Contratação de aposentados: entenda MP que mudou as regras de temporários no serviço público

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Da Agência Câmara – A Medida Provisória 922/20 autoriza o governo federal a contratar pessoal temporário para diminuir trabalho acumulado em órgãos públicos que não possa ser reduzido pelos servidores efetivos, mesmo cumprindo hora extra. O contrato será de 4 anos, com prorrogação de mais um ano. A MP também autoriza a administração a contratar temporariamente, pelo prazo máximo de 2 anos, servidores civis da União aposentados.

A MP altera as regras para contratação temporária de pessoal, no serviço público federal, para atender situações de excepcional interesse público, previstas na Lei 8.745/93. Além dos pontos já citados, a norma traz as seguintes mudanças:

 

Novas situações

– Poderá haver contratação de pessoal temporária para atuar com pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços, no âmbito de projetos com prazo determinado, com contrato de até 4 anos, podendo ser prorrogado por até 8 anos;

– Também poderão ser contratados temporariamente profissionais para trabalhar em atividades que se tornarão obsoletas no curto ou médio prazo, que tornem desvantajoso o provimento efetivo de cargos. Este ponto será posteriormente regulamentado por decreto;

– O texto abre também a possibilidade de contratação de pessoal para prestar assistência a situações de emergência humanitária que ocasionem aumento súbito de ingresso de estrangeiros no País, como ocorreu recentemente com venezuelanos;

– Haverá dispensa de processo seletivo para a contratação de pessoal para atender às necessidades decorrentes de emergência humanitária e situações de iminente risco à sociedade;

– O recrutamento de pessoal será feito por processo seletivo simplificado. A MP desobriga a publicação do edital no Diário Oficial da União.

 

Readmissão

– Os temporários não poderão ser novamente admitidos antes de decorridos 24 meses após o fim do contrato, exceto nas hipóteses em que a contratação seja precedida de processo seletivo simplificado de provas ou de provas e títulos, como nas universidades federais e institutos de pesquisa.

 

Aposentados

– O recrutamento para a contratação será divulgado em edital de chamamento público. Não serão contratados aqueles com idade a partir de 75 anos, e nem aposentados por incapacidade permanente;

– O contrato de trabalho terá metas de desempenho e o pagamento terá uma parcela fixa e outra variável, esta conforme a produtividade. O valor não será incorporado à aposentadoria e não estará sujeito à contribuição previdenciária;

– O aposentado contratado terá direito aos auxílios transporte e alimentação, e diárias.

 

PPI

A MP 922/20 também altera a Lei 13.334/16, que criou o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), para transferir ao governo o poder de definir, discricionariamente, a composição do Conselho do PPI, inclusive o seu presidente. Antes da mudança, o conselho era formado por sete ministros e três presidentes de bancos estatais. A presidência cabia ao ministro-chefe da Casa Civil.

Órgão máximo do PPI, o conselho avalia e recomenda ao presidente da República os projetos que integrarão o programa. Criado ainda no governo Michel Temer (2016-2018), o PPI coordena as privatizações e as políticas de investimentos em infraestrutura por meio de parcerias com o setor privado.

 

Empréstimo consignado

A medida provisória também altera a Lei do Empréstimo Consignado para permitir que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terceirize a prestação dos serviços de operacionalização das consignações. A contratação será por licitação. Se o INSS optar por uma estatal para o serviço, como a Caixa Econômica Federal, haverá dispensa de licitação.

 

Tramitação

A medida provisória será analisada agora por uma comissão mista. O colegiado será presidido por um deputado, e o relator principal será um senador, a serem indicados. O parecer aprovado pela comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Nova MP prorroga contratos temporários do Ministério da Agricultura

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Da Agência Câmara – A Medida Provisória MP 903/19 autoriza o Ministério da Agricultura a prorrogar, por dois anos, 269 contratos temporários de médicos veterinários que executam atividades de auditoria fiscal agropecuária.

Os profissionais foram contratados em 20 de novembro 2017, em processo seletivo público simplificado, para atuar na vigilância e inspeção de produtos de origem animal ou vegetal ligados ao comércio internacional, como carnes, em diversos municípios brasileiros.

Tramitação

O Congresso Nacional vai criar uma comissão mista para analisar a medida provisória. A comissão terá como presidente um senador, e o relator principal será um deputado, a serem indicados.

O relatório aprovado será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Militares defendem MP que prorroga contratos temporários da Aeronáutica

Publicado em Deixe um comentáriocarreira militar

Da Agência Câmara – Representantes dos militares e da indústria da aviação defenderam nesta terça-feira (27) a Medida Provisória (MP) 887/19, que autoriza o Comando da Aeronáutica a prorrogar, até 30 de junho de 2021, 30 contratos por tempo determinado do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (IFI) firmados a partir de junho de 2015.

A prorrogação dos contratos deve-se ao novo cronograma do projeto KC-390, um cargueiro de uso militar que está sendo desenvolvido pela Embraer e que é certificado pelo IFI. A medida é relatada pelo deputado Gustavo Fruet (PDT-PR).

O término da certificação da aeronave, previsto inicialmente para o terceiro trimestre de 2018, deve ser estendido até o primeiro semestre de 2021, em função de questões técnicas e orçamentárias.

A estimativa do impacto orçamentário-financeiro da prorrogação dos contratos é de R$ 1,7 milhão, em 2019; R$ 3,2 milhões, em 2020; e R$ 1,7 milhão, em 2021.

Representante do Comando da Aeronáutica e gerente de projeto do KC-390, o coronel aviador Carlos Eduardo de Almeida Coelho destacou que o IFI atua como autoridade técnica de aeronavegabilidade militar, sendo o único órgão da América Latina a qualificar pessoal em ensaios não destrutivos segundo as normas norte-americanas.

