camara-municipal-de-sao-luis-940x540-768x441-1 (1) Foto: Reprodução/O Imparcial câmara municipal de são luís maranhão

Câmara de São Luís é acionada por descumprir cotas para negros em concurso

Publicado em Concursos

De acordo com a promotoria, cadastro de reserva não significa garantia de vaga

 

De O Imparcial – Na última terça-feira (2/2), o Ministério Público do Maranhão (MPMA) acionou, judicialmente, a Câmara de Vereadores de São Luís por descumprir o percentual mínimo de 20% das vagas destinadas a candidatos pretos e pardos durante realização do último concurso público da instituição.

Ao todo foram oferecidas 114 vagas, destas, 23 deveriam ter sido destinadas aos candidatos pretos e pardos. Porém, o edital mostra que apenas 13 vagas foram reservadas para cotistas. A Fundação Sousândrade, banca organizadora do concurso, porém, informou que destinou 44 vagas para negros, 13 diretas e 31 indiretas.
A Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, foi ajuizada pela titular da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Fundamentais, Márcia Lima Buhatem. Ela solicitou ao Poder Judiciário que obrigue o Legislativo municipal, no prazo de 15 dias, a adotar medidas para corrigir o quadro de vagas.

“Estar no cadastro de reserva não quer dizer que o candidato terá sua vaga garantida. Na maioria dos casos, o prazo de validade do concurso expira e os participantes perdem a oportunidade de ocupar uma vaga”

Márcia Lima Buhatem, titular da Promotoria de Defesa dos Direitos Fundamentais 

 

Também foi pedida a fixação de multa diária de R$ 10 mil a qualquer dos responsáveis que, eventualmente, descumpram a decisão judicial, caso seja deferida decisão favorável ao pedido do MPMA.

A investigação que culminou com a ACP foi iniciada após denúncia registrada na Ouvidoria do MPMA, em 2019. A lei estadual nº 10.404/2015 determina a reserva de 20% das vagas para pretos e partos.

Outro aspecto alvo de Recomendação ministerial, recebida pelo Poder Legislativo em 14 de setembro de 2020, é o fato de que o total das vagas destinadas aos candidatos negros deveriam ser deduzidas daquelas reservadas de forma automática, sorteando-se, em seguida, as restantes, de modo a determinar, por critério impessoal e objetivo, para quais cargos/áreas, seriam alocadas as demais vagas. Assim, o correto seriam 19 vagas com reserva automática e outras quatro para sorteio dentre os cargos não contemplados com a reserva automática.

Na ACP, a Promotoria de Justiça cita o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) que prevê, em seu artigo 39, que o Poder Público “promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas, visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público”.

Além disso, o edital do concurso faz menção direta à Lei nº 10.404/2015. Isso significa que “todos os atos que regem o concurso público ligam-se e devem obediência ao edital, que não só é o instrumento que convoca candidatos interessados em participar do certame, como também contém os ditames que o regerão”.