Proposta diminui o intervalo entre contratos de servidor temporário

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Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que reduz de 24 para 18 meses o intervalo mínimo entre a contratação, pela administração federal, de um mesmo servidor temporário por prazo indeterminado. O texto está em análise e altera a Lei de Contratação Temporária de Interesse Público. Trata-se do Projeto de Lei 1145/22.

Segundo o texto, atualmente os servidores temporários não podem ser novamente contratados antes de decorridos 24 meses do encerramento do vínculo anterior, salvo nas hipóteses de assistência a situações de calamidade pública ou de combate a emergência ambiental declarada pelo Poder Executivo.

“Em razão do teto de gastos (Emenda Constitucional 95), os gestores precisam se valer de medidas mais céleres e eficientes, e a contratação de servidores efetivos muitas vezes não se mostra a melhor em situações emergenciais, excepcionais ou sazonais”, analisou o autor da proposta, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

“Um bom exemplo se dá nos institutos e nas universidades federais, em que a contratação de professores substitutos e técnicos esbarra no cumprimento do prazo de 24 meses. Isso ‘engessa’ a atividade dos gestores, trazendo evidentes prejuízos ao interesse público, especialmente aos estudantes”, disse o deputado.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Reforma administrativa: Presidente da Câmara afirma que texto não atinge os direitos dos atuais servidores

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O parecer da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/20) que estabelece a reforma administrativa foi protocolado na Câmara dos Deputados. E, segundo o presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), o texto não atinge os direitos dos atuais servidores.  A estabilidade no emprego também incluirá os futuros servidores.

“Nenhum direito adquirido [será] violado por parte da proposta de reforma administrativa dos servidores atuais, pelo contrário. Segundo o próprio relator vai informar, dará os caminhos a essa estabilidade ou alguns direitos permanecerão mesmo para os novos entrantes”, disse.

“Vamos dar um Estado mais leve, mais moderno e que realmente possa mensurar o serviço público dos brasileiros. Não vamos fazer verificação de funcionário, mas, sim, do serviço público”, argumentou Lira.

A leitura do parecer em plenário será feita nesta quarta-feira (1/9), às 9h30. Entre os pontos polêmicos está a estabilidade do servidor. Segundo o relator da proposta, deputado Arthur Maia (DEM-BA), o princípio será adotado de acordo com a atuação do servidor na avaliação de desempenho.

Arthur Maia disse ter apresentado mecanismos que blindem servidores públicos de eventuais perseguições políticas. Além disso, um dispositivo permitirá ao usuário dar opinião sobre a qualidade do serviço prestado.

As formas de entrada no setor público também estarão contempladas no parecer de Arthur Maia. De acordo com o deputado, o relatório prevê apenas concurso público ou contrato temporário.

No caso do concurso, a avaliação do estágio probatório, que é o período de experiência, não seria mais feita apenas ao final dos três primeiros anos, mas com seis avaliações semestrais. Já os contratos temporários podem durar até 10 anos, também com avaliações, e só poderão ser encerrados antes do prazo se o desempenho do servidor for ruim.

Arthur Maia explicou que o concurso público será a forma exclusiva de ingresso das chamadas “carreiras exclusivas de Estado”, como policiais, fiscal de tributos, diplomatas e as carreiras jurídicas, como procurador e advogado público. Já os contratos temporários podem ser firmados para carreiras não exclusivas de Estado, como médicos e professores.

Com informações da Agência Brasil.

Servidora com câncer consegue na Justiça direito de manter remoção para realizar tratamento

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Uma servidora pública, que é professora da Universidade de Sergipe, conseguiu na Justiça o direito de manter a remoção, ou seja, o direito de deslocamento de uma cidade para outra, para realizar um tratamento de saúde após ser diagnosticada com câncer de mama. Decisão se manteve, apesar de a universidade requerer, após um tempo, seu retorno ao local de origem.

