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Especialista explica as regras para concursos públicos em ano de disputa eleitoral
Com a proximidade das eleições de 2022, surgem várias dúvidas entre os concurseiros sobre a realização de concursos em ano eleitoral. Para esclarecer essa questão, o especialista em administração do IMP Concursos, José Wesley falou com o Papo de Concurseiro para tirar dúvidas sobre o tema.
“Ao contrário do que muitos imaginam, concursos em período de eleições não são proibidos nem interrompidos. Eles podem ser autorizados, terem editais publicados, inscrições abertas e as provas aplicadas. A única restrição está nas nomeações dos aprovados, mas esta regra específica fica restrita apenas aos Poderes Executivo e Legislativo, que são interessados diretamente no pleito eleitoral”, explica José Wesley.
Confira o que explica o especialista:
O que traz o artigo 73 da Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições com relação aos concursos públicos?
Essa lei, em seu artigo 73, inciso V traz algumas vedações relacionadas às nomeações nos três meses que antecedem as eleições e até a data da posse dos eleitos.
A Lei afeta a autorização de concursos? Se sim, de que forma. Há exceções?
Em tese, considerando a literalidade da legislação em apreço, não há impedimentos em relação à autorização para concursos.
A Lei afeta a publicação de novos editais? Se sim, de que forma. Há exceções?
A lei não afeta a publicação de novos editais.
Quanto às nomeações, homologação e posse?
Em relação às nomeações há algumas vedações. De acordo com o artigo 73 da Lei 9.504/1997 é proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
Contudo, existem exceções previstas na mesma legislação. Por exemplo, é possível realizar a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República, inclusive a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo e a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
A preparação do concursando deve continuar?
Sem dúvidas, a preparação deve continuar porque as instituições estão cada vez mais precisando de servidores. A escassez de concursos para muitas delas acabou deixando todas em uma situação de colapso. Muitos servidores em condições de aposentar, altas demandas de trabalho e baixo efetivo. Tudo isso, contribui para uma maior necessidade de concursos. Aqueles que permanecerem em preparação estarão mais perto do sucesso quando saírem os editais e vierem as provas.
Conselho Superior da AGU publica alterações em critérios de concurso
Novas regras valem para os cargos de Advogado da União e Procurador da Fazenda Nacional
O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União da Advocacia Geral da União publicou, nesta quarta-feira (27/10), uma resolução alterando os critérios disciplinadores dos concursos públicos de provas e títulos destinados ao provimento de cargos de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria das respectivas Carreiras da Advocacia-Geral da União.
De acordo com a publicação, serão considerados títulos, além de outros regularmente estabelecidos em direito e previstos em edital, o exercício profissional de consultoria, assessoria e o desempenho de cargo, emprego ou função de nível superior com atividades eminentemente jurídicas e o cumprimento de ao menos um ano de estágio de pós-graduação em Direito nos órgãos da Advocacia-Geral da União. Além disso, a resolução menciona, ainda, a efetiva participação no programa de estágio em pós-graduação em Direito nos órgãos da Advocacia-Geral da União.
Último concurso
Realizado em 2018, o concurso público da AGU ofereceu 100 vagas de nível superior nas carreiras de administrador (48), analista técnico-administrativo (10), arquivista (2), bibliotecário (1), contador (32), técnico com assuntos educacionais (2) e técnico em comunicação social (5). O edital contou com remuneração de R$ 6,2 mil, além de benefícios e jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Os candidatos foram avaliados por meio de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório com questões sobre língua portuguesa, raciocínio lógico, noções de informática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos. Os candidatos passaram, também, por prova discursiva, que na ocasião foi uma dissertação a respeito de um dos temas do conteúdo programático de conhecimentos específicos.
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