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Servidor ganha indenização ao ser privado de tirar férias durante 1 ano
Karolini Bandeira* – Um servidor público entrou com ação na Justiça Federal para tentar converter em dinheiro o tempo que foi impossibilitado de tirar férias. O homem comprovou não ter usufruído de suas férias durante um ano inteiro. A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, lembrou que a privação das férias é um ato que vai contra os princípios jurídicos: “A privação desse direito, que tem como fim preservar a saúde física e mental do servidor no exercício de suas funções, é um ato administrativo não apenas ilegal, mas inconstitucional”.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu a indenização em dinheiro dos 30 dias de férias que não foram tirados. A decisão foi tomada com base na Lei nº 8.112, que restringe o acúmulo de férias por, no máximo, 60 dias — em casos excepcionais de necessidade de serviço.
Segundo o TRF1, “privar o servidor do direito de gozo de férias, com respectivo pagamento do terço constitucional, implica em ofensa direta ao princípio jurídico da impossibilidade do enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública, tendo o autor, portanto, direito de receber em dinheiro os dias de férias não usufruídos”.
Menos de um segundo: Justiça anula reprovação de candidato que excedeu tempo de prova da PF
O candidato também requereu invalidação do teste psicotécnico, após ser reprovado
Victória Olímpio* – Foi anulada, pela Sexta Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1), a reprovação no exame físico de natação e no teste psicotécnico de um candidato que concorria ao cargo de agente da Polícia Federal. Na apelação, o candidato argumento que nadou os 50 metros alcançando a marca de 41”88, enquanto a exigência era de que nadasse a mesma distância em até 41”00, sob pena de reprovação no concurso.
O relator do caso, juiz federal convocado César Cintra Jatahy Fonseca apontou que “o conceito de ‘capacidade física’ é um conceito de experiência. É com base na experiência que se vai responder se um candidato que nade 50 metros em uma piscina, em 41 segundos e 56 milésimos – quando o máximo permitido era 41 segundos -, tem, sob esse aspecto, capacidade física para exercer o cargo de agente de Polícia Federal”.
Ainda de acordo com o relator, “o policial federal só excepcionalmente lida com a violência”, logo “em termos de compleição física, para o exercício do cargo de policial federal é, senão efeito do paradigma masculino e patriarcal de nossa sociedade, reminiscência das administrações militares a que o Departamento de Polícia Federal esteve por muitos anos submetido, sem contar que nas próprias Forças Armadas tais requisitos merecem ser adaptados à evolução tecnológica”.
O magistrado também afirmou que “não consta que alguém aprovado de acordo com essa marca tenha-se revelado fisicamente incapaz para o exercício do cargo, de modo a justificar reajuste da exigência”. O juiz explicou que a prova pode estar sujeita a diversos fatores externos que podem variar no dia do teste.
Teste psicotécnico da PF
Também foi requerido pelo candidato a invalidação do teste psicotécnico, que alegou erro técnico grosseiro na avaliação da banca examinadora, que o reprovou em função de quatro características avaliadas no teste PMK: dimensão tensional, angústia, insegurança e instabilidade.
Sobre a eliminação do candidato no exame psicotécnico, consta de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que há a necessidade de previsão em lei e “é necessário um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos critérios que nortearão a avaliação psicotécnica. A ausência desses requisitos torna o ato ilegítimo, por não possibilitar o acesso à tutela jurisdicional para a verificação de lesão de direito individual pelo uso desses critérios”.
Com repercussão geral, o STF firmou ainda a tese de que “no caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável à realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame”.
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* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
* Com informações de TRF1
Mais um Tribunal Regional Federal (TRF) pode entrar em breve na rota de cobiça dos concurseiros de plantão! Por unanimidade, o plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta quarta-feira (11/9), um projeto de lei de criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), com sede em Belo Horizonte e jurisdição em todo o estado de Minas Gerais.
Trata-se de um desmembramento do TRF da 1ª Região (TRF1), que, com proporções continentais, abrange 80% de todo o território nacional, o que corresponde a 14 estados, e recebe um de cada três processos da Justiça Federal. Assim, do total de processos do TRF1, 35% são originários de Minas Gerais, e futuramente serão de competência do TRF6.
“Há um volume monstruoso de distribuição de processos no atual TRF1. Desde a criação dos TRFs na Constituição de 1988, a demanda de trabalho cresceu muito, mas a estrutura, não. O estudo técnico feito pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) mostrou que a melhor saída é a criação de um TRF para Minas Gerais”, comentou o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha. Segundo Noronha, a carga de trabalho atual do TRF1, de 26,1 mil processos por desembargador, é 260% maior que a média dos demais TRFs.