Em síntese, a servidora, que é professora da Universidade de Sergipe, pediu remoção de Lagarto/SE para São Cristóvão/SE por motivo de saúde, vez que foi diagnosticada com câncer e necessitava de tratamento cirúrgico, sistêmico e ambulatorial que não são oferecidos na cidade em que estava lotada. Assim,  o Reitor acatou o pedido por período de um ano.

A partir disso, teve o período de remoção prorrogado, ainda por motivo de saúde,  até quando perdurassem os efeitos da Instrução Normativa Nº 002/2020/UFS, a qual determina a suspensão dos agendamentos de
perícias médicas em decorrência do estado de excepcionalidade gerado pela covid-19.

Depois, a Junta Médica decidiu que ela tinha condições de retornar ao trabalho na sua lotação de origem. Ela recorreu mais uma vez e a Justiça agora determinou que seja garantido a ela o direito de permanecer na cidade em que pode realizar o tratamento. Visto que,  documentos atualizados anexados ao processo que demonstram a necessidade em manter o acompanhamento multidisciplinar com os profissionais de saúde que criou vínculo de confiança e promoção de sua saúde biopsicossocial, possibilitando o tratamento adequado.

“O objetivo principal é a servidora e sua família retomem a normalidade da sua vida na medida do possível, sem
desconsiderar esta condição pós-CA. Pode-se citar, neste caso específico, as limitações físicas como exemplo dessa nova fase,  que dificulta, bastante, a vida da servidora supracitada caso ela seja submetida a deslocamentos maiores para exercer suas atividades laborais no Campus Lagarto/UFS.”, afirmou o juiz.

De acordo com o advogado do caso, Max Kolbe,  para a decisão do juiz foi pedida a concessão da gratuidade de justiça, pois a servidora não possui condições de arcar com as custas do processo sem o prejuízo de seu sustento ou de sua família. Segundo ele,  ficou devidamente comprovado, por meio de documentos, a real necessidade da professora manter a remoção.

 

Bolsonaro quer punir apenas ‘erros grosseiros’ de servidores na pandemia

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Uma medida provisória publicada nesta quinta-feira (14) restringe as hipóteses de punição a agentes públicos por atos relacionados à pandemia de coronavírus. De acordo com a MP 966/2020, os servidores só podem ser responsabilizados civil ou administrativamente “se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro”. O texto editado pelo presidente Jair Bolsonaro foi publicado no Diário Oficial da União.

A regra se aplica a atos adotados no enfrentamento da covid-19 e no combate aos efeitos econômicos e sociais da crise. Segundo a medida provisória, o agente público não pode ser responsabilizado automaticamente por adotar uma “opinião técnica” em relação à pandemia — a não ser que fique provado que houve “dolo ou erro grosseiro” na aplicação da opinião técnica ou se houver conluio entre servidores. “O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público”, determina Jair Bolsonaro.

O presidente define o “erro grosseiro” como aquele “erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave”, com “elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”. A MP 966/2020 estabelece ainda algumas atenuantes. Na aferição do erro grosseiro devem ser considerados “os obstáculos e as dificuldades reais” do agente público; “a complexidade das atribuições exercidas”; e “o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia”.

 

 

Fonte: Agência Senado

Publicado decreto que autoriza nome social de travestis no serviço público

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Agência Brasil – Foi publicado nesta sexta-feira (29/4) no Diário Oficial da União decreto que autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal. O decreto foi assinado nessa quinta-feira (28/4) pela presidente Dilma Rousseff e vai permitir que as pessoas tenham seu nome social em crachás e formulários, por exemplo.

 

Segundo o texto, o nome social configura a designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida. Já a de gênero trata da dimensão da identidade no que diz respeito à forma como ela se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.

 

“Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento e com o disposto neste decreto”, diz o texto. “É vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais.”

