de Janeiro, com R$ 208,2 milhões de débitos.

Toledo explica que parte dos R$ 2,4 bilhões é recolhida no ato da fiscalização, parte será cobrada pela Caixa Econômica Federal e parte pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Ele recomenda que os trabalhadores fiquem atentos à regularidade dos depósitos porque, a partir de novembro de 2019, as dívidas só poderão ser reclamadas no prazo de cinco anos.

“Atualmente, é possível a cobrança de débitos de até 30 anos, com exceção das Pessoas Jurídicas de Direito Público, para as quais o prazo prescreve em cinco anos.  Em novembro de 2019, todos serão enquadrados nessa nova regra. Por isso, é importante que o trabalhador crie o hábito de acompanhar o saldo do FGTS e ficar bem informado de seus direitos”, adverte Toledo.

 

 

Resultado por unidade da federação.

 

Estado FGTS e CS recolhido+notificado
AC R$            3.615.307,77
AL R$         38.357.659,68
AM R$         26.062.431,57
AP R$            1.481.006,86
BA R$         76.057.935,97
CE R$         31.210.313,21
DF R$         49.684.433,19
ES R$         34.153.356,07
GO R$         27.819.332,04
MA R$         46.737.215,90
MG R$       112.953.881,39
MT R$         28.999.467,27
MS R$         20.739.335,82
PA R$         31.937.310,06
PB R$         24.249.205,47
PE R$         52.769.170,38
PI R$         16.885.871,55
PR R$       138.452.960,50
RJ R$       208.280.638,91
RN R$         12.595.125,44
RO R$            5.567.258,95
RR R$            1.208.389,51
RS R$       145.287.931,66
SC R$         79.819.770,48
SE R$         22.227.426,31
SP R$       420.040.778,34
TO R$            2.227.839,30
Sede R$       772.999.248,68
TOTAL R$   2.432.420.602,28

 

TRT10 lança projeto que prevê o fim de notificações em papel e economia de R$ 1,4 milhão ao ano para o órgão

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O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) quer acabar com o uso de papel nas comunicações processuais (citações, notificações e intimações) a empresas, tornando-as inteiramente eletrônicas. O  custo anual do TRT10 com correios é de R$ 1,4 milhão ao ano e, estima, de mais de R$ 50 milhões para toda a Justiça do Trabalho

Em evento marcado para a próxima segunda-feira (13) serão assinados “Termos Cadastramento” de empresas para viabilizar o recebimento de todas as comunicações pelo Portal do sistema PJe, na primeira e segunda instâncias do TRT10, gerando uma economia da ordem de 1,4 milhão de reais por ano. Entre as empresas já confirmadas para a assinatura estão a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Metrô.

A ação faz parte do projeto “Comunicação Eletrônica Via Pje”, lançado pelo TRT10 em atendimento ao artigo 9º da Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico no Brasil e estabelece que no processo eletrônico todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico. A orientação também consta do artigo 246 do Código de Processo Civil, que determina que, exceto as microempresas e as de pequeno porte, empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos para efeito de recebimento de citações e intimações, preferencialmente por meio eletrônico.

Eficiência

Segundo o juiz Rubens Curado, diretor do foro de Brasília e gestor do projeto, as comunicações exclusivamente eletrônicas tornarão mais eficiente o processo judicial e, concomitantemente, reduzirá os atuais custos financeiros e operacionais (confecção, impressão, expedição e controle) das notificações por meio dos Correios (AR), como também os custos diretos e indiretos decorrentes da utilização de Oficiais de Justiça para esse fim. Segundo ele, o custo anual do TRT10 com correios é de R$ 1,4 milhão ao ano e, estima, de mais de R$ 50 milhões para toda a Justiça do Trabalho. “Em 2017, somente o Foro de Brasília expediu cerca de 77 mil expedientes por AR, a um custo aproximado de R$ 900 mil reais”, observa. “Em tempos de PJe, não faz sentido algum um Carteiro ir mil vezes ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal para entregar notificações, a um preço altíssimo para a Justiça. O próprio PJe tem ferramenta que viabiliza a notificação eletrônica”, explica.

