Especialista explica as regras para concursos públicos em ano de disputa eleitoral

Publicado em Deixe um comentárioautorização, cadastro reserva, Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Concursos, Concursos Públicos

Com a proximidade das eleições de 2022, surgem várias dúvidas entre os concurseiros sobre a realização de concursos em ano eleitoral.  Para esclarecer essa questão, o especialista em administração do IMP Concursos, José Wesley falou com o Papo de Concurseiro para tirar dúvidas sobre o tema.

“Ao contrário do que muitos imaginam, concursos em período de eleições não são proibidos nem interrompidos. Eles podem ser autorizados, terem editais publicados, inscrições abertas e as provas aplicadas. A única restrição está nas nomeações dos aprovados, mas esta regra específica fica restrita apenas aos Poderes Executivo e Legislativo, que são interessados diretamente no pleito eleitoral”, explica José Wesley.

Confira o que explica o especialista:

O que traz o artigo 73 da Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições com relação aos concursos públicos? 

Essa lei, em seu artigo 73, inciso V traz algumas vedações relacionadas às nomeações nos três meses que antecedem as eleições e até a data da posse dos eleitos.

A Lei afeta a autorização de concursos? Se sim, de que forma. Há exceções?

Em tese, considerando a literalidade da legislação em apreço, não há impedimentos em relação à autorização para concursos.

A Lei afeta a publicação de novos editais? Se sim, de que forma. Há exceções?

A lei não afeta a publicação de novos editais.

Quanto às nomeações, homologação e posse? 

Em relação às nomeações há algumas vedações. De acordo com o artigo 73 da Lei 9.504/1997 é proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

Contudo, existem exceções previstas na mesma legislação. Por exemplo, é possível realizar a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República, inclusive a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo e a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

A preparação do concursando deve continuar?

Sem dúvidas, a preparação deve continuar porque as instituições estão cada vez mais precisando de servidores. A escassez de concursos para muitas delas acabou deixando todas em uma situação de colapso. Muitos servidores em condições de aposentar, altas demandas de trabalho e baixo efetivo. Tudo isso, contribui para uma maior necessidade de concursos. Aqueles que permanecerem em preparação estarão mais perto do sucesso quando saírem os editais e vierem as provas.

Conselho Superior da AGU publica alterações em critérios de concurso

Publicado em Deixe um comentárioConcursos, Concursos Públicos

Novas regras valem para os cargos de Advogado da União e Procurador da Fazenda Nacional

O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União da Advocacia Geral da União publicou, nesta quarta-feira (27/10), uma resolução alterando os critérios disciplinadores dos concursos públicos de provas e títulos destinados ao provimento de cargos de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria das respectivas Carreiras da Advocacia-Geral da União.

De acordo com a publicação, serão considerados títulos, além de outros regularmente estabelecidos em direito e previstos em edital, o exercício profissional de consultoria, assessoria e o desempenho de cargo, emprego ou função de nível superior com atividades eminentemente jurídicas e o cumprimento de ao menos um ano de estágio de pós-graduação em Direito nos órgãos da Advocacia-Geral da União. Além disso, a resolução menciona, ainda, a efetiva participação no programa de estágio em pós-graduação em Direito nos órgãos da Advocacia-Geral da União. 

Último concurso

Realizado em 2018, o concurso público da AGU ofereceu 100 vagas de nível superior nas carreiras de administrador (48), analista técnico-administrativo (10), arquivista (2), bibliotecário (1), contador (32), técnico com assuntos educacionais (2) e técnico em comunicação social (5). O edital contou com remuneração de R$ 6,2 mil, além de benefícios e jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Os candidatos foram avaliados por meio de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório com questões sobre língua portuguesa, raciocínio lógico, noções de informática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos. Os candidatos passaram, também, por prova discursiva, que na ocasião foi uma dissertação a respeito de um dos temas do conteúdo programático de conhecimentos específicos.

Leia também: Na intenção de novo concurso da AGU, Conselho Superior altera resolução