Governo do Espírito Santo vai aceitar estágio como experiência em concursos

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Será válido o estágio curricular realizado por estudantes de educação especial, médio, médio regular, superior e da modalidade de educação profissional para jovens (EJA)

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, sancionou a Lei nº 11.691, que considera como experiência profissional o estágio curricular realizado pelo estudante em concursos públicos. Será válido o estágio curricular realizado por estudantes de educação especial, médio, médio regular, superior e da modalidade de educação profissional para jovens (EJA). O documento foi publicado no Diário Oficial do estado na última segunda-feira (8/8).

A proposta foi aprovada na Assembleia Legislativa do Espírito Santos em julho deste ano. “A medida tem como escopo favorecer quem não tem experiência a entrar no mercado de trabalho”ressalta a Assembleia.

“Em tempos de desemprego em alta, a falta de experiência faz com que os jovens sejam os que mais sofram com o reduzido número de vagas. O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado” afirma o deputado estadual Bruno Lamas, autor da preposição.

Em concursos do DF da área da saúde já é válida desde 2020

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou em setembro de 2020 a Lei Nº 6.690 que estabelece que o estágio em unidade de saúde da rede pública ou da rede privada local é considerado como experiência para concursos públicos e processos seletivos realizados no DF. O projeto é de autoria do deputado Jorge Vianna.

De acordo com o documento publicado no Diário Oficial,será considerado estágio as atividades de aprendizagem profissional e cultural para o desempenho de atividades de prática real de trabalho.

Para ser devidamente considerado como estudante, o aluno deverá estar regularmente matriculado e com efetiva frequência em curso de ensino médio ou superior da rede oficial ou particular de ensino do DF.

Para registrar a experiência, a unidade de saúde deve fornecer ao estudante, no final do estágio, certificado com as
seguintes informações:

I – carga horária total;
II – número de meses em que o estágio foi realizado;
III – atividades realizadas pelo estudante;
IV – desempenho do estudante nas atividades realizadas.

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*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

No Dia do Estagiário, CLDF aprova estágio como experiência para concursos 

Publicado em Deixe um comentárioCâmara Legislativa

Segundo o deputado autor do PL, os estagiários desempenham atividades quase sempre de igual qualidade à realizada pelos profissionais efetivos

 

Nesta terça-feira (18/8), Dia do Estagiário, os deputados da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovaram, em primeiro turno, o projeto de lei nº 883/2020, do deputado Jorge Vianna (Podemos), que estabelece que o estágio nas Unidades de Saúde da rede pública e da rede privada será considerado como experiência para concursos públicos e processos seletivos realizados no DF.

“Depois de meses, às vezes anos, de estágio, esses estudantes, ao se candidatarem a uma vaga em um concurso público ou em um processo seletivo, são preteridos por não terem experiência comprovada. Essa conduta é danosa ao estagiário, além de ser injusta. Esse estudante, durante o estágio, quase sempre realiza atividades próprias do profissional titular”, justifica o deputado.

Para o parlamentar, há leis locais sobre o estágio, mas não há lei distrital que possibilite que o estágio conte como experiência em concursos. “Ora, é de conhecimento geral dos estagiários, especialmente no âmbito da saúde, desempenham valorosa atividade, quase sempre de igual qualidade à realizada pelos profissionais efetivos.”

Para tanto, as unidades de saúde, ao final do estágio devem fornecer aos estudantes certificado com carga horária total, número de meses do estágio, atividades desempenhadas e desempenho do estudante. Esse certificado servirá como comprovação de experiência perante órgãos e entidades públicas realizadoras de concursos públicos e processos seletivos. bem como em clínicas, hospitais e congêneres da rede particular de saúde do DF.

De acordo com o PL, considera-se estágio as atividades de aprendizagem profissional e cultural para o desempenho de atividades de prática real de trabalho.

 

 

*Com informações da CLDF