O objetivo, segundo a presidente do TRT10, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, é implementar a citação eletrônica como regra no Tribunal, viabilizada por meio de “Termos de Cadastramento” com empresas públicas e privadas. A implementação, prioritariamente, deve se iniciar pelas empresas de grande porte e com grande demanda processual. O primeiro passo é a realização do cadastramento dos advogados das empresas como “procuradorias/assessorias jurídicas” no sistema PJE. A partir desse cadastro, todas as comunicações processuais passam a ser feitas diretamente pelo sistema, encerrando assim as publicações no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.

Vantagens

Uma das principais vantagens para a empresa é a segurança no recebimento das notificações iniciais em papel, por vezes não repassadas a tempo ao jurídico, atraindo discussões alongadas sobre a sua validade. Com o cadastro, o próprio jurídico passa a receber tais notificações diretamente no sistema, bastando consultá-lo eletronicamente. De acordo com a Lei 11.419/2006, os advogados têm até 10 dias para consultar o teor das comunicações processuais no portal do sistema de processo eletrônico. Somente após decorrido esse prazo, a parte será considerada intimada automaticamente.

Curado também destaca que por meio do Portal do PJe as empresas passam a ter um controle melhor do seu acervo, com possibilidade de divisão da responsabilidade dos processos entre os advogados, por jurisdição.

Atribuições

Tanto o TRT10 quanto as empresas que aderirem ao cadastramento terão atribuições. Ao TRT10 caberá, por exemplo,  cadastrar a “procuradoria/assessoria jurídica” e o “procurador/advogado gestor” indicado pela empresa no sistema PJe, bem como realizar todas as citações, notificações e intimações no portal do sistema dos processos em trâmite na  primeira e segunda instâncias do TRT10. Já às empresas caberá conferir a autenticidade dos dados dos procuradores/advogados cadastrados pelo procurador/advogado gestor e manter atualizados os dados dos procuradores/advogados cadastrados no sistema Pje. Em se tratando de grupo empresarial, a empresa poderá indicar  mais de um CNPJ para vinculação à mesma procuradoria/assessoria jurídica. O cadastramento não exclui, contudo, a necessidade de juntada aos processos dos instrumentos de procuração e/ou substabelecimento aos advogados outorgados, na forma da lei.

Adesões

Após o evento da próxima segunda-feira (13/08), será autorizado o envio de solicitações de cadastramento por todas as empresas públicas e privadas interessadas. Para tanto, serão disponibilizadas no portal do TRT informações sobre como baixar o “termo de cadastramento”, documentos necessários e e-mail de envio e/ou contato. Recebidas as solicitações será elaborado um cronograma de implementação, com prioridade para as empresas com maior demanda processual.

União inicia processo de venda de 48 mil imóveis em São Paulo

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A Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SPU/MP) inicia hoje (9) o processo de venda de 48 mil imóveis nos municípios de Barueri e Santana do Parnaíba, em São Paulo. Os valores variam entre R$ 8 milhões e R$ 130 milhões. Os ocupantes desses imóveis terão desconto de 17% a 25%, se à vista. A estimativa da União é arrecadar, inicialmente, R$ 169 milhões

Os primeiros que receberão as notificações são 26 imóveis na região industrial de Barueri, onde estão instalados galpões de concessionárias de veículos com área entre 3 mil e 100 mil metros quadrados. Quem receber a notificação, deverá acessar o site da SPU, patrimôniodetodos.gov.br, clicar no banner “Requerimento Diversos” e manifestar o interesse na remição.

“As avaliações desses terrenos já foram feitas e os valores variam entre R$ 8 milhões e R$ 130 milhões. Assim, os ocupantes desses imóveis, se desejarem a propriedade plena, terão que pagar o correspondente a 17% dos valores dos lotes que hoje ocupam.  Quem pagar à vista, terá um desconto de 25% sobre o valor devido, de acordo com a Lei nº 13.465 de 2017. A estimativa é de arrecadar R$ 169 milhões com a venda desses 17%.  A autorização para a remição do aforamento desses imóveis foi publicada no Diário Oficial da União(DOU) no último dia 2″, informou o Planejamento.