 

Ainda de acordo com a publicação, registros dos sistemas de informação, cadastros, programas, serviços, fichas, formulários, prontuários e congêneres de órgãos e das entidades da administração pública federal deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos.

 

“Constará nos documentos oficiais o nome social da pessoa travesti ou transexual, se requerido expressamente pelo interessado, acompanhado do nome civil”, destacou o decreto. “A pessoa travesti ou transexual poderá requerer, a qualquer tempo, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação.”

 

A Secretaria de Direitos Humanos informou que, a partir da publicação do decreto, o nome social já pode ser requerido, mas ainda haverá um prazo de seis meses para que os formulários sejam adequados, e de até um ano para que todos os sistemas informatizados implantem a mudança.

Gasto com servidor cresce e concursos são suspensos

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Mariana Areias – Especial para o Correio
O funcionalismo custará mais caro aos cofres públicos neste ano. Segundo o ministro do Planejamento, Valdir Simão, a fatura com os servidores chegará a R$ 255,3 bilhões, superando em R$ 1,3 bilhão o total previsto no Orçamento aprovado pelo Congresso (R$ 244 bilhões). A despesa extra é resultado dos reajustes maiores de salários concedidos às carreiras de Estado. A maior parte delas recebeu 27,9% divididos em quatro anos.

 

Na avaliação dos especialistas, isso mostra que o governo não está fazendo o ajuste prometido na máquina pública. Em vez de enxugamento no quadro de pessoal, o que se vê é o aumento de gastos. A presidente Dilma Rousseff havia prometido cortar mais de 3 mil cargos comissionados, diante da redução do número de ministérios. Mas quase pouco se avançou nesse quesito, devido aos acordos políticos.

 

Segundo Simão, a reforma administrativa está em curso. “A nossa meta é alcançar a extinção dos três mil cargos nas próximas semanas. Estamos com 25% desse objetivo atingido”, garantiu. No entender dele, esse esforço está inserido em um contexto de reforma de Estado baseado em quatro grandes pilares: a desburocratização para facilitar a vida do cidadão; a reorganização administrativa; a qualidade do gasto; e o aperfeiçoamento da gestão e do controle da máquina.

 

Torneiras
Para compensar a frustração dos investidores com o aumento das despesas com pessoal, o governo promete manter fechadas as torneiras dos concursos públicos. A maior parte das seleções previstas para este ano será postergada. Mas nada impede que, mais à frente, pressionado, o Ministério do Planejamento reabra as seleções e as contratações. O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, no entanto, é enfático: “Estão suspensas as realizações de concurso, a contratação e a criação de cargos”.

 

De acordo com o Planejamento, a suspensão dos concursos foi decidida em setembro do ano passado. Portanto, só serão realizados os certames que já estavam autorizados até aquele momento. Na visão de Max Kolbe, especialista em seleções públicas, é compreensível que, com as dificuldades para o ajuste das contas públicas, os concursos sejam interrompidos temporariamente. “Mas o governo deve nomear quem já foi aprovado. Há recursos para isso”, frisou.

 

Na opinião de Geraldo Biasoto, professor do Instituto de Economia da Universidade de Campinas (Unicamp) e ex-coordenador de política fiscal da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, o governo deveria aproveitar a suspensão de concursos para mudar o sistema atual, que permite aos aprovados entrarem no serviço público com salários muito altos. “Isso é uma política suicida, pois consolida gastos imensos”, disse. Não é só: os salários altos em início de carreira desincentivam o aprimoramento dos servidores. O ideal seria que prevalecesse a meritocracia. Os rendimentos iriam aumentando conforme a produtividade e o tempo de carreira do funcionário.

 

Segundo Biasoto, os gastos totais do governo atingiram nível alarmantes. “As contas públicas precisam passar por um ajuste profundo. Isso se refere apenas às despesas com o funcionalismo”, destacou. “O desequilíbrio fiscal está trazendo danos enormes para o país, como o aprofundamento da recessão”, emendou.