MPF pede anulação de concurso da Universidade Federal da Paraíba

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Universidade descumpriu legislação de cotas; UFPB será multada em R$ 10 mil por dia até o cumprimento

Karolini Bandeira*- O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma nova ação civil pública solicitando à Justiça Federal a suspensão do concurso público com 32 vagas para professores da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). A ação foi ajuizada na última sexta-feira (5/11) e pede a anulação do certame até que o edital inclua reserva de vagas para candidatos negros e pessoas com deficiência.

Na mesma ação e pelas mesmas razões, o MPF também pede a anulação do concurso para professores efetivos do Departamento de Ciência da Informação, realizado em 2019. O processo ainda busca que a universidade adote a reserva de cotas em quaisquer dos concursos que realizar e organizar para provimento de vagas efetivas e temporárias na administração pública federal. A ação visa assegurar a efetividade da Lei nº 12.990/2014, que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos a pessoas negras, e da Lei nº 8.112/90, que assegura até 20% das vagas para pessoas com deficiência.

Nos editais dos dois concursos, a UFPB justificou a ausência de cotas “em razão da independência dos concursos de cada departamento/unidade acadêmica para as vagas de que dispõem, sendo estas em número insuficiente para atender a cota estabelecida pelo §1° do Artigo 1° da Lei 12.990/14”. Entretanto, não foi disponibilizado formulário que permitisse a inscrição de candidatos fora da ampla concorrência.

Em 2020, o MPF expediu recomendação para que a universidade anulasse o concurso de 2019 e instaurasse os procedimentos administrativos para a exoneração dos 19 profissionais nomeados em diversos departamentos. Também foi recomendada abertura de novo processo seletivo, de acordo com a legislação de cotas.

A UFPB, além de não atender a recomendação de 2020, lançou novo concurso sem a reserva de vagas, novamente alegando que “as vagas são fracionadas por departamentos e que existe a independência entre eles”. O novo concurso teve edital publicado em 6 de outubro e oferece 32 vagas.

“A política afirmativa das cotas, sejam raciais ou para pessoas com deficiência, é uma conquista da sociedade civilizada e, portanto, é dever de todos os órgãos públicos atuarem para que essa política seja implementada e não seja, em hipótese alguma, desrespeitada ou preterida, como ocorreu nesse caso, por parte da UFPB”, destacou o procurador da República José Godoy Bezerra de Souza.

Além da  medida liminar de anulação, o MPF determinou multa diária à universidade no valor de R$ 10 mil devido à obrigação descumprida. O valor será revertido ao Fundo de Direitos Difusos.

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

Justiça condena GDF por negar inscrição de candidato com deficiência em concurso

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Segundo o juiz do caso, o candidato tem a enfermidade desde o nascimento

Karolini Bandeira*- O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a sentença da 7ª Vara de Fazenda Pública e anulou a negação da inscrição de um candidato com distrofia muscular, que concorria ao concurso para o cargo de auditor fiscal da Receita do DF, nos cargos reservados a pessoas com deficiência.

De acordo com o profissional, ele havia informado o desejo de concorrer às vagas para pessoas com deficiência à banca organizadora ao efetuar a inscrição. O pedido, entretanto, foi negado pela falta de comprovação da condição pelo laudo médico. Após entrar com recurso, a solicitação foi indeferida novamente porque, segundo o DF, o laudo apresentado não constava o ano de emissão.

O magistrado explicou que o candidato apresentou o laudo exigido e o ano de emissão não constava por equivoco do médico que o liberou. Ainda segundo o magistrado, o candidato tem a enfermidade desde o nascimento. “Considerando que houve uma falha direta do profissional de saúde que atendeu ao autor/candidato, ao não apontar a data completa em que o laudo médico foi subscrito, tem-se que a eliminação do autor ofende aos princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade”, concluiu o juiz.

O processo ainda será analisado em 2ª instância. Por fim, o colegiado ressaltou que é “importante considerar que a Lei n° 13.146/2015 tem como norte a promoção, em condições de igualdade, do exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, de modo que a prevalência de conclusão fundada num apego excessivo à regra da vinculação ao edital representaria formalismo imoderado e, igualmente, violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.

 

Entenda a desordem

Segundo o Ministério da Saúde, as distrofias musculares são um grupo de desordens caracterizadas por fraqueza e atrofia muscular de origem genética que ocorre pela ausência ou formação inadequada de proteínas essenciais para o funcionamento da fisiologia da célula muscular, cuja característica principal é o enfraquecimento progressivo da musculatura esquelética, prejudicando os movimentos. Saiba mais aqui. 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco