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Suspenso concurso em Goiás após série de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas
De acordo com o Tribunal, o edital se contradiz em vários pontos; prefeito e presidente da comissão poderão ser multados
Karolini Bandeira*- Em Goiás, o concurso público da Prefeitura de Mozarlândia, com mais de 400 vagas para todos os níveis de escolaridade, foi suspenso novamente. Desta vez, a suspensão foi requerida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado (TCMGO) devido à falha e irregularidades encontradas no edital de abertura do certame. De acordo com o TCM, além do documento apresentar erros nas etapas de avaliação, pré-requisitos e remunerações, foi descumprido o prazo de protocolização física do edital previsto em norma.
No acórdão Nº 07267/2020, do TCM GO, foi apontado que o edital de abertura exigia, obrigatoriamente, a fase de prova de aptidão física aos cargos de agente de vigilância, executor de serviços gerais e gari. A etapa, entretanto, não é prevista na legislação municipal que regula as profissões.
Um equívoco também foi ressaltado no pré-requisito dos cargos de operador de máquinas e tesoureiro. No primeiro, o edital exige habilitação categoria “D”, enquanto em lei municipal não é exigida uma categoria específica. Já para o segundo cargo citado, a Lei nº 855/2017 conta, como pré-requisito, ensino superior completo em qualquer área e habilitação específica, enquanto o edital requere apenas ensino superior em qualquer área. No cargo de eletricista não foi diferente: enquanto o documento de abertura exige ensino fundamental completo, a lei municipal solicita somente ensino fundamental incompleto.
O acórdão também aponta falta de clareza quanto aos requisitos do cargo de gestor ambiental e sanitarista. Para o Tribunal, colocar como pré-requisito “ensino superior completo em área ambiental” é vago. Necessitando, portanto, “apresentar lei que defina quais os cursos de nível superior são considerados da área ambiental, exemplo, biologia, meteorologia, oceanografia, engenharia florestal, ecologia, agronomia, e, como consequência, retificar o edital de modo a indicar quais são esses cursos.”
Vencimentos desatualizados
Também foi cometido um erro ao definir a remuneração dos cargos de agente de vigilância, executor de serviços gerais e gari. Segundo o TCM GO, os vencimentos ofertados estão desatualizados. O acórdão ressalta ainda, que, caso haja divergência entre os salários do edital e da lei, os responsáveis pelo ato poderão ser penalizados com multa.
Por fim, foram cobrados dos responsáveis apresentação de um plano de gerenciamento de riscos da covid-19 nas etapas presenciais do certame. O documento deverá ser subscrito por profissionais de saúde habilitados como responsáveis técnicos, contendo aprovação da autoridade sanitária do município sede das provas.
O prefeito do município, Adalberto José Ferreira, e a presidente da comissão do concurso, Lázara Adriana Cabral, terão o prazo de até 20 dias para apresentar todas as solicitações requeridas pelo Tribunal, sob pena de aplicação de multa.
Sobre o concurso
O certame oferece 418 vagas, sendo 103 vagas imediatas e 315 em cadastro reserva para todos os níveis de escolaridade. Dentre os cargos disponíveis estão operador de máquinas, executor de serviços gerais, gari, bibliotecário, técnico de enfermagem, executor administrativo, advogado, biólogo, psicólogo, tesoureiro, professor, médico. O certame conta com dois exames, dependendo da especialidade: um objetivo, para todas as áreas; e um discursivo, destinado apenas para aqueles que forem competir ao cargo de professor.
Os concorrentes na área de educação também deverão passar por uma análise de títulos. Cargos como executor de serviços gerais, gari e agente de vigilância, contarão com um teste físico. Já, para a especialidade de advogado, a seleção terá uma prova prático-profissional. O certame tem prazo de validade de dois anos, contados a partir da homologação do resultado final. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, como estabelece o edital.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Servidora que atendia em consultório particular após bater ponto terá que devolver R$ 218 mil
Após denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), uma servidora do município goiano de Mozarlândia terá que devolver aos cofres públicos um total de R$ 218,4 mil, por não cumprir carga horária referente ao cargo de chefia para o qual foi nomeada. Reneudes Rodrigues, filha do então prefeito da cidade, assumiu o posto de coordenadora da Saúde Bucal em 2 de janeiro de 2013, contudo a dentista atendia durante o dia em seu consultório particular e chegou a ir, em horário de expediente, a salão de beleza, lojas e outras atividades particulares com a ficha de ponto diário assinada (das 8h às 11h e das 13h às 17h). As faltas eram validadas pela secretária municipal de saúde, Dalilla Catherinne Matos Batista, que encobriu as ausências ilegais e injustificadas.
O valor é correspondente às gratificações recebidas mensalmente e que foram acrescidas em seu salário, no valor de R$ 72,8 mil, mais multa civil de R$ 145,6 mil, correspondente a duas vezes o dano que provocou aos cofres públicos, referente aos 26 meses em que trabalhou.
Em sua defesa, Reneudes alegou que tinha horário flexível, pois se dedicava a outras atividades, como, palestras, elaboração de planos de atividades, aquisição de materiais e equipamentos, fiscalização de seus subordinados e elaboração de relatórios para o correto recebimento das verbas federais que sustentam o plano de saúde local, estando sempre a disposição do município.
Porém, a juíza Marianna de Queiroz Gomes entendeu que “a requerida infringiu os princípios da moralidade e lealdade à administração pública, o que está devidamente comprovado, vez que deveria ter se atentado a eticidade de seus atos, pois desprezou a moralidade administrativa deixando de atender a comunidade local acarretando prejuízos a municipalidade, bem como infringiu o princípio da legalidade, tendo em vista que na atuação pública o agente apenas pode proceder estritamente de acordo com a lei que lhe permite agir e, no caso em tela sua conduta foi pautada por interesses pessoais, o que é inadmissível pela legislação vigente”.
Sem função pública
Além do dinheiro, Reneudes perdeu a função pública, teve os direitos políticos suspensos por oito anos e ficou proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, também por oito anos.
O caso também foi alvo de ação penal e a servidora foi condenada pelo crime de falsidade ideológica a prestar serviços odontológicos a comunidade. A secretária Dalilla Batista também foi condenada pelo mesmo crime e por prevaricação, a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e oito meses e 19 dias de detenção, além do pagamento de 113 dias-multa. Segundo a magistrada, “o mínimo que se exige para assumir uma função tão importante são conhecimentos básicos do cargo, tais como, o dever de fiscalizar a carga horária do servidor antes de validar a ficha frequência”.
* Com informações do TJGO