As vendas vão começar pela área industrial de Alphaville onde a União tem cerca de 4 mil imóveis. Mas a intenção da Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo (SPU/SP) é fazer a remição em todos os mais de 50 mil imóveis no estado. Estão previstas também vendas nos condomínios de Alphaville e Camboré, onde há indústrias, comércios, condomínios de casas e edifícios, num total de 48 mil imóveis.

“Ao adquirir o domínio pleno, com a remição do foro, o ocupante além de ter a propriedade do imóvel, também deixará de pagar a taxa anual de foro que corresponde a 0,6% do valor do imóvel, excluídas as benfeitorias. Nos contratos de aforamento, os particulares detêm 83% da propriedade do terreno, o chamado domínio útil, e a União possui 17%”, explica a nota.

Negócios

Desde março, o titular da SPU/MP, Sidrack Correia, e o superintendente da SPU/SP, Robson Tuma, conversaram com representantes de incorporadoras, loteadoras e imobiliárias sobre as alternativas de venda de imóveis da União em São Paulo. Em levantamento feito do Planejamento, em 2017, foram identificados 8.500 imóveis ocupados por órgãos do governo federal, dos quais 2.093 alugados a um custo anual R$ 1,480 bilhão aos cofres públicos.

Prestadora de serviços por aplicativo é multada em R$ 1 milhão por descumprir legislação trabalhista

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Empresa do Grupo Movile, que controla marcas como iFood e Spoonrocket, tem até o dia 19 de junho para regularizar situação de trabalhadores, informou o Ministério do Trabalho

A Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo (SRT-SP) autuou a Rapiddo, empresa do Grupo Movile, holding que controla marcas como iFood e Spoonrocket, e que utiliza plataformas tecnológicas de serviços sob demanda via aplicativos de smartphones. A mesma tecnologia e modelo de negócios é utilizada, por exemplo, nos aplicativos de serviços de transportes de passageiros.

Após as investigações, auditores-fiscais do trabalho expediram 14 autuações e duas notificações. Entre as irregularidades estão a falta de registro na carteira profissional dos motociclistas e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Somados, os valores de multa e FGTS podem chegar a R$ 1 milhão.

Os auditores consideraram o comportamento da empresa durante um ano e uma amostragem de 675 trabalhadores. A empresa foi notificada e tem até o dia 19 de junho para regularizar a situação dos motociclistas, sob pena de nova autuação. O auditor-fiscal Sérgio Aoki explica que a empresa ocultava a relação de emprego com os motoboys ao defender que se tratava de um aplicativo de smartphone para facilitar a captação de clientes.

Para a fiscalização, a atividade principal da Rapiddo é o próprio serviço de entregas, sendo a programação de aplicativos o instrumental para esse negócio. “A empresa vende ao cliente final um serviço de entregas rápidas com preço e produto definidos por ela mesma. O cliente e o trabalhador não negociam entre eles e somente são conectados após a aprovação de ambos. O preço é sempre estipulado por meio de uma tabela definida pelo sistema. Portanto, não há agenciamento”, afirma Aoki, que coordenou a fiscalização.

Segundo os fiscais, todo o procedimento de entregas era monitorado pelo aplicativo, assim como os passos que o motociclista deveria efetuar para realizar o trabalho. “Qualquer situação relevante que ocorria durante a corrida devia ser informada, e qualquer passo errado dado pelo trabalhador era identificado e consequentemente punido, com queda em sua pontuação”, ressalta Aoki.

A investigação

Esse sistema de pontuação dos trabalhadores com estrelas que vão de um a cinco é utilizado pela Rapiddo para monitorar a qualidade do atendimento dos trabalhadores e até de puni-los com o desligamento da plataforma.  Essa pontuação leva em conta critérios como check-ins em locais corretos, coletas e entregas no prazo e avaliação dos clientes. “Veja que o sistema de avaliação não é utilizado pelo cliente da Rapiddo para identificar na Plataforma o motofretista que poderá melhor prestar o serviço. O cliente, aliás, nem sabe quem o atenderá e muito menos sabe sobre a sua avaliação. O sistema de avaliação é utilizado pela Rapiddo para controlar e punir os trabalhadores, o que confirma o poder diretivo da empresa”, afirma Aoki.

