Projeto prevê a isenção dos custos médicos em concursos aos candidatos hipossuficientes

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Segundo o autor da proposta, o ideal seria que o candidato pudesse realizar os exames pelo SUS. Porém, segundo o deputado, a rede pública está sobrecarregada

Jéssica Andrade – A Câmara dos Deputados analisa um Projeto de Lei que amplia a isenção de custos a candidatos hipossuficientes durante a participação em concursos públicos.Atualmente, a lei já prevê isenção da taxa de inscrição para candidatos que pertençam a família com renda per capita mensal inferior ou igual a 1/2 salário mínimo e inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Pela proposta de autoria do deputado Fábio Trad (PSD-MS), as bancas examinadoras deverão arcar com todos os custos caso os beneficiários da Lei 13.656/18 tenham de se submeter a avaliação médica ou exames clínicos, laboratoriais ou similares como etapa obrigatória em fase classificatória ou eliminatória do certame, ou ainda como requisito para posse.

“A gratuidade na etapa inicial do processo seletivo não garante que o candidato possa realizar todo o certame com isenção dos custos se precisar realizar exames médicos”, afirmou o autor da proposta. 

“O ideal seria que esses candidatos pudessem realizar exames previstos no edital nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), mas infelizmente as entidades públicas, desde muito antes desta pandemia decorrente do coronavírus, já não conseguem atender as demandas da população”, lamentou o parlamentar.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Cota para mais pobres em concursos do DF “é uma das mais importantes ações afirmativas da história do país,” diz especialista

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Com o novo percentual, serão no mínimo 35% das vagas de concursos locais reservadas para cotas, somando-se as chances para negros e pardos e pessoas com deficiência

 

Aprovado nesta semana pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), e aguardando sanção do governador Ibaneis Rocha, o projeto de lei nº 653/2019, de autoria do deputado Cláudio Abrantes (PDT), reserva 10% das vagas oferecidas em concursos públicos locais para pessoas comprovadamente hipossuficientes – sem condições financeiras. A proposta foi aplaudida pelo advogado especialista em concursos públicos e membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da (OAB-DF), Max Kolbe, apesar de admitir que a matéria carece de mais objetividade e transparência quanto a sua forma. Confira abaixo a opinião do especialista:

 

Qual sua opinião sobre o PL que reserva 10% das vagas a pessoas de baixa renda em concursos no DF?

Essa é uma das mais importantes ações afirmativas criadas na história deste país, sem qualquer demagogia, beneficiando, de fato, quem deve ser beneficiado no que tange ao livre acesso ao cargo e/ou emprego público.

 

O novo percentual está baixo ou alto para o público alvo? Acha justo?

Levando em consideração que a Lei distrital nº 6.321 reserva 20% das vagas dos concursos públicos aos negros, que se autodeclaram de cor preta ou parda, entendo que o percentual de 10% está adequado e norteado pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade em sentido estrito.

 

Com o novo percentual, serão no mínimo 35% das vagas de concursos locais reservadas para cotas, sendo 10% para hipossuficientes, 20% para autodeclarados negros e pardos e 5% (com possibilidade de chegar até 20%) a pessoas com deficiência, qual a sua avaliação sobre esses números?

Deve haver razoabilidade na distribuição das vagas destinada as ações afirmativas para não chegarmos aos extremos, pois se outras ações afirmativas forem sendo implementadas, inclusive, sem qualquer proporcionalidade na distribuição das vagas, podemos chegar à absurda situação de candidatos não cotistas terem de pleitear vagas por um sistema de cotas, criando uma situação absolutamente anacrônica e contrária aos princípios republicanos, inclusive com eventual luta de classe por mais ou menos vagas em um determinado concurso público a depender da cota que o candidato esteja inserido. Assim, vejo com preocupação os percentuais destinados ao sistema de cotas, inclusive, com base na legislação vigente, quando este percentual já pode alcançar o patamar de 50% das vagas destinadas em um concurso público aos cotistas. Senão vejamos: 20% cotas raciais; mais 5% a 20% PCDs mais 10% cota social.

 

O modo como o PL foi escrito garante a seguridade e viabilidade da nova lei?

O projeto não é expresso, objetivo e transparente quanto a forma; ou o procedimento a ser adotado pelo candidato para fins de demonstrar a sua condição de hipossuficiência, em especial que sua renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até um salário-mínimo e meio. A omissão, neste particular, poderá dar ensejo à fraude e a eventuais inúmeras ações judiciais.

 

Leia o projeto de lei aprovado em sua íntegra aqui. 

Distritais derrubam veto de Ibaneis e garantem cota para mais pobres em concursos do DF

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Nova lei beneficiará quem tem renda de até um salário-mínimo e meio e cursado o Ensino médio em escola pública ou com bolsa em particulares

 

O veto ao projeto de lei nº 653/2019, que reserva 10% das vagas oferecidas em concursos públicos do Distrito Federal para pessoas comprovadamente hipossuficientes – aquelas consideradas sem condições financeiras -,  foi apreciado na sessão remota da Câmara Legislativa, nesta terça-feira (10/11). A proposta foi vetada na íntegra pelo governador Ibaneis Rocha, mas a desaprovação foi derrubada pelos parlamentares e o texto deverá ser promulgado ainda esta semana.

“O concurso público é o processo mais democrático de ingresso no mercado de trabalho. Porém, como a educação no país é deficitária e os preparatórios especializados em concursos públicos inacessíveis aos hipossuficientes, a participação destes se torna desigual e extremamente limitada,” afirma o deputado Cláudio Abrantes (PDT), autor do PL.

 

O que vai conter a nova lei

  • Serão considerados hipossuficientes pessoas cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até um salário-mínimo e meio e que tenha cursado o Ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral;

 

  • A comprovação da hipossuficiencia se dará no nomento da inscrição. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;

 

  • A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 10;

 

  • Os candidatos hipossuficientes concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Os candidatos hipossuficientes aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas;

 

  • Em caso de desistência de candidato hipossuficiente aprovado em vaga reservada. a vaga será preenchida pelo candidato hipossuficiente posteriormente classificado. Na hipótese de não haver número de candidatos hipossuficientes aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação;

 

  • A Lei terá vigência pelo prazo de 10 anos, não se aplicando aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.

 

Veja aqui a tramitação da matéria.