Câmara de São Luís é acionada por descumprir cotas para negros em concurso

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

De acordo com a promotoria, cadastro de reserva não significa garantia de vaga

 

De O Imparcial – Na última terça-feira (2/2), o Ministério Público do Maranhão (MPMA) acionou, judicialmente, a Câmara de Vereadores de São Luís por descumprir o percentual mínimo de 20% das vagas destinadas a candidatos pretos e pardos durante realização do último concurso público da instituição.

Ao todo foram oferecidas 114 vagas, destas, 23 deveriam ter sido destinadas aos candidatos pretos e pardos. Porém, o edital mostra que apenas 13 vagas foram reservadas para cotistas. A Fundação Sousândrade, banca organizadora do concurso, porém, informou que destinou 44 vagas para negros, 13 diretas e 31 indiretas.
A Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, foi ajuizada pela titular da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Fundamentais, Márcia Lima Buhatem. Ela solicitou ao Poder Judiciário que obrigue o Legislativo municipal, no prazo de 15 dias, a adotar medidas para corrigir o quadro de vagas.

“Estar no cadastro de reserva não quer dizer que o candidato terá sua vaga garantida. Na maioria dos casos, o prazo de validade do concurso expira e os participantes perdem a oportunidade de ocupar uma vaga”

Márcia Lima Buhatem, titular da Promotoria de Defesa dos Direitos Fundamentais 

 

Também foi pedida a fixação de multa diária de R$ 10 mil a qualquer dos responsáveis que, eventualmente, descumpram a decisão judicial, caso seja deferida decisão favorável ao pedido do MPMA.

A investigação que culminou com a ACP foi iniciada após denúncia registrada na Ouvidoria do MPMA, em 2019. A lei estadual nº 10.404/2015 determina a reserva de 20% das vagas para pretos e partos.

Outro aspecto alvo de Recomendação ministerial, recebida pelo Poder Legislativo em 14 de setembro de 2020, é o fato de que o total das vagas destinadas aos candidatos negros deveriam ser deduzidas daquelas reservadas de forma automática, sorteando-se, em seguida, as restantes, de modo a determinar, por critério impessoal e objetivo, para quais cargos/áreas, seriam alocadas as demais vagas. Assim, o correto seriam 19 vagas com reserva automática e outras quatro para sorteio dentre os cargos não contemplados com a reserva automática.

Na ACP, a Promotoria de Justiça cita o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) que prevê, em seu artigo 39, que o Poder Público “promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas, visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público”.

Além disso, o edital do concurso faz menção direta à Lei nº 10.404/2015. Isso significa que “todos os atos que regem o concurso público ligam-se e devem obediência ao edital, que não só é o instrumento que convoca candidatos interessados em participar do certame, como também contém os ditames que o regerão”.

MPMA: governador se mostra favorável a um novo concurso para promotores

Publicado em Deixe um comentárioautorização, Concursos, Concursos Públicos, ministério, Ministério Público

O último concurso público do órgão foi lançado há sete anos

 

Karolini Bandeira*- Durante reunião realizada nesta segunda-feira (25/1), o governador do Maranhão, Flávio Dino, e o procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, discutiram sobre a realização do próximo concurso público para promotores de Justiça do Ministério Público do Estado (MPMA), que teve trâmites iniciados em 2019 e sofreu atraso devido à pandemia.

“O procurador-geral apresentou algumas iniciativas do Ministério Público que têm convergência com a nossa visão acerca do desenvolvimento social do Maranhão, notadamente a preocupação com a ampliação do Ministério Público. Ele me informou que haverá abertura de concurso público, o que nós achamos de grande importância”, disse Flávio Dino. Eduardo Nicolau afirmou que o governador ficou “bastante suscetível” à realização do concurso.

O encontro, que também tratou de outras demandas do MPMA, teve a presença do secretário de Estado da Casa Civil, Marcelo Tavares, e do procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia.

 

15 vagas autorizadas

Inicialmente, em 2019, o Conselho Superior do MPMA havia autorizado concurso público para 15 vagas no cargo de promotor substituto. O regulamento do certame foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do órgão em fevereiro de 2020.