Segundo o auditor, outro argumento que prova a relação de emprego é a tabela de preços imposta pela empresa unilateralmente. “É inconcebível que um trabalhador autônomo não possa dizer o quanto vale o seu serviço”, explica.

Além disso, a empresa utiliza o expediente de agendamento para o atendimento de entrega de alimentos prontos, o delivery. “Esse sistema de agendamento consiste no cadastramento de trabalhadores para que fiquem disponíveis em determinadas regiões e horários e cumpra um número mínimo de entregas nos locais onde há maior número de chamados, mediante remuneração. Assim, a Rapiddo garante aos seus clientes que um determinado número de trabalhadores irá cobrir a sua região, para ter qualidade no atendimento. Não há dúvida de que isso constitui em mais uma das faces do poder diretivo do empregador. Inclusive, o sistema de agendamento é um dos diferenciais oferecidos aos clientes dos serviços prestados pela empresa”, afirma Aoki.

Sobre a possibilidade de os trabalhadores aceitarem ou recusarem as chamadas, a equipe de fiscalização concluiu que o fato não exclui a configuração da relação de emprego. “O grande segredo da Rapiddo e dos aplicativos que utilizam esta logística de prestação de serviços é constituir um número de trabalhadores em sua base que possibilite que cada componente, cada trabalhador contribua com a medida exata de tempo de sua força-trabalho, sem que isso comprometa a continuidade e a demanda de serviços exigida pelos seus clientes. O equilíbrio da força-trabalho com a demanda de serviços é controlado por meio da inteligência do algoritmo da plataforma e do sistema de agendamento imposto pela empresa”, afirma Aoki.

Aoki acrescenta: “Se há um tempo falávamos em outsourcing para caracterizar a externalização dos processos de produção e de prestação de serviços, no caso desse modelo de negócio praticado pela Rapiddo, estamos falando em crowdsourcing, que se constitui num modelo de alocação de serviços em nuvem, realizada por uma multidão de trabalhadores. No entanto, este caso é um modelo irregular de intermediação por observarmos com clareza os elementos da relação de emprego. Há um ano que uma equipe de auditores da SRT-SP estuda a fundo esse modelo e não temos dúvidas quanto às irregularidades apontadas”.

Mais irregularidades

Os auditores destacam ainda o fato de que é o próprio trabalhador que suporta os custos da motocicleta, do combustível e do tempo ocioso entre as ligações. Outro ponto é a evasão fiscal criada pelo modelo de negócios. “Além de o trabalhador suportar todo o risco da atividade empresarial, o que leva a um ganho enorme de competitividade dentro do mercado tradicional, outro ponto a ser destacado são os recolhimentos tributários, que incidem somente sobre parcela do valor do frete. Isso leva a um recolhimento menor de ISS pelo município. Mas não só isso, há também o fato do trabalhador não ser reconhecido como empregado, o que leva a um rombo gigantesco das contas previdenciárias, uma vez que não há recolhimentos de encargos pela empresa e em contrapartida esta é beneficiária de mão de obra que historicamente tem alto índice de acidentes e de afastamentos”, afirma o auditor.

“A ocultação da relação de emprego por meio dessa suposta intermediação leva a um ganho de competitividade que tem levado, inclusive, ao fechamento das empresas de motofrete tradicionais do mercado”, complementa Aoki.

Penalidades

A fiscalização expedirá ofícios ao município de São Paulo e à Receita Federal para a apuração de eventuais valores de ISS e de encargos sociais não recolhidos.

A empresa também foi autuada em relação à falta de cuidados com saúde e segurança no ambiente de trabalho. Não há local para que os trabalhadores possam aguardar as chamadas e manter as suas motocicletas estacionadas. Eles permanecem sem abrigo, ao relento, sem instalações sanitárias.

“Em todos os pontos visitados encontramos profissionais na rua, em alguns casos tomando chuva. Nem é preciso nos esforçarmos para imaginar os efeitos danosos à saúde. Alguns deles trabalham por 10 ou 12 horas”, detalha o auditor-fiscal.

Resposta da Rapiddo

“O Rapiddo Entregas tomou conhecimento da autuação do Ministério do Trabalho e do pedido de multa de R$ 1 milhão por, supostamente, descumprir a lei trabalhista brasileira.