 

Ambiente de regularização

Gerente de Regulamentos Aeronáuticos da Embraer, Alexandre Juliano disse que o ambiente de regularização da indústria aeronáutica tem pouca similaridade com outras áreas, como a indústria nuclear e a farmacêutica, e acompanha todo o ciclo de vida do produto. Ele destacou ainda que a nova Embraer manterá a sua capacidade atual de engenharia, a qual sairá “fortalecida e se tornará mais robusta” com a adesão de novos parceiros, como a Boeing.

“Nos encontramos em posição de destaque em relação à aceitação de produtos. O Brasil participa de um grupo seleto [Europa, Estados Unidos e Canadá], que controla a concepção, a produção e a certificação de produtos militares e civis. Países com capacidade de desenvolvimento como a Rússia, Japão e China não têm autoridade para garantir que sejam aceitos por outros países. A falta de certificação inviabiliza a comercialização dos produtos aeronáuticos”, afirmou.

Presente à audiência pública, o deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP) defendeu a MP 887/19 e destacou que o Brasil é o terceiro produtor de aviões do mundo, atrás da Boeing e da Airbus.

 

Eleição

Após o debate, graças a um acordo de lideranças, o senador Vanderlan Cardoso (PP-GO) foi eleito presidente da comissão mista. Ele manifestou apoio incondicional à MP 887/19 e classificou como “extraordinário” o projeto do KC-390, apontando que o programa representa um grande avanço em termos tecnológicos e de inovação.

No dia 21 de agosto a comissão já havia eleito como vice-presidente o deputado Pedro Lupion (DEM-PR) e como relator o deputado Gustavo Fruet.

Além de não ter previsão para concurso, quase 500 professores poderão se aposentar em 2016 no DF

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Validade de seleção para docentes temporários foi prorrogada

 

Como se não bastassem as 827 aposentadorias registradas na carreira do magistério do Distrito Federal em 2015, a previsão para este ano é de que 496 professores cumpram os requisitos para requerer o benefício e se afastar das salas de aula. Apesar da baixa, o governo não tem previsão para lançar novo concurso público.

 

De acordo com a Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização (Segad), as vacâncias não implicam necessariamente em nomeações, pois se tratam de atos discricionários da Administração Pública, ou seja, dependem de conveniência e oportunidade. Segundo a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, em 2015 foram nomeados apenas 240 professores, mas 69 profissionais não tomaram posse. Somente nesta quinta-feira (7/1), saiu no DODF a nomeação de mais 69 classificados, eles têm 30 dias para tomar posse e iniciar o trabalho. No momento, está aberto um processo para que seja possível convocar mais 159 novos servidores.

 

Em setembro passado, o secretário de Educação do DF, Júlio Gregório, anunciou que abriria edital para professores e funcionários de assistência efetivos. As provas estavam previstas para dezembro e até a banca organizadora da seleção já estaria escolhida (o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – Cebraspe).

 

Para o Sindicato dos Professores (Sinpro/DF), o governo está enrolando a realização do concurso. Segundo a categoria, a SEDF utiliza a contratação temporária para substituir os professores efetivos e, assim, mantém um profissional menos oneroso, porém mais precarizado, que enfraquece o serviço público (eles não progridem na carreira e não recebem salários em períodos de recesso de fim de ano, por exemplo). “De 2015 para cá o que estamos assistindo é um refluxo na lógica do fortalecimento do serviço público que, em vez de continuar a política de contratação de professores concursados para as vagas definitivas, estamos vendo o governo investir numa privatização disfarçada”, afirmou Cláudio Antunes, diretor de imprensa do sindicato.

 

Nesta semana, foi publicada no Diário Oficial local a prorrogação da validade da seleção simplificada para docentes temporários por mais um ano*. A seleção foi feita em 2014, utilizada em 2015 e agora em 2016. A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) afirmou que o ato não implica em impacto financeiro para o governo de Brasília, uma vez não se trata de novas nomeações, mas de mera prorrogação.

 

No limite

Por ter ultrapassado no último quadrimestre o limite máximo de 49% de gastos com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o GDF suspendeu as autorizações para novos concursos públicos, já que se encontra impedido de fazer nomeações – segundo a Seplag, com exceção de reposições decorrentes de aposentadoria ou falecimento de servidores da saúde, educação e segurança, mas sempre atendendo a conveniência e oportunidade. O governo tem agora dois quadrimestres para baixar os gastos e avaliar se vai abrir novos editais.

 

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* O Sindicato dos Professores do DF (Sinpro-DF) informou que, ao término das aulas de reposição, todos os professores temporários vão retornar a sua classificação no banco de cadastro e, quando o ano letivo de 2016 se iniciar, em 29 de fevereiro, a secretaria começará a convocação pela ordem de classificação e necessidade. Para tanto, é importante manter o cadastro atualizado no banco de dados da pasta.

 

Com informações do Sinpro/DF

Ministério da Saúde vai abrir 2.493 oportunidades

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O Ministério da Saúde recebeu autorização do Ministério do Planejamento para abrir 2.493 novas oportunidades. De acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6/1), as chances serão temporárias, com contratos de seis meses passíveis de prorrogação por até dois anos. Poderão concorrer candidatos com nível médio e superior.

 

Serão 693 vagas para médico especializado; 605 para área de enfermagem; 580 para técnicos de enfermagem; 341 para atividades de gestão e manutenção hospitalar, apoio técnico e diagnóstico (nível superior) e atividades de suporte em gestão e manutenção hospitalar, apoio técnico e diagnóstico (nível médio).