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Ibama é autorizado a abrir concurso público com 568 vagas de níveis médio e superior
O Ministério da Economia divulgou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6/9), portaria com autorização para a realização de concurso público para provimento de 568 cargos do quadro de pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Do total de vagas, 432 são para o nível médio, no cargo de técnico ambiental. As outras vagas autorizadas são para cargos de nível superior, sendo 96 para analista ambiental e 40 para analista administrativo.
O documento informa ainda que o prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria, ou seja, março de 2022.
Vale lembrar que, provimento dos cargos dependerá de prévia autorização do Ministério da Economia, e está condicionado:
I – à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público;
II – à autorização em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal, e à observação das restrições impostas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias; e
III – à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
A responsabilidade pela realização do concurso será do Diretor-Presidente do IBAMA, a quem caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários.
Com o aval publicado, os próximos passos incluem a formação da comissão organizadora, elaboração do projeto básico do edital, escolha e contratação da banca, que ficará responsável pela seleção. Somente após essas etapas, o edital poderá ser publicado.
ICMBio também recebeu aval
O Ministério da Economia também autorizou a realização de concurso público para o provimento de 171 cargos do quadro de pessoal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio. A informação foi publicada no Diário Oficial da União, desta segunda-feira (6/9).
As chances são de níveis médio e superior, para os cargos de técnico ambiental (110) e analista ambiental ( 61). Saiba mais!
Do CorreioWeb – O governador do Amazonas, Amazonino Mendes (PDT/AM), autorizou a realização de um novo concurso para a Secretaria de Educação e Qualidade de Ensino (Seduc). O objetivo é melhorar as condições de trabalho pelas quais passam os professores da rede estadual. “Nós estamos pensando em melhorias para os nossos professores, nossos servidores da educação. Queremos que nossos professores continuem trabalhando na sua missão que é muito importante para nós, com muito mais entusiasmo”, disse o governador.
Segundo o secretário da Seduc, o professor José Augusto de Melo, o certame vai oferecer 7 mil vagas para professores, sendo 3 mil para capital e 4 mil para o interior do estado. Além disso, haverá também 1,1 mil vagas para outros cargos que integram o quadro da educação. O edital deverá ser publicado em fevereiro de 2018, e a previsão é de que os aprovados sejam convocados em novembro do mesmo ano.
Última seleção
Em 2016, a Seduc/AM realizou processo seletivo com 6.736 vagas para professores temporários. Desse total, 5.944 são para lotação no interior do estado e 792 para a capital Manaus. O salário foi de R$ 3.264,49 para 40 horas de trabalho semanal. As chances eram para candidatos com formação superior em filosofia, física, geografia, história, português, inglês, química, sociologia, entre outras áreas. Os candidatos foram avaliados por meio de análise de títulos.
Alteração de apenas uma questão elimina 200 candidatos do concurso do INSS
Pelo menos 200 candidatos estão fora da lista de aprovados para técnico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque uma única questão, que inicialmente foi avaliada como correta, passou por uma revisão pela banca examinadora da seleção, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), e agora é considerada errada.
Trata-se da questão 57, do caderno de provas ‘Alga’, que apresentou a seguinte situação hipotética: “Pedro trabalha como professor remunerado de uma escola particular e, concomitantemente, explora atividade econômica agropecuária em regime de economia familiar em uma chácara de dois módulos fiscais. Assertiva: Nessa situação, Pedro é segurado obrigatório do RGPS [Regime Geral de Previdência Social] em relação a cada uma das atividades realizadas”. Segundo o Cebraspe, a questão está errada porque contraria o parágrafo 10 do artigo 11 da Lei 8.213/91.
Mas, de acordo com o professor de direito previdenciário e administrativo do IMP Concursos, Carlos Machado, o parágrafo citado faz referência ao segurado especial, condição que não está explícita na questão. “A questão está correta. Se ele é professor é segurado obrigatório e na atividade agropecuária, somada à atividade de professor, será classificado como contribuinte individual, portanto é segurando obrigatório em ambas as atividades”, afirmou o especialista.
Segundo um dos membros da comissão de candidatos que foi excluída do concurso, com a mudança no gabarito fez com que a questão apoiasse uma situação de sonegação e crime previdenciário, contrariando a Lei, a boa fé e a moralidade pública: “É inconcebível que uma banca como o Cespe cometa esse tipo de erro. Inclusive, foram passados vários e-mails, pois pensávamos que se tratava de um erro de digitação. A justificativa, porém, reforçou que o examinador contrariou a principal lei do Direito Previdenciário (8.213/91) e o parágrafo mencionado na justificativa não tem relação com a afirmação a ser julgada na assertiva”.
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O Cebraspe informou ao Correio que o prazo para recursos contra o gabarito preliminar do concurso do INSS ocorreu entre os dias 18 e 20 de maio e que as justificativas para alteração/anulação dos gabaritos preliminares estão disponíveis para consulta desde o dia 28 de junho e respaldadas por banca de profissionais de competência comprovada em suas áreas de atuação.
Segundo Machado, judicialmente não é uma tarefa fácil reverter o gabarito de uma questão de concurso, já que o Judiciário entende que não deve entrar no mérito do julgamento da banca. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Poder Judiciário não pode mudar a análise do conteúdo de questões de concursos públicos em todo o país. A decisão foi tomada em repercussão geral. De acordo com os ministros, o Judiciário só pode interferir no julgamento de casos de erro grosseiro ou de “flagrante conflito” com as normas do edital do próprio concurso. Saiba mais: STF proíbe Justiça de mudar conteúdo de questões de concurso
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