A empresa esclarece que exerce suas atividades de acordo com a legislação brasileira aplicável e que opera conectando prestadores de serviço de entrega a usuários, sendo um complemento a renda de motociclistas autônomos.

O Rappido Entregas por fim afirma que tomará todas as medidas cabíveis no processo, dialogando com todas as autoridades públicas responsáveis.

Guilherme Bonifácio, CEO da Rapiddo Entregas”

Reforma trabalhista x acidentes de trabalho

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As mudanças na CLT podem provocar um aumento nas ocorrências de acidentes de trabalho e as despesas com auxílios, aposentadorias por invalidez e pensão por morte. Procurados afirmam que, se houvesse prevenção e atenção à saúde do trabalhador, não seria preciso uma reforma da Previdência

O Brasil ocupa o quarto lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho, atrás apenas da China, Índia e Indonésia. De 2012 a 2018, o país gastou R$ 27,3 bilhões com esses dramas. Em consequência, no período, os brasileiros perderam 318,4 mil dias de trabalho. Apenas no primeiro trimestre desse ano, as despesas estimadas com benefícios acidentários já ultrapassam R$ 1 bilhão, somados auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios-acidente. E a maior causa desses transtornos é a falta de prevenção à saúde, de acordo com estudo do Ministério Público do Trabalho (MPT). A questão é que, embora caótica, a situação poderá ficar pior com as novas normas impostas pela reforma trabalhista, na análise dos procuradores responsáveis pelo Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho (Smartlab) – em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

“As mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho tende a aumentar o número de acidentes. Em primeiro lugar, por conta da terceirização irrestrita. É entre os terceirizados que acontece o maior número de tragédias. E também pelas novas orientações para o trabalho insalubre sem um estudo profundo do perigo. O custo fica com a sociedade”, assinalou Leonardo Osório, coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do MPT. Ele destacou que os dados sobre notificações de acidentes e mortes podem estar subavaliados. Muitas doenças (ou mortes) não são interpretadas como decorrentes do estresse ou da atuação no ambiente laboral. “Nos acidentes de trabalho, o empregado tem direito a salário e FGTS durante o tempo de afastamento. Por isso, muitas empresas omitem os motivos”, reforçou.

Osório citou os exemplos da equipe de futebol do Clube Chapecoense, com grande número de mortes durante a jornada de trabalho, e dos recentes assassinados da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes, que também estavam em atividade. Ambos não entraram nas estatísticas oficiais de acidente do trabalho. Osório defende, ainda, a ampliação das ações regressivas (busca, na Justiça, por ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos gastos com benefícios às vítimas e seus familiares) pela Advocacia-Geral da União (AGU). “Quem acidenta mais, tem que pagar mais”, disse. De acordo com o procurador Luiz Eduardo Bojart, nenhum país tem crescimento sustentável “matando, adoecendo e tornando inválidos seus trabalhadores”.

“O trabalhador é visto como custo e não como cidadão. Há uma inversão de valores. E agora, essa reforma precarizou as relações de trabalho, com graves repercussões na Previdência, que terá que arcar com mais pagamentos de benefícios”, alertou Bojart. De acordo com o procurador, se houvesse prevenção e atenção à saúde do trabalhador, não seria preciso uma reforma da Previdência. “Não haveria desembolso com acidentes, mortes e pensões e não existiria impacto negativo nos cofres públicos. Seria, ao contrário, uma forma de economizar os recursos”, acentuou. Para conscientizar a sociedade e conter o avanço de vítimas fatais – 585 notificadas entre janeiro e março -, o órgão lançou ontem a campanha “Abril Verde, Por um Brasil sem doenças e acidentes do trabalho”.

O objetivo da campanha é incentivar o debate e estimular a cultura da prevenção. Foi aberta a exposição fotográfica “Trabalhadores”, com 13 imagens de locais de trabalho nos setores de construção civil, fabricação de telhas de amianto, agropecuária e atividades portuárias. Os registros são de André Esquive, do livro “Trabalho”, e de Marlene Bergamo, Tibério França, Walter Firmo e Geyson Magno, da obra “O Verso dos Trabalhadores”. As fotos também serão expostas no Senado Federal, na Câmara dos Deputados, no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no MP do Distrito Federal, além de outras unidades do MP, shoppings e diversos outros órgãos públicos no país. Haverá também vídeos e spots de rádio. Vários locais serão iluminados de verde, como o Congresso Nacional, a Catedral de Brasília e o Cristo Redentor.

Autônomos que não contribuem para o INSS estão sendo notificados pela Receita Federal

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A Receita Federal está enviando as notificações para trabalhadores autônomos e que declaram Imposto de Renda, mas não estão pagando a contribuição previdenciária ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O documento chamado de “Aviso para a regularização de contribuições previdenciárias” está sendo enviado por carta pelo Fisco.

Na carta, a Receita Federal frisa: “É segurado obrigatório da Previdência Social, como contribuinte individual, a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não”.

O advogado de direito previdenciário Thiago Luchin, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, destaca que a Receita Federal intensificou no início deste ano o cruzamento de dados relacionados a autônomos que declaram IR, porém não contribuem com o INSS.

“Já estamos atendendo alguns casos em nosso escritório em que psicólogas e engenheiros, por exemplo, estão recebendo a notificação de cobrança das contribuições previdenciárias. Na carta já vem discriminado o período que eles chamam de ‘insuficiência’ no recolhimento das contribuições ao INSS e também o valor”, esclarece o especialista.

Luchin relata que o maior valor de cobrança dos casos que atendeu foi de R$ 40 mil. “O Fisco dá a possibilidade de parcelar este débito. O ideal é procurar ajuda de um profissional para realizar esta operação. Após receber a notificação, a alternativa é verificar se não existe nenhum abusivo nas multas e juros, ou seja, se o valor é realmente devido e se a pessoa terá que pagar. Em caso de algum problema no cálculo da Receita, é possível recorrer administrativamente ou recorrer ao Poder Judiciário”, alerta.

Segundo o advogado, esse problema é recorrente, pois o profissional autônomo é contribuinte obrigatório da Previdência Social, mas muitos estão deixando de contribuir porque acreditam que não vão conseguir se aposentar pelo INSS. “Na prática, estes profissionais acabam deixando de lado a contribuição, principalmente com o pensamento de que a Previdência está ‘quebrada’ e eles não vão conseguir se aposentar. Um outro aspecto ainda é a falta de educação previdenciária.

Obrigação e direitos

O especialista ressalta que toda e qualquer pessoa que exerça atividade laborativa e seja remunerada por isso tem a obrigação de pagar o INSS. Isso inclui o trabalhador de carteira assinada, o profissional liberal, o autônomo, o temporário e todos os que prestarem serviços no Brasil. Ou seja, a Receita Federal poderá notificar, além de psicólogos e engenheiros, arquitetos, dentistas, advogados, entre outros profissionais que não prestam serviços direitos para pessoas jurídicas.

Thiago Luchin esclarece que a contribuição do autônomo ou profissional liberal pode ser paga pelo carnê físico ou online no próprio banco. “A alíquota é de 20% do salário mínimo (R$ 954,00) que corresponde a R$ 190,80, até o teto previdenciário, que hoje está em R$ 5.645,81, ficando o pagamento em R$ 1.129,16”.

A vantagem em contribuir ao INSS, segundo o advogado, é que essa categoria permite que o segurado tenha direito a dois tipos de aposentadoria: por idade e por tempo de serviço. “É importante o autônomo não deixar de contribuir para o INSS, pois assim ele pode garantir sua aposentadoria no futuro, não ficando desamparado financeiramente na terceira idade”, aponta o advogado

Formas de contribuição

Os autônomos têm várias formas de contribuição para o INSS. E essas categorias recebem códigos diferentes para o pagamento e que devem ser preenchidos corretamente na Guia da Previdência Social (GPS). Cada opção de contribuição varia em relação ao valor a ser pago e aos benefícios previdenciários a que terá direito o contribuinte autônomo.