Para exercer o cargo, é necessário ter nacionalidade brasileira ou portuguesa (no caso desta, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade), ter concluído o curso de bacharelado em direito e possuir, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

 

Mais de sete anos sem concurso

Em 2013 foi lançado o último concurso do Ministério, ofertando 25 vagas para promotor de justiça substituto. Os candidatos foram avaliados por prova preambular de múltipla escolha, duas provas discursivas, de caráter teórico-prático e prova oral. A remuneração foi de R$ 20.626,16.

 

Cargos em vacância

De acordo com o Portal da Transparência do MPMA, atualmente existem 25 cargos vagos na função de promotor de Justiça substituto no órgão.

 

 

 

*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco

Concurso é suspenso pela Justiça após verdadeiro show de irregularidades

Publicado em Deixe um comentárioConcursos

Várias irregularidades foram cometidas no concurso como a divulgação de resultado com aprovação de parentes do gestor municipal

 

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) propôs ação civil pública e a Justiça determinou, no dia 27 de agosto, a suspensão do concurso público no município de Presidente Vargas. O pedido foi realizado após as inúmeras irregularidades apontadas pelos candidatos.

Por conta da suspensão, o município de Presidente Vargas e o Instituto Somar Ltda, estão proibidos de realizar ato administrativo com a finalidade de continuar as etapas que faltavam ser feitas do concurso público. A multa para quem descumprir a determinação é de R$ 200 mil.

 

Foram encontradas diversas irregularidades: 

  • na utilização de provas e questões plagiadas da internet;
  • divulgação de gabaritos de forma equivocada, sendo retificado duas vezes;
  • dificuldade ou impossibilidade de interposição de recursos contra o resultado preliminar;
  • inobservância do calendário proposto pelo edital;
  • publicação de resultados com nomes dos candidatos incluídos na lista de cargos para quais não estavam concorrendo; e
  • divulgação de resultado com aprovação de parentes do gestor municipal, além de pessoas ligadas à administração pública.

 

Também foram verificadas a divulgação de novo calendário e realização de etapas do concurso durante fase crítica da pandemia do Covid-19 no município, inviabilizando e prejudicando a participação de candidatos, e a ineficiência da comissão de concurso, dificultando a entrega de recursos e a entrega de títulos, muitos não computados no resultado, além de excesso de questões anuladas.

Em virtude de tantos problemas, vários candidatos compareceram ao plantão central de polícia para registrar ocorrência e provocar a apuração dos fatos. Depois de tomar conhecimento da questão, o MPMA encaminhou ofícios ao Instituto Somar para prestar esclarecimentos, sem, contudo, obter resposta satisfatória.

Na decisão, o juiz destacou que os vícios apontados atentam contra os princípios administrativos previstos na Constituição Federal na Lei 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos) e na Lei 9.784/99 (Lei de Procedimento Administrativo), entre os quais: supremacia do interesse público, legalidade, isonomia, eficiência, moralidade e impessoalidade.

“Diante do apontamento e demonstração de tantas irregularidades e da fase avançada em que se encontra o concurso público, permitir o prosseguimento do certame, com grande possibilidade de anulação diante dos vícios demonstrados, causará mais prejuízos e insegurança jurídica às partes e ao erário, do que o deferimento de sua suspensão na presente decisão”, ressaltou.

O concurso, lançado ano passado, ofereceu mais de 110 vagas, com salários de até 2.580,19. O município de Presidente Vargas fica localizado a 166 km de São Luís.

 

 

 

 

*Com informações de O Imparcial e MPMA 

MP do Maranhão autoriza concurso com 15 vagas para promotor

Publicado em Deixe um comentárioautorização, Concursos, Concursos Públicos, Ministério Público

Victória Olímpio * – O Conselho Superior do Ministério Público do Maranhão (MPMA) autorizou a realização de um novo concurso público! A informação foi confirmada pela assessoria do Ministério, que informou que estão previstas 15 vagas para o cargo de promotor de justiça substituto. Ainda não há previsões para contrato da banca organizadora ou lançamento do edital.

Para participar é necessário ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso desta, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, ter concluído o curso de bacharelado em direito e ter, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

Último concurso

Em 2013 foi lançado o último concurso do Ministério, ofertando 25 vagas para promotor de justiça substituto. Os candidatos foram avaliados por prova preambular de múltipla escolha, duas provas discursivas, de caráter teórico-prático e prova oral. A remuneração foi de R$ 20.626,16.

O que você achou da notícia? Comente no Fórum CW.

* Estagiária sob supervisão de Humberto Rezende