Segundo o STJ, a criação do TRF6 não vai implicar aumento de despesas. Uma das premissas para sua criação é, inclusive, a ênfase na tecnologia, com um tribunal 100% eletrônico, com investimentos em automação, uso de inteligência artificial e gabinetes compactos. “Nós sabemos das profundas dificuldades financeiras e do momento difícil que o país atravessa, e por isso mesmo a proposta de criação do TRF6 foi feita sem nenhum aumento de custo na Justiça Federal”, explicou o ministro.
Assim, o TRF6 aproveitará servidores do TRF1, além de compartilhar contratos administrativos de limpeza, vigilância e transporte, entre outros. Para Noronha, o novo modelo proposto para o TRF6, que pode virar um modelo para os demais tribunais, traz alterações para deixar a primeira e a segunda instâncias mais enxutas.
Concurso público
De acordo com a assessoria do STJ, não há previsão de realização de concurso público. O PL foi aprovado hoje, por volta das 11h, portanto, ainda não foi encaminhado ao Congresso Nacional, que deverá ainda deliberar sobre o projeto.
O TRF-6 funcionará com a estrutura administrativa da Justiça Federal existente hoje em Minas Gerais. Ou seja, haverá compartilhamento da estrutura administrativa entre o primeiro e segundo graus. Não haverá chamamento de aprovados do último concurso do TRF-1 para tanto.
Além disso, haverá racionalização dos serviços na primeira instância por meio da criação de secretarias únicas para todas as competências, possibilitando o remanejamento de servidores do primeiro grau para o Tribunal.
O STJ ainda informou que o quadro de pessoal do TRF6 será composto por uma estrutura com 377 cargos, sendo 199 analistas, 168 técnicos e 10 auxiliares.
De acordo com o voto do ministro, foi aprovado:
- a) a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e a ampliação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), mediante a transformação de cargos de juiz substituto da 1ª Região em cargos de juiz de tribunal regional federal;
- b) a reestruturação da primeira instância com a transformação de cargos vagos, extintos e decorrentes de aposentadorias no âmbito da 1ª Região, salvo a Subseção Judiciária de Minas Gerais; e
- c) a reestruturação de cargos comissionados.
“Aparelhamento humano”
O TRF6 contará com 18 cargos juízes de TRF, sendo que três deles serão destinados para a ampliação da 1ª Região. Ainda de acordo com Noronha, “a proposta de criação do TRF6 se impõe em momento no qual é preciso repensar a própria estrutura e funcionamento da Justiça Federal brasileira, em vez de simplesmente promover mais um aumento de cargos, ainda que pela transformação de outros. É hora de buscar novos caminhos na direção da excelência do Poder Judiciário, por meio da maior eficiência das unidades jurisdicionais e da melhor distribuição da carga de trabalho entre os tribunais existentes. Não se trata, pois, de solução pontual, voltada apenas para o aparelhamento da segunda instância: trata-se de proposta que envolve também a reestruturação da primeira instância com o melhor aproveitamento da força de trabalho dos servidores e das estruturas disponíveis”, defendeu.
“É tempo de a Justiça Federal modernizar sua estrutura, reorganizar suas metodologias de trabalho e divisão de tarefas e funções para o melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais em época de desenvolvimento de novas tecnologias da informação e comunicação.”
No seu voto, o ministro do STJ afirmou que um dos principais desafios para a criação do TRF6 é o aparelhamento humano. “Nesse aspecto – além do já citado compartilhamento da estrutura administrativa entre o primeiro e segundo graus –, a ideia é a criação de secretarias únicas do juízo, possibilitando o remanejamento de servidores do primeiro grau para o Tribunal. Outro ganho de mão de obra adviria do provimento de cargos vagos por motivo de aposentadoria, autorizado pelo Anexo V da Lei Orçamentária Anual. Atualmente, nos quadros do TRF1, há mais de 300 cargos vagos em decorrência de aposentadorias. Parte deles será utilizada para provimento ou transformação em cargos em comissão, sem impacto no orçamento da Justiça Federal.”
O voto ainda destaca que não haverá deslocamento de cargos ativos do TRF1 para o TRF6 e que a composição inicial do novo tribunal, no que concerne aos cargos de desembargador advindos da transformação de 20 cargos de juiz federal substituto vagos em 18 cargos de juiz de tribunal regional federal, far-se-á, primeiramente, pelo deslocamento de desembargadores do TRF1 que desejarem ser removidos para a recém-criada região. A experiência na administração do Tribunal também deve ser levada em consideração.
Para finalizar, Noronha ressaltou que existe uma resolução que diz que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitirá parecer de mérito nos anteprojetos de lei de iniciativa dos órgãos do Poder Judiciário da União que impliquem aumento de gastos com pessoal e encargos sociais.
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