Saiba quais são as características e principais diferenças entre os principais tipos de contribuição:

Código 1007 – Contribuinte Individual com recolhimento mensal: Este código é o mais popular entre os trabalhadores brasileiros. A partir deste código, o contribuinte tem direito de tanto se aposentar por idade quanto por tempo de contribuição. A quantia de pagamento deste código é de 20% do salário-mínimo ou da renda mensalmente.

Código 1104 – Contribuinte Individual com recolhimento trimestral: O código 1104 tem características similares ao código 1007, ou seja, também garante o direito de se aposentar por idade e por tempo de contribuição. A única diferença é que você recolhe os 20% do salário-mínimo ou da renda a cada três meses.

Código 1163 – Contribuinte Individual com recolhimento mensal: Este código de contribuição tem a alíquota de apenas 11% do salário sobre o salário mínimo vigente do momento do recolhimento. Apesar de o recolhimento ser menos oneroso do que o do código 1007, esse código apenas dá direito a aposentadoria por idade.

Código 1180 – Contribuinte Individual com recolhimento trimestral: Este código não garante o direito de se aposentar por tempo de contribuição, apenas dá a possibilidade de se aposentar por idade. A alíquota também é de 11% ao mês, porém o recolhimento ao INSS é realizado a cada três meses.

Código 1287 – Contribuinte Individual Rural com recolhimento mensal: Destinado a trabalhadores rurais autônomos. As características deste código também são similares as do 1007. A contribuição ao INSS tem alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição. A partir desse código também é possível se aposentar por idade ou tempo de contribuição.

Benefício facilitado

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INSS vai facilitar o acesso a aposentadoria para os segurados. A ideia é evitar filas para o requerimento do benefício

ALESSANDRA AZEVEDO

As aposentadorias por tempo de contribuição poderão ser concedidas automaticamente a partir da segunda quinzena de fevereiro. A mudança será publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Inicialmente, a medida poderá facilitar a aposentadoria de até cinco mil segurados no país, que não precisarão enfrentar filas para requerer o benefício. O objetivo é ampliar a automatização nos próximos meses, até chegar a 195 mil beneficiários. Atualmente, quase 200 mil brasileiros já cumprem os requisitos para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, que pode ser concedida após 35 anos de recolhimento, no caso de homens, e 30, se forem mulheres.

Pelo novo sistema, essas pessoas serão avisadas por carta quando já tiverem cumprido os critérios. Elas poderão aceitar ou não a aposentadoria pelo site meu.inss.gov.br, sem necessidade de ir a uma agência da Previdência Social. No mesmo endereço eletrônico, será possível conferir o tempo de contribuição, a média salarial e o valor final do benefício. Se preferir, o trabalhador também poderá checar os dados e confirmar a aceitação pela central telefônica, pelo número 135. Atualmente, o processo é bem diferente. Primeiro, o segurado precisa agendar o pedido pelo 135, ao verificar que completou o tempo mínimo de contribuição. Em seguida, ir até uma agência para dar entrada no requerimento para, só depois, começar a receber a aposentadoria.

A automatização do sistema foi testada no ano passado com a aposentadoria por idade, cujos requisitos são ter completado 60 anos de idade (mulheres) e 65 (homens), com pelo menos 15 anos de contribuição. Nas palavras do presidente do INSS, Francisco Soares, o sistema “funcionou perfeitamente”. Até agora, foram concedidas 200 aposentadorias por idade após as notificações, e 300 segurados rejeitaram o benefício.

O próximo passo é conceder salário-maternidade automaticamente. O INSS pretende firmar parceria com cartórios para integrar as bases de dados, de forma que, ao ser emitida uma certidão de nascimento, o instituto possa verificar se a mãe tem direito ao benefício. “Apertou, mandou. É isso que a gente quer começar a fazer”, disse Lopes.

Essa são algumas das medidas que o INSS tem tomado para desafogar as agências, diante da defasagem de 16,5 mil servidores, sem expectativa de novos concursos. Em entrevista publicada pelo Correio em 21 de janeiro, Lopes afirmou que “para resolver o problema, tem que tirar os beneficiários das agências”. Segundo ele, as reclamações de longas filas de espera e poucos funcionários podem ser resolvidas, em grande parte, por meio da automatização de processos. A ideia é divulgar as inovações após o feriado de carnaval.