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Senado aprova suspensão da validade de concursos homologados antes da pandemia
Os prazos voltarão a correr normalmente em 2022
Karolini Bandeira*- A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7/12), projeto de lei que suspende o prazo de validade dos concursos homologados antes da pandemia de coronavírus até o fim de 2021. Com isso, as validades das seleções começam a contar apenas a partir de janeiro de 2022.
Conforme texto do PL 1.676/2020, estão suspensos os prazos dos concursos homologados até 20 de março de 2020. O tempo de validade dos concursos volta à validade em 1º de janeiro de 2022. Segundo a proposta, os candidatos aprovados até o início de 2020 foram prejudicados pela Lei Complementar 173 de 2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e impediu o aumento de despesas com pessoal até o final deste ano.
Para o relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), o PL “evitará uma quase certa judicialização por parte dos candidatos aprovados”. O senador relembrou que, mesmo com o Programa Federativo, a reposição de cargos efetivos em vacância é admitida e estão proibidas apenas contratações que aumentem o quadro de servidores das instituições.
“É razoável que a transferência desse aumento para uma data futura, já em um contexto pós-pandemia, com a normalização da situação financeira dos três níveis de governo, preserve os direitos dos concursados. Evidentemente, o aumento aventado somente ocorrerá após a atualização das programações orçamentárias de cada ente” completou o relator.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Validades de concursos públicos em Mato Grosso do Sul são suspensas pelo governador
As convocações dos aprovados não serão afetadas! Entenda:
Karolini Bandeira*- Foram suspensos, nesta quarta-feira (17/2), os prazos de validade dos concursos vigentes no Mato Grosso do Sul. A determinação foi assinada pelo governador do Estado, Reinaldo Azambuja, e publicada no Diário Oficial. De acordo com o decreto, a medida foi tomada devido à pandemia de covid-19.
A medida impacta os aprovados nos concursos públicos realizados pelos órgãos de administração pública direta, pelas autarquias e pelas fundações do Poder Executivo Estadual homologados antes do período de vigência do Decreto nº 15.396, de 19 de março de 2020, que declarou situação de emergência em razão da pandemia. A decisão é retroativa, ou seja, a suspensão entrou em vigor a partir de 19 de março do ano passado.
O prazo de validade das seleções retornará ao normal após o término do decreto de calamidade pública e o período de suspensão será acrescentado à validade. Felizmente, a suspensão não prejudica a convocação dos candidatos aprovados, que poderão ser nomeados normalmente. Veja:
Leia a medida na íntegra! (Página 4)
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco