Suspensão da validade de concursos no DF por tempo indefinido é inconstitucional, declara TJDFT

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Segundo os desembargadores, apesar da questão ter maior relevância devido a pandemia, a norma foi promulgada antes da atual situação e a ausência de lapso temporal para a suspensão da validade do concurso aumenta a insegurança jurídica dos participantes

Por unanimidade, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital 6.228/2018, que alterou o art. 68 da Lei Distrital 4.994/2012, para permitir a suspensão automática do prazo de validade de concurso público, enquanto a Administração estiver impedida de efetivar a nomeação dos aprovados.
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A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), sob o argumento da presença de vício de inconstitucionalidade material, pois a norma estabelece a possibilidade de suspensão de prazo de validade dos concursos públicos sem a imposição de limite de tempo, fato que viola o texto da própria constituição sobre o tema, além de violar o interesse público e o princípio da razoabilidade.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) se manifestou em defesa da legalidade da norma. A Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) e o governador Ibaneis Rocha também opinaram pela improcedência do pedido. No entanto, os desembargadores explicaram que, apesar de a questão tomar maior relevância pelo contexto de pandemia, a norma foi promulgada antes da atual situação e a ausência de lapso temporal para a suspensão da validade do concurso aumenta a insegurança jurídica dos participantes, pois ficam sem nenhuma previsão de data final para eventual convocação.

“Sob tais aspectos, entendo que a proposta de suspensão por lapso temporal indefinido em nada congrega com os princípios da segurança jurídica ou da confiança legítima do administrado, ao revés, os macula, tendo em vista que o candidato classificado não teria qualquer previsão do termo final para sua convocação, após seleção árdua que exigiu aprimoramento intelectual, renúncia a momentos de lazer e investimentos financeiros em materiais didáticos suficientes à capacitação para o exercício da função pública”, destacou o relator.

Recentemente, em agosto deste ano, em uma aprovação relâmpago e por unanimidade, o projeto de lei nº 1346/2020, enviado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) à Câmara Legislativa (CLDF), suspendeu a validade dos concursos públicos homologados e vigentes na administração pública direta e indireta do DF. A medida valerá até o fim do estado de calamidade pública. Saiba mais aqui. 

 

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*Informações do TJDFT 

Votação relâmpago: distritais aprovam suspensão da validade dos concursos no DF

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PL do Executivo recebeu cinco emendas, como o impedimento do provimento temporário de cargos em detrimento dos aprovados

 

Em uma aprovação relâmpago, com unanimidade de 17 votos a favor, o projeto de lei nº 1346/2020, enviado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) à Câmara Legislativa (CLDF), suspende a validade dos concursos públicos homologados e vigentes na administração pública direta e indireta do DF. A medida valerá até o fim do estado de calamidade pública.

O projeto chegou ao Legislativo nesta terça-feira (11/8) e um acordo entre as lideranças políticas da Casa permitiu a rápida votação da proposta, que beneficia milhares de aprovados em concursos públicos.

Para o governador Ibaneis, “o decreto garante o direito de quem passou nos concursos públicos, principalmente porque o GDF está impedido, por lei, de fazer novas contratações até o dia 31 de dezembro de 2021”.

Segundo a Secretaria de Economia, a medida deve abranger concursos vigentes para 29 cargos, em 158 especialidades, de dez órgãos do GDF. “É uma boa notícia para os concursados do Distrito Federal que aguardavam pela esperada nomeação”, afirma o secretário de Relações Parlamentares, Bispo Renato.

Emendas

O texto original recebeu cinco emendas de plenário visando o aperfeiçoamento da proposta. Todas as modificações também foram aprovadas por unanimidade pelos distritais.

Uma das emendas suprimiu o artigo 3º do projeto, permitindo assim que a suspensão também possa ser adotada nos certames promovidos pelas estatais locais. Outra modificação estabelece que a decretação do estado de calamidade pública não pode ser usada para provimento temporário de cargos em detrimento dos aprovados em concurso público em vigor para cargos com atribuições equivalentes.

O texto aprovado indica ainda que as nomeações que ocorrerem durante o período de suspensão não impedem a prorrogação da validade do concurso. Também foi aprovada uma emenda definindo que a suspensão dos concursos passa a valer a partir da edição do Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020, até o término de vigência do estado de calamidade pública no DF.

O projeto segue agora à sanção do governador Ibaneis Rocha.

 

Posse já suspensa

No DF, a posse de candidatos aprovados já havia sido suspensa – com exceção dos profissionais necessários para atuar no enfrentamento à pandemia de Covid-19 – na época da publicação do Decreto nº 40.924, de 26 de junho de 2020, que formalizou o estado de calamidade pública.

A medida foi adotada pelo Governo Federal por meio da Lei Complementar nº 173, que impede estados e municípios de aumentar despesas com pessoal até dezembro de 2021. Somente poderão ser nomeados servidores para reposição de vacâncias – providência que evita, desta forma, a descontinuidade da prestação dos serviços públicos.

 

*Com informações da CLDF e Agência Brasília 

GDF vai encaminhar PL para suspender validade de concursos públicos

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Atualmente, estão vigentes concursos para 29 cargos, em 158 especialidades, de 10 órgãos do GDF

 

O Governo do Distrito Federal (GDF) encaminhará, nesta semana, à Câmara Legislativa (CLDF), um projeto de lei para suspender os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes durante o estado de calamidade pública estabelecido por meio do Decreto nº 40.924, de 26 de junho de 2020. Atualmente, estão vigentes concursos para 29 cargos, em 158 especialidades, de 10 órgãos do GDF.

O objetivo do PL é resguardar os direitos dos candidatos aprovados. O texto também visa evitar prejuízos à administração com a realização de novos certames. Além disso, com a suspensão dos prazos por meio de lei, haverá maior segurança jurídica, evitando a judicialização de demandas sobre o tema. “É uma questão de justiça. O decreto garante o direito de quem passou nos concursos públicos, principalmente porque o GDF está impedido por Lei de fazer novas contratações até o dia 31 de dezembro de 2021”, disse o governador Ibaneis Rocha.

O Decreto nº 40.572/2020 já havia suspendido, por tempo indeterminado, a posse e o exercício de aprovados, com exceção dos profissionais necessários para atuar no enfrentamento da pandemia de covid-19. A aprovação do projeto de lei, no entanto, não impedirá a nomeação para reposições decorrentes de vacâncias de cargos públicos efetivos.

A medida também foi adotada pelo governo federal por meio da Lei Complementar nº 173, com a suspensão dos “prazos de validade dos concursos públicos homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União”. A lei federal impede os estados e municípios de aumentar as despesas com pessoal até dezembro de 2021. No entanto, autoriza a nomeação de servidores para reposição de vacância, evitando, dessa forma, a descontinuidade da prestação dos serviços públicos.

“Estamos seguindo o que determina a lei federal e ao mesmo tempo dando segurança jurídica a todos os envolvidos a fim de que não haja prejuízo aos aprovados nem à administração pública”, afirma o secretário de Economia do DF, André Clemente.

 

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*Informações da Agência Brasília